'Terceirização'
questionada
Criticada
por abrir uma brecha pela qual Estados e municípios
poderão contratar novos empréstimos à margem dos
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
e por resoluções anteriores, a Resolução nº 33 do
Senado Federal, que permite a governos estaduais e
prefeituras a cessão da cobrança da dívida ativa para
instituições financeiras, agora está sendo contestada
no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação
Nacional dos Procuradores de Estado (Anape)entrou com ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF contra a
resolução, argumentando que a delegação ao setor
privado da cobrança da dívida ativa do setor público
contraria a Constituição e outros dispositivos legais.
A resolução atendia a uma antiga reivindicação dos
prefeitos. Desde 2003 tramitava proposta do senador Sérgio
Cabral que permitia a transferência da cobrança da dívida
dos municípios a bancos particulares. A proposta
inicial limitava a antecipação da receita para as
prefeituras a 30% do valor de face da dívida a ser
cobrada pelos bancos. Além disso, a operação era
garantida por parcela do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) a que o município tem direito, no
valor equivalente ao recebido como antecipação de
receita.
Não por acaso num ano eleitoral, os senadores, para
angariar as simpatias de governadores e prefeitos, não
apenas decidiram rapidamente sobre um assunto que até há
pouco não avançava na Casa, como ampliaram as
vantagens da Resolução nº 33 estendendo aos governos
estaduais a possibilidade de transferência da dívida
para instituições financeiras e elevando para 100% do
seu valor de face o total que o ente público pode obter
como antecipação da receita orçamentária, eliminando
ainda a exigência do comprometimento do FPM (no caso
dos municípios) como garantia da operação.
Tinha todos os motivos, por isso, o presidente da
Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo
Ziulkoski, para comemorar a decisão do Senado, que está
sendo chamada de "terceirização da dívida pública".
Segundo Ziulkoski, os bancos dispõem de instrumentos
mais eficazes do que os utilizados pela maioria das
prefeituras para cobrar dívidas. Além disso, a utilização
da dívida como lastro para novas operações de crédito
aliviaria o caixa das prefeituras cuja capacidade de
tomar empréstimos atingiu o limite permitido pela LRF e
pelo Senado.
O risco de rompimento desse limite, em decorrência da
Resolução nº 33 é, entretanto, elevado. Boa parte
dos valores lançados como dívida ativa consolidada de
Estados e municípios, e que podem ser cedidos para
instituições financeiras privadas, talvez não seja
cobrável, porque o devedor encerrou as atividades ou
por outro motivo. Tendo a prefeitura obtido
antecipadamente os recursos referentes a esses valores,
como fará para pagar sua dívida?
A essa questão, a Adin ajuizada pela Anape acrescenta
outras, de natureza jurídica. Um dos argumentos dos
procuradores é que o Art. 132 da Constituição atribui
às procuradorias estaduais a representação judicial e
a prestação de consultoria jurídica dos Estados. A
resolução, ao transferir a cobrança da dívida ativa
para os bancos, transfere também atribuições
constitucionais das procuradorias. É importante
destacar que a perda de certas atribuições pode
resultar em perda de alguma forma de remuneração dos
procuradores, o que os torna diretamente interessados na
ação.
Outros argumentos não se baseiam em interesses específicos
dos procuradores, mas nos de toda a sociedade. A
transferência da cobrança da dívida ativa cria a
possibilidade de quebra do sigilo fiscal do contribuinte
que tem dívidas junto ao Estado ou ao município. O
risco da operação, de outro lado, é inteiramente do
setor público, uma vez que, não sendo possível cobrar
a dívida, o valor antecipado pelo banco como receita
terá de ser devolvido nas condições negociadas.
A Adin questiona, ainda, a competência do Senado para
regular esse tema por meio de resolução e também a
falta da exigência de licitação para a escolha do
banco que assumirá a cobrança da dívida. Seus
argumentos são fortes.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 04/09/2006
Salário
de promotor é o dobro
Vencimentos
de defensor não são ruins, se comparados à média
nacional, mas ilustram diferença em relação ao MPE
O
primeiro concurso para defensores públicos em São
Paulo, que teve inscrições encerradas na quinta-feira,
terá 10.149 candidatos para 180 vagas e salário
inicial de R$ 4.600,00. Não é um salário ruim,
considerando-se a renda da população brasileira. Mas
representa menos de 50% da remuneração inicial de um
promotor, de R$ 10.800,00. Em uma análise simplista,
quem defende recebe a metade do salário de quem acusa.
"Há
descaso na questão salarial, que deveria ser igual ao
do Ministério Público", diz o ouvidor William
Fernandes. Para o subdefensor público geral para a
capital, Vitore André Zílio Maximiano, é uma questão
de brigar com as mesmas armas. Com a disparidade
salarial, corre-se o risco de a Defensoria perder
profissionais qualificados para a Promotoria.
"A
Defensoria criada não foi a dos nossos sonhos, mas é
um avanço. Causava grande estranhamento que o Estado
mais rico, mais populoso, e de certa forma o mais
carente, não tivesse um órgão de garantia de acesso
à Justiça para todos", diz o presidente do
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana, Frederico dos Santos.
Na
semana passada, a Defensoria entregou ao ministro da
Justiça, Márcio Thomaz Bastos, um projeto de mutirões
para rever processos de presos no Estado. Seriam
atendidos cerca de 30 mil em um ano, 40% deles com
possibilidade de algum benefício. "Se criada
antes, as prisões podiam não estar tão cheias",
diz Pierpaolo Cruz Bottini, que está à frente da
reforma do Judiciário no Ministério da Justiça.
Apesar
de apontado como uma das soluções para o caos do
sistema penitenciário, o serviço de assistência jurídica
gratuita ainda não tem o porte necessário para o
tamanho do problema. Criada em janeiro - é a penúltima
do País, atrás de Santa Catarina -, a Defensoria
paulista conta com poucos profissionais. São 87
defensores e 264 procuradores, ante 1.500 promotores.
Ao
lado dos juízes, Promotoria e Defensoria formam o tripé
em que se baseia a Justiça brasileira. Sem um desses
pilares, o Judiciário fica capenga. "A Justiça se
dá com um promotor na acusação, um defensor e o juiz
dizendo quem tem razão", explica Maximiano.
Na
área criminal, por exemplo, recaem sobre a Defensoria
70% dos casos. "Recebemos todo réu que não tem
advogado", diz o defensor Adenor Ferreira da Silva,
um dos mais antigos do júri, que leva na pasta mais de
500 processos. "A recompensa são os abraços e o
sorriso que a gente ganha. Não quero outra", diz
ele, que quase ganhou uma leitoa de um cliente. "Eu
o convenci de que seria trabalhoso trazer o presente e
me livrei de levar o bicho para casa."
Até
o fim de 2007, devem ser preenchidas 400 vagas, mas a
maioria vai substituir os procuradores deslocados para a
função, havendo apenas 50 vagas novas. "Com isso,
a Defensoria ainda não dará conta da demanda jurídica
da população carente do Estado", diz o
ouvidor-geral.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 03/09/2006
Comissão
vota isenção de ICMS para leasing de importados
A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio pode votar nesta quarta-feira (6) o Projeto de
Lei Complementar 329/06, do deputado Ivo José (PT-MG),
que desonera o arrendamento mercantil (leasing) de bens
provenientes do exterior do ICMS. O leasing é uma operação
na qual o proprietário cede a terceiro (arrendatário)
o uso de um bem por prazo determinado, recebendo em
troca uma contraprestação.
O
relator, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), recomenda a
aprovação da proposta.
Outro
item da pauta é o Projeto de Lei 7009/06, que
estabelece normas para a organização e o funcionamento
das cooperativas de trabalho e institui o Programa
Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop).
De autoria do Poder Executivo, a proposta tem como
objetivo impedir as fraudes e proibir a criação de
cooperativas para intermediação de mão-de-obra
terceirizada.
O
relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), é favorável
à aprovação da proposta.
Cigarros
Os
deputado podem votar ainda o Projeto de Lei 5823/01, do
deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que proíbe a
venda de cigarros em estabelecimentos pertencentes a
concessionárias de serviço público, inclusive portos,
aeroportos, rodoviárias e qualquer outra estação de
embarque e desembarque de passageiros.
O
relator, deputado Joaquim Francisco (PFL-PE), propõe a
aprovação do texto com emenda. Ele sugere que a proibição
seja específica para portos, aeroportos, rodoviárias e
demais estações de embarque e desembarque de
passageiros. Atualmente, a Lei 9294/96 já proíbe a
comercialização de produtos fumígeros em
estabelecimento de ensino e de saúde e em entidades da
administração pública.
A
reunião será realizada no plenário 5 a partir das 10
horas.
Fonte:
Câmara
Arrecadação
ICMS em agosto é de R$ 3,375 bilhões
A
arrecadação do ICMS no Estado de São Paulo alcançou
no mês de agosto o montante de R$3,375 bilhões,
apresentando crescimento real, deflacionado pelo IGP-DI,
de 2,2%, em comparação ao mês anterior (julho/06) e
de 5,4% em relação ao mesmo período do ano passado (
agosto/2005). Já a Receita Tributária, composta pela
arrecadação do ICMS, IPVA, ITCMD e outras taxas, somou
o total de R$ 3,763 bilhões
Fonte:
Secretaria da Fazenda
Azeredo
quer alterar rateio do ICMS de energia elétrica entre
municípios
Já
está nas mãos do senador César Borges (PFL-BA), para
emitir parecer na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ), proposta de emenda à Constituição
de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que
altera o rateio do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente
sobre operações relativas a energia elétrica gerada
com a utilização de recursos hídricos.
De
acordo com a PEC 53/05, 50% do valor adicionado pela
usina geradora -inclusive por aquela localizada na
fronteira com outro país - será creditado, em partes
iguais, aos municípios onde se localizarem a barragem e
suas comportas, o vertedouro, os condutos forçados, a
casa de máquinas e a estação elevatória.
Os
restantes 50% do valor adicionado na etapa de produção
serão creditados, conforme a proposta de Eduardo
Azeredo, aos municípios que possuam áreas alagadas
pelo reservatório. Atualmente, a totalidade do ICMS
arrecadado vai para os cofres do município sede da
unidade produtora da energia.
"A
proposta tem por finalidade fazer justiça ao município
cujo território é alagado por reservatório destinado
à geração de energia elétrica, mas não é sede da
usina correspondente", observa Eduardo Azeredo na
defesa da PEC.
Fonte:
Agência Senado
Defensoria
Pública pode receber honorários fruto de condenação
contra município
Por
ser órgão do Estado, a Defensoria Pública pode
recolher honorários sucumbenciais (que devem ser pagos
pela parte vencida) decorrentes de condenação contra o
Município de Belo Horizonte, em causa na qual atuou
defensor público do Estado de Minas Gerais. A decisão
é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que, baseada em voto do relator, ministro Luiz
Fux, negou recurso do município, o qual tentava
reverter a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais (TJ/MG).
O
ministro Fux entendeu que não se aplicaria, no caso, o
instituto da confusão, que é a extinção da obrigação
do pagamento quando credor e devedor são a mesma
pessoa. Isto, porque é o município, e não o estado,
que figura como devedor da verba honorária. Além
disso, a Medida Provisória 2.180-35, invocada pela
defesa do município, que isenta a Fazenda Pública da
verba honorária nas execuções não embargadas, não
se aplica aos processos já em curso antes de sua
entrada em vigor, em 2001.
O
processo em si trata de uma ação de execução fiscal
movida em março de 1999. O contribuinte foi citado por
edital e, por não comparecer, nem constituir advogado,
foi representado pela Defensoria Pública. O órgão
pediu a prescrição da execução, e o juiz de primeiro
grau acolheu a argumentação, extinguindo o processo. O
Município de Belo Horizonte apelou, mas o TJ/MG manteve
a decisão. Daí o recurso especial ao STJ, no qual o
município alegava não dever a verba honorária, entre
outros argumentos, porque o trabalho da Defensoria Pública
seria de natureza pública (munus publicum). A decisão
da Primeira Turma foi unânime.
Fonte:
STJ
PGFN
estuda estrutura para a Super-Receita
A
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está
estudando uma nova fórmula para acomodar os 660
procuradores responsáveis pela arrecadação da dívida
ativa do INSS na estrutura judicial da Super-Receita. A
proposta inicial simplesmente tirava a atribuição
desses procuradores, que ficariam sem função, substituídos
pela contratação de 1,2 mil novos procuradores da
Fazenda, já previstos no projeto de lei da
Super-Receita. Hipóteses alternativas serão debatidas
em um encontro que reunirá em outubro representantes da
PGFN, Receita Previdenciária, Receita Federal e
Procuradoria Federal.
Os
procuradores federais e a Advocacia-Geral da União
(AGU) têm feito pressão para manter a atribuição de
cobrar os R$ 140 bilhões da dívida ativa do INSS - o
que traz uma receita anual de mais de R$ 5 bilhões ao
Tesouro Nacional. A mudança, além de tirar prestígio
da carreira, também desperdiçaria quadros
especializados e uma estrutura eficiente de recuperação
judicial, alegam os procuradores. Experiência de
sucesso na Procuradoria da Fazenda desde 2003, o
"grupo de grandes devedores" foi uma inovação
implantada em 1999 na procuradoria responsável pela dívida
ativa do INSS.
A
Fazenda tentou acomodar a insatisfação dos
procuradores federais com a possibilidade de serem
requisitados de quadros do INSS a critério do
procurador-geral da Fazenda Nacional. A solução não
agradou: os procuradores temiam ser requisitados apenas
para atuar em cidades distantes e funções sem prestígio.
Segundo Luiz Inácio Adams, procurador-geral da Fazenda
Nacional, uma nova fórmula está sendo estudada. A última
hipótese levantada é de deslocar os procuradores do
INSS para cuidar das execuções fiscais que correm na
Justiça do Trabalho. São casos com valor médio de R$
2 mil, mas que totalizam uma receita anual de mais de R$
1 bilhão para a Fazenda e demandam uma grande
quantidade de trabalho.
Para
o presidente da Associação Nacional dos Procuradores
Federais (ANPF), Roberto Giffoni, até agora as
propostas da Fazenda foram insuficientes. "É
preciso que o Estado seja mais exitoso na cobrança da dívida
ativa, e as propostas feitas até agora não melhoraram
o quadro", diz. Para Giffoni, a saída ideal seria
a unificação das carreiras da Fazenda e do INSS. Caso
isso não seja possível, diz Giffoni, o governo deveria
compartilhar as funções das duas procuradorias para
permitir a distribuição dos processos judiciais para
todos os procuradores.
Fonte:
Valor Econômico, de 04/09/2006
Protesto
de devedores não sai do papel
Anunciado
em abril e formalizado em uma portaria da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o protesto das inscrições
em dívida ativa com valor inferior a R$ 10 mil ainda não
saiu do papel. Segundo o procurador-chefe da PGFN, Luiz
Inácio Adams, a procuradoria está revendo a proposta
original, que levaria os títulos da dívida ativa aos
cartórios de protesto. Adams diz que o custo dessa fórmula
seria muito elevado, e está sendo estudada a
possibilidade de inscrever os devedores diretamente no
cadastro do Serasa, por meio de um convênio.
Segundo
Adams, além de ser uma saída mais econômica, o banco
de dados do Serasa, informatizado e centralizado, é
mais compatível com o tamanho da tarefa. As inscrições
em dívida ativa com valor inferior a R$ 10 mil - quando
não são ajuizadas ações de execução fiscal -
totalizam 1,4 milhão de títulos. Essas ações
totalizam R$ 5,5 bilhões.
Pela
tabela dos cartórios de São Paulo, o protesto de um título
de R$ 10 mil custa R$ 529,00. O valor inclui emolumentos
- taxa cobrada pelo cartórios - e outros encargos
destinados ao Estado, ao Tribunal de Justiça (TJSP) e
ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp).
O cartório fica com R$ 329,00. Segundo Adams, um convênio
com o Serasa reduziria esse custo e cumpriria a
principal função do protesto - que é
"sujar" o nome do contribuinte no mercado
financeiro.
Segundo
o presidente do Instituto de Protestos do Brasil, Léo
Almada, na fórmula proposta pelos cartórios à
Fazenda, o custo da medida para o Estado é zero, pois
quem paga os emolumentos são os contribuintes. Segundo
o convênio já colocado em prática com o Estado de São
Paulo, os cartórios protestam gratuitamente os
contribuintes. Em troca, recebem os emolumentos daqueles
que quitam a dívida e vão até os cartórios para
retirar o nome do cadastro. De acordo com Almada, um
convênio com o Serasa pode ser também prejudicial aos
contribuintes: a citação é feita pelo correio, e não
por intimação. Muitos contribuintes podem ser
surpreendidos com o nome negativado no cadastro.
Fonte:
Valor Econômico, de 04/09/2006
Ditadura
constituinte
Paulo
Bonavides
A
CONVOCAÇÃO de uma constituinte exclusiva (proposta
semanas atrás por Lula e defendida por alguns) nas
circunstâncias presentes é, a meu ver, crime contra a
Constituição e as instituições, contra o povo
brasileiro e a nação.
Diversamente
do que pensam e dizem seus propugnadores, trará,
portanto, mais retrocesso, mais turbulência, mais
ingovernabilidade, mais sofrimentos ao povo, mais atraso
à sua formação política, mais instabilidade ao
regime, mais descrença nos valores constitucionais.
Tudo por afetar a segurança jurídica, comprometer o
funcionamento normal da República, quebrantar a
Constituição e enfraquecer a ordem federativa.
Os
grandes e pequenos colégios de soberania que forem
convocados para promulgar Constituições e fazer
emendas constitucionais poderão se tornar instrumentos
de um novo gênero de ditadura: a ditadura constituinte,
bem pior que a ditadura constitucional das medidas
provisórias, que há muito mina e dilui a função
legislativa do Congresso, bem como a autoridade da lei e
da Constituição.
Pior,
pois guarda aparência de legitimidade quando, em rigor,
frauda a democracia, por instituir o mais lesivo e
mortal dos sistemas de força que a dissimulação política
pôde, de último, conceber. Rumo a essa ditadura
marchamos, com a perda da fé nos homens públicos, com
o aviltamento do Congresso, com o naufrágio do país
constitucional.
Estamos,
assim, às vésperas de ver a crise constitucional dos
Poderes constituídos -o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário- se transformar rapidamente em crise
constituinte.
Das
crises políticas, não há nenhuma tão grave quanto
essa que o Legislativo e o Executivo ameaçam instaurar
entre nós. Grave porque, além de dissolver a ordem
constitucional, dissolve também as instituições e não
arranca do Congresso as raízes apodrecidas da
representação.
Não
configura ela apenas a enfermidade da Constituição
-como acontece quando se trata unicamente de crise
constitucional, cuja solução se dá por emendas à
Carta. Representa sua morte.
A
crise do poder constituinte tem sido, aliás, a crise de
todas as nossas Constituições, a geratriz de todos os
golpes de Estado, a nascente de todas as convulsões
imperiais e republicanas do passado. Se mergulharmos
nessas águas de tempestade, não haverá por onde alcançar
depois a normalidade institucional.
As
constituintes propostas -não importa se exclusivas,
plenas ou restritas- destroçam a Constituição e o
Estado de Direito da mesma forma que os plebiscitos de
Hitler e os senatus-consulto de Napoleão destruíam,
respectivamente, a república na Alemanha de Weimar e na
França pós-Revolução Francesa.
Da
maneira como se busca convocá-las e fazê-las
funcionar, aniquilando o artigo 60 da Constituição,
com a obliqüidade do golpe de Estado (alteração do quórum
constitucional), elas já não consubstanciam o poder do
povo, senão o dos oligarcas e plutocratas da corrupção.
As
chagas sociais no organismo da nação descrevem a falência
da educação e da saúde, o desemprego, a miséria
urbana, a intranqüilidade pública, a opressão da
carga tributária e, por derradeiro, a politização do
crime organizado. A constituinte exclusiva e as
miniconstituintes projetadas confinam com o
autoritarismo e a usurpação.
Conforme
já assinalamos, tais assembléias, nesta conjuntura,
podem nos transportar, em queda vertiginosa, do patamar
da ditadura constitucional para o despenhadeiro da
ditadura constituinte.
Contudo,
a resposta à crise e à desintegração, ao caos e ao
medo, se acha formulada nos artigos 1º, parágrafo único,
e 14, incisos I, II e III, da Constituição. O primeiro
consente estabelecer a democracia direta, mais legítima
que a democracia representativa. O segundo enuncia os veículos
que concretizam semelhante modelo democrático: o
plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Quando
a cidadania, armada das técnicas plebiscitárias da Lei
Maior, chegar verdadeiramente ao poder, a crise
constituinte se extinguirá. E o Brasil, em toda a
plenitude, será uma República livre, democrática e
constitucional. Em suma, o quadro que ora se desenha é
este: com as medidas provisórias, temos a ditadura
constitucional, ou seja, a ditadura legislativa das
inconstitucionalidades do Poder Executivo; com as
constituintes, o fantasma da ditadura constituinte
permanente.
Mas,
com a democracia participativa, sem dúvida, a melhor
versão da democracia direta, não teremos nem crise
constitucional, nem crise constituinte, nem ditadura.
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PAULO
BONAVIDES, 81, é doutor "honoris causa" da
Universidade de Lisboa, presidente emérito do Instituto
Brasileiro de Direito Constitucional, membro do Comitê
de Iniciativa que fundou em Belgrado a Associação
Internacional de Direito Constitucional e fundador e
diretor da "Revista Latino-Americana de Estudos
Constitucionais".
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 04/08/2006
Comunicado
do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 11 (onze) vagas para
o Seminário de Direito Civil e Direito Processual, a
realizar-se nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2006,
das 8h30 às 18h20, no auditório do Hotel Crowne Plaza,
localizado na Rua Frei Caneca, nº 1360, São Paulo,
SP., promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciência Jurídicas
– IBCJ.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, publicado em Procuradoria Geral do
Estado – Centro de Estudos