04
Ago
11

STF quer fixar salário de seus ministros em R$ 30,6 mil em 2012

 

O Supremo Tribunal Federal aprovou ontem sua proposta orçamentária para 2012 que prevê um salário de R$ 30,6 mil aos ministros.Ela prevê ainda R$ 4 milhões para trocar vidros da sede (com a possibilidade de blindagem) e um projeto de R$ 2,8 milhões para construir um prédio da TV Justiça.Os dados foram enviados à Presidência, que repassará a proposta ao Ministério do Planejamento para incluí-la no Projeto da Lei Orçamentária Anual, a ser enviado ao Congresso até o fim do mês. No total, o STF quer um orçamento de R$ 614 milhões para o ano que vem. Deste total, R$ 391 milhões são referentes a gastos com pessoal.

O valor foi calculado pelo tribunal já levando em conta a aprovação de projetos de leis que tramitam hoje no Congresso prevendo reajustes no subsídio dos ministros e no plano de carreira dos servidores do Judiciário.Por isso os salários aparecem maiores. Atualmente um ministro do Supremo ganha R$ 26.725, valor que representa o teto do funcionalismo público. Se o projeto for aprovado e o salário aumentar, esse teto aumenta para todos os poderes.

Só para obras e projetos, o STF pede R$ 18,9 milhões. Além dos vidros e prédio para a TV, o orçamento também prevê um outro projeto de R$ 2,8 milhões para a ampliação da garagem do tribunal, modernização da iluminação (R$ 787 mil) e a construção duma torre para abrigar três novos elevadores (R$ 3 milhões) -com projeto do escritório de Oscar Niemeyer. "São obras absolutamente indispensáveis", diz o diretor-geral da Corte, Alcides Diniz. Em relação à nova sede da TV Justiça, a ideia é construir um prédio de 3.000 m2, cuja obra, se aprovada, só deverá ser concluída em 2015 e depende de aprovação do Governo do Distrito Federal. O valor enviado este ano é R$ 10 milhões maior do que o proposto em 2010 (R$ 604 milhões). O Executivo cortou cerca de R$ 100 milhões dos possíveis reajustes salariais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/08/2011

 

 

 

 

 

MP-SP investiga precatório do Parque Villa Lobos

 

Um possível erro no pagamento de juros moratórios indevidos, no valor de R$ 300 milhões, referentes ao precatório que envolve o Parque Villa Lobos, em São Paulo, está sendo apurado pelo Ministério Público. O órgão abriu um inquérito para investigar irregularidades no pagamento da quantia aos antigos proprietários do terreno onde hoje está localizada a área verde, informa o site Tribuna da Imprensa.

 

Como noticiou a revista Consultor Jurídico, a suposta irregularidade foi levantada pelo jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji. De acordo com o autor do pedido, os antigos donos da área, na zona oeste da capital paulista, os empresários e primos Antonio João Abdalla Filho e José João Abdalla Filho, teriam recebido os juros a mais. A área do parque tem 600 mil m2 e custou aos cofres públicos R$ 2,5 bilhões. Na época, a dívida foi convertida pela Fazenda Pública em um precatório, a ser pago em dez parcelas anuais de R$ 250 milhões.

 

Para o autor da ação, o problema estaria nos pagamentos feitos entre o quarto e nono anos, que coincidem com as gestões tucanas de José Serra e de Geraldo Alckmin. Como as parcelas foram pagas sem atraso, os juros moratórios não eram devidos. Apesar de não responderem solidariamente no processo, a Administração Pública é representada pelo ex-procurador-geral Marcos Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e pelo atual, Elival da Silva Santos.

 

Depois de ter entrado com a ação popular na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, o jornalista levou uma representação ao procurador-geral de Justiça. O inquérito civil foi instaurado pelo promotor de Justiça Marcelo Duarte Daneluzzi, da 3ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social estadual.

 

Fonte: Conjur, de 4/08/2011

 

 

 

 

 

Suspenso julgamento sobre ICMS em combustíveis

 

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4171), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A entidade questiona dispositivos do Convênio 110/2007 do Confaz, que trata do ICMS cobrado sobre combustíveis. Até o momento, foram dois votos pela improcedência da ação – dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, e um voto pela procedência – da ministra Ellen Gracie (relatora).

 

De acordo com o advogado da confederação, a ação questiona especificamente os parágrafos 10 e 11 da cláusula 21 do convênio 110/2007 que, segundo a CNC, impõe às distribuidoras de combustíveis o dever de estornar o ICMS recolhido por substituição tributária quando efetuam operações interestaduais em que não há creditamento. A intenção seria evitar o que o advogado chama de uma dupla tributação não prevista na legislação.

 

Para a CNC existiria impossibilidade material do estorno determinado pelo Convênio 110/2007, porque não há ressarcimento. Com isso, o estorno determinado importaria em criação de tributo novo, uma onerosidade fiscal que não é permitida em sede de convênio. Convênios só podem dar-se nas situações para criar benefícios ou revogá-los, ou organizar os modos como devem se processar as relações entre estados da substituição tributária. Com isso, o Convênio 110 ofenderia diversos comandos constitucionais, sustentou o advogado da CNC.

 

Bitributação

 

Depois de analisar como funciona o sistema de tributação na cadeia dos combustíveis, que inclui as usinas, as refinarias, as distribuidoras e os postos de combustíveis, a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, disse entender que, como dispõe o convênio 110, é possível que haja mesmo uma bitributação.

 

Nesse sentido, a ministra explicou que a distribuidora, que já pagou determinada parcela de imposto, comunica à refinaria que vendeu combustível para um estado distinto do seu. Nesse caso, a refinaria fica na obrigação de deduzir o valor pago pela distribuidora do valor a ser repassado ao estado de destino, onde fica o posto de gasolina. E recolhe este valor ao estado de produção do biocombustível.

 

“Se a refinaria, no caso, houver pago ao estado produtor do biocombustível o que já foi pago pela distribuidora, nós teremos efetivamente, conforme alegado, um caso de bitributação”, concluiu a ministra ao votar pela procedência da ação.

 

No entanto, disse Ellen Gracie, o reconhecimento da invalidade dos dispositivos questionados implicará prejuízo aos estados sede das distribuidoras que não sejam ao mesmo tempo sede das usinas. Por isso, a ministra propôs a modulação temporal dos efeitos da decisão, de modo que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia a partir de seis meses da data da publicação do acórdão, para que os estados possam adotar, nesse período, modelo diverso que não gere essa bitributação, explicou a relatora.

 

Divergência

 

O ministro Luiz Fux divergiu da relatora. Para ele, não haveria a apontada bitributação. A lógica prevista no convênio, disse o ministro, não cria novo fato gerador de ICMS, como alega a ADI, mas apenas impede uso de crédito anterior em operação seguinte. Portanto, concluiu o ministro, não haveria a alegada violação ao principio da não cumulatividade.

 

A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência aberta pelo ministro Fux. Na sequência, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos.

 

Fonte: site do STF, de 4/08/2011

 

 

 

 

 

TST realizará audiência pública sobre terceirização pela primeira vez

 

Após decidir que o call center não pode ser terceirizado por uma empresa de telefonia ao considerar que o serviço faz parte das atividades-fim da operadora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende realizar audiência pública sobre terceirização. A decisão, inédita no âmbito do TST, foi anunciada pelo presidente ministro João Oreste Dalazen. Ele pretende convidar representantes de empresas e de trabalhadores para apresentarem suas visões sobre o assunto.

 

Ainda não há data para a realização do debate, pois os ministros devem escolher um caso relacionado à terceirização que ainda não foi julgado para que a audiência pública seja prévia ao julgamento. Segundo Dalazen, o TST não quer restringir a discussão apenas aos serviços de call-center. Para ele, o tema tem importância social, econômica e política.

 

Segundo matéria publicada no jornal “Valor Econômico”, a decisão do TST em relação à terceirização de operadores de call centers abre precedente para mudar a vida dos mais de 1,5 milhão de trabalhadors do setor. A decisão poderá pautar julgamentos semelhantes impetrados contra outras operadoras.

 

Segundo a Súmula 331, do TST, a terceirização em atividade-fim é proibida.  A empresa de telefonia julgada afirmou não considerar o call-center como atividade meio e sim serviço especializado. Mas a defesa dos trabalhadores ressaltou que o call-center está ligado a vendas atendimento a clientes, reclamações e cobrança, portanto uma atividade-fim.

 

A terceirização também é tema de debate na Câmara dos Deputados, que criou uma Comissão Especial para propor uma proposta sobre regulamentação do setor. O Sinait espera que tanto no âmbito do TST, quando na esfera legislativa, as decisões levem em conta a necessidade dos trabalhadores terceirizados estarem em igualdade de direitos em relação aos empregados da empresa contratante.

 

Fonte: Valor Econômico, de 4/08/2011

 

 

 

 

 

AGU desiste de quase 400 processos trabalhistas

 

A Advocacia-Geral da União desistiu de 395 processos trabalhistas que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho. O movimento é para evitar o prolongamento desnecessário de ações, poupando os cofres públicos e a União de “enormes prejuízos”.

 

Segundo o procurador federal Helio Pinto Ribeiro, diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a maioria dos processos corresponde a causas inferiores a R$ 10 ml. Do total de ações abdicadas, 264 o foram em julho, quando o Departamento de Contencioso da PGF intensificou as análises de processos de interesse da União que correm na Justiça do Trabalho.

 

A decisão foi tomada com base na Portaria 1.642/10, que permite a AGU desistir de execuções fiscais de contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações. O órgão também pode desistir de ações conflitantes com súmula interna ou com Súmula Vinculante. Os trabalhos da AGU são acompanhados pela Coordenação Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 4/08/2011

 

 

 

 

 

Plenário aprova recondução de procurador-geral da República

 

Com 56 votos a favor e 6 contrários, o Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), a recondução de Roberto Monteiro Gurgel Santos para o cargo de procurador-geral da República. Como a Constituição estabelece a maioria absoluta para a aprovação do chefe do Ministério Público Federal, eram necessários pelo menos 41 votos a favor. O nome de Gurgel fora aprovado pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Os 6 votos contrários não deixaram de ser surpreendentes, uma vez que todos os líderes presentes encaminharam voto favorável à aprovação da recondução. Apoiaram o nome de Roberto Gurgel os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), líder da maioria; Mário Couto (PSDB-PA), líder da minoria; e os seguintes líderes partidários, na ordem: Demóstenes Torres (DEM-GO); Marinor Brito (PSOL-PA); Antônio Carlos Valadares (PSB-SE); Marcelo Crivella (PRB-RJ); Renan Calheiros (PMDB-AL); Inácio Arruda (PCdoB-CE); Walter Pinheiro (PT-BA); Benedito de Lira (PP-AL); Eduardo Amorim (PSC-SE); Aécio Neves (PSDB-MG); Sérgio Petecão (PMN-AC); Magno Malta (PR-ES); e Gim Argello (PTB-DF).

 

Na sabatina de Gurgel, realizada pela manhã, o procurador-geral respondeu a questões polêmicas como acusações de enriquecimento ilícito e tráfico de influência contra o ex-ministro Antonio Palocci; a isenção de responsabilidade do ex-ministro Luiz Gushiken no escândalo do mensalão; e a permanência do italiano Cesare Battisti no país. Na CCJ, seu nome foi aprovado por 21 votos favoráveis e um contrário.

 

As perguntas foram feitas pelos senadores oposicionistas Aloysio Nunes (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Demóstenes Torres (DEM-GO). Todos eles elogiaram a atuação do procurador-geral nos últimos dois anos. 

 

Sabatina

 

Na sabatina da CCJ, Roberto Gurgel admitiu a incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados por Antônio Palloci, mas justificou o arquivamento das representações contra o ex-ministro sob o argumento de inexistência de indícios de origem ilícita desses rendimentos. Sem essa comprovação, acrescentou em seguida, o Supremo Tribunal Federal (STF) não autorizaria a quebra de sigilos bancário e fiscal necessária para dar seguimento a um processo investigativo.

 

Quanto ao fato de Luiz Gushiken ter sido inocentado no caso mensalão, Roberto Gurgel declarou não ter conseguido provas de âmbito penal de sua participação no esquema. Segundo Alvaro Dias, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia apontado desvios na atuação de Gushiken à frente da Secretaria de Comunicação no governo Lula, supostamente atrelados ao "mensalão".

 

Questionado ainda sobre a concessão irregular de visto de permanência ao italiano Cesare Battisti pelo Conselho Nacional de Imigração, Roberto Gurgel informou que examinar esse tipo de ato foge das atribuições da Procuradoria Geral da República (PGR). Quem levantou essa hipótese foi Alvaro Dias, afirmando que a lei brasileira impede a permanência no país de estrangeiro condenado em outro país - Battisti foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por quatro assassinatos na década de 1970.

 

O senador Pedro Taques (PDT-MT) reconheceu a independência de Roberto Gurgel ao não abrir investigação contra Palocci e disse respeitar essa manifestação. Mas criticou a decisão de arquivamento porque, na sua opinião, o então procurador-geral da República "poderia procurar mais do que fez no caso".

 

Por outro lado, os senadores Magno Malta (PR-ES) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) enxergaram nessa postura de Roberto Gurgel uma atitude de coragem, ao decidir pela consciência, e não por eventual pressão política ou da mídia. Conforme observou ainda o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), algumas decisões da PGR nem sempre agradam às autoridades, mas são importantes para afirmar a independência e autonomia da instituição.

 

Fonte: Agência Senado, de 4/08/2011

 

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