02 Out 14 |
Dia Nacional de Paralisação: Advocacia Pública Federal realiza grande manifestação
Na manhã desta quarta-feira (01/10), Advogados da União e demais membros da Advocacia Pública Federal realizaram um Dia Nacional de Paralisação. Em Brasília, os colegas se mobilizaram em frente ao prédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Na ocasião, estiveram presentes os representantes da ANAUNI e demais entidades de classe. O objetivo da mobilização, que contou com uma enorme quantidade de participantes, foi apresentar as dificuldades enfrentadas pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central do Brasil, que sofrem com enormes carências estruturais e defasagem remuneratória. Em seu discurso, o Presidente da ANAUNI, Rommel Macedo, elencou os principais motivos para a realização do ato público. “Estamos aqui para demonstrar a péssima situação estrutural da Advocacia-Geral da União, que possui enorme defasagem no quantitativo de membros e servidores. Somente na carreira de Advogado da União, há mais de 600 cargos vagos”. Rommel Macedo afirmou que o Governo Federal mostra-se insensível aos pleitos da Advocacia Pública. “Há uma enorme resistência do Poder Executivo à PEC 82, de 2007, e aos honorários de sucumbência para Advogados Públicos.” O Diretor de Atividades Legislativas da ANAUNI, Tiago Bacelar, também questionou a postura adotada pelo Governo Federal, afirmando que é “devido a esse posicionamento que nossas carreiras estão estagnadas”. Por sua vez, o Advogado da União Thiago Leite garantiu que: “Estamos aqui para defender nossos pleitos. O argumento de que não há orçamento é falacioso e não podemos admitir.” Após os discursos, os membros da Advocacia Pública Federal realizaram uma grande passeata em direção ao Palácio do Planalto. Na ocasião, o trânsito ficou parado por alguns minutos, em razão da quantidade de manifestantes. A ANAUNI e demais entidades da Advocacia Pública Federal continuarão mobilizadas, em defesa do fortalecimento da Advocacia-Geral da União. Fonte: site da Anauni, de 2/10/2014
Dia
Nacional
de
Paralisação
mobiliza
carreiras
da
advocacia-geral
da união Na manhã desta terça-feira, 1º de outubro, Advogados Públicos Federais concentraram-se em ato de protesto contra o descaso do governo, que ignora as necessidades estruturais da AGU. O Dia Nacional de Paralisação ocorreu simultaneamente em Brasília e nos estados. Na capital federal a concentração das Carreiras foi no Bloco K da Esplanada, onde se localiza o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Centenas de Advogados Públicos Federais passaram a manhã reunidos no local. Por volta do meio-dia, dirigiram-se em passeata até o Palácio do Planalto. A paralisação de hoje (1º) é a primeira de uma série de atos que as entidades sindicais e associativas da Advocacia Pública Federal planejam realizar com o intuito de chamar atenção de autoridades competentes, imprensa e sociedade para o sucateamento da AGU e, no caso particular dos Procuradores da Fazenda Nacional, da PGFN. A próxima mobilização está marcada para o dia 5 de novembro, após o segundo turno das eleições, no Congresso Nacional. A intenção é dar continuidade às costuras e consolidações de apoios na Câmara e no Senado em torno das matérias de interesse das Carreiras que tramitam no Congresso Nacional, especialmente os honorários sucumbências (no bojo do novo CPC) e a autonomia, nos termos da PEC 82/2007. foto07 A Diretoria do SINPROFAZ estava presente e se manifestou no carro de som e nas conversas com outros Colegas que compareçam à mobilização, fortalecendo este grande ato conjunto da Advocacia Pública Federal. O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, reiterou que o compromisso da Carreira PFN e demais Carreiras da AGU é com o País e com o Estado Brasileiro e não com governos de plantão ou partidos. “Os governos passarão, mas nós ficaremos para exercer nossas atribuições como Função Essencial à Justiça”. Fonte: site do Sinprofaz, de 2/10/2014
STF
livra Rede
Energia de
ICMS sobre
leasing O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou ontem entendimento de que não incide ICMS sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) internacional nos casos em que não há opção de compra da mercadoria. Na sessão, os ministros finalizaram o julgamento do processo relativo à Rede Energia, que arrendou um avião. O caso, de acordo com os magistrados, é idêntico ao julgado em setembro, que tinha como parte a Hayes Wheels do Brasil. Naquela ocasião, a maioria dos ministros entendeu que nas operações em que não há opção de compra também não há circulação de mercadorias e, portanto, o ICMS não deve ser pago. O caso da Rede Energia voltou à pauta com o voto do ministro Teori Zavascki. Ele afirmou que, apesar de entender que o imposto seria devido, votaria pela não tributação porque o caso da Hayes Wheels do Brasil foi julgado em repercussão geral. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes se posicionaram da mesma forma. O placar final ficou em oito votos a um. Em setembro, quando foi analisado o caso da Hayes Wheels do Brasil, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, afirmou que o entendimento seria aplicado a outros 406 casos semelhantes, que estavam parados (sobrestados) até o julgamento do recurso. Para o advogado Antonio Carlos Gonçalves, do Demarest Advogados, o julgamento é importante para confirmar a jurisprudência do STF. "Não há [no leasing internacional] a transferência de propriedade. O bem continua sendo da empresa lá fora", disse. Procurada pelo Valor, a Rede Energia preferiu não se pronunciar. Fonte: Valor Econômico, de 2/10/2014
STF
reafirma
entendimento
de que não
incide
ICMS em
importação
por
leasing O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de aeronave importada sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). A decisão ocorreu nesta quarta-feira (1º) na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 226899, em que o Estado de São Paulo questionava decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que favorecia a Caiuá Serviços de Eletricidade. A Corte aplicou ao caso entendimento já firmado em julgamento de RE com repercussão geral reconhecida. Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje, o ministro Teori Zavascki negou provimento ao recurso. Ele ressaltou seu entendimento contrário em recente julgado (RE 540829) sobre a mesma matéria. Na ocasião, o ministro ficou vencido ao considerar que a hipótese de tributação prevista no inciso IX, parágrafo 2º, artigo 155 da Constituição Federal não deveria levar em consideração a natureza do negócio jurídico precedente celebrado no exterior com exportador estrangeiro. No entanto, no caso em análise, o ministro ressalvou seu ponto de vista pessoal e aderiu às conclusões do colegiado, para negar provimento ao RE. O ministro Marco Aurélio, que também negou provimento ao recurso, relembrou que “não cabe cogitar no arrendamento mercantil da incidência de um tributo que é próprio à circulação de mercadoria qualificada pela compra e venda, como é o ICMS”. A decisão foi por maioria de votos, vencida a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada). Fonte: site do STF, de 2/10/2014
TRT
determina
reintegração
de mais 23
funcionários
do Metrô
de SP Em caráter liminar, o juiz Thiago Melosi Sória, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o Metrô reintegre 23 funcionários que foram demitidos após a greve de junho deste ano. A companhia terá prazo de cinco dias para reintegrar os funcionários, sob pena de multa de R$ 500 por dia e por empregado.Com a decisão, 33 de 40 funcionários da empresa que foram demitidos após a greve conseguiram voltar ao trabalho. Em agosto, dez funcionários foram reintegrados à empresa por decisão judicial. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, apenas uma funcionária não foi incluída na ordem de reintegração ao emprego, já que contra ela há indícios de cometimento de falta grave durante a greve. Fonte: Última Instância, de 1º/10/2014
Governo
quer vetar
auxílio-moradia
a juiz O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, enviará nesta quinta-feira (2) ao STF (Supremo Tribunal Federal) um mandado de segurança para tentar impedir o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados do país. Segundo ele, o benefício, concedido a todos os juízes que não têm imóvel funcional à sua disposição, deve gerar um impacto de R$ 840 milhões ao ano para o Estado. No mandado de segurança, Adams argumentará que o ministro do STF Luiz Fux não poderia, por decisão individual e liminar (provisória), autorizar o pagamento. Em decisões recentes, uma do dia 16 e outra do dia 26, Fux acatou pedidos de associações de juízes federais, do trabalho e dos magistrados da Justiça estadual e determinou o pagamento do auxílio-moradia tomando como base o valor do STF: R$ 4.377,73. Devido a isso, Adams pedirá a suspensão do pagamento até que o plenário do STF analise os casos. Segundo ele, há jurisprudência na corte que impede a concessão de benefícios que impactem a fazenda pública por decisão liminar de magistrado. O advogado-geral ainda disse que, do modo como o auxílio-moradia será pago, a todos os magistrados, por tempo ilimitado e sem a necessidade de apresentação de nota de gastos, trata-se na prática de aumento salarial. "Acredito que o Judiciário perde quando concede a si mesmo benefícios dessa natureza (...), ainda mais o STF, que deveria dar o exemplo." Para Adams, a decisão de Fux pode encorajar juízes de instâncias inferiores a também proferirem decisões liminares determinando pagamento de aumentos salariais, por exemplo, a servidores. O presidente da Ajufe (associação dos juízes federais), Antônio Bochenek, disse que a apresentação de um mandado de segurança não deve valer para o caso --ele vê manobra jurídica da AGU para tentar suspender o benefício. Bochenek disse também que, tão logo o recurso seja apresentado, irá estudar a peça para fazer a defesa do direito dos juízes. Procurado, o gabinete de Fux disse que o ministro não se manifesta sobre processos que irá julgar. No mandado, Adams ainda criticou o fato de Fux ter sido sorteado relator do processo que resultou na concessão de auxílio-moradia aos juízes federais e depois, sem sorteio, ter recebido as ações relativas aos juízes do trabalho e da Justiça estadual. Isso ocorre devido à chamada prevenção, que serve para distribuir ao mesmo ministro casos conexos. Para o advogado-geral, porém, os processos têm peculiaridades. Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/10/2014
Juízes
federais
criticam
Francisco
Falcão
por causa
de auxílio-moradia Embora tenham uma vitória nas mãos, os juízes federais ainda estão insatisfeitos com a situação de seus auxílios-moradia, garantidos por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. Mas agora o alvo das reclamações é o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão (foto). A queixa é que Falcão, que também preside o Conselho da Justiça Federal, é quem deve ordenar o pagamento do benefício, mas ainda não o fez. O pagamento do auxílio-moradia foi determinado pelo ministro Luiz Fux, do STF, no início do mês. A decisão liminar manda a Justiça Federal pagar R$ 4,3 mil a todos os juízes federais que moram em cidades sem imóvel oficial disponsível. Só que a própria decisão causou alguns problemas. O primeiro foi que, ao mesmo tempo em que determinou o pagamento do auxílio, Fux informou o Conselho Nacional de Justiça sobre a "relevância de regulamentação da matéria" Nem o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do STF, entendeu o que deveria fazer. Perguntou ao colega, já que o sentido da liminar não estava claro. A explicação foi que o CNJ deve regulamentar o pagamento aos demais juízes, já que o direito de os juízes federais receberem a verba ficou reconhecido na decisão. Logo depois, o ministro Luiz Fux estendeu o auxílio-moradia a todos os magistrados que moram em lugares sem imóvel residencial à disposição. E aí é que veio a insatisfação dos juízes federais. É o CJF, presidido por Falcão, o responsável por liberar a verba. E o ministro ainda não determinou a liberação do dinheiro. Em nota divulgada à imprensa, Falcão explicou que está esperando a regulamentação do CNJ. “O ministro Francisco Falcão vem mantendo tratativas sobre o tema com o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e esclarece que o CJF somente se pronunciará após manifestação do CNJ”, diz a nota. Terremoto O posicionamento de Falcão já tinha sido exposto aos demais ministros do CNJ em sessão administrativa. Ele informou aos colegas que o ministro Lewandowski pretendia levar o caso ao plenário do CNJ para que a decisão sobre o que fazer fosse tomada coletivamente. O problema foi que a liminar de Fux foi dada num momento ruim. O Judiciário briga com o Executivo por conta do corte feito pela Presidência da República na proposta de orçamento encaminhada pelo Supremo ao Projeto de Lei Orçamentária de 2015. Ao mesmo tempo, tramita no Congresso um projeto de lei que cria um plano de carreira para os funcionários do Judiciário e uma Proposta de Emenda à Constituição que cria um auxiliar por tempo de serviço a ser pago a magistrados e membros do Ministério Público. São projetos de interesse da comunidade jurídica, mas que afetam diretamente o orçamento da União. A liminar do ministro Fux dificultou as dicussões. O clima de comemoração, portanto, se restringe à Justiça Federal. “A liminar veio como um terremoto”, comentou um conselheiro do CNJ. Ele conta que já há pedidos administrativos para que o conselho trate da questão, mas o tema estava sendo evitado nesse momento de discussão do orçamento e de eleições presidenciais. “Há um custo político em regulamentar a matéria. Ainda não tínhamos decidido se o CNJ tem ou não competência para decidir isso, por exemplo, mas com a decisão do ministro Fux, fomos obrigados a tratar do assunto”, disse. Verbas atrasadas Outra reclamação dos juízes federais é que, embora não pretenda liberar a verba para pagar o auxílio-moradia, o ministro Francisco Falcão determinou o pagamento da chamada Parcela Autônoma Equivalente (PAE) a todos os ministros do STJ oriundos da Justiça Federal”. O ministro Francisco Falcão chegou ao STJ por meio de uma vaga destinada à Justiça Federal. Era desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A PAE é um passivo salarial que vinha sendo discutido na Justiça Federal. Em 2012, o CJF reconheceu o direito dos juízes federais a recebê-lo e ficou determinado que isso seria pago em parcelas. Mas, como os ministros do STJ não fazem mais parte da Justiça Federal, a decisão foi de segurar o pagamento. Os juízes e desembargadores federais já receberam 30% desse passivo, segundo a Ajufe. O que os juízes federais reclamam é que, logo no início de sua gestão, Falcão pagou a íntegra da PAE devida aos ministros do STJ por meio de uma realocação de recursos do próprio tribunal. A explicação é a de que, como não fazem mais parte da Justiça Federal, os ministros do STJ não poderiam receber esse valor de maneira parcelada. É semelhante ao que acontece quando um funcionário deixa uma empresa: os benefícios que eram pagos mensalmente são pagos de uma vez só. Juízes federais têm reclamado que o que Falcão fez foi “criar dificuldades para cumprir uma decisão clara do Supremo Tribunal Federal”, mas “beneficiar alguns de seus pares". De acordo com o vice-presidente da Ajufe, Fernando Mendes, o que a entidade pretende é o "cumprimento imediato da decisão do ministro Fux". Ele explica que, oficialmente, a Ajufe não reclama do pagamento da PAE ou dos posicionamentos assumidos por Falcão. "Exigimos que seja cumprida uma ordem judicial, e é isso que estamos pleiteando junto ao CJF", disse à ConJur. Na nota à imprensa, Falcão responde que “o respeito às normas e aos princípios legais são mais do que compromissos, mas dever de toda a magistratura, cujo rigor deve ser ainda maior quando se trata de recursos públicos”. “O presidente do STJ reafirma a necessidade do diálogo construtivo entre os próprios magistrados — e entre esses e as instituições da República — para que se apontem saídas e soluções para os problemas, que não serão encontrados sem a participação de todos”, conclui a nota. Fonte: Conjur, de 2/10/2014
Morosidade
da Justiça
é a
principal
reclamação
recebida
pela
Ouvidoria
do CNJ A morosidade processual no Poder Judiciário é a reclamação de quase metade dos cidadãos que procuram a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o mais recente relatório do órgão que atua como canal de comunicação entre o Conselho e a população, dos 5.070 atendimentos realizados pela Ouvidoria, 2.306 foram relacionados à demora no julgamento de ações judiciais e 98% desse total foram reclamações. O levantamento foi feito entre os meses de abril a junho deste ano. Clique aqui para ver os relatórios deste ano. Segundo o relatório da Ouvidoria, dos cidadãos que procuraram o órgão por causa da demora processual, 16% são idosos e 69%, homens. O atraso em julgamentos motivou mais da metade das demandas vindas de nove estados – sendo as maiores proporções no Pará (73%) e no Acre (70%). “A morosidade é um problema que aflige todos os segmentos da população, o que faz que muitas pessoas recorram à Ouvidoria do CNJ na tentativa de resolver o problema”, afirmou o ouvidor-geral, conselheiro Gilberto Martins. Queixas relativas à morosidade processual representaram a maioria (67%) das demandas registradas sobre processos já julgados ou em fase de execução. No universo desses 3.030 atendimentos em que o cidadão informava número, unidade judiciária, instância, classe e situação do julgamento, a maior parte se referia a processos que tramitavam na Justiça Estadual: 2.109. De acordo com Gilberto Martins, os pedidos que chegam à Ouvidoria do CNJ relatando demora no andamento de processos são encaminhados às ouvidorias dos tribunais onde o caso está tramitando. A ouvidoria local é responsável por apurar a situação e encaminhar ao CNJ a resposta, bem como ao cidadão. Nos meses de abril, maio e junho, a Ouvidoria do CNJ encaminhou às ouvidorias e às corregedorias dos tribunais 2.059 casos relacionados à movimentação processual e outras questões específicas relacionadas às Cortes. Em 82% dos casos as respostas foram enviadas pelos tribunais à Ouvidoria do CNJ. “Outro caminho que pode ser adotado pelo cidadão, em relação à morosidade, é dar entrada em uma representação por excesso de prazo no CNJ, para que o caso seja apurado pela Corregedoria Nacional”, explica o ouvidor-geral do Conselho. Clique aqui para saber como peticionar ao CNJ. Dados do Relatório Justiça em Números, divulgado recentemente pelo CNJ, demonstram que a taxa de congestionamento do Judiciário, em 2013, foi de 70,9%, ou seja, de cada 100 processos que tramitaram na Justiça no período, aproximadamente 29 foram baixados. Segundo o relatório, a alta taxa de congestionamento é causada, em grande parte, pela quantidade de processos pendentes na fase de execução da primeira instância. “Os dados da Ouvidoria e do Justiça em Números demonstram que esse é um dos principais desafios a ser enfrentado pelo Judiciário, o que já vem sendo perseguido por meio das metas anuais de julgamento e das medidas para a priorização do primeiro grau de Justiça”, destaca Gilberto Martins. Acesso – O sistema eletrônico de atendimento foi o preferido pelas pessoas que acionaram a Ouvidoria – 96% das demandas foram registradas na plataforma virtual do órgão. Predominaram as manifestações enviadas por advogados (24%), servidores públicos (17%) e aposentados (10%). Em relação à origem das demandas, 19% delas vieram de São Paulo, 15% do Rio de Janeiro e 10% da Bahia. Ainda de acordo com o relatório da Ouvidoria, houve manutenção da média mensal de 1,7 mil demandas recebidas da população. Nos meses de abril, maio e junho deste ano foram realizados 5.070 atendimentos, o que equivale a uma média de 1.690 por mês. Os números confirmam a demanda dos três primeiros meses do ano, em que a média mensal foi de 1.665 atendimentos. Em 11 dos últimos 13 relatórios trimestrais, a média registrada foi de 1.749 demandas recebidas por mês. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 1º/10/2014
Comunicado
do
Conselho
da PGE Pauta da 73ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 Data da Realização: 03-10-2014 Horário 10:00H Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/10/2014
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