04 Set 15 |
Procuradoria diz ser constitucional emenda que dá autonomia administrativa à DPU
Para
a
Procuradoria-Geral
da
República,
a
Emenda
Constitucional
74/2013,
que
conferiu
autonomia
administrativa
e
financeira
para
a
Defensoria
Pública
da
União,
não
é
inconstitucional.
O
posicionamento
vem
alguns
meses
após
a
Presidência
da
República
ter
ido
ao
Supremo
Tribunal
Federal
com
uma
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
para
tentar
cassar
a
medida
aprovada
por
unanimidade
no
Congresso
e
que
deu
poderes
para
a
DPU
propor
alterações
legislativas
em
seu
nome. Em
seu
parecer,
o
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
afirmou
que
a
emenda
"não
afronta
o
princípio
da
divisão
funcional
de
poderes
e
não
versa
sobre
temática
reservada
à
iniciativa
legislativa
privativa
do
chefe
do
Poder
Executivo".
Além
disso,
ressaltou
que
a
Constituição
"confere
legitimidade
para
apresentar
projetos
de
lei
a
mais
de
uma
pessoa
ou
órgão
(artigo
61,
caput),
exceto
nos
casos
arrolados
de
modo
expresso
nela
própria,
os
quais
devem
ser
interpretados
restritivamente". Com
o
posicionamento,
defende
que
o
STF
não
conceda
medida
cautelar,
até
por
não
ter
visto
"configuração
de
perigo
de
demora
processual". A
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
foi
ajuizada
duas
semanas
depois
de
a
Câmara
dos
Deputados
ter
aprovado
um
reajuste
salarial
para
os
defensores
públicos
da
União.
Pelo
projeto
aprovado,
a
partir
de
janeiro
de
2016,
os
membros
da
DPU
ganharão
R$
33,7
mil.
O
projeto
é
de
autoria
da
Defensoria
Pública
da
União
e
ainda
precisa
passar
pelo
Senado
para
virar
lei. Intervenção
de
Poderes A
ADI
aponta
que
a
Constituição
Federal
diz
que
o
presidente
da
República
tem
“competência
privativa”
para
“a
proposição
de
leis
que
disponham
sobre
regime
jurídico
de
servidores
públicos
da
União”. O
advogado-geral
da
União,
Luis
Inácio
Adams,
disse
na
ocasião
que
o
principal
alvo
da
ação
não
é
a
questão
salarial.
“O
objetivo
é
que
o
Supremo
defina
qual
é
o
nível
de
intervenção
que
se
pode
ter
de
um
Poder
no
outro”,
explicou.
“Claro
que
o
valor
é
um
problema
por
destoar
das
outras
carreiras,
mas
a
questão
é
definir
se
uma
Emenda
Constitucional
proposta
por
um
poder
pode
afetar
outros
poderes." Clique
aqui
para
ler
o
parecer
da
PGU. Fonte: Conjur, de 4/09/2015
Mais
é
mais
O
Orçamento
paulista
para
2016
não
será
deficitário.
O
texto
a
ser
entregue
até
dia
30
à
Assembleia
deve
mostrar
pequeno
superávit
–
entre
R$
1
bilhão
e
R$
1,5
bilhão.
Pequeno,
mas
positivo. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 4/09/2015
Com
arrecadação
em
queda,
Alckmin
congela
novas
contratações Após
romper
o
limite
de
alerta
de
gastos
com
funcionalismo
no
primeiro
quadrimestre
deste
ano,
o
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
decidiu
congelar
as
contratações
no
setor
público
estadual
paulista.
A
medida
foi
publicada
no
Diário
Oficial
do
Estado
nesta
quinta-feira,
3,
e
atinge
órgãos
da
administração
direta,
autarquias,
fundações
e
sociedades
de
economia
mista.
O
decreto
veda
“a
admissão
e
a
contratação
de
pessoal,
bem
como
o
aproveitamento
de
remanescentes
de
concursos
públicos
com
prazo
de
validade
em
vigor”
e
atribui
a
análise
de
exceções
diretamente
ao
governador,
que
só
vai
liberar
contratações
com
“fundamentada
justificativa
dos
dirigentes
dos
órgãos
e
das
entidades”.
As
universidades
públicas,
de
gestão
independente,
estão
fora
do
alcance
da
medida.
O
governo
informou
que
a
restrição
serve
para
garantir
o
nível
de
investimentos
e
a
prestação
de
serviços
públicos
não
está
em
risco.
Segundo
nota
enviada
pelo
Palácio
dos
Bandeirantes,
a
medida
tomada
ontem
é
resultado
do
“cenário
econômico
nacional”
e
serve
“para
garantir
o
equilíbrio
das
contas
públicas,
manter
o
ritmo
de
investimentos
e
os
serviços
à
população”,
na
crise.
O
gesto,
diz
o
governo,
“não
representa
qualquer
prejuízo
à
população”.
Ainda
segundo
o
texto,
o
Estado
continuará
a
dar
“prioridade
total
aos
investimentos,
sem
promover
aumento
de
impostos
e
respeitando
a
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal”.
Alerta.
No
primeiro
quadrimestre
deste
ano,
o
Estado
gastou
45,81%
de
sua
receita
corrente
com
o
funcionalismo,
segundo
relatório
público
da
Secretaria
de
Estado
da
Fazenda.
O
valor
superou
o
chamado
“limite
de
alerta”,
que
é
de
44,1%.
Segundo
a
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal,
o
serviço
público
não
pode
gastar
mais
de
49%
de
sua
receita
com
servidores.
A
legislação
estabelece
dois
limites
antes
do
teto:
o
de
alerta
e
o
prudencial,
de
46,5%.
No
quadrimestre
anterior,
o
porcentual
gasto
havia
sido
de
43,9%,
ainda
fora
das
margens
de
alerta
da
lei. O
aumento
não
reflete
apenas
um
crescimento
de
gastos,
mas
também
a
redução
da
receita
do
Estado.
O
Produto
Interno
Bruto
(PIB)
paulista
acumula
queda
de
3,5%
nos
últimos
12
meses,
segundo
dados
da
Fundação
Sistema
Estadual
de
Análise
de
Dados
(Seade),
maior
do
que
a
redução
de
1,2%
do
PIB
do
Brasil
contabilizada
pelo
Instituto
Brasileiro
de
Geografia
e
Estatística
(IBGE).
Embora
as
receitas
correntes
totais
de
São
Paulo
tenham
tido
alta
de
7,5%
neste
ano,
descontando
a
inflação,
a
receita
com
tributos
acumula
queda
de
3%
no
mesmo
período.
“De
fato,
temos
de
estar
muito
atentos
no
sentido
de
evitar
qualquer
movimento
que
possa
fazer
com
que
a
despesa
com
pessoal
aumente,
porque
não
há
expectativa
de
aumento
da
receita
líquida
neste
ano
e
no
começo
do
ano
que
vem”,
disse
o
secretário
da
Fazenda,
Renato
Villela,
em
junho,
durante
audiência
na
Assembleia
Legislativa.
“Não
significa
que
se
perdeu
o
controle
ou
se
exagerou
na
política
salarial.
Significa
que
teve
queda
significativa
de
receita
corrente.”
Na
segunda-feira,
o
governador
Alckmin
também
tratou
do
tema.
“Estamos
perdendo
ICMS
mês
a
mês”,
disse.
“A
crise
não
está
diminuindo,
ela
está
se
agravando.
Mas
nós
não
vamos
ter
problema
de
pagamento
de
salário
nem
de
13.º
porque
temos
rigor
fiscal.” Mais
ações.
Para
Regina
Silvia
Pacheco,
coordenadora
do
Mestrado
Profissional
em
Gestão
e
Políticas
Públicas
da
Fundação
Getúlio
Vargas
(FGV),
a
medida
é
indicada
para
o
atual
momento,
mas
não
deve
ser
isolada.
“O
corte
sozinho
não
vai
resolver,
nem
aqui
nem
no
governo
federal.
Ele
tem
seu
efeito
na
contenção
de
despesas,
mas
não
tem
sustentabilidade
no
futuro.
Não
contribui
para
fazer
melhor.
Os
Estados,
de
forma
geral,
precisam
fazer
ampla
reforma
de
organizações
para
melhorar
o
serviço
público.”
Ela
destaca
a
importância
de
que
exceções
possam
ser
abertas
em
casos
em
que
a
qualidade
do
serviço
público
fique
ameaçada.
“Não
me
assusta
o
congelamento,
desde
que
haja
possibilidade
de
se
analisar
casos
específicos.
Estamos
diante
de
uma
situação
grave
no
País.
Muitos
Estados
fecharam
2014
acima
do
limite
de
despesas. Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/09/2015
OAB
e
associações
de
juízes
criticam
PEC
que
elimina
concurso
para
cartórios Aprovada
no
fim
do
mês
passado
pela
Câmara
dos
Deputados,
a
Proposta
de
Emenda
Constitucional
471
pretende
efetivar
interinos
de
cartórios
extrajudiciais
sem
exigir
concurso
público.
A
medida
passou
a
ser
chamada
de
PEC
dos
Cartórios
e,
desde
que
foi
votada,
tem
sido
alvo
de
fortes
críticas
de
diversas
instituições.
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
de
São
Paulo
e
associações
de
juízes
afirmam
que
a
trata-se
de
um
retrocesso
por
voltar
a
estabelecer
meios
de
se
obter
acesso
à
função
pública
que
não
estão
abertos
a
toda
população.
A
PEC
ainda
passará
por
segundo
turno
de
votação
e
precisa
ser
analisada
pelo
Senado. “A
alteração
pretendida
com
a
PEC
representa
dar
base
legal
para
prática
patrimonialista,
feudal
e
até
monárquica,
referendando
passagem
de
função
pública
por
critério
de
consanguinidade,
valor
ultrapassado
e
observado
em
poucas
e
atrasadas
localidades
do
mundo",
diz
nota
da
OAB-SP. A
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
a
Associação
dos
Juízes
Federais
(Ajufe)
e
a
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra),
três
das
principais
associações
de
classe
representativas
da
magistratura
no
país,
emitiram
em
conjunto
nota
direcionada
aos
parlamentares
condenando
o
avanço
da
emenda.
“Sem
dúvida,
a
supressão
de
concurso
público
é
um
retrocesso
sem
precedente,
pois
além
de
suprimir
a
regra
‘de
ouro’
do
concurso
público
para
o
acesso
aos
serviços
extrajudiciais,
com
a
escolha
dos
melhores
quadros
para
possibilitar
a
melhor
prestação
dos
serviços,
os
mais
de
100
mil
candidatos
aos
concursos
em
andamento,
que
se
prepararam
ao
longo
da
vida,
com
essa
PEC,
teriam
os
certames
cancelados”,
afirmaram
as
entidades. A
Associação
dos
Magistrados
Mineiros
(Amagis)
classificou
a
medida
como
“arcaica”
e
como
um
abalo
aos
princípios
estabelecidos
na
Constituição
Federal.
“Dentre
eles
destacam-se
a
impessoalidade,
a
moralidade,
a
transparência,
e
o
livre
acesso
aos
cargos
públicos
mediante
a
forma
mais
democrática
possível,
o
concurso
público”,
ressalta
a
Amagis.
Fonte: Conjur, de 4/09/2015
Presidente
do
STF
edita
resolução
para
aumentar
transparência
na
distribuição
de
processos Com
o
objetivo
de
aprimorar
a
segurança
e
a
transparência
na
distribuição
de
processos
no
STF,
o
presidente
da
Corte,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
editou
a
resolução
558/15,
que
regulamenta
o
procedimento
de
distribuição
de
processos
nos
casos
em
que
há
prevenção,
conexão,
continência,
compensação
ou
impedimento
de
ministro. De
acordo
com
a
nova
norma,
implementada
desde
o
dia
1º
de
setembro,
a
distribuição
será
realizada
somente
por
servidor,
de
cargo
efetivo
ou
de
confiança,
excluindo-se
dessa
tarefa
funcionários
terceirizados
e
estagiários,
mesmo
em
casos
excepcionais
ou
quando
ocorrer
fora
do
expediente
regular
da
Secretaria
Judiciária
do
STF.
O
servidor
responsável
deverá
justificar,
em
campo
específico
do
sistema
informatizado
de
distribuição
de
processos,
a
norma
legal
que
fundamenta
cada
caso,
registrando,
ainda,
o
número
do
processo
vinculado
e
o
nome
do
ministro
eventualmente
excluído,
dados
que
agora
passam
a
constar
automaticamente
do
sistema
eletrônico
de
andamento
processual,
para
assegurar
maior
transparência
ao
jurisdicionado. Ao
instaurar
um
segundo
nível
de
segurança,
o
procedimento
de
distribuição
será
validado
pelo
coordenador
de
processamento
inicial
ou
pelo
secretário
judiciário
do
Tribunal,
salvo
nas
hipóteses
previstas
no
Regimento
Interno
do
STF. Além
disso,
a
resolução
dispõe
que,
ressalvados
os
casos
urgentes,
a
distribuição
deve
seguir
a
ordem
cronológica
de
ingresso
dos
autos
no
STF
e
prevê
que
em
cada
processo
deverá
ser
encartada
uma
certidão
de
distribuição,
na
qual
constarão
os
parâmetros
utilizados,
para
controle
das
partes. Fonte: Migalhas, de 3/09/2015
O
irrealismo
do
Judiciário Em
mais
uma
demonstração
de
irrealismo,
o
Poder
Judiciário
decidiu
aumentar
ainda
mais
sua
já
inchada
máquina
administrativa.
Só
na
semana
passada,
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
e
sete
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
(TRTs)
enviaram
ao
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
anteprojetos
de
lei
que
preveem
a
criação
de
mais
de
1,5
mil
cargos
de
analistas
e
técnicos
judiciários.
Pela
Lei
13.080/15,
que
estabeleceu
as
diretrizes
para
a
elaboração
do
Orçamento
da
União
e
foi
desenvolvida
para
impedir
que
o
poder
público
continue
gastando
mais
do
que
arrecada,
propostas
que
resultem
em
aumento
de
gastos
com
a
folha
de
pagamento
dos
91
tribunais
brasileiros
têm
de
ser
apreciadas
pelo
CNJ,
antes
de
serem
encaminhadas
ao
Congresso.
Se
os
anteprojetos
forem
aprovados
pelo
plenário,
os
conselheiros
têm
de
elaborar
pareceres
circunstanciados
que
servirão
de
subsídio
à
análise
dos
senadores
e
deputados
nas
comissões
técnicas
do
Poder
Legislativo.
Apesar
da
disposição
de
alguns
conselheiros
de
rejeitar
as
propostas
de
ampliação
da
máquina
administrativa,
lembrando
que
o
País
atravessa
uma
profunda
crise
fiscal,
o
CNJ
não
resistiu
às
pressões
corporativas.
O
órgão
rejeitou
o
anteprojeto
que
previa
a
criação
de
gratificação
de
função
para
os
servidores
da
Justiça
Eleitoral
–
se
fosse
aprovado,
ele
romperia
a
paridade
de
carreiras
e
remuneração
do
Judiciário.
Mas
aprovou
o
anteprojeto
encaminhado
pelo
STJ,
que
prevê
a
criação
de
670
cargos
destinados
a
diversas
áreas
da
Corte
–
entre
elas,
os
gabinetes
dos
ministros,
a
Secretaria
Judiciária
e
a
Secretaria
de
Controle
Interno.
Com
jurisdição
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
o
TRT
da
1.ª
Região
pediu
a
criação
de
726
cargos
e
obteve
a
autorização
para
criar
115
cargos
de
analista
judiciário,
76
cargos
de
analista
administrativo
e
27
cargos
de
analista
para
apoio
de
áreas
médicas
e
de
engenharia
civil,
elétrica
e
mecânica.
Antes
da
votação,
um
dos
conselheiros
alegou
que
essas
atividades
são
“completamente
estranhas
tanto
à
atividade-fim
quanto
à
atividade-meio
permanente
da
Justiça”,
mas
foi
vencido.
O
TRT
dos
Estados
do
Pará
e
do
Amapá
teve
aprovado
o
anteprojeto
que
autoriza
a
criação
de
152
cargos
efetivos
de
servidor,
84
cargos
em
comissão
e
211
funções
comissionadas.
O
TRT
de
Alagoas
teve
aprovada
a
proposta
de
criação
de
2
cargos
de
magistrado
e
67
cargos
de
serventuários
judiciais.
Também
foram
aprovados
os
pedidos
do
TRT
da
Bahia
para
a
criação
de
320
cargos
de
analista,
29
funções
comissionadas
e
29
cargos
em
comissão,
e
do
TRT
de
São
Paulo,
para
a
criação
de
407
cargos
de
analista,
204
cargos
de
nível
técnico
e
1.213
funções
comissionadas.
Além
de
evidenciar
a
alienação
do
Poder
Judiciário,
que
insiste
em
aumentar
gastos
com
pessoal
num
período
de
ajuste
fiscal,
todos
esses
projetos
primam
pela
falta
de
racionalidade
em
matéria
de
política
pública.
Desde
a
aprovação
da
Emenda
Constitucional
n.º
45,
há
11
anos,
foram
introduzidos
na
legislação
processual
vários
mecanismos
–
como
a
súmula
vinculante
e
o
princípio
da
repercussão
geral
–
para
encerrar
o
julgamento
das
chamadas
ações
repetitivas
já
na
primeira
instância
e
reduzir
drasticamente
o
número
de
recursos
impetrados
nos
tribunais
superiores.
As
estimativas
dos
processualistas
são
de
que,
a
médio
prazo,
essas
inovações
reduzam
significativamente
o
número
de
ações
em
tramitação
nas
diferentes
instâncias
dos
tribunais.
Por
isso,
as
propostas
dos
TRTs
e
do
STJ
de
ampliar
o
número
de
serventuários
não
fazem
sentido. Infelizmente,
o
Poder
Judiciário
–
que
frequentemente
faz
gastos
perdulários
e
não
revela
bom
senso
na
definição
de
suas
prioridades
–
continua
agindo
e
decidindo
como
se
os
recursos
públicos
fossem
infinitamente
fartos.
Mais
uma
vez,
a
instituição
se
esquece
de
que,
apesar
de
os
Poderes
serem
politicamente
independentes,
no
plano
financeiro
o
caixa
é
um
só
e
a
responsabilidade
sobre
o
que
entra
e
o
que
sai
é
do
Executivo.
E,
neste
momento,
ele
se
encontra
desesperado
e
disposto
a
quase
tudo
para
tentar
fechar
as
contas
públicas.
Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 4/09/2015
DECRETO
Nº
61.476,
DE
3
DE
SETEMBRO
DE
2015 Dispõe
sobre
a
publicação,
na
imprensa
oficial,
de
extratos
de
contratos,
convênios
e
demais
instrumentos
de
natureza
obrigacional Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
4/09/2015 |
||
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