Comissão
da Câmara aprova teto salarial para servidores
A
Comissão Especial que analisa a proposta de emenda à Constituição
da Câmara dos Deputados que estabelece um teto salarial único para
os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três
esferas (federal, estadual e municipal) aprovou nesta quarta-feira,
por unanimidade, o parecer favorável do relator deputado Gonzaga
Patriota (PSB-PE). A informação é da Agência Câmara.
A
PEC do deputado João Dado (PDT-SP) fixa o teto único como o salário
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$
25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro de 2010.
No
substitutivo apresentando por Patriota, ele definiu que o teto vale
para cada remuneração em si, o que significa que, se o servidor
tiver mais de uma remuneração pública, ele poderá ultrapassar o
teto.
O
deputado João Dado afirmou que a aprovação da proposta é uma
medida de justiça. "Não é mais possível conviver com
discriminações estaduais e municipais e por poder. Se todos são
iguais, não há como distinguir funcionários públicos federais dos
de outros entes da Federação que exercem seu mister com o mesmo
valor", disse.
Fonte:
Terra Notícias, de 3/12/2009
Plenário aprova
três novas Súmulas Vinculantes
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão de hoje
(02) três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) que tratam da
competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento
definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária.
Com os verbetes aprovados esta tarde, sobre para 24 o número de Súmulas
Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007.
As
Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº
45/2004 (Reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar a discussão
de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após
a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário
de Justiça Eletrônico (DJE), o verbete deve ser seguido pelos
Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração
Pública.
Confira
abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF:
PSV
24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho
Os
ministros aprovaram Proposta de Súmula Vinculante (PSV 24) que afirma
a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as
causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais
decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra
empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não
possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004 (Reforma do
Judiciário), sentença de mérito em primeiro grau.
O
ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido em parte. Para ele, a
parte final do verbete – que trata das demandas nas quais não havia
sentença de mérito quando a emenda constitucional foi promulgada –
não deveria fazer parte do verbete por tratar de questões residuais
que não deveriam ser tratadas numa súmula vinculante porque estarão
ultrapassadas em breve.
Verbete:
“A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as
causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais
decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra
empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não
possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito
em primeiro grau”.
PSV
25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greve
Neste
item da pauta, o ministro Marco Aurélio também ficou vencido em
parte, ao propor que o verbete ficasse adstrito aos casos de interdito
proibitório. Os ministros aprovaram a proposta de súmula vinculante
na qual afirmam a competência da Justiça do Trabalho para processar
e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício
do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Verbete:
“A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações
possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de
greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
PSV
29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar
crime tributário
A
Proposta de Súmula Vinculante (PSV 29) foi a mais debatida em Plenário,
a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República,
Deborah Duprat. A representante do Ministério Público alertou que
embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a
matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante.
A
PSV foi aprovada por maioria de votos, vencidos os ministros Joaquim
Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio. A maioria dos ministros,
entretanto, aprovou a nova súmula no sentido de que não se tipifica
crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º,
inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do
tributo.
Relator
da PSV, o ministro Cezar Peluso afirmou que a jurisprudência do STF
atualmente não admite processo-crime sem que esteja pré-definido o
crédito, embora a posição da Corte esteja baseada em fundamentos
concorrentes – a respeito da condição de procedibilidade e da
inexistência de elemento normativo do tipo penal, por exemplo.
“Nós
temos um conjunto de fundamentos, mas isto não é objeto da súmula.
O objeto da súmula é a conclusão da Corte de que não há
possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da
existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado”,
explicou Peluso.
Verbete:
“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária,
previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento
definitivo do tributo”.
Fonte:
site do STF, de 3/12/2009
CCJ do Senado
aprova PEC dos precatórios
A
proposta de emenda à Constituição que posterga o pagamento das dívidas
de União, Estados e municípios foi aprovada na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (2/12). A PEC
estabelece novas regras para o pagamento de precatórios. A matéria
segue para ser votada pelo plenário em dois turnos. Como o texto da Câmara
não foi alterado, se aprovada em plenário, a PEC será promulgada e
publicada no Diário Oficial do Congresso.
A
proposta é um substitutivo da Câmara à PEC 12/06, de iniciativa do
senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e foi aprovada com parecer favorável
da senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A aprovação da PEC 12-A/06 deve
permitir, acredita a senadora pelo Tocantins, que a maioria dos municípios
e estados saldem essas dívidas em até 15 anos.
A
matéria estabelece que 50% dos precatórios deverão ser pagos em
ordem cronológica. A outra metade da dívida deverá ser quitada, a
critério do devedor, por meio dos leilões de desconto. Nos leilões,
o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida
receberá primeiro. Além disso, os pagamentos serão feitos por ordem
crescente de débito ou por conciliação entre as partes.
De
acordo com o texto, os credores podem usar o valor a receber para
comprar imóveis públicos. O total das dívidas será corrigido
anualmente pela caderneta de poupança. Ainda de acordo com a PEC, os
precatórios alimentícios para credores a partir dos 60 anos de idade
terão preferência na fila de pagamentos.
Para
garantir que estados e municípios reservem recursos para o pagamento
das dívidas, a PEC prevê percentuais mínimos que deverão ser
reservados, por cada um, em sua Receita Corrente Líquida. Os estados
do norte, nordeste e centro-oeste, além do Distrito Federal, deverão
reservar 1,5% dessas receitas para o pagamento de precatórios. O
percentual vale também para estados cujo montante da dívida
corresponda a até 35% do total de suas receitas correntes líquidas.
Nos
estados do sul e sudeste e naqueles cujo valor da dívida supere os
35%, a reserva terá que ser de 2%. Nos municípios, os percentuais de
1% e 1,5% deverão ser adotados mediante os mesmos critérios de
regionalização e endividamento.
Depois
de negociada a forma de pagamento, os devedores que suspenderem por
quaisquer razões a quitação da dívida estarão sujeitos ao arresto
judicial de bens. O sequestro não será permitido, no entanto, aos
devedores que estiverem quitando as dívidas segundo as regras da PEC.
Em
maio deste ano, juízes e advogados se reuniram em Brasília para
protestarem contra a PEC 12, chamado por eles de "PEC do
calote". A OAB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil e a
Associação dos Magistrados Brasileiros entregaram ao presidente da Câmara
dos Deputados, deputado Michel Temer, manifesto pela rejeição da PEC
12/06. Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.
Fonte:
Conjur, de 3/12/2009
Antonio Carlos
Viana Santos é eleito novo presidente do TJ de São Paulo
Principal
meta do novo chefe do TJ-SP é o avanço da informatização
O
desembargador Antonio Carlos Viana Santos foi eleito, nesta
quarta-feira (2/12), com 217 votos presidente do TJ-SP (Tribunal de
Justiça de São Paulo) para um mandato de dois anos. Ele deve assumir
o cargo deixado pelo desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi no
dia 4 de janeiro de 2010.
A
eleição foi realizada no próprio Tribunal e contou com votos de 335
desembargadores. “O resultado foi surpreendente”, comemorou Viana
Santos. O novo chefe do tribunal paulista, o maior da América Latina,
ocupava o cargo de presidente da Seção de Direito Público, que
passará para Luis Antonio Ganzerla, também eleito hoje.
Marcos
César Müller Valente, que ocupava a presidência do TRE-SP (Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo), foi eleito vice-presidente com 221
votos. O resultado da votação para o cargo de corregedor do Tribunal
não foi divulgado.
A
presidência da Seção Criminal ficou com o desembargador Ciro
Pinheiro Campos (42 votos) e para a Seção de Direito Privado foi
eleito Fernando Antonio Maia da Cunha.
A
informatização do Tribunal foi destacada como a principal meta de
Viana em sua gestão. Ele disse que irá pedir com “muito empenho”
mais verbas para o governador José Serra.
Ele
rebateu as críticas sobre a falta de capacidade dos juízes para a
administração dos tribunais. “O principal problema da Justiça de
São Paulo é a falta de recursos”, diz o presidente eleito ao
identificar que o Tribunal não consegue atender ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça) e o CNJ quanto à virtualização de todos os
processos.
“São
José dos Campos começou sua informatização na segunda passada, uma
cidade com quase 700 mil habitantes, 22 Varas e nada informatizado. É
tudo feito na unha”, exemplifica o novo presidente.
“O
Tribunal não será submisso ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça),
mas terá que andar no mínimo paralelamente”, enfatizou o
desembargador. Viana afirmou ainda que o TJ irá acompanhar tudo que
é decidido no Conselho, responsável por fiscalizar e normatizar o
Judiciário.
“Eu
sou contra a criação do CNJ”, disse Viana, que assume também a
presidência do Conselho Nacional da Magistratura. “A Emenda
Constitucional 45 regulamentou a criação e aquilo que for legítimo
nós temos que cumprir, mas sem submissão”, complementa o
desembargador.
Ele
disse também que pretende colocar pelo menos dois representantes de
cada Seção —de Direito Público, Privado e Criminal— para
auxiliar na administração do TJ paulista.
Carreiras
Antonio
Carlos Viana Santos pertence à turma de 1965 da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo. Ingressou na magistratura em 1969,
nomeado para a 3ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí.
Foi promovido a desembargador em 1988, pelo critério de antiguidade,
tomando posse em dezembro do mesmo ano. Foi presidente da AMB (Associação
dos Magistrados Brasileiros) durante o biênio 2000/2001.
O
desembargador Marcos César Müller Valente preside, desde dezembro de
2007, o TRE, onde atuou também como vice-presidente e corregedor
geral eleitoral no biênio 2006/2007. Formado pela PUC em 1964,
ingressou na magistratura paulista em 1966, quando foi nomeado juiz
substituto na 9ª Circunscrição Judiciária, com sede em Barretos.
Em 1987, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça pelo
critério merecimento, tomando posse em fevereiro do mesmo ano.
Fonte:
Última Instância, de 3/12/2009
''Primeira meta é informatizar TJ-SP''
Antonio
Carlos Viana Santos: novo presidente do TJ-SP; desembargador assume
maior tribunal estadual do País decidido a acabar com fila de 10 milhões
de execuções fiscais
O
desembargador Antonio Carlos Viana Santos foi eleito ontem presidente
do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele recebeu 217 votos, de 326 válidos,
para dirigir a maior corte estadual do País nos próximos dois anos
(2010/2011).
Para
vice-presidente do TJ foi eleito o desembargador Marco César Müller
Valente, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Para
corregedor-geral da Justiça, o escolhido foi o desembargador Antonio
Carlos Munhoz Soares, atual vice-presidente do TJ.
Os
novos dirigentes do TJ assumem no dia 4 de janeiro.
Ainda
ontem foram eleitos o desembargador Ciro Pinheiro e Campos para a
presidência da Seção de Direito Criminal, o desembargador Luiz
Antonio Ganzerla para a presidência do Direito Público e o
desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha para a presidência da Seção
de Direito Privado.
Viana
Santos, de 67 anos, atual presidente da Seção de Direito Público,
paulista de Sorocaba, na carreira desde 1969, ex-presidente da Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Paulista de
Magistrados (Apamagis), é reconhecido como negociador hábil em
defesa das causas da toga, com trânsito fluente no Congresso e nos
tribunais superiores.
Em
sua gestão, ele planeja executar amplo projeto de informatização do
TJ, alcançando inicialmente o setor de execuções fiscais que
acumula 10 milhões de feitos. "O principal interessado no
andamento dessas ações é o Executivo", disse o desembargador.
Qual
a sua primeira meta?
Informatizar
o tribunal. O setor está muito defasado e o governo está começando
a liberar a verba parcialmente. São 10 milhões de execuções
fiscais entre 19 milhões de ações no primeiro grau. Tudo feito à
unha porque não tem informatização.
Como
limpar essa pauta?
Pode-se
eliminar, talvez até por anistia, as ações de pequeno valor. Você
tem 10 ações de pequeno valor e uma de grande valor. O trabalho é o
mesmo. É um trabalho braçal. Cálculo realizado há cerca de um ano
e meio mostra que o montante referente a essa demanda atinge por volta
de R$ 200 bilhões. É mais interesse do Executivo do que nosso até.
Quanto
vai custar a implantação desse programa de informatização?
Cerca
de R$ 400 milhões em todo o Estado. Em dois anos esperamos concluir.
Tem que preparar o pessoal tecnicamente. É um atraso de muitos anos.
Veja São José dos Campos, com quase 700 mil habitantes e 22 varas. A
informatização começou na semana passada. Em São José do Rio
Preto, onde minha filha é juíza, em 2 anos são mais de 150 mil
execuções fiscais e não tem informatização. Máquina tem, mas não
tem servidor e não tem rede. Fica difícil.
Como
combater a corrupção?
A
corrupção é um problema cultural no Brasil. Por exemplo, fala-se
muito que policiais ganham pouco. Não adianta nada aumentar o salário,
porque aquele que é corrupto vai continuar corrupto. É a maldita
mania do quebra-galho, do jeitinho. É preciso escolarização para
mudar essa cultura, é coisa para daqui a uns 30 anos. Não é de hoje
para amanhã que a corrupção vai acabar.
O
sr. viu as gravações do esquema que vem sendo chamado de
"mensalão do DEM", em Brasília?
As
imagens são de arrasar. Agora, o presidente da República diz que
imagem não diz tudo. Falam no impeachment do governador. Isso é
pouco. Fiquei chocado. Põe dinheiro na cueca, põe dinheiro na meia,
é para comprar panetone. Isso é brincadeira com o povo.
Quem
é:
Viana
Santos
Formou-se
em Direito na USP em 1965, é mestre em Direito Civil e Processual
pela PUC-SP
Paulista,
67 anos, presidiu a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 3/12/2009
PGE obtém vitória
importante para a Educação no Estado
Procuradoria
Geral do Estado reverte, no Tribunal de Justiça, decisão que excluía
escolas de Várzea Paulista do regime de progressão continuada.
A
Procuradoria Geral do Estado (PGE), através de agravo de instrumento
elaborado pelo procurador Paulo Guilherme Gorski de Queiroz, da
Procuradoria Regional de Campinas (PR-5), acompanhado pela procuradora
Maria Carolina Carvalho, da Procuradoria Judicial (PJ), conseguiu
reverter decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara judicial de Várzea
Paulista que excluía as escolas locais do regime de progressão
continuada, adotado em todo o Estado pela Secretaria de Estado da
Educação.
O
julgamento deixou assentado que o debate sobre a adequação dos
sistemas de ensino ainda é acalorado na sociedade, e que a escolha
compulsória de um deles pelo Judiciário representa violação ao
princípio da discricionariedade administrativa.
Segundo
o procurador chefe da PR-5, Jivago Petrucci, “o acórdão é um
importante precedente na constante luta contra a interferência
indevida do Poder Judiciário nas áreas reservadas pela Constituição
ao Poder Executivo e Legislativo, e recoloca as escolas de Várzea
Paulista sob a égide do sistema estadual de ensino, de onde a decisão
de primeiro grau as havia inusitadamente retirado”.
Fonte:
site da PGE SP, de 3/12/2009