03
Abr
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STJ analisa pagamento de juros e lucros cessantes

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve resolver uma divergência de entendimentos dentro da Corte sobre a legalidade de se acumular o pagamento de juros compensatórios e de lucros cessantes em processos de desapropriação. O colegiado analisa se aquele que sofreu a desapropriação pode ter direito à correção sobre o valor da indenização pela perda do bem e uma compensação econômica pelo que deixou de ganhar com sua exploração.

 

O presidente da 1ª Seção, ministro Castro Meira, disse que não há precedente, dentro do colegiado, sobre a possibilidade de cumulação. Porém, na 2ª Turma, por exemplo, o entendimento dos ministros é de que esse tipo de cumulatividade não pode ocorrer porque violaria o princípio do "bis in idem", segundo o qual não pode haver dois pagamentos pelo mesmo fato.

 

O caso discutido pela 1ª Seção envolve um comerciante que teve um terreno desapropriado nos anos 90, embora tivesse licença para a construção de um shopping center no local e já tivesse iniciado obras de terraplenagem. A defesa do empresário alega que a "garantia da justa indenização" prevê que ele receba juros pela demora entre o que foi depositado na época da desapropriação e o pagamento do remanescente apurado depois, além de lucros cessantes pelo potencial econômico que perdeu ao abrir mão do imóvel. O advogado Matheus Barros Marzano, do escritório Marlan Marinho Jr. Advogados, utiliza uma decisão da 1ª Turma do STJ para tentar garantir a cumulação dos juros compensatórios e de lucros cessantes.

 

Em 2006, a turma entendeu que "os juros compensatórios na desapropriação remuneram o capital que o expropriado deixou de receber desde a perda da posse, e não os possíveis lucros que deixou de auferir com a utilização econômica do bem expropriado". Por essa tese, a defesa acredita que o STJ não inviabilizou a cobrança, durante a desapropriação, de lucros cessantes simultâneos a juros compensatórios.

 

"Admitir que os juros compensatórios integrariam os lucros cessantes importará em desconsiderar o princípio da justa indenização. Os lucros cessantes só podem ser indenizados se efetivamente comprovados. Como admitir o pagamento de lucros cessantes através de um percentual pré-fixado em lei, que é o que ocorre com os juros compensatórios?", questionou Marzano durante defesa oral no STJ. Segundo ele, estaria se admitindo a indenização por um dano hipotético. "Para que serviria então a perícia para se apurar lucros cessantes?", acrescentou.

 

Relator do recurso, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que, no caso específico, é possível acumular juros compensatórios e lucros cessantes. "A inclusão do lucro cessante foi motivada pela impossibilidade do expropriado explorar economicamente o imóvel, pois se viu impedido, com o ato expropriatório, de finalizar a construção do shopping de serviços", afirmou.

 

Em sentido contrário, o ministro Teori Zavascki disse não caber o direito a lucros cessantes nesse caso. Embora já tenha admitido a cumulação em outras situações - quando a expropriação envolveu um terreno com plantações, por exemplo -, ele defendeu que não seria o caso de lucros cessantes apenas porque o expropriado se privou de um imóvel que poderia ser lucrativo. "Ele iria construir um shopping e quer o rendimento que teria esse shopping? Teríamos que, em todas as desapropriações, dizer, por exemplo, que ele podia alugar o imóvel. Então, além dos lucros cessantes, teria direito a aluguéis", disse o ministro.

 

Segundo o magistrado, não se pode indenizar por um lucro potencial que ocorreria a partir da construção de um shopping, como não se poderia indenizar com lucro cessante um aluguel ou exploração que se pudesse fazer sobre o imóvel. Apesar de o ministro Humberto Martins ter citado, durante a sessão, recursos que formariam jurisprudência contra a cumulação, ele pediu vista para "formar um juízo maior" sobre o caso.

 

Fonte: Valor Econômico, de 3/04/2012

 

 

 

STF disciplinará tratamento de informações processuais

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, na Sessão Administrativa da última quarta-feira (28), a análise de nota técnica proposta pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, acerca do acesso interno e externo a dados processuais da Corte, principalmente no que diz respeito a informações sigilosas que, uma vez divulgadas poderiam prejudicar investigações em andamento. A análise não foi concluída em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux, após as manifestações dos ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, contrários a quaisquer restrições de acesso às informações, exceto as decorrentes de previsões legais, como, por exemplo, quando o processo envolve direito de família e menores.

 

Em maio próximo, entrará em vigor a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Embora a lei aponte como primeira diretriz a observância da publicidade como regra e do sigilo como exceção, “há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”, esclareceu o ministro Peluso. São os casos de informações que envolvam a manutenção da segurança da sociedade e do Estado e também a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo.

 

Peluso esclareceu que, no que diz respeito à preservação do direito à intimidade, os Códigos de Processo Civil (CPC) e Penal (CPP) preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. De acordo com a Lei nº 12.527/2011, as restrições de acesso à informação são sempre temporárias e têm por limite o prazo máximo de 25 anos, quando envolve a segurança da sociedade ou do Estado; e de 100 anos, no caso de informações pessoais cuja divulgação atente contra a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

 

No STF, os processos judiciais, independentemente do meio de tramitação (físico ou eletrônico), dados cadastrais e movimentação processual são, em regra, disponíveis por meio do site do Tribunal (acompanhamento processual). As restrições de acesso são determinadas a partir da classificação do processo em sistema informatizado como: público (não sujeito a qualquer restrição e acessível, portanto, a partes, advogados e ao público em geral), processo em que foi decretado segredo de justiça (acessível a partes e advogados na causa) e processo sigiloso/oculto, cujo acesso é restrito a usuários internos com perfil específico.

 

Processos públicos

 

Processos eletrônicos e peças eletrônicas de processos físicos públicos podem ser visualizados pelo site do Tribunal, por meio do Portal do Processo Eletrônico, procedimento que exige credenciamento prévio e utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. Com isso, dados e movimentação processual podem ser visualizados pela Internet. Já as ações de controle concentrado de constitucionalidade, bem como os recursos paradigmas de Repercussão Geral e as Propostas de Súmula Vinculante, por serem de interesse coletivo, são disponibilizados para consulta irrestrita pelo site, independentemente de certificado digital.

 

Processos com segredo de Justiça (preservação do direito à intimidade)

 

Processos marcados como “segredo de justiça” contêm limitações para consulta pelo público externo. Os nomes das partes são abreviados na autuação e assim permanecem nas publicações de despachos e decisões (no cabeçalho); peças e documentos processuais são restritos às partes e advogados. A movimentação processual, todavia, permanece visível, permitindo que o processo seja pesquisado por qualquer pessoa, a partir do número. Mas somente partes e advogados acessam a íntegra do processo digital e de peças eletrônicas de processos físicos, com base em certificado digital.

 

Processos sigiloso/oculto (manutenção da segurança da sociedade e do Estado)

 

Nesses casos, a marcação como “sigiloso/oculto” determina restrição total do acesso externo às informações e restrição parcial do acesso interno a grupo de servidores com perfil específico (servidores da Secretaria Judiciária e servidores indicados por gabinetes de ministros). Despachos e decisões em processos sigilosos/ocultos não podem ser publicados. Não há previsão formal dos casos que devam ser marcados como sigilosos/ocultos pelo STF. As marcações são feitas, já a partir da autuação, em PPE (Prisão Preventiva para Extradição) e Extradições com pedido de prisão.

 

Outros casos criminais podem também ter status de sigiloso/oculto por determinação do ministro relator. A categoria é usada para impedir a divulgação de informações que possam comprometer o bom andamento de processos criminais. No caso de diligências, cuja divulgação possa comprometer seu cumprimento (casos em que haja mandado de prisão ou pedidos de interceptação telefônica, por exemplo), a Secretaria Judiciária pode juntar a peça somente depois que cumprida a diligência ou restringir o acesso a todo o processo.

 

Inquéritos

 

Como cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, o ministro Peluso determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados. Isso porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator. Assim, após a manifestação do relator os casos em que o segredo de justiça não é mantido têm as iniciais substituídas pelo nome completo dos investigados. Essa orientação aplica-se somente à classe processual Inquérito, e não atinge outras classes, como Habeas Corpus e Ação Penal.

 

Fonte: site do STF, de 3/04/2012

 

 

 

Encontro reúne advogados públicos da América Latina

 

O Centro de Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) realizou, nos últimos dias 29 e 30 de março, o 1º Encontro Latino-Americano de Advocacia do Estado, com o tema “Os desafios da Advocacia Pública na América Latina”. O evento ocorreu no Espaço Apesp, na Zona Sul paulistana, e reuniu representantes do Chile, Uruguai, Costa Rica, Paraguai, México, Equador e Brasil. Prestigiaram o evento, ainda, procuradores Gerais de diversos Estados e o procurador geral do Distrito Federal.

 

Ao todo, foram quatro mesas de debates, que abordaram os seguintes temas: "A Independência Institucional das Procuradorias e sua relação com os Poderes"; "Limites de atuação e prerrogativas do Advogado de Estado"; "O papel da Advocacia Pública na execução das Políticas Públicas" e "A Advocacia de Estado na Defesa do Patrimônio Público".

 

Especialistas de toda América Latina debateram sobre os critérios de nomeação dos chefes das Instituições de Defesa do Estado, a infraestrutura necessária para atuação do advogado público, a defesa de autoridades pelo advogado público, o controle prévio de legalidade pelas Consultorias Jurídicas, as políticas públicas e o ativismo judicial, o combate à corrupção e a tutela de interesses difusos e coletivos pela Advocacia Pública.

 

Na abertura do evento, o procurador geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, ressaltou a importância da função do advogado público na análise do conjunto das políticas públicas do Estado e do amadurecimento da visão da sociedade sobre esse agente do Direito. “O sinal desse avanço é a própria realização deste evento”, afirmou ele que acrescentou ainda que a iniciativa abrange o preceito constitucional brasileiro que indica aos vários órgãos públicos a se integrarem com seus correlatos da América Latina.

 

Durante a palestra de encerramento do Encontro, o ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo fez questão de registrar sua alegria pelo convite para participar do evento, dada sua condição de advogado público.

 

Para a organização do encontro, o CE contou com as parcerias da Advocacia Geral da União (AGU), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGMSP).

 

Clique aqui para as fotos e a programação integral do encontro.

 

Fonte: site da PGE SP, de 3/04/2012

 

 

 

Alckmin indica que escolherá Locke para chefiar Procuradoria

 

O governador Geraldo Alckmin indicou a aliados que vai nomear Felipe Locke como o novo procurador-geral de Justiça de São Paulo. Locke foi o mais votado na eleição interna promovida pelo Ministério Público estadual no último dia 24. Ele se apresentou como candidato de oposição ao atual procurador-geral, Fernando Grella. Nos últimos dez dias, Alckmin consultou várias pessoas do meio jurídico para saber o que pensam de Locke. Ele fez críticas à campanha do procurador, mas indicou que tende a nomeá-lo. Alckmin anunciará sua decisão até sexta-feira. A lei permite que o governador escolha qualquer um dos três procuradores de Justiça que concorreram na eleição do Ministério Público, não necessariamente o mais votado. Além de Locke, concorreram os procuradores Márcio Elias Rosa e Mário Papaterra Limongi. Rosa era o candidato da situação, apoiado por Grella. Teve 838 votos, mas foi superado por Locke, que teve 894. Limongi, também de oposição, conseguiu 445. Pessoas próximas ao governador disseram ontem que, embora ele ainda não tenha se pronunciado oficialmente, é improvável uma reviravolta na escolha do novo procurador-geral de Justiça. Durante a campanha, Locke se apresentou aos procuradores como "independente" por não pertencer aos grupos de Grella e do ex-procurador-geral e ex-secretário de Justiça Luiz Antonio Marrey, que apoiou Mário Limongi. Locke prometeu ampliar a estrutura física e o quadro de pessoal da instituição e reestruturar a carreira, o que implica em aumento de gastos. A um de seus interlocutores, Alckmin afirmou que o procurador fez campanha como "dirigente sindical", e não como candidato à chefia do Ministério Público Estadual. Ainda assim, o governador disse em suas conversas que não encontrou nada que desabonasse o nome de Locke. Alckmin pediu informações sobre o procurador à sua secretária de Justiça, Eloisa Arruda, que é procuradora de Justiça, e ao advogado Alexandre Moraes, que é ex-promotor de Justiça e preside o do DEM em São Paulo. O governador solicitou ainda que seu secretário da Casa Civil, Sidney Beraldo, buscasse informações junto a Fernando Grella e Marrey. Alckmin ouviu de aliados comparações entre Locke e o desembargador Ivan Sartori, eleito em dezembro do ano passado presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Sartori também fez campanha de oposição e, assim como Locke, venceu a eleição com a promessa de defender os interesses da instituição.

 

Covas não nomeou o mais votado

 

O governador tucano Mário Covas (1995-2001) foi o último a romper a tradição de escolher o nome mais votado para o cargo de procurador-geral de Justiça. Em 1996, o procurador José Emmanuel Burle Filho obteve 859 votos, mas Covas nomeou Luiz Antonio Marrey, que havia tido apenas 640.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/04/2012

 

 

 

Seccionais aprovam cadastro de violação de prerrogativas

 

Os presidentes das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil decidiram, em assembleia que ocorreu nos dias 29 e 30 de março, criar um cadastro para consultas relacionadas à quebra de prerrogativas advocatícias. Para ser implantado, o Cadastro Nacional de Violações de Prerrogativas ainda precisa passar pelo pleno do Conselho Federal da OAB, única votação que falta para sua criação.

 

O cadastro permitirá ao advogado consultar pessoas, empresas e instituições que alguma vez não respeitaram os direitos do advogado previstos no artigo 7º da Lei 8.906/1994. “Não é uma lista negra ou uma lista de inimigos, como já andaram dizendo. Trata-se de um banco de dados nacional, com finalidade estatística e de consulta, para que a Ordem tenha dimensão de como vêm sendo observadas as prerrogativas profissionais do advogado pelas autoridades públicas no país”, explica Guilherme Batochio, conselheiro federal da OAB por São Paulo que propôs a criação do cadastro ao Conselho Federal da Ordem.

 

Os detalhes de como o Cadastro vai funcionar só serão definidos quando for aprovado, mas já se sabe que cada Seccional terá o seu e abastecerá o Conselho Federal de informações.

 

Segundo Batochio, o Cadastro tem importância geral na sociedade. “As prerrogativas não são um privilégio da classe dos advogados, mas pertencem ao cidadão. O direito de um advogado examinar autos de um processo e conhecer a acusação que é dirigida contra seu cliente, por exemplo, diz respeito à ampla defesa, direito fundamental na Constituição Federal”.

 

Batochio ainda ressalta que a violação às prerrogativas do advogado pode ser enquadrada como crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/1965, artigo 3º, alínea J, em que é considerado abuso qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

 

Fonte: Conjur, de 3/04/2012

 

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