Ministro
mantém
suspensa
decisão
do
CNMP
que
revogou
pagamento
de
vantagens
a
membros
do
Ministério
Público
paulista
O
ministro
Marco
Aurélio,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
decidiu
manter
suspensa
a
decisão
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP)
que
revogou
o
pagamento
de
diárias
por
prestação
de
serviços
especiais
aos
membros
do
Ministério
Público
do
estado
de
São
Paulo.
A
decisão
do
ministro
Marco
Aurélio
atende
a
um
pedido
do
Ministério
Público
paulista
que
afirmou
que
a
decisão
ofende
as
garantias
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
uma
vez
que
os
promotores
e
procuradores
teriam
tido
conhecimento
da
decisão
apenas
por
meio
de
edital.
Além
disso,
afirmou
que
teria
violado
a
autonomia
do
Ministério
Público
estadual
prevista
no
parágrafo
5º
do
artigo
128
da
Constituição
Federal
de
1988,
e
usurpado
a
competência
do
Supremo
ao
fazer
o
controle
abstrato
de
constitucionalidade
da
Lei
Complementar
734/93
de
São
Paulo.
O
artigo
195
prevê
que
o
membro
do
Ministério
Público
fará
jus
à
gratificação
pela
prestação
de
serviços
de
natureza
especial
definidos
em
ato
do
procurador-geral
de
Justiça.
Seriam
considerados
serviços
de
natureza
especial
os
plantões
judiciários
em
geral,
a
fiscalização
de
concursos
e
a
atuação
em
juizados
especiais
ou
informais.
A
gratificação
corresponde
ao
valor
de
uma
diária.
O
CNMP
teria
revogado
o
pagamento
sob
o
argumento
de
incompatibilidade
com
o
regime
de
remuneração
dos
subsídios
e
também
por
causa
da
aprovação
de
uma
resolução
do
Conselho
(Resolução
9),
que
estabelece
quais
as
verbas
compatíveis
com
o
mencionado
regime
de
remuneração.
“No
caso,
impõem-se
a
manutenção
do
sistema
referente
aos
plantões
até
que
o
Plenário
venha
a
decidir
sobre
o
fundo
desta
impetração”,
decidiu
o
ministro.
Fonte:
site
do
STF,
de
2/03/2010
Parcelamento
de
dívida
não
extingue
ação
na
Justiça
O
fato
de
o
contribuinte
ter
aderido
ao
programa
de
parcelamento
de
débitos
junto
à
Receita
Federal
não
extingue
ação
na
Justiça.
O
entendimento
do
Superior
Tribunal
Justiça
é
o
de
que,
mesmo
diante
do
acordo
de
pagamento,
há
necessidade
de
um
pedido
formal
de
desistência
da
ação
para
considerá-la
extinta.
A
1ª
Turma
do
STJ
acatou
Recurso
Especial
da
Companhia
Industrial
Rio
Guahiba,
do
Rio
Grande
do
Sul,
para
reformar
decisão
do
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região.
O
TRF-4
considerou
que,
pelo
fato
de
a
empresa
ter
aderido
ao
parcelamento,
a
adesão
deveria
acarretar
na
“perda
do
objeto
da
ação”
por
confissão.
O
tribunal
também
manteve
suspensa
a
execução
fiscal,
bem
como
as
garantias
existentes
até
a
quitação
das
parcelas.
No
recurso
ao
STJ,
os
advogados
da
companhia
afirmaram
que,
com
a
decisão
do
TRF-4,
houve
violação
ao
artigo
4ª
da
Lei
10.684/03.
Ressaltaram
que
seria
incorreto
o
entendimento
firmado
pelo
tribunal
de
extinguir
o
feito
dessa
forma,
chamando
a
atenção
para
a
necessidade
de
um
pedido
expresso
para
que
seja
caracterizada
a
renúncia
ou
a
desistência
processual.
Para
o
relator
do
recurso
no
STJ,
ministro
Mauro
Campbell
Marques,
a
existência
de
pedido
expresso
de
renúncia
do
direito
discutido
nos
autos
é
condição
de
direito
para
a
extinção
do
processo
com
julgamento
do
mérito
por
provocação
do
próprio
autor,
não
podendo
ser
admitida
de
forma
tácita
ou
presumida.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
Superior
Tribunal
de
Justiça.
Fonte:
Conjur,
de
2/03/2010
PGE
realiza
mais
um
encontro
sobre
meio
ambiente
A
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
realizará,
entre
os
dias
18
e
21
deste
mês
de
março,
o
II
Encontro
Regional
das
Carreiras
Jurídicas
e
Órgãos
Técnicos
do
Estado
de
São
Paulo
com
Atuação
nas
Áreas
Ambiental
e
Urbanística.
O
encontro
contará
com
a
Magistratura
Estadual,
o
Ministério
Público
e
representantes
de
órgãos
da
Secretaria
de
Estado
do
Meio
Ambiente,
como
a
Companhia
Ambiental
do
Estado
de
São
Paulo
(Cetesb),
a
Coordenadoria
de
Biodiversidade
e
Recursos
Naturais
(CBRN)
e
a
Fundação
Florestal,
para
debater
questões
de
natureza
ambiental
e
urbanística.
Parte
do
encontro
será
realizada
no
Hotel
Campo
Belo,
a
10
quilômetros
da
cidade
de
Presidente
Prudente,
no
interior
do
Estado
de
São
Paulo.
Lá,
no
dia
19,
os
palestrantes,
debatedores
e
participantes
cuidarão
dos
temas
propostos
em
quatro
mesas
de
discussão,
cada
uma
composta
por
um
procurador
do
Estado,
um
juiz,
um
promotor
e
um
representante
de
órgão
ambiental.
Aterros
sanitários,
saneamento
básico,
áreas
de
preservação
ambiental
permanente
e
de
reserva
legal,
assentamentos
rurais
e
monocultura
da
cana-de-açúcar
são
alguns
dos
temas
que
serão
debatidos
nas
quatro
mesas.
Nos
dois
últimos
dias
(20
e
21),
as
atividades
serão
desenvolvidas
no
Parque
Estadual
Morro
do
Diabo,
localizado
no
município
de
Teodoro
Sampaio,
no
extremo
oeste
de
São
Paulo.
Além
de
apresentação
de
projetos
específicos
voltados
para
as
Unidades
de
Conservação
do
Sudoeste
do
Estado
(Morro
do
Diabo,
Peixe
e
Aguapeí),
os
participantes
realizarão
visitas
técnicas
para
ter
contato
com
a
realidade
do
local.
Será
o
quinto
encontro
organizado
pela
Coordenadoria
de
Defesa
do
Meio
Ambiente
da
PGE.
Os
três
primeiros,
restritos
a
procuradores,
foram
realizados
na
Estação
Ecológica
da
Juréia,
Cananéia
e
Cunha
e
voltados
para
afinar
enfoques
e
teses
jurídicas
internas.
Assim
como
no
quarto
encontro,
o
primeiro
sob
o
nome
atual,
realizado
no
Parque
Estadual
Intervales,
o
que
será
realizado
agora
tem
por
objetivo
a
troca
de
experiências
com
os
demais
atores
da
área
ambiental,
na
qual
a
PGE
tem
buscado
especializar-se
cada
vez
mais.
Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
2/03/2010
PGE
firma
convênio
com
a
Receita
Federal
A
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
(PGE)
e
a
Secretaria
da
Receita
Federal
do
Brasil
acabam
de
firmar
convênio
que
possibilitará
o
intercâmbio
de
informações
de
interesse
recíproco
dessas
instituições.
O
acordo
foi
assinado
pelo
procurador
geral,
Marcos
Fábio
de
Oliveira
Nusdeo,
e
pelo
secretário
da
Receita
Federal,
Otacílio
Dantas
Cartaxo.
A
operacionalização
do
acordo
ficará
a
cargo
do
Serviço
Federal
de
Processamento
de
Dados
(Serpro).
Segundo
o
subprocurador
geral
da
Área
do
Contencioso
Tributário-Fiscal,
Eduardo
José
Fagundes,
“a
celebração
desse
convênio
é
um
marco
para
a
nossa
PGE,
uma
vez
que
propiciará
a
todos
os
procuradores
o
acesso
direto
ao
cadastro
da
Receita
Federal,
possibilitando
alcançar
informações
imprescindíveis
para
o
andamento
das
ações
executivas”.
A
partir
do
acordo,
a
PGE,
através
de
suas
três
subprocuradorias
gerais,
tem
acesso
a
dados
do
contribuinte
e
dos
sócios,
como
CPF,
CNPJ,
endereços
e
filiações
a
outras
empresas.
Este
acordo
não
contempla
dados
patrimoniais.
Fagundes
ainda
registrou
o
empenho
da
diretora
do
Departamento
de
Administração
da
PGE,
Edméa
Carneiro
Gempka,
que
"intermediou
as
tratativas
para
a
celebração
deste
convênio”.
Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
2/03/2010
PF
apura
fraude
em
exame
da
OAB;
resultado
é
suspenso
A
Polícia
Federal
apura
desde
ontem
o
vazamento
de
parte
das
questões
da
prova
do
exame
nacional
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.
A
OAB
suspendeu
a
divulgação
dos
resultados,
prevista
para
hoje,
até
determinar
o
que
fará
com
o
exame
-aplicado
no
domingo.
A
fraude
foi
detectada
por
fiscais
da
prova
em
Osasco
(SP),
onde
um
candidato
ao
exame
da
Ordem
foi
flagrado
com
um
papel
contendo
cinco
respostas
de
questões
de
direito
penal,
antes
do
início
da
distribuição
das
provas
da
segunda
fase.
Os
testes
são
elaborados
e
aplicados
em
parceria
entre
a
OAB
e
o
Cespe
(Centro
de
Seleção
e
de
Promoção
de
Eventos
da
Universidade
de
Brasília).
O
exame
foi
feito
por
18.720
candidatos
em
155
cidades.
A
fraude
foi
informada
ao
Cespe
anteontem.
Ontem,
uma
notícia
crime
foi
entregue
ao
diretor-geral
em
exercício
da
PF,
Luiz
Pontel
de
Souza,
pelo
presidente
da
OAB,
Ophir
Cavalcante,
e
pelo
presidente
do
Cespe,
Ricardo
Carmona.
Cavalcante
pediu
a
apuração
urgente.
Há
suspeita
de
que
outras
questões
vazaram.
"Não
dá
para
ter
certeza
se
foi
um
fato
isolado.
Para
não
colocar
em
risco
a
credibilidade
do
evento,
decidiu-se
pela
suspensão",
disse
Carmona
à
UnB
Agência.
O
papel
encontrado
com
um
dos
candidatos
ao
exame
em
Osasco
continha
parte
das
respostas
datilografada
e
outra
parte
escrita
à
mão.
É
a
primeira
vez
que
a
prova
da
Ordem
é
aplicada
de
maneira
unificada.
A
centralização
começou
em
2006,
com
parte
dos
Estados.
Antes,
cada
Estado
tinha
uma
prova
diferente.
A
decisão
sobre
o
destino
do
exame
será
tomada
no
domingo,
quando
haverá
uma
reunião
em
Brasília
dos
presidentes
das
subseções
da
OABs
de
todos
os
Estados
e
do
Distrito
Federal.
Se
as
investigações
mostrarem
que
a
irregularidade
ficou
limitada
a
Osasco,
é
possível
que
só
as
provas
de
SP
sejam
anuladas,
apurou
a
Folha.
Ainda
não
há
estimativa
de
prejuízo
com
a
eventual
anulação.
Não
é
a
primeira
vez
em
que
há
denúncia
de
fraude
em
concursos
do
Cespe.
Em
2005,
o
centro
divulgou
nota
dizendo
que
tentativas
de
fraudes
"são
frequentes
em
todo
o
país".
Em
2007,
um
vazamento
de
questões
também
fez
o
exame
da
OAB-SP
ser
suspenso.
Recém-formado
em
direito,
Michel
Marsick,
24,
se
disse
desapontado
diante
da
possibilidade
de
a
prova
ser
cancelada.
"Estudei
desde
agosto
para
essa
prova.
Perdi
Ano
Novo
[por
causa
da
primeira
fase],
Carnaval
[por
causa
da
segunda],
passei
nervoso.
Ter
que
fazer
a
prova
de
novo
seria
a
pior
notícia."
Ele
afirma
ter
ido
bem
no
exame,
no
qual
seria
aprovado
se
tivesse
nota
igual
ou
superior
a
seis.
Ele
espera
o
registro
da
OAB
para
obter
emprego
em
escritórios
de
advocacia.
"Sem
isso,
fico
de
mãos
atadas."
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
3/03/2010
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
Clique
aqui
para
o
anexo
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
3/03/2010