03 Nov 14 |
Ministra do STF ordena que orçamento do Judiciário seja analisado sem cortes
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 31, que as propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do Ministério Público para 2015 sejam analisadas na íntegra pelo Congresso no debate sobre o projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhada pela Presidência da República. No final de agosto, o governo federal encaminhou o orçamento do próximo ano ao Legislativo com um corte nos valores pleiteados pelo Judiciário. A ministra Rosa Weber, considerou a supressão dos valores "ilegítima" e determinou que seja assegurado ao Legislativo "conhecimento irrestrito das propostas orçamentárias". O corte feito pela União foi objeto de crítica por ministros do Supremo, que consideraram a medida inconstitucional. No entendimento dos ministros, e também da Procuradoria-Geral da República, o poder para vetar verbas no orçamento é exclusivo do Legislativo. Só o Congresso poderia reduzir o orçamento do Judiciário, cabendo ao Poder Executivo apenas encaminhar a proposta. A PGR levou o caso ao Supremo por meio de mandado de segurança e, nesta quinta-feira, 30, a ministra Rosa Weber decidiu deferir o pedido de liminar feito pela Procuradoria para "assegurar que as propostas orçamentárias originais" sejam apreciadas pelo Congresso como parte integrante do projeto de lei orçamentária anual. O orçamento inclui a verba prevista também para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público. "O equilíbrio orçamentário e o compromisso com a geração de resultados primários positivos há de ser objeto de debate no âmbito do Poder Legislativo, ao qual incumbirá deliberar acerca da anulação das despesas que, em juízo de valoração política, sejam havidas por menos relevantes, em cotejo com as demais", decidiu a ministra Rosa Weber. O Congresso poderá cortar parte da verba pleiteada pelo Judiciário, mas o montante total deve ser levado aos parlamentares. O orçamento Poder Judiciário da União era de R$ 11.776.525.105,00. Só no Supremo, o orçamento chegava a R$ 154.894.158,00, sendo que só foram concedidos cerca de R$ 5 milhões pelo governo. O corte deve comprometer uma proposta enviada pelo STF para reajustar os salários dos ministros para R$ 35.919 mensais. Atualmente, eles recebem R$ 29,4 mil. A decisão de Rosa Weber tem caráter liminar e atende o pedido da PGR para que o orçamento seja analisado por completo. As propostas orçamentárias do Judiciário e do MP não devem ser analisadas como mero anexo do Projeto de Lei Orçamentária Anual, mas sim como parte integrante do texto. Ao Supremo, a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão apontou que o "acolhimento integral das propostas" do Judiciário e do MP "ofenderia a lei de diretrizes orçamentárias e a lei de responsabilidade fiscal". Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/11/2014
OAB
pede no
STF
responsabilização
de Estado
por más
condições
de presídios O Conselho Federal da OAB ajuizou ADIn no STF pedindo que a Corte dê interpretação conforme a CF aos artigos 43, 186 e 927 (caput e parágrafo), do CC, de modo a declarar a responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados aos detentos submetidos a condições sub-humanas, insalubres, degradantes ou de superlotação. Para a Ordem, "a responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos". A relatora da ação é a ministra Rosa da Rosa. Segundo a OAB, após inúmeras decisões em sentido divergente, prevaleceu no STJ o entendimento de que não se pode obrigar o Estado a pagar indenização a detento mantido em condições indignas, pois isto ensejaria a retirada de recursos para melhoria do sistema, o que agravaria ainda mais a situação dos próprios presos. "O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos." Para a OAB, somente com a interpretação conforme a Constituição aos dispositivos do CC será estabelecida a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a detentos em razão das condições a que estão submetidos nos presídios. A entidade ainda esclarece que a decisão requerida na ADIn não representa usurpação da competência dos juízes e tribunais brasileiros na tarefa de interpretar a ordem jurídica para solução dos casos concretos. "A proposta é fixar, de modo abstrato, que a indenização é devida. Caberá, porém, ao juiz, examinando os elementos próprios do caso concreto, estabelecer se ocorreu violação aos direitos fundamentais do detento para fins de responsabilização civil do Estado, bem como promover a respectiva fixação da pena." Fonte: Migalhas, de 3/11/2014
Defensores
públicos
também
receberão
auxílio-moradia Após Judiciário e Ministério Público terem regulamentado o pagamento de auxílio-moradia a seus membros, a Defensoria Pública da União também instituiu o benefício. A partir de agora, todos os cerca de 550 defensores terão direito a uma ajuda de R$ 4.377 por mês. O impacto anual aos cofres públicos será de cerca de R$ 29 milhões. Ao contrário de parte do Judiciário, que aguardou uma decisão do Supremo Tribunal Federal --no caso, do ministro Luiz Fux-- para instituir o benefício, a Defensoria Pública o fez por meio de resolução de seu Conselho Superior. A portaria sobre o auxílio-moradia foi publicada no "Diário Oficial da União" de quinta-feira (30). Lá, consta que os defensores públicos terão direito a pleitear o benefício, sendo assegurado o pagamento de valores retroativos ao dia 15 de setembro, data em que foi autorizado ao Judiciário por Fux. As regras para auxílio-moradia são semelhantes às que regem os benefícios tanto do Judiciário quanto do Ministério Público Federal. Serão oferecidos os R$ 4.377 mil caso a Defensoria Pública da União não disponibilize uma residência oficial ao defensor. Mas, como a Defensoria não possui imóveis, a expectativa é que todos passem a receber o benefício. O auxílio-moradia só não será pago para aposentados, defensores afastados de suas funções, ou para aqueles cujos cônjuges já recebem um benefício semelhante do poder público. A Defensoria Pública da União disse que a resolução de seu Conselho Superior que permitiu o pagamento foi aprovada após um pedido da Associação Nacional dos Defensores. Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/11/2014
A
fadiga da
magistratura Além de reivindicar aumento de salário, os juízes brasileiros - que têm direito a dois meses de férias e em sua maioria recebem auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar e vale-livro - reclamam das medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar a tramitação dos processos e descongestionar os tribunais. Segundo eles, desde que o CNJ investiu em novas tecnologias de comunicação, adotando o processo eletrônico, e estabeleceu metas de produtividade, a carga de trabalho da magistratura aumentou, o que estaria deixando seus membros fatigados, vulneráveis a doenças ocupacionais e propensos à depressão. "As doenças desencadeadas por estresse têm se acentuado significativamente. Os juízes que não cumprem as metas estão sendo penalizados por isso", disse a vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Hadja Holanda de Alencar, em entrevista ao jornal Valor. "O surgimento de doenças ocupacionais tem sido muito comum entre juízes e servidores após a implantação do processo eletrônico, porque todos acabam ficando muitas horas em frente do computador", afirma César Bochenek, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e presidente da Associação dos Juízes Federais. As reclamações mais recorrentes são dos juízes trabalhistas. Segundo pesquisa feita em 2011 pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) com 706 dos 3,1 mil membros da corporação, 33,2% estiveram de licença médica entre 2010 e 2011; 41,5% alegaram ter diagnóstico de depressão; 45% disseram que iam para a cama depois da meia-noite; e 53,5% afirmaram que dormiam mal. Destes, 17,5% usavam medicamentos para depressão e ansiedade. "Os dados são alarmantes e devem ter piorado nos últimos anos com a implantação do processo eletrônico. Há um grau de tendência ao suicídio altíssimo entre juízes em geral", observa o presidente da entidade, Paulo Luiz Schmidt. Ele anunciou que pedirá ao CNJ, durante o 8.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que "flexibilize" as metas de produtividade para a Justiça do Trabalho em 2015, para preservar a saúde dos juízes. Durante as reuniões preparatórias para esse evento, a Anamatra apresentou aos Tribunais Regionais do Trabalho proposta de criação de metas de redução dos fatores de risco à saúde de seus membros. A proposta não foi aprovada, mas o presidente da entidade divulgou nota afirmando que pedirá ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, a reformulação da política de metas de produtividade. "É incompreensível que o mesmo segmento do Poder Judiciário que opera a proteção da cidadania e da dignidade no trabalho, inclusive no que diz respeito à saúde e segurança, não tenha a mesma preocupação com seus próprios magistrados. Somente a lógica da produtividade desenfreada, infelizmente estimulada pelo CNJ, sem respeito aos limites humanos, pode explicar uma insensatez de tal envergadura", diz a nota da Anamatra. Introduzida pelo CNJ para reduzir a morosidade na tramitação dos processos e racionalizar os tribunais, a política de metas sempre esbarrou na oposição da magistratura. As entidades representativas de juízes alegam que as metas costumam ser definidas "em ambientes herméticos, sem transparência, sem discussão e sem densidade democrática". Para a Anamatra, as metas são "atos de voluntarismo do CNJ", não levando em conta "o papel da Justiça do Trabalho" e não guardando "conexão com os interesses dos jurisdicionados". A Emenda Constitucional n.º 45, que introduziu a reforma do Judiciário e criou o CNJ para modernizar a instituição, tramitou durante 13 anos no Congresso, até ser aprovada em dezembro de 2004. Dez anos depois, muitas de suas inovações continuam esbarrando em resistências corporativas, o que explica por que o Judiciário - em cujo âmbito a média salarial é pouco mais do que o triplo da média do Executivo - permanece como o mais atrasado dos Três Poderes. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 3/11/2014
Supremo
invalida
norma de
MT sobre
competência
de
Juizados
Especiais Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, penal e processual. Seguindo essa norma, expressa no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dois artigos da Lei 6.176/1993 de Mato Grosso, que tratam da competência para juizados especiais cíveis e criminais. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a norma em questão foi publicada anteriormente à edição da lei federal relativa ao tema, a Lei 9.099/1995. Ao confirmar a liminar que havia suspendido a eficácia dos dispositivos atacados, o ministro entendeu que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Por isso, votou pela inconstitucionalidade dos artigos 9º e 60, com os respectivos incisos, da Lei estadual 6.176/1993 — com as alterações inseridas pela Lei estadual 6.490/1994. Ao apresentar voto-vista, o ministro Marco Aurélio seguiu o entendimento do relator e ressaltou que o artigo 98 da Constituição Federal determina aos estados a criação de juizados especiais, mas seu funcionamento depende de normas processuais. Assim, concluiu que a lei mato-grossense, ao estabelecer essas normas processuais, afrontou a Constituição. Os demais ministros também votaram nesse sentido. Fonte: Conjur, de 31/10/2014
Comunicado
do
Conselho
da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/10/2014
Comunicado
do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/10/2014 |
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