03 Out 14 |
AGU
entrará
com
Mandado
de
Segurança
no STF
contra
auxílio-moradia
de juízes
A Advocacia-Geral da União vai ingressar com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de suspender liminares do ministro do STF Luix Fux que autorizaram o pagamento de auxílio-moradia aos juízes de todo o país. De acordo com o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams (foto), Fux não poderia ter concedido a liminar sem levar a questão ao plenário. “Existe um posicionamento no Supremo Tribunal Federal de que não é possível a concessão de liminar por um magistrado que impacte a Fazenda Pública, como no caso. Além disso, devido ao impacto das decisões, o pedido deveria ter sido deliberado pelo Plenário”, afirma Adams. O ministro diz que o Mandado de Segurança deve ser impetrado ainda nesta quinta-feira (2/10). Luiz Fux determinou o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais no início do mês. A liminar manda a Justiça Federal pagar R$ 4,3 mil a todos os juízes federais que moram em cidades sem imóvel oficial disponsível. Dez dias depois, o ministro garantiu o benefício a todos os magistrados, ao determinar o pagamento do auxílio para membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e para magistrados de nove estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os demais estados e o Distrito Federal não foram incluídos porque já pagam o benefício. Ao determinar o pagamento, Fux justificou que a decisão tem caráter de equiparação. De acordo com ele, o CNJ, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o Ministério Público, além de alguns tribunais estaduais, já pagam o auxílio-moradia. “Em razão, também, da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC 35/79 [Lei Orgânica da Magistratura]”, decidiu. Fonte: Conjur, de 2/10/2014
USP decide adotar teto salarial previsto em lei Após um debate que já dura uma década sobre o limite da remuneração a seus funcionários e professores, a USP passou a adotar o teto definido pela Constituição. Segundo a lei, o limite a ser considerado são os vencimentos do governador (hoje, em R$ 20.662), mas, na prática, parte dos servidores e docentes recebe acima desse valor, somando gratificações, horas extras e benefícios. De acordo com comunicado interno divulgado nesta quinta (2) na universidade, a mudança já atingirá os pagamentos de setembro, que serão feitos na segunda (6). A USP não soube informar quantas pessoas serão afetadas ou o valor economizado. Neste ano, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) contestou os gastos de 2008 e de 2011 da instituição com a folha de pagamento. Em março passado, o órgão identificou ganhos de dirigentes da USP acima dos do governador em 2008. Foi a primeira vez que a universidade teve os gastos rejeitados. De acordo com o tribunal, a então reitora Suely Vilela, o vice-reitor, os pró-reitores e o chefe-de-gabinete ganhavam mais de R$ 17 mil entre salários e benefícios. A remuneração do governador --na época, o tucano José Serra-- era de R$ 14.850. Em abril, a contabilidade da USP foi novamente contestada: em 2011, ano analisado, a universidade pagou remunerações acima do teto ao reitor e a pelo menos outros 166 dos seus professores. Naquele ano, os vencimentos do governador, já Geraldo Alckmin (PSDB), eram de R$ 18.725. João Grandino Rodas, então reitor, recebia R$ 23 mil, e o atual reitor, Marco Antonio Zago (que na época era pró-reitor), R$ 24 mil. O TCE havia considerado irregulares benefícios "fixos", como quinquênio --5% de reajuste a cada cinco anos-- que ultrapassavam o teto. Para a USP, vantagens acumuladas até 2003 não deveriam ser computadas para o cálculo do teto porque só a partir de então é que essas regras ficaram mais claras. Agora, com a mudança, valores acima do atual salário do governador não serão pagos. Hoje, a universidade gasta 105% do orçamento em folha de pagamento e atravessa uma de suas piores crises. Em 2013, os gastos superaram em R$ 1,3 bilhão (35%) a parcela de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) reservada à USP. No mês passado, servidores encerraram uma paralisação de 119 dias, a mais longa da instituição, após aceitaram aumento de 5,2% e abono de 28,6%. Os vencimentos de servidores e professores da universidade não são publicados. No mês passado, a Justiça mandou divulgar os salários pagos pela USP após ação judicial movida pela Folha. O diretor do sindicato de trabalhadores da USP, Magno de Carvalho, disse concordar com o corte e defendeu a divulgação dos dados. Para Ciro Correia, presidente da Adusp (associação dos docentes), o teto é controverso, há uma discussão no Supremo e, por isso, a USP deveria esperar uma decisão do tribunal para decidir. Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/10/2014
Supremo
analisa
reposição
da inflação
para
servidor
público Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, pela terceira vez, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se os servidores públicos podem ser indenizados pela não revisão de seus salários de acordo com a inflação dos últimos anos. Até agora, o placar está em quatro votos a três contra o pagamento de indenização. O caso é de grande impacto econômico e servirá de precedente para pedidos semelhantes, pois está sendo julgado pelo mecanismo da repercussão geral. Na sessão de ontem, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi à tribuna para ressaltar que um reajuste de 1% na folha de salários da União representaria impacto anual de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos, com base em dados de 2012. Ele lembrou ainda que uma decisão favorável aos servidores atingiria também os Estados e municípios. No processo, que começou a ser julgado em 2011, servidores públicos civis de São Paulo pedem indenização que cubra as perdas salariais causadas pela não reposição inflacionária nos últimos anos. Eles argumentam que o reajuste está garantido pelo artigo 37, inciso 10, da Constituição Federal, que assegura "revisão geral anual" à remuneração dos servidores públicos. Segundo os autores da ação, não se trata de aumento salarial, mas de correção monetária dos vencimentos. A não reposição inflacionária, de acordo com o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, vem "achatando" ano a ano o salário dos servidores federais. "Todos os anos temos que nos preparar para fazer greve e abrir negociação", afirmou. A entidade entrou no processo como parte interessada (amicus curiae). Quando o julgamento começou em 2011, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou pelo pagamento da indenização, caracterizando o reajuste anual como um componente "essencial" do contrato do servidor com a administração pública. Para ele, os funcionários públicos buscam apenas indenização pelo descumprimento de um dever jurídico. O voto foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Já o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência, criticando o que chamou de uma forma de "indexação permanente". De acordo com ele, o chefe do Executivo tem o dever de se pronunciar anualmente, de forma fundamentada, sobre a possibilidade ou não de concessão de reajuste anual geral para o funcionalismo, e o artigo 37 da Constituição não pode ser visto como um dever de modificar os salários. Barroso foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Na sessão de ontem, Mendes fez uma crítica enfática sobre a possibilidade de concessão de um reajuste anual e pediu "imensa cautela" na análise do tema. "Não estamos infelizmente a decidir um único caso. Estamos a emitir um juízo que dirá que todos servidores federais, estaduais e municipais farão jus, à guisa de uma indenização, de receber a partir da decisão, e certamente com efeito retroativo, um valor de reajuste", disse. E acrescentou: "Quanto isso custa? Podem dizer que não é da nossa conta, é de responsabilidade de quem for fazer a lei orçamentária. Mas isso demandaria uma revolução do ponto de vista orçamentário. Estaremos fazendo uma intervenção das mais radicais." O ministro Luiz Fux questionou o que chamou de uma conclusão "consequencialista" do colega e defendeu que é preciso seguir o que está na Constituição. Ao pedir vista, o ministro Dias Toffoli lembrou que, durante a crise, alguns países da Europa chegaram a diminuir salários de servidores, inclusive juízes, o que seria proibido no Brasil. Fonte: Valor Econômico, de 3/10/2014
STF
corta
salários
de quem
recebe
acima do
teto
legal Por 7 votos a 3, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizaram nesta quinta-feira (2) o corte de salários de servidores que recebem acima do teto constitucional de R$ 29,4 mil. A decisão representa uma revisão de entendimento anterior do próprio STF, que em 2006 havia permitido o pagamento acima do teto a servidores que obtiveram o benefício antes de uma emenda constitucional, de 2003, que limitou os vencimentos. A nova decisão foi possível devido às mudanças na composição da corte. Ela foi tomada ao analisar o caso de militares da reserva e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Apesar da decisão do STF, os salários de servidores acima do teto não serão cortados automaticamente. Aqueles que o Estado já tenta na Justiça promover o corte terão os vencimentos reduzidos. Se o servidor recebe acima do teto, mas o Estado não pediu o corte à Justiça, ele seguirá com o salário acima do teto até que uma ação seja apresentada. No julgamento não foram apresentados números sobre o pagamento de salários de servidores acima do teto. Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/10/2014
Justiça
Federal
tem
maior
percentual
de casos
novos em
formato
eletrônico Dados do Relatório Justiça em Números 2014 mostram que a Justiça Federal é o ramo com o maior percentual de casos novos que chegam em formato eletrônico. Segundo o estudo, divulgado no último dia 23 de setembro, dos 3,2 milhões de casos novos que chegaram no ano passado à Justiça Federal, 68%, ou o equivalente a 2,2 milhões de processos, ingressaram em formato digital. Ao todo, ingressaram na Justiça do Trabalho, na Justiça Estadual, na Justiça Federal e nos tribunais superiores 25.578.666 processos novos em 2013, sendo que 7.516.318 o fizeram de forma eletrônica, ou seja, 29,4% dos processos no ano passado ingressaram eletronicamente. O índice de casos novos eletrônicos monitorado pelo Justiça em Números não computa as execuções judiciais. Entre as Cortes trabalhistas esse percentual é de 33%. Já na Justiça Estadual, que concentra 78% de todos os processos em trâmite na Justiça, 20% dos casos novos que chegaram em 2013 foram em formato digital. Na Justiça Militar Estadual e na Justiça Eleitoral não foram reportados casos novos em formato eletrônico. O levantamento mostra aumento gradual do percentual de casos novos nestes três ramos de Justiça (estadual, federal e trabalhista), nos últimos cinco anos. Na Justiça Federal, o percentual passou de 59% em 2009 para 68% em 2013. Nesse ramo do Judiciário, a implantação do processo eletrônico é mais forte na primeira instância: 73%. No segundo grau, o percentual passou de 0% em 2009 para 28% em 2013. Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), o TRF4, que abrange os estados da Região Sul, é o que tem o maior percentual de implantação, tendo atingido 95% dos casos novos em formato eletrônico no ano passado. É o único tribunal federal em que 100% dos casos novos chegaram em formato eletrônico na primeira instância. Na Justiça do Trabalho, a implantação do processo eletrônico é mais intensa no primeiro grau, atingindo 38% da demanda, enquanto, na segunda instância, esse índice é de 13%. Os tribunais que registraram maior avanço em 2013, comparado a 2012, foram os TRTs da 11ª (AM/RR) e TRT da 20ª (SE), que registraram aumento de 62 pontos percentuais na proporção de casos novos eletrônicos – no TRT11 41 mil casos do total de 65,5 mil ingressaram de forma eletrônica, e no TRT20, 24,4 mil do total de 27,7 mil processos novos foram impetrados de forma eletrônica. No TRT20 o percentual de casos novos eletrônicos na primeira instância é de 100%. Outros destaques foram o TRT da 9ª Região (PR), em que 100% dos 161 mil processos novos ingressaram eletronicamente, o TRT da 13ª Região (PB), em que 92% dos 47,5 mil processos ingressaram de forma eletrônica e o TRT da 23ª Região (MT) em que 80% dos 47,7 mil processos novos ingressaram desta forma. O percentual de casos novos eletrônicos na Justiça estadual passou de 4% em 2009 para 20% em 2013. A implantação é mais forte nos juizados especiais e turmas recursais, que atingiram, em 2013, percentual de 40% e 34%, respectivamente. A primeira instância é a que tem o menor percentual de implantação, 13%, enquanto, no segundo grau, o percentual de casos novos eletrônicos é de 16%. Nesse segmento de Justiça, merece destaque o TJTO, único órgão da Justiça estadual a alcançar 100% de casos novos eletrônicos em todas as instâncias, o que representa 123 mil casos novos por meio eletrônico. Levando em conta apenas o segundo grau, o TJAM se destaca por ter alcançado 100% de casos novos eletrônicos nessa instância, embora apresente 72% de casos novos eletrônicos no primeiro grau – ao todo, ingressaram no tribunal amazonense 159 mil processos eletrônicos, de um total de 211 mil casos novos. Dos cinco tribunais de grande porte da Justiça estadual (TJRJ, TJSP, TJRS, TJMG e TJPR), os quatro maiores apresentam indicador abaixo da média do segmento: 11% no TJRJ, 8% no TJSP, 6% no TJMG e 1% no TJRS. No TJSP, 399 mil processos de um total de 5 milhões entraram eletronicamente. Já o TJPR se destaca com 68% de casos novos eletrônicos, sendo 97% nas turmas recursais, 85% no primeiro grau, 74% nos juizados especiais e 1% no segundo grau – de 1 milhão de casos novos em 2013, 709,5 mil entraram no tribunal por meio eletrônico. De forma geral, tribunais de menor porte têm conseguido os melhores resultados na justiça estadual. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 2/10/2014
Determinada
reintegração
de
titular
de
serventia
aposentado
compulsoriamente O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 4332, ajuizada por Dante Alighieri Campos Teixeira, e confirmou liminar anteriormente deferida que determinou sua reintegração na titularidade da 12ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca do Rio de Janeiro (RJ). O reclamante havia sido afastado da titularidade da serventia em razão de aposentadoria compulsória. A reclamação questiona omissão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em cumprir a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 443089. Nesse julgamento, a Corte reformou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a aposentadoria compulsória ao negar recurso por entender aplicável aos tabeliães e notários a regra da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. O ministro Gilmar Mendes considerou que a alegada omissão afrontou a decisão do Supremo no RE. Ao acolher o pedido, ele destacou que, na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2602 e 2891, o STF fixou entendimento no sentido de que, após a Emenda Constitucional 20/98, a aposentadoria compulsória aos 70 anos, prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, não seria aplicável aos titulares de serviços notariais. Segundo o relator, ainda que considerados servidores públicos “em sentido amplo”, os notários e os registradores não são titulares de cargos públicos efetivos, “pois exercem suas funções em caráter privado em razão de delegação do Poder Público, de modo que não se lhes aplica o regime de aposentadoria compulsória”. Fonte: site do STF, de 2/10/2014
Alegando
eleições,
Governo
de SP
congela
sites
que
prestam
serviços
públicos Desde o dia 5 de julho deste ano, o governo do Estado de São Paulo restringiu parcialmente o acesso ao conteúdo de diversos portais e canais de comunicação dos organismos ligados à administração pública paulista. Essa medida, que se estenderá até o final do período das eleições, é considerada “excessiva” por organizações sociais que lançaram um manifesto em repúdio ao governo de Geraldo Alckmin. Sites como da Secretaria de Segurança, da Fazenda Pública estadual bem como os portais e perfis em redes sociais do Metrô, da CPTM e até dos Bombeiros, tiveram suas atividades suspensas. Como justificativa, os alertas nos portais informam que a restrição se dá em respeito ao cumprimento da lei eleitoral nº 9.504 de 1997, que proíbe a veiculação de publicidade institucional pela administração pública direta ou indireta, salvo em casos excepcionais e emergenciais devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral. Em outras palavras, o objetivo deste dispositivo é garantir que nesse período de disputa eleitoral não haja o cometimento de abusos daqueles candidatos que já ocupam um cargo e que possam utilizar ilegitimamente o aparato estatal para autopromoção, favorecendo sua imagem e campanha, ou que se favoreça outro candidato do mesmo partido. Porém, segundo as organizações que assinam o manifesto, o governo de São Paulo agiu com um rigor excessivo na caracterização destes tipos de conteúdo, resultando numa restrição que vai além do que a lei eleitoral determina. “A consequência direta desta medida é o bloqueio de diversos serviços de comunicação com o cidadão, restringindo infundadamente o acesso à informação”, diz trecho da carta. As organizações pedem o retorno ao ar dos conteúdos que não se configuram como publicidade institucional, como manutenção do direito fundamental do cidadão em acessar as informações de interesse público. “A informação, além de configurar uma obrigação do Estado, é também um direito do cidadão, sobretudo quando estas informações são revestidas de interesse público, já que propiciam um meio de controle popular e fortalece outras dimensões da cidadania”, encerra o documento. As organizações que assinam o manifesto são: Associação Mundial de Rádios Comunitárias - Brasil (Amarc Brasil) Amarribo Brasil ARTIGO 19 Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP) Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação Ação Educativa COLAB Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE) Instituto Nossa Ilhéus InternetLab Intervozes Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral Núcleo de Estudos de Violência Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo Transparência Hacker Voto Consciente Fonte: Brasil de Fato, de 2/10/2014
Silvia
Devonald
toma
posse
como
presidente
do TRT
da 2ª
Região A Desembargadora Silvia Devonald (à esquerda) é conduzida ao plenário do TRT da 2ª Região para a posse como Presidente [Reprodução]A desembargadora Silvia Devonald (à esquerda na foto) tomou posse, nesta quarta-feira (1º/10), como presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na corte desde 1996, Silvia fazia parte da atual gestão, como vice-presidente administrativa, e deve dar continuidade ao trabalho da desembargadora Maria Doralice Novaes. Também tomaram posse os desembargadores Rosa Maria Zuccaro (vice-presidente administrativo); Wilson Fernandes (vice-presidente judicial); e Beatriz de Lima Pereira (corregedora regional). A nova gestão do TRT-2 vai atuar durante o biênio 2014/2016 no comando do tribunal, que abrange a cidade de São Paulo, a região metropolitana e a Baixada Santista. Os novos membros foram eleitos em agosto, quando a nova presidente recebeu 42 votos dos 83 desembargadores votantes, em segundo turno. A solenidade teve a presença do ministro Renato Lacerda Paiva, do Tribunal Superior do Trabalho; do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prietto; do presidente do Tribunal de Justiça Militar, Paulo Adib Casseb; do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa; do subprocurador-geral de Justiça de Relações Externas, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior; da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, Cláudia Regina Lovatto Franco, e de outras autoridades. De acordo com o Anuário da Justiça do Trabalho 2013, Silvia Devonald foi advogada por dez anos antes de ser aprovada no concurso da magistratura, em 1982. Ao ser nomeada juíza do Trabalho substituta, Silvia Devonald assumiu a Presidência da 3ª Junta de Conciliação de Julgamento (atual vara do Trabalho) de Santos e posteriormente a 6ª JCJ, tendo sido designada, desde 1990, para substituir no Tribunal Regional do Trabalho, onde permaneceu até 1996, quando foi nomeada, por merecimento, para o cargo de juíza togada do tribunal, passando a integrar a 3ª Turma. Participou da Comissão de Regimento Interno da corte de 2004 a 2006. Desde maio de 2011 é gestora do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho. Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público de São Paulo, de 2/10/2014 |
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