Cessão
de créditos tributários afronta legislação
Por
Zelmo Denari
O
governador do estado de São Paulo encaminhou à
Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 749 de 2009, já
aprovado e convertido na Lei 13.723, de 29 de setembro de
2009, que autoriza o Poder Executivo a ceder, a título
oneroso, os direitos creditórios originários de créditos
tributários e não-tributários, objetos de parcelamentos
administrativos ou judiciais.
Os
referidos direitos serão cedidos em favor de uma entidade
financeira a ser criada e servirão de lastro para a emissão
de títulos mobiliários, com vistas ao levantamento de
recursos junto ao mercado de capitais, conforme o artigo 1º
da norma.
Da
leitura do texto colhe-se que, na hipótese de
inadimplemento das parcelas, a retomada da execução
ficará a cargo da Procuradoria-Geral do Estado, de acordo
com o artigo 2º. Implica dizer que a futura entidade
administrativa, na qualidade de cessionária dos direitos
creditórios, é que arcará com os ônus da inadimplência.
Que
dizer, em breve aceno e linhas gerais, da
constitucionalidade da referida lei?
Muito
embora o governador, preocupado com ditames da legalidade,
coloque em destaque que “a cessão apenas atinge os créditos
tributários devidamente constituídos, com fato gerador já
ocorrido, não incidindo, pois, na vedação constante do
art. 37, I, da Lei Complementar 101/2000 ( Lei de
Responsabilidade Fiscal ), que proíbe a captação de
recursos a título de antecipação de receita de tributos
cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”, queremos
observar que a lei passa ao longo dessas operações.
De
fato, leitura atenta da malsinada norma revela que, para
além dessa preocupação, ofende frontalmente o disposto
no artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vazado nos
seguintes termos:
“Art.
36 – É proibida a operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação
que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.”
Da
mensagem do governador à Assembléia Legislativa,
colhe-se que a cessionária dos direitos creditórios
poderá ser a Companhia Paulista de Parcerias, ou qualquer
outra instituição financeira controlada pelo Estado.
Ora,
o texto legal é de extrema clareza: veda que um ente da
federação, ou seja, o estado de São Paulo, possa criar
ou se utilizar de entidade administrativa sob seu controle
para realizar operações de crédito onde figure como
beneficiário dos respectivos recursos financeiros.
O
Antigo Testamento nos ensina que, desde tempos primevos, a
começar por Adão e Eva, as criaturas sempre se revoltam
contra o seu Criador.
Esta
parábola que, mais de um milênio depois, serviu de
embasamento às aventuras de Pinóchio, talvez explique a
preocupação do legislador, revelada na clara dicção do
artigo 36 da Lei Complementar 101/00 que, de forma
irretorquível, acaba por demonstrar a
inconstitucionalidade da nova lei.
Zelmo
Denari é procurador do Estado aposentado e presidente da
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo
(Apesp).
Fonte:
Conjur, de 2/10/2009
Posse
de Toffoli no STF será no dia 23
O
novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José
Antonio Dias Toffoli, vai tomar posse no cargo no próximo
dia 23. Uma combinação de agendas foi montada para que o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela
indicação de Toffoli, e o presidente do Supremo, Gilmar
Mendes, estejam presentes à solenidade.
Um
dia após o Senado aprovar sua indicação para o STF,
Toffoli teve seu primeiro compromisso público na corte.
Com a filha, Pietra, e um de seus irmãos, José Eduardo,
participou de missa em memória do ministro Carlos Alberto
Menezes Direito, que morreu há um mês vítima de um câncer
no pâncreas.
Nessa
primeira aparição no Supremo após a sabatina de
quarta-feira no Senado, Toffoli optou pela discrição.
Católico, ele assistiu à missa, em homenagem ao ministro
a que ele sucederá, e comungou. Procurado por
jornalistas, não quis dar entrevistas.
O
novo ministro enfrentou resistências à sua indicação.
De acordo com os críticos, não contaria com a experiência
necessária para atuar no Supremo. Além de ter apenas 41
anos, Toffoli foi reprovado duas vezes no concurso para
juiz e não possui mestrado nem doutorado. Até setembro,
quando foi indicado por Lula para o STF, ele desempenhava
a função de advogado-geral da União.
Indagado
pela imprensa sobre o fato de Toffoli ser um dos mais
novos a assumir uma cadeira no Supremo, o ministro Marco
Aurélio Mello disse: "Ele tem uma vida pela frente.
Nós só aguardamos que ele construa o currículo como
julgador."
A
aprovação de Toffoli pelo Senado foi elogiada por
ministros da corte. O ministro Gilmar Mendes afirmou que
ele poderá ajudar na modernização do tribunal.
"Ele vai dar uma contribuição no esforço que
estamos fazendo para modernizar o Supremo e transformá-lo
numa autêntica corte constitucional", afirmou.
Carlos Ayres Britto disse que a juventude de Toffoli será
positiva para o STF. "Ele vem qualificar os debates e
arejar a corte com sua juventude."
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 2/10/2009
Conselho
promete uniformizar tecnologia dos tribunais até 2014
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer uniformizar o uso
de instrumentos de tecnologia de informação nos
tribunais de todo o país. Para isso, aprovou uma resolução
na última sessão plenária, ocorrida na terça-feira,
29, que estabelece as regras para assegurar o nivelamento
da tecnologia de informação no âmbito do Poder Judiciário.
A edição dessa nova resolução atende, inclusive, a uma
das metas do Conselho de informatizar todas as unidades
judiciárias e interligá-las à internet e ao respectivo
tribunal.
A
ideia é garantir que as informações sobre processos,
incluindo andamento e o teor dos atos judiciais, estejam
disponíveis na internet, ressalvadas as exceções
previstas em lei. Está prevista, ainda, a integração
entre os sistemas das instâncias de primeiro, segundo
graus e de tribunais superiores.
Caberá
aos tribunais criar comissão que direcione e oriente os
investimentos nas ações destinadas à tecnologia da
informação. Os órgãos judiciais deverão, também,
manter em seu quadro de pessoal permanente profissionais
da área de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC). A determinação é que os terceirizados dessa área
sejam gradualmente substituídos por servidores efetivos.
Eles deverão ficar responsáveis pela gerência e
atividades estratégicas da área de tecnologia de informação.
Para
isso, os tribunais terão que enviar, em até 120 dias da
publicação da resolução, um plano de trabalho, com
cronograma, que atenda aos requisitos dispostos no
documento aprovado no CNJ. O objetivo é que as determinações
sejam atendidas até dezembro de 2014.
Fonte:
Diário de Notícias, de 2/10/2009
A PJ
já arrecadou mais de 1 milhão em 2009
Apesar
de ter atuação mais intensa no campo defensivo, a
Procuradoria Judicial
também
tem obtido importante arrecadação, que vem crescendo nos
últimos anos. Veja abaixo o resultado acumulado em 2009:
Do
total de R$ 1.019.086,66 arrecadados, R$414.88,53 –
cerca de 40% – referem-se a honorários pagos em
demandas em que a Fazenda foi vencedora. Não estão incluídos
nesse cômputo os honorários descontados diretamente em
folha dos sucumbentes.
MÊS
|
RESSARCIMENTOS
|
HONORÁRIOS
|
TOTAL
GERAL
|
jan/09
|
R$
60.881,59
|
R$
34.472,25
|
R$
95.353,84
|
fev/09
|
R$
30.038,44
|
R$
39.189,23
|
R$
69.227,67
|
mar/09
|
R$
37.384,86
|
R$
39.793,74
|
R$
77.178,60
|
abr/09
|
R$
67.653,46
|
R$
57.759,49
|
R$
125.412,95
|
mai/09
|
R$
51.763,90
|
R$
82.604,61
|
R$
134.368,51
|
jun/09
|
R$
202.125,28
|
R$
84.187,45
|
R$
286.312,73
|
jul/09
|
R$
107.976,12
|
R$
42.710,11
|
R$
150.686,23
|
ago/09
|
R$
47.094,48
|
R$
34.171,65
|
R$
81.266,13
|
set/09
|
R$
-
|
|
|
out/09
|
R$
-
|
|
|
nov/09
|
R$
-
|
|
|
dez/09
|
R$
-
|
|
|
TOTAL
|
R$
604.918,13
|
R$
414.888,53
|
R$
1.019.806,66
|
Do
total de R$ 1.019.086,66 arrecadados, R$414.88,53 –
cerca de 40% – referem-se a honorários pagos em
demandas em que a Fazenda foi vencedora. Não estão incluídos
nesse cômputo os honorários descontados diretamente em
folha dos sucumbentes.
Fonte:
site da PGE SP, de 2/10/2009
Origem
fidalga das profissões jurídicas (1)
Por
Cássio Schubsky
Em
quatro dos cinco séculos de sua existência após a
chegada dos colonizadores portugueses, o Brasil viveu sob
a égide do regime monárquico. É natural, como assinalam
alguns dos mais destacados historiadores e intérpretes da
história brasileira (Caio Prado Júnior, Sérgio Buarque
de Holanda e Raymundo Faoro, entre outros), que essa
origem tenha marcado (e continue marcando) a mentalidade,
os hábitos, as práticas, enfim, o nosso modo de ser e de
agir.
Como
acontece na Administração Pública, de modo geral, também
no universo jurídico, na prática profissional dos
operadores do direito, os ranços da realeza e do séqüito
fidalgo se fazem presentes, como um legado imorredouro.
Para ter um testemunho cabal dessa afirmativa, basta
adentrar em vetustos fóruns e tribunais, com seu mobiliário
avoengo, suas vestes antiquadas e rituais de tempos
imemoriais.
Portugal
e os juristas
De
fato, nossa origem portuguesa explica, em boa medida o que
fomos, o que somos e provavelmente o que continuaremos a
ser durante muito tempo ainda.
A
Revolução de Avis (1383-1385) significou mais do que a
ascensão da burguesia ao poder em Portugal: representa a
consolidação do moderno Estado português. Ao ascender
ao trono, após seguidas brigas intestinas, Dom João I, o
Mestre de Avis, cerca-se de um grupo de asseclas, de fiéis
escudeiros, que lhe amparam na organização da burocracia
estatal e da máquina judiciária.
Há
um jurista que encarna essa função organizadora, com o
emblemático nome de João das Regras (ao lado, em retrato
do pintor Nicácio Luna), uma espécie de consultor jurídico
da realeza no período da consolidação do Estado moderno
português. Dono de toda a propriedade pública, mandatário
absoluto da nação portuguesa, o rei é a lei. Mas para
formulá-la e editá-la, precisa, desde logo, cercar-se de
saber jurídico.
Como
ensina Raymundo Faoro, em seu clássico Os donos do poder,
“o Estado se aparelha, grau a grau, sempre que a
necessidade sugere, com a organização político-administrativa,
juridicamente pensada e escrita, racionalizada e
sistematizada pelos juristas” (vol. 1, São Paulo,
Publifolha e Editora Globo, 10ª edição, p. 48).
A
realeza se consolida com a formação de um corpo de
colaboradores, um conselho, um corpo ministerial,
justamente para cuidar da organização político-administrativa
a que se refere Faoro. Entre esses ministros reais,
destaca-se já a figura do comus notoriorum, que se
assemelhava a um procurador geral da Coroa.
O
Estado patrimonial, fique claro, existe para garantir a
proteção dos interesses reais, sendo o rei o proprietário
de todos os bens e confundindo os bens privados seus com
os bens públicos. A serviço do Estado patrimonial,
constitui-se o estamento, formado pelo grupo de fidalgos
que concentra o poder político e administrativo. Entre
eles, por exemplo, os ouvidores, os desembargadores, os juízes
e os procuradores dos Feitos da Coroa.
Em
1446, as Ordenações Afonsinas são editadas,
representando a primeira consolidação de leis do reino
português. Posteriormente, as Ordenações Manuelinas
(1521) e as Ordenações Filipinas (1603) dão sequência
à prática das consolidações reais da legislação
portuguesa.
A
estrutura fidalga da burocracia político-jurídico-adminstrativa
é, em boa medida, “exportada” para as colônias,
Brasil incluído. E o mesmo sentido patrimonialista e
estamental que regia a corte portuguesa irá vigorar na
seara tupiniquim. Assim, regimentos, alvarás e cartas régias
passarão a dar suporte à Administração Pública e da
Justiça no Brasil, com amparo, sempre, nas Ordenações.
O
modo de funcionamento do Judiciário na colônia, com a
formação do estamento fidalgo judiciário, é o tema de
nosso próximo artigo.
Cássio
Schubsky é editor, historiador e diretor da Editora
Lettera.doc
Fonte:
Conjur, de 2/10/2009