03 Ago 12 |
Anape indica representantes na CNAP da OAB
Na manhã desta quinta-feira (02/08) o Presidente em exercício da Anape, Telmo Lemos Filho, e o Secretário-Geral do Conselho Consultivo, Luiz Henrique de Carvalho, estiveram em reunião com o Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O Secretário-Geral informou que ainda na data de hoje o Presidente, Ophir Cavalcante Júnior, deverá realizar a designação dos Procuradores do Estado Luiz Henrique Carvalho, Marcelo da Sá Mendes e Fabiana da Cunha Barth para comporem a Comissão Nacional da Advocacia Pública. Estas designações atenderam pleito da Anape. Na oportunidade, os representantes da Entidade reafirmaram a necessidade da OAB Nacional em permanecer atenta aos temas de interesse dos Advogados Públicos, especialmente no que concerne a afirmação da verba honorária sucumbencial como direito próprio do advogado público e a não submissão a controle de ponto. Na próxima semana haverá reunião da Comissão Nacional de Advocacia Pública, CNAP, com a participação dos membros indicados pela Anape. Fonte: site da Anape, de 2/08/2012
Lei Orgânica da AGU pode por em risco o Estado de Direito Depois de um longo período de obscuridade, e de um sigilo quase absoluto, no dia 30 de julho, finalmente, a administração da AGU divulgou o texto do anteprojeto da nova Lei Orgânica, durante reunião do Conselho Superior da instituição, que, agora, segundo o anteprojeto, deixará de sê-lo para se tornar um “sistema”. Nossos temores, divulgados em vários artigos veiculados anteriormente, se confirmaram: o texto apresenta riscos ao Estado Democrático de Direito. O anteprojeto regulariza e até amplia os direitos de advogados privados que ocupam cargos comissionados dentro da instituição. O texto atual da Lei Complementar 73/93, que já não é bom nesse ponto, autoriza que somente os consultores jurídicos sejam considerados, para efeitos legais, membros da AGU. O anteprojeto, ao invés de impedir a situação de forma absoluta, a amplia, passando a beneficiar todo e qualquer “comissionado”. Segundo consta do anteprojeto, os advogados privados que ocupam ou venham a ocupar cargos em comissão em Consultorias Jurídicas dos Ministérios passariam a ser considerados membros da AGU, com todas as prerrogativas e direitos garantidos aos membros concursados. O texto do dispositivo é o seguinte: Em resumo, advogados privados indicados por autoridades do governo para cargos em comissão de conteúdo jurídico passariam, mesmo sem submeter-se ao dificílimo concurso público para o cargo de advogado da União, que hoje conta com concorrência de mais de 400 (quatrocentos) candidatos por vaga, a exercer atribuições atinentes à carreira e ainda seriam contemplados com as prerrogativas conferidas aos membros efetivos da AGU, no bojo da nova lei complementar. Nada mais absurdo e na contramão da história republicana do nosso país. Recentemente o ministro Ayres Britto, em visita à AGU, destacou a excelência da instituição no plano técnico, aduzindo ainda que a atuação "muito contribui para a facilitação dos exames jurídicos a cargo dos magistrados, notadamente dos tribunais, porque é uma instituição qualificada e órgão essencial à função jurisdicional do Estado". A Advocacia-Geral da União é instituição prevista no texto constitucional, tem como atribuições a defesa judicial e extrajudicial da União e a consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos da administração direta do Poder Executivo (artigo 131). O mesmo dispositivo prevê que o ingresso nas carreiras da AGU se dá por concurso público de provas e títulos, de modo a deixar bem explícito que o sentimento do legislador constituinte foi o de dar à instituição um delineamento fundado no profissionalismo e na independência profissional, com agentes públicos selecionados através de procedimento isonômico e com igualdade de oportunidades a todos os bacharéis em Direito do país. Esse delineamento é confirmado pelo artigo 132, que, quando trata das Procuradorias Estaduais, órgãos que prestam a mesma atividade de representação jurídica e assessoramento jurídico no âmbito dos estados, determina que tais atividades sejam executadas privativamente por procuradores do estado. Veda, portanto, qualquer possibilidade de que terceiros, não concursados, venham a ocupar tais cargos. Em face do princípio da “simetria” constitucional, obviamente, tal modelo também é aplicável aos demais entes federativos, principalmente a União. A proposta do governo federal expõe, em verdade, um modelo de advocacia pública que é extremamente nefasto ao interesse público e à sociedade brasileira. Em verdade, a ocupação de cargos técnicos por pessoas não concursadas não é balizada por critério objetivos e “meritocráticos”, que é o que se costuma alardear quando se defende tal possibilidade. O que se vê, na prática, é que não se tem qualquer critério, ou os critérios utilizados não são tornados públicos, recaindo no subjetivismo e na discricionariedade absoluta. Não há qualquer norma no âmbito federal estabelecendo critérios objetivos para ocupação de cargos em comissão por pessoas não concursadas. Na AGU, muito menos. A ocupação é feita de forma aleatória e com base em critérios meramente pessoais. É o que acontece no Brasil ao longo de muitos anos e continua acontecendo, inclusive no âmbito da AGU. O que se pretende com isso? Uma concorrência com os advogados da iniciativa privada pelos cargos na Advocacia-Geral da União? Há quem defenda esse ponto de vista, por entender que essa “salutar concorrência” terminaria por afastar uma acomodação que naturalmente recairia sobre os advogados da União na hipótese de terem a exclusividade na ocupação desses cargos, de modo que quem tivesse melhor preparo ocuparia o cargo. Nada mais falacioso. Em verdade, a Constituição Federal já estabelece um critério objetivo e impessoal para que se preencham esses cargos: o concurso público. É nessa etapa que deve se dar a concorrência, até para coibir o uso da máquina pública fins não republicanos, tão comuns na administração pública brasileira já há muitos anos. Ora, tal concorrência já se dá no concurso público!! Quer ser advogado da União, faça o concurso!! Em vingando a proposta, teremos no futuro uma AGU parcialmente “privatizada”. O partido político que chegar ao poder poderá, caso se proponha a tanto, preencher as chefias mais importantes das Consultorias Jurídicas com seus quadros, os quais passarão a chefiar os advogados da União concursados, como tristemente já acontece em grande parte desses órgãos atualmente. Mas tal será ampliado. Terá o partido os seus próprios “advogados da união”, imbuídos de objetivos ideológicos afins, e compromissados com determinado tipo de administração dos interesses do Estado. Se os interesses forem os da sociedade brasileira, a possibilidade de prejuízos ao Estado será menor. Se forem, contudo, interesses escusos e não correspondentes ao interesse público, teremos uma situação grave, de uso de uma instituição como a AGU para interesses particulares, e não para a defesa do Estado brasileiro. Há risco, portanto, de que tal proposta possa desvirtuar o papel institucional da AGU. A brecha possibilitará que o ordenamento jurídico seja interpretado em conformidade com o interesse de quem comandará as nomeações, e o ocupante de tais cargos, que poderá estar ali por mero compromisso político certamente não disporá da mínima independência técnica para se contrapor a tais “encomendas”. Políticas públicas serão formatadas juridicamente “ao gosto do freguês”, como se diz em linguajar coloquial. Licitações e contratos estarão sob responsabilidade de pessoas indicadas segundo critérios subjetivos. Os advogados da União, recrutados através de dificílimo concurso público, serão subordinados a essas pessoas, e estarão à margem das discussões jurídicas mais importantes. A sociedade brasileira deve ser alertada desse projeto nefasto de degradação da instituição, que poderá implicar em privatização de parte da competência que a Constituição Federal conferiu à AGU. Alguém concebe um servidor comissionado exercendo cargo de juiz, promotor, defensor público? Jamais. São funções essenciais à Justiça e como tal exercem atribuições extremamente relevantes para o país. Contudo, em relação à AGU é o que se propõe no anteprojeto apresentado, realizar a política de “acomodação” de afilhados políticos sem maiores problemas. É, realmente, inusitado que tal proposta tenha partido de alguém que é proveniente de uma das carreiras da AGU. É preciso dar um basta nisso. Os advogados da União não admitirão isso, e estarão alerta para barrar esse processo de privatização do nosso consultivo. A Anauni, a Associação dos Advogados da União, repudia tal proposta, e atuará de forma incansável para que a AGU tenha uma lei orgânica que realmente represente os interesses da sociedade brasileira, e não de determinados grupos de interesses. A AGU merece a chance de finalmente contar com uma legislação progressista e que lhe confira a independência e altivez que lhe foram concedidas pela Constituição Federal. Infelizmente, não é isso que estamos vendo nesse infeliz anteprojeto. Por fim, para os que tenham interesse em conhecer o anteprojeto, basta acessar o site da Anauni. Marcos Luiz da Silva é presidente da Associação Nacional dos Advogados da União. Fonte: Conjur, de 2/08/2012
CNJ proíbe que juízes recebam pagamento de adicional de férias acima do teto O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu impedir que os tribunais de Justiça estaduais façam o pagamento de adicional de férias aos magistrados em proporção superior ao mínimo de um terço da remuneração anual previsto na Constituição Federal. Em alguns estados, há leis que permitem o pagamento de adicional de férias superior ao limite previsto. Além de evitar que outros tribunais encaminhem projetos de lei pedindo esse tipo de aumento, a decisão vai regularizar a situação dos estados onde isso ocorre. A Corregedoria do CNJ analisou a ação após a notícia de que, no Amapá, havia sido aprovada uma lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça do estado, determinando o aumento do adicional de férias pago aos magistrados de um para dois terços da remuneração anual. De acordo com o CNJ, os tribunais deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas um projeto de lei determinando a redução do percentual, uma vez que, em alguns estados, o adicional chega a 50% do salário, o que seria uma espécie de décimo quarto salário dos magistrados. Nos estados da Bahia, do Espírito Santo e Paraná, por exemplo, há legislação ou normas estaduais que fixam o adicional em 50% da remuneração do magistrado. Em Mato Grosso, a lei complementar estadual possibilita que os juízes recebam como adicional de férias a totalidade da remuneração mensal. A corregedora nacional do CNJ, ministra Eliana Calmon, solicitou informações a todos os tribunais de Justiça sobre a questão. “A majoração do percentual de férias viola o princípio da igualdade de tratamento garantido pela Constituição Federal a todos os membros do Poder Judiciário”. Pela Constituição Federal, os trabalhadores têm direito de receber pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Essa regra também vale para os servidores públicos, incluindo os magistrados. De acordo com a ministra, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional também veda a concessão de qualquer tipo de adicional ou benefício que não esteja entre os previstos na própria lei. Fonte: Última Instância, de 3/08/2012
DECRETO Nº 58.265, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 Dispõe sobre a remuneração dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal das entidades que menciona GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - É vedada a participação remunerada de agentes políticos e servidores da Administração Estadual, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de sociedades de economia mista, bem como das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. Artigo 2º - Os membros dos Conselhos de Administração das empresas controladas pelo Estado não farão jus a remuneração por resultados, prêmio eventual ou participação nos lucros na companhia. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2012 GERALDO ALCKMIN Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 3/08/2012
Resolução Conjunta SSP-PGE-SMAlSC nº 1, de 23-7-2012 Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor medidas visando ao aperfeiçoamento do arcabouço normativo referente às ações de fiscalização e imposição de sanção administrativa em face de infrações contra o patrimônio cultural e dá providências correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/08/2012 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |