04
Jul
12

CNJ começa a julgar 'carga rápida' do TJ-SP

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar ontem um provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que cancelou norma que permitia a advogados e estagiários consultar e tirar cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração das partes para atuar no caso. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da conselheira Eliana Calmon, depois de serem proferidos três votos contra o provimento e dois a favor.

 

O Provimento nº 9 foi editado em abril e anulou a possibilidade da chamada carga rápida, autorizada por outro provimento, o de número 20, publicado em agosto de 2011. Na ocasião, a corregedoria-geral justificou que havia crescido o número de furtos de processos com o acesso livre aos autos. Com a revogação da norma, apenas os advogados com procuração para atuar no caso podem retirar os processos. Os demais podem consultar e tirar fotografias dos autos no balcão do cartório correspondente.

 

Para o relator do caso, conselheiro Wellington Cabral Saraiva, a norma da corregedoria-geral deve ser mantida. O voto dele foi seguido pelo conselheiro Gilberto Martins. Mas os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Tourinho Neto entenderam que a regra deveria ser cancelada por restringir a atuação dos advogados. "O aumento do sumiço de autos não é de responsabilidade dos advogados", afirmou Jorge Hélio. "Se há roubo, que se apure", disse Tourinho Neto.

 

Fonte: Valor Econômico, de 4/07/2012

 

 

 

Forvm participará de audiência pública na CCJ sobre Lei Orgânica da AGU

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados receberá, no próximo dia 10 de julho, representantes da Advocacia Pública para tratar da Lei Orgânica Nacional da Advocacia Pública.

 

A audiência pública está marcada para começar às 14h30, e irá discutitr a implementação de uma lei orgânica para a advocacia pública em suas três esferas - municipal, estadual e federal.

 

O requerimento 84/2012, que requereu a audiência, foi apresentado pelo deputado Fábio Trad (PMDB/MS), que é o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública.

 

Trad apresentou o requerimento após intensa articulação do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpprev, Anpaf, Apaferj, APBC e Sinprofaz) e demais entidades associativas da Advocacia Pública, como Unafe e Anauni, Anape e ANPM.

 

Na ocasião o Forvm será representado pelo presidente Allan Titonelli que externará críticas ao projeto de alteração da Lei Complementar da Advocacia Geral da União, especialmente no que diz respeito à permissão de que membros estranhos às carreiras exerçam a função de Advogado Público Federal, o que hoje é atribuição exclusiva de Procuradores da Fazenda, Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central aprovados em concurso público.

 

Nas justificativas do requerimento, Trad defende que "a criação de uma lei orgânica da Advocacia Publica Federal é medida premente, tendo em vista que apesar de seu status constitucional de Função Essencial a Justiça, não dispõe de um diploma Jurídico que traga elementos básicos sobre a sua atuação ou prerrogativas".

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 3/07/2012

 

 

 

Tribunais terão de divulgar folha de pagamento

 

Os tribunais do país terão que publicar em suas páginas informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes da tabela adotada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada em sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (3/7).

 

Por unanimidade, os conselheiros decidiram alterar a tabela da Resolução 102 do CNJ que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência. A iniciativa foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

 

Segundo o presidente do grupo, conselheiro Wellington Saraiva, os tribunais devem adotar a mesma tabela utilizada pelo Supremo na divulgação da remuneração dos ministros, incluindo o cargo ou função exercida pelo servidor ou magistrado e a unidade na qual está efetivamente lotado. A tabela inclui informações sobre abonos de permanência recebidos e outros componentes da remuneração, além de descontos realizados na folha de pagamento, como os referentes ao Imposto de Renda e à previdência.

 

“Somente com a divulgação do nome e do subsídio será possível que a sociedade exerça efetivo controle social”, afirmou o conselheiro Wellington Saraiva.

 

O novo modelo será adotado pelos tribunais já no próximo dia 20 de julho, quando as cortes devem atualizar em seus respectivos Portais da Transparência os dados referentes à remuneração de servidores e magistrados, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 102 do CNJ.

 

O conselheiro destacou que a medida aprovada nesta terça-feira ainda é uma solução provisória para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Judiciário, pois o grupo de trabalho instituído no CNJ continua trabalhando para regulamentar o tema de forma mais ampla.

 

Na última semana, o CNJ enviou ofício a todos os tribunais do país dando o prazo de dez dias para que informem ao Conselho as providências que estão tomando para aplicar a nova lei. “O trabalho do grupo ainda não se esgotou, ao término desse prazo apresentaremos nova proposta para dar efetividade à legislação”, completou o conselheiro. As informações são da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 3/07/2012

 

 

 

Prescrição de ação indenizatória contra o estado corre a partir do trânsito da sentença que reconheceu o direito

 

O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do estado, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso de candidatos que não foram nomeados para o cargo de auxiliar de serviços diversos no extinto Inamps.

 

Os candidatos ajuizaram ação de indenização contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), objetivando a reparação de danos morais e materiais por eles sofridos em razão de não terem sido nomeados, mesmo passando em concurso público, o que deveria ter ocorrido desde 30 de julho de 1986.

 

O juízo de primeiro grau reconheceu o direito de os candidatos receberem os valores da remuneração do cargo pleiteado (danos materiais). Entretanto, indeferiu o pedido de danos morais.

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu a prescrição do direito à indenização, ao entendimento de que o ajuizamento que tem por objetivo tão somente a nomeação dos candidatos não interrompe o prazo prescricional da ação indenizatória.

 

Prescrição quinquenal

 

No STJ, a defesa dos candidatos sustentou que o termo inicial da prescrição quinquenal deve fluir a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que determinou a nomeação e posse dos candidatos ilegalmente preteridos pela administração pública.

 

Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, no ordenamento jurídico brasileiro, o termo inicial para o prazo prescricional é a data a partir da qual a ação poderia ter sido ajuizada. “Da mesma forma, deve ocorrer em relação às dívidas da fazenda pública, cujas ações prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”, afirmou.

 

Segundo o ministro, no caso, a lesão ao direito, que fez nascer a pretensão à indenização, foi reconhecida na decisão judicial que determinou a nomeação dos candidatos aos cargos, cujo trânsito em julgado ocorreu em 1999. “Tendo sido a ação de indenização proposta em 2000, não há falar em prescrição”, disse Esteves Lima.

 

Fonte: site do STJ, de 3/07/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/07/2012

 
 
 
 

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