Contagem
regressiva para a
virtualização do STJ
O
Superior Tribunal de
Justiça já está em
contagem regressiva
para se transformar no
primeiro tribunal
nacional do mundo
totalmente
virtualizado. Até o
final de março, a
equipe formada por
mais de 250
deficientes auditivos
encerra o trabalho de
digitalização e
transformação de
milhões de páginas
de processos de papel
em arquivos digitais.
A partir daí, todos
os processos
administrativos e
judiciais tramitarão
eletronicamente na
Corte. Desde ontem
(1), todos os
processos que dão
entrada no STJ,
qualquer que seja a
origem, já estão
sendo digitalizados no
mesmo dia.
Mas
virtualizar não é
apenas acabar com os
processos em papel.
Iniciado em janeiro de
2009, o projeto “STJ
na Era Virtual”
inclui a integração
do STJ como todos os
tribunais de justiça
e tribunais regionais
federais para o envio
de recursos no formato
eletrônico, a automação
de julgamentos em
todos os órgãos
julgadores do tribunal
e o aprimoramento de
sua gestão
administrativa.
Daí
a importância de sua
concretização que,
para o presidente do
STJ, ministro Cesar
Asfor Rocha, será um
momento histórico que
ficará marcado na
história do Judiciário
brasileiro pelo esforço
conjunto no sentido de
aprimorar a prestação
jurisdicional no
Brasil.
Com
a virtualização, em
poucos minutos os
processos serão
recebidos,
registrados, autuados,
classificados e
distribuídos aos
relatores. Além da
segurança, economia e
rapidez, a remessa
virtual garante mais
transparência à
atividade jurídica, já
que o arquivo digital
pode ser acessado
pelas partes de
qualquer lugar do
mundo, através da
Internet.
Para
tanto, o STJ
disponibilizou uma série
de serviços eletrônicos
para que as partes,
advogados ou
representantes de
entidades públicas
possam realizar os
atos processuais e a
leitura dos processos
a partir de seus
computadores, sem
necessidade de
deslocamento até a
sede do tribunal, em
qualquer dia ou horário.
“O
processamento eletrônico
é um círculo
virtuoso que,
brevemente, estará
consolidado em todas
as instâncias do
Judiciário. Todos
ganham com a
virtualização dos
processos: servidores,
advogados, juízes,
ministros e,
principalmente, a
sociedade, que terá
uma Justiça mais rápida
e eficiente”, afirma
o ministro presidente
do STJ.
No
Judiciário
informatizado, a
integridade dos dados,
documentos e processos
enviados e recebidos
por seus servidores são
atestados por
identidade e certificação
digital. A assinatura
digital serve para
codificar o documento
de forma que ele não
possa ser lido ou
alterado por pessoas não
autorizadas; a
certificação é uma
espécie de "cartório
virtual" que
garante a
autenticidade dessa
assinatura.
Fonte:
site do STJ, de
2/02/2010
TJ-RJ
cria concurso para
indicados para o
quinto
Sob
a justificativa de
acabar com indicações
políticas para as
vagas do quinto
constitucional pela
Ordem dos Advogados do
Brasil e pelo Ministério
Público, uma das câmaras
do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro
tomou uma medida
radical. Desde o mês
passado, os candidatos
relacionados nas
listas enviadas ao
tribunal têm de
passar por uma prova
aplicada pelo
colegiado. O Exame de
Admissão ao Quinto
Constitucional foi
instituído no último
dia 13 de janeiro por
uma resolução, mas não
da direção do
tribunal, e sim da 10ª
Câmara Cível.
Na
prática, o que os
desembargadores querem
é acabar com a
entrada de novos
colegas sem concurso público.
A medida revoltou a
OAB fluminense. A
entidade vai entrar
nesta quarta-feira
(3/2) com um pedido no
Conselho Nacional de
Justiça para que a
norma seja derrubada
por contrariar a
Constituição
Federal. A previsão
constitucional é de
que um quinto das
vagas de todas as
cortes do país sejam
preenchidas por
advogados e membros do
MP, indicados pelas
classes. O processo de
escolha funciona
assim: a OAB envia uma
lista sêxtupla, o
tribunal escolhe três
indicados e, desses, o
governador nomeia um.
O
protesto da OAB-RJ
ganhou o apoio do
Conselho Federal da
Ordem. O recém
empossado presidente
Ophir Cavalcante Júnior
também assinará o
Procedimento de
Controle
Administrativo a ser
entregue ao CNJ. “A
escolha dos candidatos
pela OAB faz parte do
processo democrático.
Um concurso público
também não garante
que um magistrado
esteja bem preparado
para a função pelo
resto de sua existência”,
diz o presidente da
OAB do Rio, Wadih
Damous. “Também
poderíamos propor uma
Emenda Constitucional
que instituísse
provas de reciclagem a
cada cinco anos aos
desembargadores,
despreparados em
muitos casos”,
dispara.
De
acordo com o
presidente do TJ-RJ,
desembargador Luiz
Zveiter, a norma foi
apenas um acordo feito
entre os
desembargadores e não
tem força normativa
no tribunal.
"Eles resolveram
apenas não votar em
quem não atendesse
aos critérios",
diz, referindo-se à
votação dos
indicados feita pelo
Pleno da corte. O
autor da resolução,
desembargador Celso
Peres, não foi
encontrado para
comentar o caso. O
presidente da câmara,
desembargador Bernardo
Garcez Neto, não quis
dar declarações,
segundo a assessoria
de imprensa do
tribunal.
Foi
a explicação usada
pelos desembargadores
que indignou a OAB. Na
relação dos motivos
para a edição da
norma, o colegiado
afirma que o “notório
saber jurídico”, um
dos requisitos para a
escolha dos candidatos
ao quinto, “nem
sempre tem sido
adequadamente
aferido”, e que as
seleções adotam
“critérios
subjetivos”, como
“laços de amizade,
afeição ou até
mesmo políticos”. O
que os desembargadores
querem é
“prestigiar o
aspecto intelectual e
a adequada formação
jurídica” que, no
Judiciário, é
diferente das
“atividades
exercitadas por
advogados e membros do
Ministério Público”,
segundo o texto. Com o
concurso, os
escolhidos ficam
livres de
“constrangimentos,
questionamentos e dúvidas”
quanto a sua aptidão.
Segundo
Damous, a atitude já
causou mal estar
dentro do próprio
tribunal. “Diversos
desembargadores
nomeados para o quinto
manifestaram
constrangimento”,
conta. Ele afirma que
todos os candidatos às
vagas do quinto passam
pela avaliação de
uma comissão na
seccional, que inclui
a análise de currículos
e sabatinas. “Os próprios
juízes e
desembargadores
procuram os
conselheiros da Ordem
para fazer indicações.”
Hoje,
a OAB elabora duas
listas para vagas do
quinto no TJ-RJ. Nos
dois casos, os membros
da entidade já estão
sendo convocados para
a sessão pública de
votação. Por isso, a
OAB-RJ quer que o CNJ
suspensa liminarmente
a norma, antes do
julgamento de mérito
do caso.
Pela
Resolução 1/2010, da
10ª Câmara, os seis
candidatos indicados
pela OAB e pelo MP
seriam os habilitados
a participar do exame,
organizado pela própria
câmara. Uma prova
dissertativa com 20
questões avalia o
conhecimento do
aspirante nas áreas
Civil, Processual,
Empresarial, Penal,
Administrativa, Tributária
e Constitucional. A
nota mínima aceitável
é sete. Os três mais
bem classificados
formam a lista tríplice
que vai para a escolha
do governador. Assinam
a resolução os
desembargadores
Bernardo Moreira
Garcez Neto,
presidente do
colegiado, José
Carlos Varanda dos
Santos, Gilberto Dutra
Moreira, Celso Luiz e
Matos Peres e Pedro
Saraiva de Andrade
Lemos.
As
falhas do texto
apontadas pela OAB
começam pela própria
origem da regra.
“Nenhuma câmara tem
poder para baixar
instruções, senão o
Pleno ou o Órgão
Especial do
tribunal”, explica
Damous. “As demais câmaras
não têm de obedecer
à 10ª.” Outro
problema está na
intenção. “Se o
saber jurídico do
candidato deve ser notório,
evidentemente ele não
precisa ser
comprovado”, diz o
presidente.
Fonte:
Conjur, de 3/02/2010
Estado
de SP libera 4.905
precatórios
O
Estado de São Paulo
liberou no último dia
29 de janeiro o
pagamento de 4.905
precatórios
referentes ao mês de
janeiro. São precatórios
com data de agosto de
2005 até janeiro de
2010, porém a PGE
(Procuradoria-Geral do
Estado) ainda não
informou o valor dos
pagamentos.
A
lista com a relação
de quem vai receber a
grana foi divulgada
ontem. A maioria dos
servidores que recebe
o precatório entrou
com uma ação
trabalhista na Justiça
contra o governo
estadual. Após a
decisão favorável,
é expedido o valor da
dívida a receber.
No
site da PGE
(www.pge.sp.gov.br),
é possível consultar
as listagens de meses
anteriores: basta
digitar o número do
CPF. Mas, segundo
especialistas, após a
publicação da lista,
o pagamento poderá
demorar até três
meses para chegar às
mãos do credor.
Fonte:
Agora SP, de 3/02/2010
Serra
propõe troca de nome
da PM e resgate da
antiga Força Pública
A
Polícia Militar de São
Paulo vai mudar de
nome. Uma Proposta de
Emenda Constitucional
encaminhada pelo
governador José Serra
(PSDB) à Assembleia
Legislativa volta a
chamá-la de Força Pública.
Trata-se do título
usado durante 67 anos
pela corporação
durante três períodos
distintos da vida
republicana - o último
deles foi encerrado em
1970, quando o Exército,
durante o regime
militar, impôs o
atual nome à instituição
que surgira da fusão
entre a antiga Força
Pública e a então
Guarda Civil do
Estado.
A
PEC de Serra deve ser
publicada hoje no Diário
Oficial. Para a mudança
ocorrer, os deputados
estaduais têm de
aprová-la por dois
terços dos votos em
dois turnos. A
proposta estava em
estudo no comando da
PM desde o ano
passado. Ela havia
sido encaminhada pelo
comandante-geral,
coronel Álvaro
Batista Camilo, à
Secretária da Segurança
Pública em dezembro.
O secretário Antônio
Ferreira Pinto
concordou com a
proposta e a enviou ao
Palácio dos
Bandeirantes. Serra
decidiu que a mudança
era necessária,
positiva e oportuna.
Para
o governo, ela será
uma forma de aproximar
a polícia da população.
Não se trata de mera
alteração de nome,
mas de um item do
processo de mudanças
internas da corporação.
A Força Pública
continuará sendo a
polícia militar de São
Paulo, conforme
previsto pela
Constituição Federal
- esta determina que a
segurança pública no
País é divida entre
polícias federal,
militar e civil. Será,
no entanto, a primeira
dessas corporações a
retirar o termo
"militar" de
seu nome no País - no
Rio Grande do Sul
existe a Brigada
Militar e todos os
demais Estados têm
polícias militares.
A
necessidade de PEC
para mudar o nome
ocorre porque a
Constituição do
Estado de São Paulo
determina que o nome
seja Polícia Militar,
o que não ocorre com
a Constituição
Federal. "Não se
quer mudar o nome para
mudar a polícia",
disse o
comandante-geral, Álvaro
Batista Camilo, aos
seus subordinados.
Camilo e o
subcomandante-geral,
coronel Danilo Antão,
enfrentaram resistências
entre oficiais do
Estado-Maior da
corporação, que viam
no resgate do antigo
nome a lembrança de
uma época em que a
corporação era mais
uma espécie de Exército
estadual, como a
Guarda Nacional nos
Estados Unidos, do que
uma polícia. Também
se ressentiam da ausência
do termo "polícia".
Os
argumentos favoráveis
à mudança, além do
resgate histórico,
era o fato de a Força
Pública ser a designação
dada pela Declaração
dos Direitos do Homem
de 1789 feita pela
Revolução Francesa,
que dizia que "a
garantia dos direitos
do homem e do cidadão
necessita de uma força
pública".
TRADIÇÃO
Todas
as datas comemorativas
da PM e até mesmo seu
hino mantêm ainda
hoje a menção e a
memória da antiga Força
Pública, pois no
processo de junção
com a Guarda Civil
prevaleceu na corporação
a cultura da Força Pública
- nunca um antigo
membro da Guarda
comandou a PM.
O
alvo principal dessa
mudança é a retirada
da palavra militar do
nome da polícia. Ela
é mais um passo no
processo iniciado nos
1990 com as políticas
de polícia comunitária
e de defesa dos
direitos humanos e
pela mudança de vários
setores da corporação,
como o de inteligência,
que trocou o foco de
suas atividades,
deixando de lado a
guerra revolucionária
para investir no
combate à
criminalidade em
geral, principalmente
a organizada.
Trata-se, para os
oficiais, de um
processo que levou ao
abandono de uma visão
de combate ao inimigo
interno e defesa do
Estado para a adoção
de uma política de
proteção da
comunidade.
OS
NOMES DA POLÍCIA
1831:
Criada pelo regente
Feijó e pelo
brigadeiro Tobias de
Aguiar a Guarda
Municipal Permanente
1837:
A guarda se transforma
em Corpo Policial
Permanente
1866:
Com o engajamento do
corpo policial na
Guerra do