02
Ago
10

Resolução PGE-52, 30-7-2010

O Procurador Geral do Estado Adjunto Respondendo pelo Expediente da Procuradoria Geral do Estado,

 

Considerando as profundas alterações sofridas pela legislação processual nos últimos anos;

 

Considerando o desmembramento da Área do Contencioso da PGE em Geral e Tributário-Fiscal;

 

Considerando a informatização da Área do Contencioso Geral por meio da implantação do sistema PGE.NET,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado pelos Procuradores do Estado Luciana Rita L. Saldanha Gasparini, Carlos José Teixeira de Toledo, Virgilio Bernardes Carbonieri,Eraldo Ameruso Ottoni, Jivago Petrucci, Fabio Trabold Gastaldo, Katia Gomes Salles, Mirna Natália Amaral da Guia Martins, Isa Nunes Umburanas, Luiz Duarte de Oliveira, Maria Beatriz de Biagi Barros e Plinio Back da Silva para, sob a coordenação da primeira nomeada, elaborar as Rotinas do Contencioso Geral.

 

Parágrafo único - Será considerado trabalho relevante a participação no Grupo de Trabalho ora constituído.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 75 dias para concluir suas atividades.

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 31/07/2010

 

 

 



Avanços do novo CPC preocupam advogados

 

O novo Código de Processo Civil que está no forno no Congresso Nacional deve acelerar o trabalho do Judiciário sustentado por dois pilares: a desformalização dos processos e a aplicação taxativa de súmulas e julgados dos tribunais superiores antes mesmo de as ações começarem a tramitar. De acordo com um dos pais da proposta, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, o uso de jurisprudências sedimentadas e sumuladas garantem “a segurança jurídica e a redução do tempo de tramitação”.

 

A dúvida é que caminhos vão permitir à Justiça engatar a segunda marcha. Debatido na Câmara Americana do Rio de Janeiro no último dia 26 de julho, o projeto foi aplaudido pela comunidade jurídica, mas não escapou de questionamentos. Um deles é sobre a mudança que permitirá que as partes mudem a causa de pedir quantas vezes quiserem antes da prolação da sentença. Feita para evitar o ajuizamento de ações diferentes apenas para completar o pedido, a regra abre a possibilidade de provocar novos contraditórios e prolongar ainda mais o trâmite processual. É o que explica o advogado Leonardo Gusmão, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, um dos patrocinadores do evento.

 

“Dependendo do resultado de uma perícia, o pedido feito pela parte pode ser adequado ao resultado da prova para impedir que a sentença seja contrária”, diz o advogado. Segundo ele, é necessário que haja um limite temporal para que as peças iniciais sejam alteradas. Hoje, quem pede pode modificar o pedido somente até que o réu seja citado. “Deveria ser no momento do despacho saneador do juiz, ao verificar a legitimidade das partes, os pressupostos processuais, o interesse de agir, e a determinação das provas necessárias.”

 

Outra questão gira em torno da possibilidade dada aos juízes de rejeitar liminarmente petições inciais consideradas “manifestamente improcedentes”. A proposta prevê que pedidos contrários a súmulas e a julgados submetidos ao rito dos recursos repetitivos poderão ser negados sumariamente, mas também coloca na lista os classificados prontamente como sem futuro. “Essa figura é deveras abstrata, e pode causar sentimento de insegurança nas partes e operadores do Direito”, diz Gusmão.

 

A extinção dos Embargos Infringentes também causa preocupação. O recurso é usado para levar a um colegiado maior de desembargadores qualquer decisão que, por maioria, modifique uma sentença. O princípio é o de que, se um juiz decidir de uma forma, sua posição se soma à do julgador de segundo grau que concordou com ele, mas perdeu na votação, o que, em teoria, empata o resultado em dois a dois na turma. Seria necessário, portanto, uma nova votação com mais desembargadores.

 

O fim do recurso pode acabar com mais uma forma de atrasar a conclusão dos processos, mas também pode comprometer demandas que envolvam questões de fato e não de direito — como as que exigem a análise de provas, o que tribunais superiores, destinatários de recursos contra as decisões de segunda instância, não podem fazer. Já nos casos que envolvem apenas teses, como as causas tributárias, a inovação é bem recebida. A Lei do Mandado de Segurança — ação que exige o direito líquido e certo do autor para ser aceita — já prevê a impossibilidade desse tipo de Embargos.

 

Fora a polêmica, o novo CPC tem gerado expectativa, principalmente no Judiciário. A proposta acaba com as ações declaratórias incidentais, ajuizadas para questionar alguma falha processual, e com as exceções de incompetência. A partir da sanção da lei, questões prejudiciais que motivem ações incidentais deverão ser julgadas na mesma sentença em que o pedido principal, o que deve eliminar processos paralelos, como explicou no evento o juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial Rio de Janeiro. Ele lembrou que as exceções de incompetência passarão a ser preliminar de contestação, o que acelerará os andamentos.

 

O espaço dado no texto projeto à solução de conflitos fora da Justiça — ou pelo menos sem a submissão às exigências processuais que arrastam a tramitação — foi elogiado pelo promotor de Justiça e professor da Uerj Humberto Dalla. Segundo ele, aprovada a lei, o juiz poderá, antes mesmo de citar o réu, convocar as partes para uma audiência prévia, depois de receber a petição. A intenção é que o litígio tenha uma chance de ser resolvido antes de começar o processo de conhecimento. Além disso, conciliações e mediações só serão intermediadas por inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que sejam cadastrados nos tribunais, o que agradou os advogados.

 

Para o advogado e professor da Uerj, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, os recursos protelatórios estão com os dias contados. Ele comemorou a nova “sucumbência recursal”, que obrigará a parte perdedora do recurso a desembolsar até 25% do valor da causa, de acordo com o critério do julgador. Carneiro também elogiou a criação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que poderá ser suscitado tanto pelas partes do processo quanto pelo juiz ou o Ministério Público sempre que a possibilidade de causas idênticas se multiplicarem sobre o assunto rondar o processo. A competência para o julgamento desses incidentes será do Órgão Especial do tibunal, que sobrestará todos os processos semelhantes. Essas ações terão prioridade e farão a chamada coisa julgada erga omnes.

 

O professor, que participou da comissão encarregada da elaboração da proposta, fez questão de citar o novo procedimento de desconsideração da personalidade jurídica das empresas, previsto no anteprojeto. Segundo ele, sócios e diretores terão o patrimônio mais protegido devido à ampliação do direito ao contraditório e defesa antes de qualquer ato que alcance bens de pessoas físicas. Se o julgador decidir pela desconsideração, a parte poderá recorrer com Agravo de Instrumento, tendo inclusive direito a sustentação oral, o que é novidade.

 

Fonte: Conjur, 2/08/2010

 

 

 



"O CNJ precisa encontrar um ponto de equilíbrio"

 

O Conselho Nacional de Justiça não pode se sobrepor às corregedorias dos tribunais. Isso só deve acontecer quando não houver atuação da corregedoria local. O papel do CNJ é de correção de rumos e de aconselhamento, de acordo com o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Paulo Dimas de Bellis Mascharetti.

 

O desembargador entende que o Conselho muitas vezes extrapola a sua competência e edita resoluções que são muito boas para a Justiça Federal, mas não se encaixam nas necessidades e peculiaridades dos Tribunais Estaduais. Mas, apesar das críticas, ele reconhece que a intervenção do CNJ é fundamental, por exemplo, para resolver os constantes conflitos entre juízes e desembargadores. “O CNJ precisa encontrar um ponto de equilíbrio.”

 

Em entrevista à Consultor Jurídico, o representante dos 2,4 mil juízes de São Paulo se disse contrário à forma de escolha da cúpula do tribunal. Para ele, os juízes também deveriam participar do processo de eleição do presidente, vice-presidente e corregedor. No entanto, não podem participar da cúpula antes da promoção para a segunda instância.

 

Paulo Dimas tem 55 anos, dos quais 27 foram dedicados à magistratura. Ele cumpriu a profecia de seu pai, que era contador e sempre dizia: "você vai ser juiz". Formou-se em Direito pela USP e iniciou a sua carreira no Ministério Público. Em 1983, tornou-se juiz.

 

Dimas tem uma longa trajetória na Apamagis, começou em 1987 como diretor na gestão do presidente Régis de Oliveira, desembargador aposentado e deputado federal ativo. No Tribunal de Justiça de São Paulo chegou em 2005 para ocupar uma cadeira de desembargador na 8ª Câmara de Direito Público.

 

Ao falar sobre a greve dos servidores da Justiça paulista, admite que os salários estão defasados e que o Executivo é um dos maiores responsáveis pelo impasse que se prolonga no estado por 95 dias. “O que falta é o governo e administração de um modo geral respeitarem, todo ano, a data base de reposição. Se a cada ano vem uma reposição razoável, que ao menos impeça o desgaste da remuneração pela inflação, o servidor já sente que recebeu um tratamento justo.”

 

Nesta entrevista, da qual participaram os jornalistas Fernando Porfírio e Lilian Matsuura, Paulo Dimas também discute autonomia do Judiciário, defende a contratação de servidores, se opõe à ideia de reduzir o número de recursos para agilizar a processo.

 

Leia a entrevista:

 

ConJur — Quais são as principais questões que hoje estão sendo discutidas pelos juízes na Apamagis?

Paulo Dimas Mascharetti — Em primeiro lugar, estamos acompanhando todas as atividades legislativas que digam respeito, direta ou indiretamente, ao Judiciário. Além disso, sempre em defesa das prerrogativas dos juízes, não no sentido de defender exclusivamente os privilégios dos magistrados. A ideia é defender prerrogativas para que o juiz seja eficiente e possa decidir com a máxima isenção, sem intimidação de grupos que têm poder político e econômico. Temos de passar para a população a imagem de um Judiciário forte, independente, que vá ao encontro aos anseios da população.

 

ConJur — O juiz deve ter independência para decidir diferente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal quando já existe entendimento pacificado?

Paulo Dimas — O juiz, em princípio, decide de acordo com a sua convicção e sua interpretação da legislação. É bom que isso ocorra, porque nós não podemos ter teses pré-concebidas que vão perdurar para sempre. O Direito é dinâmico, as instituições são dinâmicas. Mas é preciso lembrar que existem questões já pacificadas pelos Tribunais Superiores e pela Suprema Corte e que o juiz deve decidir de acordo com aquela orientação, a não ser que o caso tenha uma particularidade que não se aplique perfeitamente ao precedente julgado. Já as Súmulas Vinculantes, que tratam de matéria constitucional, são de observância obrigatória, não só pela magistratura como também pela administração pública. É importante e necessário que todas as esferas da administração pública sigam a orientação consolidada pela Corte Suprema.

 

ConJur — Há um mês, o juiz boliviano Luis Alberto Tapia Pachi fugiu do seu país e pediu asilo político ao governo brasileiro por conta de perseguições políticas. No Brasil, a separação de poderes é respeitada?

Paulo Dimas — Graças a Deus, aqui no Brasil não temos problema de um juiz ter que deixar o país porque está sofrendo perseguição política e não poder exercer livremente a sua função. Nesse aspecto, as instituições brasileiras funcionam bem, harmonicamente, com independência. Esse é o resultado de um trabalho desenvolvido ao longo do tempo por grandes lideranças da magistratura, tanto dos tribunais quanto das associações. O nosso Judiciário é independente, forte e nós temos que trabalhar para que isso continue.

 

ConJur — A vitaliciedade foi uma das formas de garantir essa livre atuação do Judiciário?

Paulo Dimas — É uma garantia fundamental, que não aceitamos que seja flexibilizada. Quando o juiz sabe que é vitalício e não pode ser demitido a qualquer momento por uma decisão, consegue decidir de acordo com as suas convicções. Às vezes, o magistrado contraria interesses de grupos econômicos e políticos e se não tem a garantia da vitaliciedade não vai poder agir com isenção e total independência. A PEC 89/2003, que corre no Senado e diz que o juiz pode perder o cargo por uma decisão administrativa, é extremamente preocupante. No dia a dia, é comum o juiz contrariar o interesse de alguém que está na cúpula do tribunal ou na cúpula de um órgão administrativo.

 

ConJur — E quando a conduta do juiz não for compatível com a sua função?

Paulo Dimas — Uma das alternativas é a aposentadoria compulsória. Mas é importante lembrar que essa não é a única pena que um juiz pode receber se praticou uma conduta grave. Ele também pode ser demitido em um processo judicial, em uma sentença judicial. Se ele for processado criminalmente, além de perder o cargo, pode pegar uma pena de prisão de mais de quatro anos. Nesse caso, não recebe mais salário. Aqueles que cometeram desvios de conduta devem ser devidamente investigados, processados e apenados. E a condenação deve vir por sentença judicial, não por determinação administrativa. Mas é bom esclarecer que proteger o juiz significa proteger a sociedade e a cidadania.

 

ConJur — O senhor sente que a Justiça paulista resiste em seguir as orientações dos Tribunais Superiores? De acordo com o Justiça em Números, São Paulo é o estado que mais manda recursos para o Superior Tribunal de Justiça.

Paulo Dimas — Há muitas questões e matérias, principalmente no ramo do Direito Público, que tratam de questões de direito, temas jurídicos, que devem ser decididas caso a caso. Mas depois de reiteradas decisões dos Tribunais Superiores em determinado sentido ensejando até a edição de súmula, não há como resistir à aplicação daquela orientação, salvo se o caso concreto tiver uma peculiaridade, uma particularidade que leve a uma solução diversa.

 

ConJur — Com a Lei de Recursos Repetitivos, o STJ consegue dar uma só resposta para todas as ações sobre o mesmo tema que chegam à corte. Uma solução como esta para a segunda instância seria uma boa saída para a montanha de processos?

Paulo Dimas — Na nossa Justiça temos muitos processos que precisam ser analisados caso a caso, como questões de família, contratos, relações regidas pelo Código Civil de um modo geral e também questões criminais. Então, não há como padronizar e dar uma só resposta para todos esses casos. No entanto, a remuneração das cadernetas de poupança é uma situação que merece uma orientação para todos os processos.

 

ConJur — Reduzir o número de recursos possíveis é uma boa solução?

Paulo Dimas — Há a proposta de acabar com os Embargos Infringentes. Na minha opinião, de fato, não é o caso de manter esse recurso. Mas não há como eliminar os demais. O Agravo de Instrumento, por exemplo, é imprescindível. É preciso encontrar uma forma de racionalizar os recursos sem ter de eliminá-los. A melhor forma de diminuir o número de recursos é agilizar a solução final do processo. Na medida em que isso acontece, os incidentes vão desaparecendo. Mas o grande problema hoje é de falta de estrutura para juízes e desembargadores trabalharem. Tudo acaba desbordando no Judiciário, porque a legislação costuma ser dúbia e também porque há postergação de direitos por parte do próprio poder público. Há varas no interior do estado com 12 mil processos em andamento aos cuidados de um juiz e seis, sete servidores. Obviamente, a tendência é aumentar a demanda.

 

ConJur — Qual o número ideal de processos para cada juiz?

Paulo Dimas — Atuei 11 anos em varas cíveis e de família no Fórum João Mendes e as soluções eram rápidas quando havia três ou quatro mil ações em andamento para dois juízes. Hoje, a distribuição é de 200 a 300 processos por mês para cada vara no foro central. Nos regionais, a situação está pior porque a competência foi ampliada. Antigamente havia a limitação de 50 salários mínimos e hoje aumentou para 500 salários mínimos. Grande parte das ações de rito ordinário na área civil, que eram direcionadas ao foro central, é direcionada para os regionais. O Fórum de Santo Amaro, o da Lapa e o de Jabaquara estão abarrotados. Os que têm mais tranquilidade é o da Vila Prudente e Ipiranga.

 

ConJur — Há alguma orientação do tribunal no sentido de dizer como os desembargadores e juízes devem gerir os processos, para que não julguem apenas os casos mais simples e os mais complexos fiquem para depois, por exemplo?

Paulo Dimas — Cada desembargador faz a gestão do seu gabinete. Claro que é preciso ter em mente que os processos mais simples devem ser julgados com rapidez, mas devem ser intercalados com aqueles mais difíceis. Além disso, a gente precisa cumprir determinadas metas, porque o tribunal manda mensalmente informações ao Conselho Nacional de Justiça. Muitos desembargadores não têm mais acervo e têm julgado com muita agilidade o que chega. A produtividade da Justiça de São Paulo é alta. Em 2009, os juízes de primeiro grau deram cinco milhões e quatrocentas mil sentenças. É um volume enorme. Na Seção de Direito Público temos feito reuniões mensais para discutir temas jurídicos repetitivos e definir orientações únicas para casa assunto. É uma forma de julgar mais rápido.

 

ConJur — O TJ paulista editou as suas primeiras súmulas recentemente. Outras estão sendo estudadas?

Paulo Dimas — No início do ano foi criada uma turma especial para estudar a edição de súmulas. Mas há muitas questões pacificadas, que apesar de não existir súmulas, temos enunciados e decisões mais ou menos padronizadas, formatadas e divulgadas pelo centro de apoio. A nossa grande dificuldade é que existem muitas ações que não entram nessa seara de temas jurídicos repetitivos, entre elas as Ações Civis Públicas, Mandados de Segurança e os casos de responsabilidade civil, além dos processos de servidores públicos municipais. Cada município tem a sua própria legislação e os seus próprios problemas.

 

ConJur — O tribunal precisa de autonomia financeira?

Paulo Dimas — Precisamos de recursos suficientes para manter o quadro mínimo de pessoal nas diversas unidades judiciárias, que são 320 atualmente. A organização judiciária tem de ser bem planejada e depois é necessário ter condições de instalar as varas. Falta investir também na informatização e no processo eletrônico. Tudo isso demanda recursos e a proposta orçamentária sempre sofre corte por parte do Executivo. No ano passado, a proposta orçamentária que era de R$ 7,3 bilhões sofreu um corte e ficamos com R$ 5,3 bilhões. Isso faz com que durante o ano o tribunal fique sujeito a suplementações. A proposta precisa ser respeitada ou, no mínimo, o corte deve ser aceitável para não comprometer os investimentos. Por isso, queremos que todas as taxas arrecadadas fiquem com o Judiciário.

 

ConJur — O tribunal conseguiria se sustentar só com o valor das custas?

Paulo Dimas — Em outros estados, o Executivo responde pela folha de pagamento e o dinheiro do recolhimento da taxa judiciária fica para as despesas de custeio do tribunal, como investimentos em informática, capacitação de servidores, reciclagem dos magistrados. O importante é ter recursos para prestar o melhor serviço. A estimativa de recolhimento é de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões por ano. Não há uma projeção certa, porque o núcleo de gestão só foi criado no ano passado. Mas são recursos substancias que poderiam trazer um grande avanço para o Judiciário em São Paulo.

 

ConJur — Os cortes de orçamento feitos pelo Executivo não ferem a autonomia do Judiciário?

Paulo Dimas — Com certeza fere. A autonomia acaba sendo retórica, uma ficção. A proposta sofre cortes sem planejamento, sem um entendimento, e prejudica os investimentos e a concretização da própria administração da Justiça, que é fundamental para a cidadania. Temos ido à Assembleia Legislativa para pleitear a aprovação de projetos prioritários como esse. Hoje, a Justiça Federal tem uma gama de recursos superior, está crescendo, se aparelhando, os servidores recebem mais que os estaduais.

 

ConJur — A greve, então, é problema do Executivo?

Paulo Dimas — O Judiciário não pode dizer quanto de aumento vai dar aos servidores porque não existem recursos no caixa que permitam o reajuste. De qualquer forma, uma reposição salarial depende de aprovação da Assembleia Legislativa. A decisão envolve todos os poderes, não é uma decisão soberana do presidente do tribunal. Agora, o que falta é o governo e administração de um modo geral respeitarem, todo ano, a data base de reposição. Se a cada ano vem uma reposição razoável, que ao menos impeça o desgaste da remuneração pela inflação, o servidor já sente que recebeu um tratamento justo.

 

ConJur — Nessa briga entre servidores e cúpula do TJ de São Paulo quem está sendo mais inflexível? Por que não se chega a um acordo?

Paulo Dimas — A situação dos servidores entra na questão da autonomia financeira. Todos reconhecem que os servidores do Judiciário estão com os seus vencimentos defasados, precisam de uma reposição. Eles calculam que essa reposição seja de 20%, mas não há uma abertura do Executivo no entendimento de destinar recursos para que haja essa reposição. O Tribunal de Justiça quer um percentual e fazer a reposição, mas depende de suplementação do Executivo. Com o que está previsto no orçamento, e se não houve uma suplementação, não há como compor esse percentual de 4% que se cogita para uma reposição imediata. Precisamos chegar a um entendimento porque alguma coisa precisa ser concedida.

 

ConJur — O senhor tem uma estimativa política e material do prejuízo da greve?

Paulo Dimas — Do ponto de vista político, o fato de ter servidores em greve desanima quem está trabalhando. Enquanto estiver esse clima de greve, sem uma solução que atenda aos interesses dos servidores, eles também não vão trabalhar com o entusiasmo necessário para um atendimento adequado. As dificuldades já são enormes com um trabalho em situação de normalidade, imagina agora com servidores faltando. Esse clima negativo já trás prejuízo para o serviço e, obviamente, um prejuízo político, porque queremos que a população tenha uma imagem positiva do Judiciário. Em termos materiais, não conseguimos avaliar, pois a greve está sendo compartimentada em alguns lugares.

 

ConJur — A boa administração do tribunal está ligada à antiguidade do desembargador que ocupa a presidência?

Paulo Dimas — Não. Hoje temos a consciência de que essa regra está ultrapassada. Mas essa interpretação da lei, de que apenas os três mais antigos podem disputar os cargos de cúpula do tribunal, foi feita pelo Supremo Tribunal Federal. Essa política não pode continuar. O ideal é que todos os desembargadores pudessem participar das eleições e se candidatar ao cargo público. No momento, dentro da lei orgânica, o que se cogita é abrir mais essa questão, não deixar só os três mais antigos. O Supremo não colocou abertamente qual será a sua perspectiva dentro do projeto do Estatuto da Magistratura que irá ao Congresso brevemente.

 

ConJur — Os juízes também podem chegar à presidência da corte?

Paulo Dimas — O presidente do tribunal deve ser sempre um desembargador. Mas o juiz deve ter o direito de votar para escolher o presidente.

 

ConJur — Um acordo interno no tribunal pode mudar a forma de escolha da cúpula?

Paulo Dimas — Não há impedimento legal para que isso ocorra. Pode ser construído um entendimento dentro do tribunal para que aqueles mais antigos abram mão do cargo e possibilitem que outros que tenham um perfil mais apropriado para comando possam se candidatar.

 

ConJur — Essa possibilidade está sendo discutida internamente?

Paulo Dimas — Não tenho conhecimento de nenhuma discussão nesse sentido.

 

ConJur — Como o senhor avalia a atuação do CNJ?

Paulo Dimas — Ela tem sido positiva em muitos pontos, a gente vê hoje que o Conselho é um órgão necessário. Em São Paulo, em muitas situações é necessária a intervenção direta do CNJ. Existem muitos conflitos entre juízes e desembargadores. Muitas vezes, o CNJ é obrigado a intervir até como órgão de planejamento do Judiciário. A crítica que se faz é que precisa arrumar um ponto de equilíbrio. O Conselho tem trabalhado muito procurando ditar resoluções. E essas resoluções às vezes têm uma adequação para a Justiça Federal e não serve para a Justiça Estadual. Então, somos obrigados como entidade de classe intervir e até reclamar a constitucionalidade de resoluções. O que se pretende é o máximo respeito à autonomia dos tribunais.

 

ConJur — O ministro Marco Aurélio, do Supremo, reclamou da atuação do CNJ e disse que o órgão não pode atuar como uma grande corregedoria. O senhor vê da mesma forma?

Paulo Dimas — É. Essas são as críticas que se fazem. O CNJ não pode se sobrepor às corregedorias dos tribunais. O Conselho só deve atuar diretamente quando não há atuação da corregedoria local, que é a corregedoria competente. Além disso, ela não pode ser um órgão punitivo, mas de correção de rumos, de aconselhamentos e, se for necessário, que também sejam feitas as punições. Nesse ponto, o Órgão Especial tem dado demonstrações de que não se admite desvios.

 

ConJur — O número de punições cresceu?

Paulo Dimas — A magistratura cresceu muito. Em poucos anos, entraram quase 300 novos juízes. Hoje, o ritmo está menos intenso, mas recentemente tivemos um concurso onde aprovamos 90 juízes e 86 estão em atividade. Isso representa um aumento das reclamações e representações. Tudo deve ser examinado dando oportunidade para que os juízes sejam ouvidos. O que se percebe é a falta de consideração de uma rotina de trabalho. Mas ficamos satisfeitos com as estatísticas. Temos em atividade 2,4 mil juízes em São Paulo e não há nenhum caso de corrupção ou desvios e delitos graves. Quando isso ocorre, a apuração e a punição ocorrem sem nenhum tipo de freio.

 

ConJur — Como o senhor disse, os juízes enfrentam uma sobrecarga de trabalho. Por conta disso, é grande o número de doenças decorrentes dessa situação? Há atendimento psicossocial?

Paulo Dimas — Hoje temos uma grande judicialização de tudo quanto é coisa. Isso gera muitos transtornos emocionais e familiares ao magistrado. Diante desse fato, o desembargador Munhoz Soares criou um setor para atendimento psicológico no tribunal. Recentemente, houve quatro casos de colegas que serão aposentados por invalidez, com problemas psíquicos decorrentes do stress do trabalho. O juiz não tem aquele perfil de trabalho comum. Ele não entra às 8h, almoça ao meio dia e vai para casa às 18h. A carga de trabalho e a pressão é muito grande, tudo é muito urgente. Os servidores também sentem isso. Temos muitos casos de funcionários com problemas comportamentais.

 

ConJur — Então, essa rotina justifica esses dois meses de férias?

Paulo Dimas — Sim. Mas, na verdade, as férias não estão sendo gozadas. Dizer que o juiz não tem direito a férias é uma coisa absurda, de total desconhecimento da realidade. Em primeiro lugar, os juízes já não estão tirando férias mesmo, porque não há ninguém que os substitua, principalmente em primeiro grau. E outra coisa, o juiz está trabalhando a exaustão além dos limites normais. As estatísticas mostram a produtividade do juiz aqui em São Paulo: são 18 milhões de processos em andamento e cada vez chega mais. É importante que tenhamos mecanismos de acesso à Justiça. Outro dia saiu o índice de confiança no Judiciário, dizendo que as pessoas não confiam muito na Justiça. O número de processo que entram na Justiça é uma grande demonstração de confiança na instituição. A insatisfação é em relação à lentidão. As pessoas que estão trabalhando no sistema são humanas, têm uma limitação e não dá para julgar tudo de qualquer jeito.

 

Fonte: Conjur, 2/08/2010

 

 

 



CNJ começa a receber petições por meio eletrônico

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) começará a receber peças e petições por meio eletrônico a partir deste domingo (1/8). Apesar de a migração para o meio eletrônico ter começado desde 2007, a maioria das petições que chegam diariamente ao Conselho ainda é em papel: são cerca de 230 pedidos impressos contra de 150 a 200 de forma eletrônica.

 

A exigência do petições no formato eletrônico segue uma portaria publicada em abril deste ano, e pretende agilizar a tramitação de documentos e reduzir gastos com papel, tinta e envio de comunicações de andamento processual pelo correio.

 

Atualmente, quase 22 mil processos tramitam no CNJ, todos de forma digitalizada. Uma equipe formada por sete servidores fica responsável por digitalizar tudo o que chega em papel.

 

Segundo informações da Secretaria Processual do CNJ, a digitalização de até 200 páginas, caso estejam legíveis e não precisem de tratamento para melhorar a imagem, leva cerca de 20 minutos. Levando em conta a quantidade de petições em papel que chegam diariamente ao CNJ, 75 horas são gastas por dia com o procedimento.

 

“Como os autos têm muitas folhas, várias delas grampeadas, e ainda há o processo de digitalização, isso acaba tomando muito tempo. A seção fica sobrecarregada”, afirma Antônio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da presidência. “A própria Procuradoria-Geral da República, responsável por muitas petições que tramitam aqui, ainda manda tudo em papel”.

 

A exigência do peticionamento eletrônico vale para tribunais, magistrados, advogados, órgãos, pessoas jurídicas e físicas cadastrados no E-CNJ (Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça). Para se cadastrar, basta procurar a seção de protocolo do CNJ ou qualquer um dos tribunais conveniados.

 

Segundo Braga, grande parte dos interessados em procedimentos que tramitam no Conselho já está cadastrada no E-CNJ, pois com o sistema é possível fazer o acompanhamento online da tramitação processual. “A grande diferença é que agora eles precisarão usar o sistema para entrar com a petição.”

 

Embora a exigência seja abrangente, ainda há uma brecha para a tramitação em papel: pessoas físicas que atuam em causa própria não cadastradas no E-CNJ. A petição em papel pode ser enviada por fax, correspondência, ou protocolada diretamente no CNJ, em Brasília.

 

Fonte: Última Instância, 2/08/2010

 

 

 


"Lula me sugeriu que entrasse na política"

 

O empresário Paulo Skaf promete levar os secretários de Segurança, Saúde e Educação para trabalhar dentro do Palácio do Governo: "São três áreas que pretendo acompanhar de perto". (FG)

 

Folha - Quais serão as principais plataformas de campanha do sr.?

Paulo Skaf - Os velhos problemas serão as prioridades. Ao discutir saúde, educação e segurança, parece que você está sendo repetitivo. Mas, lamentavelmente, as preocupações do povo de São Paulo há 20 anos eram essas.

 

Por que o sr., que tem uma carreira sólida no meio empresarial, entrou na política?

Como muita gente, eu vinha reclamando dos políticos, da falta de eficiência dentro da administração. Um dia comentei com o presidente Lula. E ele me sugeriu: "Ô Skaf, entra na política e faz de forma diferente". Achei a ideia boa, aceitei o desafio.

 

O que distingue sua candidatura das demais de oposição?

Vamos falar de educação. Nossa proposta é os nove anos do ensino fundamental em tempo integral. Depois, no ensino médio, é meio período. E, no contraperíodo, cursos técnicos. Não conheço proposta dessa forma. Da mesma forma, quando falo em descentralizar o governo estadual, em criar subgovernadorias nas regiões administrativas. São exemplos.

 

Pode citar.

Pretendo ter os secretários de Saúde, Educação e Segurança dentro do Palácio do Governo e acompanhar de perto tudo isso. Na segurança, quero investir em tecnologia e informação, na formação do policial. E melhorar a remuneração para que não vejam o governo como bico.

 

À Justiça o sr. declarou ter participação na Skaf Participações e Administração de Bens Ltda. É uma indústria?

Trabalhei 22 anos na indústria têxtil, depois redirecionei meus negócios. Essa Skaf Participações é uma sucessora da Skaf Indústria Têxtil, que deixou de ser indústria têxtil. Participo, no setor têxtil, como vice-presidente do Conselho da Paramount [Grupo Paramount Têxteis]. A Skaf Participações, hoje, constrói e aluga.

 

O sr. teve a oportunidade de conhecer a vida das pessoas de classes mais pobres?

Esse trabalho à frente do Sesi, do Senai [instituições sociais do sistema Fiesp]... As pessoas são simples. Como industrial, sempre fui muito próximo de todos que trabalhavam comigo. Sempre tive contato e tal. E, em todo lugar que vou, gosto muito de conversar com as pessoas. Quando a gente circula nas ruas, quanto mais simples as pessoas, me dá bastante prazer de conversar, ouvir e sentir.

 

Na Operação Castelo de Areia, a PF acusou o sr. de servir como intermediário entre a Camargo Corrêa e partidos políticos em transações ilegais. O sr. participou disso?

A Polícia Federal não acusou nada. Divulgaram uma interceptação telefônica em que foi conversada uma doação legal. Em época de eleição, é muito natural deputados e senadores procurarem o presidente da Fiesp. No caso dessa empresa [Camargo Corrêa], todos os casos destacados foram comprovados com recibo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 31/07/2010

 

 




"Com vinda de Marina, mudamos de patamar"

 

O ambientalista e consultor Fabio Feldmann (PV) critica a agenda dos candidatos das demais legendas: "Os outros candidatos ainda têm uma visão de mundo do século 20 e uma prática política muito ligada aos esquemas tradicionais".

 

Folha - Quais serão as suas principais plataformas?

Fabio Feldmann - Economia de baixa intensidade de carbono, criativa, da biodiversidade e novas políticas sociais. Essas últimas são muito próximas às da Marina [Silva, candidata do PV à Presidência], com a ideia de que os programas têm de ter porta de entrada e de saída.

 

E nos campos tradicionais?

Sobre saúde, no campo dos alimentos, a regulação de sal, açúcar, gordura trans. Nos combustíveis, a questão do diesel. São Paulo tem que ter um padrão de diesel que comprometa menos a saúde de quem vive na região metropolitana. No campo da segurança, estamos propondo tolerância zero com o crime.

 

Por que o sr. resolveu voltar à vida política após 12 anos?

Estamos vivendo um momento especial. No mundo, o grande desafio é o aquecimento global. Isso significa a necessidade de um Partido Verde fortalecido. Com a vinda da Marina, acho que mudamos de patamar, do ponto de vista político, os nosso temas. Eles requerem densidade política e eleitoral.

 

Por que, dentre as opções que o eleitor tem em São Paulo, deve votar no sr.?

Acho que representamos claramente uma nova opção na política. Nossa agenda espelha o século 21. Os outros candidatos ainda têm visão de mundo do século 20 e prática política ainda muito ligada a esquemas tradicionais. Não vejo nos outros candidatos a discussão dos reais desafios para São Paulo.

 

O sr. é muito identificado com a causa verde. Como mostrar para as pessoas que o sr. não é monotemático?

Os temas que estou discutindo são mais econômicos do que ambientais, com reflexos dramáticos na vida das pessoas. Quando eu falar de transporte, por exemplo, vou falar de política barata, eficiente e não poluidora.

 

Por que o PV-SP não se aliou a outros partidos?

É um pouco o que aconteceu no nível nacional. Aliança têm que estar de acordo com as nossas propostas. Aliança política no Brasil, hoje, basicamente têm o objetivo do tempo de TV.

 

Se o sr. for eleito, com quem fará alianças?

A tendência é fazer aliança com os partidos mais próximos do Partido Verde.

 

Que seriam...

Temos condições de fazer com o PT e o PSDB. Hoje você tem uma Marina Silva, que vem da fundação do PT, e eu estou para o PSDB como a Marina está para o PT.

 

O sr. quer incorporar o Índice de Felicidade aos índices de bem-estar. Por quê?

O Produto Interno Bruto [PIB] tem grandes limitações que estão sendo reconhecidas no mundo inteiro. Novas metodologias permitiriam que a sociedade aferisse de maneira refinada como ela valoriza o seu bem-estar.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 31/07/2010

 
 
 
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