Governo
prevê corte de até R$ 1 bilhão
Redução
nas despesas seria necessária para equilibrar as
contas, pois parte da arrecadação prevista não deverá
acontecer
CATIA
SEABRA
O governo
de São Paulo terá de cortar pelo menos R$ 600 milhões
em despesas para manter o equilíbrio de suas contas
neste ano. A área técnica do governo trabalha com uma
estimativa de déficit (gasto superior à capacidade de
arrecadação) entre R$ 600 milhões e R$ 1 bilhão em
2007. O Orçamento total do Estado previsto neste ano é
de R$ 84,5 bilhões.
Esse cenário
teria inspirado medidas polêmicas, como a retenção de
recursos destinados às universidades.
Segundo a
Folha apurou, um dos problemas diagnosticados foi a
inclusão, no Orçamento elaborado pelo governo passado,
de uma receita de R$ 1 bilhão com a venda de patrimônio.
Mas essa arrecadação não deverá se concretizar. E,
para conter uma tendência de desfalque das reservas, o
governador José Serra (PSDB) ordenou um ajuste nas
contas.
Serra
herdou o Estado com R$ 3,3 bilhões no Tesouro. Mas, em
comparação a 2006, essa reserva emagreceu. O governo
passado começou o ano com R$ 5 bilhões em caixa e
obteve um reforço gerado pelo programa de anistia do
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
de cerca R$ 2,4 bilhões. Mas essa receita não se
repetirá.
Por isso,
a análise do Orçamento mostraria que, em 2006, o
governo queimou cerca de R$ 2 bilhões de suas reservas,
por ter gastado além de sua capacidade. Se começou o
ano com R$ 5 bilhões em caixa, arrecadou mais de R$ 2,4
bilhões graças a um esforço adicional e, ainda assim,
fechou as contas com R$ 3,3 bilhões, o exercício do
ano foi deficitário.
A contenção
de recursos atingiu USP, Unicamp e Unesp, que ficaram
impedidas de remanejarem livremente seus orçamentos, o
que ocorria desde 1989, com o início da autonomia
universitária.
Serra
alega que o contingenciamento não é produto de uma
decisão política para reduzir a autonomia das
universidade. "É porque não temos o Orçamento de
2007 ainda", insiste, repetindo que o
contingenciamento é temporário.
Segundo
tucanos, Serra não sabia previamente que as
universidades seriam afetadas. E reclamou com os secretários
de os reitores não terem sido informados com antecedência.
Ao
reclamar, Serra argumentou que, informados, os reitores
poderiam pressionar a Assembléia pela aprovação do Orçamento
e também conheceriam a "insignificância" da
retenção no setor.
Segundo o
secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, como
90% dos gastos das universidades são com o pessoal, só
os 10% restantes foram objeto de um contingenciamento de
15%, ou 1,5% de sua dotação. Se a medida durar dois
meses, será equivalente a 0,25% do orçamento anual.
"São 15% de 10%. E isso será pago."
Os técnicos
do governo também alegam que, embora a arrecadação de
ICMS tenha superado as previsões no ano passado, esse
extra não pôde ser repassado porque esse adicional só
foi confirmado em janeiro (no exercício seguinte) e,
sem a aprovação do Orçamento, o governo fica
amarrado.
Pela LDO,
até o Orçamento ser aprovado, o governo só pode
gastar, por mês, até 1/12 da proposta enviada à
Assembléia.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 05/02/2007
Fazenda de SP faz "freio de arrumação"
Secretaria
contingencia verbas e reavalia despesas e licitações a
fim de conter gastos e elevar caixa para investimentos
Novo
secretário diz que não dará trégua a sonegadores e
que criará uma estratégia de desenvolvimento para o
Estado de São Paulo
SÉRGIO
MALBERGIER
EDITOR DE DINHEIRO
FÁTIMA
FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo prepara
medidas para elevar a arrecadação de impostos e os
investimentos no Estado. São ações para combater as
fraudes fiscais, o comércio de produtos falsificados e
a inadimplência.
Para ter
mais recursos em caixa, optou também por implementar o
que chama de "freio de arrumação". Isso
significa contingenciar gastos de maneira que a
secretaria olhe melhor o seu orçamento e redefina as
suas prioridades.
"Há
um programa de redução de despesas e de incremento de
receita que permite ter maior folga orçamentária para
fazer investimentos. O Estado não existe só para se
manter. Se deixar, a máquina consome todos os recursos
na sua manutenção", afirma Mauro Ricardo Machado
Costa, secretário da Fazenda do governo José Serra
(PSDB).
Costa diz
que o governo paulista cortou 15% dos cargos de comissão
e está fazendo recadastramento de servidores para
identificar onde eles estão, quanto ganham e o que
fazem.
"Também
estamos reavaliando e renegociando as licitações em
curso e os contratos em vigor."
As
parcerias com a Receita Federal e a Polícia Federal
para combater o comércio de produtos ilegais, segundo
informa, serão mantidas e haverá maior utilização da
chamada inteligência fiscal e policial por meio do
cruzamento de informações de vários órgãos.
"Não
vamos dar trégua aos sonegadores. Vamos priorizar as ações
no atacado, nas unidades de distribuição." O
governo paulista não fez estudo para saber o tamanho da
sonegação fiscal do Estado. "Mas temos certeza de
que não é pequena." Leia trechos de entrevista
concedida à Folha na quinta.
FOLHA - O
governo paulista tem planos para redução da carga
tributária estadual?
MAURO
RICARDO MACHADO COSTA - O Estado de São Paulo tem
reduzido ano a ano a sua carga tributária, em especial
em benefício da pequena e da média empresa e no caso
de produtos da cesta básica, e pretende continuar com
essa estratégia dentro de um projeto de desenvolvimento
do Estado. Para isso, o governador José Serra criou a
Secretaria de Desenvolvimento para pensar o Estado como
um todo e ver como é possível tornar as empresas mais
competitivas. Há várias ações que podem ser
implementadas, como a melhoria da infra-estrutura, da
educação, da saúde, das estradas, dos portos e dos
aeroportos, além de incentivos fiscais. Tudo será
usado dentro de um projeto de desenvolvimento do Estado.
FOLHA -
Projetos para desenvolvimento do Estado já estão
definidos?
COSTA -
Começamos a estruturar a área de desenvolvimento do
Estado, que não existia. Antigamente, havia uma
secretaria que só tinha o nome de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia. Na realidade, ela não promovia ações
de desenvolvimento econômico. Retiramos todas as outras
atividades dessa secretaria e deixamos só a atividade
de desenvolvimento econômico. A redução de impostos
é um dos instrumentos a serem utilizados, mas não será
o único.
FOLHA - O
incentivo fiscal não é uma forma de atrair
investimentos e desenvolvimento para o Estado?
COSTA - Não
necessariamente, porque, muitas vezes, o que se precisa
é de infra-estrutura, que, às vezes, vale mais do que
o incentivo fiscal. Por isso cito a importância do
Rodoanel, do Metrô para tornar o Estado mais
competitivo.
FOLHA - O
Estado trabalha com perspectiva de elevar a arrecadação
de impostos?
COSTA -
Sim, com certeza. Há uma meta de estabilidade, mas dá
para incrementar. Uma das formas de aumentar a receita
tributária é implementar ações para redução das
fraudes fiscais, da pirataria, da sonegação de
impostos e da inadimplência. Estamos preparando uma série
de medidas nesse sentido e em vários setores. Minha
sugestão é que os contribuintes cumpram direitinho
suas obrigações tributárias, pois não daremos trégua
aos sonegadores.
FOLHA - Após
várias blitze de fiscais e policiais em shoppings
populares em 2005 e 2006, esses estabelecimentos operam
hoje normalmente e até com mais produtos ilegais. É
possível acabar com isso?
COSTA - É
possível minimizar isso. A fronteira do Brasil é muito
grande. O que é preciso é atacar os pontos de entrada
desses produtos no país, identificar as rotas e os
centros de distribuição. Por isso, entendemos que é
preciso utilizar a inteligência fiscal e policial e
priorizar as ações no atacado, não no varejo. Muitas
vezes, as mercadorias ficam em apartamentos, não em depósitos,
o que torna muito difícil a identificação dos
fraudadores.
FOLHA -
Como está o caixa do governo paulista?
COSTA - O
caixa está bem. Há vinculações constitucionais em
que não podemos mexer, como os recursos para saúde e
educação. Mas o plano é cortar gastos para fazer mais
investimentos. Cortamos 15% de cargos de comissão,
estamos fazendo recadastramento de servidores,
renegociando todas as licitações em curso e os
contratos em vigor e levantando todos os haveres e dívidas
do Tesouro do Estado. Fizemos o contingenciamento das
despesas de custeio e investimentos para que possamos
fazer o que chamamos de freio de arrumação.
FOLHA -
Quanto a anistia a devedores de ICMS rendeu aos cofres
do Estado no final de 2006?
COSTA - A
anistia a devedores de ICMS [que durou de outubro a
dezembro do ano passado] rendeu R$ 1,5 bilhão. Desse
valor, 75% ficaram com o governo do Estado, e 25%, com
os municípios. Esses recursos têm destinações específicas
constitucionais e legais -30% dos recursos vão para a
educação; 12%, para a saúde, e 13%, para o pagamento
da dívida, por exemplo. De cada R$ 1 arrecadado, o
Estado fica, na realidade, com R$ 0,06, mantidas as
desvinculações e as destinações obrigatórias.
FOLHA - A
Fazenda paulista pretende dar continuidade ao programa
de anistia a devedores de ICMS?
COSTA - O
programa de anistia foi feito para um período e
aprovado pelo Confaz [Conselho Nacional de Política
Fazendária, que representa os secretários estaduais da
Fazenda] a fim de minimizar os problemas de caixa dos
governos que estavam saindo. Mas esses contribuintes que
se beneficiam da anistia não podem ter uma situação
mais vantajosa do que aqueles que estão em dia com as
suas obrigações tributárias. Senão, você
desestimula o cumprimento regular dessas obrigações.
FOLHA - O
governador Serra é conhecido por ser centralizador.
Como é trabalhar com ele?
COSTA -
Minha relação com ele é muito boa, com muita
liberdade. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o
governador Serra não é centralizador naquilo que ele
tem confiança e sabe que está certo. Naquilo que não
acontece da forma como ele gostaria, ou seja, quando as
coisas não estão sendo executadas a contento, ele
acompanha mais de perto para ajudar na solução de
entraves para atingir os objetivos estabelecidos. Ele
sempre me deu muita liberdade para agir [Costa conhece
Serra há 12 anos e já trabalhou com ele nos ministérios
do Planejamento e da Saúde e na Prefeitura de São
Paulo].
FOLHA -
Serra telefona para o sr. no meio da noite?
COSTA -
Serra telefona porque ele tem pressa em resolver os
problemas, quando se lembra de algum assunto ou alguém
conta algo para ele que precisa ser passado
imediatamente para outra pessoa. Ele liga porque fica
com receio de esquecer. Mas, agora, com a revolução
tecnológica, ele passa e-mail.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 04/02/2007
Fisco investiga uso irregular da isenção de ICMS em SP
Marta
Watanabe e Tainã Bispo
O
aproveitamento irregular de imunidade ou isenção do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) passou a ser alvo de fiscalização da Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo e também da Receita
Federal.
Em pelo
menos duas linhas de fiscalização, a Fazenda paulista
investiga casos em que a declaração de imunidade ou
isenção não tem contrapartida nas estatísticas
apresentadas pelos setores. Uma é na área de papel
imune, na qual o Fisco verifica o uso do benefício de
ICMS zero para papéis destinados à impressão de
livros e periódicos. Esses produtos têm imunidade do
imposto. A fiscalização no setor abrange inicialmente
130 empresas dos segmentos gráfico e editorial.
Entidades
do setor acreditam que o uso irregular na imunidade
provocou perda de receita de ICMS de R$ 29 milhões
somente entre janeiro e setembro de 2006. O assunto também
vem sendo fiscalizado pela Receita Federal, que até
agora autuou em R$ 300 milhões empresas em falta com a
declaração de imunidade exigida do setor.
A segunda
linha de fiscalização da Secretaria da Fazenda de São
Paulo concentra-se nas mercadorias enviadas à Zona
Franca de Manaus. Esses produtos são equiparados à
exportação e, por isso, ficam livres do imposto. Essa
fiscalização já conta com autuações no valor global
de R$ 277 milhões.
Segundo a
Fazenda, a fiscalização do papel imune foi deflagrada
desde outubro e está em fase de coleta e análise de
dados, com investigação em 130 empresas. Ao mesmo
tempo, o Fisco trabalha com cruzamento de dados de um
universo de 10,6 mil estabelecimentos. Uma segunda etapa
da fiscalização deverá incluir fabricantes,
importadores e distribuidores.
De acordo
com dados da Associação Nacional dos Distribuidores de
Papel (Andipa) e da indústria gráfica há uma distorção
entre a quantidade de papel vendido como imune e a
consumida de fato no mercado editorial que tem direito
ao benefício fiscal. Uma das dificuldades apontadas
pela associação é o alto percentual de papel vendido
diretamente pelas indústrias às gráficas e editoras.
Segundo a
Andipa, do total de papel off set (o tipo mais utilizado
na impressão de livros, por exemplo) vendido para o
mercado editorial, que tem direito a imunidade, apenas
38% passam pelas distribuidoras. O restante é vendido
diretamente pelos fabricantes. Até outubro de 2006, as
indústrias venderam, com imunidade, 35% de sua produção
de papel off set e 41% da de papel couché (papel mais
brilhante, geralmente utilizado em folhetos
promocionais).
"As
gráficas informam, porém, que apenas 24% dos negócios
do setor pertencem ao segmento editorial", diz Andrés
Romero, presidente da Andipa. Para ele, mesmo com a
diferença de valor agregado dos produtos, a participação
do mercado editorial no faturamento das gráficas
deveria ser maior e mais próxima dos volumes vendidos
como imunes. Outro problema, diz Romero, é a importação
de papel, que vem crescendo em função da desvalorização
do dólar. "Isso cria uma distorção ainda maior,
já que a estimativa é que mais de 90% do papel
importado é declarado como imune."
A
fiscalização na área de papel não está restrita à
esfera estadual. Também em 2006, a Receita Federal começou
a autuar empresas que estão irregulares na entrega da
Declaração de Imunidade Fiscal (DIF), documento que
desde 2000 é exigido das companhias que fazem parte da
cadeia do papel - fabricantes até editoras, passando
por distribuidoras e gráficas. A declaração deve ser
preenchida trimestralmente.
Segundo Mário
César de Camargo, presidente da Associação Brasileira
da Indústria Gráfica (Abigraf) e presidente da Gráfica
Bandeirantes, a Receita passou a multar as companhias
que não entregaram alguma das declarações. As multas
somadas já passam dos R$ 300 milhões em um universo de
5.980 empresas (grupo que possui o registro para
trabalhar com o papel imune).
Camargo
diz que a distorção entre o que é declarado e o que
é usado como imune é difícil de ser detectada em razão
da pulverização do setor. Só na área gráfica, há
19 mil empresas. Segundo o executivo, algumas gráficas
declaram que utilizam o papel para fins editoriais e
assim conseguem aumentar o desconto para os clientes, ao
repassar o benefício fiscal para o preço final do
produto.
Outra
fiscalização da Secretaria da Fazenda paulista que está
relacionada ao uso irregular de ICMS zero diz respeito
aos produtos destinados à Zona Franca de Manaus.
Segundo a Fazenda, a fiscalização detectou casos de
sonegação do imposto em operações que simulam a
remessa de mercadorias para a Zona Franca. Os produtos
ficam com a isenção, mas nunca chegam a Manaus.
A primeira
parte da operação terminou em novembro, com a
fiscalização de 1,7 mil empresas. Foram alvo da
Fazenda as vendas realizadas entre setembro de 2000 e
dezembro de 2003. Somente nessa primeira fase houve 641
autuações, no valor de R$ 277,58 milhões. O principal
motivo das autuações foi a falta de confirmação de
que as mercadorias foram internadas na área da Zona
Franca.
A segunda
parte da fiscalização, segundo a Fazenda, foi iniciada
em dezembro, com a seleção de outras 1.054 empresas de
São Paulo, referente a vendas realizadas entre março
de 2002 e dezembro de 2005.
Segundo a
advogada Adma Murro, do escritório Braga & Marafon,
outra fiscalização realizada pela Fazenda paulista
refere-se à venda para as tradings. Essas operações
também são equiparadas à exportação e ficam
desoneradas do ICMS desde que destinadas à venda ao
exterior. "Temos visto casos de empresas autuadas
porque as mercadorias vendidas às tradings, declara-das
para exportação, não chegaram a sair do país."
Fonte:
Valor Econômico, de 05/02/2007
Empresa de SP pode usar crédito de ICMS até março
por
Priscyla Costa
É possível
utilizar créditos de ICMS (Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços) relativo às operações de uso
e consumo, energia elétrica e telecomunicações até
13 de março deste ano. O entendimento é do juiz
Ronaldo Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São
Paulo. Cabe recurso.
O juiz
concedeu liminar para uma empresa do setor químico para
autorizar o uso do crédito de ICMS nas próximas operações.
A determinação vale até que o mérito do pedido seja
analisado pela Justiça paulista ou a lei que instituiu
um novo prazo seja colocada em vigor. A ação foi
proposta pelos advogados Nelson Monteiro Júnior e
Rodrigo Helfstein, do escritório Monteiro, Neves e
Fleury Advogados.
Desde a
Lei Complementar 87/96, o estado de São Paulo autoriza
as empresas a usar seus créditos de ICMS nas futuras
operações. Mas vieram normas posteriores limitando a
alíquota e estabelecendo prazo para que as empresas
usufruíssem o
benefício.
Até que
chegou a Lei Complementar 122/06. A nova regra, além de
estender para janeiro de 2011 o prazo para o benefício,
previu aplicação imediata da nova medida.
Na Justiça,
a questão esbarrou na Constituição Federal. O texto
dado à Constituição pela Emenda Constitucional 42/03
prevê que “sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar
tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.
O
argumento dos advogados foi o de que a nova regra teria
de ter respeitado a noventena. Além disso, a lei, ao
vetar o crédito, estaria dando um aumento disfarçado
ao tributo. O juiz acolheu as alegações dos advogados
da empresa. “Analisando o caso, é possível
considerar que tenha havido um aumento disfarçado da
obrigação, de sorte a permitir que se conceda a
liminar”, concluiu.
Fonte:
Conjur, de 04/02/2006
RJ propõe acordo contra guerra fiscal
Janaina
Vilella e Francisco Góes
O Rio de
Janeiro está empenhado em atenuar a guerra fiscal do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) entre os Estados do Sudeste. A tentativa é a de
harmonizar critérios para a atração de investimentos
em setores como siderurgia e têxtil.
O secretário
estadual de Desenvolvimento Econômico, Júlio Bueno,
defende a criação de um programa de incentivos fiscais
no Sudeste em que equipamentos industriais, por exemplo,
não pagariam ICMS. "Não deveríamos taxar
investimentos no Brasil", disse ele.
Bueno também
adiantou que o governo vai criar um grupo formado por
empresários de vários setores e por presidentes de
estatais, como Petrobras e BNDES, para acompanhar a
execução de grandes projetos em andamento no Estado.
Este comitê, chamado de Grupo Executivo de
Desenvolvimento Integrado do Rio de Janeiro, vai atuar
na solução de problemas nos novos investimentos em
curso.
Em relação
à guerra fiscal, Bueno informou que será realizada em
Vitória, ainda sem data prevista, reunião entre os
secretários estaduais de Desenvolvimento Econômico e
Fazenda do Rio, Minas Gerais, São Paulo e Espírito
Santo. A idéia é discutir de que maneira os incentivos
fiscais podem ser concedidos sem prejudicar as economias
vizinhas. O ponto de partida é que novos investimentos
de empresas sejam realizados nos Estados onde já estão.
É o caso da siderurgia por exemplo. Existe a
possibilidade do assunto precisar passar pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz).
"Ninguém
decide investimento por conta de incentivo tributário,
mas é importante que se discuta de que forma esses
benefícios são concedidos. Estou mergulhado nesta
reflexão", diz Bueno. "A idéia é que gente
comece por temas comuns entre os Estados e não por
aqueles (assuntos) que nos dividem."
Bueno
avalia que a política de incentivos fiscais adotada
pelo casal Garotinho, nos últimos oito anos, foi feita
com objetivo de atrair muitos investimentos, mas sem
considerar custos futuros. Ele adiantou que pretende
rever esta política.
Um estudo
do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE) entregue ao
governador do Rio, Sérgio Cabral Filho, antes mesmo da
posse, revela que a estagnação da arrecadação do
ICMS no Estado, nos últimos anos, pode ser explicada
pela exagerada concessão de benefícios e incentivos
fiscais.
Em 2005,
cerca de 70% das leis e um terço dos decretos
publicados pelo Executivo trataram de benefícios tributários,
principalmente de enquadramento de empresas em programas
de fomento e atração de investimentos. "Incentivo
tributário é igual a amor de Carnaval, você sabe que
começa hoje para terminar amanhã. A fragilidade jurídica
do incentivo tributário é muito grande. O Rio foi
extremamente audacioso nos últimos anos. Vamos ser
realistas", disse Bueno.
O secretário
encomendou ao Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP)
estudo propondo alternativas à Lei Valentim, que taxa
com ICMS plataformas e equipamentos importados
utilizados pela indústria petrolífera. "Quem
opera na indústria do petróleo é contra (a lei),
porque está pagando imposto (na hora em que importa um
bem), mas a indústria de máquinas e equipamentos é a
favor (porque barateia o investimento)", afirmou
Bueno, que traz para o Rio de Janeiro as experiências
acumuladas do período em que foi secretário de
Desenvolvimento Econômico do governador do Espírito
Santo, Paulo Hartung. As empresas capixabas podem
utilizar créditos de ICMS acumulado em novos projetos.
O novo
governo fluminense também desenvolve com o Instituto de
Estudos do Trabalho e Sociedade (Iets) trabalho para
encontrar alternativas ao petróleo no Estado. Em 2006,
15% da receita total do Estado foi garantida pelo
pagamento de royalties da produção de petróleo. O
maior risco da dependência do petróleo, segundo o
secretário, está na queda dos preços da commodity no
mercado internacional. "Se o preço cair a US$ 20
por barril, o Estado quebra", prevê Bueno.
O governo
anterior utilizou grande parte das receitas dos
royalties para pagamento de despesas correntes, prática
que a nova administração pretende reduzir. O objetivo
é direcionar esses recursos para aumentar a capacidade
do investimento do Estado. A previsão é que, em 2007,
o Estado invista R$ 1,6 bilhão.
De acordo
com Bueno, o governo também pretende reformular o
InvestRio, agência de fomento destinada a financiar
micro e pequenas empresas fluminenses. A estimativa
inicial é de que a carteira de empréstimos seja de R$
100 milhões.
Fonte:
Valor Econômico, de 05/02/2007
Presidente do STF ressalta importância da súmula
vinculante para o Judiciário
Ao
discursar na abertura do Ano Legislativo nesta
sexta-feira (2), a ministra Ellen Gracie afirmou que a
Lei 11.417/06, que estabeleceu a súmula vinculante,
“terá reflexos de profunda repercussão no modo como
a sociedade, os poderes de Estado e o próprio judiciário
se relacionam com o ordenamento jurídico em sua
interpretação última”.
Segundo
ela, ao aplicar o efeito vinculante por meio de súmula,
o Supremo Tribunal Federal pacifica a discussão nos juízos
inferiores, e todos os agentes públicos deverão
respeitar a interpretação fixada, evitando-se o
surgimento de novas ações. Assim, as causas de massa,
que tenham por núcleo uma mesma questão de direito,
ficarão definidas, se já ajuizadas, ou serão
estancadas na instância inicial.
Súmula
vinculante
A lei
(11.417/06) que institui a súmula vinculante foi
publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de
dezembro de 2006, regulamentando o artigo 103-A da
Constituição Federal. A norma disciplina a edição, a
revisão e o cancelamento de enunciado de súmula
vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
O artigo
103-A foi acrescentado ao texto constitucional através
da Reforma do Judiciário (EC-45), criando a súmula
vinculante como dispositivo apto a contribuir com a redução
do número de recursos no STF e, ainda, conferir maior
celeridade ao processo, garantia que foi reconhecida ao
cidadão no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/1988.
A súmula
representa o entendimento pacífico do STF sobre
determinada matéria constitucional. A edição, bem
como o cancelamento e a revisão de súmulas, dependerá
da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos
ministros do STF e terá efeito vinculante em relação
aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica
e evitando a multiplicação de processos sobre questão
idêntica.
A norma
impõe responsabilidade, tanto na esfera cível, quanto
na penal e administrativa para os órgãos da administração
pública que não aplicarem a determinação.
Entretanto, não há previsão de responsabilidade aos
membros do Poder Judiciário, sob pena de estar punindo
o juiz por exercer algo inerente a sua profissão, ou
seja, a interpretação das leis.
O secretário
da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini acredita
que a súmula vinculante vai resolver de maneira
definitiva os casos repetitivos que correm na Justiça.
“Hoje, temos um excesso de demandas no Judiciário
brasileiro de casos idênticos e absolutamente
repetitivos”.
Para o
secretário, a aplicação da súmula deve desafogar o
Judiciário e facilitar o trabalho do STF. O trabalho
dos ministros poderá chegar ao ideal em que cada um
deles seja responsável por, no máximo, mil processos
ao ano. Atualmente cada ministro julga cerca de 10 mil
processos.
Fonte:
STF, de 02/02/2007
União só recorre pelo bem da sociedade, diz AGU
por Maria
Fernanda Erdelyi
O Estado
é o maior cliente da Justiça brasileira, fato que
incomoda muita gente e deixa indignada mais gente ainda.
Além de acionar e ser acionada pelos contribuintes, a
administração pública, em seus vários níveis, ainda
cultiva o hábito de recorrer até o último recurso, o
que, para muitos, além de demonstrar os maus modos do
Governo, é o principal motivo da morosidade do judiciário.
São raras
as pessoas que discordam desta quase unanimidade. Uma
delas, até por dever de ofício, é a de Álvaro
Augusto Ribeiro Costa atual titular da Advocacia-Geral
da União, o órgão encarregado de defender e
representar o Estado judicialmente. E de recorrer.
“Desenvolvemos todo um trabalho para não recorrer
quando existe jurisprudência pacificada. Mas se a matéria
não está pacificada seria um ilícito não recorrer
quando há possibilidade de se obter uma vantagem para a
sociedade”, afirma o ministro.
Em
entrevista à revista Consultor Jurídico, em Brasília,
o ministro diz que a palavra de ordem na AGU é evitar
litígios e reduzir processos. Medidas alternativas de
solução de conflito, como a conciliação, têm preferência
na entidade. As Câmaras de Conciliação e
Arbitramento, desenvolvidas desde 2004 pela
Consultoria-Geral da União (órgão da AGU), nasceram
para resolver pendências entre órgãos da administração
pública federal antes que elas cheguem à Justiça.
A experiência
revela que a solução de litígios nas Câmaras de
Conciliação é obtida com mais simplicidade, menos
custos e maior velocidade do que pela via judicial. O
tempo médio de solução dos casos é de cinco meses. O
caso mais demorado levou um ano.
O esforço
para estancar o fluxo abusivo de ações do Estado para
o Judiciário tem outras frentes. A Secretaria-Geral do
Contencioso, órgão que auxilia o advogado-geral da União
na atuação perante o Supremo Tribunal Federal, é uma
delas. No ano passado a secretaria examinou 16.506
intimações para decidir em qual delas seria possível
não interpor recursos. A partir desta análise, a AGU
deixou de recorrer em 10.364 decisões proferidas pelo
Supremo em 2006.
O
dirigente da AGU faz um balanço: “Muito foi feito,
mas muito ainda há por fazer para que a AGU atue como
deve ser um grande escritório de advocacia pública em
favor da comunidade e do país”. Para ele, a própria
criação da AGU é um avanço institucional, mesmo
reconhecendo que as circunstâncias da criação foram
de acomodação com relação a estruturas que existiam
antes. “É como se colocasse dentro de um recipiente,
várias partes, sem uma previa combinação do ajuste.
É uma instituição que ainda está se fazendo, não
está completa e, por isso, traz muitas dificuldades”,
afirma o ministro.
Ribeiro
Costa deve deixar a AGU em breve. Espera apenas que o
presidente Lula bata o martelo no nome do próximo
dirigente da instituição. O nome mais citado para
sucedê-lo é o do advogado particular do presidente da
República, José Antonio Toffoli. "Eu estou à
disposição do presidente", diz o candidato,
pronto para aceitar o convite.
Além de
Toffoli também é citado Antenor Madruga. Advogado da
União de carreira, Madruga é o atual diretor do
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação
Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e
professor da Universidade Católica de Brasília.
“Quem vier para cá, encontrará uma instituição
invejável, a despeito da sua juventude e das
dificuldades que são próprias dessa fase de
crescimento”, diz Ribeiro Costa.
Nascido em
Fortaleza (CE), Álvaro Augusto Ribeiro Costa, de 60
anos, se formou bacharel em Direito pela Universidade
Federal do Ceará. É mestrando em Direito Público pela
Universidade de Brasília. Atuou na advocacia privada de
1972 até 1997. Depois disso foi advogado do Incra e
procurador da República. Tornou-se advogado-geral da
União em 2003
Também
prestou consultoria à ONU, em matéria de controle de
drogas e substâncias entorpecentes, em missão na África
do Sul e em Moçambique. Foi, ainda, professor de
Direito Processual Penal, no Centro de Ensino Universitário
de Brasília (Ceub).
Leia a
entrevista
ConJur –
A União recorre demais?
Álvaro
Ribeiro Costa — Não é verdade. A AGU não recorre
muito e faz todo um trabalho para não recorrer. Quando
há jurisprudência pacificada, não recorre. Mas se a
tese não está pacificada, não há porque não
recorrer. Isso significa um benefício para o patrimônio
público, para a administração pública, para a
coletividade como um todo. Seria até ilícito não
recorrer quando há possibilidade de se obter uma
vantagem para a sociedade.
ConJur –
Qual é o critério, então?
Álvaro
Ribeiro Costa — O trabalho de prevenção torna
seletiva a atividade de recorrer e, proporcionalmente,
torna menos necessário o recurso. Se a Administração
recorre é porque ela teve um insucesso no primeiro grau
ou no grau intermediário. Na medida em que o trabalho
melhora, o sucesso do primeiro grau aumenta, então, a
necessidade de recorrer também diminui. Por outro lado,
se a Administração resolve dentro dela mesma os seus
litígios, como temos feito, um número significativo de
ações não vai parar no judiciário. Se desenvolve,
também, uma melhor atividade consultiva isso também
diminui a quantidade de litígios.
ConJur –
A AGU divulgou uma nota recentemente dizendo que a
Procuradoria Federal saiu vitoriosa em 60% das ações
que correm nos Tribunais Superiores. Não é pouco?
Álvaro
Ribeiro Costa — Um número isolado como esse de 60%,
embora seja significativo para refutar a idéia de que a
Administração recorre demais, é insuficiente para se
saber se pode e em que medida pode ser melhorado. É
como se dissesse assim: o objetivo da AGU é atuar em
tantos mil processos. Não. O objetivo da AGU é não
ter processos.
ConJur –
Mas é exatamente esta a imagem da União, de que ela
recorre demais e paga de menos.
Álvaro
Ribeiro Costa — Na atividade da Administração em juízo,
nós podemos separar a atividade de cobrança do Fisco
das outras atividades. A atividade de cobrança é algo
que se faz em juízo quando o devedor não paga
administrativamente. É obrigação do Fisco cobrar
aquilo que não é pago. Isso é uma coisa. Já a outra
atividade que vai a juízo é aquela atividade em que a
Administração atua em defesa do interesse comum. É o
que acontece quando ela cria um parque de conservação
ambiental e as pessoas da área não se conformam com
isso e vão a juízo. Não se pode limitar o direito
constitucional do cidadão de levar a juízo a discussão
daquilo que entenda como indevido ou lesivo aos seus
interesses ou direitos. Nesta área, o mais normal é
que os particulares acionem a administração e não a
Administração acionar o particular.
ConJur –
Então podemos dizer que a AGU está investindo para
evitar litígios?
Álvaro
Ribeiro Costa — Essa experiência mostra como algumas
coisas simples podem resolver grandes absurdos. Não tem
sentido que a própria Administração, diante de um
conflito dentro dela mesma, leve a questão ao Judiciário,
quando toda a Administração está submetida a uma
hierarquia própria. Não pode haver interesses opostos
entre órgãos da Administração. Pode haver
incompreensões sobre um fato ou direito, mas a
administração não ganha nada quando um órgão ganha
um processo contra outro. Isso é um absurdo. Se a Funai
tem um imóvel, e discute a utilização deste imóvel
com outra entidade, não tem sentido levar essa discussão
para o Judiciário. O que interessa é saber de que
maneira o público é melhor servido com a destinação
do imóvel à entidade A ou à entidade B.
ConJur –
Existem causas pelas quais a AGU vai brigar eternamente
e causas que, vamos dizer assim, vai abandonar?
Álvaro
Ribeiro Costa — Não, veja bem, não há nem permanência
na briga, nem briga abandonada. O que há é o seguinte:
um litígio, existe quando há divergência quanto ao
fato ou ao direito. Se a Administração, por definição,
tem que atuar de acordo com a legalidade, presume-se que
a atuação da Administração é correta. Quando essa
atuação é questionada, essa presunção deve ser
defendida até a última instância.
ConJur –
Tem de ir até as últimas instâncias sempre?
Álvaro
Ribeiro Costa — As instâncias existem exatamente para
rever as instâncias anteriores. Mas, quando as últimas
instancias pacificam uma posição, nós instruímos,
através de uma instrução normativa de súmula, para
que não haja mais recursos. Neste caso, há um trabalho
piloto: nós não esperamos que o Supremo Tribunal
Federal, por exemplo, diga naquele caso, o que já disse
em alguns, de maneira pacífica. Nós fazemos uma
triagem para desistência desses recursos. Só em 2006
deixamos de recorrer em mais de 10 mil decisões
proferidas pelo STF.
ConJur –
No ano passado vimos a União perder uma indenização
bilionária contra a Varig num julgamento onde se quer
houve sustentação oral por parte da AGU. Como está a
atuação da AGU nos Tribunais Superiores?
Álvaro
Ribeiro Costa — Bom, nesse caso a que você se refere
eu preciso saber exatamente, pra poder lhe dar uma
resposta. Mas eu tenho de informação de que, embora não
esteja ótima pela insuficiência de advogados, a presença
da AGU está muito mais freqüente do que antes. A
verdade é que essa é uma atividade que tem de ser
aperfeiçoada. É a questão de saber se a estrutura
quantitativa e o corpo de advogados está adequado ou não.
Eu lhe diria que não está. Muito pode e ainda deve ser
feito para que a AGU esteja presente em todo o momento e
em todo o lugar em que seja necessária e com ótima
qualidade.
ConJur –
Como o senhor avalia o comportamento do Judiciário em
geral em relação ao governo?
Álvaro
Ribeiro Costa — Não há que se falar em Judiciário
em geral. Existe o juiz e o caso. E o caso é julgado
segundo o direito posto. Seja um juiz singular, seja um
colegiado, tem um conteúdo de valor que coloca no
julgamento.Isso varia segundo a origem do juiz, a região,
o status social, econômico, ideológico, religioso. Eu
não posso dizer que exista uma postura do judiciário,
ou de um juiz, ou da maioria dos juízes em relação à
administração pública, seja positivo ou negativo.
Justamente em razão desta diversidade tão grande é
que se impõe a escala de níveis para recurso pra que
alguém possa errar por último, no caso o Supremo
Tribunal Federal ou o STJ, e errando por último possa
traduzir uma média do que seja o direito à margem dos
fatos e a ponderação dos valores.
ConJur –
A AGU confia no Judiciário?
Álvaro
Ribeiro Costa — Nós temos uma composição muito boa
no Supremo Tribunal Federal, tanto pela qualificação
profissional, como da integridade dos seus membros ou
das experiências diversas que todos eles tiveram. Eu
sou muito confiante no Supremo e no Judiciário como um
todo. Tem muito que melhorar,, mas não caberia fazer
qualquer tipo de afirmação ou levantar dúvida, sobre
uma posição, a priori, a favor ou contra a Administração
Pública por parte do Judiciário.
ConJur –
Existe um movimento da AGU no sentido de promover
melhorias e investir nos advogados da casa, que
geramlmente são obrigados a enfrentar advogados dos
grandes escritórios em condições de inferioridade?
Álvaro
Ribeiro Costa — Foi criada a escola da AGU pra dar aos
advogados outros estímulos, de natureza intelectual ou
profissional, pra que eles possam se sentir plenamente
gratificados com o exercício da atividade em si. Há
certas coisas que não há como mudar, porque quando se
faz a opção pela advocacia pública há muitos fatores
levados em conta. Na atividade pública não há como
pretender uma remuneração de quem vai para uma
atividade em que o lucro é o objetivo em si. É
gratificante trabalhar na advocacia pública porque se
trabalha, ao mesmo tempo, pela pessoa, pela família,
pelas gerações futuras, pela comunidade mais próxima,
até pela comunidade universal. Para quem se gratifica
com o próprio crescimento profissional e com o
crescimento da instituição, não há atividade mais
linda. Se alguém fez uma opção por ganhar dinheiro e
esperava ganhar aqui, vai ser um eterno infeliz. Aqui
vai ter remuneração para dar uma condição digna de
vida a ele e à família dele.
ConJur —
A estrutura da AGU está pronta para cumprir sua missão?
Álvaro
Ribeiro Costa — A missão da AGU é extraordinária.
Ela está presente em toda a atividade da administração
pública em termos de consultoria, está presente em
tudo o que interessa ao cidadão no que diz respeito às
políticas públicas, está presente em todo o
contencioso que se coloca em todos os níveis do Poder
Judiciário. É uma atividade quase incomensurável. Ao
lado disso também estão as atividades relativas a políticas
públicas específicas, como questões indígenas, dos
quilombolas, dos idosos, das crianças e adolescentes,
dos portadores de deficiência e a questão ambiental.
Na sua atividade consultiva e litigiosa, a AGU está
presente em quase tudo, embora de forma não muito visível
observadores menos atentos.
ConJur –
A atividade da AGU não é reconhecida?
Álvaro
Ribeiro Costa — Não se trata de reconhecimento. É
uma questão cultural que as instituições se conheçam
elas mesmas, e a população conheça suas instituições.
Até pelo seu caráter constitucionalmente recente, a
AGU ainda não tem essa visibilidade. E as vezes essa
falta de visibilidade se reflete dentro de divisões
muito particulares, juízos muito particulares do que
seja a atividade da AGU sem compreendê-la como um todo.
ConJur –
A AGU está estruturada para cuidar de tanta coisa?
Álvaro
Ribeiro Costa — Não. A criação da AGU é um avanço
institucional muito importante. Mas as circunstâncias
desta criação foram de acomodação com relação a
estruturas que existiam antes. É como se colocasse
dentro de um recipiente, várias partes, sem uma previa
combinação do ajuste, o que aqui foi feito depois, por
intermédio de leis ou normas de conveniência e de
adaptação. É necessário, agora, que se parta para um
outro projeto, uma nova lei orgânica, que sistematize,
defina e distribua melhor essas atribuições. Muito foi
feito, mas muito ainda há por fazer para que a AGU atue
como deve ser um grande escritório de advocacia pública
em favor da comunidade e do país como um todo.
ConJur –
O que ainda precisa ser feito?
Álvaro
Ribeiro Costa — A primeira é a estruturação
normativa, a necessidade de uma nova lei que sistematize
todos os aspectos e supra também algumas omissões. Nós
temos um trabalho já desenvolvido, já houve uma comissão
que apresentou o primeiro esboço. Agora, esse esboço
foi publicado para que uma nova comissão receba sugestões
e, a partir daí, encaminhar uma proposta de projeto ao
Executivo. É um avanço muito grande.
ConJur –
Teria como pontuar a atuação da AGU no governo Lula?
Álvaro
Ribeiro Costa — A atividade consultiva da AGU está
presente em todas as áreas da administração pública
direta ou indireta. Qualquer contrato, convênio, licitação,
toda a atividade administrativa pressupõe a orientação
da AGU. Na administração indireta atua a
Procuradoria-Geral Federal, que abrange cerca de 180
entidades. São autarquias e fundações públicas. Além
disso, a AGU faz a consultoria para os ministros e o
presidente da República.
ConJur –
E no contencioso?
Álvaro
Ribeiro Costa — No plano contencioso, a AGU atua em
toda a Justiça Federal, desde as varas interiorizadas
até o Supremo Tribunal Federal. Atua também através
da Procuradoria-Geral Federal junto aos órgãos da
administração indireta. Em algumas questões de
contencioso a presença da AGU se revela de uma maneira
mais visível. A AGU está presente também na aplicação
de políticas públicas. Desde a reforma da previdência,
a reforma tributária, a reforma do judiciário, as
questões indígenas, as relativas ao setor elétrico e
ao petróleo. Quando estes temas afloraram questões
levadas ao Supremo ou a outros níveis do judiciário, a
atuação da AGU foi, e teve que ser decisiva.
ConJur –
Tem algum tema que o senhor destacaria por sua
dificuldade ou vulto econômico?
Álvaro
Ribeiro Costa — Se as questões chegam à AGU é
porque houve divergência, ou porque as partes
interessadas já levaram a questão a juízo, dando uma
dimensão maior. Essas divergências podem ser econômicas,
políticas, administrativas, financeiras e, quase todas,
são de elevadíssima importância. A AGU atua num campo
de erupção de vulcões. A nossa função é justamente
apagar fogo, espalhar cinzas, isolar aquilo que não
pode ser contaminado.
ConJur –
E as dificuldades na defesa do erário? Como foi a evolução
deste trabalho desde que o senhor assumiu a AGU?
Álvaro
Ribeiro Costa — A AGU foi criada de forma,
historicamente, circunstancial. Não houve um projeto
que levasse em conta a dimensão da tarefa. É como se nós
estivéssemos consertando um avião no meio da batalha aérea.
Essa dificuldade de ajuste, de construir ou continuar a
construção institucional em meio à própria guerra é
uma das maiores dificuldades, e isso traz problemas na
atividade do dia-a-dia. Há também um descompasso na
atuação que se faz no Judiciário. Isso porque em toda
atividade judiciária, especialmente na Justiça Federal
e nos Tribunais Superiores, se faz necessária a presença
da AGU, mas não houve e não tem havido um planejamento
harmônico. São criadas, por exemplo, inúmeras varas
na Justiça Federal sem que se planeje, paralelamente, a
criação e instalação de um advogado da União ou um
procurador federal.
ConJur –
Essa é a mesma reclamação da Defensoria Pública e do
Ministério Público.
Álvaro
Ribeiro Costa — Exato. E nós todos aqui trabalhamos
com a idéia de que não adianta você chegar e dizer,
“olha, eu quero mais um advogado”. Não. Você tem
que ter um advogado, um espaço físico, um computador,
e estrutura de apoio. Eu creio que isso pode mudar com a
criação dos Conselhos do Ministério Publico e da
magistratura. Quando eles começarem a perceber que o
papel mais relevante é o de planejamento da atividade
judiciária como um grande serviço público. Eles vão
ter que levar em conta, e o Poder Executivo vai
compreender melhor, que não adianta dar seqüência a
um projeto de uma área se, ao mesmo tempo, não elabora
projetos correspondentes pra outras. Esse
dimensionamento e racionalização, vai permitir o
crescimento e uma utilização melhor das estruturas que
já existem.
ConJur –
Como o senhor tem avaliado a atuação dos dois
Conselhos (Conselho Nacional de Justiça e Conselho
Nacional do Ministério Público)?
Álvaro
Ribeiro Costa — Os Conselhos, em si, são um avanço
muito grande. Não digo nem na parte disciplinar, mas
sim no fato de que agora ilhas isoladas têm um foro. É
a partir dos Conselhos que se pode ver onde está a
demanda da prestação judiciária ou do Ministério Público.
Verificar quando esta demanda está sendo atendida ou não,
do ponto de vista quantitativo e qualitativo, e
constatar, a imensa disparidade em relação a isso:
areas que não estão sendo atendidas, áreas com um ótimo
atendimento e áreas desatendidas. É importante essa
visão de conjunto, que tira um juiz do trabalho do caso
a caso e o traga à atividade jurisdicional do conjunto.
Se esses Conselhos ficarem presos ao casuísmo vai se
perder a grande oportunidade de contribuir para dar para
uma visão de conjunto da prestação jurisdicional.
ConJur –
Quanto custa um advogado para a União?
Álvaro
Ribeiro Costa — Não sei. É algo que nós estamos
tentando estimar. Nós não sabíamos nem quanto custava
a remuneração deles. Nessa gestão, conseguimos
unificar a folha de pagamento dos advogados da União e
dos procuradores federais. A partir daí foi possível,
inclusive, saber quantos eles são. Hoje temos 3.974
procuradores federais e 1.466 advogados da União. Em
2003, o vencimento básico deles era de R$ 4.913,14
somando o salário de R$ 3.779,34 e a gratificação de
desempenho de atividade jurídica de R$ 1.133,80. Hoje
eles estão recebendo R$ 10.497,56 com a gratificação
já incorporada.
ConJur –
A gestão Gilmar Mendes tratou de colocar algumas coisas
nos eixos e organizou algumas carreiras. Como está hoje
a divisão de carreiras e as atividades dentro da AGU
nos órgãos vinculados?
Álvaro
Ribeiro Costa — Existia dentro da área dos
procuradores federais, um número muito variado de
regimes. A criação da Procuradoria Federal e da
carreira de procurador federal, antes desta gestão, foi
um grande avanço, mas não havia sido feita a
individualização para saber quem poderia ser inserido
no regime novo. Este trabalho foi encerrado agora. Agora
a Procuradoria Federal dispõe de um quadro definido de
procuradores federais que cuida da representação de
autarquias e fundações públicas.
ConJur –
E quanto ao quadro de advogados da União?
Álvaro
Ribeiro Costa — Em termos de advogados, havia os
assistentes jurídicos, que faziam só a consultoria dos
ministérios e os advogados da União, que faziam o
contencioso. Houve a fusão das duas carreiras e está
ainda em processo de conclusão a individualização
para saber quem foi alcançado pela integração. Além
disso, temos a carreira dos procuradores da Fazenda, que
também integram a Advocacia da União.
ConJur –
Procuradores da Fazenda no quadro da AGU?
Álvaro
Ribeiro Costa — A Procuradoria da Fazenda tem uma
singularidade. Os Procuradores da Fazenda integram
carreira dentro da AGU, mas a Procuradoria da Fazenda em
si está administrativamente subordinada ao Ministério
da Fazenda, o que cria uma situação peculiar. Do ponto
de vista de racionalidade, gera dificuldades.
ConJur –
O ideal seria unir tudo numa mesma entidade?
Álvaro
Ribeiro Costa — O natural é que, ao longo do tempo,
se tenha uma coisa só, mas não sei se isso é coisa de
curto ou médio prazo. Esse é um tema que deve ser
visto de uma maneira racional. É compreensível que as
categorias tenham os seus pontos de vista, que são
situados nas suas circunstancias, mas quem vê o quadro
como um todo percebe que a tendência é de uniformização.
Esta é uma coisa muito simples, muito óbvia, do ponto
de vista racional, mas não é do ponto de vista das
circunstancias. É preciso um trabalho cultural de
convencimento e de avanço para superar essas
dificuldades, mas são próprias das circunstancias como
nasceu a AGU.
ConJur –
A AGU tem 1.466 advogados. Esse número é suficiente
para atender a toda demanda?
Álvaro
Ribeiro Costa — Não podemos chutar, nessa matéria. A
primeira coisa que nós tentamos fazer aqui foi aperfeiçoar
um sistema chamado Sicau — Sistema de Controle das Ações
da União, que mede as tarefas das pessoas. Até então
nós não sabíamos, e não sabemos ainda hoje com
precisão, quantas são e quantas eram as ações em juízo,
de que tipo. Também não tínhamos controle sobre as
atividades consultivas. Empiricamente, nós poderíamos
dizer que temos muito menos, mas eu não posso afirmar
com muita segurança. É preciso aperfeiçoar este
sistema para dizer, com segurança, onde é que falta e
onde pode haver alguma parcela de ociosidade. Eu sei que
há locais que precisam de mais gente e locais que não
precisam de tanta gente. O Sicau, tem limitações, e já
estamos trabalhando num novo sistema que nos informe não
apenas como é que são os processos, mas quantos são,
como são as atividades desenvolvidas, e a relação
dessas atividades com o tempo necessário para cada
operador.
ConJur –
Ministro, o senhor está aqui desde 2003 e agora deve
deixar o cargo. Se possível ficaria por mais tempo?
Álvaro
Ribeiro Costa — Eu combinei com o presidente Lula que
todo jogo tem que ter um limite. Todas as instituições
têm que ter a sua renovação. No que me diz respeito,
foi uma experiência enriquecedora ao máximo. É uma
atividade extremamente estressante e complexa, mas
extremamente enriquecedora. Uma nova administração
gera expectativa. Então é preciso renovar esperanças,
inclusive do ponto de vista interno. Aqui eu passei
tudo; muitas greves, pessoas entregaram os cargos, houve
enterro simbólico. Tudo o que se pode imaginar
aconteceu aqui.
Fonte:
Conjur, de 04/02/2007
Créditos de ICMS na aquisição de materiais de uso e
consumo
Leonardo
Lima Cordeiro
Os créditos
de ICMS, utilizados na compensação com o débito do
imposto decorrente da saída de mercadorias ou serviços
do estabelecimento, sempre foram tema de constante
discussão entre os Fiscos estaduais e os contribuintes.
Efetivamente,
à medida que o contribuinte possui mais créditos do
imposto, menor será o valor que terá a recolher aos
cofres públicos, já que o ICMS é um imposto que
pretende incidir somente sobre o valor agregado das
operações de circulação de mercadorias e serviços.
Assim, se
de um lado o contribuinte pretende ter direito ao crédito
em todas as suas aquisições, o Fisco pretende limitar
esse direito, evitando, dessa forma, a queda da arrecadação
tributária.
Essa
constante guerra entre fisco e contribuinte foi
fomentada pela promulgação da Constituição Federal
de 1988, que atribuiu nova redação ao chamado princípio
da não-cumulatividade do ICMS. Com efeito, antes de
1988, era pacífico o entendimento de que os créditos
de ICMS deveriam obedecer ao sistema físico (o chamado
sistema “mercadoria versus mercadoria”), que
consiste em permitir ao contribuinte creditar-se do
imposto incidente nas operações anteriores, desde que
essa aquisição esteja ligada diretamente ao seu
processo produtivo ou de comercialização. Assim, por
exemplo, a aquisição de insumos para a produção
daria direito a créditos de ICMS, ao passo que a compra
de materiais de escritório não o faria.
A partir
de 1988, em razão da redação do artigo 155, parágrafo
2º, inciso I, da Constituição Federal —que trata do
princípio da não-cumulatividade do ICMS—, o
entendimento de vários juristas de renome e de parte
dos Tribunais foi alterado, adotando, agora, a teoria de
que o ICMS estaria submetido ao sistema financeiro
(conhecido por sistema “imposto versus imposto”).
Nesse
sistema, não importaria a origem da aquisição ou a
destinação que seria dada àquele produto ou serviço
adquirido. Importava, sim, que fosse ele tributado pelo
ICMS nas operações anteriores, o que daria o direito
ao crédito do imposto pelo contribuinte adquirente.
A diferença
é substancial. Se por um sistema (o físico), somente
insumos, serviços ou demais aquisições que estiverem
ligadas diretamente ao processo produtivo ou de
comercialização dariam direito a crédito de ICMS
(desde que, evidentemente, fossem tributados pelo
imposto em etapas anteriores), pelo sistema financeiro,
todo e qualquer produto, mercadoria ou serviço
tributado nas etapas anteriores pelo ICMS dariam o
direito, quando de sua aquisição pelo contribuinte, ao
crédito do imposto.
É
importante lembrar que não é qualquer pessoa (física
ou jurídica) que pode creditar-se de ICMS. A premissa básica
para a compreensão dos sistemas físico e financeiro de
créditos do imposto é de que eles se aplicam somente a
quem tem o direito de creditar-se do ICMS, os chamados
“contribuintes de ICMS” (regra geral, pessoas jurídicas
industriais, comerciais ou prestadores de serviços de
transporte interestadual ou intermunicipal e prestadores
de serviços de comunicação).
A criação
da teoria do sistema financeiro de créditos de ICMS,
embora defendida ferrenhamente por grandes nomes do
mundo jurídico-tributário, nunca foi aceita pelos
Fiscos Estaduais, que mantiveram o entendimento no
sentido de que o crédito somente é possível na aquisição
de produtos ou serviços que venham a compor diretamente
o processo produtivo ou de comercialização, nos moldes
como sempre funcionou o princípio da não-cumulatividade
do imposto.
Numa clara
tentativa de apaziguar as discussões, a Lei Kandir (Lei
Complementar nº 87/96), exercendo sua competência para
regular, em âmbito infraconstitucional, o princípio da
não-cumulatividade do ICMS, previu o direito ao crédito
de ICMS na aquisição de ativos imobilizados, desde que
ligados ao processo produtivo ou de comercialização,
permitindo-o, todavia, em parcelas de 1/48.
Ou seja, o
crédito na aquisição de ativo imobilizado se daria
somente em certas ocasiões (quando esse ativo estivesse
ligado diretamente ao processo produtivo ou de
comercialização) e, ainda assim, em quarenta e oito
parcelas mensais.
A Lei
Complementar nº 87/96 previu, também, o direito ao crédito
do ICMS na aquisição de materiais de uso e consumo do
próprio estabelecimento, assim considerados aqueles
produtos ou mercadorias que não estão ligados, ao
menos diretamente, ao processo produtivo e de
comercialização, e que possuem como consumidores
finais os próprios contribuintes de ICMS que o
adquirem. Exemplo disso são os materiais de escritório,
de limpeza, de manutenção, dentre outros.
Todavia,
no que atina aos materiais de uso e consumo, a Lei
Kandir postergou, inicialmente, o direito ao crédito em
suas aquisições para o dia 1º de janeiro de 2000. Em
1999 —antes, portanto, que o direito àqueles créditos
passasse a valer—, foi editada a Lei Complementar nº
99, que postergou novamente o direito aos créditos para
1º de janeiro de 2003. Em 2002, em razão das pressões
dos governos estaduais, foi editada a Lei Complementar nº
114/2002, que adiou aquele direito para janeiro de 2007.
Novamente,
no final de 2006, foi editada a Lei Complementar nº
122, que passa a permitir os créditos na aquisição de
materiais de uso e consumo somente a partir de 1º de
janeiro de 2011. Ou seja, o direito ao creditamento nas
aquisições de materiais que são consumidos e
utilizados pelo próprio estabelecimento —que, para
alguns juristas, vale desde a edição da Constituição
de 1988— vem sendo postergado de tal maneira que tem
se tornando letra morta.
A temida
queda da arrecadação tributária dos Estados que seria
proporcionada pelo exercício desse direito não permite
a equalização da situação desses créditos.
Efetivamente,
a posição legislativa adotada desde a edição da Lei
Kandir causa mais confusões que soluções à questão,
já que persiste a dúvida quanto à extensão do
direito aos créditos de ICMS na aquisição dos
materiais de uso e consumo. Afinal, muito embora a Lei
autorize os créditos, ela o faz com data pré-fixada,
que vem sendo constantemente adiada.
É
importante lembrar que, muito embora vários juristas
insistam na tese do crédito financeiro, o que
permitiria o creditamento independentemente de autorização
legal, os Tribunais (notadamente os administrativos,
como Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo) têm
mantido entendimento no sentido de o crédito ter
natureza física, dependendo, assim, de autorização
legal para poder ser exercido.
Fonte:
Última Instância, de 5/02/2007
CNJ reduz estoque de processos
Fernando
Teixeira
Depois de
atingir um índice de congestionamento de 88% no início
de 2006, comparável ao dos tribunais mais lentos do país,
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conseguiu limpar a
pauta e reduziu a taxa para 32%, resolvendo 2,2 mil dos
3,2 mil casos enviados desde sua criação. A
corregedoria, que recebeu 1,5 mil dos processos - mas
ainda não proferiu nenhuma condenação -, teve um índice
de congestionamento maior, de 41%.
Em abril
de 2006, o conselho resolveu apenas 6% dos novos
processos, índice que chegou a 200% em outubro -
limpando parte do estoque de ações. O resultado, que
consta na prestação de contas levada pelo CNJ ao
Congresso Nacional na sexta-feira, é atribuído a
melhorias internas no processamento das causas.
A melhora
nos resultados, contudo, não chega a afastar as críticas
feitas por alguns conselheiros e até por entidades de
classe quanto ao perfil assumido pela pauta do conselho.
O relatório confirma as críticas, identificando uma
forte tendência para demandas de cunho individual e
solução de disputas internas dos tribunais. Reclamações
sobre o resultado de concursos, promoções e questões
salariais são vistas como as mais comuns, além das
reclamações levadas às corregedoria, na sua maioria
afastadas. Uma das comissões do conselho, que trata da
reforma do regimento interno do órgão, quer criar
filtros que impeçam a chegada de parte das demandas e
foque o conselho na sua função "macro",
voltada ao planejamento da Justiça. A idéia é criar
uma espécie de critério de "repercussão
geral" para a admissão de processos, à imagem da
regra criada para o Supremo Tribunal Federal (STF) e que
começa a valer neste ano.
Na área
de gerencial, o relatório propõe a prioridade para os
projetos de informatização e de conciliação. O
projeto de informatização é o que ganhou maior fôlego
na gestão da presidente Ellen Gracie. A comissão
responsável pela política acelerou os trabalhos e
fechou um convênio com o Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP), que resultará na criação do modelo de
informatização que será implantado nos demais
tribunais do país.
A gestão
Ellen Gracie também inaugurou a criação do "dia
da conciliação" em 2006, que ocorreu em 8 de
dezembro, e deverá repetir a experiência neste ano. O
projeto conseguiu a participação de 55 dos 97
tribunais do país, realizou 83 mil audiências e firmou
46 mil acordos.
Fonte:
Valor Econômico, de 05/02/2007