04 Jul 13 |
Comunicado: Lista de antiguidade
Em face das deliberações do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, publicada no D.O. de 23-04-2013, referentes às reclamações apresentadas à lista de antiguidade para fins de promoção na carreira de Procurador do Estado (condições de 31-12-2012), informamos o que segue: Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/07/2013
Parlamentares mineiros recebem a direção da ANAPE As reuniões com parlamentares com vistas a conscientizá-los quanto à importância dos projetos de interesse dos Procuradores de Estado que tramitam no Congresso Nacional teve continuidade nesta quarta-feira (03/07) com membros da bancada de Minas Gerais. Na audiência solicitada pelo Presidente da APEMINAS, Jaime Nápoles Vilella, ao deputado Bernardo Santana (PR/MG) a comitiva integrada pelo Presidente da ANAPE, Marcello Terto, os presidentes Telmo Lemos Filho (APERGS) e Santuzza da Costa Pereira (APES), e as presenças do secretário-geral da entidade Bruno Hazan, do diretor de Prerrogativas, Marcos Savall e da diretora social Fabiana da Cunha Barth, pediu apoio para a aprovação da PEC 82/2007 que trata da autonomia funcional e das prerrogativas aos membros das Procuradorias dos Estados. Terto informou que no dia 03 de setembro, as entidades represent5ativas da Advocacia Pública nas três esferas (federal, estadual e municipal) vão realizar uma mobilização nacional, buscando conscientizar a população e alertar a classe política quanto ao desequilíbrio de armas existentes entre as carreiras essenciais à justiça. A Procuradoria-Geral é a única instituição que não possui autonomia administrativa. O parlamentar louvou a iniciativa do movimento ao tempo em que reconheceu a relevância da PEC 82/07 e assegurou apoio à aprovação. Santana observou ainda, que o momento é propício e que o mote do fortalecimento das instituições essenciais à justiça conta com o apoio das ruas, ainda mais, se for considerada que a instituição é o primeiro obstáculo à corrupção. além do fato das Procuradorias serem o único órgão que ainda não teve a sua autonomia administrativa assegurada na Constituição Federal. Por sua vez, o deputado Odair Cunha (PT-MG), se mostrou receptivo ao pleito, salientou, porém, que antes iria conversar com o Ministro da AGU, Luis Inácio Adams, para conhecer a posição do amigo sobre a PEC 82/07, uma vez que teme as conseqüências que a medida poderá acarretar aos pequenos municípios, principalmente, aqueles que possuam procuradorias autárquicas. Fonte: site da Anape, de 3/07/2013
RJ usará depósito judicial para pagar precatório O governo do Estado do Rio de Janeiro está autorizado por lei a utilizar até 25% do saldo dos depósitos judiciais e extrajudiciais para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor. A medida, de acordo com a Secretaria da Fazenda fluminense, permitirá quitar todo o estoque de precatórios, de R$ 3,5 bilhões, entre o fim deste ano e o início de 2014. A autorização está na Lei Complementar nº 147, sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) e em vigor desde sexta-feira. O saldo da conta de depósitos judiciais e extrajudiciais é de aproximadamente R$ 12,5 bilhões que, segundo a Fazenda estadual, estão sem destinação. A proposta, apresentada pelo Executivo e pela presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Leila Mariano, foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 26, depois de 15 dias de tramitação. Pela lei, o governo fluminense se compromete a repor os recursos na conta de depósitos judiciais e extrajudiciais sempre que o saldo existente for inferior a 75% do total. A remuneração do TJ-RJ foi mantida na norma - taxa referencial mais 0,5% ao ano. Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos - Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Innocenti, os demais Estados deverão seguir alternativas semelhantes para quitar suas dívidas, especialmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, os ministros declararam inconstitucional o pagamento parcelado de precatórios em até 15 anos. Precatórios são dívidas da Fazenda Pública reconhecidas em decisões definitivas da Justiça, ou seja, em que não cabe mais recurso. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o passivo dos Estados e municípios é de aproximadamente R$ 94 bilhões. Fonte: Valor Econômico, de 4/07/2013
Petição eletrônica passará a ser obrigatória no STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. Com mais de 95% do total dos processos no STJ tramitando digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições já era esperada e chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça. A implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a exigir petição digital. A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e representação. História Desde a publicação da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, o STJ vem implementando ações para virtualizar o trâmite processual. Em abril de 2007, o ministro Barros Monteiro, então presidente do STJ, introduziu o sistema de peticionamento eletrônico. Na gestão do ministro Cesar Asfor Rocha, de 2008 a 2010, houve a digitalização de boa parte do acervo de ações e recursos, além do desenvolvimento de ferramentas para viabilizar o uso do processo eletrônico. Com todo o avanço tecnológico, hoje no Tribunal apenas 3% dos processos são físicos, mas o peticionamento eletrônico ainda é pouco utilizado. Somente 30% das petições são apresentadas eletronicamente; os outros 70% são entregues pessoalmente, por fax ou pelos correios, o que exige sua posterior digitalização. Ciente da necessidade de mudança, o atual presidente do STJ, ministro Felix Fischer, determinou a criação de um projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, que resultou na Resolução 14 e, respeitando o prazo de 90 dias exigido pelo Comitê Gestor Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretende estar completamente implementado até maio de 2014. Para peticionar Algumas providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da certificação digital, é preciso que o advogado instale no computador programas específicos e faça seu credenciamento no sistema do STJ. Para saber mais sobre certificação, acesse a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma das entidades autorizadas e emitir certificado digital. Cada um desses passos é fundamental para garantir a segurança do peticionamento, confirmando a autoria, a origem e a integralidade de cada documento. Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas no site do STJ, na página sobre petição eletrônica. Fonte: site do STJ, de 3/07/2013
TRT de Campinas mantém fim de terceirização na CPFL A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas proferiu acórdão que manteve a ilegalidade da terceirização de atividades-fim por parte da Companhia Sul Paulista Energia, do grupo CPFL Energia, tais como manutenção da rede elétrica e outras atividades que impactem diretamente nos serviços prestados pela empresa. O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba é o autor da ação civil pública. Os desembargadores não deram provimento ao recurso impetrado pela concessionária, que questionou a condenação da Vara do Trabalho de Itapetininga, proferida em dezembro do ano passado. Com isso, a Companhia Sul Paulista Energia fica proibida de contratar serviços terceirizados para a execução de suas atividades-fim, sob pena de multa de R$ 20 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Para justificar seus pedidos, o MPT se apoia na lei 8.897/1995, promulgada em outubro de 1995, que dispõe sobre a concessão e permissão de serviços por parte das empresas. A legislação não autoriza, em seu artigo 25, que a terceirização de atividades essenciais seja adotada por concessionárias de serviço público. Além disso, o MPT argumenta que a Súmula 331 do TST prevê a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, exceto em casos de “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”. A empresa pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho. Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT, de 3/07/2013
Garoto cuja mãe morreu após parto será indenizado O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado a indenizar por danos materiais e morais um garoto cuja mãe morreu após seu parto devido a erro médico. A 7ª Câmara de Direito Público determinou o pagamento de R$ 288 mil, atualizados a partir do trânsito em julgado do acórdão, além de pensão mensal de 3 salários mínimos até que o menino complete 18 anos. A decisão atende a recurso formulado pela Defensoria Pública de São Paulo. De acordo com os autos, a mãe passou por cesariana no Hospital Geral de São Mateus em 1996, na capital paulista, e morreu cerca de seis horas após o parto, pois teve uma hemorragia uterina e não recebeu atendimento médico em tempo hábil. Após a cirurgia, a mãe foi deixada num corredor para recuperação da anestesia e então levada à enfermaria, onde começou a gritar por socorro. Porém, demorou a receber atendimento pois os médicos estavam ocupados com outros partos ou em momento de descanso. Com isso, por decisão das enfermeiras, a mulher foi transportada à UTI sem acompanhamento médico. Na UTI, o atendimento também foi tardio, pois não pôde ser feita imediata transfusão de sangue, devido a falta de tipo compatível. “O histórico dos fatos e a ampla prova produzida no inquérito policial demonstram a relação de causalidade entre o evento morte e a demora do atendimento médico dentro do próprio hospital. A ação não veio fundada no erro médico como afirma a apelante, mas na responsabilidade do Estado pelo serviço não prestado, ou prestado tardiamente pela Administração”, afirmou na decisão o desembargador Coimbra Schmidt, relator do caso. Confirmando a sentença, o TJ-SP entendeu que “o extravio dos documentos referentes ao atendimento da genitora, de outra sorte, acabou por condenar o Estado de São Paulo, que deixou de ter meios de comprovar a inexistência de culpa administrativa no atendimento da genitora do requerente”. Fonte: Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo, de 3/07/2013
Ação civil pública ambiental não exige litisconsórcio Mesmo quando há responsabilidade solidária em uma ação civil pública motivada por dano ao meio ambiente, não é necessária a formação de litisconsórcio, de acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com base nesta jurisprudência do STJ, os ministros aceitaram recurso apresentado pelo Ibama e Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que classificou como necessária a formação do litisconsórcio passivo em uma ação que discute o dano ao meio ambiente por conta da construção de um prédio dentro de área de preservação ambiental em Balneário Camboriú (SC). Eram réus a prefeitura do município e a ARRKA Construtora e Incorporadora. O MPF e o Ibama alegaram no recurso que não seria necessário o litisconsórcio passivo com relação a quem comprasse um dos apartamentos. Relator do caso, o ministro Humberto Martins lembrou que, mesmo após a Ação Civil Pública ser apresentada, é de responsabilidade do comprador precaver-se em relação às demandas já existentes. Durante o processo, algumas decisões permitiram a alienação dos apartamentos, e o TRF-4 apontou a necessidade de formação do litisconsórcio passivo com os compradores, mesmo que a ação civil pública tenha sido apresentada anteriormente à negociação. O relator afirmou, porém, que a jurisprudência do STJ indica que não é necessária essa formação, ainda que possa ser adotado o litisconsórcio facultativo em caso de responsabilidade solidária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Fonte: Conjur, de 3/07/2013
Comunicado do Conselho da PGE Pauta da 22ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 Data da Realização: 05-07-2013 Horário 10h Hora do Expediente I - Comunicações da Presidência II- Relatos da Secretaria III- Momento do Procurador IV- Momento Virtual do Procurador V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos Ordem do Dia Processo: 18575-737044/2013 Interessado: José Luiz Souza de Moraes Localidade: São Paulo Assunto: Pedido de afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, participar do curso “Língua e Direito Japonês”, oferecido pela Universidade de Hiroshima, em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no período de 29 de julho a 9 de agosto de 2013, a ser realizado no Japão. Relator: Conselheiro José Luiz Borges de Queiroz Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/07/2013
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/07/2013
Portaria ESPGE-1, de 02-07-2013 Cessa os efeitos das designações anteriores e designa os novos Coordenadores, Subcoordenadores e Monitores dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 2.° semestre de 2013 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/07/2013
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