04 Mai 15 |
PGR
questiona
incisos da
Constituição
de SP sobre
convocação
de autoridades
O
procurador-geral
da República,
Rodrigo Janot,
ajuizou no
Supremo
Tribunal
Federal (STF)
a Ação
Direta de
Inconstitucionalidade
(ADI) 5289
contra os
incisos XIV e
XVI do artigo
20 da
Constituição
do Estado de São
Paulo, os
quais concedem
à Assembleia
Legislativa
paulista as
prerrogativas
de convocar e
requisitar
informações
de certas
autoridades,
imputando, em
caso de
descumprimento,
a prática de
crime de
responsabilidade.
O inciso XIV
permite a
convocação
de secretários
estaduais,
dirigentes,
diretores e
superintendentes
de órgãos da
administração
pública
indireta e
fundacional e
reitores das
universidades
públicas
estaduais. Já
o inciso XVI
prevê que a
Assembleia
Legislativa
possa
requisitar
informações
das mesmas
autoridades,
além do
procurador-geral
de Justiça e
de diretores
de agência
reguladora.
Segundo o
procurador-geral
da República,
os dois
dispositivos,
ao ampliarem a
lista de
sujeitos
ativos do
crime de
responsabilidade,
incluindo
autoridades
diversas
daquelas
previstas no
artigo 50,
cabeça e parágrafos
1º e 2º, da
Constituição
Federal (CF),
incorreram em
usurpação da
competência
privativa da
União para
legislar sobre
direito penal,
prevista no
artigo 22,
inciso I, da
Carta Magna. O
artigo 50 da
CF confere à
Câmara dos
Deputados, ao
Senado
Federal, bem
como a
quaisquer de
suas comissões,
as
prerrogativas
de convocar
ministros de
Estado ou aos
titulares de
órgãos
diretamente
subordinados
à Presidência
da República
para prestar
pessoalmente
informações
sobre assunto
previamente
determinado e
de requisitar
informações
por escrito a
essas mesmas
autoridades,
imputando a prática
de crime de
responsabilidade
em caso, na
primeira hipótese,
de não
comparecimento
da autoridade
sem
justificativa
adequada, e,
na segunda, de
recusa, de não
atendimento no
prazo de
trinta dias ou
de prestação
de informações
falsas. De
acordo com
Rodrigo Janot,
com base nesse
dispositivo,
os Poderes
Legislativos
dos estados,
do Distrito
Federal e dos
municípios
encontram-se
autorizados
para realizar
a interpelação
parlamentar,
para
direcionar
pedidos de
informações
e para
instaurar inquéritos
parlamentares,
podendo
inclusive
imputar a prática
de crime de
responsabilidade
na forma
prevista pela
norma
constitucional
citada.
“Embora o
Legislativo
possa convocar
e direcionar
pedidos de
informações
a autoridades,
o exercício
desses
instrumentos
gravosos, os
quais passíveis
de ocasionar o
cometimento de
crime de
responsabilidade,
devem observar
os estritos
termos do
artigo 50,
caput e parágrafos
1º e 2º, da
CF, sob pena
de contrariá-los
e de
conceder-se àquele
maiores
poderes do que
o
constitucionalmente
necessário
para o exercício
do seu dever
fiscalizatório”,
aponta. Na
avaliação do
procurador-geral
da República,
não é plausível
que as legislações
dos estados,
do Distrito
Federal e dos
municípios,
ao disporem
sobre os
instrumentos
de interpelação
parlamentar e
de pedidos de
informações,
ampliem a
lista de
autoridades do
Executivo para
além do
estabelecido
na referida
norma
constitucional,
tendo em vista
que, por
resultar na prática
de crime de
responsabilidade,
apenas a União
detém atribuição
para
regulamentar
sobre direito
penal. Para
Rodrigo Janot,
as assembleias
legislativas e
as câmaras
municipais
somente poderão
utilizar tais
mecanismos,
mediante
aplicação
simétrica da
norma, perante
os secretários
estaduais,
distritais e
municipais,
bem como às
autoridades
subordinadas
diretamente ao
chefe do
Executivo. Por
isso, a inclusão
de dirigentes,
diretores e
superintendentes
de órgãos da
administração
pública
indireta e
fundacional,
reitores das
universidades
públicas
estaduais,
procurador-geral
de Justiça e
de diretores
de agência
reguladora
contraria a
Constituição
Federal. O
procurador-geral
da República
destacou que o
STF, no
julgamento da
ADI 3279,
declarou a
inconstitucionalidade
de expressões
constantes em
dispositivos
da Constituição
de Santa
Catarina que
ampliaram o
rol de
autoridades
para quem
direcionados
os mecanismos
de interpelação
parlamentar e
de pedidos de
informações
para além do
previsto no
artigo 50 da
CF. O
relator da ação
é o ministro
Marco Aurélio. Fonte: site do STF, de 3/05/2015
Apeoesp
e seus
diretores
poderão ser
multados em até
R$100 mil A
Procuradoria
Geral do
Estado (PGE)
ingressou na
quarta-feira,
29, com pedido
para que o
Sindicato dos
Professores do
Ensino Oficial
do Estado de São
Paulo
(Apeoesp) seja
multado em R$
100 mil por
conta do
descumprimento
de uma liminar
concedida pela
Justiça, no
dia 22 de
abril. A
liminar
proibia a
entidade de
obstruir total
ou
parcialmente
rodovias de São
Paulo. Na manhã
da
quarta-feira,
29, uma
manifestação
organizada por
aproximadamente
60 professores
da Apeoesp
obstruiu
totalmente a
rodovia
SP-101, no
trecho do km
01, no município
de Campinas.
Os
manifestantes
permaneceram
na via entre
as 7h50 e
8h06,
impedindo a
circulação
de veículos,
como comprovam
as imagens
cedidas pela
Concessionária
Rodovias do
Tietê. A PGE
também anexou
reportagens
que comprovam
o fechamento
da via.
O
despacho da juíza
Laís Helena
Bresser Lang
Amaral diz que
o sindicato não
“deve
praticar
qualquer ato
de turbação
ou esbulho nas
rodovias do
Estado de São
Paulo ou das
vias que lhe
permitam
acesso”. Multa
dobrada Em
despacho de 24
de abril, a juíza
Lais Helena
Bresser Lang
decidiu dobrar
o valor da
multa aplicada
à Apeoesp por
descumprimento
a uma decisão
de 1º de
abril. A
entidade foi
proibida pelo
Poder Judiciário
de veicular
inserções na
TV que
incitavam os
pais dos
alunos da rede
a não
enviarem seus
filhos para a
escola.
Segundo a juíza,
a prática
adotada pela
Apeoesp
“revela-se
ilícita e
extremamente
prejudicial
aos interesses
dos menores,
pelo que
defiro
parcialmente a
liminar”. Fonte: site da PGE SP, de 30/04/2015
TJ-SP
garante honorários
a defensores
em ação
contra a
administração Uma
decisão da 10ª
Câmara de
Direito Público
do Tribunal de
Justiça de São
Paulo garantiu
a defensores públicos
daquele
estado, que
atuaram em uma
causa contra o
poder público,
o direito de
receberem
honorários
sucumbenciais.
Para o
colegiado, a Súmula
421 do
Superior
Tribunal de
Justiça, que
nega o
pagamento
desses
recursos aos
membros da
Defensoria Pública
nas ações
contra a
administração,
está
ultrapassada. A
decisão unânime
condena o
Estado de São
Paulo e o
Município de
Guarulhos, réus
no processo
movido pela
Defensoria Pública
e que fora
julgado pela
10ª Câmara.
Segundo o
relator do
processo, juiz
Marcelo Semer,
a súmula do
STJ ficou
defasada
depois da
Emenda
Constitucional
45/2004,
responsável
pela reforma
do Poder
Judiciário.
É que a norma
estabeleceu a
autonomia das
Defensorias Públicas
dos estados. “A
ideia de
autonomia diz
respeito,
justamente, a
esta
especificação
no orçamento,
de modo que as
verbas
direcionadas
à Defensoria
Pública não
estejam no
mesmo balaio
das despesas
comuns do
Estado. [...]
A indicação
constitucional,
que não deve
ser
restringida,
serve para
preservar
[…] condições
necessárias
para a efetivação
do acesso à
Justiça, não
mais
condicionando
estruturas das
Defensorias a
decisões
governamentais
de ocasião”,
afirmou. E
completou:
“Os honorários
jamais compõem
a remuneração
do Defensor
– sendo
destinados,
exclusivamente,
ao
aparelhamento
da Defensoria
Pública e à
capacitação
profissional
de seus
membros de
servidores,
portanto, sem
qualquer
possibilidade
de incorporação
aos
vencimentos”.
Com informações
da assessoria
de imprensa da
Defensoria Pública
de São Paulo. Fonte: Conjur, de 1º/05/2015
Gestão
Alckmin é
condenada por
agressão de
adolescente A
Justiça
determinou que
a Fundação
Casa (antiga
Febem) pague
uma indenização
por danos
morais de R$
150 mil a um
ex-interno que
foi espancado
por funcionários
dentro da
unidade João
do Pulo, na
Vila Maria
(zona norte de
SP), em maio
de 2013. A
sentença é
do último dia
17. A Fundação
Casa, ligada
ao governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB), diz
que vai
recorrer. O
episódio da
agressão
ganhou
repercussão
nacional em
agosto de
2013, quando o
"Fantástico",
da TV Globo,
revelou um vídeo
em que dois
funcionários
aparecem
espancando
seis
adolescentes,
de cueca,
acuados numa
sala. As
imagens foram
feitas após
uma tentativa
de fuga. Em
sua defesa no
processo, a
fundação não
admitiu ter
havido agressões.
"Diante
do
comportamento
difícil dos
adolescentes
internados
[...], as
medidas
tomadas por
funcionários
são de contenção
e segurança",
disse à Justiça
a instituição,
alegando ainda
não ter
responsabilidade
objetiva sobre
o fato. No
entendimento
do juiz Luis
Manuel Fonseca
Pires, da 3ª
Vara da
Fazenda Pública,
as imagens
(com chutes,
socos, tapas e
cotoveladas)
mostram
"violência
atroz".
Para o
magistrado, a
fundação
deveria ter
oferecido
amparo ao
interno, em
vez de dizer
que "não
se fala em
agressão à
integridade física,
psicológica
ou moral, pois
visa-se, tão
somente, o
lado educativo
do
procedimento".
"Qual
seria este
lado educativo
do
procedimento
que submete o
menor, sob os
cuidados da ré,
a uma sessão
de
espancamento?",
questionou o
juiz em sua
sentença.
"A ira da
qual se
tomaram os
agentes públicos
[...] compõe
parte do currículo
da instituição?",
questionou.
A
sentença
contrariou
também
manifestação
do Ministério
Público, para
quem as agressões
não
revelariam
"perturbação
emocional ou
psicológica
do
menor". Para
o juiz, houve
dano moral ao
ex-interno.
"A ré
violou a
dignidade
humana de alguém
que se
encontrava sob
sua custódia"
e "falhou
com um
compromisso ético
de reconhecer
a barbaridade
de seus
agentes",
escreveu. A
fundação foi
condenada a
pagar ao jovem
R$ 150 mil,
com juros
retroativos a
maio de 2013,
além de ter
que arcar com
as custas do
processo. Ela
afirmou que
vai recorrer.
Apesar disso,
disse à Folha
que "o
episódio é
absolutamente
abominável e
que a conduta
assumida pelos
servidores
destoa por
completo da
excelência da
instituição".
Após sindicância,
informou,
quatro
servidores
foram
demitidos. Ela
não comentou
sua defesa no
processo. O
Ministério Público
afirmou que
deu parecer
contrário à
indenização
baseado nas
provas dos
autos. Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/05/2015
DECRETO
Nº 61.248, DE
30 DE ABRIL DE
2015 Dispõe
sobre abertura
de crédito
suplementar ao
Orçamento da
Seguridade
Social na São
Paulo Previdência
- SPPREV,
visando ao
atendimento de
Despesas
Correntes Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1º/05/2015
Comunicado
da Escola da
PGE Aula
Aberta da
Escola
Superior da
Procuradoria
Geral do
Estado. Fonte:
D.O.E, Caderno
Executivo I,
seção PGE,
de 1º/05/2015 |
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