04
Abr
12

TJ-SP impede Fazenda de excluir empresas do Simples Nacional

 

Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estão impedindo a Fazenda paulista de excluir empresas do Simples Nacional por meio do cruzamento de valores movimentados com cartão de crédito e receitas declaradas. Os desembargadores têm considerado ilícitas as provas utilizadas para demonstrar suposta omissão de faturamento e sonegação de impostos. Eles entendem que essa manobra configura quebra de sigilo bancário e que o contribuinte não pode ser excluído do regime antes da abertura de uma fiscalização.

 

Com as informações repassadas pelas operadoras de cartões de crédito e débito, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo excluiu 114 micro e pequenas empresas no ano passado. Em 2010, foram 52 exclusões. A partir da mesma estratégia, a Receita Federal já retirou 30 empresas do regime neste ano. De acordo com a Fisco paulista, os dados financeiros e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) permitem identificar indícios de sonegação e otimizar o trabalho dos fiscais. "O uso de informações eletrônicas nas fiscalizações se intensifica a cada ano", afirma o órgão por meio de nota.

 

A medida, porém, tem sido considerada ilegal pelo TJ-SP. Em decisão recente, a Corte determinou o reenquadramento da empresa de autopeças Silvia Teresa Faidiga Martins. O estabelecimento de pequeno porte havia sido excluído do Simples porque as receitas de vendas com cartão de crédito teriam superado o limite de faturamento anual de R$ 2,4 milhões - fixado, na época, para as pequenas empresas aproveitarem as alíquotas reduzidas e o recolhimento unificado de tributos. Mas a 10ª Câmara de Direito Público desconsiderou a prova obtida com a quebra do sigilo bancário do contribuinte. "Não há qualquer informação de que a agravada tivesse instaurado qualquer procedimento fiscal contra a agravante e, portanto, injustificada a quebra do sigilo", diz na decisão o desembargador Paulo Galizia, relator do caso.

 

Em dezembro, a Churrascaria Irmãos Chieza, de São José do Rio Preto, conseguiu manter a liminar que lhe dava direito de permanecer no Simples. Na ocasião, a 6ª Câmara do TJ-SP aceitou o argumento do contribuinte de que havia sido excluído sem antes ter a chance de se defender. Com a decisão, está suspensa temporariamente a cobrança de R$ 320 mil em ICMS, referente aos anos de 2008 e 2009. Em primeira instância, depois de ter liminar negada, a empresa obteve recentemente sentença que confirmou a ilegalidade da quebra do sigilo bancário. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) espera ser notificada da decisão para entrar com recurso.

 

"O Fisco intima as operadoras de cartão e pura e simplesmente exclui os contribuintes ", afirma o advogado Marco Aurelio Marchiori, que defende a churrascaria. Ele possui outro caso similar em seu escritório. Um outro restaurante do interior paulista obteve liminar na primeira instância para permanecer no regime e suspender uma autuação fiscal de R$ 230 mil. Segundo Marchiori, diversos estabelecimentos comerciais de São José do Rio Preto foram desenquadrados do regime. "Muitos não quiseram contestar a ilegalidade, e preferiram parcelar seus débitos."

 

A Fazenda de São Paulo defende que não há ilegalidade em buscar diretamente os dados financeiros do contribuinte. A medida, segundo o Fisco, está prevista na Lei estadual nº 12.294, de 2006, e na Portaria CAT nº 87, do mesmo ano. Ainda segundo o órgão, a norma federal que determina a abertura de procedimento fiscal antes da quebra do sigilo não é aplicada para as administradores de cartão de crédito. Isso porque elas não seriam instituições financeiras.

 

Mas há também decisões desfavoráveis aos contribuintes. Em janeiro, a empresa Fornitura - O Mundo dos Relógios, de Campinas, teve o pedido para voltar ao Simples negado pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que não houve quebra de sigilo bancário. "É o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo contribuinte que permite saber qual a receita tributável", diz o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, acrescentando que o Código Tributário Nacional garante "amplos poderes" à administração pública para exigir informações dos bancos.

 

No caso da empresa Silvia Teresa Faidiga Martins, a decisão de primeira instância também foi favorável à Fazenda. Ao analisar pedido de liminar, a juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que o direito ao sigilo poderia ser relativizado nos casos de interesse público, como nas apurações de sonegação fiscal. Além disso, segundo a juíza, as operações de cartão de crédito não estariam protegidas pelo sigilo bancário.

 

O advogado Edson Pinto, que defende a empresa, contesta a decisão. "O direito de defesa deve ser respeitado. Caso contrário, qualquer mal entendido vai gerar exclusão do Simples", afirma. A acusação de omissão de receita é referente ao período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009.

 

Para advogados, a tese dos contribuintes tem chance de prosperar nos tribunais superiores. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o sigilo bancário só pode ser quebrado com ordem judicial. Os ministros entenderam que é inconstitucional permitir que a Receita Federal peça dados do contribuinte diretamente às instituições financeiras. "Se não há fiscalização aberta e determinação judicial, a quebra do sigilo é ilegal", diz o tributarista Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto Advogados.

 

Segundo José Antenor Nogueira da Rocha, sócio do Nogueira da Rocha Advogados, o Fisco viola garantias básicas. "O grande problema é avançar sobre um direito constitucionalmente garantido, que é o da privacidade", afirma.

 

Fonte: Valor Econômico, de 4/04/2012

 

 

 

Indenização para homem mantido preso indevidamente por falha de sistema

 

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a indenizar homem que ficou preso indevidamente por três dias em razão de falha no sistema de informações da Polícia Militar.

 

De acordo com a petição inicial, T.C.S.C. foi preso pela Polícia Militar pelo fato de o sistema informatizado da corporação acusar a existência de mandado de prisão em aberto, relacionado a um processo de execução de alimentos. Por esse motivo, ficou três dias preso, até que se comprovasse falha no sistema, uma vez que o processo já havia sido extinto, em decorrência de acordo entre as partes.

 

Por isso, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, julgada procedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco para condenar a Fazenda Estadual ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos sofridos. Sob a argumentação de que eventual falha no sistema é imprevisível e inevitável, a Fazenda apelou, visando à reforma da sentença.

 

O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pelo desembargador Francisco Bianco, relator do recurso. Para ele, “o Estado foi negligente no dever de manter atualizados os dados de extrema importância para a vida dos cidadãos, e essa conduta ilícita praticada pela Administração Pública é passível de indenização. Os critérios utilizados para a fixação da indenização foram bem ponderados pelo Órgão Jurisdicional de primeiro grau, que atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, comportando, de um lado, o sofrimento suportado pelo demandante, e, de outro, punindo a conduta ilícita praticada”.

 

Com base nessas considerações, negou provimento à apelação, mantendo a sentença recorrida “por seus próprios e jurídicos fundamentos”.

 

Do julgamento participaram também os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Maria Laura Tavares.

 

Fonte: site do TJ SP, de 4/04/2012

 

 

 

Campanha nacional de valorização do seu trabalho e da Advocacia Pública Federal

 

 

A Diretoria da UNAFE já disponibilizou em seu site os quatro “spots” que compõem a campanha nacional de valorização da Advocacia Pública Federal, queestá sendo veiculada pela rádio CBN. Com essa iniciativa, a Diretoria da entidade agora espera contar com o apoio dos associados para divulgação da campanha por meio das redes sociais.

 

O material veiculado na CBN procura mostrar à sociedade a importância do papel desempenhado por Advogados da União e Procuradores Federais e da Fazenda Nacional e, ao mesmo tempo, dar maior visibilidade à categoria.

 

A campanha da UNAFE também pretende aumentar o grau de confiança da população na Advocacia Pública Federal, mostrando que esses profissionais são os responsáveis pela estabilidade jurídica das ações governamentais, continuidade das obras e programas sociais de interesse da sociedade, análise jurídica de licitações e contratações públicas dos ministérios, autarquias e fundações federais e, por isso, necessitam de independência, melhores condições e remuneração compatível para executar seu trabalho.

 

Para colaborar com a campanha de valorização promovida pela UNAFE, basta que o associado compartilhe esta matéria  clicando no botão “compartilhar” exibido no fim desta notícia e a divulgue em suas respectivas redes sociais.

 

Ouça  aqui os quatro ‘spots’ produzidos para a Campanha

 

Fonte: site da Unafe, de 4/04/2012

 

 

 

Resolução Conjunta PGE-DAEE nº 1, de 3-4-2012

 

Altera as Resoluções Conjuntas PGE-DAEE - 1, de 8-5-2007, e 1, de 25-7-2008, que disciplinam o exercício da Advocacia Pública no âmbito do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, e dá providências correlatas.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/04/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/04/2012

 

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