04 Mar 15 |
Advocacia Pública realiza ato na Câmara dos Deputados
O Movimento Nacional pela Advocacia Pública realizou, no dia 03 de março, no Hall da Taquigrafia da Câmara dos Deputados, em Brasília, o ato de relançamento da Campanha da PEC 82/07 – pelo fortalecimento da gestão pública -, que garante a autonomia administrativa, financeira e orçamentária para a Advocacia Pública. Na oportunidade, 66 parlamentares -um terço das 198 assinaturas necessárias- subscreveram requerimento pedindo a reinstalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública. O ato promovido pelas oito entidades que integram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública (ANAPE, ANAJUR, ANAUNI, ANPREV, ANPAF, APBC, SINPROFAZ e UNAFE) retomou as atividades realizadas ao longo de 2014 e reuniu inúmeros parlamentares que se manifestaram favoráveis à aprovação da Proposta de Emenda no plenário da Casa. O Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES) relator da PEC 82/07, reafirmou a importância da Proposta e garantiu empenho para agilizar a votação ao renovar seu apoio à causa. “A PEC 82 é a afirmação da profissionalização do serviço público e a relevância da função do advogado público e com uma votação rápida estaremos assegurando a merecida importância à função que defende o interesse da sociedade brasileira”, concluiu Lelo. Ainda durante o ato, o Deputado Afonso Motta (PDT-RS) destacou que o momento é oportuno para debater a função e a relevância das instituições públicas brasileiras. “No momento em que se discute a vida institucional do País, nada mais importante do que fortalecer a Advocacia Pública e o Estado Brasileiro”, destacou. O Deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) também apoiou a PEC 82/07 e afirmou que compreende urgente o fortalecimento das Instituições Públicas. “A PEC é um avanço no fortalecimento da gestão pública e a probidade tão buscada nos dias atuais”, observou. O Presidente da ANAPE, Marcello Terto, em sua manifestação lembrou que das funções essenciais à justiça, a Advocacia Pública é a única que ainda não possui autonomia e, que são tolos aqueles que acreditam em uma Advocacia Pública submissa. “A equiparação institucional se constitui no aprimoramento das instituições públicas, pois a PEC 82/07 não significa apenas segurança jurídica, representa a segurança do cidadão brasileiro”, afirmou. Ao referir ao momento de crise pelo qual passa o país, Terto destacou que a aprovação da PEC 82/07 é o instrumento ideal para o Brasil dar sinais concretos de que a realidade nacional pode ser mudada através da profissionalização e aprimoramento das instituições públicas. O Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, por sua vez, conclamou os parlamentares presentes a dizer sim à PEC 82/07 porque ela vai beneficiar a toda a sociedade brasileira. “Essa é uma jornada que está começando e será o trabalho de formiguinha, de convencimento realizado por todos os Advogados Públicos junto aos Deputados que irá assegurar a vitória de toda a cidadania brasileira”, concluiu Telmo. Participaram do ato os Presidentes e representantes de 20 associações estaduais. Clique aqui e confira os parlamentares que já subscreveram o requerimento para a reinstalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública. Fonte: site da Anape, de 4/03/2015
Corte
decidirá se é essencial juntar intimação para formação do
agravo quando há vista dos autos à Fazenda O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Corte Especial recurso que discute a possibilidade de dispensar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada para a formação do agravo de instrumento nos casos em que há vista do processo pela Fazenda Nacional mediante entrega dos autos. O recurso (REsp 1.383.500), que deve ser julgado pelo sistema dos repetitivos, foi interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, por falta de juntada da certidão de intimação do agravante, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão interlocutória de primeira instância. Peça obrigatória Nos termos do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), a certidão de intimação da decisão agravada é peça obrigatória ao regular processamento do agravo de instrumento. Sua ausência autoriza o relator a negar seguimento ao recurso por ilegalidade formal. A Fazenda Nacional afirma que o termo de vista dos autos juntado ao agravo de instrumento, quando devidamente assinado por servidor da vara federal onde tramita o processo, comprova a ciência da União a respeito da decisão e permite aferir a tempestividade do recurso. Isso supriria a exigência do artigo 525. A decisão do ministro de afetar o caso à Corte Especial do STJ se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso o andamento dos recursos idênticos na segunda instância. Depois de definida a tese pelo STJ, ela deverá orientar a solução de todas as demais causas idênticas. Novos recursos ao tribunal sustentando tese contrária não serão admitidos. A matéria foi cadastrada pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) como tema 651. Fonte: site do STJ, de 4/03/2015
Ausência
de representação por advogado impede condenação em honorários O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou reclamação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Reclamação nº 17.928/SP, visando a preservação do entendimento jurisprudencial constante na Reclamação nº 3.981/PB, que determina que todos os Tribunais de Justiça e Corregedores Gerais da Justiça de cada Estado-membro comuniquem às Turmas Recursais dos Juizados Especiais a impossibilidade de prolação de acórdão que condene a parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios à parte vencedora que não esteja representada por advogado nos autos.
Em ação ajuizada perante o Juizado Especial da Comarca de Franco da Rocha, o Estado de São Paulo foi condenado, por decisão proferida pela Segunda Turma do Colégio Recursal de Jundiaí, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, que nunca esteve representada por advogado constituído para tanto na demanda.
Esta decisão, proferida pelo Colégio Recursal, afronta a jurisprudência do STJ, contida na Reclamação nº 3.981/PB, que repele a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de parte desassistida de advogado, tendo, inclusive, determinado a imediata suspensão de todos os processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais estaduais, nos quais tenha sido estabelecida controvérsia semelhante, com recomendação para a exclusão de tal condenação.
Embora a liminar não tenha sido desde logo concedida, no mérito, a Reclamação do Estado de São Paulo foi julgada procedente pelo ministro relator Mauro Campbell Marques, restando mantido o entendimento jurisprudencial do STJ, sob o fundamento de que a decisão ora debatida beira a teratologia, já que determina o pagamento de honorários advocatícios a quem dispensou referida atuação profissional.
O processo originário está sob acompanhamento do procurador do Estado Fábio Luciano de Campos, da Seccional de Guarulhos, da Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1). Fonte: site da PGE SP, de 3/03/2015
PGE
garante no TJ SP a segurança dos usuários das rodovias paulistas Por decisão do último dia 24.02, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Estado de São Paulo e pela Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), ambos representados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), para suspender os efeitos de sentença que, na prática, impedia a Artesp de apreender veículos dos associados da Associação Paulista dos Transportadores Terrestres de Passageiros (Atipesp), veículos estes que realizavam transporte coletivo intermunicipal de passageiros de modo irregular (sem a autorização da agência), colocando em risco a segurança dos usuários das rodovias.
Na decisão, o relator da Reclamação, desembargador Péricles Piza, reconheceu que a sentença, ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos dos Decretos Estaduais nºs 29.912 e 29.913, ambos de 12.05.1989, contrariou o entendimento do Tribunal, pois a Corte Bandeirante, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 168.858-0, já havia declarado a constitucionalidade dos dispositivos legais que que autorizam a apreensão dos veículos como medida decorrente do poder de polícia da agência reguladora.
A liminar favorável ao Poder Público merece destaque não só porque restabeleceu o poder fiscalizatório da Artesp, mas principalmente por assegurar a segurança dos usuários das rodovias paulistas, garantindo que apenas veículos devidamente vistoriados e autorizados pela agência façam o transporte intermunicipal coletivo de passageiros.
A Reclamação foi elaborada pelo procurador do Estado Luciano Alves Rossato, chefe da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto (PR-6). Fonte: site da PGE SP, de 3/03/2015
STJ
edita novas súmulas sobre honorários e recurso especial A Corte Especial do STJ aprovou três novas súmulas que tratam de honorários e cabimento de recurso especial. Confira os novos enunciados: Honorários no cumprimento de sentença "Súmula 517: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Recurso especial "Súmula 518: Para fins do artigo 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula." Honorários em rejeição de impugnação "Sumula 519: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios." Recurso repetitivo As súmulas 517 e 519 foram baseadas, entre outros precedentes, no REsp 1.134.186, julgado pelo rito do recurso repetitivo. Na ocasião, o colegiado decidiu que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, o qual somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se". Entendeu, ainda, que não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Fonte: Migalhas, de 3/03/2015
Tesoura
Os cortes no Orçamento paulista anunciados estão sendo definidos pelas pastas. A Educação reduzirá 11% dos cargos comissionados, economizando neste ano R$ 5,8 milhões, e acabará com gratificações a professores em órgãos centrais. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 4/03/2015
PIRES NA MÃO O governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) negocia a prorrogação de redução de ICMS para empresas de máquinas e equipamentos. Ele se reuniu anteontem com Carlos Pastoriza, presidente da Abimaq, entidade que representa as indústrias do setor. PONTO
MORTO Pastoriza diz que o setor de bens de capital está sofrendo "um processo de desmonte violentíssimo". E prestes a promover "demissões em massa" que podem chegar a 30 mil empregados. Em 2014 foram dispensados 15 mil funcionários. EMPURRÃO Nos últimos três anos, diz ele, houve queda de 25% no faturamento das empresas. As "medidas recessivas" do governo federal teriam agravado a situação. Só em fevereiro, a queda de vendas no mercado interno, segundo Pastoriza, deve chegar a 6%. "Os empregados do setor são altamente qualificados e as empresas os seguram até o limite máximo. Já estamos neste limite", afirma. PARA
BAIXO O empresário afirma que Geraldo Alckmin revelou aos representantes da Abimaq que, no ano passado, a arrecadação de ICMS do setor de máquinas caiu 30% em São Paulo. "Ele tem razão para estar preocupadíssimo", diz Pastoriza. Fonte: Folha de S. Paulo, coluna da Mônica Bergamo, de 4/03/2015 |
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