São
Paulo desiste de autuar contribuinte de outro Estado
O
governo paulista voltou atrás na proposta de autuar de forma solidária
contribuintes de fora do Estado que lesam o pagamento de ICMS. O projeto
de lei nº 1.137, que previa essa mudança, foi encaminhado há cerca de
um mês à Assembleia Legislativa.
A
proposta de autuar contribuintes fora do Estado de forma solidária foi
noticiada pela Folha na última segunda-feira e criticada por advogados
tributaristas.
A
pedido do governador José Serra, a Comissão de Constituição e Justiça
da Assembleia Legislativa de São Paulo incluiu ontem no relatório do
projeto uma emenda para retirar do texto dois incisos (9º e 10) do
artigo 12 que previam a possibilidade de cobrar imposto de contribuintes
de outros Estados.
O
deputado Vaz de Lima (PSDB), líder do governo na Assembleia, confirma
que recebeu pedido do secretário Aloysio Nunes Ferreira (Casa Civil)
para fazer a retirada desses dois itens do PL.
"Na
semana passada, já havia ligado para o secretário Mauro Ricardo Costa
[Fazenda paulista] para dizer que esses incisos poderiam gerar problemas
jurídicos ao Estado", diz o líder do governo na Assembleia.
Com
a possibilidade de autuar contribuintes fora de São Paulo, o governo
paulista pretendia recuperar impostos e combater a guerra fiscal entre
os Estados.
Ainda
nesta semana, o projeto de lei, que propõe várias mudanças na legislação
do ICMS, deve ser encaminhado à Comissão de Finanças da Assembleia.
"Acreditamos
que o projeto possa ser votado nas próximas semanas e aprovado por
ampla maioria, uma vez que o governo tem apoio de 71 deputados e a oposição,
de 23", afirma Lima.
Procurados
pela Folha, a Secretaria da Fazenda paulista e o governo do Estado não
comentaram o assunto.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 2/12/2009
Judicialização da terceirização no setor público
A
TERCEIRIZAÇÃO da mão de obra no setor público é uma realidade em
expansão no Brasil. A prática, que é, em tese, restrita a atividades
como conservação, limpeza e segurança, vem inflando as estatísticas
da Justiça do Trabalho.
São
ações originárias, em sua grande maioria, pelo descumprimento, por
parte do prestador de serviços, isto é, das empresas contratadas, das
obrigações trabalhistas previstas em lei -não raro as mais
elementares delas, como o pagamento das verbas indenizatórias
decorrente do término do contrato de trabalho.
Além
do agravante do descumprimento dos direitos sociais e fundamentais
previstos pela ordem jurídico-constitucional, a prática da terceirização
vem se tornando um problema orçamentário para os cofres públicos,
quando as empresas prestadoras não honram os compromissos com os seus
trabalhadores.
Isso
porque a interpretação da jurisprudência, como estampa a súmula nº
331 do Tribunal Superior do Trabalho, aponta reflexos diretos na direção
do órgão público contratante, que responde de forma subsidiária
pelos débitos dessas empresas com seus trabalhadores.
Ou
seja, o poder público acaba pagando duas vezes: à empresa, que recebeu
as parcelas previstas no contrato (e que incluía, por suposto, todos os
custos e encargos trabalhistas), e, judicial e subsidiariamente, ao
empregado lesado pela inadimplência da empresa terceirizada.
O
curioso é que a legislação atual cobra dos órgãos contratantes uma
série de documentos para comprovar a regularidade fiscal e tributária
das empresas de mão de obra contratadas, mas olvida um regime mais rígido
quanto ao dever de demonstrar sua responsabilidade social no tocante aos
direitos trabalhistas.
Recentemente,
porém, avanços foram dados no sentido de sanar, profilaticamente, o
problema dos prejuízos do poder público com contratos de terceirização.
O
Ministério do Planejamento e o Conselho Nacional de Justiça
deliberaram pela criação de uma conta bancária separada, em que são
depositadas obrigações como o 13º salário, as férias e a multa do
FGTS.
A
conta, que deverá ser aberta em banco público oficial por intermédio
de acordo de cooperação técnica firmado pelo próprio órgão público,
poderá ser conferida e fiscalizada a qualquer momento por esses órgãos.
As
iniciativas do Executivo e do Judiciário são um avanço e representam
uma importante tomada de decisão para garantir os direitos dos
terceirizados, à míngua de uma solução mais ampliada para o problema
da terceirização de serviços, aspecto que tem sido objeto de grande
preocupação dos juízes do Trabalho de todo o Brasil.
As
cautelas internas tomadas pelo Executivo e pelo Judiciário federais são
um alento para o quadro registrado até aqui e devem ser objeto de
extensão por todas as esferas administrativas do Estado brasileiro, de
modo a garantir a efetividade dos direitos sociais desses trabalhadores,
muitos dos quais, infelizmente, ainda vítimas de um mercado constituído
por empresas de baixa idoneidade econômica que, além de inadimplentes
durante o contrato de trabalho, acabam não atendendo ao chamado da
Justiça para cumprir deveres previstos em lei.
Essas
cautelas também representam uma garantia para o poder público, que
poderá ter um controle maior de seus gastos (e possíveis prejuízos)
com os terceirizados, evitando o pagamento de eventuais fraudes e
inadimplementos cometidos pelas empresas contratantes.
As
medidas, portanto, são positivas e podem colaborar decisivamente para a
redução de número importante de futuras ações judiciais no Judiciário
trabalhista. Mais que isso, elas revelam que o combate a situações
"litigiogênicas" (ou seja, situações potencialmente
geradoras de litígios) é instrumento que deve atuar em sinergia com os
esforços já em curso pelo aprimoramento e pela modernização de
estruturas e processos judiciários.
Parece-me
que esse é o modelo que devemos perseguir: resolver os litígios
judicializados em tempo razoável e de forma adequada, mas também
buscar, de forma pedagógica e profilática, a construção de uma
sociedade cônscia de seus deveres e apta a prevenir conflitos
decorrentes da observância de direitos fundamentais.
LUCIANO
ATHAYDE CHAVES , 38, juiz do Trabalho no Rio Grande do Norte, é
presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra).
Fonte:
Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 2/12/2009
Tribunal
de Justiça de SP elege hoje seu presidente
O
TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), maior complexo
Judiciário do país, escolhe hoje quem irá administrar a corte, que
concentra aproximadamente 18 milhões de processos em primeira instância
e outros 600 mil de segunda instância.
A
eleição será entre os três desembargadores mais antigos do órgão,
como exige a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Os postulantes são
o atual vice-presidente do TJ-SP, Antonio Carlos Munhoz Soares, 68; o
presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Marco
César Müller Valente, 68; e o presidente da Seção de Direito Público,
Antonio Carlos Viana Santos, 67.
O
colégio eleitoral é formado pelos 354 desembargadores do TJ-SP, que
deverão escolher ainda os próximos vice-presidente e corregedor-geral.
Cada
um dos postulantes assumirá uma das três vagas -com exceção de
Munhoz Soares, que já é o atual vice-presidente e só poderá ser
indicado à presidência ou à corregedoria.
A
eleição será das 9h às 11h e o resultado deverá ser divulgado no início
da tarde de hoje. O novo representante do biênio 2010-2011 irá assumir
o cargo no dia 2 de janeiro.
O
TJ-SP tem hoje cerca de 45 mil funcionários ativos e 2.000 juízes em
todo o Estado. Entre as principais queixas estão a falta de estrutura
para o trabalho, baixos vencimentos, informatização precária e a
morosidade processual.
Hoje
também serão definidos os próximos presidentes das seções de
Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal do TJ-SP.
Nas
duas primeiros seções, há candidaturas únicas. Na de Direito Público,
o postulante é Luiz Antonio Ganzerla, e na de Direito Privado, Fernando
Antonio Maia da Cunha.
Para
a seção Criminal concorrem Luiz Carlos Ribeiro dos Santos e Ciro
Pinheiro e Campos. O representante será escolhido por um colégio
eleitoral de 81 desembargadores.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 2/12/2009
DECRETO Nº 55.104, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que
especifica e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo
1º - O expediente nas repartições públicas estaduais se encerrará
às 12:00 horas nos dias:
I
- 24 de dezembro de 2009 - quinta-feira;
II
- 31 de dezembro de 2009 - quinta-feira.
Artigo
2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Artigo
3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo
4º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste
decreto às entidades que dirigem.
Artigo
5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/12/2009
Comunicado
do Centro de Estudo I
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem do Procurador
Geral do Estado, convoca os servidores abaixo relacionados, para o
Curso: Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de Forma
Integrada na Administração Pública na Consultre – Consultoria e
Treinamento. O curso acontecerá no Hotel Mércure Apart, situado à Rua
Maestro Cardim, 407, Paraíso – São Paulo – SP, nos dias 07, 08, 09
10 e 11de dezembro de 2009 das 8 às 15 horas.
Cecília
Fernandes Nóbrega
Lídia
Pereira da Silva
Maria
Cristina Coelho
Monica
Achacar de Azambuja
Rosana
Santoro Henriques
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/12/2009
Comunicado do Centro de Estudo II
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem o Procurador
Geral do Estado, convoca os procuradores do Estado e servidores abaixo
relacionados, para o “Treinamento para utilização do Sistema
PGE.net”, a ser realizado em auditório de treinamento da Softplan,
situado à Praça Carlos Gomes nº 46, 10º andar, Centro, São Paulo,
no período das 9h às 13h e das 14h às 18h.
Datas:
07 e 08 de dezembro - Turma de Procuradores do Estado
Alexandre
Aboud
Ana
Paula Manenti Santos
Augusto
Bello Zorzi
Caio
Augusto Limongi Gasparini
Carolina
Ferraz Passos
Daniel
Castillo Reigada
Danielle
Gonçalves Pinheiro
Débora
Sakamoto Bidurin
Elisabete
Nunes Guardado
Eraldo
Ameruso Ottoni
Fani
Szmuszkowicz Fliguel
Jorge
Alberto Pupin
Manoel
José de Paula Filho
Marcio
Yukio Santana Kaziura
Márcio
Fernando Fontana
Maria
do Carmo Quintão
Nara
Cibele Neves Morgado
Priscila
Regina dos Ramos
Rafael
de Oliveira Rodrigues
Sérgio
D´Amico
Telma
Maria Freitas Alves dos Santos
Thiago
Alcocer Marin
Datas:
09 e 10 de dezembro - Turma de Procuradores do Estado
Ana
Maria de Sant’ana
Carlos
Eduardo Queiroz Marques
Cristiane
Guidorizzi Sanchez
Frederico
José Fernandes de Athayde
Hélio
Ozaki Barbosa
Lucília
Aparecida dos Santos
Luiz
Fernando Roberto
Marcos
Nunes da Silva
Marta
Novaes Poli
Regina
Paula Ribeiro de C. Caserta
Renata
Capasso
Sidnei
Farina de Andrade
Suely
Mitie Kusano
Telma
de Freitas Fontes
Data:
11 de dezembro - Turma de Servidores:
Abadia
Santos Silva
Batista
Venâncio Correa
Cláudia
Renata Santos
Efésio
Veríssimo Grillo
Márcia
Regina Lopes
Maria
Aparecida Teixeira
Maria
Jesuita Silva Macedo
Marilda
Garcia Rebelo Leite
Miriam
Santos Dantas de Sousa
Monica
de Fátima Gonçalves
Murilo
Vicentin Siquelli
Neide
Kaeser Lopes dos Santos
Norma
Henriqueta de Paula Assis
Rogério
Mitsuo Odorize Ikematu
Rosana
Dantas dos Santos
Sonia
Antonia Luciano de Fontes
Virna
Andréa França de Camargo
Data:
14 de dezembro - Turma de Servidores
Adriana
Aparecida de Almeida
Agnário
José de Sousa
Benedito
da Silva
Edwaldo
Marques de Moraes
Elza
Aparecida dos Santos
Evandro
Pagliai Junior
Gabriela
Ribeiro Paiva
Jucélia
Maria da Silva Souza
Maria
Helena Marques da Silva
Marilia
Aparecida Cuvice
Nilda
Aparecida de Almeida
Odete
Alexandre Braga
Roseli
Bonati Pires
Voleide
Braga Lima dos Santos
Walter
de Souza
Wanderlene
Leopoldino
Datas:
15 e 16 de dezembro - Turma de Procuradores do Estado
Alcione
Rosa Martins de Sampaio
Carlos
Caram Calil
Danielle
Eugene Migoto Ferrari
Eric
Ronald Januário
Gisele
Bechara Espinoza
Igor
Bueno Peruchi
Inácio
de Loiola Mantovani Fratini
José
Carlos da Silva Alves
Julia
Maria Plenamente Silva
Luís
Claudio Ferreira Cantanhede
Marcos
Neves Veríssimo
Marcos
Prado Leme Ferreira
Renata
de Oliveira Martins
René
Zamlutti Junior
Românova
Abud Chinaglia Paula Lima
Rui
de Salles Oliveira Santos
Seiji
Yoshii
Valdir
Cazulli
Vanessa
Motta Tabaray
Os
procuradores do Estado e servidores, se for o caso, receberão diárias
e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da Resolução
PGE-59, de 31-1-2001.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/12/2009