APESP

 

 

 

 

Cessão de créditos tributários afronta legislação

 

Por Zelmo Denari

 

O governador do estado de São Paulo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 749 de 2009, já aprovado e convertido na Lei 13.723, de 29 de setembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não-tributários, objetos de parcelamentos administrativos ou judiciais.

 

Os referidos direitos serão cedidos em favor de uma entidade financeira a ser criada e servirão de lastro para a emissão de títulos mobiliários, com vistas ao levantamento de recursos junto ao mercado de capitais, conforme o artigo 1º da norma.

 

Da leitura do texto colhe-se que, na hipótese de inadimplemento das parcelas, a retomada da execução ficará a cargo da Procuradoria-Geral do Estado, de acordo com o artigo 2º. Implica dizer que a futura entidade administrativa, na qualidade de cessionária dos direitos creditórios, é que arcará com os ônus da inadimplência.

 

Que dizer, em breve aceno e linhas gerais, da constitucionalidade da referida lei?

 

Muito embora o governador, preocupado com ditames da legalidade, coloque em destaque que “a cessão apenas atinge os créditos tributários devidamente constituídos, com fato gerador já ocorrido, não incidindo, pois, na vedação constante do art. 37, I, da Lei Complementar 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ), que proíbe a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributos cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”, queremos observar que a lei passa ao longo dessas operações.

 

De fato, leitura atenta da malsinada norma revela que, para além dessa preocupação, ofende frontalmente o disposto no artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vazado nos seguintes termos:

 

“Art. 36 – É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.”

 

Da mensagem do governador à Assembléia Legislativa, colhe-se que a cessionária dos direitos creditórios poderá ser a Companhia Paulista de Parcerias, ou qualquer outra instituição financeira controlada pelo Estado.

 

Ora, o texto legal é de extrema clareza: veda que um ente da federação, ou seja, o estado de São Paulo, possa criar ou se utilizar de entidade administrativa sob seu controle para realizar operações de crédito onde figure como beneficiário dos respectivos recursos financeiros.

 

O Antigo Testamento nos ensina que, desde tempos primevos, a começar por Adão e Eva, as criaturas sempre se revoltam contra o seu Criador.

 

Esta parábola que, mais de um milênio depois, serviu de embasamento às aventuras de Pinóchio, talvez explique a preocupação do legislador, revelada na clara dicção do artigo 36 da Lei Complementar 101/00 que, de forma irretorquível, acaba por demonstrar a inconstitucionalidade da nova lei.

 

Zelmo Denari é procurador do Estado aposentado e presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

 

Fonte: Conjur, de 2/10/2009

 

 

 

 


Posse de Toffoli no STF será no dia 23

 

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, vai tomar posse no cargo no próximo dia 23. Uma combinação de agendas foi montada para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela indicação de Toffoli, e o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, estejam presentes à solenidade.

 

Um dia após o Senado aprovar sua indicação para o STF, Toffoli teve seu primeiro compromisso público na corte. Com a filha, Pietra, e um de seus irmãos, José Eduardo, participou de missa em memória do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu há um mês vítima de um câncer no pâncreas.

 

Nessa primeira aparição no Supremo após a sabatina de quarta-feira no Senado, Toffoli optou pela discrição. Católico, ele assistiu à missa, em homenagem ao ministro a que ele sucederá, e comungou. Procurado por jornalistas, não quis dar entrevistas.

 

O novo ministro enfrentou resistências à sua indicação. De acordo com os críticos, não contaria com a experiência necessária para atuar no Supremo. Além de ter apenas 41 anos, Toffoli foi reprovado duas vezes no concurso para juiz e não possui mestrado nem doutorado. Até setembro, quando foi indicado por Lula para o STF, ele desempenhava a função de advogado-geral da União.

 

Indagado pela imprensa sobre o fato de Toffoli ser um dos mais novos a assumir uma cadeira no Supremo, o ministro Marco Aurélio Mello disse: "Ele tem uma vida pela frente. Nós só aguardamos que ele construa o currículo como julgador."

 

A aprovação de Toffoli pelo Senado foi elogiada por ministros da corte. O ministro Gilmar Mendes afirmou que ele poderá ajudar na modernização do tribunal. "Ele vai dar uma contribuição no esforço que estamos fazendo para modernizar o Supremo e transformá-lo numa autêntica corte constitucional", afirmou. Carlos Ayres Britto disse que a juventude de Toffoli será positiva para o STF. "Ele vem qualificar os debates e arejar a corte com sua juventude."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/10/2009

 

 

 


Conselho promete uniformizar tecnologia dos tribunais até 2014

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer uniformizar o uso de instrumentos de tecnologia de informação nos tribunais de todo o país. Para isso, aprovou uma resolução na última sessão plenária, ocorrida na terça-feira, 29, que estabelece as regras para assegurar o nivelamento da tecnologia de informação no âmbito do Poder Judiciário. A edição dessa nova resolução atende, inclusive, a uma das metas do Conselho de informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las à internet e ao respectivo tribunal.

 

 

A ideia é garantir que as informações sobre processos, incluindo andamento e o teor dos atos judiciais, estejam disponíveis na internet, ressalvadas as exceções previstas em lei. Está prevista, ainda, a integração entre os sistemas das instâncias de primeiro, segundo graus e de tribunais superiores.

 

Caberá aos tribunais criar comissão que direcione e oriente os investimentos nas ações destinadas à tecnologia da informação. Os órgãos judiciais deverão, também, manter em seu quadro de pessoal permanente profissionais da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). A determinação é que os terceirizados dessa área sejam gradualmente substituídos por servidores efetivos. Eles deverão ficar responsáveis pela gerência e atividades estratégicas da área de tecnologia de informação.

 

Para isso, os tribunais terão que enviar, em até 120 dias da publicação da resolução, um plano de trabalho, com cronograma, que atenda aos requisitos dispostos no documento aprovado no CNJ. O objetivo é que as determinações sejam atendidas até dezembro de 2014.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 2/10/2009

 

 

 

 


A PJ já arrecadou mais de 1 milhão em 2009

 

Apesar de ter atuação mais intensa no campo defensivo, a Procuradoria Judicial

também tem obtido importante arrecadação, que vem crescendo nos últimos anos. Veja abaixo o resultado acumulado em 2009:

 

Do total de R$ 1.019.086,66 arrecadados, R$414.88,53 – cerca de 40% – referem-se a honorários pagos em demandas em que a Fazenda foi vencedora. Não estão incluídos nesse cômputo os honorários descontados diretamente em folha dos sucumbentes.

 

MÊS

RESSARCIMENTOS

HONORÁRIOS

TOTAL GERAL

jan/09

 R$        60.881,59

 R$   34.472,25

 R$            95.353,84

fev/09

 R$        30.038,44

 R$   39.189,23

 R$            69.227,67

mar/09

 R$        37.384,86

 R$   39.793,74

 R$            77.178,60

abr/09

 R$        67.653,46

 R$   57.759,49

 R$          125.412,95

mai/09

 R$        51.763,90

 R$   82.604,61

 R$          134.368,51

jun/09

 R$      202.125,28

 R$   84.187,45

 R$          286.312,73

jul/09

 R$      107.976,12

 R$   42.710,11

 R$          150.686,23

ago/09

 R$        47.094,48

 R$   34.171,65

 R$            81.266,13

set/09

 R$                   -  

 

 

out/09

 R$                   -  

 

 

nov/09

 R$                   -  

 

 

dez/09

 R$                   -  

 

 

TOTAL

 R$      604.918,13

 R$ 414.888,53

 R$        1.019.806,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Do total de R$ 1.019.086,66 arrecadados, R$414.88,53 – cerca de 40% – referem-se a honorários pagos em demandas em que a Fazenda foi vencedora. Não estão incluídos nesse cômputo os honorários descontados diretamente em folha dos sucumbentes. 

 

Fonte: site da PGE SP, de 2/10/2009

 

 

 


Origem fidalga das profissões jurídicas (1)

 

Por Cássio Schubsky

 

Em quatro dos cinco séculos de sua existência após a chegada dos colonizadores portugueses, o Brasil viveu sob a égide do regime monárquico. É natural, como assinalam alguns dos mais destacados historiadores e intérpretes da história brasileira (Caio Prado Júnior, Sérgio Buarque de Holanda e Raymundo Faoro, entre outros), que essa origem tenha marcado (e continue marcando) a mentalidade, os hábitos, as práticas, enfim, o nosso modo de ser e de agir.

 

Como acontece na Administração Pública, de modo geral, também no universo jurídico, na prática profissional dos operadores do direito, os ranços da realeza e do séqüito fidalgo se fazem presentes, como um legado imorredouro. Para ter um testemunho cabal dessa afirmativa, basta adentrar em vetustos fóruns e tribunais, com seu mobiliário avoengo, suas vestes antiquadas e rituais de tempos imemoriais.

 

Portugal e os juristas

De fato, nossa origem portuguesa explica, em boa medida o que fomos, o que somos e provavelmente o que continuaremos a ser durante muito tempo ainda.

 

A Revolução de Avis (1383-1385) significou mais do que a ascensão da burguesia ao poder em Portugal: representa a consolidação do moderno Estado português. Ao ascender ao trono, após seguidas brigas intestinas, Dom João I, o Mestre de Avis, cerca-se de um grupo de asseclas, de fiéis escudeiros, que lhe amparam na organização da burocracia estatal e da máquina judiciária.

 

Há um jurista que encarna essa função organizadora, com o emblemático nome de João das Regras (ao lado, em retrato do pintor Nicácio Luna), uma espécie de consultor jurídico da realeza no período da consolidação do Estado moderno português. Dono de toda a propriedade pública, mandatário absoluto da nação portuguesa, o rei é a lei. Mas para formulá-la e editá-la, precisa, desde logo, cercar-se de saber jurídico.

 

Como ensina Raymundo Faoro, em seu clássico Os donos do poder, “o Estado se aparelha, grau a grau, sempre que a necessidade sugere, com a organização político-administrativa, juridicamente pensada e escrita, racionalizada e sistematizada pelos juristas” (vol. 1, São Paulo, Publifolha e Editora Globo, 10ª edição, p. 48).

 

A realeza se consolida com a formação de um corpo de colaboradores, um conselho, um corpo ministerial, justamente para cuidar da organização político-administrativa a que se refere Faoro. Entre esses ministros reais, destaca-se já a figura do comus notoriorum, que se assemelhava a um procurador geral da Coroa.

 

O Estado patrimonial, fique claro, existe para garantir a proteção dos interesses reais, sendo o rei o proprietário de todos os bens e confundindo os bens privados seus com os bens públicos. A serviço do Estado patrimonial, constitui-se o estamento, formado pelo grupo de fidalgos que concentra o poder político e administrativo. Entre eles, por exemplo, os ouvidores, os desembargadores, os juízes e os procuradores dos Feitos da Coroa.

 

Em 1446, as Ordenações Afonsinas são editadas, representando a primeira consolidação de leis do reino português. Posteriormente, as Ordenações Manuelinas (1521) e as Ordenações Filipinas (1603) dão sequência à prática das consolidações reais da legislação portuguesa.

 

A estrutura fidalga da burocracia político-jurídico-adminstrativa é, em boa medida, “exportada” para as colônias, Brasil incluído. E o mesmo sentido patrimonialista e estamental que regia a corte portuguesa irá vigorar na seara tupiniquim. Assim, regimentos, alvarás e cartas régias passarão a dar suporte à Administração Pública e da Justiça no Brasil, com amparo, sempre, nas Ordenações.

 

O modo de funcionamento do Judiciário na colônia, com a formação do estamento fidalgo judiciário, é o tema de nosso próximo artigo.

 

Cássio Schubsky é editor, historiador e diretor da Editora Lettera.doc

 

Fonte: Conjur, de 2/10/2009