02 Dez 11 |
Assista
amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com José
Damião de Lima Trindade
Na edição de amanhã (3/12), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidado José Damião de Lima Trindade, ex-presidente da Apesp (tema: Direitos Humanos). A reprise será no dia 7, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184).
Fonte: site da Apesp, de 2/12/2011
UNAFE
e APESP acompanham audiência da PEC 443 na Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara
A UNAFE já manifestou apoio à proposta em audiências realizadas em Fortaleza-CE, São Paulo e no Paraná.
Na audiência de hoje, o Presidente da Comissão que analisa a PEC, Deputado José Mentor (PT-SP) dividiu o debate entre os dirigentes em duas mesas. A primeira se destinou às discussões das demandas das Carreiras Essenciais à Justiça; Carreiras Jurídicas e Carreiras de Estado – conceitos, histórico, atribuições e fundamentos constitucionais e a segunda mesa, o foco será nas Carreiras que pleiteiam constar da PEC 443/09.
O relator da Comissão, Deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), explicou o trabalho desenvolvido pelo grupo ao longo dos últimos meses. “Foram realizadas seis reuniões em várias regiões do país ao longo dos últimos meses. Nos encontros pudemos democratizar os debates sobre a PEC e colher propostas de emendas das carreiras por meio de suas entidades representativas. Na maior parte das emendas recebidas foi afirmada a tipificação das funções destas carreiras como essencialmente jurídicas”, afirmou o parlamentar. A tramitação da PEC seguirá o curso legislativo. O relator apresentará um parecer, que se aprovado na Comissão, seguirá para votação em plenário em dois turnos. Caso a Proposta seja aprovada pelos Deputados, seguirá para apreciação dos Senadores.
Fonte: site da Unafe, de 1º/12/2011
TJ-SP nega pedido da advocacia para estender o recesso Apesar dos apelos da advocacia paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu durante sessão do Conselho Superior de Magistratura, nesta quinta-feira (1º/12), manter o Provimento 1.926/11, que determina que o período de recesso será entre os dias 26 de dezembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012. O período total de descanso dos advogados no estado de São Paulo fica estipulado entre os dias 24 de dezembro (sábado) e 2 de janeiro (segunda-feira), num total de 10 dias corridos. As entidades representantes dos advogados no estado (Aasp, OAB-SP e Iasp) enviaram ofício à presidência do TJ-SP pedindo para que o recesso começasse no dia 20 de dezembro de 2011 e terminasse em 10 de janeiro de 2012, a exemplo do que tradicionalmente vinha ocorrendo no estado. "O tribunal demonstrou pouca atenção ao assunto que é um dos mais relevantes para a advocacia", declarou Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo. "É uma falta de respeito com a classe", disse o advogado, ao lembrar que a magistratura tem 60 dias de férias, o Ministério Público tem 30 e a advocacia apenas uma semana. Segundo Arystóbulo, a Aasp vai analisar quais são as medidas possíveis contra a decisão do Conselho Superior da Magistratura. O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, lamentou a decisão do tribunal. "A OAB-SP registra sua profunda contrariedade frente à decisão do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal, que está patrocinando uma injustiça para com a classe dos advogados", escreveu. Nesta quarta-feira (30/11), conforme noticiado pela ConJur, a Acrimesp também enviou pedido de revisão do Provimento 1.926/2011. Leia a nota da OAB-SP: NOTA PÚBLICA A OAB SP lamenta profundamente a decisão do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo em não ampliar o recesso forense para o período requerido pelas três entidades representativas da Advocacia (OAB-SP, Aasp e Iasp), de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, que propiciaria um período mínimo de descanso durante as festas natalinas e de final de ano, aos advogados e seus familiares. O Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar o pedido de reconsideração das entidades, mantém o recesso forense de 26 de dezembro de 2011 a 2 de janeiro de 2012, o que na prática não traz possibilidade de descanso aos advogados, consistindo em uma profunda injustiça promovida pelo Conselho Superior do TJ-SP, que é integrado por juízes que, por lei, gozam de 60 dias de férias. O pleito da Ordem, da Associação e do Instituto em nada atrapalharia o andamento da Justiça, pois o serviço forense não seria interrompido, somente prazos e audiências seriam postergados por um pouco mais de 10 dias. Assim sendo, a OAB SP registra sua profunda contrariedade frente à decisão do Conselho Superior do Tribunal, que está patrocinando uma injustiça para com a classe dos advogados. Rogamos e insistimos que o TJ-SP, formado por competentes magistrados, tenha a sensibilidade pelo seu Conselho Superior de rever essa decisão, que repetimos não suspende o serviço forense, para conceder aos 300 mil advogados do Estado, bem como a todos os seus familiares, o descanso merecido, como justiça a ser prestada a essa classe que tanto trabalha em prol de melhores condições de para o Tribunal paulista. São Paulo, 1º de dezembro de 2011 Luiz Flávio Borges D’Urso Presidente da OAB SP Fonte: Conjur, de 2/12/2011
Alesp aprova projeto que prorroga até 2015 o PIPQ dos servidores da PGE A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na noite da última quarta-feira, dia 30.11, o projeto de lei complementar que prevê a prorrogação, por mais quatro anos (até 21 de dezembro de 2015), do prazo para concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIPQ conferido aos servidores da Procuradoria Geral do Estado (PGE) pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001 (PLC nº 55/2011). Em sua exposição de motivos, o procurador geral do Estado destacou que a prorrogação “ensejará a manutenção do desenvolvimento sistemático e integrado da qualidade e da produtividade dos serviços de apoio à atividade-fim da Procuradoria Geral do Estado”, frisando que o estímulo financeiro dela decorrente “tem o condão de envolver e comprometer os servidores no processo de melhoria da qualidade do serviço, proporcionando redução de custos e ganhos de produtividade, como tem demonstrado a experiência que remonta ao ano de instituição do benefício”. O projeto será agora encaminhado à sanção do governador do Estado. Fonte: site da PGE SP, de 1º/12/2011
DECRETO Nº 57.554, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 Veda a realização de despesas que especifica e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - É vedada, no âmbito das Secretarias de Estado, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, a realização de despesas, de qualquer espécie, com recursos públicos para atendimento de gastos com: I - a aquisição ou a assinatura de revistas, jornais e periódicos, salvo os de natureza estritamente técnica e os considerados necessários para o serviço; II - a confecção de mensagens de cumprimentos, inclusive por via eletrônica, a aquisição e a distribuição de cartões e outros dispêndios congêneres, como os de postagem; III - a aquisição e a distribuição de brindes ou presentes e a promoção de comemorações de datas natalícias, de festividades natalinas e de passagem de ano, bem como de almoços e de jantares de confraternização. Artigo 2º - Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades a que se refere o artigo 1º, bem como o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto em seus respectivos âmbitos de atuação. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.142, de 12 de novembro de 2004. Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2011 GERALDO ALCKMIN Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 2/12/2011
DECRETO Nº 57.567, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010, e as disposições contidas no Artigo 2º do Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de ações indenizatórias de pequeno valor, com recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de novembro de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2011 GERALDO ALCKMIN
Clique aqui para acessar as tabelas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 2/12/2011
Comunicado do Conselho da PGE EXTRATO DA ATA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 01/12/2011 PROCESSO: 18575-661562/2009 INTERESSADO: Conselho da Procuradoria Geral do Estado LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar RELATORA: Conselheira Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro Retirado de pauta com pedido de vista do Conselheiro Marcelo Grandi Giroldo. INCLUSÃO À PAUTA PROCESSO: 19018-727958/2011 INTERESSADO: Procuradoria Regional de Ribeirão Preto LOCALIDADE: Ribeirão Preto ASSUNTO: Concurso de Estagiários RELATOR: Conselheiro Fernando Franco Deliberação CPGE nº. 136/12/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/12/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter
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