04
Set
14

Senado deve votar reforma do CPC depois das eleições, diz Paulo Teixeira

 

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) prometeu ao deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) que assim que passar o período eleitoral vai levar o projeto de reforma do Código de Processo Civil a votação. Vital do Rêgo é o relator da matéria no Senado e o deputado, líder do PT na Câmara, relatou o projeto quando ele tramitou na Casa.

 

Paulo Teixeira esteve nesta quarta-feira (3/9) no Supremo Tribunal Federal para fazer uma “visita de cortesia” ao presidente eleito da corte, ministro Ricardo Lewandowski — que toma posse no dia 10 de setembro. Ele contou que também esteve com o senador mais cedo, justamente para tratar da tramitação da reforma do CPC.

 

O texto é baseado em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo senador José Sarney (PMDB-AP).

 

O deputado disse que vai trabalhar para que os senadores devolvam ao projeto os artigos que permitem ao juiz transformar ações individuais em ações coletivas. Ele contou que a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei encaminhado ao Senado (e depois emendado pela Câmara) retirou do projeto o dispositivo que autoriza ao juiz transformar a ação individual em ação coletiva.

 

Segundo Paulo Teixeira, esse é o principal ponto de discussão entre ele e o senador Vital do Rêgo hoje. “Discordo da retirada desse tema. Foi algo aprovado por 513 deputados em plenário e depois retirado por uma comissão de juristas. É hoje a grande questão política envolvida no novo CPC”, disse o deputado.

 

O presidente nacional do PSB, Roberto Amaral, também esteve nesta quarta no Supremo, mas para falar com o ministro Luiz Fux. Amaral contou a jornalistas que o ministro aproveitou o encontro para pedir que o partido dê mais atenção à tramitação do projeto de reforma do CPC. Fux presidiu a comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto de reforma do código.

 

Fonte: Conjur, de 3/09/2014

 

 

 

ANAPE acompanha esforço concentrado

 

A Direção da ANAPE acompanhou, nos dias 02 e 03 de setembro, os trabalhos do esforço concentrado promovido pelo Congresso Nacional. Durante os dois dias, o Presidente Marcello Terto, os Vice-Presidentes Telmo Lemos Filho e Jaime Nápoles Vilella, o Diretor Legislativo, Marcelo Mendes, a Presidente da APES, Santuzza da Costa Pereira e o Procurador do Estado de Minas Gerais, Ricardo Righi,  mantiveram contato com os parlamentares para tratar dos projetos de interesse da classe que tramitam nas duas casas legislativas. Na oportunidade renovaram o convite ao senador Vital do Rego (PMDB/PB), que confirmou presença na abertura do XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF que acontece a partir do dia 09 de setembro, em João Pessoa, Paraíba.

 

Fonte: site da Anape, de 4/09/2014

 

 

 

Corregedoria Geral da Justiça edita normas para regular processo judicial eletrônico

 

No último dia 25, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, assinou provimento que edita as Normas de Serviço da Corregedoria no âmbito do processo judicial eletrônico. O processo eletrônico foi introduzido pela Lei nº 11.419/06 como forma de alcançar a celeridade, a diminuição de custos e o aprimoramento do acesso ao Poder Judiciário, bem como a redução do uso do papel e a preservação ambiental.

 

O sistema foi testado inicialmente pelo TJSP em projeto-piloto implantado no Foro Regional Nossa Senhora do Ó – o primeiro fórum totalmente digital do Brasil –, inaugurado em junho de 2007. A partir de então, diversas outras unidades passaram a adotar o processo digital, que hoje alcança 100% da segunda instância do Judiciário paulista e 40% da primeira instância. Com a expansão do processo eletrônico no Tribunal de Justiça, diversos comunicados e provimentos da Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça e da Secretaria de Primeira Instância foram editados para normatizar o fluxo de desenvolvimento do processo digital, claro, em consonância com as normas legais pertinentes. Faltava, então, uma consolidação da regulamentação existente, de forma a disciplinar questões práticas surgidas com a utilização do sistema, conforme explica o juiz assessor da CGJ, Rubens Hideo Arai (à esq., com o corregedor-geral). “O processo eletrônico quebra o paradigma da utilização do papel como meio de tramitação das ações judiciais. Todas as peças, documentos e atos processuais constituem um conjunto de arquivos digitais, que tramitam e são transmitidos, armazenados e consultados por meio eletrônico. As Normas de Serviço servem para orientar as serventias judiciais no trato do processo eletrônico, de maneira que haja uniformidade em seu processamento.”

 

Em razão de sua complexidade, a elaboração das novas normas levou quase um ano para ser finalizada. Os estudos acerca da regulamentação sistemática do processo digital tiveram início em 2013, durante a gestão do ex-corregedor-geral e atual presidente do Tribunal, desembargador José Renato Nalini. O dispositivo legal insere o Capítulo XI ao Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, publicado na última quarta-feira (27) e que passa a vigorar em 7 de janeiro do próximo ano. A ideia é que os jurisdicionados tomem conhecimento da nova regulamentação e possam sanar eventuais dúvidas. "A inserção do TJSP na ‘Sociedade da Informatização’ é irreversível e o processo eletrônico tem papel fundamental nessa tarefa, uma vez que muitas atividades cartorárias serão automatizadas e, com isso, funcionários e juízes poderão se dedicar à atividade-fim do Poder Judiciário, que é dirimir conflitos. Acreditamos que o processo digital reduzirá pela metade o tempo de tramitação dos feitos em primeira instância”, afirma Rubens Arai.

 

O magistrado acredita que o futuro do Judiciário demandará número menor de servidores, que exercerão atividades cada vez mais especializadas. “Todos nós teremos que nos capacitar para que os processos tramitem de forma mais célere para o jurisdicionado. Estamos ampliando o acesso à Justiça, pois partes e advogados podem visualizar o processo eletrônico de qualquer lugar, sem a necessidade de se deslocar até o cartório.”

 

Fonte: site do TJ SP, de 3/09/2014

 

 

 

Colégio de Presidentes da OAB debate novo Código de Ética da entidade

 

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil debateu a redação do novo Código de Ética e Disciplina que regerá a carreira dos advogados brasileiros. Com antecedência de 30 dias, cada presidente recebeu até três artigos para que analisasse e levasse suas sugestões à discussão com os demais colegas, de modo que nenhuma parte do texto deixasse de ser estudada.

 

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, conduziu os trabalhos relativos ao tema. “Ética e disciplina são assuntos fundamentais para qualquer atividade profissional. É providencial que todos apresentem seus pontos de vista para construirmos um texto sistematizado, com a participação efetiva de todos os presidentes de seccionais. Da atuação conjunta surgirão os melhores resultados, observando todos os pleitos”, disse.

 

Cláudio Stábile Ribeiro, secretário-geral adjunto da OAB Nacional e presidente da Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina, reafirma a necessidade do debate. “Desde o início decidimos que nada apresentado seria conclusivo ou definitivo, e sim propositivo. Por isso trazemos os temas à discussão, para que o advogado brasileiro decida de acordo com suas necessidades profissionais e rotineiras. Por vezes algumas regras parecem elementares, mas é imprescindível lembrarmos que muitos professores sequer abrem o Código de Ética em sala de aula durante todo o curso de direito”, lamentou Stábile. 

 

Por sugestão do presidente da seccional da OAB no Distrito Federal, Ibaneis Rocha, foi feita a leitura integral do atual Código, artigo a artigo, para discussão de propostas. Seguindo a ordem alfabética das seccionais, cada mandatário apresentou suas sugestões de manutenção, complementação, nova redação, substituição ou supressão de dispositivos da atual redação do Código de Ética e Disciplina.

 

Antes de ir à deliberação do Plenário do Conselho Federal da OAB, a proposta voltará à Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina, além de ser também discutida na XXII Conferência Nacional dos Advogados, entre 19 e 23 de outubro de 2014, no Rio de Janeiro. No texto, procurou-se combater as hipóteses de dúbia interpretação, principalmente, quanto às brechas para o desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado ou possíveis práticas de aviltamento da verba honorária.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 4/09/2014

 

 

 

TJ/SP pode dispor sobre sustentação oral na Turma de Uniformização de Juizados Especiais

 

O plenário do CNJ manteve nesta terça-feira, 2, norma do TJ/SP que regula as sustentações orais na Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais.

 

Resolução 589

 

O Processo de Controle Administrativo surgiu a partir da objeção de um advogado ao prazo de cinco minutos que a resolução 589/12 do TJ/SP estabeleceu para a realização de sustentações e a exigência criada pela norma de prévio cadastramento para solicitar sustentação oral nas sessões do órgão.

 

Liminar da conselheira Gisela Gondin suspendeu dois artigos do Regimento Interno da Turma que tratavam da duração das sustentações e da necessidade de prévia inscrição para fazê-las.

 

Plenário do CNJ

 

 Seguido por 11 dos 14 conselheiros presentes, o voto divergente da conselheira Deborah Ciocci se baseou na autonomia dos tribunais para disciplinar o modo como funcionam.

 

“O legislador transferiu para o Poder Judiciário a gerência e regulamentação dos seus expedientes, desde que assegurada a paridade de armas entre os interessados. Inexiste, pois, dispositivo legal que imponha, de forma generalizada para todos os tribunais, meio, forma e prazo definido para a inscrição do advogado para sustentação oral.”

 

A conselheira também defendeu a pertinência da norma do TJ ao lembrar os princípios que orientam o funcionamento dos Juizados Especiais, entre eles a oralidade, a simplicidade, a economia processual e a celeridade.

 

“Transparece, assim, a compreensão de que os dispositivos questionados encontram-se em perfeita harmonia com os princípios orientadores dos Juizados Especiais, não cabendo intervenção deste Conselho quando não demonstrado qualquer ilegalidade.”

 

Fonte: Migalhas, de 4/09/2014

 

 

 

Muito direito, pouca justiça

 

Ainda não conseguimos acautelar-nos contra o fetiche da lei. Acreditamos que a lei resolva tudo. Bastaria, contudo, uma consistente reflexão para saber que não é assim. Os romanos já afirmavam, com inegável razão: "Summum ius, summa injuria" - ou seja, o excesso de direito conduz à mais profunda injustiça. E um escritor francês, Jean Cruet, chegou a escrever um livro, A Vida do Direito e a Inutilidade das Leis, com epígrafe eloquente: "Sempre se viu a sociedade modificar a lei; nunca se viu a lei modificar a sociedade". Mais direta e corajosamente, Stanislaw Ponte Preta vaticinava que, se a lei de fato funcionasse, bastaria uma para corrigir o Brasil: "Artigo 1.º - Todo brasileiro passa a ter vergonha na cara. Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário".

 

O excesso de normas não faz do nosso país o mais justo de todo o planeta. Ao contrário, o cipoal normativo e a fluidez dos textos legais comprometem a funcionalidade do equipamento estatal encarregado de solucionar as controvérsias. Não se conseguiu, até o momento, consolidar todas as leis vigentes no Brasil. A tarefa é inviável, tal a proliferação. Pois, além da lei propriamente dita, o fruto do processo legislativo produzido pelo Parlamento - nos três níveis da Federação -, existe uma abundância de regras editadas pelas agências, pelas instituições financeiras e pelas entidades criadas pelo Estado para poder exercitar as suas crescentes e infindáveis atribuições. O ensino do Direito durante longo tempo se confundiu com o aprendizado de textos legais. A disciplina Direito Civil poderia resumir-se à leitura e a breves comentários sobre o Código Civil. E assim acontecia com o Direito Penal, o Direito Constitucional, o Comercial, o Processual e tantos outros.

 

A insuficiente compreensão do fenômeno jurídico gerou a profusão de Faculdades de Direito que, no Brasil, superam em número a soma de todas as outras, existentes em todos os demais países da Terra. A disseminação do ensino do Direito registrou um subproduto hoje considerado indesejável: a multiplicação de demandas judiciais, a excessiva judicialização da vida brasileira.

Só recentemente se acordou para um problema grave. Judicializar não é solução, mas quase sempre representa embaraço ainda maior. O modelo sofisticado de Justiça tem cinco ramos - dois comuns (estadual e federal) e três especiais (trabalhista, militar e eleitoral) e quatro instâncias: juízo de primeiro grau, tribunais de segundo grau, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), ao menos para a chamada Justiça comum.

 

Escancarou-se a porta do Poder Judiciário, mas é difícil de encontrar sua saída. Não é improvável que um processo consiga perdurar durante mais de uma década. Até porque um sistema recursal caótico permite o reexame da mesma questão por dezenas de vezes. O formalismo e o procedimentalismo, ínsitos à ciência processual, somou-se à burocracia herdada de nossas origens. Tudo colabora para que o Judiciário seja instrumentalizado e venha a servir mais eficientemente para institucionalizar conflitos do que para resolvê-los. Por isso é que os setores menos afeiçoados à resolução pacífica dos conflitos, incréus do sistema Justiça, não hesitem a recorrer ao Judiciário para ganhar todo o tempo que o mercado, a urgência empresarial e a vida negocial nunca lhes concederia. Chamado a resolver todos os litígios, o Judiciário tende a crescer até o infinito. A necessidade de orçamentos gigantescos e bilionários esbarra na insuficiência dos recursos financeiros, oriundos de contribuição de cada brasileiro para o sustento de máquina inflada e bem distanciada de satisfazer o princípio da eficiência.

 

Colabora para agravar ainda mais a situação a inconsistência de muitas políticas públicas por parte de quem deveria implementá-las. À falta de atuação administrativa, é ao Estado-juiz que a população acorre. E como o juiz não pode negar jurisdição, o atendimento é considerado intromissão nefasta nas prerrogativas da administração. É o que ocorre em relação à judicialização da saúde, das vagas em creche, das vagas na educação fundamental, no direito à moradia e em outros temas recorrentes na sociedade complexa, heterogênea e carente de um Brasil desperto para a era dos direitos. Já passou da hora de reformular o ensino jurídico. A cultura adversarial está superada. O momento é de instaurar um espírito de pacificação. Despertar no ser humano a consciência de que os desencontros podem ser atenuados quando existir boa vontade.

 

O estranhamento entre as pessoas é natural. Irracional é levá-los todos à burocracia do Judiciário. E não é apenas para reduzir a elevada carga de ações submetida à apreciação do Estado-juiz. É para algo muito mais sério. Se a sociedade não acordar para assumir o seu protagonismo, continuará a ser teleguiada e tutelada, incapaz de gerir os seus próprios interesses, mas sempre a necessitar de um guia que por ela fale. A "era dos direitos" não pode ser confundida com a "era das leis". O direito é um fenômeno muito mais abrangente do que a literalidade. Sua função é destrinchar situações de embaraço, desanuviar as relações, desfazer ressentimentos, restaurar a ordem ferida. Levado a extremo, passa a representar insuportável plus aflitivo a incidir sobre quem, por já estar aflito, se socorreu da Justiça. A intensificação dos litígios somente evidencia o mau uso da ciência jurídica. Sobram as leis num Brasil onde a injustiça é flagrante. E pior ainda: imersos no mundo virtual das elucubrações teóricas, tornamo-nos insensíveis à iniquidade, míopes à miserável realidade da exclusão, surdos ao desesperado clamor dos sedentos do sumo do justo concreto.

 

José Renato Nalini é desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 3/09/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, não haverá Sessão Ordinária na próxima sexta-feira, dia 05-09-2014. Clique aqui para o Extrato da Ata da 1ª Sessão Extraordinária-Biênio 2013/2014

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/09/2014

 
 
 
 

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