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Abr
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Defesa da classe

 

A Frente Parlamentar da Advocacia Pública será lançada em 14 de abril, na Assembleia Legislativa de São Paulo. Segundo o grupo, a missão é criar um fórum para propor e discutir medidas com a finalidade de fortalecer a advocacia pública.

 

Fonte: Conjur, de 2/04/2011

 

 

 

 

 

 

Justiça terá horário-padrão em todo o país

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu padronizar o horário de atendimento dos tribunais e varas de todo o país. Eles deverão funcionar das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Com isso, estarão disponíveis em horário ampliado serviços como audiências, retirada de certidões, consulta a processos e ao Ministério Público, entre outros. A resolução do CNJ vai valer após ser publicada no "Diário Oficial da Justiça", o que deve ocorrer em duas semanas.

A deliberação foi uma resposta a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do MS. Hoje, cada órgão define seu horário de atendimento ao público. Alguns abriam apenas pela manhã ou pela tarde.

O TJ de São Paulo, por exemplo, funciona de 12h30 às 19h para atender o público e a partir das 9h para receber advogados e estagiários.

Segundo o relator do caso, conselheiro Walter Nunes da Silva Jr., a falta de um horário único traz prejuízos aos usuários.

"Isso estava trazendo prejuízo. Para você ter uma ideia, no mesmo Estado, a Justiça Federal tinha um horário de expediente, a Justiça Estadual outro e a Justiça do Trabalho outro", diz Silva.

O conselheiro não descarta um aumento de gastos para o Judiciário. Ele disse, no entanto, que isso será justificável porque o acesso à Justiça estará facilitado.

"Não me parece razoável que exista atendimento só pela manhã ou pela tarde."

Os servidores do Judiciário receberam com desconfiança a ordem do CNJ. Argumentam que a medida pode ampliar a jornada de trabalho dos servidores, que é de seis ou sete horas corridas.

A Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados) pediu uma audiência com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para discutir a questão.

"Não somos contra a ampliação do horário, mas não queremos que a carga horária mude ", disse a presidente da entidade, Maria José Silva.

O novo horário não atinge o STF (Supremo Tribunal Federal), que não tem vínculo com o CNJ. O Supremo atende o público das 11h às 19h, mas presta serviços por telefone das 8h às 22h.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/04/2011

 

 

 

 

 

Portaria da AGU autoriza a desistência de recursos

 

Portaria editada pela Advocacia-Geral da União autoriza a desistência de recursos sem fundamento que já tramitam no Tribunal Superior de Trabalho e também dos que poderiam ser levados ao órgão. A norma, de número 171, foi publicada nesta quinta-feira (31/3) no Diário Oficial da União. A AGU concluiu que o prolongamento desnecessário das demandas acarreta prejuízo tanto para o erário — que é obrigado a investir em advogados próprios — quanto ao Judiciário.

 

Como a portaria é recente, a AGU não sabe mensurar quantos dos nove mil recursos que estão no TST trazem teses ultrapassadas ou inconsistentes. O grupo de trabalho que fará a análise tem 11 advogados e deve levar um ano para concluí-la.

 

"A determinação da União de recorrer até a última instância acaba demandando muita gente, já que muitos processos se arrastam por dez, até quinze anos", comenta a advogada Ana Paula Oriola De Raeffray, do Raeffray, Brugioni & Alcântara, Agostinho Advogados. "Assim como acontece nos outros tribunais superiores, a União contribui com 20% dos recursos que chegam ao TST", acrescenta.

 

Dessa prática de recorrer de toda e qualquer decisão também fala a advogada Carla Romar, do Romar Advogados: "A administração pública tem um peso muito grande no número de recursos interpostos nos tribunais, muitas vezes pelo simples dever do ofício". Nesse sentido, INSS, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e administração direta são os maiores demandantes, como revelou o levantamento do Conselho Nacional de Justiça: 100 maiores litigantes.

 

Apesar da diretiva da União, a AGU vem reconhecendo a imutabilidade de algumas decisões, como explica Ana Paula. "As questões já sumuladas não serão mais mudadas. Outras já pacíficas, como a cobrança de horas extras, também tornam o recurso desnecessário." Além desta questão abordada por Ana Paula, a Portaria 171 prevê outras sete possibilidades nas quais o advogado da União pode, mediante manifestação simplificada, abrir mão do processo, como ocorrência de Recurso de Revista que não demonstre violação direta à lei ou à Constituição Federal ou no caso de deficiência de traslado em Agravo de Instrumento.

 

Ana Paula e Carla acreditam que a portaria é uma benesse. "Dado o seu objetivo, a Justiça do Trabalho precisa ser mais célere que as outras. Os casos não devem ser levados até a última consequência. Muitos processos poderiam ser resolvidos nos próprios tribunais regionais", opina Ana Paula. Carla completa: acredita que a proposta deveria ser estendida a todos os tribunais superiores.

 

Como vantagens à limitação dos processos que sobem, Carla Romar vê a diminuição de gastos para a União em dois aspectos: da economia em pessoal e em gastos com o Judiciário. "Alguém deve ter feito a conta e concluído que não compensa insistir com os recursos." Como a portaria deve atingir diretamente causas previdenciárias e trabalhistas, os trabalhadores saem ganhando. "Muitos casos não deveriam sequer chegar aos tribunais de Justiça", diz Ana Paula.

 

O advogado Eduardo Watanabe, que atua no Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União, conta que a preocupação em racionalizar a demanda de recursos surgiu com a gestão Dias Toffoli. "O órgão começou a avaliar a necessidade de recurso e a dar valor às teses consistentes", detalha.

 

A Portaria 171 chega em um momento oportuno. Nesta quinta-feira (31/3), o Conselho Nacional de Justiça divulga o relatório oficial de produtividade do Judiciário em 2010. Os dois primeiros meses do ano apontam que cada ministro do TST julgou, em média, mil casos cada.

 

Fonte: Conjur, de 4/04/2011

 

 

 

 

 

Contribuintes paulistas serão intimados por meio eletrônico

 

As empresas autuadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vão ter que correr para apresentar seus recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e tentar se livrar das multas. A partir de hoje, todas as intimações do Fisco serão feitas por meio eletrônico. Com isso, o prazo para contestação começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação digital. Antes, com a edição do Diário Oficial em papel, o prazo era iniciado depois do quinto dia útil.

 

Todos os atos e intimações do contencioso administrativo paulista serão publicados exclusivamente em um diário eletrônico. As informações poderão ser acessadas pelo site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O diário foi criado pela Resolução nº 20, de 14 de março, e faz parte do projeto de processo eletrônico desenvolvido pelo Fisco paulista.

 

A mudança nas regras para contestação de autos de infração é criticada por especialistas. "A alteração é perigosa", diz o advogado e conselheiro do TIT, Eduardo Salusse, do escritório Salusse & Marangoni Advogados. Ele também se diz preocupado com o início do funcionamento do processo eletrônico. A contagem de prazo, neste caso, deverá ser ainda mais prejudicial ao contribuinte. "Para quem for cadastrado na Fazenda para receber a intimação eletrônica por e-mail, o prazo será contado a partir da leitura da mensagem", diz. "E se o contribuinte não consultar em até dez dias, o prazo começará a contar a partir do 11º dia." Hoje, há cerca de trinta processos em tramitação no projeto piloto de processo eletrônico da Fazenda paulista.

 

As intimações não serão mais publicadas por meio do Diário Oficial impresso. Segundo José Paulo Neves, presidente do TIT, também constará do diário eletrônico um link para que os contribuintes e advogados possam abrir e ler as decisões do tribunal na íntegra. "Antes, eles tinham que ir até o tribunal para pegar o acórdão e só então podiam se preparar para recorrer", afirma Neves. Mas as decisões também continuarão disponíveis em papel. "No segundo semestre, as delegacias e o TIT deverão estar completamente eletrônicos", adianta.

 

Na esfera federal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem o mesmo objetivo, porém trilha um caminho diferente. Segundo a Lei nº 11.196, de 2005, em caso de intimação eletrônica, o prazo para o contribuinte recorrer começa a contar depois de quinze dias. "Se o contribuinte é intimado por carta com aviso de recebimento, o prazo começa a correr a partir do dia seguinte", afirma o advogado Fabio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. "Um prazo maior, no caso de intimação eletrônica, dá mais tempo para o contribuinte se acostumar com as ferramentas digitais."

 

Quanto ao processo eletrônico no Carf, os planos anunciados para este ano ainda não foram cumpridos. Em julho de 2010, o então presidente do órgão, Carlos Alberto Freitas Barreto, havia informado que a partir deste ano seria possível realizar todas as sessões de julgamento por meio virtual, evitando o deslocamento de conselheiros. Segundo o conselheiro Dalton Miranda, advogado do escritório Dias de Souza Advogados, isso reduziria custos com passagens áreas para aqueles que não vivem em Brasília. Por enquanto, segundo ele, isso não ocorre. "Mas os processos já são distribuídos para os conselheiros eletronicamente e fazemos a inclusão em pauta e publicação do voto por meio eletrônico. É um avanço", afirma. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Para os contribuintes, no entanto, mesmo após a adoção da videoconferência pelo Carf, pouco mudou na esfera federal. "Para o empresário, o mundo virtual ainda não é uma realidade", diz o advogado Fabio Pallaretti Calcini. Ele afirma que há apenas um endereço eletrônico pelo qual os advogados podem enviar memoriais - para tentar convencer os conselheiros sobre a sua defesa. E o inteiro teor do acórdão pode ser acessado com rapidez. "Mas ainda é impossível apresentar recurso pela internet." Neste caso, o advogado tem que ir à delegacia do domicílio do contribuinte buscar a decisão da primeira instância e enviar o recurso pelo correio.

 

Fonte: Valor Econômico, de 4/04/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE nº 32, de 31-3-2011

 

Altera a composição do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Procuradoria Geral do Estado

 

O Procurador Geral do Estado,

 

Considerando as disposições do Decreto nº 36.995, de 30.06.1993, e do Decreto nº 56.149, de 03.09.2010, resolve:

 

Artigo 1º. O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Procuradoria Geral do Estado passa a ter a seguinte composição:

 

I – Membros:

 

Marta Raymundo Pinto Santos, RG 15.601.294, Coordenadora;

Maria Rita Manente, RG 7.746.912, Supervisora da Equipe Técnica;

Geny Tiemi Fukuhara, RG 10.827.230, representante da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional;

Jarbas Augusto Pinto, RG 9.186.832-4, representante da Secretaria da Fazenda.

 

II – Equipe Técnica:

Geraldo Alves de Carvalho, RG 8.486.359, Procurador do Estado, gerente do Programa 4407 - Fortalecimento da Gestão com Tecnologia, Informação e Inovação;

Daniel Smolentzov, RG 27.415.618-0, Procurador do Estado, gerente do Programa 4001 - Advocacia do Estado;

Eric Ronald Januário, RG 32.113.325-0, Procurador do Estado, gerente do Programa 4005 - Consultoria e Assessoria Jurídica;

Norberto Oya, RG 14.660.173-7, Procurador do Estado, gerente do Programa 4004 - Aperfeiçoamento, Capacitação e Divulgação;

Virgilio Bernardes Carbonieri, RG 17.503.527-1, Procurador do Estado, gerente do Programa 4006 - Gestão da PGE;

Cláudia Santana Lemos, RG 10.701.271-MG, Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, da Secretaria da Fazenda.

 

Artigo 2º. Os integrantes do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições nos órgãos de origem.

 

Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições anteriores em contrário.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/04/2011

 

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