APESP

 
 

   

 

Governo prevê corte de até R$ 1 bilhão

Redução nas despesas seria necessária para equilibrar as contas, pois parte da arrecadação prevista não deverá acontecer

CATIA SEABRA

O governo de São Paulo terá de cortar pelo menos R$ 600 milhões em despesas para manter o equilíbrio de suas contas neste ano. A área técnica do governo trabalha com uma estimativa de déficit (gasto superior à capacidade de arrecadação) entre R$ 600 milhões e R$ 1 bilhão em 2007. O Orçamento total do Estado previsto neste ano é de R$ 84,5 bilhões.

Esse cenário teria inspirado medidas polêmicas, como a retenção de recursos destinados às universidades.

Segundo a Folha apurou, um dos problemas diagnosticados foi a inclusão, no Orçamento elaborado pelo governo passado, de uma receita de R$ 1 bilhão com a venda de patrimônio. Mas essa arrecadação não deverá se concretizar. E, para conter uma tendência de desfalque das reservas, o governador José Serra (PSDB) ordenou um ajuste nas contas.

Serra herdou o Estado com R$ 3,3 bilhões no Tesouro. Mas, em comparação a 2006, essa reserva emagreceu. O governo passado começou o ano com R$ 5 bilhões em caixa e obteve um reforço gerado pelo programa de anistia do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de cerca R$ 2,4 bilhões. Mas essa receita não se repetirá.

Por isso, a análise do Orçamento mostraria que, em 2006, o governo queimou cerca de R$ 2 bilhões de suas reservas, por ter gastado além de sua capacidade. Se começou o ano com R$ 5 bilhões em caixa, arrecadou mais de R$ 2,4 bilhões graças a um esforço adicional e, ainda assim, fechou as contas com R$ 3,3 bilhões, o exercício do ano foi deficitário.

A contenção de recursos atingiu USP, Unicamp e Unesp, que ficaram impedidas de remanejarem livremente seus orçamentos, o que ocorria desde 1989, com o início da autonomia universitária.

Serra alega que o contingenciamento não é produto de uma decisão política para reduzir a autonomia das universidade. "É porque não temos o Orçamento de 2007 ainda", insiste, repetindo que o contingenciamento é temporário.

Segundo tucanos, Serra não sabia previamente que as universidades seriam afetadas. E reclamou com os secretários de os reitores não terem sido informados com antecedência.

Ao reclamar, Serra argumentou que, informados, os reitores poderiam pressionar a Assembléia pela aprovação do Orçamento e também conheceriam a "insignificância" da retenção no setor.

Segundo o secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, como 90% dos gastos das universidades são com o pessoal, só os 10% restantes foram objeto de um contingenciamento de 15%, ou 1,5% de sua dotação. Se a medida durar dois meses, será equivalente a 0,25% do orçamento anual. "São 15% de 10%. E isso será pago."

Os técnicos do governo também alegam que, embora a arrecadação de ICMS tenha superado as previsões no ano passado, esse extra não pôde ser repassado porque esse adicional só foi confirmado em janeiro (no exercício seguinte) e, sem a aprovação do Orçamento, o governo fica amarrado.

Pela LDO, até o Orçamento ser aprovado, o governo só pode gastar, por mês, até 1/12 da proposta enviada à Assembléia.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 05/02/2007

 



Fazenda de SP faz "freio de arrumação"

Secretaria contingencia verbas e reavalia despesas e licitações a fim de conter gastos e elevar caixa para investimentos

Novo secretário diz que não dará trégua a sonegadores e que criará uma estratégia de desenvolvimento para o Estado de São Paulo

SÉRGIO MALBERGIER
EDITOR DE DINHEIRO

FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo prepara medidas para elevar a arrecadação de impostos e os investimentos no Estado. São ações para combater as fraudes fiscais, o comércio de produtos falsificados e a inadimplência.

Para ter mais recursos em caixa, optou também por implementar o que chama de "freio de arrumação". Isso significa contingenciar gastos de maneira que a secretaria olhe melhor o seu orçamento e redefina as suas prioridades.

"Há um programa de redução de despesas e de incremento de receita que permite ter maior folga orçamentária para fazer investimentos. O Estado não existe só para se manter. Se deixar, a máquina consome todos os recursos na sua manutenção", afirma Mauro Ricardo Machado Costa, secretário da Fazenda do governo José Serra (PSDB).

Costa diz que o governo paulista cortou 15% dos cargos de comissão e está fazendo recadastramento de servidores para identificar onde eles estão, quanto ganham e o que fazem.

"Também estamos reavaliando e renegociando as licitações em curso e os contratos em vigor."

As parcerias com a Receita Federal e a Polícia Federal para combater o comércio de produtos ilegais, segundo informa, serão mantidas e haverá maior utilização da chamada inteligência fiscal e policial por meio do cruzamento de informações de vários órgãos.

"Não vamos dar trégua aos sonegadores. Vamos priorizar as ações no atacado, nas unidades de distribuição." O governo paulista não fez estudo para saber o tamanho da sonegação fiscal do Estado. "Mas temos certeza de que não é pequena." Leia trechos de entrevista concedida à Folha na quinta.  

FOLHA - O governo paulista tem planos para redução da carga tributária estadual?

MAURO RICARDO MACHADO COSTA - O Estado de São Paulo tem reduzido ano a ano a sua carga tributária, em especial em benefício da pequena e da média empresa e no caso de produtos da cesta básica, e pretende continuar com essa estratégia dentro de um projeto de desenvolvimento do Estado. Para isso, o governador José Serra criou a Secretaria de Desenvolvimento para pensar o Estado como um todo e ver como é possível tornar as empresas mais competitivas. Há várias ações que podem ser implementadas, como a melhoria da infra-estrutura, da educação, da saúde, das estradas, dos portos e dos aeroportos, além de incentivos fiscais. Tudo será usado dentro de um projeto de desenvolvimento do Estado.

FOLHA - Projetos para desenvolvimento do Estado já estão definidos?

COSTA - Começamos a estruturar a área de desenvolvimento do Estado, que não existia. Antigamente, havia uma secretaria que só tinha o nome de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia. Na realidade, ela não promovia ações de desenvolvimento econômico. Retiramos todas as outras atividades dessa secretaria e deixamos só a atividade de desenvolvimento econômico. A redução de impostos é um dos instrumentos a serem utilizados, mas não será o único.

FOLHA - O incentivo fiscal não é uma forma de atrair investimentos e desenvolvimento para o Estado?

COSTA - Não necessariamente, porque, muitas vezes, o que se precisa é de infra-estrutura, que, às vezes, vale mais do que o incentivo fiscal. Por isso cito a importância do Rodoanel, do Metrô para tornar o Estado mais competitivo.

FOLHA - O Estado trabalha com perspectiva de elevar a arrecadação de impostos?

COSTA - Sim, com certeza. Há uma meta de estabilidade, mas dá para incrementar. Uma das formas de aumentar a receita tributária é implementar ações para redução das fraudes fiscais, da pirataria, da sonegação de impostos e da inadimplência. Estamos preparando uma série de medidas nesse sentido e em vários setores. Minha sugestão é que os contribuintes cumpram direitinho suas obrigações tributárias, pois não daremos trégua aos sonegadores.

FOLHA - Após várias blitze de fiscais e policiais em shoppings populares em 2005 e 2006, esses estabelecimentos operam hoje normalmente e até com mais produtos ilegais. É possível acabar com isso?

COSTA - É possível minimizar isso. A fronteira do Brasil é muito grande. O que é preciso é atacar os pontos de entrada desses produtos no país, identificar as rotas e os centros de distribuição. Por isso, entendemos que é preciso utilizar a inteligência fiscal e policial e priorizar as ações no atacado, não no varejo. Muitas vezes, as mercadorias ficam em apartamentos, não em depósitos, o que torna muito difícil a identificação dos fraudadores.

FOLHA - Como está o caixa do governo paulista?

COSTA - O caixa está bem. Há vinculações constitucionais em que não podemos mexer, como os recursos para saúde e educação. Mas o plano é cortar gastos para fazer mais investimentos. Cortamos 15% de cargos de comissão, estamos fazendo recadastramento de servidores, renegociando todas as licitações em curso e os contratos em vigor e levantando todos os haveres e dívidas do Tesouro do Estado. Fizemos o contingenciamento das despesas de custeio e investimentos para que possamos fazer o que chamamos de freio de arrumação.

FOLHA - Quanto a anistia a devedores de ICMS rendeu aos cofres do Estado no final de 2006?

COSTA - A anistia a devedores de ICMS [que durou de outubro a dezembro do ano passado] rendeu R$ 1,5 bilhão. Desse valor, 75% ficaram com o governo do Estado, e 25%, com os municípios. Esses recursos têm destinações específicas constitucionais e legais -30% dos recursos vão para a educação; 12%, para a saúde, e 13%, para o pagamento da dívida, por exemplo. De cada R$ 1 arrecadado, o Estado fica, na realidade, com R$ 0,06, mantidas as desvinculações e as destinações obrigatórias.

FOLHA - A Fazenda paulista pretende dar continuidade ao programa de anistia a devedores de ICMS?

COSTA - O programa de anistia foi feito para um período e aprovado pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária, que representa os secretários estaduais da Fazenda] a fim de minimizar os problemas de caixa dos governos que estavam saindo. Mas esses contribuintes que se beneficiam da anistia não podem ter uma situação mais vantajosa do que aqueles que estão em dia com as suas obrigações tributárias. Senão, você desestimula o cumprimento regular dessas obrigações.

FOLHA - O governador Serra é conhecido por ser centralizador. Como é trabalhar com ele?

COSTA - Minha relação com ele é muito boa, com muita liberdade. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o governador Serra não é centralizador naquilo que ele tem confiança e sabe que está certo. Naquilo que não acontece da forma como ele gostaria, ou seja, quando as coisas não estão sendo executadas a contento, ele acompanha mais de perto para ajudar na solução de entraves para atingir os objetivos estabelecidos. Ele sempre me deu muita liberdade para agir [Costa conhece Serra há 12 anos e já trabalhou com ele nos ministérios do Planejamento e da Saúde e na Prefeitura de São Paulo].

FOLHA - Serra telefona para o sr. no meio da noite?

COSTA - Serra telefona porque ele tem pressa em resolver os problemas, quando se lembra de algum assunto ou alguém conta algo para ele que precisa ser passado imediatamente para outra pessoa. Ele liga porque fica com receio de esquecer. Mas, agora, com a revolução tecnológica, ele passa e-mail.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 04/02/2007

 


Fisco investiga uso irregular da isenção de ICMS em SP

Marta Watanabe e Tainã Bispo

O aproveitamento irregular de imunidade ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passou a ser alvo de fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e também da Receita Federal. 

Em pelo menos duas linhas de fiscalização, a Fazenda paulista investiga casos em que a declaração de imunidade ou isenção não tem contrapartida nas estatísticas apresentadas pelos setores. Uma é na área de papel imune, na qual o Fisco verifica o uso do benefício de ICMS zero para papéis destinados à impressão de livros e periódicos. Esses produtos têm imunidade do imposto. A fiscalização no setor abrange inicialmente 130 empresas dos segmentos gráfico e editorial. 

Entidades do setor acreditam que o uso irregular na imunidade provocou perda de receita de ICMS de R$ 29 milhões somente entre janeiro e setembro de 2006. O assunto também vem sendo fiscalizado pela Receita Federal, que até agora autuou em R$ 300 milhões empresas em falta com a declaração de imunidade exigida do setor. 

A segunda linha de fiscalização da Secretaria da Fazenda de São Paulo concentra-se nas mercadorias enviadas à Zona Franca de Manaus. Esses produtos são equiparados à exportação e, por isso, ficam livres do imposto. Essa fiscalização já conta com autuações no valor global de R$ 277 milhões. 

Segundo a Fazenda, a fiscalização do papel imune foi deflagrada desde outubro e está em fase de coleta e análise de dados, com investigação em 130 empresas. Ao mesmo tempo, o Fisco trabalha com cruzamento de dados de um universo de 10,6 mil estabelecimentos. Uma segunda etapa da fiscalização deverá incluir fabricantes, importadores e distribuidores. 

De acordo com dados da Associação Nacional dos Distribuidores de Papel (Andipa) e da indústria gráfica há uma distorção entre a quantidade de papel vendido como imune e a consumida de fato no mercado editorial que tem direito ao benefício fiscal. Uma das dificuldades apontadas pela associação é o alto percentual de papel vendido diretamente pelas indústrias às gráficas e editoras. 

Segundo a Andipa, do total de papel off set (o tipo mais utilizado na impressão de livros, por exemplo) vendido para o mercado editorial, que tem direito a imunidade, apenas 38% passam pelas distribuidoras. O restante é vendido diretamente pelos fabricantes. Até outubro de 2006, as indústrias venderam, com imunidade, 35% de sua produção de papel off set e 41% da de papel couché (papel mais brilhante, geralmente utilizado em folhetos promocionais). 

"As gráficas informam, porém, que apenas 24% dos negócios do setor pertencem ao segmento editorial", diz Andrés Romero, presidente da Andipa. Para ele, mesmo com a diferença de valor agregado dos produtos, a participação do mercado editorial no faturamento das gráficas deveria ser maior e mais próxima dos volumes vendidos como imunes. Outro problema, diz Romero, é a importação de papel, que vem crescendo em função da desvalorização do dólar. "Isso cria uma distorção ainda maior, já que a estimativa é que mais de 90% do papel importado é declarado como imune." 

A fiscalização na área de papel não está restrita à esfera estadual. Também em 2006, a Receita Federal começou a autuar empresas que estão irregulares na entrega da Declaração de Imunidade Fiscal (DIF), documento que desde 2000 é exigido das companhias que fazem parte da cadeia do papel - fabricantes até editoras, passando por distribuidoras e gráficas. A declaração deve ser preenchida trimestralmente. 

Segundo Mário César de Camargo, presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf) e presidente da Gráfica Bandeirantes, a Receita passou a multar as companhias que não entregaram alguma das declarações. As multas somadas já passam dos R$ 300 milhões em um universo de 5.980 empresas (grupo que possui o registro para trabalhar com o papel imune). 

Camargo diz que a distorção entre o que é declarado e o que é usado como imune é difícil de ser detectada em razão da pulverização do setor. Só na área gráfica, há 19 mil empresas. Segundo o executivo, algumas gráficas declaram que utilizam o papel para fins editoriais e assim conseguem aumentar o desconto para os clientes, ao repassar o benefício fiscal para o preço final do produto. 

Outra fiscalização da Secretaria da Fazenda paulista que está relacionada ao uso irregular de ICMS zero diz respeito aos produtos destinados à Zona Franca de Manaus. Segundo a Fazenda, a fiscalização detectou casos de sonegação do imposto em operações que simulam a remessa de mercadorias para a Zona Franca. Os produtos ficam com a isenção, mas nunca chegam a Manaus. 

A primeira parte da operação terminou em novembro, com a fiscalização de 1,7 mil empresas. Foram alvo da Fazenda as vendas realizadas entre setembro de 2000 e dezembro de 2003. Somente nessa primeira fase houve 641 autuações, no valor de R$ 277,58 milhões. O principal motivo das autuações foi a falta de confirmação de que as mercadorias foram internadas na área da Zona Franca. 

A segunda parte da fiscalização, segundo a Fazenda, foi iniciada em dezembro, com a seleção de outras 1.054 empresas de São Paulo, referente a vendas realizadas entre março de 2002 e dezembro de 2005. 

Segundo a advogada Adma Murro, do escritório Braga & Marafon, outra fiscalização realizada pela Fazenda paulista refere-se à venda para as tradings. Essas operações também são equiparadas à exportação e ficam desoneradas do ICMS desde que destinadas à venda ao exterior. "Temos visto casos de empresas autuadas porque as mercadorias vendidas às tradings, declara-das para exportação, não chegaram a sair do país." 

Fonte: Valor Econômico, de 05/02/2007

 


Empresa de SP pode usar crédito de ICMS até março

por Priscyla Costa

É possível utilizar créditos de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo às operações de uso e consumo, energia elétrica e telecomunicações até 13 de março deste ano. O entendimento é do juiz Ronaldo Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cabe recurso.

O juiz concedeu liminar para uma empresa do setor químico para autorizar o uso do crédito de ICMS nas próximas operações. A determinação vale até que o mérito do pedido seja analisado pela Justiça paulista ou a lei que instituiu um novo prazo seja colocada em vigor. A ação foi proposta pelos advogados Nelson Monteiro Júnior e Rodrigo Helfstein, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados.

Desde a Lei Complementar 87/96, o estado de São Paulo autoriza as empresas a usar seus créditos de ICMS nas futuras operações. Mas vieram normas posteriores limitando a alíquota e estabelecendo prazo para que as empresas usufruíssem o benefício.

Até que chegou a Lei Complementar 122/06. A nova regra, além de estender para janeiro de 2011 o prazo para o benefício, previu aplicação imediata da nova medida.

Na Justiça, a questão esbarrou na Constituição Federal. O texto dado à Constituição pela Emenda Constitucional 42/03 prevê que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.

O argumento dos advogados foi o de que a nova regra teria de ter respeitado a noventena. Além disso, a lei, ao vetar o crédito, estaria dando um aumento disfarçado ao tributo. O juiz acolheu as alegações dos advogados da empresa. “Analisando o caso, é possível considerar que tenha havido um aumento disfarçado da obrigação, de sorte a permitir que se conceda a liminar”, concluiu.

Fonte: Conjur, de 04/02/2006

 


RJ propõe acordo contra guerra fiscal

Janaina Vilella e Francisco Góes

O Rio de Janeiro está empenhado em atenuar a guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os Estados do Sudeste. A tentativa é a de harmonizar critérios para a atração de investimentos em setores como siderurgia e têxtil. 

O secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Júlio Bueno, defende a criação de um programa de incentivos fiscais no Sudeste em que equipamentos industriais, por exemplo, não pagariam ICMS. "Não deveríamos taxar investimentos no Brasil", disse ele. 

Bueno também adiantou que o governo vai criar um grupo formado por empresários de vários setores e por presidentes de estatais, como Petrobras e BNDES, para acompanhar a execução de grandes projetos em andamento no Estado. Este comitê, chamado de Grupo Executivo de Desenvolvimento Integrado do Rio de Janeiro, vai atuar na solução de problemas nos novos investimentos em curso. 

Em relação à guerra fiscal, Bueno informou que será realizada em Vitória, ainda sem data prevista, reunião entre os secretários estaduais de Desenvolvimento Econômico e Fazenda do Rio, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. A idéia é discutir de que maneira os incentivos fiscais podem ser concedidos sem prejudicar as economias vizinhas. O ponto de partida é que novos investimentos de empresas sejam realizados nos Estados onde já estão. É o caso da siderurgia por exemplo. Existe a possibilidade do assunto precisar passar pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

"Ninguém decide investimento por conta de incentivo tributário, mas é importante que se discuta de que forma esses benefícios são concedidos. Estou mergulhado nesta reflexão", diz Bueno. "A idéia é que gente comece por temas comuns entre os Estados e não por aqueles (assuntos) que nos dividem." 

Bueno avalia que a política de incentivos fiscais adotada pelo casal Garotinho, nos últimos oito anos, foi feita com objetivo de atrair muitos investimentos, mas sem considerar custos futuros. Ele adiantou que pretende rever esta política. 

Um estudo do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE) entregue ao governador do Rio, Sérgio Cabral Filho, antes mesmo da posse, revela que a estagnação da arrecadação do ICMS no Estado, nos últimos anos, pode ser explicada pela exagerada concessão de benefícios e incentivos fiscais. 

Em 2005, cerca de 70% das leis e um terço dos decretos publicados pelo Executivo trataram de benefícios tributários, principalmente de enquadramento de empresas em programas de fomento e atração de investimentos. "Incentivo tributário é igual a amor de Carnaval, você sabe que começa hoje para terminar amanhã. A fragilidade jurídica do incentivo tributário é muito grande. O Rio foi extremamente audacioso nos últimos anos. Vamos ser realistas", disse Bueno. 

O secretário encomendou ao Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) estudo propondo alternativas à Lei Valentim, que taxa com ICMS plataformas e equipamentos importados utilizados pela indústria petrolífera. "Quem opera na indústria do petróleo é contra (a lei), porque está pagando imposto (na hora em que importa um bem), mas a indústria de máquinas e equipamentos é a favor (porque barateia o investimento)", afirmou Bueno, que traz para o Rio de Janeiro as experiências acumuladas do período em que foi secretário de Desenvolvimento Econômico do governador do Espírito Santo, Paulo Hartung. As empresas capixabas podem utilizar créditos de ICMS acumulado em novos projetos. 

O novo governo fluminense também desenvolve com o Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (Iets) trabalho para encontrar alternativas ao petróleo no Estado. Em 2006, 15% da receita total do Estado foi garantida pelo pagamento de royalties da produção de petróleo. O maior risco da dependência do petróleo, segundo o secretário, está na queda dos preços da commodity no mercado internacional. "Se o preço cair a US$ 20 por barril, o Estado quebra", prevê Bueno. 

O governo anterior utilizou grande parte das receitas dos royalties para pagamento de despesas correntes, prática que a nova administração pretende reduzir. O objetivo é direcionar esses recursos para aumentar a capacidade do investimento do Estado. A previsão é que, em 2007, o Estado invista R$ 1,6 bilhão. 

De acordo com Bueno, o governo também pretende reformular o InvestRio, agência de fomento destinada a financiar micro e pequenas empresas fluminenses. A estimativa inicial é de que a carteira de empréstimos seja de R$ 100 milhões. 

Fonte: Valor Econômico, de 05/02/2007

 


Presidente do STF ressalta importância da súmula vinculante para o Judiciário

Ao discursar na abertura do Ano Legislativo nesta sexta-feira (2), a ministra Ellen Gracie afirmou que a Lei 11.417/06, que estabeleceu a súmula vinculante, “terá reflexos de profunda repercussão no modo como a sociedade, os poderes de Estado e o próprio judiciário se relacionam com o ordenamento jurídico em sua interpretação última”.

Segundo ela, ao aplicar o efeito vinculante por meio de súmula, o Supremo Tribunal Federal pacifica a discussão nos juízos inferiores, e todos os agentes públicos deverão respeitar a interpretação fixada, evitando-se o surgimento de novas ações. Assim, as causas de massa, que tenham por núcleo uma mesma questão de direito, ficarão definidas, se já ajuizadas, ou serão estancadas na instância inicial.

Súmula vinculante

A lei (11.417/06) que institui a súmula vinculante foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de dezembro de 2006, regulamentando o artigo 103-A da Constituição Federal. A norma disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.

O artigo 103-A foi acrescentado ao texto constitucional através da Reforma do Judiciário (EC-45), criando a súmula vinculante como dispositivo apto a contribuir com a redução do número de recursos no STF e, ainda, conferir maior celeridade ao processo, garantia que foi reconhecida ao cidadão no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/1988.

A súmula representa o entendimento pacífico do STF sobre determinada matéria constitucional. A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas, dependerá da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF e terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica.

A norma impõe responsabilidade, tanto na esfera cível, quanto na penal e administrativa para os órgãos da administração pública que não aplicarem a determinação. Entretanto, não há previsão de responsabilidade aos membros do Poder Judiciário, sob pena de estar punindo o juiz por exercer algo inerente a sua profissão, ou seja, a interpretação das leis.

O secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini acredita que a súmula vinculante vai resolver de maneira definitiva os casos repetitivos que correm na Justiça. “Hoje, temos um excesso de demandas no Judiciário brasileiro de casos idênticos e absolutamente repetitivos”.

Para o secretário, a aplicação da súmula deve desafogar o Judiciário e facilitar o trabalho do STF. O trabalho dos ministros poderá chegar ao ideal em que cada um deles seja responsável por, no máximo, mil processos ao ano. Atualmente cada ministro julga cerca de 10 mil processos.

Fonte: STF, de 02/02/2007

 


União só recorre pelo bem da sociedade, diz AGU

por Maria Fernanda Erdelyi

O Estado é o maior cliente da Justiça brasileira, fato que incomoda muita gente e deixa indignada mais gente ainda. Além de acionar e ser acionada pelos contribuintes, a administração pública, em seus vários níveis, ainda cultiva o hábito de recorrer até o último recurso, o que, para muitos, além de demonstrar os maus modos do Governo, é o principal motivo da morosidade do judiciário.

São raras as pessoas que discordam desta quase unanimidade. Uma delas, até por dever de ofício, é a de Álvaro Augusto Ribeiro Costa atual titular da Advocacia-Geral da União, o órgão encarregado de defender e representar o Estado judicialmente. E de recorrer. “Desenvolvemos todo um trabalho para não recorrer quando existe jurisprudência pacificada. Mas se a matéria não está pacificada seria um ilícito não recorrer quando há possibilidade de se obter uma vantagem para a sociedade”, afirma o ministro.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, em Brasília, o ministro diz que a palavra de ordem na AGU é evitar litígios e reduzir processos. Medidas alternativas de solução de conflito, como a conciliação, têm preferência na entidade. As Câmaras de Conciliação e Arbitramento, desenvolvidas desde 2004 pela Consultoria-Geral da União (órgão da AGU), nasceram para resolver pendências entre órgãos da administração pública federal antes que elas cheguem à Justiça.

A experiência revela que a solução de litígios nas Câmaras de Conciliação é obtida com mais simplicidade, menos custos e maior velocidade do que pela via judicial. O tempo médio de solução dos casos é de cinco meses. O caso mais demorado levou um ano.

O esforço para estancar o fluxo abusivo de ações do Estado para o Judiciário tem outras frentes. A Secretaria-Geral do Contencioso, órgão que auxilia o advogado-geral da União na atuação perante o Supremo Tribunal Federal, é uma delas. No ano passado a secretaria examinou 16.506 intimações para decidir em qual delas seria possível não interpor recursos. A partir desta análise, a AGU deixou de recorrer em 10.364 decisões proferidas pelo Supremo em 2006.

O dirigente da AGU faz um balanço: “Muito foi feito, mas muito ainda há por fazer para que a AGU atue como deve ser um grande escritório de advocacia pública em favor da comunidade e do país”. Para ele, a própria criação da AGU é um avanço institucional, mesmo reconhecendo que as circunstâncias da criação foram de acomodação com relação a estruturas que existiam antes. “É como se colocasse dentro de um recipiente, várias partes, sem uma previa combinação do ajuste. É uma instituição que ainda está se fazendo, não está completa e, por isso, traz muitas dificuldades”, afirma o ministro.

Ribeiro Costa deve deixar a AGU em breve. Espera apenas que o presidente Lula bata o martelo no nome do próximo dirigente da instituição. O nome mais citado para sucedê-lo é o do advogado particular do presidente da República, José Antonio Toffoli. "Eu estou à disposição do presidente", diz o candidato, pronto para aceitar o convite.

Além de Toffoli também é citado Antenor Madruga. Advogado da União de carreira, Madruga é o atual diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e professor da Universidade Católica de Brasília. “Quem vier para cá, encontrará uma instituição invejável, a despeito da sua juventude e das dificuldades que são próprias dessa fase de crescimento”, diz Ribeiro Costa.

Nascido em Fortaleza (CE), Álvaro Augusto Ribeiro Costa, de 60 anos, se formou bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. É mestrando em Direito Público pela Universidade de Brasília. Atuou na advocacia privada de 1972 até 1997. Depois disso foi advogado do Incra e procurador da República. Tornou-se advogado-geral da União em 2003

Também prestou consultoria à ONU, em matéria de controle de drogas e substâncias entorpecentes, em missão na África do Sul e em Moçambique. Foi, ainda, professor de Direito Processual Penal, no Centro de Ensino Universitário de Brasília (Ceub).

Leia a entrevista

ConJur – A União recorre demais?

Álvaro Ribeiro Costa — Não é verdade. A AGU não recorre muito e faz todo um trabalho para não recorrer. Quando há jurisprudência pacificada, não recorre. Mas se a tese não está pacificada, não há porque não recorrer. Isso significa um benefício para o patrimônio público, para a administração pública, para a coletividade como um todo. Seria até ilícito não recorrer quando há possibilidade de se obter uma vantagem para a sociedade.

ConJur – Qual é o critério, então?

Álvaro Ribeiro Costa — O trabalho de prevenção torna seletiva a atividade de recorrer e, proporcionalmente, torna menos necessário o recurso. Se a Administração recorre é porque ela teve um insucesso no primeiro grau ou no grau intermediário. Na medida em que o trabalho melhora, o sucesso do primeiro grau aumenta, então, a necessidade de recorrer também diminui. Por outro lado, se a Administração resolve dentro dela mesma os seus litígios, como temos feito, um número significativo de ações não vai parar no judiciário. Se desenvolve, também, uma melhor atividade consultiva isso também diminui a quantidade de litígios.

ConJur – A AGU divulgou uma nota recentemente dizendo que a Procuradoria Federal saiu vitoriosa em 60% das ações que correm nos Tribunais Superiores. Não é pouco?

Álvaro Ribeiro Costa — Um número isolado como esse de 60%, embora seja significativo para refutar a idéia de que a Administração recorre demais, é insuficiente para se saber se pode e em que medida pode ser melhorado. É como se dissesse assim: o objetivo da AGU é atuar em tantos mil processos. Não. O objetivo da AGU é não ter processos.

ConJur – Mas é exatamente esta a imagem da União, de que ela recorre demais e paga de menos.

Álvaro Ribeiro Costa — Na atividade da Administração em juízo, nós podemos separar a atividade de cobrança do Fisco das outras atividades. A atividade de cobrança é algo que se faz em juízo quando o devedor não paga administrativamente. É obrigação do Fisco cobrar aquilo que não é pago. Isso é uma coisa. Já a outra atividade que vai a juízo é aquela atividade em que a Administração atua em defesa do interesse comum. É o que acontece quando ela cria um parque de conservação ambiental e as pessoas da área não se conformam com isso e vão a juízo. Não se pode limitar o direito constitucional do cidadão de levar a juízo a discussão daquilo que entenda como indevido ou lesivo aos seus interesses ou direitos. Nesta área, o mais normal é que os particulares acionem a administração e não a Administração acionar o particular.

ConJur – Então podemos dizer que a AGU está investindo para evitar litígios?

Álvaro Ribeiro Costa — Essa experiência mostra como algumas coisas simples podem resolver grandes absurdos. Não tem sentido que a própria Administração, diante de um conflito dentro dela mesma, leve a questão ao Judiciário, quando toda a Administração está submetida a uma hierarquia própria. Não pode haver interesses opostos entre órgãos da Administração. Pode haver incompreensões sobre um fato ou direito, mas a administração não ganha nada quando um órgão ganha um processo contra outro. Isso é um absurdo. Se a Funai tem um imóvel, e discute a utilização deste imóvel com outra entidade, não tem sentido levar essa discussão para o Judiciário. O que interessa é saber de que maneira o público é melhor servido com a destinação do imóvel à entidade A ou à entidade B.

ConJur – Existem causas pelas quais a AGU vai brigar eternamente e causas que, vamos dizer assim, vai abandonar?

Álvaro Ribeiro Costa — Não, veja bem, não há nem permanência na briga, nem briga abandonada. O que há é o seguinte: um litígio, existe quando há divergência quanto ao fato ou ao direito. Se a Administração, por definição, tem que atuar de acordo com a legalidade, presume-se que a atuação da Administração é correta. Quando essa atuação é questionada, essa presunção deve ser defendida até a última instância.

ConJur – Tem de ir até as últimas instâncias sempre?

Álvaro Ribeiro Costa — As instâncias existem exatamente para rever as instâncias anteriores. Mas, quando as últimas instancias pacificam uma posição, nós instruímos, através de uma instrução normativa de súmula, para que não haja mais recursos. Neste caso, há um trabalho piloto: nós não esperamos que o Supremo Tribunal Federal, por exemplo, diga naquele caso, o que já disse em alguns, de maneira pacífica. Nós fazemos uma triagem para desistência desses recursos. Só em 2006 deixamos de recorrer em mais de 10 mil decisões proferidas pelo STF.

ConJur – No ano passado vimos a União perder uma indenização bilionária contra a Varig num julgamento onde se quer houve sustentação oral por parte da AGU. Como está a atuação da AGU nos Tribunais Superiores?

Álvaro Ribeiro Costa — Bom, nesse caso a que você se refere eu preciso saber exatamente, pra poder lhe dar uma resposta. Mas eu tenho de informação de que, embora não esteja ótima pela insuficiência de advogados, a presença da AGU está muito mais freqüente do que antes. A verdade é que essa é uma atividade que tem de ser aperfeiçoada. É a questão de saber se a estrutura quantitativa e o corpo de advogados está adequado ou não. Eu lhe diria que não está. Muito pode e ainda deve ser feito para que a AGU esteja presente em todo o momento e em todo o lugar em que seja necessária e com ótima qualidade.

ConJur – Como o senhor avalia o comportamento do Judiciário em geral em relação ao governo?

Álvaro Ribeiro Costa — Não há que se falar em Judiciário em geral. Existe o juiz e o caso. E o caso é julgado segundo o direito posto. Seja um juiz singular, seja um colegiado, tem um conteúdo de valor que coloca no julgamento.Isso varia segundo a origem do juiz, a região, o status social, econômico, ideológico, religioso. Eu não posso dizer que exista uma postura do judiciário, ou de um juiz, ou da maioria dos juízes em relação à administração pública, seja positivo ou negativo. Justamente em razão desta diversidade tão grande é que se impõe a escala de níveis para recurso pra que alguém possa errar por último, no caso o Supremo Tribunal Federal ou o STJ, e errando por último possa traduzir uma média do que seja o direito à margem dos fatos e a ponderação dos valores.

ConJur – A AGU confia no Judiciário?

Álvaro Ribeiro Costa — Nós temos uma composição muito boa no Supremo Tribunal Federal, tanto pela qualificação profissional, como da integridade dos seus membros ou das experiências diversas que todos eles tiveram. Eu sou muito confiante no Supremo e no Judiciário como um todo. Tem muito que melhorar,, mas não caberia fazer qualquer tipo de afirmação ou levantar dúvida, sobre uma posição, a priori, a favor ou contra a Administração Pública por parte do Judiciário.

ConJur – Existe um movimento da AGU no sentido de promover melhorias e investir nos advogados da casa, que geramlmente são obrigados a enfrentar advogados dos grandes escritórios em condições de inferioridade?

Álvaro Ribeiro Costa — Foi criada a escola da AGU pra dar aos advogados outros estímulos, de natureza intelectual ou profissional, pra que eles possam se sentir plenamente gratificados com o exercício da atividade em si. Há certas coisas que não há como mudar, porque quando se faz a opção pela advocacia pública há muitos fatores levados em conta. Na atividade pública não há como pretender uma remuneração de quem vai para uma atividade em que o lucro é o objetivo em si. É gratificante trabalhar na advocacia pública porque se trabalha, ao mesmo tempo, pela pessoa, pela família, pelas gerações futuras, pela comunidade mais próxima, até pela comunidade universal. Para quem se gratifica com o próprio crescimento profissional e com o crescimento da instituição, não há atividade mais linda. Se alguém fez uma opção por ganhar dinheiro e esperava ganhar aqui, vai ser um eterno infeliz. Aqui vai ter remuneração para dar uma condição digna de vida a ele e à família dele.

ConJur — A estrutura da AGU está pronta para cumprir sua missão?

Álvaro Ribeiro Costa — A missão da AGU é extraordinária. Ela está presente em toda a atividade da administração pública em termos de consultoria, está presente em tudo o que interessa ao cidadão no que diz respeito às políticas públicas, está presente em todo o contencioso que se coloca em todos os níveis do Poder Judiciário. É uma atividade quase incomensurável. Ao lado disso também estão as atividades relativas a políticas públicas específicas, como questões indígenas, dos quilombolas, dos idosos, das crianças e adolescentes, dos portadores de deficiência e a questão ambiental. Na sua atividade consultiva e litigiosa, a AGU está presente em quase tudo, embora de forma não muito visível observadores menos atentos.

ConJur – A atividade da AGU não é reconhecida?

Álvaro Ribeiro Costa — Não se trata de reconhecimento. É uma questão cultural que as instituições se conheçam elas mesmas, e a população conheça suas instituições. Até pelo seu caráter constitucionalmente recente, a AGU ainda não tem essa visibilidade. E as vezes essa falta de visibilidade se reflete dentro de divisões muito particulares, juízos muito particulares do que seja a atividade da AGU sem compreendê-la como um todo.

ConJur – A AGU está estruturada para cuidar de tanta coisa?

Álvaro Ribeiro Costa — Não. A criação da AGU é um avanço institucional muito importante. Mas as circunstâncias desta criação foram de acomodação com relação a estruturas que existiam antes. É como se colocasse dentro de um recipiente, várias partes, sem uma previa combinação do ajuste, o que aqui foi feito depois, por intermédio de leis ou normas de conveniência e de adaptação. É necessário, agora, que se parta para um outro projeto, uma nova lei orgânica, que sistematize, defina e distribua melhor essas atribuições. Muito foi feito, mas muito ainda há por fazer para que a AGU atue como deve ser um grande escritório de advocacia pública em favor da comunidade e do país como um todo.

ConJur – O que ainda precisa ser feito?

Álvaro Ribeiro Costa — A primeira é a estruturação normativa, a necessidade de uma nova lei que sistematize todos os aspectos e supra também algumas omissões. Nós temos um trabalho já desenvolvido, já houve uma comissão que apresentou o primeiro esboço. Agora, esse esboço foi publicado para que uma nova comissão receba sugestões e, a partir daí, encaminhar uma proposta de projeto ao Executivo. É um avanço muito grande.

ConJur – Teria como pontuar a atuação da AGU no governo Lula?

Álvaro Ribeiro Costa — A atividade consultiva da AGU está presente em todas as áreas da administração pública direta ou indireta. Qualquer contrato, convênio, licitação, toda a atividade administrativa pressupõe a orientação da AGU. Na administração indireta atua a Procuradoria-Geral Federal, que abrange cerca de 180 entidades. São autarquias e fundações públicas. Além disso, a AGU faz a consultoria para os ministros e o presidente da República.

ConJur – E no contencioso?

Álvaro Ribeiro Costa — No plano contencioso, a AGU atua em toda a Justiça Federal, desde as varas interiorizadas até o Supremo Tribunal Federal. Atua também através da Procuradoria-Geral Federal junto aos órgãos da administração indireta. Em algumas questões de contencioso a presença da AGU se revela de uma maneira mais visível. A AGU está presente também na aplicação de políticas públicas. Desde a reforma da previdência, a reforma tributária, a reforma do judiciário, as questões indígenas, as relativas ao setor elétrico e ao petróleo. Quando estes temas afloraram questões levadas ao Supremo ou a outros níveis do judiciário, a atuação da AGU foi, e teve que ser decisiva.

ConJur – Tem algum tema que o senhor destacaria por sua dificuldade ou vulto econômico?

Álvaro Ribeiro Costa — Se as questões chegam à AGU é porque houve divergência, ou porque as partes interessadas já levaram a questão a juízo, dando uma dimensão maior. Essas divergências podem ser econômicas, políticas, administrativas, financeiras e, quase todas, são de elevadíssima importância. A AGU atua num campo de erupção de vulcões. A nossa função é justamente apagar fogo, espalhar cinzas, isolar aquilo que não pode ser contaminado.

ConJur – E as dificuldades na defesa do erário? Como foi a evolução deste trabalho desde que o senhor assumiu a AGU?

Álvaro Ribeiro Costa — A AGU foi criada de forma, historicamente, circunstancial. Não houve um projeto que levasse em conta a dimensão da tarefa. É como se nós estivéssemos consertando um avião no meio da batalha aérea. Essa dificuldade de ajuste, de construir ou continuar a construção institucional em meio à própria guerra é uma das maiores dificuldades, e isso traz problemas na atividade do dia-a-dia. Há também um descompasso na atuação que se faz no Judiciário. Isso porque em toda atividade judiciária, especialmente na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, se faz necessária a presença da AGU, mas não houve e não tem havido um planejamento harmônico. São criadas, por exemplo, inúmeras varas na Justiça Federal sem que se planeje, paralelamente, a criação e instalação de um advogado da União ou um procurador federal.

ConJur – Essa é a mesma reclamação da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Álvaro Ribeiro Costa — Exato. E nós todos aqui trabalhamos com a idéia de que não adianta você chegar e dizer, “olha, eu quero mais um advogado”. Não. Você tem que ter um advogado, um espaço físico, um computador, e estrutura de apoio. Eu creio que isso pode mudar com a criação dos Conselhos do Ministério Publico e da magistratura. Quando eles começarem a perceber que o papel mais relevante é o de planejamento da atividade judiciária como um grande serviço público. Eles vão ter que levar em conta, e o Poder Executivo vai compreender melhor, que não adianta dar seqüência a um projeto de uma área se, ao mesmo tempo, não elabora projetos correspondentes pra outras. Esse dimensionamento e racionalização, vai permitir o crescimento e uma utilização melhor das estruturas que já existem.

ConJur – Como o senhor tem avaliado a atuação dos dois Conselhos (Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público)?

Álvaro Ribeiro Costa — Os Conselhos, em si, são um avanço muito grande. Não digo nem na parte disciplinar, mas sim no fato de que agora ilhas isoladas têm um foro. É a partir dos Conselhos que se pode ver onde está a demanda da prestação judiciária ou do Ministério Público. Verificar quando esta demanda está sendo atendida ou não, do ponto de vista quantitativo e qualitativo, e constatar, a imensa disparidade em relação a isso: areas que não estão sendo atendidas, áreas com um ótimo atendimento e áreas desatendidas. É importante essa visão de conjunto, que tira um juiz do trabalho do caso a caso e o traga à atividade jurisdicional do conjunto. Se esses Conselhos ficarem presos ao casuísmo vai se perder a grande oportunidade de contribuir para dar para uma visão de conjunto da prestação jurisdicional.

ConJur – Quanto custa um advogado para a União?

Álvaro Ribeiro Costa — Não sei. É algo que nós estamos tentando estimar. Nós não sabíamos nem quanto custava a remuneração deles. Nessa gestão, conseguimos unificar a folha de pagamento dos advogados da União e dos procuradores federais. A partir daí foi possível, inclusive, saber quantos eles são. Hoje temos 3.974 procuradores federais e 1.466 advogados da União. Em 2003, o vencimento básico deles era de R$ 4.913,14 somando o salário de R$ 3.779,34 e a gratificação de desempenho de atividade jurídica de R$ 1.133,80. Hoje eles estão recebendo R$ 10.497,56 com a gratificação já incorporada.

ConJur – A gestão Gilmar Mendes tratou de colocar algumas coisas nos eixos e organizou algumas carreiras. Como está hoje a divisão de carreiras e as atividades dentro da AGU nos órgãos vinculados?

Álvaro Ribeiro Costa — Existia dentro da área dos procuradores federais, um número muito variado de regimes. A criação da Procuradoria Federal e da carreira de procurador federal, antes desta gestão, foi um grande avanço, mas não havia sido feita a individualização para saber quem poderia ser inserido no regime novo. Este trabalho foi encerrado agora. Agora a Procuradoria Federal dispõe de um quadro definido de procuradores federais que cuida da representação de autarquias e fundações públicas.

ConJur – E quanto ao quadro de advogados da União?

Álvaro Ribeiro Costa — Em termos de advogados, havia os assistentes jurídicos, que faziam só a consultoria dos ministérios e os advogados da União, que faziam o contencioso. Houve a fusão das duas carreiras e está ainda em processo de conclusão a individualização para saber quem foi alcançado pela integração. Além disso, temos a carreira dos procuradores da Fazenda, que também integram a Advocacia da União.

ConJur – Procuradores da Fazenda no quadro da AGU?

Álvaro Ribeiro Costa — A Procuradoria da Fazenda tem uma singularidade. Os Procuradores da Fazenda integram carreira dentro da AGU, mas a Procuradoria da Fazenda em si está administrativamente subordinada ao Ministério da Fazenda, o que cria uma situação peculiar. Do ponto de vista de racionalidade, gera dificuldades.

ConJur – O ideal seria unir tudo numa mesma entidade?

Álvaro Ribeiro Costa — O natural é que, ao longo do tempo, se tenha uma coisa só, mas não sei se isso é coisa de curto ou médio prazo. Esse é um tema que deve ser visto de uma maneira racional. É compreensível que as categorias tenham os seus pontos de vista, que são situados nas suas circunstancias, mas quem vê o quadro como um todo percebe que a tendência é de uniformização. Esta é uma coisa muito simples, muito óbvia, do ponto de vista racional, mas não é do ponto de vista das circunstancias. É preciso um trabalho cultural de convencimento e de avanço para superar essas dificuldades, mas são próprias das circunstancias como nasceu a AGU.

ConJur – A AGU tem 1.466 advogados. Esse número é suficiente para atender a toda demanda?

Álvaro Ribeiro Costa — Não podemos chutar, nessa matéria. A primeira coisa que nós tentamos fazer aqui foi aperfeiçoar um sistema chamado Sicau — Sistema de Controle das Ações da União, que mede as tarefas das pessoas. Até então nós não sabíamos, e não sabemos ainda hoje com precisão, quantas são e quantas eram as ações em juízo, de que tipo. Também não tínhamos controle sobre as atividades consultivas. Empiricamente, nós poderíamos dizer que temos muito menos, mas eu não posso afirmar com muita segurança. É preciso aperfeiçoar este sistema para dizer, com segurança, onde é que falta e onde pode haver alguma parcela de ociosidade. Eu sei que há locais que precisam de mais gente e locais que não precisam de tanta gente. O Sicau, tem limitações, e já estamos trabalhando num novo sistema que nos informe não apenas como é que são os processos, mas quantos são, como são as atividades desenvolvidas, e a relação dessas atividades com o tempo necessário para cada operador.

ConJur – Ministro, o senhor está aqui desde 2003 e agora deve deixar o cargo. Se possível ficaria por mais tempo?

Álvaro Ribeiro Costa — Eu combinei com o presidente Lula que todo jogo tem que ter um limite. Todas as instituições têm que ter a sua renovação. No que me diz respeito, foi uma experiência enriquecedora ao máximo. É uma atividade extremamente estressante e complexa, mas extremamente enriquecedora. Uma nova administração gera expectativa. Então é preciso renovar esperanças, inclusive do ponto de vista interno. Aqui eu passei tudo; muitas greves, pessoas entregaram os cargos, houve enterro simbólico. Tudo o que se pode imaginar aconteceu aqui.

Fonte: Conjur, de 04/02/2007

 


Créditos de ICMS na aquisição de materiais de uso e consumo

Leonardo Lima Cordeiro

Os créditos de ICMS, utilizados na compensação com o débito do imposto decorrente da saída de mercadorias ou serviços do estabelecimento, sempre foram tema de constante discussão entre os Fiscos estaduais e os contribuintes.

Efetivamente, à medida que o contribuinte possui mais créditos do imposto, menor será o valor que terá a recolher aos cofres públicos, já que o ICMS é um imposto que pretende incidir somente sobre o valor agregado das operações de circulação de mercadorias e serviços.

Assim, se de um lado o contribuinte pretende ter direito ao crédito em todas as suas aquisições, o Fisco pretende limitar esse direito, evitando, dessa forma, a queda da arrecadação tributária.

Essa constante guerra entre fisco e contribuinte foi fomentada pela promulgação da Constituição Federal de 1988, que atribuiu nova redação ao chamado princípio da não-cumulatividade do ICMS. Com efeito, antes de 1988, era pacífico o entendimento de que os créditos de ICMS deveriam obedecer ao sistema físico (o chamado sistema “mercadoria versus mercadoria”), que consiste em permitir ao contribuinte creditar-se do imposto incidente nas operações anteriores, desde que essa aquisição esteja ligada diretamente ao seu processo produtivo ou de comercialização. Assim, por exemplo, a aquisição de insumos para a produção daria direito a créditos de ICMS, ao passo que a compra de materiais de escritório não o faria.

A partir de 1988, em razão da redação do artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal —que trata do princípio da não-cumulatividade do ICMS—, o entendimento de vários juristas de renome e de parte dos Tribunais foi alterado, adotando, agora, a teoria de que o ICMS estaria submetido ao sistema financeiro (conhecido por sistema “imposto versus imposto”).

Nesse sistema, não importaria a origem da aquisição ou a destinação que seria dada àquele produto ou serviço adquirido. Importava, sim, que fosse ele tributado pelo ICMS nas operações anteriores, o que daria o direito ao crédito do imposto pelo contribuinte adquirente.

A diferença é substancial. Se por um sistema (o físico), somente insumos, serviços ou demais aquisições que estiverem ligadas diretamente ao processo produtivo ou de comercialização dariam direito a crédito de ICMS (desde que, evidentemente, fossem tributados pelo imposto em etapas anteriores), pelo sistema financeiro, todo e qualquer produto, mercadoria ou serviço tributado nas etapas anteriores pelo ICMS dariam o direito, quando de sua aquisição pelo contribuinte, ao crédito do imposto.

É importante lembrar que não é qualquer pessoa (física ou jurídica) que pode creditar-se de ICMS. A premissa básica para a compreensão dos sistemas físico e financeiro de créditos do imposto é de que eles se aplicam somente a quem tem o direito de creditar-se do ICMS, os chamados “contribuintes de ICMS” (regra geral, pessoas jurídicas industriais, comerciais ou prestadores de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e prestadores de serviços de comunicação).

A criação da teoria do sistema financeiro de créditos de ICMS, embora defendida ferrenhamente por grandes nomes do mundo jurídico-tributário, nunca foi aceita pelos Fiscos Estaduais, que mantiveram o entendimento no sentido de que o crédito somente é possível na aquisição de produtos ou serviços que venham a compor diretamente o processo produtivo ou de comercialização, nos moldes como sempre funcionou o princípio da não-cumulatividade do imposto.

Numa clara tentativa de apaziguar as discussões, a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96), exercendo sua competência para regular, em âmbito infraconstitucional, o princípio da não-cumulatividade do ICMS, previu o direito ao crédito de ICMS na aquisição de ativos imobilizados, desde que ligados ao processo produtivo ou de comercialização, permitindo-o, todavia, em parcelas de 1/48.

Ou seja, o crédito na aquisição de ativo imobilizado se daria somente em certas ocasiões (quando esse ativo estivesse ligado diretamente ao processo produtivo ou de comercialização) e, ainda assim, em quarenta e oito parcelas mensais.

A Lei Complementar nº 87/96 previu, também, o direito ao crédito do ICMS na aquisição de materiais de uso e consumo do próprio estabelecimento, assim considerados aqueles produtos ou mercadorias que não estão ligados, ao menos diretamente, ao processo produtivo e de comercialização, e que possuem como consumidores finais os próprios contribuintes de ICMS que o adquirem. Exemplo disso são os materiais de escritório, de limpeza, de manutenção, dentre outros.

Todavia, no que atina aos materiais de uso e consumo, a Lei Kandir postergou, inicialmente, o direito ao crédito em suas aquisições para o dia 1º de janeiro de 2000. Em 1999 —antes, portanto, que o direito àqueles créditos passasse a valer—, foi editada a Lei Complementar nº 99, que postergou novamente o direito aos créditos para 1º de janeiro de 2003. Em 2002, em razão das pressões dos governos estaduais, foi editada a Lei Complementar nº 114/2002, que adiou aquele direito para janeiro de 2007.

Novamente, no final de 2006, foi editada a Lei Complementar nº 122, que passa a permitir os créditos na aquisição de materiais de uso e consumo somente a partir de 1º de janeiro de 2011. Ou seja, o direito ao creditamento nas aquisições de materiais que são consumidos e utilizados pelo próprio estabelecimento —que, para alguns juristas, vale desde a edição da Constituição de 1988— vem sendo postergado de tal maneira que tem se tornando letra morta.

A temida queda da arrecadação tributária dos Estados que seria proporcionada pelo exercício desse direito não permite a equalização da situação desses créditos.

Efetivamente, a posição legislativa adotada desde a edição da Lei Kandir causa mais confusões que soluções à questão, já que persiste a dúvida quanto à extensão do direito aos créditos de ICMS na aquisição dos materiais de uso e consumo. Afinal, muito embora a Lei autorize os créditos, ela o faz com data pré-fixada, que vem sendo constantemente adiada.

É importante lembrar que, muito embora vários juristas insistam na tese do crédito financeiro, o que permitiria o creditamento independentemente de autorização legal, os Tribunais (notadamente os administrativos, como Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo) têm mantido entendimento no sentido de o crédito ter natureza física, dependendo, assim, de autorização legal para poder ser exercido.

Fonte: Última Instância, de 5/02/2007

 


CNJ reduz estoque de processos

Fernando Teixeira

Depois de atingir um índice de congestionamento de 88% no início de 2006, comparável ao dos tribunais mais lentos do país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conseguiu limpar a pauta e reduziu a taxa para 32%, resolvendo 2,2 mil dos 3,2 mil casos enviados desde sua criação. A corregedoria, que recebeu 1,5 mil dos processos - mas ainda não proferiu nenhuma condenação -, teve um índice de congestionamento maior, de 41%. 

Em abril de 2006, o conselho resolveu apenas 6% dos novos processos, índice que chegou a 200% em outubro - limpando parte do estoque de ações. O resultado, que consta na prestação de contas levada pelo CNJ ao Congresso Nacional na sexta-feira, é atribuído a melhorias internas no processamento das causas. 

A melhora nos resultados, contudo, não chega a afastar as críticas feitas por alguns conselheiros e até por entidades de classe quanto ao perfil assumido pela pauta do conselho. O relatório confirma as críticas, identificando uma forte tendência para demandas de cunho individual e solução de disputas internas dos tribunais. Reclamações sobre o resultado de concursos, promoções e questões salariais são vistas como as mais comuns, além das reclamações levadas às corregedoria, na sua maioria afastadas. Uma das comissões do conselho, que trata da reforma do regimento interno do órgão, quer criar filtros que impeçam a chegada de parte das demandas e foque o conselho na sua função "macro", voltada ao planejamento da Justiça. A idéia é criar uma espécie de critério de "repercussão geral" para a admissão de processos, à imagem da regra criada para o Supremo Tribunal Federal (STF) e que começa a valer neste ano. 

Na área de gerencial, o relatório propõe a prioridade para os projetos de informatização e de conciliação. O projeto de informatização é o que ganhou maior fôlego na gestão da presidente Ellen Gracie. A comissão responsável pela política acelerou os trabalhos e fechou um convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que resultará na criação do modelo de informatização que será implantado nos demais tribunais do país. 

A gestão Ellen Gracie também inaugurou a criação do "dia da conciliação" em 2006, que ocorreu em 8 de dezembro, e deverá repetir a experiência neste ano. O projeto conseguiu a participação de 55 dos 97 tribunais do país, realizou 83 mil audiências e firmou 46 mil acordos. 

Fonte: Valor Econômico, de 05/02/2007