04
Ago
14

Governo Alckmin cancela licitações para construção de 12 prisões em SP

 

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) cancelou licitações para construção de 12 CDPs (centros de detenção provisória) no interior do Estado de São Paulo. A revogação se deu por determinação dada em julho pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que questionou os critérios de cálculo dos custos das unidades. O investimento previsto era de cerca de R$ 640 milhões. O governo Alckmin contava com a criação desses CDPs para reduzir o déficit de vagas no sistema prisional e para atingir a meta de zerar o número de presos provisórios em delegacias no interior. Hoje há cerca de 3.730 detentos em delegacias. Para dar conta da meta, seria preciso entregar ao menos quatro CDPs, unidades de detenção destinadas a presos que esperam por julgamento. As obras resultariam em cerca de 10 mil vagas para presos provisórios em Aguaí, Álvaro de Carvalho, Nova Independência, Paulo de Faria, Caiuá, Lavínia, Santa Cruz da Conceição, Registro, Gália e Pacaembu --as duas últimas teriam duas prisões.

 

O prazo de construção era de um ano e meio a partir da assinatura dos contratos; não tivesse havido revogação, a entrega prevista era em 2015. Desde o início do mandato, em 2011, Alckmin entregou apenas cinco CDPs. O Estado de São Paulo tem 41 CDPs, além de 78 penitenciárias, que são as unidades para presos já julgados. O deficit nos CDPs em 22 de julho era de 40 mil vagas.

 

DEFICIT

 

Para suspender as licitações, o tribunal apontou que a tabela de valores estava defasada em oito meses e que os editais não traziam informações precisas sobre as licenças que as empreiteiras deveriam obter para construir. Pelas mesmas razões, a Apeop (Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas) foi à Justiça contra a licitação. Ainda não há decisão. "Poderia haver consequências negativas, como a execução das obras com qualidade muito aquém da exigida, sem recolhimento de impostos, por exemplo, e com materiais de qualidade inferior", diz Luciano Amadio, da Apeop. Tais editais demandariam aditivos contratuais que encareceriam a obra, diz Amadio. A Secretaria de Administração Penitenciária não comentou os apontamentos do TCE nem deu previsão para republicar os editais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/08/2014

 

 

 

Dívida da União, estados e municípios com precatórios chega a R$ 97,3 bilhões

 

A dívida da União, estados e municípios com precatórios chegou a R$ 97,3 bilhões, segundo levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça nos Tribunais Regionais Federais, estaduais e Regionais do Trabalho.

 

Os dados revelam que o débito dos estados é o maior (R$ 52,7 bilhões), seguidos pelos municípios (R$ 43,7 bilhões) e União (R$ 935 milhões). Entre os estados, São Paulo é o maior devedor, com R$ 21,4 bilhões — mais de 40% dos débitos dos demais. Em seguida, estão Rio Grande do Sul (R$ 6,9 bilhões), Paraná (R$ 5,9 bilhões) e Distrito Federal (R$ 3,6 bilhões).

 

Ainda sobre a distribuição, a pesquisa mostra que Justiça comum concentra a maior parte dos débitos (R$ 95 bilhões). Em segundo lugar, vem a Justiça do Trabalho (R$ 1,9 bilhão) e, por último, a Justiça Federal (R$ 487 milhões).

 

Na Justiça comum, a liderança também é paulista. Os processos que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo visam o pagamento de R$ 46,7 bilhões — considerando os R$ 25,3 bilhões que são responsabilidade dos municípios. Em seguida, estão o Tribunal de Justiça do Paraná (R$ 12,9 bilhões), o do Rio Grande do Sul (R$ 7,7 bilhões) e o de Minas Gerais (R$ 4,7 bilhões).

 

“Emenda do calote”

 

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal julgou o regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional 62/2009 e questionado por associações representativas de advogados, juízes e membros do Ministério Público, além da Confederação Nacional da Indústria.

 

Desde 2009, os tribunais de segunda instância passaram a ser responsáveis pelo pagamento dos precatórios e tentavam organizar a lista de devedores e de credores para repassar os valores que recebiam dos estados e municípios.

 

Quando o trabalho estava em fase avançada, o STF declarou inconstitucional o novo regime. Falta ainda, no entanto, definir o índice de reajuste dos precatórios, o prazo que o Estado deve ter para pagar seus débitos e ainda a modulação dos efeitos da decisão. O relator, ministro Luiz Fux, sugeriu que o reajuste seja feito pelo índice da inflação, e não mais pela TR, e que o prazo para pagamento seja de cinco anos.

 

Fonte: Conjur, de 1º/08/2014

 

 

 

Negado seguimento a ADI contra resolução do CNJ sobre plantão judiciário

 

Foi publicada hoje (1º), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento (julgou inviável) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4443, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra dispositivos da Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. A Anamages sustentava ocorrência de invasão na autonomia dos tribunais, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e da competência concorrente dos estados para dispor sobre procedimentos em matéria processual, além de ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que a resolução, na avaliação da entidade, estabeleceu tratamento desigual entre os tribunais superiores, os tribunais de segundo grau e juízes de primeiro grau. De acordo com o ministro Dias Toffoli, entre os requisitos exigidos das entidades de classe de âmbito nacional para propor ao STF o controle abstrato de normas está a representatividade de toda a categoria, tendo em vista a maior ou menor abrangência do ato questionado, o não ocorre, no caso, em relação à Anamages. “Com efeito, a jurisprudência da Corte não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe”, frisou o ministro. O relator acrescentou que nas hipóteses de carência de representatividade, quando a associação requerente, em nome de parcela da categoria, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que diz respeito a toda a coletividade da classe, o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido da ausência de legitimidade da parte autora. De acordo com seu estatuto, a Anamages tem a finalidade de defender direitos, garantias e prerrogativas dos magistrados que integram a Justiça dos estados e do Distrito Federal.

 

Fonte: site do STF, de 1º/08/2014

 

 

 

TJ SP inaugura Conselho no dia 18

 

No próximo dia 18, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realiza o ato inaugural do Conselho Consultivo Interinstitucional, uma ideia do presidente da Corte, José Renato Nalini. O órgão vai assessorar o tribunal em decisões de interesse da Justiça.

 

“A iniciativa do TJ-SP é pioneira, por conceber imprescindível a participação da sociedade civil no repensar do sistema de Justiça da República, ainda à espera da profunda reforma estrutural que a ajustará às exigências da contemporaneidade”, diz Nalini.

 

O conselho terá 22 representantes, sendo 11 membros institucionais e 11 da sociedade civil, com mandato até 31 de dezembro de 2015, sem remuneração.

 

Os representantes da sociedade civil –vinculados às universidades, institutos de pesquisas, imprensa, associações setoriais e movimentos sociais– foram indicados por Nalini.

 

Fonte: Blog do Fred, de 4/08/2014

 

 

 

OAB sugere ao CNJ temas para discussão no Comitê Gestor do PJe

 

O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, enviou ofício ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Conselho Nacional de Justiça com a listagem de temas para debate na reunião de agosto de 2014 do comitê.

 

Entre os 42 itens da proposta, constam as principais dificuldades que a advocacia tem enfrentado na operacionalização do PJe. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defende uma mudança gradual. “O PJe deve ser uma solução, não um problema. Não estamos defendendo o atraso, mas sim uma prazo decente para a adaptação, sem medidas impostas. Enquanto houver instabilidade de fatores como internet e até mesmo energia elétrica, o PJe não pode ser a única possibilidade”, defende.

 

Para Luiz Cláudio Allemand, membro do Comitê Gestor do PJe no CNJ e presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB, a segurança oferecida pela plataforma ainda não é a ideal. “Nossa principal preocupação é realmente quanto às falhas de segurança, banco de dados e infraestrutura no sistema PJe apontadas no documento do CSJT. Entendemos que são necessárias correções técnicas”, lembra.

 

Allemand lembra, ainda, que o CNJ classificou como apócrifo um relatório circunstanciado  elaborado pela equipe técnica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no ano de 2013, e disponibilizado após deliberação da 5ª Reunião do Comitê Gestor do PJe-JT do CSJT, em novembro de 2013, que aponta diversas lacunas na segurança do sistema, seja na infraestrutura, no banco de dados ou no próprio aplicativo. “O documento não pode ser considerado apócrifo diante do que está expresso na folha 01: ‘Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2010, firmado entre o CSJT, o TST e o CNJ para utilizar o PJe como sistema único de acompanhamento processual’”, rebate.

 

Entre os pontos sugeridos pela OAB são: implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos artigos 3º e 10º da Lei 11.419/2006; produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os tribunais, contemplando a indisponibilidade dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais e/ou acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas, na forma do artigo 9º da Resolução 185/2013 do CNJ; garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no artigo 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais; que os sistemas de processo judicial eletrônico atendam as regras da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), em especial quanto à usabilidade, acessibilidade e interoperabilidade; a advocacia não aceitará retrocesso, principalmente quando se tratar de funcionalidades que facilitam o seu dia-a-dia, como o peticionamento por meio de PDF-A, em qualquer fase do processo, e intimações feitas através do Diário de Justiça Eletrônico, todas implementadas pelo CSJT no PJe-JT (unificação do sistema); relatório de problemas enfrentados no Tribunal de Justiça de Pernambuco, pioneiro na implantação do PJe-CNJ, especialmente quanto aos sucessivos erros nas contagens de prazos identificados pela OAB/PE, que reiteradamente vem comunicando aquele tribunal e problemas enfrentados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 4/08/2014

 
 
 
 

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