03
Jul
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Greves federais somam pedidos de R$ 92 bi

 

Se o governo atender a todas as reivindicações de aumento de salários apresentadas pelos servidores civis e militares, a despesa anual da União com o pagamento de pessoal será acrescida em R$ 92,2 bilhões, segundo cálculo feito pelo Ministério do Planejamento. Desse total, R$ 60 bilhões se referem às reivindicações dos servidores civis do Executivo. Os aumentos solicitados pelos militares e pelos funcionários do Judiciário, do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União) e do Ministério Público da União (MPU) custarão mais R$ 32,2 bilhões.

 

O valor do acréscimo na despesa representaria quase 50% do que será gasto com o pagamento de pessoal do funcionalismo federal neste ano - R$ 187,6 bilhões. O cálculo do Planejamento leva em consideração que o aumento concedido aos funcionários ativos também é estendido aos inativos. Os servidores ameaçam fazer uma greve geral para obter o reajuste pretendido.

 

De acordo com informações prestadas pelos sindicatos dos servidores, estão em greve os servidores de 13 órgãos públicos, entre eles Funasa, Incra e Funai, além de professores e técnicos de universidades federais. Além disso, estão fazendo "operação padrão" cerca de 15 categorias de servidores federais, entre elas os auditores da Receita Federal, os delegados da Polícia Federal e os funcionários da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Fontes do governo lembraram que os desdobramentos da crise econômica internacional ainda são imprevisíveis e que, neste momento, o governo brasileiro não pode se dar ao luxo de elevar as despesas, como se nada estivesse ocorrendo. Segundo essas fontes, quando a presidente Dilma Rousseff disse na semana passada - durante a solenidade de lançamento do PAC Equipamentos - que não se pode "brincar à beira do precipício", ela deu a senha de como será o comportamento do governo, neste momento, ao lidar com aumentos dos gastos públicos. Assim, a negociação com os servidores será tratada nesse contexto.

 

Dilma está determinada a resistir às pressões dos servidores, mesmo sob ameaça de enfrentar uma greve geral, garantem as mesmas fontes. A presidente considera que uma forte elevação dos gastos públicos poderia fragilizar a imagem do Brasil no exterior e levantar dúvidas sobre a sustentabilidade das contas públicas. Para Dilma, o gasto deve subir em função do aumento dos investimentos e não das despesas de custeio da máquina pública.

 

A tendência no governo, de acordo com essas fontes, é atender apenas às reivindicações consideradas justas e prioritárias. Para isso, a presidente está disposta a "deixar a corda esticar" até onde puder. Nessa estratégia, a definição sobre a questão salarial seria deixada para o fim de agosto, quando a proposta orçamentária de 2013 será enviada ao Congresso.

 

A questão mais delicada continua sendo o aumento para os servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), que, no ano passado, se transformou em uma crise entre o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso e a presidente Dilma. Dessa vez existe a possibilidade de que o STF decida a questão, ao julgar uma ação contra o comportamento adotado pela presidente em 2011, de não incorporar as reivindicações do Judiciário ao texto da lei orçamentária.

 

Para evitar um novo conflito entre os Poderes, o mais provável é que a presidente oriente o Ministério do Planejamento a negociar uma fórmula de reajuste para os servidores do Judiciário e do MPU que possa ser feita em suaves prestações ao longo dos próximos anos, segundo as mesmas fontes. Esse parcelamento dos aumentos salariais já foi feito durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2008 e 2009.

 

O secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, Sérgio Nogueira, disse ao Valor que o governo ainda não tem uma contraproposta para ser apresentada aos servidores. Nogueira observou que a conjuntura de crise econômica internacional torna a situação mais difícil para todos - para o governo e os servidores. Nogueira admitiu que algumas categoria paralisaram suas atividades. "Sabemos que algumas greves estão acontecendo, mas não houve, até agora, interrupção dramática dos serviços públicos", disse.

 

Ontem, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, afirmou que o "Estado não vai parar" por causa das greves de servidores públicos em várias regiões do país. "Vamos atuar para garantir o funcionamento das instituições e para preservar os direitos e as funções essenciais do Estado", disse. Segundo ele, a AGU está recebendo informação dos órgãos e ministérios atingidos pelas greves e que ainda está "preparando ações para garantir o funcionamento mínimo" do governo.

 

Números do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), divulgados dia 27, apontam que a greve dos professores atingiu 95% das universidades federais e dos institutos federais de educação, além de 100% dos Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets). A paralisação da categoria já dura mais de 40 dias.

 

"O governo vai empurrando. Estamos nesse processo de enrolação desde 2010 e os servidores de carreira não estão mais dispostos a aturar isso. A ministra [do Planejamento] Miriam Belchior se recusa a nos receber. Vamos parar tudo. Nossa paciência se esgotou", disse Sergio Belcito, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal). Para ele, haverá greve geral na União.

 

Fonte: Valor Econômico, de 3/07/2012

 

 

 

Instaurada arbitragem, Judiciário não pode decidir nem mesmo questões cautelares

 

Uma vez que o tribunal arbitral esteja formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar processo em que uma empresa conseguiu suspensão de sociedade no juízo estatal, mesmo depois de a arbitragem estar instituída.

 

No caso, duas empresas criaram uma sociedade para implementar projeto de produção de combustíveis provenientes de fontes de energias renováveis. Durante a execução do contrato, uma das companhias ajuizou medida cautelar alegando inadimplência contratual. A organização objetivava a suspensão de todos os seus direitos e obrigações como acionista da sociedade. O pedido foi negado na primeira instância.

 

Incompetência superveniente

 

Antes de julgada a apelação, porém, foi instaurado o juízo arbitral. Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento ao recurso mesmo assim, entendendo que a cláusula compromissória de arbitragem não impediria o conhecimento pelo Judiciário de questões urgentes. Daí o recurso ao STJ, no qual se alegou a ocorrência de incompetência superveniente do juízo estatal.

 

A ministra Nancy Andrighi concordou com a tese. “A rigor, o tribunal estatal já era incompetente, de sorte que sequer deveria ter julgado o recurso”, entendeu a relatora. No entanto, ela ressalvou algumas situações em que, mesmo após a instauração do juízo arbitral, haveria margem de competência para a justiça estatal.

 

Ratificação arbitral

 

“Na realidade, em situações nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se provisoriamente às regras de competência, submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a análise do pedido liminar”, afirmou.

 

Seria o caso de questão a ser decidida diante de situações temporárias em que não tenha ainda sido escolhido o árbitro, exemplificou em seu voto a ministra. Nessas hipóteses, caberia ao juiz que decidir a cautelar enviar o processo ao árbitro, ressalvando que a decisão fora tomada em caráter precário e declarando sua sujeição à ratificação pelo juízo arbitral, sob pena de perda de eficácia.

 

“Com isso, e sem que haja qualquer usurpação de competência ou conflito de jurisdição, evita-se a prática de atos inúteis e o prolongamento desnecessário do processo”, concluiu.

 

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para anular as decisões do tribunal estadual e determinou a remessa do processo ao juízo arbitral, que deve reapreciar a tutela cautelar. O mesmo vale para o efeito suspensivo concedido ao recurso de apelação, que deve ser apreciado pelo árbitro.

 

Fonte: site do STJ, de 3/07/2012

 

 

 

AGU recupera mais de R$ 800 mil para cofres públicos

 

A Advocacia-Geral da União conseguiu recuperar R$ 878 mil para os cofres públicos em ações regressivas movidas contra empresas. Os valores são referentes ao pagamento de pensão por morte, invalidez ou doenças do trabalho em que verificou-se a culpa dos empregadores. Nestes casos, as empresas não observaram as normas de saúde e segurança do trabalho.

 

Os valores recuperados já foram efetivamente revertidos aos cofres da Previdência Social e da Procuradoria-Geral Federal, por meio de Guias da Previdência Social ou Guias de Recolhimento da União.

 

A atuação foi possível devido ao trabalho da Procuradoria Seccional Federal em Criciúma (SC), por meio do Núcleo de Ações Regressivas e Ações Civis Públicas, e da Procuradoria Federal Especializada do Instituto em Criciúma,ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

O Núcleo de Ações Regressivas e Ações Civis Públicas foi criado em 2011 pela PSF em Criciúma e desde então já recebeu 490 comunicações de acidentes ou doenças do trabalho e instaurou 295 Procedimentos de Instrução Prévia. A unidade também é responsável por 43 ações regressivas que tramitam na Justiça Federal do município catarinense. Além das quantias já arrecadadas, outras três ações regressivas estão em fase de cumprimento de sentença, somando R$ 1.378.096,02 em parcelas vencidas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 2/07/2012

 

 

 

Empresa tem direito a usucapião de bem público

 

A Justiça de São Paulo considera que um bem público pode ser objeto de ação de usucapião por uma empresa. A decisão vale apenas para casos que envolvam bem dominial já desafetado, ou seja, aqueles que não servem ao uso comum (praças e ruas) ou especial (escolas e hospitais). Assim, entram na lista terras e terrenos. O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, que rejeitou recurso interposto pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) contra decisão que favorecia a empresa Copersteel, que tenta obter o título do terreno que ocupa. A decisão, do dia 22 de maio, foi por maioria de votos.

 

“A norma constitucional que estabelece que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião deve ser interpretada de acordo com a destinação do bem. E o bem já desafetado não tem mais destinação pública”, afirmou a relatora, desembargadora Lucila Toledo. Para ela, a possibilidade de usucapião de bem público é garantida de acordo com a “função social” da empresa.

 

O entendimento, porém, é controverso. Na primeira instância, por exemplo, o pedido de usucapião foi negado. A decisão foi reformada no TJ-SP, entretanto, a corte não foi unânime, conforme acórdão lavrado em maio do ano passado.

 

O relator do caso, desembargador João Carlos Garcia, vencido no julgamento, considerou que “não se aplicam aos bens públicos, de que categoria sejam, as normas de aquisição do domínio pela posse longeva, mansa e pacífica do administrado; tampouco, a regência civil do compromisso de compra e venda. Impedem-nas a disciplina constitucional da soberania do Estado".

 

Imbróglio histórico

A questão envolvendo o Distrito Industrial remonta a 1974, quando a Prefeitura de Campinas fundou a Emdec. Criada para gerenciar a implatação do distrito e responsável pela venda de lotes às empresas que desejassem se instalar no local, faliu pouco depois. Atualmente é responsável pelo gerenciamento e planejamento do transporte público de Campinas.

 

Segundo o processo, os entraves para a regularização fundiária são dois: a enorme dívida fiscal da Emdec, que impossibilita a obtenção da certidão negativa de débito, documento necessário para a alienação de bens imóveis, e a demora no pagamento das indenizações devidas aos antigos proprietários do terreno.

 

“Isso travou o Distrito Industrial de Campinas. Foram 30 anos perdidos”, afirma o advogado Eduardo Garcia de Lima, que defende a Copersteel na demanda. Ele diz que a ausência de um título definitivo de propriedade tem gerado dificuldades para seu cliente. “Se a empresa precisar de um empréstimo no BNDES e tiver que fornecer o terreno como garantia, está impedida”, diz.

 

Em 2005, a Copersteel entrou com pedido de usucapião para 26 lotes — de um total de 86 — adquiridos no Distrito Industrial. A empresa ocupa uma área de 45 mil metros quadrados. "Trabalhamos como se fosse uma pessoa qualquer, usamos a tese [do usucapião] para pessoa jurídica", diz Lima.

 

Para o advogado, a decisão deve beneficiar outras 50 empresas da região. “O fato deve nortear o TJ. É uma inovação na interpretação do texto jurídico que pode ser a solução para o Distrito Industrial”, pondera.

 

O departamento jurídico da Emdec confirma que existem outras empresas em situação semelhante à da Copersteel, como Sifco (aço) e a Mabe (de eletrodomésticos, proprietária das marcas GE e Dako), mas não disse quantas. Afirmou também que não deve recorrer da decisão.

 

Fonte: Conjur, de 3/07/2012

 
 
 
 

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