03
Ago
15

Estados tentam usar R$ 21 bilhões para custeio

 

O Palácio do Planalto espera uma decisão dos governadores até a próxima terça-feira sobre o projeto de lei complementar que libera R$ 21,1 bilhões em depósitos judiciais para os Estados. A presidente Dilma Rousseff pretendia anunciar a sanção da proposta na reunião de anteontem com os chefes dos Executivos estaduais, mas os próprios governadores questionam o artigo que hierarquiza como os gestores podem gastar os recursos. Com dificuldades de caixa, os governos estaduais querem usar os recursos para pagar contas de custeio, como folha de pagamento, aposentadorias e manutenção de serviços públicos básicos. A ideia é que os governadores cheguem a um consenso para orientar a decisão da presidente, que tem até a próxima quarta-feira para definir sua posição sobre a matéria.

A sanção da proposta, apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), é um afago do Planalto aos governadores, em troca de apoio para evitar a aprovação de pautas-bomba em tramitação no Congresso Nacional. No entanto, ela não agrada totalmente à equipe econômica. Os R$ 21,1 bilhões estão hoje depositados no Banco do Brasil para operações de crédito e, mais do que isso, podem ser segurados para garantir parte da meta do superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida). Ainda assim, a decisão da presidente foi a de sancionar a lei, desde que os governadores cheguem a uma conclusão de como deve ser feito.

 

Auxiliares da presidente disseram ao Estado que à União não importa a maneira que esses recursos serão gastos. O projeto de Serra dá preferência para o pagamento dos precatórios, depois às dívidas da previdência e então aos investimentos. A maior preocupação dos governadores são as despesas regulares de custeio em um momento de queda brusca de arrecadação e de retração na economia. Não há, no entanto, um consenso sobre como mexer nessa hierarquia. O artigo não pode ser vetado porque o projeto ficaria incompleto. Também não é possível regular o tema com uma medida provisória. “Está sendo formada uma comissão para, nos próximos dias, chegar-se a uma conclusão sobre isso”, disse ao Estado o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB). O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, informou que a tendência do governo é sancionar e “manter o projeto de lei complementar na sua essência”, mas ressaltou que falta definir “algumas questões técnicas”. “Cada Estado é um Estado, é difícil fazer uma fôrma que sirva pra todo mundo. Todo mundo quer ter segurança”, comentou Levy, ao deixar a reunião. Levy admitiu que para o governo era melhor vetar a proposta, já que haverá impacto negativo no superávit primário, mas reconheceu que os governadores se sentem “asfixiados” com as despesas obrigatórias e reclamam não ter recursos para investimentos.

 

O governo também estuda uma forma para liberar as operações de crédito no exterior para Estados e municípios, outra reivindicação dos governadores. Apesar de Dilma ter prometido que isso será feito, a liberação não será geral. Apenas Estados que têm uma boa situação fiscal poderão contrair esses empréstimos, já que há impacto direto na meta de superávit primário. Existe também a possibilidade de que sejam liberados os recursos para obras que já estejam em andamento. O governo ainda vai analisar, caso a caso, quem poderá ter as operações autorizadas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/08/2015

 

 

 

STF convoca audiência pública para debater uso de depósitos judiciais

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater o uso de depósitos judiciais para o custeio de despesas públicas. A convocação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5072, que discute legislação do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais para quitação de requisições judiciais de pagamento. “Discute-se, portanto, a constitucionalidade de normas estaduais que possibilitam aos entes da federação utilizarem-se dos recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais, inclusive dos efetuados em litígios nos quais não são partes, para pagamento de despesas diversas (precatórios, requisições de pequeno valor, capitalização de Fundos de Previdência, entre outros)”, afirma o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI. O ministro ressalta a necessidade da audiência pública tendo em vista as consequências que a decisão do STF terá em relação às finanças públicas, com reflexos na execução e controle orçamentário dos Estados. Assim, deverão ser ouvidas autoridades e membros da sociedade em geral que possam contribuir com esclarecimentos técnicos, contábeis, administrativos, políticos e econômicos sobre o tema. Entidades convidadas e demais interessados em participar da audiência pública devem requerer a inscrição até o dia 28 de agosto, por meio do endereço eletrônico depositojudicial@stf.jus.br, com indicação dos respectivos representantes e dos pontos a serem abordados na apresentação. O tempo disponível para cada expositor será de 10 minutos. Diversas autoridades federais e estaduais, dos Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas estaduais serão convidados a participar. A data prevista para a realização da audiência é 21 de setembro.

 

Fonte: site do STF, de 1º/08/2015

 

 

 

Nova taxa para desarquivar processos no TJ-SP é declarada inconstitucional

 

Uma falha legal derrubou a norma que fixa taxas de desarquivamento no Judiciário paulista. A decisão partiu do próprio Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acaba de considerar inconstitucional a criação de regras por ato administrativo, e não por lei. A corte atendeu pedido da Associação dos Advogados de São Paulo, representada pelo escritório Dias de Souza Advogados Associados. A decisão gerou insatisfação do presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, que estava impedido de votar e assistiu como espectador ao julgamento na sessão do órgão da última quarta-feira (29/7). O Provimento 2.195, assinado em 2014 pelo Conselho Superior da Magistratura, instituiu a cobrança de R$ 24,40 quando partes ou advogados querem ver processos que estão no Arquivo Geral, e de R$ 13,30, para os autos engavetados em unidades judiciais. Acontece que, de acordo com a Constituição e o Código Tributário Nacional, apenas leis podem estipular valores de tributos.

 

Nalini avalia que a cobrança não entraria nesse conceito, mas o desembargador relator Antonio Carlos Villen disse que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a natureza tributária dos custos por serviços judiciais (RMS 31.170). Na ocasião, aliás, a Corte Especial do STJ considerou inconstitucional outra portaria assinada pela presidência do TJ-SP em 2003, que também tratava da taxa de desarquivamento. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a tese.

 

A diferença é que, na época, nenhuma legislação tratava do tema na esfera paulista. Agora, o tribunal considerava correta a prática porque a Lei Estadual 14.838/2012 delegou ao Conselho Superior de Magistratura a fixação do valor e sua atualização periódica. Mesmo assim, o relator considerou a estratégia equivocada e concluiu que a nova norma violou o princípio da estrita legalidade.

 

A controvérsia chegou a dividir opiniões no Órgão Especial, mas a tese do desembargador venceu, por maioria de votos.

 

Processo: 2218723-64.2014.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 31/07/2015

 

 

 

Aos 84 anos, Augusto de Campos lança novo livro de poemas

 

Augusto de Campos não publicava um livro de poesia desde 2003, quando saiu Não. Mas, ao longo desses 12 anos, o poeta de 84 anos não ficou parado - pelo contrário. Pesquisador incansável das novas mídias eletrônicas, ele manteve seu interesse pela dimensão “verbivocovisual” (conceito emprestado de James Joyce com que os concretistas definiam a fusão de aspectos visuais, sonoros e verbais da poesia) e criou novos poemas, reunidos agora em Outro (Perspectiva), cujo lançamento acontece na segunda-feira, dia 3, a partir das 19 horas, na Casa das Rosas. Augusto é último dos escritores vivos do grupo Noigandres, fundado em 1952 e do qual atuava juntamente com seu irmão Haroldo de Campos e o amigo Décio Pignatari, dupla com quem fundou a revista do mesmo nome. A publicação apostava em uma nova forma de ler a literatura brasileira e universal, priorizando as questões estéticas e internas à própria literatura. Ao longo dos anos, Augusto manteve-se fiel ao radicalismo da experimentação, testando a destruição do verso, desintegração da palavra e se recusando a praticar a poesia discursiva. Em Outro, que traz texto, capa, projeto e execução gráfica do próprio autor, despontam poemas visuais e indicações de clip-poemas, que podem ser vistos na internet. Inquieto, Augusto de Campos habituou-se a trabalhar com a palavra, modificando-a com prazer. Até mesmo quando concede entrevista, como é no caso a seguir, feita por e-mail.

 

O senhor já disse que não sabe se ainda faz poesia concreta - julga-se hoje mais ‘pop’. Como avalia essa trajetória entre uma e outra?

 

Em geral, identifica-se a poesia concreta com a sua “fase ortodoxa”, que ocupa só a década entre 1950 e 60, balizada pelo geometrismo bauhausiano. Desde os anos 1960, porém, além do “salto participante”, buscamos caminhos diferentes, eu com os “popcretos” e a poesia aleatória de “cidade”, Décio com a “poesia semiótica”, Haroldo com o “prosoema” das Galáxias. A evolução tecnológica, que lastreou o nosso projeto, também o expandiu de forma a ultrapassar os limites do nosso Plano Piloto. Mas a poesia concreta continua a inspirar os meus textos, embora sem as constrições iniciais que visavam impor alguma ordem no caos a-sintático das primeiras manifestações.

 

A lembrança a Haroldo de Campos, Décio Pignatari, José Lino Grünewald e Ronaldo Azeredo, a quem dedica seu novo livro, faz acreditar que, a julgar pela importância de todos, os críticos que apostaram contra seu grupo são hoje derrotados?

 

“Toda vitória é uma grosseria”, disse Fernando Pessoa pela voz do semi-heterônimo Bernardo Soares. Prefiro manter a “autoridade do fracasso”, com a qual Fitzgerald contrastou a sua personalidade com a de Hemingway: “Você fala com a autoridade do sucesso - eu, com a autoridade do fracasso”. Nada do que acontece com poesia pode ser considerado sucesso, já que ela interessa a poucos, sobrevivendo numa espécie de gueto ou reserva impopular. Em todo caso, dada a hostilidade que a poesia concreta encontrou por tanto tempo, e ainda encontra, não deixa de ter um sabor especial o Prêmio Interamericano de Poesia Pablo Neruda, que venho de receber e que fala pelos companheiros que já se foram. Pois, ao publicar o poema Pós-tudo, não fui acusado de “delírio de grandeza” e a poesia concreta de “bobagem provinciana”?

 

Haroldo formulou o conceito de pós-utópico. Hoje, o senhor faria distinção entre pós-moderno e pós-utópico?

 

Nunca simpatizei com o termo “pós-moderno”. “Pós-tudo” o satirizava, por implosão conceitual. Transferido da arquitetura para a literatura, serviu mais de álibi para um retro-moderno. A poesia continua, no que tem de melhor, a orientar-se pelo giro do alto-modernismo. Haroldo plantou o seu conceito de pós-utópico na falência das utopias ideológicas no século passado. Achava que não havia mais motivação para movimentos. Daí a sua idéia de “agoridade”. Eu sou mais renitente quanto às utopias, acho que merecemos continuar apostando nelas, por mais que os fatos nos desanimem. Sou mais pessimista com o “agora”. Temo que sirva de abrigo a retornos indesejáveis. Meu lema é: ser radical sem ser fanático, aberto sem ser eclético.

 

O senhor acredita que seja desejável uma atividade vanguardista hoje? A vanguarda não teria se mercantilizado? Qual deveria ser a postura da vanguarda agora?

 

Sempre haverá os que gostam de explorar territórios desconhecidos da linguagem - os “vanguardistas”, que Pound chamava de “inventores” - e os que se dedicam a aperfeiçoar a linguagem já codificada - os “mestres”. São tipos de intervenção relativos e intercambiáveis. Mas a poesia se faz de muitas vozes e em vários níveis. Não vejo mercantilização nas vanguardas da poesia. Autores de vanguarda jamais se encontram na lista dos “best sellers” e têm de passar por um longo corredor polonês antes de serem reconhecidos quando longevos ou de preferência “post mortem”, quando incomodam menos.

 

É curiosa a presença do poema Brazilian ‘Football’‚ em nova versão no livro. O que mais o motivou a reescrever: a Copa do Mundo no Brasil no ano passado ou os 50 anos do golpe militar, ambos no ano passado?

 

O poema foi publicado em setembro de 1964, no número que o Times Literary Supplement de Londres dedicou às novas vanguardas e à poesia concreta brasileira. O “futebol”, entre aspas, era só um pretexto para denunciar o golpe militar. O poema aludia às conquistas brasileiras nos Mundiais de 1958 e 1962, com o grito de GOAL GOAL GOAL, e o revertia em 1964 para GAOL GAOL GAOL (o mesmo que “jail”, prisão). Lembrei-me dele quando organizava os poemas para o novo livro. Nada a ver com a Copa do Mundo. Eu queria era “descomemorar” a ditadura.

 

O livro traz também traduções de autores que são referência para o senhor, como Mallarmé, poetas que se concentram nos “inventores”, segundo a classificação poundiana. Como o senhor formou estas afinidades eletivas e como dialoga com sua criação?

 

Discute-se muito hoje nos Estados Unidos a tendência denominada “unoriginal language”, linguagem não-original. Desde os anos 60 e 70, venho realizando uma espécie de intervenção crítico-poética, as “intraduções” e “profilogramas”, com imagens ou textos alheios remanejados sob a forma de tradução ou de interpretação gráfica. Do Profilograma Pound/Maiakovski ao recente Profilogramallarmé. É uma forma de diálogo-homenagem.

 

O senhor sempre gostou de variar os suportes para sua obra, do livro-objeto  à animação digital. Quais são seus interesses atuais?

 

A partir da década de 1990, passei a trabalhar com recursos da linguagem digital. O livro permanece um veículo relevante, mas me interesso muito por outras formas de apresentação, suportes cinéticos e interdisciplinares que a tecnologia hoje proporciona em variantes multiformes. A poesia concreta apontava há mais de meio século para esses caminhos, “sem prever do futuro” o quanto a fulminante revolução digital das últimas décadas confirmaria as suas intuições.

 

OUTRO

 

Autor: Augusto de Campos

Editora: Perspectiva (120 págs., R$ 59)

Lançamento: Casa das Rosas. Avenida Paulista, 37. Dia 3/8, 19h

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/08/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/08/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/08/2015

 

 

 

A Condição de humanidade e Homo Sapiens

 

Por GABRIEL DA SILVEIRA MENDES

 

Desde a revolução francesa a ideia de direitos humanos foi concebida como uma espécie de direito que ultrapassa convenções culturais e fronteiras, uma vez que toma por base a concepção de natureza humana. Essa ideia deu base à Declaração Universal dos Direitos Humanos e também ao desenvolvimento de direitos ligados à simples condição de “humanidade” – conferida ao espécime homo sapiens.

 

Na luta pela reivindicação de direitos, e baseado no postulado da igualdade, foram derrubados determinados privilégios que beneficiavam a algumas parcelas em detrimento de outras histórico-socialmente excluídas em algum sentido.

 

É/era costumeiro que pessoas situadas em classes mais favorecidas se sintam/sentissem ameaçadas pelo avanço dos direitos das minorias. Ocorre que o fim de ‘privilégios’ não repercute em uma necessária diminuição do status de um, mas na extensão ao desfavorecido de condições equânimes – em especial aquelas ligadas a uma existência digna.

 

No entanto, nos dias de hoje, parece que a maior parte da população ainda não consegue compreender essa concepção sobre direitos humanos – ou , talvez, a profundidade dessa ideia no dia-a-dia.

 

Depois de tanto tempo, parece assustador que o discurso dos direitos humanos tenha se esvaído em uma conotação pejorativa que tenta confundir minorias com “vitimismo”, ou apenas reconhece os direitos humanos aos “humanos direitos”.

 

O primeiro passo então é reconhecer em todos os outros a condição de humano, que conferem, por exemplo, o direito a um julgamento justo (evitando-se linchamentos) ou o pleno exercício de direitos civis. O segundo é reconhecer as distorções de nossa sociedade que afligem grupos historicamente menos favorecidos (as “minorias”).

 

A concepção dos direitos humanos esta relacionado com a percepção de que a mínima condição humana já é capaz de auferir àquele espécime uma série de direitos que lhe confiram uma vida minimamente digna.

 

Assim, entender os direitos humanos é compreender que qualquer violação a esse grupo de direitos repercute em violação à condição mínima de dignidade que deve ser conferida a qualquer sujeito humano. A violação de direitos humanos repercute, assim, na negativa da condição de humanidade ao próximo.

 

Se um humano tem sua condição de humanidade negada – o que envolve o pleno exercício de direitos civis como o casamento (independente de orientação sexual/religião) – é como se toda a humanidade fosse atingida, porque não foram respeitados os atributos mínimos ligados à condição humana.

 

No entanto, o que se percebe hoje é que, infelizmente, os direitos humanos acabam sendo relativizados seja em razão de uma polarização equivocada (direita/esquerda), seja em razão da ignorância /resistência dos interlocutores.

 

Na guerra fria, enquanto nos países ‘socialistas’ o direito à autonomia privada e à liberdade de expressão era limitado, em países ‘capitalistas’ o acesso à educação e a igualdade de oportunidade eram cerceados pelo abismo sócio-econômico. Nesse contexto, pairavam as acusações recíprocas de violações.

 

A partir da crítica a esse paradigma é que os direitos humanos foram reconcebidos para serem exercidos em sua integralidade. Isso quer dizer que o cumprimento de alguns direitos não autoriza ou legitima o descumprimento de outros. Mais além, repercute que o descumprimento de normas de direitos humanos, ainda que sejam em uma parcela, repercute em negar sua humanidade – essa, que não pode ser exercida de maneira parcial.

 

De outro lado, há a ignorância e a resistência, retroalimentadas pelo discurso de ódio que divide a sociedade em “pessoas de bem” e no resto.

 

Esses aspectos costumam estar mais relacionados ao desenvolvimento do comportamento social e aos aspectos culturais que abraçam dogmas (religiosos ou morais) e condenam a estranheza do padrão de conduta que é divergente.

 

Se de um lado isso justifica enquetes formuladas por parlamentares a respeito do conceito de família (decorrente da união de homem e mulher), também já justificou aplicação de punições de apedrejamento em mulheres no oriente médio ou até a aplicação de penas severas como a crucificação em épocas remotas no Oriente Médio.

 

Ainda que os dogmas tenham sua particular relevância no desenvolvimento da sociedade/cultura/religião, esses jamais poderiam ser utilizados para negar a natureza de humanidade (e direitos mínimos) que é inerente a cada humano.

 

Por isso é necessário expandir a consciência para jamais permitir que qualquer entrave obste ao reconhecimento dessa condição de humanidade. Talvez essa deva ser a nossa grund Norm (norma hipotética fundamental), concebida a partir do direito natural relativo ao reconhecimento de uma condição imanente ao espécime homo sapiens.

 

GABRIEL DA SILVEIRA MENDES. É membro do grupo Olhares Humanos, procurador do Estado de São Paulo e pós-graduado em Direito do Estado pela JusPodium.

 

Fonte: Blog Olhares Humanos, 31/07/2015

 

 

 

"Até o final de 2015, toda a Justiça do Trabalho usará o PJe"

 

A Lei do Inquilinato, que regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, de 1991, permitiu que, pela primeira vez, um ato processual por meio de fax. O tempo avançou, as máquinas de fax estão quase extintas, os computadores se tornaram cada vez mais presentes na vida dos cidadãos e o Congresso Nacional foi forçado a pensar uma lei que versasse sobre o processo judicial informatizado, o que resultou na Lei 11.419/2006. Os parâmetros foram estabelecidos e aguardou-se um protagonista topar o desafio surfar na novidade.

 

Há três anos e meio, a Justiça do Trabalho assumiu as rédeas e está hoje na vanguarda do Processo Judicial Eletrônico. Em junho de 2015, mais de 80% das varas do Trabalho já estavam operando no PJe-JT. São quatro milhões e meio de processos de primeiro grau na base de dados e 300 mil processos na segunda instância, cujos 24 tribunais já operam na nova plataforma. Dados da Coordenadoria Nacional do PJe-JT apontam que um processo eletrônico leva 169 dias na primeira instância, enquanto o físico leva 380 dias. Praticamente o dobro do tempo.

 

A reportagem do Anuário da Justiça do Trabalho, que acaba de ser lançado, conversou com a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) Ana Paula Pellegrina Lockmann sobre os desafios e as dificuldades de tornar possível um projeto dessa envergadura. Ela é a coordenadora nacional do Sistema do PJe-JT, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho, e diz que tem trabalhado de 14 a 15 horas por dia e viajado o país para dar conta das demandas do PJe. “Todos os tribunais têm trazido sugestões para trabalharmos com novas funcionalidades, novas ferramentas. Isso é muito importante”, diz Lockmann.

 

Além da agilidade para peticionar e dar andamento a um ato processual, a economia de papel é imensa e tornam os gabinetes e secretarias mais arejados, sem pilhas e pilhas de processos. “É uma quebra de paradigma. A Justiça do Trabalho está na vanguarda desse processo, também não tenho dúvida disso. Não existe no mundo um projeto dessa magnitude, não existe paralelo. Existem vários países com processos eletrônicos, com projetos do Judiciário informatizado, mas não existe um processo judicial eletrônico com essa amplitude”, afirma a desembargadora.

 

Leia a entrevista:

 

ConJur — Como se deu o início do PJe na Justiça do Trabalho?

Ana Paula Lockmann — Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça lançou o sistema processual eletrônico como uma nova forma de atuar no Poder Judiciário do Brasil, que seria por meio do Processo Judicial Eletrônico. E a Justiça do Trabalho, por meio de um termo de cooperação técnica, aderiu ao sistema Processo Judicial Eletrônico no ano seguinte e as administrações do Tribunal Superior do Trabalho entenderam como prioritário adotar o PJe nas suas administrações. Nos tribunais regionais do trabalho, nas varas do trabalho, adotou-se o PJe como diretriz prioritária. Em dezembro de 2011, a 1ª Vara do Trabalho de Navegantes, em Santa Catarina, foi a primeira a receber o PJe, na fase de conhecimento.

 

ConJur — E por que em Navegantes?

Ana Paula Lockmann — Foi uma decisão, na época, da administração do TST em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Não saberia informar o porquê de ter sido escolhida Navegantes, mas foi na época a escolha da administração do TST. Com isso, em dezembro de 2015, vamos completar quatro anos de implantação do PJe na Justiça do Trabalho. E hoje nós podemos dizer que 81% das varas e 100% dos TRTs já trabalham com o PJe.

 

ConJur — Pelo ritmo de implementação, até o final do mandato do ministro Barros Levenhagen, que se encerra em fevereiro de 2016, o PJe estará implantado em 100% das varas?

Ana Paula Lockmann — O prognóstico é que estejamos, se não em 100%, muito próximo de 100%. Hoje temos 1.257 varas que já usam o sistema PJe. A Justiça do Trabalho está na vanguarda na instalação do PJe, isso é evidente. Se verificarmos um mapa em relação às demais Justiça vamos verificar que é quase 80% em relação às demais.

 

ConJur — Apesar desse avanço, juízes e desembargadores ainda têm muitos processos em papel para julgar. Em quanto tempo as varas e os tribunais eliminarão completamente os processos físicos na Justiça do Trabalho?

Ana Paula Lockmann — É um prognóstico arriscado, mas acredito que seja rápido. Todos sabem que a Justiça do Trabalho é muito célere. O problema é que há certa disparidade entre tribunais. Alguns já estão totalmente no PJe, outros ainda estão em fase de migração para o sistema. Então, sem dúvida nenhuma, haverá uma diferença de período. Hoje, 15 tribunais se encontram 100% no PJe.

 

ConJur — Há previsão para que haja diálogo entre o sistema da Justiça do Trabalho e o do Ministério Público ou de outros ramos da Justiça?

Ana Paula Lockmann — Cada Justiça acabou tomando o seu próprio caminho. Havia um projeto do Conselho Nacional de Justiça de unificação, que está sendo retomado agora com o Escritório Digital. Em breve, os advogados poderão peticionar qualquer tipo de processo por meio dessa plataforma. Na Justiça do Trabalho, já no segundo semestre deste ano, vamos começar a usar um MNI [modelo nacional de interoperabilidade], desenvolvido em parceria pelo TST e o TRT da 18ª Região, em Goiás. Com isso, vamos unificar os sistemas, inclusive com o Ministério Público do Trabalho, com a Advocacia-Geral da União. Estamos trabalhando em paralelo ao CNJ pela unificação dos sistemas na Justiça do Trabalho. Por estarmos na vanguarda, não podemos parar o nosso desenvolvimento. Mas também estamos trabalhando em conjunto com a Justiça Estadual e a Justiça Federal.

 

ConJur — Como os gabinetes, as varas e as secretarias tiveram que mudar para se adaptar ao processo eletrônico?

Ana Paula Lockmann — Aqui no TRT-15, passamos a fazer as intimações dentro do próprio gabinete. Antes eram feitas pela secretaria da turma. Muito do trabalho que era feito pelas secretarias passou a ser feito dentro dos gabinetes dos desembargadores. Depois da decisão, o próprio gabinete libera o processo para a manifestação do Ministério Público do Trabalho. As cartas precatórias agora são eletrônicas. Houve uma mudança da logística do trabalho.

 

ConJur — Vemos que os magistrados agora trabalham com duas telas de computador, uma horizontal e outra na vertical...

Ana Paula Lockmann — É um exercício mental, antes de mais nada. É uma nova forma de trabalhar consigo mesmo e é difícil de ser trabalhado, porque é aquela mudança da máquina de escrever para computador é a mudança do físico para o virtual. Não é fácil. Pelo menos digo isso por minha experiência pessoal. Para mim, que examinava uma prova marcando-a muitas vezes com uma caneta, passar a examinar os autos numa tela de computador não é fácil. É um novo exercício mental que deve ser feito, não é fácil. Por mais que existam marcadores no computador, no próprio sistema, é muito difícil você se habituar com essa nova forma de enxergar o processo, virtualmente, principalmente quando é muito grande. Antigamente, o processo tinha um, dois volumes. Hoje não se vê um processo com menos de dois, três volumes. Todo mundo copia e cola textos de doutrina, textos de jurisprudência e não se copia uma, copia-se dez, o que acho um absurdo. O juiz não quer quantidade. O juiz não vai decidir por quilo. O juiz vai decidir com uma peça bem fundamentada, com uma boa doutrina, com uma jurisprudência específica. E não porque ela tem mais jurisprudência, ela tem dez, 20, 30 jurisprudências citadas. Se tiver uma, duas jurisprudências, específicas e boas, é o suficiente. Examinar processos com dois, cinco, dez volume é muito difícil. E muitas vezes estão mal digitalizados.

 

ConJur — Muitos advogados dizem que a queda do sistema é recorrente. Se, por causa disso, o advogado perder o prazo para algum ato processual, ele tem algum artifício para provar que o sistema estava fora do ar? O cliente dele acaba sendo prejudicado.

Ana Paula Lockmann — Nós tivemos um problema no ano passado no Rio de Janeiro de instabilidade no sistema. Nesse primeiro ano de gestão da atual administração, trabalhamos na estabilidade do sistema, passamos muitos meses trabalhando efetivamente na questão da performance. Hoje eu posso dizer que a estabilidade do sistema PJe é tranquila.

 

ConJur — Em todo o Brasil?

Ana Paula Lockmann — Em todo o Brasil. É claro que pode haver questões pontuais. Por exemplo, o sistema estar fora do ar para manutenções corretivas acontece praticamente em todos os finais de semana. Todas as vezes que o sistema sai do ar, isso é muito importante que seja informado, o tribunal deve expedir uma certidão dizendo que o sistema está indisponível e prorrogando os prazos para o primeiro dia útil até a resolução do problema. Essa certidão deve ficar acessível no site do tribunal. Essa foi a forma encontrada para que ninguém seja prejudicado, nem o jurisdicionado, nem o advogado.

 

ConJur — Como os juízes, desembargadores têm de lidar com as dificuldades dos advogados em usar o processo eletrônico? É preciso ser flexível?

Ana Paula Lockmann — Essa é uma questão jurisdicional, antes de mais nada. Eu interpreto que o advogado, por exemplo, pode erroneamente colocar sigilo no processo e impedir a outra parte de ver um recurso. Mas esse erro não necessariamente será motivo para revelia. O juiz pode simplesmente retirar o sigilo e dar prosseguimento ao caso.

 

ConJur — Muitos problemas têm surgido em relação ao sigilo do processo?

Ana Paula Lockmann — O processo eletrônico é muito novo para todo mundo, para os juízes, para os advogados, para todos nós. São apenas três anos e meio de uma nova forma de encarar o processo. Desde que o mundo é mundo tudo funciona no papel, a gente escreve, peticiona, pedimos, reclamamos. E, de uma hora para outra, 80% da Justiça está funcionando virtualmente. A questão do sigilo parece que ainda não está totalmente clara.

 

ConJur — Por quê?

Ana Paula Lockmann — Vamos pensar no processo físico. Na audiência, a empresa leva a defesa por escrito. O juiz propõe a conciliação. O artigo 847 da CLT diz que, se não houver conciliação, a empresa tem 20 minutos para apresentar a defesa. Isso porque antigamente o advogado fazia a defesa oralmente. Hoje em dia, a praxe é apresentar a defesa por escrito ao juiz. E no processo eletrônico? Como ele tem que encaminhar? Para isso criamos o sigilo de peças e documentos. O advogado da empresa manda a defesa, mas põe o sigilo. Se não houver conciliação, o juiz tira o sigilo e a defesa é apresentada dentro do prazo. Simples assim.

 

ConJur — Na prática, tem sido simples?

Ana Paula Lockmann — Os magistrados têm interpretações diferentes em relação ao sigilo. A ideia de criar o sigilo foi justamente para não ferir o artigo 847 da CLT. E alguns juízes não têm entendido dessa forma. Mas é uma questão jurisdicional. Eu, como magistrada, entendo que o advogado pode também fazer interpretações errôneas do sigilo. A todos nós cabe ter bom senso no momento de decidir, para não adotarmos uma atitude de maior impacto. E, em vez de adotarmos a prática de revelia, entender que houve um equívoco e simplesmente retirar o sigilo.

 

ConJur — Com o PJe, os processos têm chegado com maior rapidez para os juízes?

Ana Paula Lockmann — O PJe traz uma celeridade maior, não se tenha dúvidas. O processo caminha mais rápido, porque não precisa ser retirado de um lugar para ir para outro. Um simples clique faz com que se desloque de um determinado local para outro. Há supressão de trabalhos que nos processos físicos precisavam ser feitos. Mas há uma questão que precisa ser dita: o juiz continua sendo um só. O juiz continua precisando, a meu ver, dar uma sentença com responsabilidade, uma sentença fundamentada, uma sentença coerente, com base nas provas que foram apresentadas. E o dia do juiz continua tendo 24 horas. É muito importante que não se espere que ele possa atuar de uma forma tão mais célere do que acima das forças dele. Então, o processo, sem dúvida nenhuma, é mais célere. A caixinha do juiz no PJe vai estar cada vez mais cheia, vai chegar mais rápido para ele.

 

ConJur — Ele tem que se reorganizar...

Ana Paula Lockmann — O magistrado que não for organizado, vai ter uma dificuldade evidente a partir de agora, ele vai ter um sofrimento interno maior. O magistrado vai sofrer, consigo mesmo, vai ter um conflito interno, a caixinha dele não vai parar de ter um número de processos para despachar. E ele é uma pessoa só. É isso que a sociedade precisa ter em mente: ele continua sendo o mesmo magistrado, o mesmo ser humano, com a mesma capacidade e precisando dar uma sentença fundamentada, valorosa, com qualidade. Não se espera uma decisão rápida, mas uma decisão com qualidade, com fundamento.

 

ConJur — O processo eletrônico é acessível para advogados cegos?

Ana Paula Lockmann — O sistema do PJe na Justiça do Trabalho é acessível hoje aos cegos por meio do teclado. Ele tem como acessar, tem como atuar, pode acessar, pode despachar no PJe. Pode tranquilamente trabalhar. Um dos nossos servidores do TST, de TI [tecnologia da informação], é cego e foi ele quem desenvolveu a funcionalidade, o sistema para que o deficiente visual possa se habilitar e navegar.

 

ConJur — O novo Código de Processo Civil traz alterações em relação ao processo eletrônico?

Ana Paula Lockmann — A maior parte das previsões feitas pelo novo CPC em relação ao PJe já estavam previstas na Lei 11.419, de 2006, que trata justamente sobre a informatização do processo judicial.

 

ConJur — Mas traz algo de novo?

Ana Paula Lockmann — A indisponibilidade do sistema. A prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Então, se o advogado tem problema, está no CPC, o prazo é estendido. Outros destaques são videoconferência e a videoaudiência. Mas o que o CPC não regulamentar, cabe ao CNJ e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentar.

 

ConJur — Como foi a capacitação dos juízes e servidores para o uso do PJe? Quais foram as dificuldades iniciais?

Ana Paula Lockmann — Todos encaramos o PJe como um grande desafio. Para usarmos qualquer novo sistema, precisamos de capacitação. A boa capacitação é a chave do sucesso ou, pelo menos, é uma das chaves do sucesso. Seja a capacitação do usuário interno do sistema, seja do usuário externo, dos advogados, dos procuradores, dos servidores, dos magistrados. Se não houver uma boa capacitação, podemos ter o melhor sistema, a melhor ferramenta, mas não vamos aproveitar o máximo que ela pode oferecer.

 

ConJur — A capacitação é definida por cada tribunal ou é uma deliberação do Comitê Nacional?

Ana Paula Lockmann — As capacitações têm que ser feitas regionalmente. Cada região tem as suas peculiaridades. Por mais que o sistema seja único, não podemos nos imiscuir totalmente nas regiões. Existem diretrizes básicas que devem ser seguidas, em termos de infraestrutura do sistema, mas não interferirmos na forma de dar capacitação. Não teríamos nem condições, porque a nossa equipe é pequena e a Justiça do Trabalho é muito grande.

 

ConJur — Como foi a capacitação no TRT de Campinas, onde a senhora é desembargadora?

Ana Paula Lockmann — A capacitação foi realizada nas salas do Pleno e nas salas das sessões. Os desembargadores foram convidados para cursos ministrados por servidores, que demonstraram como funciona o sistema do segundo grau. Não precisamos conhecer o funcionamento de todo o sistema, como o do primeiro grau, por exemplo.

 

ConJur — Os servidores aprenderam com quem a usar o PJe?

Ana Paula Lockmann — Foram para o TST, se formaram lá e voltaram para cá. É um intercâmbio de informações. Alguns servidores vão ao TST, recebem informações, e depois formam os outros servidores.

 

ConJur — Há a preocupação de se atualizar constantemente o sistema para aprimorá-lo?

Ana Paula Lockmann — Estabelecemos um regramento, com as datas em que haverá uma nova versão, para que não haja surpresas para os tribunais. Até esse ato, não se sabia quando seria apresentada uma nova versão. Então, no ano passado estabelecemos as datas em que serão liberadas as atualizações, que agora acontecem mensalmente. Às vezes, a nova versão apenas corrige erros. Em outras, traz novas funcionalidades, melhorias, aprimoramentos. É a mesma lógica dos celulares e computadores. Em julho, fizemos um workshop para tratar da nova versão, que traz funcionalidades que merecem, mais do que um manual, uma explicação ao vivo e a cores.

 

ConJur — Pode dar um exemplo de nova funcionalidade?

Ana Paula Lockmann — A pauta de audiências do juiz de primeiro grau. É toda nova. Só o manual terá 50 páginas. Será muito mais interativa. Mas se o juiz e o servidor não souberem usá-la, podem acabar se perdendo nos processos, vão ter prejuízos. É a mesma coisa que comprar um telefone de ponta e não saber usá-lo. Não tem sentido.

 

Fonte: Conjur, de 2/08/2015

 
 
 
 

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