02
Jul
15

OAB SP divulga nota em defesa da Advocacia

 

Nota contrária à ADI 5334 e à PEC 26/2014, reafirmando a exclusividade da OAB na regulação do exercício da advocacia.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secional de São Paulo, vem manifestar seu entendimento de que compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, tanto na esfera privada quanto na pública, nos termos da Lei Federal 8906/1994 e da Constituição da República. Assim, não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo naquelas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente.

 

Nesse sentido, a ADI 5334, de autoria do Ministério Público Federal, que busca declarar inconstitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB que dispõem sobre os advogados públicos, é absolutamente carecedora de fundamento jurídico, pois ataca a unidade da advocacia enquanto carreira essencial à administração da Justiça e pode criar categorias diversas de advogados, submetidos a regimes diferentes e até conflitantes.

 

Demais disso, considerando que as regras e restrições para o exercício da advocacia, pública ou privada, são e devem permanecer regidas especificamente pelo Estatuto da OAB e pela Constituição Federal, afiguram-se incabíveis, por inconstitucionais, regramentos locais dissonantes e quaisquer restrições ao livre exercício da profissão que não aquelas impostas pela Constituição ou pela legislação federal que regulamenta a advocacia.

 

Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil - Secional de São Paulo, manifesta-se também favoravelmente à rejeição da PEC 26/2014, visto como contrária à orientação ética e regulamentar da OAB, que corretamente proíbe os advogados públicos somente de exercerem a advocacia privada quando presentes interesses conflitantes com a causa pública, preservando inclusive o dever de sigilo.

 

Presidente em exercício da OAB SP, Ivette Senise, fala sobre a Advocacia Pública

 

“A inscrição do advogado público na OAB confere a ele a defesa de suas prerrogativas profissionais por meio de uma entidade independente, garantindo a sua inviolabilidade”, afirmou Ivette Senise Ferreira, durante a entrevista para a Web TV OAB SP. A presidente em exercício da OAB SPprojeta o enfraquecimento da Advocacia Pública como fator de risco para a boa condução da administração pública.

 

Para ela, é incompreensível que após duas décadas de vigência do Estatuto da Advocacia o vínculo dos advogados que a integram com a Ordem seja contestado na forma de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.334), de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

 

A campanha “Corrupção Não”, lançada pela OAB SP em 22 de junho, aponta o fortalecimento da Advocacia Público entre as onze propostas da entidade para o combate à corrupção. “Apoio à PEC 82/2007, que reconhece na Advocacia Pública a mesma autonomia institucional das demais funções essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública)”, prevê a proposta de número sete.

 

Veja a entrevista completa em http://goo.gl/TA4DzQ

 

Fonte: site da OAB SP, de 1º/07/2015

 

 

 

Advogado público deve ter inscrição na Ordem, defende OAB-SP

 

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil criticou, nesta quarta-feira (1º/7), uma ação da Procuradoria-Geral da República que questiona a obrigação de que advogados públicos tenham inscrição na OAB. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.334 quer que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucionais normas do Estatuto da Advocacia sobre o tema.

 

Em nota, a OAB-SP diz que a tentativa “é absolutamente carecedora de fundamento jurídico, pois ataca a unidade da advocacia enquanto carreira essencial à administração da Justiça e pode criar categorias diversas de advogados, submetidos a regimes diferentes e até conflitantes”.

 

A entidade considera inconstitucionais “quaisquer restrições ao livre exercício da profissão que não aquelas impostas pela Constituição ou pela legislação federal que regulamenta a advocacia“.

 

Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alega que os advogados públicos “exercem sim atividade de advocacia, mas sujeitam-se a regime próprio, com estatuto específico, não devendo inscrever-se na OAB”. A ação está no gabinete do ministro Celso de Mello.

 

Na nota, a OAB-SP também se declarou contra uma proposta de emenda constitucional que proíbe advogados públicos de praticarem a advocacia privada (PEC 26/2014, em andamento no Senado). Para a entidade, são suficientes normas já em vigor que impedem esses profissionais de atuarem apenas quando existem interesses conflitantes com a causa pública.

 

Leia a nota:

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, vem manifestar seu entendimento de que compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, tanto na esfera privada quanto na pública, nos termos da Lei Federal 8906/1994 e da Constituição da República. Assim, não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo naquelas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente.

 

Nesse sentido, a ADI 5334, de autoria do Ministério Público Federal, que busca declarar inconstitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB que dispõem sobre os advogados públicos, é absolutamente carecedora de fundamento jurídico, pois ataca a unidade da advocacia enquanto carreira essencial à administração da Justiça e pode criar categorias diversas de advogados, submetidos a regimes diferentes e até conflitantes.

 

Demais disso, considerando que as regras e restrições para o exercício da advocacia, pública ou privada, são e devem permanecer regidas especificamente pelo Estatuto da OAB e pela Constituição Federal, afiguram-se incabíveis, por inconstitucionais, regramentos locais dissonantes e quaisquer restrições ao livre exercício da profissão que não aquelas impostas pela Constituição ou pela legislação federal que regulamenta a advocacia.

 

Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo, manifesta-se também favoravelmente à rejeição da PEC 26/2014, visto como contrária à orientação ética e regulamentar da OAB, que corretamente proíbe os advogados públicos somente de exercerem a advocacia privada quando presentes interesses conflitantes com a causa pública, preservando inclusive o dever de sigilo.

 

Fonte: Conjur, de 1º/07/2015

 

 

 

Estado do Rio poderá negociar dívidas tributárias com bancos

 

O governo fluminense poderá negociar com instituições financeiras, no mercado de capitais, impostos devidos ao Estado. Na terça-feira, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que permite ao governo emitir debêntures, cuja garantia será o fluxo de quitação da dívida ativa do Estado. Com a medida, o governo estima arrecadar R$ 4,5 bilhões nos próximos dois anos. Advogados afirmam que a nova ferramenta é legal e constitucional.

 

Atualmente, o total da dívida ativa do Rio é de cerca de R$ 66 bilhões. Segundo o secretário da Fazenda, Júlio Bueno, a ideia da emissão de títulos de dívida surgiu porque "o Estado vivencia um momento de grande dificuldade financeira, provocada pela queda nos preços do barril de petróleo, redução na arrecadação com royalties e participações governamentais, além da desaceleração da economia do país".

 

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 559, de 2015, tramitou em regime de urgência e foi aprovado em pouco mais de três meses. Ele autoriza a emissão de títulos por meio da cessão da dívida ativa estadual à Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou fundo de investimento em direitos creditórios.

 

De acordo com Bueno, a criação da SPE deverá ocorrer nos próximos dias. "Simultaneamente, será feito o rating da dívida do Estado, que será o termômetro, para os agentes financeiros, da qualidade e dos riscos dos papéis a serem negociados", afirma. Nos próximos meses, haverá a licitação do agente financeiro que vai realizar a operação, a ser lançada até o início de novembro. "Nossa expectativa é de que possamos arrecadar R$ 3 bilhões até o início de 2016."

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirma que, se a SPE ou o fundo for constituído de acordo com as normas do órgão, como prevê o PL, não haverá problemas. Além disso, a parcela do ICMS destinada aos municípios, de acordo com a Constituição Federal, não será incluída no montante que será negociado no mercado de capitais.

 

Segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade no PL. "Sendo aplicada de acordo com as regras da CVM, a medida não vai afetar o contribuinte", diz. Ele também considera o fato de a cobrança permanecer nas mãos da PGE. "O Estado vai operar um recebível futuro."

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio continuará a exercer o papel de inscrever e fazer a cobrança final da dívida ativa, de acordo com o projeto de lei. Segundo a PGE, o órgão participou da elaboração da lei e "vai analisar juridicamente o edital, os contratos e atos necessários à implementação da operação autorizada pela lei".

 

O projeto foi aprovado com 25 emendas parlamentares, a maioria delas com o intuito de garantir a transparência das operações financeiras via SPE ou fundo de investimento. Segundo a Fazenda fluminense, "tudo vai ficar registrado na contabilidade pública, de forma transparente".

 

Segundo o advogado Carlos Pelá, diretor setorial de tributação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), "o modelo é juridicamente seguro e tem tudo para atrair as instituições financeiras, ao mesmo tempo em que permite ao Estado antecipar as receitas com a recuperação dos créditos tributários em atraso."

 

Pelá afirma tratar-se de um modelo bem parecido com o adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 13.723, de 2009. "No caso paulista, os créditos foram cedidos para a Companhia Paulista de Securitização (CPSEC), que captou com sucesso recentemente por meio da emissão de debêntures seniores", diz.

 

De acordo com dados publicados no site da CVM, no exercício de 2014, o desempenho da CPSEC foi decorrente, de forma preponderante, das receitas obtidas com a primeira estruturação realizada no ano de 2012, em razão da segunda estruturação ter sido realizada ao fim de 2014, e só apresentar efeitos contábeis a partir do mês de dezembro. "A companhia apresentou no exercício de 2014, lucro de R$ 16,7 milhões, conforme destacado nas notas explicativas, do qual R$ 6,1 milhões é o lucro da atividade e R$ 10,2 milhões são referentes à realização do valor justo dos ativos e passivos, contra um lucro de R$ 338 mil, auferido no exercício anterior", afirma o relatório da administração o exercício de 2014.

 

Fonte: Valor Econômico, de 2/07/2015

 

 

 

Senado aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para todos os servidores públicos

 

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos. A mudança atinge todos os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria tramitava em regime de urgência – o que permite superar prazos e etapas – e recebeu 59 votos favoráveis e 5 contrários. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/2015 Complementar, de iniciativa do senador José Serra (PSDB-SP), foi apresentado para regulamentar a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, promulgada no início de maio. A emenda determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. Com o projeto aprovado pelo Senado, o novo limite para aposentadoria compulsória fica automaticamente estendido aos demais servidores públicos.

 

Para o senador José Serra, a extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade é vantajosa tanto para os servidores como para a administração pública.

 

— Este é um projeto que representa um jogo de soma positiva. É uma medida vantajosa seja para quem se aposenta, seja para o governo, do ponto de vista financeiro. O governo vai economizar mais de R$ 1 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. Por outro lado, permite que muitos funcionários públicos que ainda não cumpriram o tempo de serviço possam se aposentar plenamente — explicou.

 

Junto ao projeto foi aprovada emenda incluindo os integrantes da Defensoria Pública, uma vez que hoje são carreira independente do corpo de servidores público. O relator da matéria, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que, com a proposta, “ganham, os servidores públicos, a opção de se aposentar mais tarde, ganha a Previdência, ganha a administração pública”.

 

Inconstitucional

 

Os votos contrários vieram de senadores que argumentaram que o projeto é inconstitucional. Segundo alertou o senador José Pimentel (PT-CE), há pouco tempo o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Lei Complementar 144/2014, que trata da aposentadoria especial para policiais, por considerar que este tema é de iniciativa privativa da Presidência da República. A tese também foi defendida pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

 

Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou a proposta por dar o mesmo tratamento a autoridades que assumem cargos por indicação política – como ministros de tribunais – a servidores que conquistaram os cargos por concurso público.

 

Legalidade

 

Em defesa da constitucionalidade do projeto, o autor da proposta esclareceu que a lei apenas regulamenta uma emenda constitucional, como previa a legislação, igualando a regra aos demais servidores públicos do país.

 

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também elogiou a aprovação da matéria, ressaltando que é uma medida que já deveria ter sido tomada há muito tempo.

 

— Os velhos que se mantêm experientes devem ter o direito de continuar trabalhando. Só espero que isso não atrapalhe o ingresso dos jovens no serviço público, já que, é preciso que os servidores se aposentem para que novos cheguem — acrescentou.

 

Fonte: Agência Senado, de 1º/07/2015

 

 

 

Justiça além da conta

 

O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), logo avisou, e o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, confirmou: a presidente Dilma Rousseff (PT) vetará o projeto que concede a servidores do Judiciário um reajuste salarial que varia de 53% a 79%, a depender da classe do funcionário.

 

Espera-se que Dilma não os desminta, pois a medida implica gastos adicionais de R$ 25,7 bilhões divididos nos próximos quatro anos. Como afirmou Barbosa, o aumento é incompatível com um momento em que a "sociedade brasileira está passando por ajustes, em que várias empresas estão passando por dificuldades e o desemprego sobe".

 

A canetada presidencial por certo não apagará mais essa falha na articulação política do governo, assim como não tornará menos condenável a atitude inconsequente dos congressistas, mas, do ponto de vista prático, poderá preservar os exauridos cofres públicos.

 

O mesmo não se pode dizer, no entanto, de outras prodigalidades relacionadas ao Poder Judiciário. Tome-se recente resolução do Conselho da Justiça Federal, que generalizou o pagamento de um bônus de até um terço dos vencimentos a todos os magistrados federais que recebam mais de mil processos novos por ano ou acumulem funções.

 

Cópia de instrumento criado pelo Ministério Público Federal, a gratificação, em sua forma original, não chegava a representar grave violência contra a lógica administrativa. Em tese, deveria ser utilizada apenas em casos excepcionais.

 

A ideia, porém, terminou desvirtuada. A pretexto de tornar as varas com grande número de ações mais atrativas, o adicional foi banalizado. O que era exceção se tornou regra --segundo dados disponíveis, mais de 80% dos juízes receberão o extra--, e a iniciativa demandará até R$ 100 milhões por ano.

 

Em termos de valores, esse bônus fica muito aquém do reajuste aos servidores, mas vai muito além no quesito indecência. Trata-se, no fundo, de uma maneira sub-reptícia de elevar ao máximo (R$ 33.763) o salário dos membros de uma carreira de Estado repleta de vantagens, inclusive a de ser a mais bem remunerada do país.

 

Chama a atenção o fato de esta não ser a primeira nem a maior arapuca que servidores públicos com poder de decidir vencimentos ou distribuir subsídios armam para pegar o dinheiro dos contribuintes.

 

Pode-se apostar, infelizmente, que tampouco será a última --salvo se vier a se estabelecer maior equilíbrio no sistema de freios e contrapesos na definição de reajustes e na concessão de benefícios.

 

Não faz sentido que a decisão fique inteiramente a cargo de pessoas com interesse direto na matéria; e muito menos que qualquer vantagem seja ampliada para todos os que exerçam atividade com parentesco, ainda que remoto, com a função a princípio contemplada.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 2/07/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 17ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 03-07-2015

Horário 10:00H

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/07/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/07/2015

 
 
 
 

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