02
Set
15

TEXTO NOVO

 

O Ministério Público de São Paulo deve entrar com nova ação contra empresas envolvidas no escândalo do Metrô em São Paulo. Os promotores devem pedir ressarcimento integral de mais de R$ 500 milhões de danos que teriam sido causados por formação de cartel.

 

CONTA NOVA

 

Em dezembro, o Ministério Público moveu ação para que 11 empresas –entre elas, Alstom, Bombardier, Siemens e Mitsui– pagassem indenização de R$ 487 milhões. O valor faz referência a contratos do começo da década passada. A nova ação vai contemplar os que foram assinados depois de 2005.

 

DESACORDO

 

A iniciativa está sendo estudada por promotores que se insurgiram contra colegas que costuram acordo com a Alstom. Ele prevê que a empresa pagará multa bilionária sem confessar a culpa de qualquer crime nem apontar agentes públicos beneficiários de propina. A formação do cartel ocorreu em governos do PSDB em São Paulo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 2/09/2015

 

 

 

STF fica sem quorum para julgar planos

 

Mais novo integrante do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luiz Edson Fachin informou que não vai participar do julgamento dos planos econômicos, um dos principais casos em discussão no tribunal e com impacto potencial bilionário para os bancos brasileiros. A decisão criou um impasse no tribunal, pois, com a ausência do ministro, não haverá quorum para uma definição sobre a ação, que exige no mínimo 8 dos 11 ministros para ser apreciada. Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia já haviam se declarado impedidos de tratar do processo. Nos próximos dias, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, deve se reunir com os relatores do caso para buscar uma solução. A composição do plenário, no que diz respeito aos ministros impedidos, pode levar 13 anos para ser alterada. Entre os impedidos, Fux será o primeiro a deixar o tribunal pelo critério de idade, pois a aposentadoria compulsória só ocorre aos 75 anos. Ele deixará o STF em 2028. Cármen Lúcia sairá em 2029. Barroso e Fachin, somente em 2033. Em ofício enviado ao presidente do STF, Fachin se declarou "suspeito" –condição em que se pode duvidar da imparcialidade do juiz para analisar um caso. O ministro disse que, como advogado, atuou em favor de "inúmeros poupadores" perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o STJ e o próprio STF. Segundo Fachin, "a imparcialidade do juiz" é um pilar fundamental do Estado democrático de Direito, pois interfere no sistema de direitos e garantias fundamentais". Para o ministro, um "observador sensato" não o consideraria um magistrado imparcial nesse caso. O julgamento do processo no Supremo foi suspenso em 2014 e põe em questão eventuais perdas de poupadores com a edição de planos econômicos editados no final dos anos 1980 e início dos anos 1990 para debelar a inflação. O STF vai definir se investidores com recursos na caderneta de poupança na implantação dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 têm direito a ressarcimento dos bancos por eventuais perdas. A discussão sobre os planos foi suspensa em 2014. O STF atendeu a pedido do Ministério Público Federal para revisar os ganhos que os bancos tiveram com os planos. A Procuradoria estimou esse número em R$ 441 bilhões, dado contestado pelo Banco Central e pela União. Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, os ganhos dos bancos com a execução dos planos não passaram de R$ 26 bilhões.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/09/2015

 

 

 

STF nega ADIn que discutia exercício da advocacia por servidores do Judiciário e do MPU

 

A ministra Rosa Weber, do STF, negou seguimento à ADIn 5.235, que questiona dispositivos do Estatuto da Advocacia e da lei 11.415/06, que estabelecem a proibição de servidores do MPU e do Judiciário de exercerem a advocacia. A ação foi proposta em fevereiro pela Anata – Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do MPU. De acordo com a Associação, o art. 28 inciso IV, e art. 30, inciso I, da lei 8.906/94, e o art. 21 da lei 11.415/06 contrariam os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do livre exercício da profissão, da ordem econômica e da livre iniciativa. A entidade alega que não é justo os servidores do Judiciário e do MPU serem totalmente impedidos de advogar, inclusive em causa própria, o que não ocorre com servidores dos demais Poderes.

 

"[Isto] se mostra injusto diante de anos de estudo, dedicação e investimento financeiro, e o que concorre também para que esses servidores não possam gozar dos benefícios financeiros que o exercício da profissão traria."

 

Para a ministra Rosa Weber, a Anata não tem legitimidade para propor a ação.

 

Processo relacionado: ADIn 5.235

 

Fonte: Migalhas, de 2/09/2015

 

 

 

Servidores do tribunal paulista pedem ao CNJ a suplementação de reajuste

 

A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) requereu ao Conselho Nacional de Justiça que seja determinado ao Tribunal de Justiça de São Paulo a suplementação do reajuste concedido neste exercício (índice de 6,5%), mediante a implementação do saldo de 1,18%, retroagindo esse índice até março.

 

A Assojuris pede, em caráter liminar, que seja determinado ao presidente do tribunal que “cumpra rigorosamente a data base dos servidores ano a ano”.

 

Em pedido de providências (*), a entidade sustenta que “existem recursos para tanto, mesmo diante da continuidade do pagamento de indenizações e verbas atrasadas aos servidores e aos magistrados”.

 

A Assojuris alega que há, neste ano, a expectativa de superávit de R$ 514 milhões no Fundo Especial de Despesa gerido pelo tribunal.

 

No pedido, a entidade afirma que “é preciso colocar um ponto final nesses desvios de finalidade” verificados na administração do Tribunal, assegurando- se aos servidores, além do pagamento de indenizações e verbas atrasadas em proporções semelhantes ao pago aos magistrados, o pagamento do reajuste na data base em sua integralidade” (…), “prestigiando, dessa forma, os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”.

 

A entidade lembra que “somente no ano de 2012 , em meados de junho, após o “efetivo e brilhante trabalho” da ministra Eliana Calmon, com base em denúncias formuladas pela Assojuris, o Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo “passou a pagar efetivamente os valores atrasados devidos aos seus servidores”.

 

Diante do término do mandato do conselheiro Saulo Casali Bahia, o pedido foi distribuído à conselheira Luiza Cristina Frischeisen, que, na última sexta-feira (28), intimou o TJ-SP, em caráter de urgência, para prestar informações.

 

O processo ficará a cargo do conselheiro Fernando Mattos, sucessor do juiz Saulo Casali Bahia.

 

Consultado, o tribunal informou que prestará as informações até amanhã (2), quando vence o prazo estipulado pelo CNJ.

 

Fonte: Blog do Fred, de 2/09/2015

 
 
 
 

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