04
Jun
12

CNJ discute cessão de procuradores para tribunais

 

O conselheiro José Lúcio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça, convocou audiência pública para discutir um tema que causa acalorados debates entre advogados privados e públicos: a cessão de procuradores federais para trabalhar como assessores jurídicos em gabinetes de desembargadores e ministros. A audiência foi marcada para o dia 20 de junho.

 

A discussão no CNJ foi provocada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade entrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. De acordo com o processo, a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para trabalhar como assessores de desembargadores que compõem as turmas responsáveis por julgar matérias de Direito Tributário naquele tribunal viola o princípio da paridade de armas.

 

Segundo a OAB fluminense, “um procurador da Fazenda cedido ao Tribunal Regional Federal não garantiria a paridade processual ao minutar um voto em uma demanda entre o cidadão contribuinte e a União”. Assessores jurídicos auxiliam ministros e desembargadores na elaboração da minuta de seus votos. Isso, para a entidade, “põe em xeque a isenção do Judiciário, causando desequilíbrio de forças no processo, uma vez que os procuradores da Fazenda Nacional atuam representando uma das partes nos processos que envolvem matéria tributária de interesse da União Federal”.

 

O PCA estava na pauta de julgamentos do CNJ na última sessão, mas o relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, retirou-o com o argumento de que ainda estava trabalhando no fundamento de seu voto. Esta semana, convocou a audiência pública para discutir a questão e convidou, além da OAB-RJ e do Conselho Federal da Ordem, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Associação Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (ANPF) e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

 

Advogados tributaristas costumam contestar as cessões porque consideram que um procurador vem com a cabeça formada pelas ideias de defesa do Estado arrecadador, sem sopesar os ônus de contribuintes.

 

Ouvido pela revista Consultor Jurídico, o conselheiro José Lúcio Munhoz afirmou que a intenção da audiência é obter subsídios para melhor analisar a discussão, que tem diversos ângulos. Por exemplo, no caso da Advocacia-Geral da União, há um portaria que permite a cessão, mas apenas para tribunais superiores e para o Supremo. Diante do pedido de entidades da advocacia pública para ingressar no feito e depois de verificar a amplitude da discussão, ele decidiu convocar a audiência pública.

 

O presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal e do Sinprofaz, Allan Titonelli, não vê problemas na cessão. “Quem decide é o juiz, não o assessor. O assessor vai dar elementos técnicos para o juiz decidir”. Titonelli também pondera que é comum o ministro, diante de uma questão nova, pedir a opinião de dois assessores sobre a matéria para, então, ponderar e formar seu convencimento. Logo, não haveria quebra da paridade de armas.

 

“Nada mais natural que haja procuradores para dar elementos maiores para o juiz proferir sua decisão com técnica mais apurada. Isso até ajuda na imparcialidade. De outro lado, há mecanismos processuais próprios para que seja declarada suspeição ou impedimento. Não se pode é criar uma norma hipotética que traga a proibição da cessão, que hoje é muito pequena, genericamente”, sustenta o presidente do Sinprofaz.

 

Para a OAB-RJ, contudo, a quebra da imparcialidade é clara. “Em tese, a situação seria semelhante, se possível fosse, a um advogado atuar como assessor de desembargador, mas manter-se como sócio de um escritório particular”, alega no PCA em análise no CNJ. O objetivo da entidade é que o Conselho edite resolução para vedar a cessão de procuradores da Fazenda Nacional ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, “especialmente para exercer cargo em comissão em Turmas Especializadas com competência para processar e julgar matéria tributária”. A decisão do CNJ pode iniciar uma discussão que se irradiará para gabinetes de tribunais superiores e para o próprio Supremo.

 

Fonte: Conjur, de 2/06/2012

 

 

 

Comissão debaterá regra de aprovação de resoluções do Confaz

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realizará nesta terça-feira (5) audiência pública para debater as políticas de desenvolvimento regional sustentável e a regra de aprovação de resoluções no âmbito do Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz).

 

A iniciativa do debate é do deputado Antônio Balhmann (PSB-CE). De acordo com o deputado, a Lei Complementar 24/75 cometeu o equívoco de exigir unanimidade dos votos para aprovação no âmbito do Confaz. “Com isso, deixaram de ser aprovados inúmeros projetos que beneficiariam regiões afastadas dos grandes centros e carentes de políticas de desenvolvimento”, afirma Balhmann.

 

Segundo o deputado, há matérias em tramitação no Congresso Nacional que propõem quórum baseado na vontade da maioria de forma democrática, como prevê a Constituição. “Se eventualmente for empregado o conceito que norteia também as decisões do Senado Federal, ou seja, 3/5 dos votos, também teremos a vontade da maioria. No Brasil está faltando apenas regulamentar a prática, utilizando como parâmetro o PIB de cada estado, o IDH, entre outros indicadores que deixam claro que realmente persiste a desigualdade neste País de dimensões continentais.”

 

Disparidades regionais

Balhmann enfatiza que os incentivos fiscais são práticas dos principais países do mundo, que os utilizam para reduzir as disparidades regionais, atraindo desenvolvimento regional sustentável.

 

O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), tem considerado inconstitucionais as leis estaduais que concedem benefícios fiscais, simplesmente por não observar o artigo 155, da Constituição. O artigo define a competência dos estados e do Distrito Federal para criar impostos. “A inconstitucionalidade alegada é a falta de convênio do Confaz.”

 

Fonte: Agência Câmara, de 3/06/2012

 

 

 

TST lança informativo semanal de jurisprudência

 

O Tribunal Superior do Trabalho anunciou, na última quinta-feira (31/5), a liberação de uma nova ferramenta para a consulta jurisprudencial. O “Informativo TST” listará, todas as quartas-feiras, as últimas decisões das Seções Especializadas, que consolidam ou alteram a jurisprudência do Tribunal.

 

Para elaborar o informativo, a Coordenadoria de Jurisprudência escolhe as decisões que pacificam um entendimento — no caso de tema que tenha julgamentos diferentes na Corte — ou que trazem uma nova compreensão adotada pelos ministros. Os julgamentos utilizados vêm das duas Subseções Especializadas de Dissídios Individuais, da Sessão de Dissídios Coletivos e o do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.

 

Antes da publicação, a seleção passa pela aprovação do ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos. Embora seja elaborado pelo TST, o conteúdo do informativo não é oficial, pois é disponibilizado no site antes da publicação dos acórdãos no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

 

O Informativo se destina a magistrados, servidores, advogados, estudantes e interessados em acompanhar a jurisprudência do Tribunal. Ele pode ser acessado a partir do ícone “Informativo TST”, localizado no menu “Jurisprudência”, no alto da página.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 3/06/2012

 

 

 

ICMS interestadual não incide em compras eletrônicas

 

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o Fisco pare de cobrar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação a produtos oriundos de outros estados destinados ao consumidor final na Bahia. Em decisão unânime, o pleno do TJ baiano, composto por 35 desembargadores, liberou a empresa de comércio eletrônico B2W (que responde pelas lojas Submarino, Shoptime e Americanas.com) de pagar o imposto na entrada de mercadoria no estado.

 

A cobrança está prevista no Decreto 12.534/2010, da Secretaria de Fazenda da Bahia, que regulamenta a incidência no artigo 352-B. Diz a norma que, “nas aquisições via internet ou por serviço de telemarketing” feitas na Bahia por pessoa física ou por consumidores finais — não contribuintes —, deve incidir o ICMS.

 

O estado cobra 7% do valor das mercadorias oriundas do Sul e do Sudeste, menos do Espírito Santo, e 12% de mercadorias das demais regiões e do Espírito Santo. Em Mandado de Segurança, a B2W, representada pela advogada Marli Rasi, do Barros Ribeiro Advogados, alega que a norma é ilegal e inconstitucional porque obriga o contribuinte a pagar o mesmo imposto duas vezes, já que o ICMS já foi cobrado no estado de origem. Os desembargadores do TJ da Bahia, sob relatoria do desembargador Antonio Pessoa Cardoso, concordaram.

 

Isso porque o artigo 155 da Constituição, no parágrafo 2º, inciso VII, alínea “a”, diz que, em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, deverá ser adotada alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto. Já a alínea “b” do mesmo inciso diz que se o comprador não for contribuinte, deve ser aplicada a alíquota interna.

 

Além disso, a Lei Complementar 87/1996, nos artigos 11 e 12, afirma que o contribuinte do ICMS em operações interestaduais é o estado de origem. Por isso, por unanimidade, o TJ baiano derrubou o artigo 352-B do decreto estadual que regulamenta o ICMS, e liberou a B2W de pagar o imposto quando da entrada de mercadorias na Bahia.

 

Guerra virtual

O Mandado de Segurança analisado pelo tribunal é produto jurídico da guerra fiscal, só que, dessa vez, tratou de comércio eletrônico. Como ressaltou o desembargador Antonio Pessoa, a maioria das empresas que vendem na internet fica na Região Sudeste, o que permite aos consumidores nordestinos comprar diretamente de lojas situadas em São Paulo ou no Rio de Janeiro, por exemplo.

 

A B2W tem sede em São Paulo. O estado arrecadou, em março, R$ 8,8 bilhões de ICMS. A Bahia, onde foi ajuizado o Mandado de Segurança, arrecadou R$ 1,1 bilhão no mesmo mês, segundo dados do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.

 

Em relação aos R$ 25,5 bilhões arrecadados nacionalmente em março, São Paulo responde por 34,2%. A Bahia, por sua vez, por 4,3%. O decreto baiano, no entendimento do TJ, pretende suprir essa diferença.

 

Estratégia processual

 

A vitória da B2W só foi possível por conta de decisão do Superior Tribunal de Justiça, de agosto do ano passado. A Secretaria de Fazenda da Bahia recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça que isentou a Fast Shop de pagar a alíquota interestadual de ICMS para vendas ao consumidor final feitas pela internet.

 

O governo baiano pediu à Presidência do TJ Suspensão de Segurança para estancar a chuva de liminares até decisão de mérito. Em decisão monocrática, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou o recurso. “Ora, o texto constitucional é claro quando delimita a tributação no caso de operação interestadual destinada a consumidor final, ou seja, a não contribuinte do ICMS, em que só se aplica uma vez a alíquota interna, a ser recolhida no estado de origem da operação”, decidiu.

 

Em Brasília

A incidência de ICMS sobre mercadorias ao consumidor final no estado de destino é permitida pela Portaria ICMS 21/2011, do Confaz. A norma autoriza a cobrança apenas em alguns estados, e é alvo de críticas e fonte dos principais problemas das empresas de comércio eletrônico.

 

Hoje, a portaria é também alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirma que o Protocolo ICMS 21 viola o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”, da Constituição Federal — a norma que prevê a cobrança da alíquota interna do ICMS quando a mercadoria se destina a consumidor final.

 

Fonte: Conjur, de 3/06/2012

 

 
 
 
 

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