03
Out
12

Justiça anula contratos do Estado na saúde

 

A Justiça do Trabalho decretou a nulidade de todos os contratos entre a Secretaria de Estado da Saúde e OSs (Organizações Sociais) por supostas irregularidades trabalhistas. A decisão exige a troca imediata de funcionários terceirizados por servidores concursados nos 37 hospitais e em outras 44 unidades de saúde administradas por essas entidades em todo o Estado de São Paulo. A decisão é da juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby, que atua na 3ª Vara do Trabalho. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho, em ação impetrada em 2010.

Pelos contratos, o Estado repassa dinheiro às entidades, que por sua vez contratam profissionais da saúde para atuarem em unidades que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde). As OSs gerenciam as unidades, mas é o Estado quem continua responsável por serviços essenciais, como compra de remédios e manutenção dos prédios.

 

CLT

 

O Ministério Público do Trabalho defende que, ao contratar OSs, o Estado descumpre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A juíza acata esse entendimento: considera que esses trabalhadores terceirizados são, na prática, empregados do Estado. Por isso, deveriam ser concursados ou contratados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde. "O trabalho desenvolvido com pessoalidade e onerosidade por longo tempo caracteriza subordinação, elemento que qualifica a relação de emprego", afirma a magistrada. O presidente do SindSaúde (sindicato dos trabalhadores públicos da saúde no Estado), Benedito de Oliveira, concorda com a decisão da Justiça. Na opinião dele, a situação dos contratados por OSs é irregular. "O Estado tem de contratá-los", afirma.

 

Secretaria diz que recorre da decisão judicial

 

A Secretaria de Estado da Saúde afirma que a Procuradoria-Geral do Estado interpôs ontem um recurso contra a decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho, que anulou contratos da pasta com OSs (Organizações Sociais).  A secretaria afirma que tem "convicção da legalidade do modelo de Organizações Sociais de Saúde de São Paulo, que é consagrado em legislações estaduais e federal e ratificado por tribunais superiores". A nota acrescenta que, enquanto tramitarem os recursos, os hospitais e ambulatórios do Estado geridos por OSs continuam funcionando normalmente, oferecendo atendimento gratuito aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/10/2012

 

 

 

TJ-SP cria câmara para precatórios

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou portaria que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada diretamente à Presidência. O objetivo é facilitar acordos entre as partes para os pagamentos dos créditos pendentes, inclusive quanto à atualização de valores, juros e correção monetária. A Câmara funcionará em espaço físico próprio. Sua criação foi prevista em resolução do Conselho Nacional de Justiça e em cumprimento à Emenda Constitucional nº 62/2009. As conciliações serão efetuadas pelo desembargador coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios, pelos coordenadores adjuntos ou por outros magistrados designados, com apoio de servidores indicados pelo coordenador. Segundo informa o tribunal, a inclusão dos precatórios na pauta observará a ordem cronológica. Já com relação às entidades devedoras, os procuradores que participarem das audiências deverão ter poderes para transigir, receber e dar quitação. As partes e seus procuradores deverão ser intimados via postal ou por outro meio de maior celeridade, para a audiência de conciliação, que poderá ser realizada apenas com a presença dos procuradores, com poderes para transigir, receber e dar quitação. Havendo composição, o magistrado designado para a conciliação fará a homologação, com a expedição da guia de levantamento. Segundo a portaria, a criação da Câmara considera que “sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses e a quantidade de recursos”. (*) Portaria nº 8.659/12

 

Fonte: Blog do Fred, de 3/10/2012

 

 

 

TNU publica quatro novas súmulas

 

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais aprovou quatro novas súmulas: 65, 66, 67 e 68. Elas foram publicadas no Diário Oficial da União em 24 de setembro. A sessão da TNU aconteceu na Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. A Súmula 65 trata de benefícios previdenciários concedidos entre março e julho de 2005, na vigência da Medida Provisória 242. A de número 66 refere-se a servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário. A 67 traz entendimento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado. A 68 é sobre laudo pericial. Leia abaixo o texto das súmulas:

 

Súmula  65

 

Enunciado: Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei n. 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n. 242/2005.

 

Súmula  66

 

Enunciado: O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

 

Súmula 67

 

Enunciado: O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.

 

Súmula 68

 

Enunciado: O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

 

Fonte: Conjur, de 3/10/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 83ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 04-10-2012

HORÁRIO 09h30

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III- MOMENTO DO PROCURADOR

IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18575-1126015/2012

Interessado: Guilherme José Purvin de Figueiredo

Localidade: São Paulo

Assunto: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar das “II Jornadas de Derecho Administrativo Y Ambiental”, no período de 22 a 24-10-2012, a ser realizado em Florêncio Varela – Província de Buenos Aires/Argentina.

Relator: Conselheiro Vanderlei Ferreira de Lima

 

Processo: 18577-1099935/2011 (apenso: 18577-687806/2011)

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Sindicância

Relator: Conselheiro José Ângelo Remédio Junior

 

Processo: 18577-860176/2010 (apenso: 18577-335307/2010)

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Sindicância

Relator: Conselheiro Celso Alves de Resende Júnior

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/10/2012

 

 

 

Concurso de ingresso-2ª fase: convite para fiscalização das salas de exame

 

COMUNICADO

 

O presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado convida os procuradores do Estado a colaborarem na fiscalização das salas de exame e vistoria de material/legislação a serem utilizados pelos candidatos, durante a realização da segunda prova escrita do Concurso, que será aplicada no dia 14 de outubro de 2012 (domingo), em 2 (duas) etapas, no período da manhã e da tarde, na UNIFAI – Centro Universitário Assunção (Rua Afonso Celso, 711 – Vila Mariana, próximo ao Metrô Santa Cruz, São Paulo/SP).

 

Os interessados deverão encaminhar requerimento de inscrição ao presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado, exclusivamente por meio eletrônico (efagundes@sp.gov.br), até as 18h00 do dia 04 de outubro de 2012 (quinta-feira), assumindo o compromisso de comparecer ao local de aplicação de prova para que forem designados (no período da manhã ou no período da tarde).

 

Por contribuir para o bom andamento do certame, a participação na fiscalização é considerada, pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado, serviço relevante para fins de concurso de promoção na carreira.

 

Os procuradores do Estado em exercício nas Procuradorias Regionais ou na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (com exceção dos residentes na Capital) poderão requerer o pagamento de diárias e o reembolso de transporte coletivo rodoviário (ônibus intermunicipal), nos termos da legislação vigente.

 

Fonte: site da PGE SP, de 2/10/2012

 
 
 
 

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