04
Abr
13

Senador Benedito de Lira recebe ANAPE

 

O Senador do PP Benedito de Lira (AL) recebeu, nesta terça-feira (02/04), o presidente da ANAPE, Marcello Terto, para tratar de temas de interesse da classe. A audiência intermediada pelo Procurador Roberto Mendes Filho, presidente da APE-AL, contou com a participação do Diretor de Prerrogativas da Anape, Marcos Savall, e do Procurador de Alagoas Gentil de Souza Neto.

 

Na oportunidade, Terto pediu o apoio do parlamentar para a aprovação do PLC 24/12 que trata dos depósitos judiciais e define percentuais sobre o rendimento líquido desses depósitos para as carreiras essenciais à justiça, assegurando 3% do spread para as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal. O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.

 

O encontro serviu também para discutir a tramitação da PEC 68/11, que trata dos adicionais por tempo de serviço, e aspectos do caráter unitário dos serviços jurídicos dos Estados e do DF.

 

A audiência de mais de uma hora propiciou, assim, a discussão da autonomia das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, que se constituem os únicos órgãos dentre as funções essências à justiça que ainda não possuem autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Enfim, a importância de instrumentos que assegurem o exercício independente das funções constitucionais dos Procuradores foi a tônica da audiência.

 

Bom conhecedor da Administração Pública, o Senador conferiu apoio aos pleitos da Anape.

 

Fonte: site da Anape, de 3/04/2013

 

 

 

Aasp pede informações sobre falhas de sistema no TJ-SP

 

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) enviou, nesta quarta-feira (3/4), um ofício assinado por seu presidente, Sérgio Rosenthal, ao Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando esclarecimentos sobre os problemas de instabilidade e indisponibilidade no sistema de peticionamento eletrônico do site do TJ-SP. De acordo com a associação, diversos advogados reclamaram que tiveram problemas nos meses de fevereiro e março.

 

De acordo com a Aasp, os problemas ocorridos são de singular significação, “pois causam insegurança e riscos relacionados ao cumprimento dos prazos judiciais, sempre peremptórios e aptos a causar prejuízos às partes a seus patronos”. A associação observou que a Lei 11.419/2006 prevê a prorrogação automática dos termos dos prazos para o dia subsequente ao da regularização, sempre que o sistema por meio do qual se realiza o processo eletrônico tornar-se “indisponível por motivo técnico”. A regra está prevista também no inciso I do artigo 8º na Resolução 551/2011, emanada do Órgão Especial.

 

Apesar da previsão em lei, a Aasp afirma que não há segurança quanto à aplicação da regra e solicita que o TJ-SP esclareça a aplicação da regra de extensão dos prazos processuais,  no que concerne aos processo eletrônicos,  sempre que ocorrer irregularidade ou intermitência  no funcionamento do sistema. A associação sugere como solução que o TJ-SP adote a mesma medida do Tribunal Superior do Trabalho, que considera como causa de prorrogação dos prazos, em cada dia em que ocorram vencimentos, as interrupções e intermitências verificadas entre as 6h e as 23h de cada dia desde que, somados os lapsos respectivos, o tempo de funcionamento de algum modo defeituoso supere a uma hora.

 

Em nota, o TJ-SP afirma que nesta quarta-feira (3/4) foram disponibilizados 200 novos servidores que deverão melhorar a perfomance dos sistemas. A nota explica também que nesta semana houve problemas externos com algumas operadoras e que o TJ-SP já solicitou esclarecimentos.

 

Fonte: Conjur, de 3/04/2013

 

 

 

Presidente do STF manifesta preocupação com PEC que aumenta número de TRFs no país

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofícios aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, nos quais apresenta grave preocupação com a possibilidade de criação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. Os quatro novos TRFs estão previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 544-A, que acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A PEC está em tramitação no Congresso Nacional, para a deliberação das duas Casas Legislativas. Nos dois ofícios de igual teor, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que a preocupação com a ampliação no número de Tribunais Regionais Federais não é nova e que antecede até mesmo a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário).

 

Na avaliação do ministro Joaquim Barbosa, “o volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas que levam à conclusão de que a criação de novos Tribunais Regionais Federais seja a única solução para esses problemas”. O ministro apontou como alternativa aos novos tribunais a instalação de Câmaras regionais ligadas aos TRFs já existentes, como forma de descentralizar o funcionamento da Justiça Federal no país, assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Segundo o presidente do STF, tal alternativa já está prevista no parágrafo 107 da Constituição Federal de 1988. “Essa solução adotada pelo Congresso Nacional e ainda não testada pelo Judiciário federal, traduz alternativa de absoluto bom-senso para um país como o nosso, com sabidas limitações financeiras, mas com necessidades superlativas decorrentes da natureza continental do seu território”.

 

Com relação às limitações financeiras, o ministro Joaquim Barbosa destacou o impacto orçamentário decorrente da criação de mais quatro tribunais, com a “ampliação gigantesca da estrutura pública”, e “enormes custos permanentes e sempre crescentes ao erário”. Ressaltou ainda a preocupação com o efeito do aumento de gastos com a folha de vencimentos em relação aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Sustentou ainda que o Conselho Nacional de Justiça tem legitimidade constitucional para analisar a estrutura administrativa do Poder Judiciário e propor soluções para os pontos considerados ineficientes. Segundo o ministro, dados coletados pelo CNJ apontaram que os pontos de gargalo processual e sobrecarga estão na primeira instância, especialmente nos Juizados Especiais.

 

Defende ainda o ministro Joaquim Barbosa a “aplicação racional e mais eficiente de recursos já existentes”, com a alocação de mais recursos para a Primeira Instância e a reorganização dos atuais Tribunais Federais. Em sua avaliação, “são opções viáveis de menos custo capazes de assegurar ao cidadão o direito à solução de seu litígio em prazo razoável e com a segurança necessária”.

 

Atualmente existem no Brasil cinco Tribunais Regionais Federais com base no artigo 27, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988. A competência territorial dos TRFs foi definida pela Resolução 01 de 6 de outubro de 1988 do Tribunal Federal de Recursos. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o próprio modelo federativo brasileiro prevê que não se coincida a competência territorial dos TRFs com os limites estritos dos estados-membros, de forma a não submeter a União e o julgamento das causas nas quais figure como parte a interesses locais. Ao final dos ofícios o presidente do STF se coloca à disposição dos Poderes Legislativo e Executivo para a criação de um canal de diálogo na busca de soluções para os problemas da Justiça Federal com base em dados precisos e fidedignos.

 

Fonte: site do STF, de 3/04/2013

 

 

 

PGE reverte acórdão que mandava indenizar advogado por greve do Judiciário

 

Em junho de 2011, a Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada ao pagamento de indenização, no valor de R$ 10 mil, ao advogado Luis Olavo Rodrigues de Almeida pela greve dos servidores do Tribunal de Justiça ocorrida em 2004. A decisão foi tomada por maioria de votos dos integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de recurso de apelação interposto pelo autor contra a sentença de 1º grau que havia julgado improcedente a ação indenizatória.

 

Na petição inicial da referida ação, o advogado alegou que o Estado foi omisso ao não impedir o movimento grevista, por não ter fornecido apoio logístico, e por não ter remunerado adequadamente os servidores e nem ter tomado qualquer medida para conter o movimento. O então relator do recurso de apelação, desembargador Barreto da Fonseca, considerou “flagrante o desrespeito do Governo do Estado de São Paulo ao mandamento constitucional que determina revisão geral anual à remuneração dos servidores públicos”. Sobre a pretendida indenização, entendeu que, além do prejuízo material sofrido pelo advogado ao não poder trabalhar, é “inegável a dor e vergonha sentida pelo apelante por não poder resolver devidamente os pedidos de clientes”.

 

No julgamento, porém, houve um voto divergente da lavra do desembargador Leonel Costa, que negava provimento ao recurso do advogado por entender que “o preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público é de eficácia limitada, por subordinar o seu exercício aos limites e termos definidos em lei específica, ainda não editada”. Costa destacou ainda que a greve foi um “evento imprevisível e inevitável, alheio às preocupações normais do Estado”, e que o movimento grevista é um acontecimento que não guarda relação de causalidade com as atividades do Estado.

 

Instaurada a divergência, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs embargos infringentes, pretendendo fazer prevalecer esse voto vencido. Foram entregues memoriais aos componentes da Câmara julgadora, tendo sido realizada sustentação oral pela procuradora do Estado Rita de Cassia Gimenes Arcas, da 2ª Subprocuradoria (PJ-2), da Procuradoria Judicial.

 

Ao examinar a questão, a 3ª Câmara de Direito Público, em nova composição e sob a relatoria do desembargador José Luiz Gavião de Almeida, acolheu os embargos infringentes para julgar improcedente a ação, negando assim o pedido de indenização formulado.

 

Em seu voto, destacou o relator: “Se o orçamento não prevê recurso para determinada despesa, não constitui ato ilícito do administrador não a realizar. Da mesma forma, melhor não é divisar na falta de recurso orçamentário fundamento de responsabilidade. A ordem administrativa constitui ato de governo, escolhido pela sociedade. Não se pode aqui divisar ato ilícito ou fundamento de responsabilidade objetiva em ordem administrativa”.

 

E prosseguiu, em outro trecho: “O fundamento sobre a ausência da prova do dano é suficiente para desacolher pedido de reparação de dano. Não se deve presumi-lo na atividade do advogado, porque continua ele com o escritório aberto e é onde aufere honorários. Se o autor demanda prejuízo em sua atividade profissional em razão da ‘morosidade’ de tramitação dos processos, anota-se que antes e depois da greve ela persiste. É a própria Constituição quem o reconhece (artigo 5º, LXXVIII). Resolver o problema da morosidade processual, que é o fundamento da causa de pedir da ação, é problema que não cabe solução num acórdão”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 3/04/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 05-04-2013

HORÁRIO 10h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II- RELATOS DA SECRETARIA

III- MOMENTO DO PROCURADOR

IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18577-1101904/2011 (apenso: 18577-596120/2011)

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Sindicância Administrativa

Relator: Conselheiro Alexander Silva Guimarães Pereira

 

Processo: 17040-408878/2013

Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do

Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Afastamento dos Procuradores do Estado Celso Alves de Resende Junior, José Marcos Mendes Filho, Márcia Regina Bonavina, Silvia Vaz Domingues, Alexandre Aboud, José Francisco Rossetto e Antonio Augusto Bennini para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participarem do “Encontro Nacional de Procuradorias Fiscais”, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 09 a 12-04-2013, a ser realizado em Porto Alegre/RS.

Relator: Conselheiro Fernando Franco

 

Processo: 18575-255098/2013

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado (condições em 31-12-2012) – Reclamações contra a lista de antiguidade.

Relatora: Conselheira Dulce Ataliba Nogueira Leite

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/04/2013

 
 
 
 

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