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Comissão da Câmara aprova teto salarial para servidores

 

A Comissão Especial que analisa a proposta de emenda à Constituição da Câmara dos Deputados que estabelece um teto salarial único para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas (federal, estadual e municipal) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o parecer favorável do relator deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). A informação é da Agência Câmara.

 

A PEC do deputado João Dado (PDT-SP) fixa o teto único como o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro de 2010.

 

No substitutivo apresentando por Patriota, ele definiu que o teto vale para cada remuneração em si, o que significa que, se o servidor tiver mais de uma remuneração pública, ele poderá ultrapassar o teto.

 

O deputado João Dado afirmou que a aprovação da proposta é uma medida de justiça. "Não é mais possível conviver com discriminações estaduais e municipais e por poder. Se todos são iguais, não há como distinguir funcionários públicos federais dos de outros entes da Federação que exercem seu mister com o mesmo valor", disse.

 

Fonte: Terra Notícias, de 3/12/2009

 

 

 

 


Plenário aprova três novas Súmulas Vinculantes

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão de hoje (02) três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) que tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os verbetes aprovados esta tarde, sobre para 24 o número de Súmulas Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007.

 

As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

 

Confira abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF:

 

PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho

 

Os ministros aprovaram Proposta de Súmula Vinculante (PSV 24) que afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), sentença de mérito em primeiro grau.

 

O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido em parte. Para ele, a parte final do verbete – que trata das demandas nas quais não havia sentença de mérito quando a emenda constitucional foi promulgada – não deveria fazer parte do verbete por tratar de questões residuais que não deveriam ser tratadas numa súmula vinculante porque estarão ultrapassadas em breve.

 

Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”.

 

PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greve

 

Neste item da pauta, o ministro Marco Aurélio também ficou vencido em parte, ao propor que o verbete ficasse adstrito aos casos de interdito proibitório. Os ministros aprovaram a proposta de súmula vinculante na qual afirmam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

 

Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

 

PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário

 

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV 29) foi a mais debatida em Plenário, a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A representante do Ministério Público alertou que embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante.

 

A PSV foi aprovada por maioria de votos, vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio. A maioria dos ministros, entretanto, aprovou a nova súmula no sentido de que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

 

Relator da PSV, o ministro Cezar Peluso afirmou que a jurisprudência do STF atualmente não admite processo-crime sem que esteja pré-definido o crédito, embora a posição da Corte esteja baseada em fundamentos concorrentes – a respeito da condição de procedibilidade e da inexistência de elemento normativo do tipo penal, por exemplo.

  

“Nós temos um conjunto de fundamentos, mas isto não é objeto da súmula. O objeto da súmula é a conclusão da Corte de que não há possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado”, explicou Peluso.

 

Verbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

 

Fonte: site do STF, de 3/12/2009

 

 

 

 


CCJ do Senado aprova PEC dos precatórios

 

A proposta de emenda à Constituição que posterga o pagamento das dívidas de União, Estados e municípios foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (2/12). A PEC estabelece novas regras para o pagamento de precatórios. A matéria segue para ser votada pelo plenário em dois turnos. Como o texto da Câmara não foi alterado, se aprovada em plenário, a PEC será promulgada e publicada no Diário Oficial do Congresso.

 

A proposta é um substitutivo da Câmara à PEC 12/06, de iniciativa do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e foi aprovada com parecer favorável da senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A aprovação da PEC 12-A/06 deve permitir, acredita a senadora pelo Tocantins, que a maioria dos municípios e estados saldem essas dívidas em até 15 anos.

 

A matéria estabelece que 50% dos precatórios deverão ser pagos em ordem cronológica. A outra metade da dívida deverá ser quitada, a critério do devedor, por meio dos leilões de desconto. Nos leilões, o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida receberá primeiro. Além disso, os pagamentos serão feitos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.

 

De acordo com o texto, os credores podem usar o valor a receber para comprar imóveis públicos. O total das dívidas será corrigido anualmente pela caderneta de poupança. Ainda de acordo com a PEC, os precatórios alimentícios para credores a partir dos 60 anos de idade terão preferência na fila de pagamentos.

 

Para garantir que estados e municípios reservem recursos para o pagamento das dívidas, a PEC prevê percentuais mínimos que deverão ser reservados, por cada um, em sua Receita Corrente Líquida. Os estados do norte, nordeste e centro-oeste, além do Distrito Federal, deverão reservar 1,5% dessas receitas para o pagamento de precatórios. O percentual vale também para estados cujo montante da dívida corresponda a até 35% do total de suas receitas correntes líquidas.

 

Nos estados do sul e sudeste e naqueles cujo valor da dívida supere os 35%, a reserva terá que ser de 2%. Nos municípios, os percentuais de 1% e 1,5% deverão ser adotados mediante os mesmos critérios de regionalização e endividamento.

 

Depois de negociada a forma de pagamento, os devedores que suspenderem por quaisquer razões a quitação da dívida estarão sujeitos ao arresto judicial de bens. O sequestro não será permitido, no entanto, aos devedores que estiverem quitando as dívidas segundo as regras da PEC.

 

Em maio deste ano, juízes e advogados se reuniram em Brasília para protestarem contra a PEC 12, chamado por eles de "PEC do calote". A OAB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros entregaram ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer, manifesto pela rejeição da PEC 12/06. Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.

 

Fonte: Conjur, de 3/12/2009

 

 

 

 


Antonio Carlos Viana Santos é eleito novo presidente do TJ de São Paulo

 

Principal meta do novo chefe do TJ-SP é o avanço da informatização

 

O desembargador Antonio Carlos Viana Santos foi eleito, nesta quarta-feira (2/12), com 217 votos presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para um mandato de dois anos. Ele deve assumir o cargo deixado pelo desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi no dia 4 de janeiro de 2010.

 

A eleição foi realizada no próprio Tribunal e contou com votos de 335 desembargadores. “O resultado foi surpreendente”, comemorou Viana Santos. O novo chefe do tribunal paulista, o maior da América Latina, ocupava o cargo de presidente da Seção de Direito Público, que passará para Luis Antonio Ganzerla, também eleito hoje.

 

Marcos César Müller Valente, que ocupava a presidência do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), foi eleito vice-presidente com 221 votos. O resultado da votação para o cargo de corregedor do Tribunal não foi divulgado.

 

A presidência da Seção Criminal ficou com o desembargador Ciro Pinheiro Campos (42 votos) e para a Seção de Direito Privado foi eleito Fernando Antonio Maia da Cunha.

 

 

A informatização do Tribunal foi destacada como a principal meta de Viana em sua gestão. Ele disse que irá pedir com “muito empenho” mais verbas para o governador José Serra.

 

Ele rebateu as críticas sobre a falta de capacidade dos juízes para a administração dos tribunais. “O principal problema da Justiça de São Paulo é a falta de recursos”, diz o presidente eleito ao identificar que o Tribunal não consegue atender ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o CNJ quanto à virtualização de todos os processos.

 

“São José dos Campos começou sua informatização na segunda passada, uma cidade com quase 700 mil habitantes, 22 Varas e nada informatizado. É tudo feito na unha”, exemplifica o novo presidente.

 

“O Tribunal não será submisso ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas terá que andar no mínimo paralelamente”, enfatizou o desembargador. Viana afirmou ainda que o TJ irá acompanhar tudo que é decidido no Conselho, responsável por fiscalizar e normatizar o Judiciário.

 

“Eu sou contra a criação do CNJ”, disse Viana, que assume também a presidência do Conselho Nacional da Magistratura. “A Emenda Constitucional 45 regulamentou a criação e aquilo que for legítimo nós temos que cumprir, mas sem submissão”, complementa o desembargador.

 

Ele disse também que pretende colocar pelo menos dois representantes de cada Seção —de Direito Público, Privado e Criminal— para auxiliar na administração do TJ paulista.

 

Carreiras

 

Antonio Carlos Viana Santos pertence à turma de 1965 da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Ingressou na magistratura em 1969, nomeado para a 3ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí. Foi promovido a desembargador em 1988, pelo critério de antiguidade, tomando posse em dezembro do mesmo ano. Foi presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) durante o biênio 2000/2001.

 

 

O desembargador Marcos César Müller Valente preside, desde dezembro de 2007, o TRE, onde atuou também como vice-presidente e corregedor geral eleitoral no biênio 2006/2007. Formado pela PUC em 1964, ingressou na magistratura paulista em 1966, quando foi nomeado juiz substituto na 9ª Circunscrição Judiciária, com sede em Barretos. Em 1987, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça pelo critério merecimento, tomando posse em fevereiro do mesmo ano.

 

Fonte: Última Instância, de 3/12/2009

 

 

 




''Primeira meta é informatizar TJ-SP''

 

Antonio Carlos Viana Santos: novo presidente do TJ-SP; desembargador assume maior tribunal estadual do País decidido a acabar com fila de 10 milhões de execuções fiscais

 

O desembargador Antonio Carlos Viana Santos foi eleito ontem presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele recebeu 217 votos, de 326 válidos, para dirigir a maior corte estadual do País nos próximos dois anos (2010/2011).

 

Para vice-presidente do TJ foi eleito o desembargador Marco César Müller Valente, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Para corregedor-geral da Justiça, o escolhido foi o desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, atual vice-presidente do TJ.

 

Os novos dirigentes do TJ assumem no dia 4 de janeiro.

 

Ainda ontem foram eleitos o desembargador Ciro Pinheiro e Campos para a presidência da Seção de Direito Criminal, o desembargador Luiz Antonio Ganzerla para a presidência do Direito Público e o desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha para a presidência da Seção de Direito Privado.

 

Viana Santos, de 67 anos, atual presidente da Seção de Direito Público, paulista de Sorocaba, na carreira desde 1969, ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), é reconhecido como negociador hábil em defesa das causas da toga, com trânsito fluente no Congresso e nos tribunais superiores.

 

Em sua gestão, ele planeja executar amplo projeto de informatização do TJ, alcançando inicialmente o setor de execuções fiscais que acumula 10 milhões de feitos. "O principal interessado no andamento dessas ações é o Executivo", disse o desembargador.

 

Qual a sua primeira meta?

 

Informatizar o tribunal. O setor está muito defasado e o governo está começando a liberar a verba parcialmente. São 10 milhões de execuções fiscais entre 19 milhões de ações no primeiro grau. Tudo feito à unha porque não tem informatização.

 

Como limpar essa pauta?

 

Pode-se eliminar, talvez até por anistia, as ações de pequeno valor. Você tem 10 ações de pequeno valor e uma de grande valor. O trabalho é o mesmo. É um trabalho braçal. Cálculo realizado há cerca de um ano e meio mostra que o montante referente a essa demanda atinge por volta de R$ 200 bilhões. É mais interesse do Executivo do que nosso até.

 

Quanto vai custar a implantação desse programa de informatização?

 

Cerca de R$ 400 milhões em todo o Estado. Em dois anos esperamos concluir. Tem que preparar o pessoal tecnicamente. É um atraso de muitos anos. Veja São José dos Campos, com quase 700 mil habitantes e 22 varas. A informatização começou na semana passada. Em São José do Rio Preto, onde minha filha é juíza, em 2 anos são mais de 150 mil execuções fiscais e não tem informatização. Máquina tem, mas não tem servidor e não tem rede. Fica difícil.

 

Como combater a corrupção?

 

A corrupção é um problema cultural no Brasil. Por exemplo, fala-se muito que policiais ganham pouco. Não adianta nada aumentar o salário, porque aquele que é corrupto vai continuar corrupto. É a maldita mania do quebra-galho, do jeitinho. É preciso escolarização para mudar essa cultura, é coisa para daqui a uns 30 anos. Não é de hoje para amanhã que a corrupção vai acabar.

 

O sr. viu as gravações do esquema que vem sendo chamado de "mensalão do DEM", em Brasília?

 

As imagens são de arrasar. Agora, o presidente da República diz que imagem não diz tudo. Falam no impeachment do governador. Isso é pouco. Fiquei chocado. Põe dinheiro na cueca, põe dinheiro na meia, é para comprar panetone. Isso é brincadeira com o povo.

 

 

Quem é:

Viana Santos

 

Formou-se em Direito na USP em 1965, é mestre em Direito Civil e Processual pela PUC-SP

 

Paulista, 67 anos, presidiu a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 3/12/2009

 

 

 

 


PGE obtém vitória importante para a Educação no Estado

 

Procuradoria Geral do Estado reverte, no Tribunal de Justiça, decisão que excluía escolas de Várzea Paulista do regime de progressão continuada.

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), através de agravo de instrumento elaborado pelo procurador Paulo Guilherme Gorski de Queiroz, da Procuradoria Regional de Campinas (PR-5), acompanhado pela procuradora Maria Carolina Carvalho, da Procuradoria Judicial (PJ), conseguiu reverter decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara judicial de Várzea Paulista que excluía as escolas locais do regime de progressão continuada, adotado em todo o Estado pela Secretaria de Estado da Educação.

 

O julgamento deixou assentado que o debate sobre a adequação dos sistemas de ensino ainda é acalorado na sociedade, e que a escolha compulsória de um deles pelo Judiciário representa violação ao princípio da discricionariedade administrativa.

 

Segundo o procurador chefe da PR-5, Jivago Petrucci, “o acórdão é um importante precedente na constante luta contra a interferência indevida do Poder Judiciário nas áreas reservadas pela Constituição ao Poder Executivo e Legislativo, e recoloca as escolas de Várzea Paulista sob a égide do sistema estadual de ensino, de onde a decisão de primeiro grau as havia inusitadamente retirado”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 3/12/2009