03
Mai
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MPF quer obrigar Dilma a dar aumento ao Judiciário

 

O Ministério Público Federal entrou na briga para forçar a presidenta Dilma Rousseff a incluir no orçamento previsão para aumentos salariais dos magistrados, dos procuradores da República e dos servidores do Judiciário e do Ministério Público. Parecer da vice-procuradora geral da República, Déborah Duprat, argumenta que a presidente descumpriu a Constituição ao não reservar R$ 7,7 bilhões para os reajustes deste ano. Para resolver o problema, ela pede ao Supremo Tribunal Federal que obrigue o Executivo a mandar essa reserva para aumentos no orçamento de 2013, o que deve ser feito até agosto. Mas o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, deve levar a ação direta de inconstitucionalidade ao plenário do Supremo só no segundo semestre. Assessores lembraram que ele está totalmente envolvido com o julgamento do mensalão, processo do qual o ministro é relator.

 

Aumento do Judiciário foi principal tema de eleição em sindicato

 

A ação foi aberta por uma associação de servidores do Judiciário. O objetivo da entidade era declarar o orçamento inconstitucional, o que paralisaria o país, com a suspensão imediata das obras, por exemplo. Por isso, para vencer a inconstitucionalidade atual, a procuradora Débora Duprat propõe apenas que a presidenta Dilma Rousseff seja obrigada a mandar a proposta de aumento no próximo orçamento.

 

“O que se propõe (…) é exortar a presidenta da República a incorporar, na proposta orçamentária de 2013, as propostas do Judiciário e do MPU”, escreve a vice-procuradora-geral em seu parecer à ação, apresentado esta semana. Em entrevista ao Congresso em Foco, Débora Duprat disse que, se for o caso, o Legislativo pode negar o aumento ou fazer modificação nos valores apresentados pelo Executivo.

 

A ação tem a força de, mais à frente, resultar na elevação dos vencimentos dos ministros do Supremo e do procurador geral da República dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 32 mil. A remuneração dos ministros do STF é o teto do funcionalismo público. Também seriam elevados os salários dos 120 mil servidores do MP e do Judiciário da União. Como efeito cascata, haveria aumentos para magistrados e membros do Ministério Público nos estados num segundo momento.

 

Débora Duprat disse que o caso pode ser julgado procedente pelos 11 integrantes do STF. “Há sessões administrativas [do tribunal] em que os ministros, por unanimidade, têm essa compreensão”, afirmou a procuradora ao site.

 

Concorda com ela o coordenador de comunicação da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário e da União (Fenajufe). “É um deboche”, afirmou Jean Loiola ao comentar a decisão de Dilma de não incluir o reajuste no orçamento. “Não cabe ao Executivo fazer cortes prévios.”

 

Contenção de gastos

 

Sob argumento de enfrentar a crise financeira internacional, no ano passado, Dilma negou espaço no orçamento para aumentos salariais dos ministros dos tribunais superiores, desembargadores, juízes federais, procuradores da República e servidores dos Judiciário e do Ministério Público.A presidente alertou para “risco de recessão” na economia e disse ser preciso que todos os Poderes fizessem “esforço” para reduzir despesas correntes. Como mostrou o Congresso em Foco, no corte orçamentário de R$ 55 bilhões feito este ano, a equipe econômica chegou a determinar até a duvidosa redução de pagamento de benefícios previdenciários, a fim de obter maior folga para investimentos.

 

Mas, para Débora Duprat, os argumentos de Dilma, “por mais louváveis que sejam”, não lhe davam o direito de excluir da proposta de orçamento os recursos para o Judiciário e o Ministério Público. “É curiosa a exortação de que todos os Poderes da República compartilhem o esforço de manter o Brasil em sua trajetória de equilíbrio fiscal”, escreveu a procuradora.

 

Débora Duprat indica não faltarem recursos financeiros para os aumentos. Diz que a lei permite que os gastos com pessoal fiquem limitados a até 50% da receita. Como hoje o custo da folha da União é de R$ 203 bilhões por ano, ou 33% do limite, haveria espaço para conceder o reajuste.

 

Iniciativa do governo

 

A Secretaria de Imprensa da Presidência da República não quis comentar o caso. A assessoria do Ministério do Planejamento afirmou que, por aguardar a decisão do Supremo, não considera oportuno se manifestar.

 

Na Nota Técnica 8/11 do Congresso Nacional, consultores defenderam a legalidade da atitude da presidente Dilma ao excluir o aumento do Judiciário da proposta orçamentária. “[Isso] decorre do exercício da iniciativa privativa da Presidente da República consoante os contornos traçados na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias]”, disseram eles.

 

As posições dos consultores do Congresso se assemelham à da presidente Dilma. Exemplo disso é resposta dela a outra ação judicial semelhante em tramitação no STF. Para derrubar as críticas do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Distrito Federal, o governo usou como argumento notas técnicas de consultores do Congresso.

 

Fonte: site Congresso em Foco, de 2/05/2012

 

 

 

Ação quer reduzir entrada de processos na justiça

 

Um grupo de trabalho com representantes do Judiciário de todo o país irá definir uma estratégia de ação para prevenir a entrada de novos processos de execução fiscal na Justiça. O objetivo é estimular que conflitos relacionados à cobrança de impostos municipais sejam solucionados em âmbito administrativo, evitando a abertura de ações judiciais, que, além de congestionar a Justiça, muitas vezes não resultam no pagamento da dívida.

 

O projeto é da Corregedoria Nacional de Justiça e foi proposta na quarta-feira (25/4), em reunião entre a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de procuradorias municipais e dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e do Espírito Santo (TJ-ES). “Não interessa ao município a judicialização para não receber o crédito. A solução pré-processual gera economia aos cofres públicos, o pagamento mais rápido da dívida e a garantia de Justiça efetiva”, destacou a corregedora, ao lembrar que na esfera federal, cada processo de execução fiscal custa em média R$ 4,3 mil, conforme demonstrou levantamento do CNJ em parceria com o Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas). As execuções fiscais correspondem a cerca de um terço dos processos em tramitação na Justiça brasileira.

 

Segundo dados do relatório Justiça em números de 2010, dos 83,4 milhões de processos que tramitavam no Judiciário brasileiro, 27 milhões correspondiam a execuções fiscais.  Naquele ano, 2,8 milhões de casos novos desse tipo entraram no primeiro grau da Justiça Estadual e das cerca de 20 milhões de ações de cobrança de impostos em tramitação nesse ramo da Justiça, apenas 8% foram solucionadas. “Temos que agir com racionalidade, e ter consciência de que esse grande número de ações pesa para a sociedade”, acrescentou a ministra.

 

Segundo ela, muitos municípios colocam na dívida ativa contribuintes inadimplentes e imediatamente entram com ação na Justiça na tentativa de reaver o crédito, congestionando as varas de fazenda pública. As unidades judiciais, por sua vez, reclamam que não possuem estrutura suficiente para dar vazão aos processos e enfrentam dificuldades para localizar o contribuinte, o que inviabiliza o pagamento da dívida.

 

Inicialmente, a ideia é desenvolver projeto-piloto em 10 municípios de Santa Catarina e do Espírito Santo, para, em uma segunda etapa, levar as boas práticas aos demais estados brasileiros. Segundo Eliana Calmon, a iniciativa vai contribuir para desafogar as varas de fazenda pública, que hoje enfrentam grandes dificuldades em localizar os contribuintes inadimplentes e garantir o pagamento da dívida. O projeto busca prevenir a entrada na Justiça de processos de cobrança de tributos municipais, como o IPTU, o ISS, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), a contribuição de iluminação pública e outras taxas municipais.

 

As iniciativas que se mostrarem mais efetivas no piloto serão selecionadas pelo grupo de trabalho e estendidas a outros municípios brasileiros. A Corregedoria Nacional, por sua vez, iniciará um diálogo com os Correios e Telégrafos na tentativa de estabelecer acordo nacional para atualizar o cadastro de endereços dos contribuintes dos municípios, de forma a facilitar a localização dos inadimplentes.

 

Boas práticas

 

Com o intuito de reverter essa situação, na reunião de quarta-feira (25/4), representantes do Judiciário e de municípios de Santa Catarina, Espírito Santo, e da procuradoria de Belo Horizonte apresentaram alternativas para solucionar esses conflitos ainda em âmbito administrativo. Entre elas estão a conciliação pré-processual entre município e contribuinte, a inscrição de devedores no cadastro de inadimplentes, a edição de lei que imponha um limite mínimo de valor da execução para o ajuizamento de ações e acordos com o Correio para atualizar os cadastros de endereços dos contribuintes, de forma a facilitar sua localização.

 

Em Criciúma (SC), por exemplo, um acordo entre o município e o Judiciário possibilitou que diversas ações de cobrança de IPTU fossem solucionadas na via administrativa. Ao município, coube encaminhar a relação dos devedores à Justiça, que designou as conciliações. Como resultado, 80% dos que compareceram às audiências chegaram a um acordo, evitando a entrada de novos processos no Judiciário. Já em Cachoeiro do Itapemirim (ES), uma lei estabelece que apenas ações de cobrança envolvendo montante superior a R$ 500,00 podem ser ajuizadas na Justiça. “É insanidade entrar com uma execução fiscal na Justiça para cobrar dinheiro irrisório”, observou Eliana Calmon. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 3/05/2012

 

 

 

Atuação da PGE assegura atividade discricionária do Poder Executivo

 

A atuação combativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ensejou a reversão de decisão judicial que interferia na atividade discricionária, da conveniência e oportunidade de atuar, do Poder Executivo, assegurando a execução plena das funções de administração.

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública visando manter em funcionamento treze unidades educacionais que haviam sido desativadas pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), em vista da constatação de falta de demanda nas localidades em que situadas.

 

A sentença, proferida pelo juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Valter Alexandre Mena, julgou parcialmente procedente o pedido para anular os decretos estaduais nºs 50.016/06, 50.528/06 e 50.529/06, que alteraram a destinação de três imóveis onde funcionavam as unidades educacionais, cedendo-os para outros órgãos. A sentença determinava ainda o retorno de seu aproveitamento pela SEE.

 

A Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) interpôs recurso de apelação, a que a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento, por unanimidade de votos, julgando improcedente a ação.

 

Segundo o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, não cabe ao Poder Judiciário intervir nos atos administrativos, sob pena de indevida intromissão na seara da Administração e desrespeito ao princípio constitucional de harmonia e independência entre os Poderes.

 

O processo é acompanhado pela procuradora do Estado Maria Carolina Carvalho, da 2ª Subprocuradoria (PJ-2) da Procuradoria Judicial.

 

Processo nº 9256758-81.2008.8.26.0000

 

Fonte: site da PGE SP, de 2/05/2012

 

 

 

Ação rescisória quer reaver terras de quilombolas

 

A Defensoria Pública de São Paulo ajuzou ação rescisória para reaver um terreno de antiga comunidade quilombola de cerca de 60 hectares em favor dos descendentes de seus ocupantes. Segundo a ação, há registros de ocupação por descendentes de escravos libertos na área em disputa desde 1850. A ação busca invalidar uma sentença transitada em julgado que transferiu a propriedade da área para produtores rurais, após ação de usucapião proposta em 2005.

 

A ação rescisória da Defensoria Pública de São Paulo em Registro, no Vale do Ribeira, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo foi proposta pelos defensores públicos Andrew Toshio Hayama e Thiago de Luna Cury, que atuam na cidade. Eles argumentam que a área não poderia ter sido fruto de uma ação de usucapião, pois normas da Constituição Federal vedam essa situação ao determinar que as terras remanescentes de comunidades quilombolas são bens públicos. “A comunidade quilombola de Peropava é possuidora das terras usucapidas. O artigo 68 da ADCT (ato das disposições constitucionais transitórias) garante aos remanescentes quilombolas a propriedade dos territórios por eles tradicionalmente ocupados, realizando uma afetação desses solos ao interesse público. Sendo assim, tais terras tornaram-se imprescritíveis”, afirmaram.

 

Segundo a ação, há registros de ocupação por descendentes de escravos libertos na área em disputa desde 1850. Segundo Toshio e Cury, a identidade da comunidade quilombola — caracterizada pela religião, costumes, formas de expressão, entre outros elementos — sinaliza a presença dessas pessoas no local.

 

Um laudo antropológico elaborado pelo Itesp (Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo) revela que houve um processo de expropriação e expulsão de terras, causado pela construção do bairro de Peropava. Mesmo assim, em 1972, os membros da comunidade conquistaram o título de domínio da terra pelo governo do de São Paulo. No entanto, por conta da ação de grileiros, aproximadamente 15 das 40 famílias quilombolas deixaram a comunidade entre as décadas de 1960 e 1990. Mais da metade da área passou a ser ocupada, então, por pessoas alheias à comunidade, como os produtores rurais que ingressaram, em 2005, com a ação de usucapião.

 

“Aqui estão em jogo, de um lado, a preservação do patrimônio histórico e cultural do povo brasileiro que somente será adequadamente protegido e preservado se as terras quilombolas forem mantidas nas mãos de seus legítimos proprietários, os quilombolas, e o direito constitucionalmente previsto dos remanescentes dos quilombos às terras por eles tradicionalmente ocupadas; de outro, o direito à propriedade particular de um latifundiário que se apossou de parte das terras quilombolas por meio de coação”, argumentaram os defensores. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 3/05/2012

 

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