03
Jun
13

Veja bem

 

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo diz que a proposta de revisão da Lei Orgânica não é sigilosa e pode ser consultada pelos procuradores no site do órgão.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 30/05/2013

 

 

 

Contribuintes questionam regras de parcelamento

 

O prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) de dívidas do ICMS no Estado de São Paulo termina hoje. Apesar de benéfico, advogados alertam para pontos que devem ser analisados pelas empresas na adesão. Entre eles, a previsão de manter as garantias das execuções fiscais de dívidas incluídas no programa. Em razão da determinação, alguns contribuintes já foram surpreendidos com a penhora on-line de contas bancárias para garantir os débitos. Outro problema seria a possibilidade de pagar só à vista o ICMS-ST (recolhido no sistema de substituição tributária).

 

A expectativa do Estado é arrecadar cerca de R$ 12 bilhões com o parcelamento, segundo Erika Yamada, diretora da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP). Um volume bom, mas pequeno em relação ao estoque da dívida, avaliado em R$ 190 bilhões. No montante, estão inclusos os créditos de difícil recuperação. Até o dia 21, o programa teve 21.537 adesões, que gerarão cerca de R$ 8 bilhões. Do total, aproximadamente R$ 3 bilhões serão pagos à vista.

 

O novo programa oferece descontos de até 75% para as multas e de 60% nos juros para pagamentos à vista. O parcelamento é de até 120 meses. O contribuinte pode incluir débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho de 2012. Contudo, o interessado que aderir ao PEP deve desistir de discussões administrativas ou judiciais. Além disso, poderá ser excluído do programa se não pagar quatro ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas.

 

Nos parcelamentos comuns, não há desconto nos valores de multas e juros. O prazo para pagamento é menor, de 60 meses. Como consequência dos significativos benefícios, há muitos contribuintes interessados em aderir ao programa, segundo a advogada Thaís Folgosi Françoso, sócia de contencioso tributário do Fernandes, Figueiredo Advogados.

 

A advogada afirma, porém, que tem passado quase despercebido que o artigo 8º do Decreto nº 58.811, de 2012, que instituiu o PEP, não dispensa as garantias nas execuções fiscais incluídas no programa. Segundo Thaís, a previsão viola o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário incluído em parcelamento.

 

Ela diz que muitas empresas aderem ao programa com o objetivo de suspender a execução e aproveitar os descontos. "Tem sido comum, em outros parcelamentos, a expedição de despachos judiciais para suspender a execução fiscal, com a consequente suspensão de eventual mandado de penhora já expedido, nos casos em que há comprovação do parcelamento", afirma.

 

Segundo a advogada, porém, alguns contribuintes que já aderiram ao programa têm se surpreendido com a determinação de penhora de ativos ou até mesmo de recursos em contas bancárias para garantir os débitos já inscritos no parcelamento. Por isso, ela afirma ser importante contingenciar os riscos de se enfrentar essa situação, "que pode gerar danos graves aos empresários".

 

Já para o advogado Guilherme Augusto Abdalla Rosinha, tributarista do Peixoto e Cury Advogados, essa questão da garantia não deve ser um problema para as empresas que assessora. Isso porque muitas oferecem o mesmo bem em várias execuções fiscais. Contudo, segundo ele, a empresa que quiser liberar o bem oferecido no processo de execução poderia, ao fazer o abatimento da dívida com os descontos do parcelamento, tentar pedir à Justiça a substituição da garantia por outra de menor valor, condizente com a nova dívida.

 

As empresas também podem enfrentar um outro tipo de problema. Pelo decreto do PEP, as dívidas de ICMS-ST só podem ser pagas à vista. O advogado Adolpho Bergamini, do Bergamini Advogados Associados, entrou na Justiça com pedido de liminar para assegurar a uma empresa importadora de vinhos o parcelamento de sua dívida. "O ICMS-ST nada mais é do que o mesmo imposto pago por antecipação", diz o advogado. Para ele, o artigo fere o princípio constitucional da isonomia, "já que trata de forma diferente empresas devedoras do mesmo tributo". A liminar foi negada em primeira instância, mas o advogado já recorreu.

 

Apesar dessa questão, Bergamini afirma que cerca de 15 empresas que assessora se mostraram interessadas em aderir ao parcelamento. Segundo o advogado, seria uma boa oportunidade para desistir de questões vencidas pela Fazenda nos tribunais administrativos ou na Justiça. "Nos outros casos, dependerá do perfil arrojado ou conservador da empresa."

 

O advogado Guilherme Rosinha ainda ressalta que é uma boa oportunidade para as empresas quitarem autos de infração cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho de 2012. Isso porque o programa permite acumular as reduções dos autos de infração - que chegam a 70% de desconto se forem pagos em 15 dias - com os descontos do programa. "Isso pode dar uma diminuição de até 85% do valor a ser pago", calcula o advogado.

 

A diretora de arrecadação da Sefaz-SP, Erika Yamada, rebate as críticas. Segundo ela, a Lei de Recuperação Fiscal estabelece o uso das garantias em execuções fiscais e a adesão ao PEP não afastaria a exigência, só excluída nas dívidas quitadas à vista. Com relação ao pagamento à vista do ICMS-ST, Erika diz que o parcelamento ordinário também tem a mesma previsão e que isso só poderia ser alterado por novo decreto.

 

Fonte: Valor Econômico, de 31/05/2013

 

 

 

Estado não pode transferir poder de polícia ao particular

 

O Estado não pode transferir para o particular seu poder de polícia. Com esse fundamento, a Justiça de Mogi das Cruzes (SP) anulou multa a um estabelecimento comercial por desobediência à denominada “lei antifumo”. A decisão é do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública da cidade.

 

Ele entendeu que “é evidente que ao impor ao particular a obrigatoriedade de retirar o fumante que desrespeitar a Lei de seu estabelecimento comercial, o legislador delegou a particular o seu Poder de Polícia. Não é possível, em nome do respeito a direitos arduamente conquistados — como a Liberdade e a Propriedade — que o Estado transfira seu Poder de Polícia a particulares, para que o empresário comercial fiscalize liberdades, sob pena de ter invadido seu patrimônio (com multas)”.

 

A decisão ainda traz que “não é possível sancionar o empresário que não retirara o fumante de seu estabelecimento. Trata-se de ato de força, de império, que deve ser praticado pelo Estado”.

 

No caso, uma padaria entrou com embargos à execução fiscal contra a Fazenda do Estado de São Paulo, devido à cobrança de R$ 878,47, decorrente de multa imposta pela Secretaria da Saúde por violação aos artigos 2º e 3º da Lei Estadual 13.541/2009, conhecida como “lei antifumo”, diante da situação em que dois clientes fumavam em área restrita, debaixo do toldo da entrada, com as portas abertas, sem barreiras para fumaça.

 

A Secretaria da Saúde alegou que a infração e a multa imposta decorreram de infração da referida lei, que proibiu o consumo de cigarros e similares em ambientes de uso coletivo, transferindo aos responsáveis pelos recintos a obrigação de vigiar e impedir, com o auxílio de força policial, se necessário, o fumo em seus estabelecimentos, sob pena de multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Conjur, de 2/06/2013

 

 

 

Pente-fino na folha mostra que mais de 3 mil servidoresganham acima do teto

 

Auditoria sigilosa feita pelo TCU em 299 instituições federais revela que regra constitucional que veta o pagamento de salário superior ao de ministro do STF é ignorada; 90% dos rendimentos mais altos estão concentrados no Congresso.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 31/05/2013

 

 

 

CNJ definirá normas para documentos eletrônicos

 

O Conselho Nacional de Justiça decidiu formar um grupo de trabalho para propor normas e parâmetros voltados à guarda dos documentos do Processo Judicial eletrônico (PJe). A proposta partiu do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que será parceiro no trabalho.

 

“A definição sobre o que deve ser guardado e por quanto tempo já foi feita por meio da Recomendação CNJ 37”, informou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas. Alguns processos, disse ele, são de guarda permanente. A dificuldade é que a tecnologia fica obsoleta com muita rapidez. Com isso, dados armazenados em determinado tipo de mídia podem se tornar inacessíveis com a evolução tecnológica.

 

O grupo de trabalho vai elaborar propostas para a política de preservação documental do Judiciário. O diretor de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar, Elifas Gurgel, informou que há um projeto de guarda e gestão documental na corte, que poderá servir de subsídio para o grupo de trabalho. Segundo ele, o projeto foi desenvolvido pelo Centro de Análises de Sistemas Navais (Casnav), vinculado ao Comando da Marinha.

 

Durante o encontro, o diretor de Tecnologia da Informação do CNJ, Lúcio Melre, disse que o conselho vai investir, neste ano, na compra de aceleradores de velocidade de links de rede e em scanner para distribuição aos tribunais. A necessidade, segundo ele, foi identificada no questionário de governança de TI, respondido em 2012 pelos tribunais.

 

O recebimento de 50% dos equipamentos previstos para doação pelo CNJ está condicionado ao cumprimento, por cada tribunal, das resoluções sobre tabelas unificadas e numeração única de processo. Segundo Marivaldo Dantas, no ano passado alguns tribunais receberam menos equipamentos porque não implantaram completamente a numeração unificada ou as tabelas processuais.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 30/05/2013

 

 

 

Processo eletrônico está em 38% das varas do Trabalho

 

Embora o objetivo seja modernizar os tribunais, a instalação do sistema de Processo Judicial eletrônico não facilitou a vida de todos os advogados, com recorrentes queixas de demora nos trâmites e inconstância no acesso. Para aprimorar a mudança do meio físico para o PJe, o Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a migração durante o mês de junho. Das 1.384 varas do Trabalho no país, 528 concluíram a implantação do PJe até maio de 2013.

 

O objetivo da corte é dar uma pausa para receber sugestões da advocacia para evitar a repetição dos problemas. A previsão é que o sistema esteja em 1.178 varas até o fim deste ano. A suspensão temporária atende a um requerimento do ministro lves Gandra da Silva Martins Filho, corregedor-geral da Justiça do Trabalho. A interrupção era necessária, segundo ele, para aperfeiçoar os indicadores estatísticos.

 

“O PJe é uma aventura, mas é um instrumento, e este só é válido se for útil e eficaz para todos nós”, reforçou o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que assinou dois acordos de cooperação técnica com a Ordem dos Advogados do Brasil. Um deles prevê a incorporação de sugestões dos advogados para o sistema e o outro dá à entidade acesso à base de treinamento do PJe.

 

As Justiças do Trabalho do Sergipe e de Mato Grosso estão adiantadas, com implantação completa. Já Bahia e Ceará são as regiões de maior atraso — com apenas 11% de implantação. Na Justiça do Trabalho paulista, que reúne a maior quantidade de varas do país (172), o nível de conclusão é inferior a um terço. Em Minas, com o segundo mais alto número de varas (139), a proposta avançou somente 16%. Doze capitais — como São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre — e o Distrito Federal não têm o PJe em nenhuma vara.

 

 

Ainda que o ritmo de instalação do PJe esteja mais lento do que o previsto, o progresso desde outubro de 2012 foi significativo. De acordo com o relatório de acompanhamento de instalação do Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho, o total de varas instaladas naquele mês era de 76 e, em abril de 2013, saltou para 498 — um aumento de 6,5 vezes.

 

Transição complexa

 

Para o juiz Marlos Augusto Melek, do TRT–PR, um dos problemas para informatizar os tribunais era a falta de comunicação entre os programas usados. “Há quase 200 softwares judiciais em funcionamento, mas um não conversa com o outro. Às vezes, dentro do próprio tribunal, o programa usado em primeiro grau não é compatível com o do segundo”, relata.

 

Ele ainda acredita que o sistema eletrônico significou um retrocesso necessário para alguns estados. “O PJe chegou com menos funcionalidades que outros softwares que já existiam. Mas foi um passo atrás para outros dois à frente. Unificar a linguagem, além de levar às regiões onde não havia o sistema, foi importante.”

 

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Germano Siqueira, alerta para as dificuldades causadas pelo grande volume de processos e a sobrecarga dos juízes, além dos entraves tecnológicos. "O cronograma tem que ser menos ansioso e mais atento a essas questões", recomenda.

 

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil se reunirão na terça-feira (4/6) com membros do Conselho Nacional de Justiça para analisar 12 ofícios apresentados pela entidade sobre o assunto. Entre as reivindicações está a possibilidade de recorrer ao peticionamento físico em caso de falha do sistema eletrônico.

 

Fonte: Conjur, de 31/05/2013

 

 

 

Tribunal autoriza juízes a trocar folgas por dinheiro

 

Juízes que ocupam cargos de chefia em São Paulo poderão receber a partir deste ano pagamentos extraordinários trocando folgas acumuladas por dinheiro, graças a uma série de mudanças administrativas promovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado.

 

Os beneficiários são 201 juízes que ocupam cargos de direção nos fóruns em que atuam ou comandam as dez regiões administrativas em que o TJ dividiu o Estado.

 

O novo sistema permite que um juiz com salário mensal de R$ 24 mil receba, ao final de um ano exercendo funções de chefia, mais R$ 38 mil pelas folgas acumuladas.

 

Desde 2008, esses juízes tinham o direito de registrar um dia de folga por mês para compensar a carga de trabalho extra com funções administrativas. As mudanças feitas pelo TJ ampliaram o benefício, além de permitir o resgate das folgas em dinheiro.

 

Em julho do ano passado, o tribunal criou as dez diretorias regionais e autorizou os ocupantes da função a registrar até quatro folgas por mês, desde que também dirigissem o fórum em que trabalham.

 

Para promover a iniciativa, o tribunal se baseou numa resolução baixada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2006, que trata do acúmulo de atribuições dos juízes.

 

No mês passado, o TJ referendou proposta que concede mais um ou dois dias de folga, de acordo com o tamanho da comarca. Na resolução, o tribunal decidiu ainda que os benefícios seriam retroativos a janeiro de 2012.

 

Na semana passada, por fim, foi retirado um obstáculo que impedia que o dinheiro equivalente às folgas acumuladas fosse sacado de imediato. Antes, ele só poderia ser pago na hora da aposentadoria ou após a morte do juiz, segundo norma de 2007.

 

O Órgão Especial do TJ eliminou essas restrições e a resolução foi publicada na segunda-feira. Agora, os juízes têm direito, caso não obtenham autorização para se afastar do serviço, a receber em dinheiro ao acumular 20 dias de crédito, o que pode gerar uma onda de pedidos de pagamento.

 

Para o tribunal, a conversão do benefício em dinheiro é necessária para evitar a concessão de um número excessivo de folgas aos juízes, o que atrasaria mais ainda o andamento dos processos.

 

A medida poderá consumir cerca de R$ 3 milhões por ano, o equivalente a menos de 1% da folha de pagamento do tribunal, que gastou R$ 5 bilhões com pessoal em 2012.

 

SACRIFÍCIO

 

As mudanças foram efetivadas pela cúpula do TJ poucos meses depois da eclosão de uma crise provocada por investigações de pagamentos irregulares feitos a desembargadores do Estado, descobertos pela Corregedoria do CNJ.

 

A aprovação das novas normas teve placar apertado na sessão do Órgão Especial, com 13 votos favoráveis, 5 contrários e outros 7 a favor de benefício menor.

 

O desembargador Elliot Akel, que considerou exagerada a resolução, manifestou preocupação com a repercussão da iniciativa: "Isso vai ser chamado de 15º e 16º salário".

 

O presidente do tribunal, Ivan Sartori, acredita que a mudança não cria vantagem excessiva para a categoria. "Tem que compensar. Esses juízes se sacrificam muito na direção dos fóruns. É um valor ínfimo pelo trabalho hercúleo que esse pessoal tem."

 

Sartori disse ainda que, caso não fosse possível compensar os diretores, seria preciso contratar administradores profissionais que custariam pelo menos R$ 10 mil por mês, ou seja, bem mais.

 

O presidente do TJ-SP busca apoio para novo mandato, embora a Lei Orgânica da Magistratura vede a recondução.

 

O desembargador Itamar Gaino discordou. "Não há motivo algum para a compensação", afirmou.

 

A conversão das folgas acumuladas em dinheiro só teve um voto contrário, do desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, oriundo do Ministério Público do Estado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/06/2013

 

 

 

Em 5 meses, presidente do TJ-SP paga R$ 87 milhões em auxílio-alimentação

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior corte estadual do País – 353 desembargadores, 2 mil juízes, 50 mil servidores e orçamento de R$ 7,6 bilhões – já empenhou e liquidou em apenas cinco meses do ano R$ 87,092 milhões para despesas com auxílio-alimentação. A dotação para essa rubrica, até o fim de 2013, alcança R$ 310 milhões. Desembargadores da ala independente da toga sustentam que o presidente, Ivan Sartori, está em campanha aberta pela reeleição e, por isso, abriu os cofres da instituição como nunca antes.

 

Esses magistrados alegam que Sartori quer se perpetuar no poder, implantando um “modelo chavista” na corte. Sartori também autorizou, a título de indenizações e restituições trabalhistas – férias e licença-prêmio acumuladas –, a liberação de R$ 120,7 milhões nos primeiros cinco meses em benefício de seus pares e de funcionários.

 

O pleito para escolher o mandatário máximo do tribunal será em dezembro, mas o tema já domina os bastidores nas Seções de Direito Público, Privado e Criminal. Veteranos e prestigiados desembargadores repudiam eventual tentativa de reeleição de Sartori. Alegam que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), artigo 102, e a tradição, sobretudo, vetam a recondução, barrando a politização nos tribunais.

 

“Não é viável e não é da tradição a reeleição”, alerta um magistrado da Seção Criminal. “Não vejo razão para ele (Sartori) buscar a recondução, independentemente se é bom ou ruim para o tribunal.” Outro desembargador, do Direito Público, pondera. “Sou a favor da reeleição, mas não que mudem a regra no meio do jogo. Não vale chavismo.”

 

“Não sei”, esquivou-se Sartori, indagado se é candidato a mais dois anos no posto. Mas, no melhor estilo populista, não esconde que a ideia o seduz. “Se quiserem a minha permanência, eu fico.”

 

A fonte dos recursos distribuídos por Sartori é o Fundo Especial de Despesa (FED), que abriga receitas que entram diretamente para o tribunal – parte das taxas de concursos e judiciária, taxas de permanência dos depósitos judiciais e venda de material inservível.

 

O FED foi criado para modernização dos fóruns. Em dezembro, sob gestão do presidente Barros Munhoz (PSDB) – réu em ações por improbidade e amigo de Sartori–, a Assembleia aprovou projeto autorizando o TJ a usar o Fundo para pagar benefícios ao pessoal.

‘PAC do Sartori’.

 

O argumento central do grupo que defende a reeleição de Sartori é que sua obra não pode ser interrompida e um sucessor à beira da aposentadoria não teria o vigor necessário. Sartori tem o seu PAC. O “Programa Fórum São Paulo” prevê, em 5 anos – investimento anual de R$ 200 milhões –, ampliação e reforma de prédios e construção de novos edifícios para desembargadores.

 

Sartori tem feito palanque eleitoral das sessões do Órgão Especial, colegiado de cúpula que reúne 25 desembargadores. No dia 15, estrategicamente tocou num ponto que anima a toga. “O dinheiro do Fundo vai indo bem. Sem o Fundo o tribunal não sobrevive. Mas precisamos agir com prudência. Temos que pôr em dia as férias dos funcionários e dos juízes. Temos servidores passando fome.”

 

Com ares de estadista, falou das costuras políticas. “Para fazer orçamento real precisamos de pontes políticas, com o governo e a Assembleia. Tem que ter coragem para lidar com essa parte política. O governo tem sido sensível. O presidente já recebe no começo do ano uma conta inicial. Situação delicada para o presidente, sempre com a guilhotina no pescoço.”

Sartori disse ao Estado, por e-mail, que o Fundo “tem sido usado com parcimônia”, quando se trata de indenização de pessoal, autorizada pela Lei 8.876/94, com redação das Leis 12.395/06 e 14.943/13.

 

Lei veta um novo mandato. Ivan Sartori já conta com reforço de peso se tentar de fato a reeleição. Em dezembro, o STF decidiu sobre o regimento de uma corte estadual. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que a Constituição assegura a independência administrativa e financeira dos tribunais.

 

Para ele, o artigo 102 da Lei da Magistratura, que veta a reeleição, contraria essa liberdade, não tendo sido recepcionada pela Carta. Os mais antigos têm preferência para postos de direção dos tribunais, a menos que não se inscrevam para a disputa. Dessa brecha valeu-se Sartori, em 2011, quando – ocupando a 137ª colocação na lista de antiguidade – foi eleito mais jovem presidente do TJ paulista, aos 54 anos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/06/2013

 

 

 

CNJ quer barrar auxílio-alimentação retroativo de R$ 100 mi em 8 Estados

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se prepara para barrar gastos de até R$ 100 milhões para o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito Estados. Desse total, R$ 3,5 milhões foram distribuídos a juízes que já se aposentaram. A decisão do CNJ, no entanto, não terá o poder de reaver aos cofres públicos aproximadamente R$ 250 milhões que os tribunais de outros Estados já pagaram aos magistrados, aposentados ou não.

 

Os números constam das informações prestadas pelos tribunais ao CNJ nas últimas semanas, em processo movido pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) no qual contesta a regularidade dos pagamentos. O Estado fez um pedido oficial e obteve acesso aos autos. Os dados mostram que os tribunais estão pagando valores retroativos a 2004 para financiar a alimentação dos magistrados. O CNJ terá de decidir se a verba poderia ser paga de forma retroativa e se magistrados aposentados poderiam recebê-la.

 

Nas informações prestadas pelos tribunais, há casos como o do Maranhão, em que os juízes poderão receber aproximadamente R$ 50 mil cada um e de uma só vez, se o CNJ autorizar o pagamento retroativo. No total, incluindo a correção dos valores atrasados, a despesa superaria R$ 40 milhões.

 

Em outros Estados, os juízes já começaram a receber o valor retroativo, mas ainda aguardam o pagamento de parcelas restantes. Em Sergipe, por exemplo,196 juízes estaduais dividirão mais de R$ 10 milhões. Na Bahia, 624 magistrados receberão um total de R$ 11,6 milhões.

 

Relator do processo, o conselheiro Bruno Dantas chegou a conceder liminar no mês passado para barrar o pagamento retroativo na Paraíba e em Santa Catarina. A liminar foi em seguida confirmada pelo CNJ. Agora, essa decisão pode se estender para os demais Estados.

 

Conforme o Estado apurou com integrantes do colegiado, o Conselho deve considerar o pagamento retroativo ilegal, mas aqueles que já receberam a verba não devem ser obrigados a devolver o dinheiro. No Rio de Janeiro, por exemplo, além de outros benefícios, parte dos juízes recebeu R$ 68 mil de uma só vez de auxílio-alimentação. Em Santa Catarina, mais de R$ 23 milhões foram pagos, descontando a correção inflacionária. No Paraná, conforme dados do tribunal repassados ao CNJ, foram gastos R$ 55 milhões de retroativos.

 

Origem. O pagamento do auxílio-alimentação teve como raiz um processo assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso, recém-indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), e movido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

 

Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), os magistrados argumentaram que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público.

 

Em 2010, o processo foi julgado pelo Conselho e o pedido da Ajufe foi acatado. O CNJ decidiu que os juízes devem receber o mesmo tratamento dado aos integrantes do Ministério Público, incluindo o pagamento de auxílio-alimentação.

 

No ano seguinte, o Conselho tornou o pagamento desse benefício oficial. Uma resolução assinada pelo então presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, regulamentou o pagamento aos magistrados.

 

No texto, o CNJ argumentou que a Loman estaria em desacordo com a Constituição ao não prever o pagamento dos benefícios já previstos para integrantes do Ministério Público. Além disso, o texto assinado por Peluso trata como "discriminação" o pagamento do auxílio apenas para os procuradores da República. E sugeriu que o pagamento serviria para "preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos".

 

Entendimento. A resolução entrou em vigor em junho de 2011. E estabeleceria o pagamento a partir de então. Entretanto, parte dos tribunais entendeu que o benefício era devido desde que deixou de ser pago, em 2004. E, por isso, começou a liberar a verba extra aos magistrados.

 

Afora as controvérsias sobre os passivos, o auxílio passou a ser pago mensalmente à maioria dos juízes. O valor varia de Estado para Estado. Os benefícios mais altos são pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pernambuco e Roraima. Todos os magistrados recebem entre R$ 1 mil e R$ 1,2 mil. Nos outros Estados, o valor varia de R$ 450 a R$ 900.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou no Supremo a constitucionalidade da resolução do CNJ. A ação é relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello e não tem prazo para ser julgada.

 

Na ação direta de inconstitucionalidade, a OAB argumentou que o auxílio-alimentação só poderia ser pago se houvesse uma alteração na Lei Orgânica da Magistratura, e não por resolução do CNJ.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/06/2013

 
 
 
 

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