Resolução
PGE-52, 30-7-2010
O
Procurador Geral do Estado Adjunto Respondendo pelo Expediente
da Procuradoria Geral do Estado,
Considerando
as profundas alterações sofridas pela legislação
processual nos últimos anos;
Considerando
o desmembramento da Área do Contencioso da PGE em Geral e
Tributário-Fiscal;
Considerando
a informatização da Área do Contencioso Geral por meio da
implantação do sistema PGE.NET,
Resolve:
Artigo
1º - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado pelos
Procuradores do Estado Luciana Rita L. Saldanha Gasparini,
Carlos José Teixeira de Toledo, Virgilio Bernardes
Carbonieri,Eraldo Ameruso Ottoni, Jivago Petrucci, Fabio
Trabold Gastaldo, Katia Gomes Salles, Mirna Natália Amaral da
Guia Martins, Isa Nunes Umburanas, Luiz Duarte de Oliveira,
Maria Beatriz de Biagi Barros e Plinio Back da Silva para, sob
a coordenação da primeira nomeada, elaborar as Rotinas do
Contencioso Geral.
Parágrafo
único - Será considerado trabalho relevante a participação
no Grupo de Trabalho ora constituído.
Artigo
2º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 75 dias para
concluir suas atividades.
Artigo
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 31/07/2010
Avanços
do novo CPC preocupam advogados
O
novo Código de Processo Civil que está no forno no Congresso
Nacional deve acelerar o trabalho do Judiciário sustentado
por dois pilares: a desformalização dos processos e a aplicação
taxativa de súmulas e julgados dos tribunais superiores antes
mesmo de as ações começarem a tramitar. De acordo com um
dos pais da proposta, o ministro Luiz Fux, do Superior
Tribunal de Justiça, o uso de jurisprudências sedimentadas e
sumuladas garantem “a segurança jurídica e a redução do
tempo de tramitação”.
A
dúvida é que caminhos vão permitir à Justiça engatar a
segunda marcha. Debatido na Câmara Americana do Rio de
Janeiro no último dia 26 de julho, o projeto foi aplaudido
pela comunidade jurídica, mas não escapou de
questionamentos. Um deles é sobre a mudança que permitirá
que as partes mudem a causa de pedir quantas vezes quiserem
antes da prolação da sentença. Feita para evitar o
ajuizamento de ações diferentes apenas para completar o
pedido, a regra abre a possibilidade de provocar novos
contraditórios e prolongar ainda mais o trâmite processual.
É o que explica o advogado Leonardo Gusmão, do escritório
Gaia, Silva, Gaede & Associados, um dos patrocinadores do
evento.
“Dependendo
do resultado de uma perícia, o pedido feito pela parte pode
ser adequado ao resultado da prova para impedir que a sentença
seja contrária”, diz o advogado. Segundo ele, é necessário
que haja um limite temporal para que as peças iniciais sejam
alteradas. Hoje, quem pede pode modificar o pedido somente até
que o réu seja citado. “Deveria ser no momento do despacho
saneador do juiz, ao verificar a legitimidade das partes, os
pressupostos processuais, o interesse de agir, e a determinação
das provas necessárias.”
Outra
questão gira em torno da possibilidade dada aos juízes de
rejeitar liminarmente petições inciais consideradas
“manifestamente improcedentes”. A proposta prevê que
pedidos contrários a súmulas e a julgados submetidos ao rito
dos recursos repetitivos poderão ser negados sumariamente,
mas também coloca na lista os classificados prontamente como
sem futuro. “Essa figura é deveras abstrata, e pode causar
sentimento de insegurança nas partes e operadores do
Direito”, diz Gusmão.
A
extinção dos Embargos Infringentes também causa preocupação.
O recurso é usado para levar a um colegiado maior de
desembargadores qualquer decisão que, por maioria, modifique
uma sentença. O princípio é o de que, se um juiz decidir de
uma forma, sua posição se soma à do julgador de segundo
grau que concordou com ele, mas perdeu na votação, o que, em
teoria, empata o resultado em dois a dois na turma. Seria
necessário, portanto, uma nova votação com mais
desembargadores.
O
fim do recurso pode acabar com mais uma forma de atrasar a
conclusão dos processos, mas também pode comprometer
demandas que envolvam questões de fato e não de direito —
como as que exigem a análise de provas, o que tribunais
superiores, destinatários de recursos contra as decisões de
segunda instância, não podem fazer. Já nos casos que
envolvem apenas teses, como as causas tributárias, a inovação
é bem recebida. A Lei do Mandado de Segurança — ação que
exige o direito líquido e certo do autor para ser aceita —
já prevê a impossibilidade desse tipo de Embargos.
Fora
a polêmica, o novo CPC tem gerado expectativa, principalmente
no Judiciário. A proposta acaba com as ações declaratórias
incidentais, ajuizadas para questionar alguma falha
processual, e com as exceções de incompetência. A partir da
sanção da lei, questões prejudiciais que motivem ações
incidentais deverão ser julgadas na mesma sentença em que o
pedido principal, o que deve eliminar processos paralelos,
como explicou no evento o juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da
1ª Vara Empresarial Rio de Janeiro. Ele lembrou que as exceções
de incompetência passarão a ser preliminar de contestação,
o que acelerará os andamentos.
O
espaço dado no texto projeto à solução de conflitos fora
da Justiça — ou pelo menos sem a submissão às exigências
processuais que arrastam a tramitação — foi elogiado pelo
promotor de Justiça e professor da Uerj Humberto Dalla.
Segundo ele, aprovada a lei, o juiz poderá, antes mesmo de
citar o réu, convocar as partes para uma audiência prévia,
depois de receber a petição. A intenção é que o litígio
tenha uma chance de ser resolvido antes de começar o processo
de conhecimento. Além disso, conciliações e mediações só
serão intermediadas por inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil que sejam cadastrados nos tribunais, o que agradou os
advogados.
Para
o advogado e professor da Uerj, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro,
os recursos protelatórios estão com os dias contados. Ele
comemorou a nova “sucumbência recursal”, que obrigará a
parte perdedora do recurso a desembolsar até 25% do valor da
causa, de acordo com o critério do julgador. Carneiro também
elogiou a criação do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas, que poderá ser suscitado tanto pelas partes do
processo quanto pelo juiz ou o Ministério Público sempre que
a possibilidade de causas idênticas se multiplicarem sobre o
assunto rondar o processo. A competência para o julgamento
desses incidentes será do Órgão Especial do tibunal, que
sobrestará todos os processos semelhantes. Essas ações terão
prioridade e farão a chamada coisa julgada erga omnes.
O
professor, que participou da comissão encarregada da elaboração
da proposta, fez questão de citar o novo procedimento de
desconsideração da personalidade jurídica das empresas,
previsto no anteprojeto. Segundo ele, sócios e diretores terão
o patrimônio mais protegido devido à ampliação do direito
ao contraditório e defesa antes de qualquer ato que alcance
bens de pessoas físicas. Se o julgador decidir pela
desconsideração, a parte poderá recorrer com Agravo de
Instrumento, tendo inclusive direito a sustentação oral, o
que é novidade.
Fonte:
Conjur, 2/08/2010
"O
CNJ precisa encontrar um ponto de equilíbrio"
O
Conselho Nacional de Justiça não pode se sobrepor às
corregedorias dos tribunais. Isso só deve acontecer quando não
houver atuação da corregedoria local. O papel do CNJ é de
correção de rumos e de aconselhamento, de acordo com o
presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis),
Paulo Dimas de Bellis Mascharetti.
O
desembargador entende que o Conselho muitas vezes extrapola a
sua competência e edita resoluções que são muito boas para
a Justiça Federal, mas não se encaixam nas necessidades e
peculiaridades dos Tribunais Estaduais. Mas, apesar das críticas,
ele reconhece que a intervenção do CNJ é fundamental, por
exemplo, para resolver os constantes conflitos entre juízes e
desembargadores. “O CNJ precisa encontrar um ponto de equilíbrio.”
Em
entrevista à Consultor Jurídico, o representante dos 2,4 mil
juízes de São Paulo se disse contrário à forma de escolha
da cúpula do tribunal. Para ele, os juízes também deveriam
participar do processo de eleição do presidente,
vice-presidente e corregedor. No entanto, não podem
participar da cúpula antes da promoção para a segunda instância.
Paulo
Dimas tem 55 anos, dos quais 27 foram dedicados à
magistratura. Ele cumpriu a profecia de seu pai, que era
contador e sempre dizia: "você vai ser juiz".
Formou-se em Direito pela USP e iniciou a sua carreira no
Ministério Público. Em 1983, tornou-se juiz.
Dimas
tem uma longa trajetória na Apamagis, começou em 1987 como
diretor na gestão do presidente Régis de Oliveira,
desembargador aposentado e deputado federal ativo. No Tribunal
de Justiça de São Paulo chegou em 2005 para ocupar uma
cadeira de desembargador na 8ª Câmara de Direito Público.
Ao
falar sobre a greve dos servidores da Justiça paulista,
admite que os salários estão defasados e que o Executivo é
um dos maiores responsáveis pelo impasse que se prolonga no
estado por 95 dias. “O que falta é o governo e administração
de um modo geral respeitarem, todo ano, a data base de reposição.
Se a cada ano vem uma reposição razoável, que ao menos impeça
o desgaste da remuneração pela inflação, o servidor já
sente que recebeu um tratamento justo.”
Nesta
entrevista, da qual participaram os jornalistas Fernando Porfírio
e Lilian Matsuura, Paulo Dimas também discute autonomia do
Judiciário, defende a contratação de servidores, se opõe
à ideia de reduzir o número de recursos para agilizar a
processo.
Leia
a entrevista:
ConJur
— Quais são as principais questões que hoje estão sendo
discutidas pelos juízes na Apamagis?
Paulo
Dimas Mascharetti — Em primeiro lugar, estamos acompanhando
todas as atividades legislativas que digam respeito, direta ou
indiretamente, ao Judiciário. Além disso, sempre em defesa
das prerrogativas dos juízes, não no sentido de defender
exclusivamente os privilégios dos magistrados. A ideia é
defender prerrogativas para que o juiz seja eficiente e possa
decidir com a máxima isenção, sem intimidação de grupos
que têm poder político e econômico. Temos de passar para a
população a imagem de um Judiciário forte, independente,
que vá ao encontro aos anseios da população.
ConJur
— O juiz deve ter independência para decidir diferente do
Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal
quando já existe entendimento pacificado?
Paulo
Dimas — O juiz, em princípio, decide de acordo com a sua
convicção e sua interpretação da legislação. É bom que
isso ocorra, porque nós não podemos ter teses pré-concebidas
que vão perdurar para sempre. O Direito é dinâmico, as
instituições são dinâmicas. Mas é preciso lembrar que
existem questões já pacificadas pelos Tribunais Superiores e
pela Suprema Corte e que o juiz deve decidir de acordo com
aquela orientação, a não ser que o caso tenha uma
particularidade que não se aplique perfeitamente ao
precedente julgado. Já as Súmulas Vinculantes, que tratam de
matéria constitucional, são de observância obrigatória, não
só pela magistratura como também pela administração pública.
É importante e necessário que todas as esferas da administração
pública sigam a orientação consolidada pela Corte Suprema.
ConJur
— Há um mês, o juiz boliviano Luis Alberto Tapia Pachi
fugiu do seu país e pediu asilo político ao governo
brasileiro por conta de perseguições políticas. No Brasil,
a separação de poderes é respeitada?
Paulo
Dimas — Graças a Deus, aqui no Brasil não temos problema
de um juiz ter que deixar o país porque está sofrendo
perseguição política e não poder exercer livremente a sua
função. Nesse aspecto, as instituições brasileiras
funcionam bem, harmonicamente, com independência. Esse é o
resultado de um trabalho desenvolvido ao longo do tempo por
grandes lideranças da magistratura, tanto dos tribunais
quanto das associações. O nosso Judiciário é independente,
forte e nós temos que trabalhar para que isso continue.
ConJur
— A vitaliciedade foi uma das formas de garantir essa livre
atuação do Judiciário?
Paulo
Dimas — É uma garantia fundamental, que não aceitamos que
seja flexibilizada. Quando o juiz sabe que é vitalício e não
pode ser demitido a qualquer momento por uma decisão,
consegue decidir de acordo com as suas convicções. Às
vezes, o magistrado contraria interesses de grupos econômicos
e políticos e se não tem a garantia da vitaliciedade não
vai poder agir com isenção e total independência. A PEC
89/2003, que corre no Senado e diz que o juiz pode perder o
cargo por uma decisão administrativa, é extremamente
preocupante. No dia a dia, é comum o juiz contrariar o
interesse de alguém que está na cúpula do tribunal ou na cúpula
de um órgão administrativo.
ConJur
— E quando a conduta do juiz não for compatível com a sua
função?
Paulo
Dimas — Uma das alternativas é a aposentadoria compulsória.
Mas é importante lembrar que essa não é a única pena que
um juiz pode receber se praticou uma conduta grave. Ele também
pode ser demitido em um processo judicial, em uma sentença
judicial. Se ele for processado criminalmente, além de perder
o cargo, pode pegar uma pena de prisão de mais de quatro
anos. Nesse caso, não recebe mais salário. Aqueles que
cometeram desvios de conduta devem ser devidamente
investigados, processados e apenados. E a condenação deve
vir por sentença judicial, não por determinação
administrativa. Mas é bom esclarecer que proteger o juiz
significa proteger a sociedade e a cidadania.
ConJur
— O senhor sente que a Justiça paulista resiste em seguir
as orientações dos Tribunais Superiores? De acordo com o
Justiça em Números, São Paulo é o estado que mais manda
recursos para o Superior Tribunal de Justiça.
Paulo
Dimas — Há muitas questões e matérias, principalmente no
ramo do Direito Público, que tratam de questões de direito,
temas jurídicos, que devem ser decididas caso a caso. Mas
depois de reiteradas decisões dos Tribunais Superiores em
determinado sentido ensejando até a edição de súmula, não
há como resistir à aplicação daquela orientação, salvo
se o caso concreto tiver uma peculiaridade, uma
particularidade que leve a uma solução diversa.
ConJur
— Com a Lei de Recursos Repetitivos, o STJ consegue dar uma
só resposta para todas as ações sobre o mesmo tema que
chegam à corte. Uma solução como esta para a segunda instância
seria uma boa saída para a montanha de processos?
Paulo
Dimas — Na nossa Justiça temos muitos processos que
precisam ser analisados caso a caso, como questões de família,
contratos, relações regidas pelo Código Civil de um modo
geral e também questões criminais. Então, não há como
padronizar e dar uma só resposta para todos esses casos. No
entanto, a remuneração das cadernetas de poupança é uma
situação que merece uma orientação para todos os
processos.
ConJur
— Reduzir o número de recursos possíveis é uma boa solução?
Paulo
Dimas — Há a proposta de acabar com os Embargos
Infringentes. Na minha opinião, de fato, não é o caso de
manter esse recurso. Mas não há como eliminar os demais. O
Agravo de Instrumento, por exemplo, é imprescindível. É
preciso encontrar uma forma de racionalizar os recursos sem
ter de eliminá-los. A melhor forma de diminuir o número de
recursos é agilizar a solução final do processo. Na medida
em que isso acontece, os incidentes vão desaparecendo. Mas o
grande problema hoje é de falta de estrutura para juízes e
desembargadores trabalharem. Tudo acaba desbordando no Judiciário,
porque a legislação costuma ser dúbia e também porque há
postergação de direitos por parte do próprio poder público.
Há varas no interior do estado com 12 mil processos em
andamento aos cuidados de um juiz e seis, sete servidores.
Obviamente, a tendência é aumentar a demanda.
ConJur
— Qual o número ideal de processos para cada juiz?
Paulo
Dimas — Atuei 11 anos em varas cíveis e de família no Fórum
João Mendes e as soluções eram rápidas quando havia três
ou quatro mil ações em andamento para dois juízes. Hoje, a
distribuição é de 200 a 300 processos por mês para cada
vara no foro central. Nos regionais, a situação está pior
porque a competência foi ampliada. Antigamente havia a limitação
de 50 salários mínimos e hoje aumentou para 500 salários mínimos.
Grande parte das ações de rito ordinário na área civil,
que eram direcionadas ao foro central, é direcionada para os
regionais. O Fórum de Santo Amaro, o da Lapa e o de Jabaquara
estão abarrotados. Os que têm mais tranquilidade é o da
Vila Prudente e Ipiranga.
ConJur
— Há alguma orientação do tribunal no sentido de dizer
como os desembargadores e juízes devem gerir os processos,
para que não julguem apenas os casos mais simples e os mais
complexos fiquem para depois, por exemplo?
Paulo
Dimas — Cada desembargador faz a gestão do seu gabinete.
Claro que é preciso ter em mente que os processos mais
simples devem ser julgados com rapidez, mas devem ser
intercalados com aqueles mais difíceis. Além disso, a gente
precisa cumprir determinadas metas, porque o tribunal manda
mensalmente informações ao Conselho Nacional de Justiça.
Muitos desembargadores não têm mais acervo e têm julgado
com muita agilidade o que chega. A produtividade da Justiça
de São Paulo é alta. Em 2009, os juízes de primeiro grau
deram cinco milhões e quatrocentas mil sentenças. É um
volume enorme. Na Seção de Direito Público temos feito
reuniões mensais para discutir temas jurídicos repetitivos e
definir orientações únicas para casa assunto. É uma forma
de julgar mais rápido.
ConJur
— O TJ paulista editou as suas primeiras súmulas
recentemente. Outras estão sendo estudadas?
Paulo
Dimas — No início do ano foi criada uma turma especial para
estudar a edição de súmulas. Mas há muitas questões
pacificadas, que apesar de não existir súmulas, temos
enunciados e decisões mais ou menos padronizadas, formatadas
e divulgadas pelo centro de apoio. A nossa grande dificuldade
é que existem muitas ações que não entram nessa seara de
temas jurídicos repetitivos, entre elas as Ações Civis Públicas,
Mandados de Segurança e os casos de responsabilidade civil,
além dos processos de servidores públicos municipais. Cada
município tem a sua própria legislação e os seus próprios
problemas.
ConJur
— O tribunal precisa de autonomia financeira?
Paulo
Dimas — Precisamos de recursos suficientes para manter o
quadro mínimo de pessoal nas diversas unidades judiciárias,
que são 320 atualmente. A organização judiciária tem de
ser bem planejada e depois é necessário ter condições de
instalar as varas. Falta investir também na informatização
e no processo eletrônico. Tudo isso demanda recursos e a
proposta orçamentária sempre sofre corte por parte do
Executivo. No ano passado, a proposta orçamentária que era
de R$ 7,3 bilhões sofreu um corte e ficamos com R$ 5,3 bilhões.
Isso faz com que durante o ano o tribunal fique sujeito a
suplementações. A proposta precisa ser respeitada ou, no mínimo,
o corte deve ser aceitável para não comprometer os
investimentos. Por isso, queremos que todas as taxas
arrecadadas fiquem com o Judiciário.
ConJur
— O tribunal conseguiria se sustentar só com o valor das
custas?
Paulo
Dimas — Em outros estados, o Executivo responde pela folha
de pagamento e o dinheiro do recolhimento da taxa judiciária
fica para as despesas de custeio do tribunal, como
investimentos em informática, capacitação de servidores,
reciclagem dos magistrados. O importante é ter recursos para
prestar o melhor serviço. A estimativa de recolhimento é de
R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões por ano. Não há uma projeção
certa, porque o núcleo de gestão só foi criado no ano
passado. Mas são recursos substancias que poderiam trazer um
grande avanço para o Judiciário em São Paulo.
ConJur
— Os cortes de orçamento feitos pelo Executivo não ferem a
autonomia do Judiciário?
Paulo
Dimas — Com certeza fere. A autonomia acaba sendo retórica,
uma ficção. A proposta sofre cortes sem planejamento, sem um
entendimento, e prejudica os investimentos e a concretização
da própria administração da Justiça, que é fundamental
para a cidadania. Temos ido à Assembleia Legislativa para
pleitear a aprovação de projetos prioritários como esse.
Hoje, a Justiça Federal tem uma gama de recursos superior,
está crescendo, se aparelhando, os servidores recebem mais
que os estaduais.
ConJur
— A greve, então, é problema do Executivo?
Paulo
Dimas — O Judiciário não pode dizer quanto de aumento vai
dar aos servidores porque não existem recursos no caixa que
permitam o reajuste. De qualquer forma, uma reposição
salarial depende de aprovação da Assembleia Legislativa. A
decisão envolve todos os poderes, não é uma decisão
soberana do presidente do tribunal. Agora, o que falta é o
governo e administração de um modo geral respeitarem, todo
ano, a data base de reposição. Se a cada ano vem uma reposição
razoável, que ao menos impeça o desgaste da remuneração
pela inflação, o servidor já sente que recebeu um
tratamento justo.
ConJur
— Nessa briga entre servidores e cúpula do TJ de São Paulo
quem está sendo mais inflexível? Por que não se chega a um
acordo?
Paulo
Dimas — A situação dos servidores entra na questão da
autonomia financeira. Todos reconhecem que os servidores do
Judiciário estão com os seus vencimentos defasados, precisam
de uma reposição. Eles calculam que essa reposição seja de
20%, mas não há uma abertura do Executivo no entendimento de
destinar recursos para que haja essa reposição. O Tribunal
de Justiça quer um percentual e fazer a reposição, mas
depende de suplementação do Executivo. Com o que está
previsto no orçamento, e se não houve uma suplementação, não
há como compor esse percentual de 4% que se cogita para uma
reposição imediata. Precisamos chegar a um entendimento
porque alguma coisa precisa ser concedida.
ConJur
— O senhor tem uma estimativa política e material do prejuízo
da greve?
Paulo
Dimas — Do ponto de vista político, o fato de ter
servidores em greve desanima quem está trabalhando. Enquanto
estiver esse clima de greve, sem uma solução que atenda aos
interesses dos servidores, eles também não vão trabalhar
com o entusiasmo necessário para um atendimento adequado. As
dificuldades já são enormes com um trabalho em situação de
normalidade, imagina agora com servidores faltando. Esse clima
negativo já trás prejuízo para o serviço e, obviamente, um
prejuízo político, porque queremos que a população tenha
uma imagem positiva do Judiciário. Em termos materiais, não
conseguimos avaliar, pois a greve está sendo compartimentada
em alguns lugares.
ConJur
— A boa administração do tribunal está ligada à
antiguidade do desembargador que ocupa a presidência?
Paulo
Dimas — Não. Hoje temos a consciência de que essa regra
está ultrapassada. Mas essa interpretação da lei, de que
apenas os três mais antigos podem disputar os cargos de cúpula
do tribunal, foi feita pelo Supremo Tribunal Federal. Essa política
não pode continuar. O ideal é que todos os desembargadores
pudessem participar das eleições e se candidatar ao cargo público.
No momento, dentro da lei orgânica, o que se cogita é abrir
mais essa questão, não deixar só os três mais antigos. O
Supremo não colocou abertamente qual será a sua perspectiva
dentro do projeto do Estatuto da Magistratura que irá ao
Congresso brevemente.
ConJur
— Os juízes também podem chegar à presidência da corte?
Paulo
Dimas — O presidente do tribunal deve ser sempre um
desembargador. Mas o juiz deve ter o direito de votar para
escolher o presidente.
ConJur
— Um acordo interno no tribunal pode mudar a forma de
escolha da cúpula?
Paulo
Dimas — Não há impedimento legal para que isso ocorra.
Pode ser construído um entendimento dentro do tribunal para
que aqueles mais antigos abram mão do cargo e possibilitem
que outros que tenham um perfil mais apropriado para comando
possam se candidatar.
ConJur
— Essa possibilidade está sendo discutida internamente?
Paulo
Dimas — Não tenho conhecimento de nenhuma discussão nesse
sentido.
ConJur
— Como o senhor avalia a atuação do CNJ?
Paulo
Dimas — Ela tem sido positiva em muitos pontos, a gente vê
hoje que o Conselho é um órgão necessário. Em São Paulo,
em muitas situações é necessária a intervenção direta do
CNJ. Existem muitos conflitos entre juízes e desembargadores.
Muitas vezes, o CNJ é obrigado a intervir até como órgão
de planejamento do Judiciário. A crítica que se faz é que
precisa arrumar um ponto de equilíbrio. O Conselho tem
trabalhado muito procurando ditar resoluções. E essas resoluções
às vezes têm uma adequação para a Justiça Federal e não
serve para a Justiça Estadual. Então, somos obrigados como
entidade de classe intervir e até reclamar a
constitucionalidade de resoluções. O que se pretende é o máximo
respeito à autonomia dos tribunais.
ConJur
— O ministro Marco Aurélio, do Supremo, reclamou da atuação
do CNJ e disse que o órgão não pode atuar como uma grande
corregedoria. O senhor vê da mesma forma?
Paulo
Dimas — É. Essas são as críticas que se fazem. O CNJ não
pode se sobrepor às corregedorias dos tribunais. O Conselho só
deve atuar diretamente quando não há atuação da
corregedoria local, que é a corregedoria competente. Além
disso, ela não pode ser um órgão punitivo, mas de correção
de rumos, de aconselhamentos e, se for necessário, que também
sejam feitas as punições. Nesse ponto, o Órgão Especial
tem dado demonstrações de que não se admite desvios.
ConJur
— O número de punições cresceu?
Paulo
Dimas — A magistratura cresceu muito. Em poucos anos,
entraram quase 300 novos juízes. Hoje, o ritmo está menos
intenso, mas recentemente tivemos um concurso onde aprovamos
90 juízes e 86 estão em atividade. Isso representa um
aumento das reclamações e representações. Tudo deve ser
examinado dando oportunidade para que os juízes sejam
ouvidos. O que se percebe é a falta de consideração de uma
rotina de trabalho. Mas ficamos satisfeitos com as estatísticas.
Temos em atividade 2,4 mil juízes em São Paulo e não há
nenhum caso de corrupção ou desvios e delitos graves. Quando
isso ocorre, a apuração e a punição ocorrem sem nenhum
tipo de freio.
ConJur
— Como o senhor disse, os juízes enfrentam uma sobrecarga
de trabalho. Por conta disso, é grande o número de doenças
decorrentes dessa situação? Há atendimento psicossocial?
Paulo
Dimas — Hoje temos uma grande judicialização de tudo
quanto é coisa. Isso gera muitos transtornos emocionais e
familiares ao magistrado. Diante desse fato, o desembargador
Munhoz Soares criou um setor para atendimento psicológico no
tribunal. Recentemente, houve quatro casos de colegas que serão
aposentados por invalidez, com problemas psíquicos
decorrentes do stress do trabalho. O juiz não tem aquele
perfil de trabalho comum. Ele não entra às 8h, almoça ao
meio dia e vai para casa às 18h. A carga de trabalho e a
pressão é muito grande, tudo é muito urgente. Os servidores
também sentem isso. Temos muitos casos de funcionários com
problemas comportamentais.
ConJur
— Então, essa rotina justifica esses dois meses de férias?
Paulo
Dimas — Sim. Mas, na verdade, as férias não estão sendo
gozadas. Dizer que o juiz não tem direito a férias é uma
coisa absurda, de total desconhecimento da realidade. Em
primeiro lugar, os juízes já não estão tirando férias
mesmo, porque não há ninguém que os substitua,
principalmente em primeiro grau. E outra coisa, o juiz está
trabalhando a exaustão além dos limites normais. As estatísticas
mostram a produtividade do juiz aqui em São Paulo: são 18
milhões de processos em andamento e cada vez chega mais. É
importante que tenhamos mecanismos de acesso à Justiça.
Outro dia saiu o índice de confiança no Judiciário, dizendo
que as pessoas não confiam muito na Justiça. O número de
processo que entram na Justiça é uma grande demonstração
de confiança na instituição. A insatisfação é em relação
à lentidão. As pessoas que estão trabalhando no sistema são
humanas, têm uma limitação e não dá para julgar tudo de
qualquer jeito.
Fonte:
Conjur, 2/08/2010
CNJ começa
a receber petições por meio eletrônico
O
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) começará a receber peças
e petições por meio eletrônico a partir deste domingo
(1/8). Apesar de a migração para o meio eletrônico ter começado
desde 2007, a maioria das petições que chegam diariamente ao
Conselho ainda é em papel: são cerca de 230 pedidos
impressos contra de 150 a 200 de forma eletrônica.
A
exigência do petições no formato eletrônico segue uma
portaria publicada em abril deste ano, e pretende agilizar a
tramitação de documentos e reduzir gastos com papel, tinta e
envio de comunicações de andamento processual pelo correio.
Atualmente,
quase 22 mil processos tramitam no CNJ, todos de forma
digitalizada. Uma equipe formada por sete servidores fica
responsável por digitalizar tudo o que chega em papel.
Segundo
informações da Secretaria Processual do CNJ, a digitalização
de até 200 páginas, caso estejam legíveis e não precisem
de tratamento para melhorar a imagem, leva cerca de 20
minutos. Levando em conta a quantidade de petições em papel
que chegam diariamente ao CNJ, 75 horas são gastas por dia
com o procedimento.
“Como
os autos têm muitas folhas, várias delas grampeadas, e ainda
há o processo de digitalização, isso acaba tomando muito
tempo. A seção fica sobrecarregada”, afirma Antônio
Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da presidência. “A
própria Procuradoria-Geral da República, responsável por
muitas petições que tramitam aqui, ainda manda tudo em
papel”.
A
exigência do peticionamento eletrônico vale para tribunais,
magistrados, advogados, órgãos, pessoas jurídicas e físicas
cadastrados no E-CNJ (Sistema de Processo Eletrônico do
Conselho Nacional de Justiça). Para se cadastrar, basta
procurar a seção de protocolo do CNJ ou qualquer um dos
tribunais conveniados.
Segundo
Braga, grande parte dos interessados em procedimentos que
tramitam no Conselho já está cadastrada no E-CNJ, pois com o
sistema é possível fazer o acompanhamento online da tramitação
processual. “A grande diferença é que agora eles precisarão
usar o sistema para entrar com a petição.”
Embora
a exigência seja abrangente, ainda há uma brecha para a
tramitação em papel: pessoas físicas que atuam em causa própria
não cadastradas no E-CNJ. A petição em papel pode ser
enviada por fax, correspondência, ou protocolada diretamente
no CNJ, em Brasília.
Fonte:
Última Instância, 2/08/2010
"Lula
me sugeriu que entrasse na política"
O
empresário Paulo Skaf promete levar os secretários de
Segurança, Saúde e Educação para trabalhar dentro do Palácio
do Governo: "São três áreas que pretendo acompanhar de
perto". (FG)
Folha
- Quais serão as principais plataformas de campanha do sr.?
Paulo
Skaf - Os velhos problemas serão as prioridades. Ao discutir
saúde, educação e segurança, parece que você está sendo
repetitivo. Mas, lamentavelmente, as preocupações do povo de
São Paulo há 20 anos eram essas.
Por
que o sr., que tem uma carreira sólida no meio empresarial,
entrou na política?
Como
muita gente, eu vinha reclamando dos políticos, da falta de
eficiência dentro da administração. Um dia comentei com o
presidente Lula. E ele me sugeriu: "Ô Skaf, entra na política
e faz de forma diferente". Achei a ideia boa, aceitei o
desafio.
O
que distingue sua candidatura das demais de oposição?
Vamos
falar de educação. Nossa proposta é os nove anos do ensino
fundamental em tempo integral. Depois, no ensino médio, é
meio período. E, no contraperíodo, cursos técnicos. Não
conheço proposta dessa forma. Da mesma forma, quando falo em
descentralizar o governo estadual, em criar subgovernadorias
nas regiões administrativas. São exemplos.
Pode
citar.
Pretendo
ter os secretários de Saúde, Educação e Segurança dentro
do Palácio do Governo e acompanhar de perto tudo isso. Na
segurança, quero investir em tecnologia e informação, na
formação do policial. E melhorar a remuneração para que não
vejam o governo como bico.
À
Justiça o sr. declarou ter participação na Skaf Participações
e Administração de Bens Ltda. É uma indústria?
Trabalhei
22 anos na indústria têxtil, depois redirecionei meus negócios.
Essa Skaf Participações é uma sucessora da Skaf Indústria
Têxtil, que deixou de ser indústria têxtil. Participo, no
setor têxtil, como vice-presidente do Conselho da Paramount
[Grupo Paramount Têxteis]. A Skaf Participações, hoje,
constrói e aluga.
O
sr. teve a oportunidade de conhecer a vida das pessoas de
classes mais pobres?
Esse
trabalho à frente do Sesi, do Senai [instituições sociais
do sistema Fiesp]... As pessoas são simples. Como industrial,
sempre fui muito próximo de todos que trabalhavam comigo.
Sempre tive contato e tal. E, em todo lugar que vou, gosto
muito de conversar com as pessoas. Quando a gente circula nas
ruas, quanto mais simples as pessoas, me dá bastante prazer
de conversar, ouvir e sentir.
Na
Operação Castelo de Areia, a PF acusou o sr. de servir como
intermediário entre a Camargo Corrêa e partidos políticos
em transações ilegais. O sr. participou disso?
A
Polícia Federal não acusou nada. Divulgaram uma interceptação
telefônica em que foi conversada uma doação legal. Em época
de eleição, é muito natural deputados e senadores
procurarem o presidente da Fiesp. No caso dessa empresa
[Camargo Corrêa], todos os casos destacados foram comprovados
com recibo.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 31/07/2010
"Com vinda de Marina, mudamos de patamar"
O
ambientalista e consultor Fabio Feldmann (PV) critica a agenda
dos candidatos das demais legendas: "Os outros candidatos
ainda têm uma visão de mundo do século 20 e uma prática
política muito ligada aos esquemas tradicionais".
Folha
- Quais serão as suas principais plataformas?
Fabio
Feldmann - Economia de baixa intensidade de carbono, criativa,
da biodiversidade e novas políticas sociais. Essas últimas são
muito próximas às da Marina [Silva, candidata do PV à
Presidência], com a ideia de que os programas têm de ter
porta de entrada e de saída.
E
nos campos tradicionais?
Sobre
saúde, no campo dos alimentos, a regulação de sal, açúcar,
gordura trans. Nos combustíveis, a questão do diesel. São
Paulo tem que ter um padrão de diesel que comprometa menos a
saúde de quem vive na região metropolitana. No campo da
segurança, estamos propondo tolerância zero com o crime.
Por
que o sr. resolveu voltar à vida política após 12 anos?
Estamos
vivendo um momento especial. No mundo, o grande desafio é o
aquecimento global. Isso significa a necessidade de um Partido
Verde fortalecido. Com a vinda da Marina, acho que mudamos de
patamar, do ponto de vista político, os nosso temas. Eles
requerem densidade política e eleitoral.
Por
que, dentre as opções que o eleitor tem em São Paulo, deve
votar no sr.?
Acho
que representamos claramente uma nova opção na política.
Nossa agenda espelha o século 21. Os outros candidatos ainda
têm visão de mundo do século 20 e prática política ainda
muito ligada a esquemas tradicionais. Não vejo nos outros
candidatos a discussão dos reais desafios para São Paulo.
O
sr. é muito identificado com a causa verde. Como mostrar para
as pessoas que o sr. não é monotemático?
Os
temas que estou discutindo são mais econômicos do que
ambientais, com reflexos dramáticos na vida das pessoas.
Quando eu falar de transporte, por exemplo, vou falar de política
barata, eficiente e não poluidora.
Por
que o PV-SP não se aliou a outros partidos?
É
um pouco o que aconteceu no nível nacional. Aliança têm que
estar de acordo com as nossas propostas. Aliança política no
Brasil, hoje, basicamente têm o objetivo do tempo de TV.
Se
o sr. for eleito, com quem fará alianças?
A
tendência é fazer aliança com os partidos mais próximos do
Partido Verde.
Que
seriam...
Temos
condições de fazer com o PT e o PSDB. Hoje você tem uma
Marina Silva, que vem da fundação do PT, e eu estou para o
PSDB como a Marina está para o PT.
O
sr. quer incorporar o Índice de Felicidade aos índices de
bem-estar. Por quê?
O
Produto Interno Bruto [PIB] tem grandes limitações que estão
sendo reconhecidas no mundo inteiro. Novas metodologias
permitiriam que a sociedade aferisse de maneira refinada como
ela valoriza o seu bem-estar.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 31/07/2010