02 Jul 15 |
OAB
SP
divulga
nota
em
defesa
da
Advocacia
Nota
contrária
à
ADI
5334
e
à
PEC
26/2014,
reafirmando
a
exclusividade
da
OAB
na
regulação
do
exercício
da
advocacia. A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Secional
de
São
Paulo,
vem
manifestar
seu
entendimento
de
que
compete
exclusivamente
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
regular
o
exercício
da
advocacia,
tanto
na
esfera
privada
quanto
na
pública,
nos
termos
da
Lei
Federal
8906/1994
e
da
Constituição
da
República.
Assim,
não
há
espaço
na
ordem
jurídica
para
limitações
ao
exercício
da
advocacia,
salvo
naquelas
hipóteses
expressamente
previstas
na
legislação
pertinente.
Nesse
sentido,
a
ADI
5334,
de
autoria
do
Ministério
Público
Federal,
que
busca
declarar
inconstitucionais
os
dispositivos
do
Estatuto
da
OAB
que
dispõem
sobre
os
advogados
públicos,
é
absolutamente
carecedora
de
fundamento
jurídico,
pois
ataca
a
unidade
da
advocacia
enquanto
carreira
essencial
à
administração
da
Justiça
e
pode
criar
categorias
diversas
de
advogados,
submetidos
a
regimes
diferentes
e
até
conflitantes.
Demais
disso,
considerando
que
as
regras
e
restrições
para
o
exercício
da
advocacia,
pública
ou
privada,
são
e
devem
permanecer
regidas
especificamente
pelo
Estatuto
da
OAB
e
pela
Constituição
Federal,
afiguram-se
incabíveis,
por
inconstitucionais,
regramentos
locais
dissonantes
e
quaisquer
restrições
ao
livre
exercício
da
profissão
que
não
aquelas
impostas
pela
Constituição
ou
pela
legislação
federal
que
regulamenta
a
advocacia.
Por
fim,
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Secional
de
São
Paulo,
manifesta-se
também
favoravelmente
à
rejeição
da
PEC
26/2014,
visto
como
contrária
à
orientação
ética
e
regulamentar
da
OAB,
que
corretamente
proíbe
os
advogados
públicos
somente
de
exercerem
a
advocacia
privada
quando
presentes
interesses
conflitantes
com
a
causa
pública,
preservando
inclusive
o
dever
de
sigilo.
Presidente
em
exercício
da
OAB
SP,
Ivette
Senise,
fala
sobre
a
Advocacia
Pública “A
inscrição
do
advogado
público
na
OAB
confere
a
ele
a
defesa
de
suas
prerrogativas
profissionais
por
meio
de
uma
entidade
independente,
garantindo
a
sua
inviolabilidade”,
afirmou
Ivette
Senise
Ferreira,
durante
a
entrevista
para
a
Web
TV
OAB
SP.
A
presidente
em
exercício
da
OAB
SPprojeta
o
enfraquecimento
da
Advocacia
Pública
como
fator
de
risco
para
a
boa
condução
da
administração
pública. Para
ela,
é
incompreensível
que
após
duas
décadas
de
vigência
do
Estatuto
da
Advocacia
o
vínculo
dos
advogados
que
a
integram
com
a
Ordem
seja
contestado
na
forma
de
uma
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5.334),
de
autoria
do
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot. A
campanha
“Corrupção
Não”,
lançada
pela
OAB
SP
em
22
de
junho,
aponta
o
fortalecimento
da
Advocacia
Público
entre
as
onze
propostas
da
entidade
para
o
combate
à
corrupção.
“Apoio
à
PEC
82/2007,
que
reconhece
na
Advocacia
Pública
a
mesma
autonomia
institucional
das
demais
funções
essenciais
à
Justiça
(Ministério
Público
e
Defensoria
Pública)”,
prevê
a
proposta
de
número
sete. Veja
a
entrevista
completa
em
http://goo.gl/TA4DzQ Fonte:
site
da
OAB
SP,
de
1º/07/2015
Advogado
público
deve
ter
inscrição
na
Ordem,
defende
OAB-SP A
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
criticou,
nesta
quarta-feira
(1º/7),
uma
ação
da
Procuradoria-Geral
da
República
que
questiona
a
obrigação
de
que
advogados
públicos
tenham
inscrição
na
OAB.
A
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
5.334
quer
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
declare
inconstitucionais
normas
do
Estatuto
da
Advocacia
sobre
o
tema. Em
nota,
a
OAB-SP
diz
que
a
tentativa
“é
absolutamente
carecedora
de
fundamento
jurídico,
pois
ataca
a
unidade
da
advocacia
enquanto
carreira
essencial
à
administração
da
Justiça
e
pode
criar
categorias
diversas
de
advogados,
submetidos
a
regimes
diferentes
e
até
conflitantes”. A
entidade
considera
inconstitucionais
“quaisquer
restrições
ao
livre
exercício
da
profissão
que
não
aquelas
impostas
pela
Constituição
ou
pela
legislação
federal
que
regulamenta
a
advocacia“. Já
o
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
alega
que
os
advogados
públicos
“exercem
sim
atividade
de
advocacia,
mas
sujeitam-se
a
regime
próprio,
com
estatuto
específico,
não
devendo
inscrever-se
na
OAB”.
A
ação
está
no
gabinete
do
ministro
Celso
de
Mello. Na
nota,
a
OAB-SP
também
se
declarou
contra
uma
proposta
de
emenda
constitucional
que
proíbe
advogados
públicos
de
praticarem
a
advocacia
privada
(PEC
26/2014,
em
andamento
no
Senado).
Para
a
entidade,
são
suficientes
normas
já
em
vigor
que
impedem
esses
profissionais
de
atuarem
apenas
quando
existem
interesses
conflitantes
com
a
causa
pública. Leia
a
nota: A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Seccional
de
São
Paulo,
vem
manifestar
seu
entendimento
de
que
compete
exclusivamente
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
regular
o
exercício
da
advocacia,
tanto
na
esfera
privada
quanto
na
pública,
nos
termos
da
Lei
Federal
8906/1994
e
da
Constituição
da
República.
Assim,
não
há
espaço
na
ordem
jurídica
para
limitações
ao
exercício
da
advocacia,
salvo
naquelas
hipóteses
expressamente
previstas
na
legislação
pertinente. Nesse
sentido,
a
ADI
5334,
de
autoria
do
Ministério
Público
Federal,
que
busca
declarar
inconstitucionais
os
dispositivos
do
Estatuto
da
OAB
que
dispõem
sobre
os
advogados
públicos,
é
absolutamente
carecedora
de
fundamento
jurídico,
pois
ataca
a
unidade
da
advocacia
enquanto
carreira
essencial
à
administração
da
Justiça
e
pode
criar
categorias
diversas
de
advogados,
submetidos
a
regimes
diferentes
e
até
conflitantes. Demais
disso,
considerando
que
as
regras
e
restrições
para
o
exercício
da
advocacia,
pública
ou
privada,
são
e
devem
permanecer
regidas
especificamente
pelo
Estatuto
da
OAB
e
pela
Constituição
Federal,
afiguram-se
incabíveis,
por
inconstitucionais,
regramentos
locais
dissonantes
e
quaisquer
restrições
ao
livre
exercício
da
profissão
que
não
aquelas
impostas
pela
Constituição
ou
pela
legislação
federal
que
regulamenta
a
advocacia. Por
fim,
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
de
São
Paulo,
manifesta-se
também
favoravelmente
à
rejeição
da
PEC
26/2014,
visto
como
contrária
à
orientação
ética
e
regulamentar
da
OAB,
que
corretamente
proíbe
os
advogados
públicos
somente
de
exercerem
a
advocacia
privada
quando
presentes
interesses
conflitantes
com
a
causa
pública,
preservando
inclusive
o
dever
de
sigilo. Fonte:
Conjur,
de
1º/07/2015
Estado
do
Rio
poderá
negociar
dívidas
tributárias
com
bancos O
governo
fluminense
poderá
negociar
com
instituições
financeiras,
no
mercado
de
capitais,
impostos
devidos
ao
Estado.
Na
terça-feira,
a
Assembleia
Legislativa
do
Rio
de
Janeiro
(Alerj)
aprovou
um
projeto
de
lei
que
permite
ao
governo
emitir
debêntures,
cuja
garantia
será
o
fluxo
de
quitação
da
dívida
ativa
do
Estado.
Com
a
medida,
o
governo
estima
arrecadar
R$
4,5
bilhões
nos
próximos
dois
anos.
Advogados
afirmam
que
a
nova
ferramenta
é
legal
e
constitucional. Atualmente,
o
total
da
dívida
ativa
do
Rio
é
de
cerca
de
R$
66
bilhões.
Segundo
o
secretário
da
Fazenda,
Júlio
Bueno,
a
ideia
da
emissão
de
títulos
de
dívida
surgiu
porque
"o
Estado
vivencia
um
momento
de
grande
dificuldade
financeira,
provocada
pela
queda
nos
preços
do
barril
de
petróleo,
redução
na
arrecadação
com
royalties
e
participações
governamentais,
além
da
desaceleração
da
economia
do
país". De
autoria
do
Poder
Executivo,
o
Projeto
de
Lei
nº
559,
de
2015,
tramitou
em
regime
de
urgência
e
foi
aprovado
em
pouco
mais
de
três
meses.
Ele
autoriza
a
emissão
de
títulos
por
meio
da
cessão
da
dívida
ativa
estadual
à
Sociedade
de
Propósito
Específico
(SPE)
ou
fundo
de
investimento
em
direitos
creditórios. De
acordo
com
Bueno,
a
criação
da
SPE
deverá
ocorrer
nos
próximos
dias.
"Simultaneamente,
será
feito
o
rating
da
dívida
do
Estado,
que
será
o
termômetro,
para
os
agentes
financeiros,
da
qualidade
e
dos
riscos
dos
papéis
a
serem
negociados",
afirma.
Nos
próximos
meses,
haverá
a
licitação
do
agente
financeiro
que
vai
realizar
a
operação,
a
ser
lançada
até
o
início
de
novembro.
"Nossa
expectativa
é
de
que
possamos
arrecadar
R$
3
bilhões
até
o
início
de
2016." A
Comissão
de
Valores
Mobiliários
(CVM)
afirma
que,
se
a
SPE
ou
o
fundo
for
constituído
de
acordo
com
as
normas
do
órgão,
como
prevê
o
PL,
não
haverá
problemas.
Além
disso,
a
parcela
do
ICMS
destinada
aos
municípios,
de
acordo
com
a
Constituição
Federal,
não
será
incluída
no
montante
que
será
negociado
no
mercado
de
capitais. Segundo
o
advogado
Luiz
Gustavo
Bichara,
do
Bichara
Advogados,
não
há
ilegalidade
ou
inconstitucionalidade
no
PL.
"Sendo
aplicada
de
acordo
com
as
regras
da
CVM,
a
medida
não
vai
afetar
o
contribuinte",
diz.
Ele
também
considera
o
fato
de
a
cobrança
permanecer
nas
mãos
da
PGE.
"O
Estado
vai
operar
um
recebível
futuro." A
Procuradoria-Geral
do
Estado
(PGE)
do
Rio
continuará
a
exercer
o
papel
de
inscrever
e
fazer
a
cobrança
final
da
dívida
ativa,
de
acordo
com
o
projeto
de
lei.
Segundo
a
PGE,
o
órgão
participou
da
elaboração
da
lei
e
"vai
analisar
juridicamente
o
edital,
os
contratos
e
atos
necessários
à
implementação
da
operação
autorizada
pela
lei". O
projeto
foi
aprovado
com
25
emendas
parlamentares,
a
maioria
delas
com
o
intuito
de
garantir
a
transparência
das
operações
financeiras
via
SPE
ou
fundo
de
investimento.
Segundo
a
Fazenda
fluminense,
"tudo
vai
ficar
registrado
na
contabilidade
pública,
de
forma
transparente". Segundo
o
advogado
Carlos
Pelá,
diretor
setorial
de
tributação
da
Federação
Brasileira
de
Bancos
(Febraban),
"o
modelo
é
juridicamente
seguro
e
tem
tudo
para
atrair
as
instituições
financeiras,
ao
mesmo
tempo
em
que
permite
ao
Estado
antecipar
as
receitas
com
a
recuperação
dos
créditos
tributários
em
atraso." Pelá
afirma
tratar-se
de
um
modelo
bem
parecido
com
o
adotado
pela
Secretaria
da
Fazenda
do
Estado
de
São
Paulo,
por
meio
da
Lei
nº
13.723,
de
2009.
"No
caso
paulista,
os
créditos
foram
cedidos
para
a
Companhia
Paulista
de
Securitização
(CPSEC),
que
captou
com
sucesso
recentemente
por
meio
da
emissão
de
debêntures
seniores",
diz. De
acordo
com
dados
publicados
no
site
da
CVM,
no
exercício
de
2014,
o
desempenho
da
CPSEC
foi
decorrente,
de
forma
preponderante,
das
receitas
obtidas
com
a
primeira
estruturação
realizada
no
ano
de
2012,
em
razão
da
segunda
estruturação
ter
sido
realizada
ao
fim
de
2014,
e
só
apresentar
efeitos
contábeis
a
partir
do
mês
de
dezembro.
"A
companhia
apresentou
no
exercício
de
2014,
lucro
de
R$
16,7
milhões,
conforme
destacado
nas
notas
explicativas,
do
qual
R$
6,1
milhões
é
o
lucro
da
atividade
e
R$
10,2
milhões
são
referentes
à
realização
do
valor
justo
dos
ativos
e
passivos,
contra
um
lucro
de
R$
338
mil,
auferido
no
exercício
anterior",
afirma
o
relatório
da
administração
o
exercício
de
2014. Fonte:
Valor
Econômico,
de
2/07/2015
Senado
aprova
aposentadoria
compulsória
aos
75
anos
para
todos
os
servidores
públicos O
Plenário
do
Senado
aprovou
nesta
quarta-feira
(1º)
proposta
que
estabelece
a
aposentadoria
compulsória
dos
servidores
públicos
aos
75
anos.
Pela
regra
atual,
essa
aposentadoria
se
dá
aos
70
anos.
A
mudança
atinge
todos
os
servidores
públicos
da
União,
dos
estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios.
A
matéria
tramitava
em
regime
de
urgência
–
o
que
permite
superar
prazos
e
etapas
–
e
recebeu
59
votos
favoráveis
e
5
contrários.
Agora,
o
texto
segue
para
análise
da
Câmara
dos
Deputados. O
Projeto
de
Lei
do
Senado
(PLS)
274/2015
Complementar,
de
iniciativa
do
senador
José
Serra
(PSDB-SP),
foi
apresentado
para
regulamentar
a
Emenda
Constitucional
88/2015,
conhecida
como
PEC
da
Bengala,
promulgada
no
início
de
maio.
A
emenda
determina
que
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
dos
tribunais
superiores
e
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
se
aposentarão
compulsoriamente
aos
75
anos
de
idade.
Com
o
projeto
aprovado
pelo
Senado,
o
novo
limite
para
aposentadoria
compulsória
fica
automaticamente
estendido
aos
demais
servidores
públicos. Para
o
senador
José
Serra,
a
extensão
da
aposentadoria
compulsória
para
os
75
anos
de
idade
é
vantajosa
tanto
para
os
servidores
como
para
a
administração
pública. —
Este
é
um
projeto
que
representa
um
jogo
de
soma
positiva.
É
uma
medida
vantajosa
seja
para
quem
se
aposenta,
seja
para
o
governo,
do
ponto
de
vista
financeiro.
O
governo
vai
economizar
mais
de
R$
1
bilhão
por
ano,
com
o
aumento
do
tempo
de
serviço.
Por
outro
lado,
permite
que
muitos
funcionários
públicos
que
ainda
não
cumpriram
o
tempo
de
serviço
possam
se
aposentar
plenamente
—
explicou. Junto
ao
projeto
foi
aprovada
emenda
incluindo
os
integrantes
da
Defensoria
Pública,
uma
vez
que
hoje
são
carreira
independente
do
corpo
de
servidores
público.
O
relator
da
matéria,
Lindbergh
Farias
(PT-RJ),
afirmou
que,
com
a
proposta,
“ganham,
os
servidores
públicos,
a
opção
de
se
aposentar
mais
tarde,
ganha
a
Previdência,
ganha
a
administração
pública”. Inconstitucional Os
votos
contrários
vieram
de
senadores
que
argumentaram
que
o
projeto
é
inconstitucional.
Segundo
alertou
o
senador
José
Pimentel
(PT-CE),
há
pouco
tempo
o
Supremo
Tribunal
Federal
declarou
inconstitucional
Lei
Complementar
144/2014,
que
trata
da
aposentadoria
especial
para
policiais,
por
considerar
que
este
tema
é
de
iniciativa
privativa
da
Presidência
da
República.
A
tese
também
foi
defendida
pelo
senador
Randolfe
Rodrigues
(PSOL-AP). Já
a
senadora
Vanessa
Grazziotin
(PCdoB-AM)
criticou
a
proposta
por
dar
o
mesmo
tratamento
a
autoridades
que
assumem
cargos
por
indicação
política
–
como
ministros
de
tribunais
–
a
servidores
que
conquistaram
os
cargos
por
concurso
público. Legalidade Em
defesa
da
constitucionalidade
do
projeto,
o
autor
da
proposta
esclareceu
que
a
lei
apenas
regulamenta
uma
emenda
constitucional,
como
previa
a
legislação,
igualando
a
regra
aos
demais
servidores
públicos
do
país. O
senador
Cristovam
Buarque
(PDT-DF)
também
elogiou
a
aprovação
da
matéria,
ressaltando
que
é
uma
medida
que
já
deveria
ter
sido
tomada
há
muito
tempo. —
Os
velhos
que
se
mantêm
experientes
devem
ter
o
direito
de
continuar
trabalhando.
Só
espero
que
isso
não
atrapalhe
o
ingresso
dos
jovens
no
serviço
público,
já
que,
é
preciso
que
os
servidores
se
aposentem
para
que
novos
cheguem
—
acrescentou. Fonte:
Agência
Senado,
de
1º/07/2015
Justiça
além
da
conta O
líder
do
governo
no
Senado,
Delcídio
Amaral
(PT-MS),
logo
avisou,
e
o
ministro
do
Planejamento,
Nelson
Barbosa,
confirmou:
a
presidente
Dilma
Rousseff
(PT)
vetará
o
projeto
que
concede
a
servidores
do
Judiciário
um
reajuste
salarial
que
varia
de
53%
a
79%,
a
depender
da
classe
do
funcionário. Espera-se
que
Dilma
não
os
desminta,
pois
a
medida
implica
gastos
adicionais
de
R$
25,7
bilhões
divididos
nos
próximos
quatro
anos.
Como
afirmou
Barbosa,
o
aumento
é
incompatível
com
um
momento
em
que
a
"sociedade
brasileira
está
passando
por
ajustes,
em
que
várias
empresas
estão
passando
por
dificuldades
e
o
desemprego
sobe". A
canetada
presidencial
por
certo
não
apagará
mais
essa
falha
na
articulação
política
do
governo,
assim
como
não
tornará
menos
condenável
a
atitude
inconsequente
dos
congressistas,
mas,
do
ponto
de
vista
prático,
poderá
preservar
os
exauridos
cofres
públicos. O
mesmo
não
se
pode
dizer,
no
entanto,
de
outras
prodigalidades
relacionadas
ao
Poder
Judiciário.
Tome-se
recente
resolução
do
Conselho
da
Justiça
Federal,
que
generalizou
o
pagamento
de
um
bônus
de
até
um
terço
dos
vencimentos
a
todos
os
magistrados
federais
que
recebam
mais
de
mil
processos
novos
por
ano
ou
acumulem
funções. Cópia
de
instrumento
criado
pelo
Ministério
Público
Federal,
a
gratificação,
em
sua
forma
original,
não
chegava
a
representar
grave
violência
contra
a
lógica
administrativa.
Em
tese,
deveria
ser
utilizada
apenas
em
casos
excepcionais. A
ideia,
porém,
terminou
desvirtuada.
A
pretexto
de
tornar
as
varas
com
grande
número
de
ações
mais
atrativas,
o
adicional
foi
banalizado.
O
que
era
exceção
se
tornou
regra
--segundo
dados
disponíveis,
mais
de
80%
dos
juízes
receberão
o
extra--,
e
a
iniciativa
demandará
até
R$
100
milhões
por
ano. Em
termos
de
valores,
esse
bônus
fica
muito
aquém
do
reajuste
aos
servidores,
mas
vai
muito
além
no
quesito
indecência.
Trata-se,
no
fundo,
de
uma
maneira
sub-reptícia
de
elevar
ao
máximo
(R$
33.763)
o
salário
dos
membros
de
uma
carreira
de
Estado
repleta
de
vantagens,
inclusive
a
de
ser
a
mais
bem
remunerada
do
país. Chama
a
atenção
o
fato
de
esta
não
ser
a
primeira
nem
a
maior
arapuca
que
servidores
públicos
com
poder
de
decidir
vencimentos
ou
distribuir
subsídios
armam
para
pegar
o
dinheiro
dos
contribuintes. Pode-se
apostar,
infelizmente,
que
tampouco
será
a
última
--salvo
se
vier
a
se
estabelecer
maior
equilíbrio
no
sistema
de
freios
e
contrapesos
na
definição
de
reajustes
e
na
concessão
de
benefícios. Não
faz
sentido
que
a
decisão
fique
inteiramente
a
cargo
de
pessoas
com
interesse
direto
na
matéria;
e
muito
menos
que
qualquer
vantagem
seja
ampliada
para
todos
os
que
exerçam
atividade
com
parentesco,
ainda
que
remoto,
com
a
função
a
princípio
contemplada. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
Opinião,
de
2/07/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
17ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
03-07-2015 Horário
10:00H Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
2/07/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/07/2015 |
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