04 Out 11 |
Sugestões de usuários do Pet-2 serão implementadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a implementação das sugestões oferecidas ao longo dos últimos 45 dias pelos usuários – internos (gabinetes) e externos (advogados, procuradores, defensores, entre outros) – da nova versão do sistema de peticionamento eletrônico de ações e recursos na Corte, o Pet-2. O trabalho será feito ao longo dos próximos 45 dias pela equipe de tecnologia do STF.
O Pet-2 foi apresentado a cerca de 80 pessoas, entre advogados, procuradores estaduais, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), no último dia 4 de agosto, na sede do STF. Na reunião com os usuários, a equipe responsável pelo projeto salientou que as contribuições (críticas e sugestões) eram fundamentais para o aperfeiçoamento do sistema, que vai acelerar o procedimento de ajuizamento de ações e petições, bem como a interposição de recursos no STF.
A segunda versão do sistema agrega maior praticidade aos procedimentos, além de permitir o peticionamento on line, sem a necessidade de download do sistema no computador do usuário. A partir das sugestões, várias ferramentas do sistema serão ajustadas a fim de torná-lo mais eficiente e de fácil uso.
Entre as sugestões que merecem destaque, estão as que se referem ao carregamento automático do cadastro das partes no peticionamento incidental, desonerando o peticionante de inserir novamente os dados já existentes no processo, e à vinculação automática dos respectivos representantes para as partes vinculadas a partir do rol das “corporativas”.
Também será considerada a sugestão relativa à apresentação de textos, ao longo do processo de peticionamento, com instruções de preenchimento das informações, especialmente quanto ao cadastro de partes. Da mesma forma, será dado relevo no resumo das informações processuais listadas ao fim do peticionamento.
O link de acesso à Versão 2 do Peticionamento Eletrônico será disponibilizado em destaque em relação ao da Versão 1. Um cronômetro inserido na página vai lembrar constantemente o usuário sobre a necessidade de experimentar a nova ferramenta, que, em breve, com as melhorias decorrentes das contribuições de todos, será mantida de forma exclusiva.
Os processos que forem protocolados pela via eletrônica, também a partir desta segunda-feira, não mais aparecerão de imediato para consulta no acompanhamento processual da internet. Antes de serem considerados autuados, os feitos são submetidos à análise da Secretaria Judiciária da Corte, que poderá, a depender do caso, realizar correções nas informações cadastradas pelos usuários do sistema. Não há, no entanto, risco de que o processo não tenha sido transmitido; trata-se apenas uma mudança na disponibilização das informações antes de considerá-las definitivas.
O Supremo Tribunal Federal reafirma, com essas medidas, seu compromisso e o respeito aos usuários dos serviços forenses, parceiros e incentivadores das novas tecnologias adotadas por esta Corte, garantindo a aproximação, cada vez maior, de todos os cidadãos brasileiros. Fonte: site do STF, de 3/10/2011
Créditos da Nota Fiscal Paulista podem ser utilizados para abatimento do IPVA 2012 Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista já podem utilizar os R$ 762,9 milhões em créditos liberados no último sábado (1º/10). O mês de outubro é o único período no ano para os consumidores destinarem os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012.
A partir deste ano, o desconto será aceito somente para veículos registrados no mesmo CPF ou CNPJ cadastrado no sistema. A opção de utilizar os créditos para o IPVA 2012 estará disponível somente de 1º a 31 de outubro.
Para solicitar o abatimento no imposto, basta entrar no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e acessar o sistema utilizando o CPF/CNPJ e senha pessoal. Esse já é o quarto ano em que o programa Nota Fiscal Paulista oferece essa opção. Nos três anos anteriores, os consumidores destinaram R$ 129, 2 milhões para o pagamento (total ou parcial) do imposto.
Para conferir os créditos disponíveis, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Fonte: site da Sefaz,de 4/10/2011
Extinta ação de ressarcimento de prejuízos do ICMS O ministro Ricardo Lewandowski extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação Cível Originária proposta pelo governo de Mato Grosso contra a União, na qual pedia que o Supremo Tribunal Federal declarasse seu direito ao ressarcimento integral dos prejuízos sofridos com a desoneração do ICMS decorrentes da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e da Emenda Constitucional 42/2003. Segundo o relator, a utilização de ação de conhecimento declaratória é inadequada para este fim, tendo em vista que ela se destina à declaração de existência ou inexistência de relação jurídica ou de autenticidade ou de falsidade de documento. "Enquanto a criação ou anulação de atos ou negócios jurídicos deve ser requerida por meio das ações de conhecimento constitutivas ou constitutivas negativas, a obtenção de provimento judicial que obrigue a parte contrária a pagar, fazer, deixar de fazer ou suportar obrigações apontadas pelo autor como injustamente violadas depende do aforamento de ações de conhecimento condenatórias ou, eventualmente, até mesmo as mandamentais", afirmou. O ministro explicou que o provimento de um pedido declaratório é absolutamente desprovido de exequibilidade, ou seja, não permite sua liquidação e, muito menos, a sua execução através do cumprimento de sentença. "Acrescento ainda mais uma razão a justificar o entendimento ora esposado, representada pela absoluta inutilidade do provimento obtido, em violação ao princípio constitucional da necessária efetividade da prestação jurisdicional, na medida em que não haveria como forçar o réu ao cumprimento da obrigação 'declarada'." Lewandowski verificou ainda que parte significativa dos pedidos estaria prescrita. O estado requereu "a declaração de que tem direito à plena e integral compensação dos prejuízos sofridos com a desoneração ampla do ICMS na exportação, promovida pela Lei Complementar 87, de 1996, e pela Emenda Constitucional 42/2003; e a declaração de que faz jus ao ressarcimento integral das perdas sofridas com a ampla desoneração do ICMS, do período anterior à propositura da ação, e desde 1996, ou como pedido alternativo, o direito à metade das perdas verificadas no período analisado na ação, correspondente às compensações médias históricas reconhecidas pela União, conforme interpretação dada à Lei Kandir (LC 87/1996), no período de 1997 a 2002". "Fica evidente, portanto, que o autor utilizou-se do processo de conhecimento declaratório justamente para se furtar ao reconhecimento da prescrição de parte significativa dos seus pleitos, pois somente pela utilização de ações de natureza declaratória poderia invocar em seu favor, como de fato o fez, a imprescritibilidade da sua pretensão. Por outro lado, é cediço que qualquer obrigação pecuniária judicialmente imposta à União tem o seu cumprimento atrelado à necessária execução contra a Fazenda Pública, conforme regramento fornecido pelos artigos 730 e seguintes do Código de Processo Civil, cuja satisfação definitiva somente seria obtida através da expedição de ofício precatório", finalizou. Com informações da Assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. Fonte: Conjur, de 4/10/2011
Ajufe rebate comentários de Peluso sobre férias e salário A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) discordou veementemente, por meio de nota, de algumas das declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, durante entrevista concedida ao jornal Folha de S. Paulo, deste domingo (2/10). A entrevista foi reproduzida pela revista Consultor Jurídico. O primeiro comentário rebatido pela Ajufe, considerado “infeliz”, foi em relação ao aumento salarial dos servidores do Poder Judiciário. Peluso afirmou ser menos importante do que a recomposição inflacionária no subsídio dos juízes. “Sem dúvida nenhuma, é uma coisa. Mas não é a primazia. A nossa grande preocupação é com os servidores do Poder Judiciário Federal” , afirmou o ministro em entrevista. Segundo a nota da Ajufe, o artigo 37, inciso X, da CF/88 determina a revisão dos subsídios anualmente. A Ajufe afirma que este artigo tem sido negligenciado, o que gera uma perda inflacionária de 25% nos subsídios dos magistrados, nos últimos seis anos. “Isso faz com que boa parte dos juízes, absurdamente, receba remuneração mais baixa do que os servidores do Poder Judiciário — seus subordinados hierárquicos — e que agora pleiteiam, com o apoio do presidente do STF, reposição inflacionária de 56%, o que vai aumentar essa inaceitável e incongruente distorção e fortalecer a evidente quebra, inclusive, da hierarquia em um dos Poderes do Estado.” Sobre a outra afirmação do ministro, de que "aplaudiria" a diminuição do período de férias garantido aos juízes nos termos da lei, de 60 para 30 dias, a Ajufe afirmou que as referidas declarações carecem de legitimidade político-institucional, uma vez que não recebem apoio ou respaldo de nenhum setor da magistratura brasileira. A Associação ainda explicou que o período de férias dos magistrados é utilizado por estes para proferir sentenças e despachos mais complexos em virtude da crescente demanda processual e da necessidade de cumprimento das metas exigidas pelo CNJ. Afirmou também ser o período de repouso absolutamente necessário e gerado pelo estresse causado cumuladamente pela alta responsabilidade do cargo, falta de estrutura de trabalho e completa falta de segurança para os juízes. E mencionou o caso do assassinato da juíza Patricia Acioli, assassinada com 21 tiros. A Ajufe ainda aproveitou para fazer um apelo a Peluso para que enxergue que a avassaladora perda de direitos e prerrogativas, somada ao aumento de cobranças aos juízes, tem motivado crescente evasão da carreira, doenças psicossomáticas, mortes precoces e até suicídios, "como cometidos por dois magistrados recentemente". Segundo a nota, é preciso compreender que “os magistrados brasileiros estão absolutamente insatisfeitos com o tratamento que vêm sendo dado aos seus direitos e prerrogativas, como demonstradas pela paralisação nacional dos juízes federais, no dia 27 de abril, e pelo recente Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público”. Leia abaixo a nota da Ajufe: Ajufe rebate declarações do presidente do STF Associação dos Juízes Federais do Brasil discorda veementemente das declarações do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no sentido de que o aumento salarial dos servidores do Poder Judiciário é mais importante do que a recomposição inflacionária no subsídio dos juízes e de que "aplaudiria" a diminuição do período de férias garantido aos magistrados nos termos da Lei. Referidas declarações são infelizes e carecem de legitimidade político-institucional, uma vez que não recebem apoio ou respaldo de nenhum setor da magistratura brasileira. Art. 37, inc. X, da CF/88, que determina a revisão dos subsídios anualmente, tem sido descumprido e gera uma perda inflacionaria de 25% nos subsídios dos magistrados, nos últimos seis anos. Isso faz com que boa parte dos juízes, absurdamente, receba remuneração mais baixa do que os servidores do Poder Judiciário - seus subordinados hierárquicos - e que agora pleiteiam, com o apoio do presidente do STF, reposição inflacionária de 56%, o que vai aumentar essa inaceitável e incongruente distorção e fortalecer a evidente quebra, inclusive, da hierarquia em um dos Poderes do Estado. O período de férias dos magistrados é utilizado por estes para proferir sentenças e despachos mais complexos em virtude da crescente demanda processual e da necessidade de cumprimento das metas exigidas pelo CNJ. Ademais, o período de repouso é absolutamente necessário e é gerado pelo stress causado cumuladamente pela alta responsabilidade do cargo, falta de estrutura de trabalho e completa falta de segurança para os juízes, como demonstra o lamentável e brutal assassinato da juíza Patricia Acioli. A avassaladora perda de direitos e prerrogativas, somada ao aumento de cobranças aos juízes, tem motivado crescente evasão da carreira, doenças psicossomáticas, mortes precoces e até suicídios, como cometidos por dois magistrados recentemente. O presidente Cezar Peluso precisa compreender que os magistrados brasileiros estão absolutamente insatisfeitos com o tratamento que vêm sendo dado aos seus direitos e prerrogativas, como demonstradas pela paralisação nacional dos juízes federais, no dia 27 de abril, e pelo recente Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público. No dia 21 de setembro, dois mil juízes e promotores estiveram em Brasilia para protestar no Congresso Nacional e no STF, por mais segurança, política remuneratória adequada, saúde e previdência. É por essa situação de todo inaceitável que os juízes federais brasileiros vão deliberar sobre realização de paralisação ou greve por tempo indeterminado até o final do ano em defesa do princípio da independência do Poder Judiciário. Fonte: Conjur, de 4/10/2011
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