01 Set 11 |
Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com o convidado Guilherme Purvin
Na edição de amanhã (3/09), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidado Guilherme Purvin, procurador do Estado de São Paulo e presidente do IBAP (tema: considerações sobre o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e questões ambientais). A reprise será no dia 7, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184). Fonte: site da Apesp, de 2/09/2011
Anape recebe total apoio de bancadas para propostas da Advocacia Pública A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) promoveu esta semana uma série de reuniões com lideranças partidárias da Câmara dos Deputados. Objetivo foi pedir o apoio dos parlamentares aos projetos de interesse da Advocacia Pública que tramitam no Congresso Nacional, principalmente a PEC 452/2009 e o PL 7412/2010. As duas propostas buscam o tratamento isonômico entre as funções essenciais à Justiça. Em encontros nos dias 30 e 31 de agosto, o presidente da Anape, Juliano Dossena, foi acompanhado por presidentes e representantes das associações de Procuradores do Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Pará, Roraima, Tocantins, Santa Catarina e Maranhão.
Promessa de agilidade na tramitação O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), deputado João Paulo Cunha (PT-SP), demonstrou comprometimento em pautar com a maior brevidade possível a PEC 452 na Comissão. Para isso, designou como relator o deputado Viera da Cunha (PDT-RS), em substituição ao deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), licenciado para assumir o Ministério da Agricultura. Vieira da Cunha, por sua vez, mostrou-se receptivo ao pleito e se comprometeu em apresentar seu relatório tão logo a matéria seja despachada ao seu gabinete. O líder do PDT, deputado Giovani Queiroz (PA), solidarizou-se com o pleito, enfatizando que daria total apoio à aprovação da PEC na Comissão e ressaltou que a matéria possui total convergência com sua bancada. O mesmo sentimento de apoio à aprovação foi demonstrado pelos líderes do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), e do bloco PV/PPS, deputado Sarney Filho (PV/MA). Propostas ajudam a evitar evasão na Advocacia Pública O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), disse ser simpático ao fortalecimento da Advocacia Pública, já que esta faz a defesa da implementação das políticas públicas e, portanto, deve ser prestigiada. Essa seria uma forma, segundo ele, de evitar a evasão de quadros de sua estrutura para instituições mais estruturadas e com melhores remunerações, como é o caso da magistratura. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PB), líder do PP, conjuntamente com os deputados Jerônimo Goergen (PP-RS) e Sandes Júnior (PP-GO), ofereceram total empenho da bancada na aprovação da admissibilidade da proposta com a maior brevidade. Da mesma forma, o líder do bloco PR/PTdoB/PRP/PHS/PTC/PSL, deputado Lincoln Portela (PR-MG), colocou-se à disposição para trabalhar, inclusive, para a rápida instalação de comissão especial para análise de mérito, próximo passo na tramitação da proposta legislativa após a aprovação na CCJC. De acordo com Dossena, a Anape continuará trabalhando firme junto ao Congresso Nacional para fazer valer a equiparação entre as funções essenciais à Justiça. “Não descansaremos até que a tão desejada autonomia financeira e administrativa da Advocacia Pública se torne realidade”, garantiu. Fonte: site da Anape, de 1º/09/2011
Revolta do STF por aumento faz Dilma rever Orçamento Uma revolta dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) levou ontem o governo a rever a proposta orçamentária para 2012 e estudar a inclusão de uma previsão de aumento salarial para o Poder Judiciário. Anteontem, ao enviar ao Congresso as previsões de receitas e gastos para o ano que vem, o governo não incluiu a proposta do Judiciário que previa aumento de 14,7% aos ministros do Supremo. O percentual elevaria o teto do funcionalismo de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil. A proposta do Orçamento da União também deixou de fora reajustes de até 56% para servidores do Judiciário. O impacto destes aumentos aos cofres públicos é estimado em R$ 8 bilhões. Diante do risco de crise institucional, ministros de Dilma foram enviados ontem à noite para uma reunião de emergência com o presidente do STF, Cezar Peluso. Segundo a Folha apurou com integrantes do Supremo, o Planalto ficou de enviar ao Congresso adendo ao Orçamento com a nova despesa, mas sem compromisso de que a base trabalhará para aprová-lo. A equipe econômica de Dilma considera a demanda do Judiciário impraticável por três razões: onera os cofres públicos, provoca efeito cascata em outras categorias e aumenta a pressão de servidores não contemplados. Um aumento desta magnitude contraria o discurso do governo de austeridade nos gastos públicos. No início da semana, o Ministério da Fazenda ampliou em R$ 10 bilhões a economia que o governo fará para o pagamento de dívidas como forma de se prevenir contra a crise econômica mundial. A medida serviu de pretexto para que o Banco Central reduzisse em meio ponto percentual a taxa básica de juros, hoje em 12% ao ano. Apesar da disposição fiscalista, Dilma já havia concordado em apoiar reajuste de 5% aos magistrados, índice abaixo do reivindicado pelo Judiciário de 14,7%. As previsões de reajustes salariais do Ministério Público Federal também foram excluídas do Orçamento, o que irritou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Em reunião reservada com ministros do STF, Gurgel chegou a afirmar que entraria no tribunal com um mandado de segurança contra a Presidência. Foi aconselhado a não fazê-lo até que esgotadas as negociações. Terça-feira, representantes do governo já haviam se encontrado com Peluso para tentar promover um acordo. Participaram Guido Mantega (Fazenda), Miriam Belchior (Planejamento), Luís Inácio Adams (AGU) e José Eduardo Cardozo (Justiça). Após o encontro, duas versões circularam. Na primeira, integrantes do STF afirmam que o governo sinalizou que trabalharia para aprovar o aumento de 14,79%. Na outra, o Planalto teria se comprometido em apoiar os 5%. No dia seguinte, ao fazer um pente fino na proposta, o tribunal percebeu que não fora contemplado. O STF afirma que o Executivo é obrigado a encaminhar sua proposta ao Congresso, mesmo não concordando com seu teor. Irritados, os ministros classificaram o gesto como "ofensa gratuita". "De bens intencionados o Brasil está cheio. O que está em jogo não é gasto, é o princípio que implica equilíbrio, que se faz ao mundo jurídico para que não haja supremacia de poderes", disse o ministro Marco Aurélio Mello. Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/09/2011
Mal-estar no Supremo faz governo rever orçamento Para evitar uma crise institucional com o Poder Judiciário, o Executivo prometeu emendar a lei orçamentária de 2012 enviada na quarta-feira (31/8) ao Congresso Nacional. Segundo fontes do Supremo Tribunal Federal, o governo federal irá encaminhar ao Parlamento o orçamento elaborado pelo tribunal sem qualquer corte. A decisão teria sido informada ao presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, na noite desta quinta-feira (1º/9), pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelos ministros José Eduardo Cardozo, da Justiça, e Miriam Belchior, do Planejamento. Os três estiveram na sede do Supremo, mas saíram sem confirmar as informações de que haverá a retificação. “Vamos conversar primeiro”, afirmou na saída do tribunal o ministro José Eduardo Cardozo. A ministra Miriam Belchior entregou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012 sem contemplar o reajuste de 14,79% nos salários de ministros, juízes e demais servidores do Poder Judiciário, nem o Plano de Cargos e Salários, previstos na proposta enviada pelo Supremo ao Executivo. O corte causou um desconforto grande entre os ministros do Supremo. Por dois motivos. Primeiro porque o Executivo, segundo diversas decisões do próprio STF, não pode alterar o orçamento do Poder Judiciário. Cabe somente ao Congresso Nacional, se for o caso, fazer ajustes e propor alterações. Isso porque, segundo a Constituição Federal, o Judiciário tem autonomia administrativa e financeira. Em segundo lugar porque os mesmos três ministros de Estado estiveram no Supremo na terça-feira (30/8) em reunião com o ministro Peluso. E, de acordo com as mesmas fontes, não informaram claramente que pretendiam fazer cortes no orçamento. O que foi informado é que o orçamento seria enviado, mas não havia previsão para sustentar o reajuste do Judiciário. Disseram que ao longo do ano as tratativas poderiam ser retomadas. Na conversa, o ministro Peluso entendeu que o texto seria mantido, apesar de não haver provisionamento nas receitas informadas pelo Executivo na proposta orçamentária. Trocando em miúdos, não havia verba comprometida para o reajuste, mas o que foi aprovado pelo Judiciário seria encaminhado para apreciação do Congresso. O anúncio do corte teria pego de surpresa o ministro Peluso. Na tarde desta quinta, o presidente do Supremo atribuiu a um equívoco o corte feito pelo governo federal no orçamento do Judiciário. “Parece que houve um pequeno equívoco que o Executivo vai retificar, sem dúvida. É uma coisa óbvia”, afirmou o ministro. O que Cezar Peluso considera óbvio é o fato de que o governo federal não pode cortar a proposta orçamentária enviada pelo Judiciário ao Executivo. No ofício ao Palácio do Planalto com a proposta orçamentária da Justiça para 2012, enviado em 4 de agosto, o presidente do STF enfatizou que eventuais cortes na proposta orçamentária só poderiam ser feitos no âmbito do Poder Legislativo. “Tomo, por fim, a liberdade de relembrar que a proposta deverá, nos mesmos termos em que foi formulada, ser inteiramente incorporada ao projeto de lei orçamentária anual para o exercício de 2012, consoante o entendimento que, firmado por esta Corte”, registrou Peluso. No mesmo ofício, o ministro lembrou que o Supremo já “assentou a competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo para deliberação final sobre as propostas orçamentárias encaminhadas pelos tribunais”. Corte indevido O ministro Marco Aurélio criticou o corte do Executivo. De acordo com ele, o entendimento de que o Executivo não pode cortar o orçamento foi fixado no início da vigência da Constituição de 1988. “O que cumpre ao Executivo, que quanto ao orçamento ombreia com o Judiciário, é consolidar a grande proposta da União e encaminhar àqueles que poderão exercer a glosa. Ou seja, deputados e senadores. O que não cabe é o Executivo substituir-se o Judiciário”, afirmou Marco Aurélio. De acordo com o ministro, “o que está em jogo não é pecúnia, não é dinheiro, não é gasto. O que está em jogo é o princípio que implica equilíbrio, que se faz ao mundo jurídico para que não haja supremacia de poderes que estão no mesmo patamar”. Em relação à confecção do orçamento, o Poder Judiciário e o Poder Executivo estão no mesmo patamar, reforçou. Marco Aurélio contou que, no governo Fernando Henrique Cardoso, quando o tribunal era presidido pelo ministro Celso de Mello, o Poder Executivo consultou o Supremo para saber se era possível enxugar a proposta e a maioria dos ministros entendeu que sim, que era possível. “Alguém no colegiado ficou vencido”, brincou o ministro Marco Aurélio, com o fato de que ele foi o voto vencido. “A quadra que vivenciamos é um tanto quanto estranha. Potencializando-se o objetivo que é evitar a ter inflação, caminhar para o enxugamento da máquina administrativa, se acaba atropelando regras. E não se pode atropelar a Constituição Federal. Porque senão vingará o critério do plantão”, criticou Marco Aurélio. Para o ministro, a presidente Dilma Rousseff não deve ter conhecimento do corte: “Eu custo a conceber que isso tenha realmente saído do âmbito técnico-burocrata para chegar à definição pela presidente da República. A presidente homenageia, é a premissa que eu estabeleço, a Constituição Federal”. O Supremo já decidiu, em diversas ocasiões, que o Executivo não pode alterar a proposta de orçamento do Judiciário. Em uma dessas decisões, tomada em 2007, o relator foi Marco Aurélio. O ministro, na ocasião, determinou que a então governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, incluísse no Projeto de Lei Orçamentária a proposta de orçamento do Tribunal de Justiça gaúcho da forma como aprovada, e não com cortes. “Incumbe aos tribunais aprovar os respectivos orçamentos, que, enviados ao Poder Executivo, haverão de ser incorporados ao Projeto de Lei Orçamentária, da forma em que aprovados”, afirmou Marco Aurélio. O TJ gaúcho havia aprovado R$ 1,6 bilhão para 2008, mas a governadora reduziu o orçamento para R$ 1,5 bilhão e encaminhou a proposta à Assembleia Legislativa para aprovação. Na decisão liminar, o ministro afirmou: “Em síntese, está-se diante de ingerência incabível do Poder Executivo no Judiciário do Rio Grande do Sul. O que aprovado por este último, quanto ao orçamento, deve ser submetido ao Legislativo local.” Na mesma liminar, Marco Aurélio relembrou que “já em 1989, diante de tentativa do Poder Executivo de alterar o orçamento remetido pelo Judiciário Federal para compor a proposta orçamentária da União, o Supremo pronunciou-se, sob a presidência do ministro Néri da Silveira, no sentido da impossibilidade da prática”. Fonte: Conjur, de 2/09/2011
Suspensa análise de incidência de ICMS no fornecimento de água O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, após pedido de vista do ministro Luiz Fux, a discussão sobre a incidência de Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) no fornecimento de água canalizada. A questão, com repercussão geral, foi trazida ao Plenário por meio do Recurso Extraordinário (RE) 607056, da relatoria do ministro Dias Toffoli, que entende não poder incidir tal tributo pelo fato do fornecimento de água encanada ser considerado serviço essencial à população.
No RE, o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), que determinou ser fornecimento de água potável serviço essencial, o que afasta a cobrança de ICMS por parte das empresas concessionárias. O estado alegou que o fornecimento de água encanada não seria serviço público essencial, sendo conceituado como serviço impróprio, uma vez que pode ser suspenso pela concessionária caso o usuário não efetive o pagamento da tarifa. Argumenta, também, que a água canalizada é bem fungível e consumível, essencialmente alienável, não se encontrando fora do comércio.
O caso Um condomínio ingressou com ação na Justiça carioca objetivando a exoneração da cobrança de ICMS e a restituição dos valores recolhidos no período de abril/1996 a janeiro/2003 a título de ICMS incluídos pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) nas faturas referentes ao fornecimento de água encanada.
Relator
O relator, ministro Dias Toffoli, iniciou seu voto manifestando-se pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre o fornecimento de água encanada. Ele citou jurisprudência firmada na Corte no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 567), de Minas Gerais, oportunidade em que o Tribunal suspendeu a eficácia de um decreto daquele estado que determinava a incidência de ICMS no fornecimento de água potável encanada para as populações urbanas. Para o ministro, a incidência desse imposto sobre a água potável para o consumo da população, prevista na legislação fluminense, gera uma “situação eivada de inconstitucionalidade, destoando da materialidade deste tributo inserta no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal”.
Segundo Dias Toffoli, a fundamentação que vem ensejando a classificação da distribuição de água potável como atividade mercantil para fins de incidência tributária pelos estados-membros e pelo Distrito Federal é construída a partir de concepções que apontam a água canalizada como bem “dotado de valor econômico, diferente daquele encontrado em seu estado natural – chamada água bruta, já que sofre tratamento químico necessário para o consumo, ou seja, o seu fornecimento é elencado como operação relativa à circulação de mercadoria”.
Todavia, esclareceu o ministro, “as águas públicas derivadas de rios ou mananciais são qualificadas juridicamente como bem de uso comum do povo”, conforme a Constituição Federal. Dessa forma, o relator entende que, assim como as águas públicas não podem ser equiparadas a uma espécie de mercadoria – sobre a qual incidiria o ICMS –, assim também não incide o tributo o tratamento químico necessário ao consumo.
O relator citou, ainda, que o fornecimento de água encanada e potável é um serviço público essencial que não pode ser transmutado em circulação de mercadoria. Dias Toffoli ressaltou que a água encanada é um bem natural fora do comércio, sendo um serviço essencial cuja prestação é de competência do estado para promover a saúde pública e assegurar o acesso universal da população.
Por fim, o relator votou no sentido de negar provimento ao RE, por considerar que a incidência do ICMS sobre o serviço de água tratada não atende ao interesse público. “Ao contrário, a tributação poderia, inclusive, prejudicar políticas públicas de universalização do acesso a esse serviço”, finalizou. Fonte: site do STF, de 2/09/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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