03
Fev
14

Comissionado não pode ter função de procurador, decide STF

 

O Poder Executivo não pode atribuir a cargos em comissão o exercício de funções de assistência, de assessoramento ou de consultoria na área jurídica, que são próprias dos procuradores do Estado. Seguindo esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar supendendo, até o julgamento do mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, trechos de uma lei da Paraíba que permitia ao governo estadual criar cargos de livre provimento para exercer tais atribuições.

 

“A representação institucional do Estado-membro em juízo ou em atividade de consultoria jurídica traduz prerrogativa de índole constitucional outorgada, pela Carta Federal (art. 132), aos Procuradores do Estado. Operou-se, nesse referido preceito da Constituição, uma inderrogável imputação de específica atividade funcional cujos destinatários são, exclusivamente, os Procuradores do Estado”, explicou o ministro em sua decisão.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) pedindo que fosse declarada a inconstitucionalidade de trechos da Lei 8.186/2007 da Paraíba que permitem ao Poder Executivo atribuir a assistentes jurídicos e demais cargos comissionados as mesmas atividades dos procuradores estaduais.

 

“A exclusividade dessas atividades de representação e consultoria jurídica da unidade federada não pode ser afrontada por dispositivo infraconstitucional estadual que delegue as mesmas funções e prerrogativas a outros agentes públicos. Por isso, a criação de cargos de assessores jurídicos, sejam assistentes, consultores ou outra nomenclatura atribuída pela norma, é totalmente inconstitucional”, afirma a Anape.

 

De acordo com a Associação, o artigo 132 da Constituição Federal determinou que a presença dos procuradores na organização administrativa do Estado é obrigatória e inafastável. “Assim, a previsão, por qualquer lei, de que outros agentes públicos exerçam funções similares ou coincidentes representa uma burla à vontade do constituinte”, complementa.

 

Após consultar a Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República, o ministro Celso de Mello deu razão à Anape. “A exclusividade dessa função de consultoria remanesce, agora, na esfera institucional da Advocacia Pública, a ser exercida, no plano dos Estados-membros, por suas respectivas Procuradorias-Gerais e pelos membros que as compõem, uma vez regularmente investidos, por efeito de prévia aprovação em concurso público de provas e de títulos, em cargos peculiares à Advocacia de Estado, o que tornaria inadmissível a investidura, mediante livre provimento em funções ou em cargos em comissão, de pessoas para o desempenho, no âmbito do Poder Executivo do Estado-membro, de atividades de consultoria ou de assessoramento jurídicos”, explicou o ministro.

 

Celso de Mello apontou ainda que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o alcance do artigo 132 da Constituição Federal, firmou diretriz jurisprudencial no sentido de que o desempenho das atividades relacionadas à consultoria e ao assessoramento jurídicos prestados ao Poder Executivo estadual traduz prerrogativa outorgada, pela Carta Federal, exclusivamente aos procuradores do Estado e do Distrito Federal.

 

Fonte: Conjur, de 31/01/2014

 

 

 

Procuradoria denuncia 12 no caso Alstom

 

Cinco anos depois de ter iniciado a investigação em torno da Alstom, o Ministério Público Federal apresentou anteontem a primeira denúncia (acusação formal) contra 12 dos investigados no caso de compra de equipamentos para subestações de energia da EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia), segundo o jornal "O Estado de S. Paulo". Nenhum político foi denunciado.

 

A Alstom é acusada de ter pago propina de R$ 23,3 milhões para evitar uma concorrência que rendeu à multinacional francesa R$ 181,3 milhões --todos os valores foram atualizados.

 

O suborno foi pago entre 1998 e 2003, quando o Estado era governado por Mário Covas e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB.

 

A Alstom pagou o suborno para que a EPTE usasse um contrato de 1983 para comprar as subestações em 1998. Segundo a lei de licitações, o contrato de 1983 tinha caducado em 1988, o que obrigava a EPTE a fazer uma nova licitação para a compra.

 

O ex-presidente da EPTE e atual prefeito da Cidade Universitária da USP, José Sidnei Colombo Martini, e um ex-diretor da empresa, Celso Sebastião Cerchiari, são acusados de corrupção passiva.

 

Cerchiari é atualmente diretor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, empresa privada que comprou a EPTE em 2001.

 

Colombo e Cerchiari são acusados de ter recebido cerca de R$ 4 milhões para fazer a compra sem licitação.

 

José Geraldo Villas Boas, que foi presidente da Cesp, também foi denunciado por lavagem de dinheiro. A acusação sustenta que ele recebeu recursos para prestar consultoria, mas não comprovou os serviços prestados.

 

Um ex-diretor financeiro da Alstom, Thierry Charles Lopes de Arias, e o ex-presidente da Cegelec (que seria comprada pela Alstom), Jonio Foigel, foram denunciados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

 

Dois ex-diretores da multinacional francesa, Daniel Huet e Jean Pierre Courtadon, foram denunciados por lavagem de dinheiro.

 

NA SUÍÇA

 

Sabino Indelicato, que foi sócio de Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, foi acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

 

A denúncia da Procuradoria diz que Marinho recebeu US$ 953.690 em uma conta na Suíça --ele sempre negou ter conta no país. A propina, de acordo com os procuradores, foi paga "para que o Tribunal de Contas aprovasse a inexibilidade de licitação".

 

O conselheiro do tribunal nega ter beneficiado a Alstom. Ele não foi incluído na acusação porque tem foro privilegiado e está sob investigação no Supremo Tribunal Federal.

 

Se a denúncia for aceita pela Justiça, eles se tornam réus num processo criminal.

 

Os procuradores Rodrigo de Grandis e Andrey Borges de Mendonça não incluíram na acusação o vereador paulistano Andrea Matarazzo (PSDB), por avaliar que não há provas contra ele. Os procuradores decidiram instaurar um inquérito específico para investigar Matarazzo.

 

Documentos internos da Alstom francesa mostram que um funcionário da Secretaria de Energia recebeu um suborno de 3% em relação ao valor do contrato, como a Folha revelou há duas semanas.

 

Matarazzo era o titular da secretaria em 1998. Ele nega ter discutido o aditivo do contrato que resultou na compra dos equipamentos.

 

OUTRO LADO

 

A Alstom não quis se proncunciar sobre as acusações da Procuradoria.

 

O advogado Pedro Iokoi, que defende José Sidnei Colombo Martini e Celso Cerchiari, diz que não pode se manifestar porque não teve acesso à denúncia.

 

O advogado Celso Vilardi, que defende Robson Marinho, afirma que seu cliente jamais julgou qualquer matéria relativa ao contrato da EPTE com a Alstom.

 

Romeu Pinto Jr. não quis comentar as acusações.

 

A Folha não conseguiu localizar os advogados de Jonio Foigel, Jean Pierre Courtadon, Thierry Arias, Daniel Huet, José Geraldo Villas Boas, Jorge Fagali Neto, Jean Marie Lannelongue, Sabino Indelicato e Cláudio Luiz Petrechen Mendes.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/02/2014

 

 

 

TJ-SP suspende liminar que obrigava banho quente em presídios

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a suspensão da liminar que determinou que todas as unidades prisionais do estado de São Paulo forneçam água aquecida aos presos em seis meses. O colegiado acolheu os argumentos de que a execução da liminar causaria grave lesão de difícil reparação.

 

A maioria do Órgão Especial seguiu o voto do relator, presidente do TJ-SP, Renato Nalini, que considerou convincente os argumentos de que não há condições técnicas de instalação de equipamentos de aquecimento, “principalmente porque as unidades prisionais não suportariam esse aumento de carga, ainda que implantados sistemas de aquecimento à gás ou solar, pois mesmo esses equipamentos exigem apoio elétrico”.

 

Outro alegação do estado acolhida no Órgão Especial foi a de que a instalação dos equipamentos exigiria intervenção no estabelecimento prisional que não se faria sem o deslocamento dos detentos, “o que não se apresenta plausível, tendo-se em vista o déficit de vagas no sistema penitenciário paulista”.

 

Coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, o defensor público Patrick Cacicedo não se conformou com a argumentação acolhida e afirmou que o órgão irá recorrer aos tribunais superiores. “É uma questão de saúde. Não aceitamos e não consideramos correta essa argumentação de que os prédios não possuem estrutura e que isso implicaria no deslocamento de presos. Se for esse o argumento, nunca será possível uma obra estrutural e os presos permaneceriam em local inadequado e desumano para sempre”, diz.

 

A criminalista Priscila César Arantes, do C.Arantes Advogados, também discorda dos argumentos utilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para ela é evasiva a justificativa de ter que retirar os presos para proceder tal adaptação. “Até meados de outubro do ano passado, o CDP Belém — em SP — teve sua capacidade física temporariamente reduzida pela metade, em razão de obras nesta unidade, mantendo-se todos os detentos concentrados neste espaço”, afirma. Além disso, a advogada complementa que, caso queira, o estado possui formas de disponibilizar água quente sem a utilização de energia elétrica, usando caldeiras ou placas de energia solar.

 

Entenda o caso

Em setembro, a Defensoria Pública ingressou com ação pedindo que o Estado de São Paulo seja obrigado a instalar equipamentos para garantir o banho com temperatura adequada em todas as unidades prisionais do estado, sob a alegação de que submeter os presos a tomarem banho frio, sobretudo no inverno, caracterizaria ato de crueldade. De acordo com a Defensoria, dados da Secretaria de Assistência Penitenciária apontam que apenas 27 unidades de um total de 186 possuem instalações para o banho em temperatura adequada para todos os presos.

 

Em novembro de 2013, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, determinou o fornecimento de água quente aos presos em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. “Para que o Estado cumpra o seu dever constitucional, dispensando tratamento menos desumano aos seus presos, razoável exigir-lhe, minimamente, que instale equipamentos para o banho em temperatura adequada em suas unidades prisionais”, registrou o juiz.

 

A liminar foi suspensa no mês seguinte, por decisão monocrática do desembargador Ivan Sartori, então presidente do TJ-SP. Ele acolheu os argumentos do governo de que a ordem judicial representa ameaça de grave lesão de difícil reparação. A Defensoria Pública então agravou a decisão, que foi analisada e mantida pelo Órgão Especial do TJ-SP na última quarta-feira (29/1).

 

Fonte: Conjur, de 2/02/2014

 

 

 

TJ-SP liberou R$ 4,2 bilhões para pagar precatórios em 2013

 

Responsável pelo pagamento de precatórios em São Paulo, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo (Depre) liberou quase R$ 4,2 bilhões durante 2013 para a quitação dos valores. Entram na conta: dívidas do governo estadual, autarquias, universidades e prefeituras. As listas de pagamento podem ser encontradas no site do Depre.

 

O maior contingente liberado foi direcionado aos precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo: R$ 2,06 bilhões, dos quais R$ 734 milhões foram destinados ao pagamento de prioridades para idosos e doentes crônicos, beneficiando mais de 20 mil pessoas. Do restante, R$ 162 milhões foram direcionados ao pagamento de apenas 13 precatórios por ordem cronológica, e R$ 1,17 bilhão foram destinados ao pagamento de 3.718 credores, respeitando a ordem crescente de valor.

 

Os precatórios da prefeitura de São Paulo somaram R$ 1,14 bilhão, sendo R$ 512 milhões para o pagamento de prioridades — 14,7 mil beneficiados — e R$ 430 milhões destinados aos acordos firmados com 2.554 credores. Os R$ 198 milhões restantes foram encaminhados para a quitação de 120 processos, seguindo a ordem cronológica.

 

Os precatórios das demais prefeituras e autarquias  somaram R$ 915 milhões, sendo R$ 528 milhões para o pagamento por ordem cronológica, R$ 322 milhões para os precatórios por ordem de valor, R$ 56 milhões para prioridades a 1,6 mil credores e R$ 9 milhões para os acordos envolvendo três precatórios. Por fim, os precatórios das universidades estaduais e a carteira do Ipesp somaram R$ 92,7 milhões, sendo que R$ 90 milhões foram destinados ao pagamento de 137 precatórios por ordem cronológica. O restante permitiu a quitação de três casos em que foi fechado acordo e o pagamento a 33 casos prioritários.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, 3/02/2014

 

 

 

Nova Lei Anticorrupção: nem panaceia, nem “mais do mesmo”

 

A entrada em vigor nesta semana da Lei nº 12.846, de 2013, já apelidada de Lei Anticorrupção ou LAC, ganhou bastante destaque na mídia. Algumas perguntas em relação à eficácia da LAC vêm se repetindo com certa frequência. Será que a nova lei cumprirá seu propósito de reduzir a corrupção? Será que a nova lei “vai pegar”?

 

Alguns juristas receberam a nova norma com ceticismo. No entendimento desse grupo, a lei não inova o ordenamento jurídico e apresenta apenas “mais do mesmo”, uma vez que já era possível, por exemplo, com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, responsabilizar as pessoas jurídicas por atos de corrupção.

 

Contudo, não posso concordar com essa posição mais pessimista, por diversas razões, mas a principal delas é que a nova lei impulsiona um novo comportamento por parte das empresas, voltado para o que o mercado tem chamado, na falta de uma melhor expressão, de “compliance anticorrupção”.

 

“Compliance anticorrupção” nada mais é do que a adoção de um conjunto de medidas voltadas para a promoção da ética e da integridade. A lei estabelece que “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídicas” deverá ser considerada na aplicação das penalidades. Nessa lógica, quanto mais robusto for o programa de integridade da empresa, maior a redução que poderá obter, por exemplo, na multa aplicada por eventual envolvimento em atos de corrupção.

 

O Governo Federal anunciou que, nos próximos dias, publicará o decreto que regulamentará, entre outros, esse dispositivo da lei. A expectativa do mercado não é só em saber quais as medidas devem ser implementadas para assegurar a existência, aos olhos dos aplicadores da LAC, de um programa robusto de integridade. Na verdade, não se espera muitas surpresas nessa seara, conforme, em algumas oportunidades, afirmaram autoridades da própria Controladoria-Geral da União, onde o decreto foi gestado.

 

A questão que permanece em suspense reside no grau de relevância ou peso que se vai dar à existência de programas de compliance sérios. O Brasil, diferentemente de outros países, não optou por ter uma lei que autorizasse a não responsabilização de empresas que possuam bons programas. Permitiu-se apenas, como já dito, uma “redução da pena”.

 

O Governo, no entanto, pode incentivar ainda mais as empresas a mudarem o modo de atuar, fazendo com que se preocupem com a observância de questões éticas em todas as etapas dos seus negócios, inclusive no relacionamento com terceiros (consultores, distribuidores, fornecedores, etc.), sinalizando com benefícios tanto mais significativos para a compliance, reduzindo, por exemplo, a multa ao patamar mínimo possível ou facilitando a celebração de acordos de leniências. Falo evidentemente de programas de compliance efetivos e não de modelos de faz de conta.

 

Sempre haverá quem diga que isso seria dar tratamento condescendente a empresas pecadoras. Certamente, também há quem não acredite na eficácia dos programas de compliance. Muitas dessas pessoas, entretanto, sequer conhecem verdadeiros programas anticorrupção. Eles fazem uma enorme diferença. Não são, por óbvio, a solução de todos os problemas, assim como a LAC não é uma panaceia que irá extirpar a corrupção no Brasil. Não podemos nos dar o luxo, entretanto, de perder a oportunidade de engajar o setor privado para essa luta.

 

Luiz Navarro é consultor do Veirano Advogados, ex-secretário-geral da Controladoria Geral da União (CGU) e um dos formuladores da nova Lei Anticorrupção

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 3/02/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

EXTRATO DA PAUTA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 31-01-2014

INCLUSÃO à PAUTA

Processo: 19025-643866/2013

Interessado: Procuradoria Regional de São José do Rio Preto

LOCALIDADE: São José do Rio Preto

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE 011/01/2014: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/02/2014

 
 
 
 

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