03 Abr 14 |
Lançada 2ª fase da campanha que defende a autonomia para a Advocacia Pública
As entidades representativas da Advocacia Pública lançaram neste início de abril a 2ª fase da campanha publicitária do Movimento Nacional pela Advocacia Pública. Os diferentes tipos de mídia que serão usados visam conscientizar a sociedade e os parlamentares no Congresso Nacional da importância do trabalho desempenhado pelos Advogados Públicos. Desta forma o Movimento Nacional em Defesa da Advocacia Pública espera informar a sociedade em geral sobre a Proposta de Emenda à Constituição 82/2007 que concede autonomia administrativa e financeira aos advogados públicos brasileiros, nas esferas municipal, estadual e federal. A matéria tramita na Câmara dos Deputados em Comissão Especial. Clique aqui para a íntegra da reportagem. Fonte: site da Anape, de 2/04/2014
Negado seguimento a RCL contra decisão do TJ-SP em controle de constitucionalidade É de Tribunal de Justiça estadual a competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade questionando lei municipal em que se alega ofensa a norma de Constituição estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal de observância obrigatória pelos estados. Entretanto, há a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que venha a ser proferida pela corte estadual. Com base nessa jurisprudência do Supremo, o ministro Marco Aurélio negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 17290. Nela, o Município de Tatuí (SP) alega que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) teria usurpado competência do Supremo ao deferir pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que impugna lei municipal que reajustou em 100% o valor venal dos imóveis localizados no município para efeito da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ao assim decidir, o ministro Marco Aurélio observou que o município indicou, como causa de pedir, a violação dos artigos 144 e 163 da Constituição do Estado de São Paulo. Entretanto, segundo ele, o artigo 163 da Carta local “que é o fundamento maior da ADI, figura no campo das normas de observância obrigatória pelos estados”. Nesse sentido, ele lembrou que a Suprema Corte já assentou, em diversas oportunidades, que não existe usurpação de competência quando o controle é realizado com envolvimento indireto de preceitos da Constituição Federal. O ministro se reportou a decisões da Corte nesse sentido, entres elas a RCL 337, na qual consta que “o único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum [de maneira incidental], por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto”. Fonte: site do STF, de 2/04/2014
Rivais defendem autonomia no Ministério Público de SP Os dois candidatos ao cargo de chefe do Ministério Público de São Paulo prometeram independência em relação ao governo estadual em debate promovido pela Folha anteontem. Em cerca de uma hora e meia, o atual ocupante do posto, o procurador-geral de Justiça Márcio Elias Rosa, e o procurador Luiz Antonio Guimarães Marrey apresentaram suas propostas e opiniões sobre temas internos da Procuradoria e de interesse geral da sociedade. Os dois postulantes ao cargo defenderam a criação de regra que permita a promotores disputar a chefia da instituição (hoje só procuradores detém esse direito) e a revisão da Lei de Anistia, entre outros temas. Elias Rosa está licenciado do cargo para buscar a recondução para a administração do próximo biênio. O antecessor e padrinho político dele, Fernando Grella, é o atual secretário de Segurança Pública do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Marrey lidera a oposição em busca do quarto mandato como procurador-geral. Ele já ocupou o cargo em dois biênios consecutivos de 1996 a 2000, e depois chefiou a instituição de 2002 a 2004. Também já ocupou os postos de secretário estadual da Justiça e chefe da Casa Civil nas gestões de José Serra e Alberto Goldman, do PSDB, entre 2007 e 2010. A eleição do Ministério Público será realizada no próximo sábado e poderão votar os 1.708 promotores e 297 procuradores da instituição. A lei prevê que os três candidatos mais votados sejam incluídos em uma lista a ser enviada ao governador do Estado, que pode escolher qualquer um dos três para chefiar o Ministério Público. Neste ano, porém, somente Elias Rosa e Marrey se inscreveram para o pleito. Segundo a tradição, o governador escolhe o mais votado para o posto máximo da instituição. As últimas quebras desse costume foram protagonizadas exatamente pelos atuais candidatos. Em 2012, Elias Rosa ficou em segundo lugar na eleição, atrás do procurador Felipe Locke, mas foi conduzido ao cargo de procurador-geral pelo governador Alckmin. Marrey também não ganhou o pleito de 1996, mas foi o escolhido do então governador, Mário Covas, do PSDB. O chefe Ministério Público estadual é o responsável por investigações e ações de improbidade administrativa contra o governador e ex-governadores e apurações e processos criminais contra deputados e prefeitos. Um dos desafios da instituição nos próximos anos é concluir os inquéritos sobre a participação de políticos e servidores em esquemas de corrupção e cartel em licitações de trens no Estado de 1998 a 2013, nas gestões Covas, Serra e Alckmin. O Ministério Público de São Paulo conta com 5.454 servidores e o orçamento da instituição para 2014 é de R$1,7 bilhão. O QUE PENSA MÁRCIO ELIAS ROSA ATUAÇÃO POLÍTICA Não falta protagonismo ao Ministério Público de São Paulo. Um exemplo é a campanha promovida contra a PEC 37 LEI DA ANISTIA Infelizmente, não permitiu a apuração dos crimes praticados por quem se opunha ao poder e, sobretudo, por quem estava no poder INDEPENDÊNCIA Já demos mostras suficientes das nossa independência em relação aos três poderes e assim haverá de continuar CONTROLE EXTERNO Sou favorável. Mas por vezes o CNMP pratica uma hiper-regulação normativa, dificultando o dia a dia das promotorias MANIFESTAÇÕES Não acho que deva existir uma tipificação [criação de novos delitos por lei] sobre isso [vandalismo], mas sim uma majoração das penas O QUE PENSA LUIZ ANTONIO MARREY ATUAÇÃO POLÍTICA A direção do Ministério Público de São Paulo não pode ser muda quanto aos temas de interesse nacional LEI DA ANISTIA A Lei da Anistia foi obtida mediante coação do regime militar e, portanto, há condições para que ela seja derrubada pelo STF INDEPENDÊNCIA Não sou filiado a partido e meus três biênios foram de absoluta independência, inclusive em relação a governos que me nomearam CONTROLE EXTERNO Sempre fui a favor. Porém, há normas do CNMP que impõem fiscalizações que sobrecarregam os membros do Ministério Público MANIFESTAÇÕES [Black blocs] devem sofrer a persecução penal, mas sou contra voltar a usar instrumento da Lei de Segurança Nacional Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/04/2014
Comunicado do Conselho da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/04/2014
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/04/2014 |
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