Comissão
de Juristas aprova novo Código de Processo Civil
A
comissão de 12 juristas criada no Senado Federal
no final de 2009 para elaborar o novo CPC (Código
de Processo Civil) acaba de aprovar, por
unanimidade, o texto que conta com mais de 1.200
artigos. Para
o presidente da comissão, o ministro do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux, o
principal objetivo da reforma, reduzir o tempo de
duração do processo, foi atingido. Com o novo
CPC, a expectativa é de que o tempo para a resolução
de uma demanda judicial caia 50% nas ações
individuais e 70% nas ações de massa.
O
texto será entregue ao presidente do Senado, José
Sarney, no próximo dia 8 de junho. O parlamentar
encaminhará o projeto para uma Comissão
Especial, que terá 40 dias para votar o
documento. Depois, o projeto segue para o plenário.
O
ministro Fux acredita que o texto do novo código
não enfrentará resistências na Casa, pois houve
uma grande participação da sociedade em audiências
públicas e no encaminhamento de propostas acadêmicas
para o aperfeiçoamento do CPC.
“Aproveitamos
mais de 80% das sugestões, e muitas já estavam
no anteprojeto antes mesmo de chegar a nossas mãos.
Já participei de reuniões da Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara e agora farei
o mesmo no Senado, e, nesse espaço, qualquer
diferença que apareça poderá ser superada”,
argumenta o ministro.
O
presidente da comissão acredita que um dos
principais avanços práticos promovidos com a
reforma é a instituição do incidente de resolução
de demandas repetitivas. A inovação permitirá
resolver de forma mais ágil uma quantidade
significativa de ações que demandam um mesmo
direito.
Outro
avanço apontado por Fux é a uniformização do
processo eletrônico. Diversos tribunais do país
já adotaram o modelo eletrônico para aposentar o
trâmite em papel, que acaba ocupando espaço e
causando ainda mais lentidão no Judiciário
devido à sua limitação física.
Entretanto,
o fato de cada tribunal ter seu próprio sistema
está impedindo o bom fluxo dos autos eletrônicos
ou, até mesmo, impedindo que eles cheguem a seu
destino. “A intenção era boa, mas acabou se
criando uma Torre de Babel, onde os órgãos do
Judiciário não conseguem se comunicar”, diz
Marcus Vinícus Coelho, representante da OAB na
comissão.
Outro
problema da existência de diferentes sistemas nos
tribunais é o valor exagerado para sua implantação
e manutenção, pois cada corte tem que arcar com
seus próprios gastos. Com o novo código, o CNJ
(Conselho Nacional de Justiça) ficará responsável
pela implantação do sistema que unificará o
processo eletrônico.
Fonte:
Última Instância, de 2/06/2010
Comissão de juristas entrega anteprojeto do novo
CPC no próximo dia 8
A
Comissão de juristas responsável pela elaboração
do anteprojeto do novo Código de Processo Civil
(CPC), que tem como presidente o ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux,
realizou nesta terça-feira (1º) sua última
reunião. O grupo se prepara para a entrega
oficial do documento ao presidente do Senado, José
Sarney, na próxima semana (dia 8). Conforme
informou o ministro, o anteprojeto terá cerca de
mil artigos distribuídos em cinco livros e prevê
a criação de vários instrumentos inovadores que
servirão para reduzir, de forma significativa, o
tempo de tramitação dos processos sem ferir o
princípio da ampla defesa.
Um
destes instrumentos é o recurso repetitivo, que
está sendo mais conhecido como “incidente de
resolução de ações repetitivas”, por meio do
qual será possível que uma única decisão da
Justiça seja adotada nas ações relativas a um
mesmo assunto. Na prática, o instrumento
consistirá na adaptação do atual recurso
repetitivo, utilizado pelo STJ, para os demais
tribunais.
Isonomia
Assim,
sempre que um número de processos sobre um
determinado tema for julgado com base em tal
instrumento, a tramitação dos demais ficará
aguardando e terá, posteriormente, a mesma decisão.
“Com isso resolveremos os problemas de excesso
de recursos e da isonomia. Afinal, se a causa é
igual, as decisões têm que ser iguais”,
afirmou o ministro.
O
novo CPC também limitará o uso do recurso de
agravo de instrumento, que passará a ser
utilizado apenas nas hipóteses de tutelas de urgência
e em decisões que tratem sobre casos de execução.
Outro instrumento importante a ser criado
possibilitará a concessão liminar com base no
direito líquido e certo de um cidadão que seja
autor de uma determinada ação em relação a um
particular.
O
anteprojeto inovará, ainda, na comunicação das
ações possessórias em áreas invadidas por
movimentos sociais, no aumento da punição ao
litigante de má-fé e na nova forma de intimação
da parte que abandonar o processo. De acordo com o
presidente da Comissão, a expectativa é de que o
tempo necessário para o julgamento final dos litígios
de massa venha a ser reduzido em 70%. Já em relação
às demandas individuais, esse tempo pode ser
reduzido em 50%.
A
entrega oficial do anteprojeto está prevista para
acontecer em solenidade a ser realizada no Senado
na próxima terça-feira (8). Na quarta-feira (9)
está programada uma audiência pública na Comissão
de Constituição e Justiça do Senado sobre o
documento. O presidente do Senado determinou a
continuidade da comissão de juristas para que o
grupo possa auxiliar a comissão especial de
senadores a ser formada para apreciar o
anteprojeto.
Fonte:
site do STJ, de 02/06/2010
CPC
tornará Justiça mais ágil em um ano, diz Fux
A
maior celeridade na primeira instância vai ser
percebida quando o novo Código de Processo Civil
estiver um ano em vigor. A aposta é do ministro
do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux. Nesta
terça-feira (1º/6), ele comandou a votação do
relatório final do anteprojeto do novo CPC, na
Comissão de Juristas. O grupo fez a revisão de
quase mil artigos que irão compor o texto legal.
O grande número de artigos foi reunido em cinco
livros.
Para
Fux, no entanto, os tribunais superiores levarão
de um ano e meio a dois anos para notar a diferença
do novo Código. Atualmente, o STJ enfrenta um acúmulo
de 260 mil processos, dos quais cerca de 50%
referem-se a ações de massa.
Um
dos pontos de combate a morosidade da Justiça na
reforma é a criação do "incidente de
resolução de demandas repetitivas”. Na prática,
tanto o juiz quanto as partes poderão invocar o
“incidente” em casos de ações de massa. Isso
acontece quando um mesmo direito é reivindicado
em uma quantidade significativa de processos.
Dessa forma, a decisão será mais rápida e
uniforme.
Fux
explicou que um número reduzido de
"processos-piloto" será julgado com
base nesse mecanismo, paralisando-se a tramitação
dos relativos ao mesmo assunto até que o tribunal
adote uma decisão definitiva. A sentença
definida valerá para aquelas ações de massa já
em andamento e para as que ingressarem
posteriormente no Judiciário.
Para
a relatora da Comissão de Juristas, Teresa
Wambier, as “demandas repetitivas” torna o
direito uma “loteria”. Ela aponta a uniformização
da jurisprudência como uma medida importante para
encurtar o andamento dos processos. Um exemplo
desse tipo de demanda são as reclamações contra
a cobrança de assinatura básica pelas empresas
de telefonia.
Consultor-geral
legislativo do Senado e também membro da comissão
de juristas, Bruno Dantas considera que a
contribuição principal do anteprojeto do novo
CPC é introduzir racionalidade no processo
judicial. Um exemplo é a possibilidade de um
advogado intimar pelo correio o advogado da outra
parte. Com informações da Assessoria do Imprensa
do Senado.
Fonte:
Conjur, de 2/06/2010
Peluso
e Ophir se desentendem em sessão do CNJ
As
boas notícias do Conselho Nacional de Justiça,
que antes falavam do esforço para se atingir a
Meta 2 ou do sucesso dos mutirões carcerários,
nos últimos tempos foram substituidas por outras
que prenunciam uma crise entre os conselheiros. A
última delas se refere ao confronto entre o novo
presidente do CNJ, o também presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e o novo
presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.
Pela
segunda vez, em menos de dois meses, o presidente
da OAB nacional, Ophir Cavalcante, se irritou com
o ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho
Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal. A primeira foi na cerimônia de posse de
Peluso, quando o ministro convidou o advogado
Pedro Gordilho para falar “em nome da comunidade
jurídica”. Tradicionalmente, apenas a OAB fala
em nome da advocacia. Desta vez, Na sessão plenária
desta terça-feira, o presidente da OAB - que tem
direito a voz, mas não tem direito a voto nas
sessões do conselho -
se irritou porque Peluso tentou impedi-lo
de se manifestar durante um julgamento. Os
conselheiros julgavam um processo sobre
irregularidades no relacionamento entre uma juíza
e um advogado quando foi advertido pelo presidente
do Conselho. Peluso argumentou que a OAB somente
pode se manifestar após a sustentação oral dos
advogados das partes e antes dos votos dos
conselheiros.
Surpreso
com a interrupção, Ophir Cavalcante lembrou ao
presidente do CNJ que suas manifestações nas
sessões não são feitas na condição de
advogado das partes, mas sim em nome da advocacia
brasileira que tem assento e voz naquele Conselho.
"Não haveria qualquer sentido em a OAB e a
PGR virem ao CNJ para se manifestar somente nesse
momento, uma vez que não temos acesso prévio aos
votos e ao teor das discussões. Nosso sentido
aqui deve ser o de contribuir com os debates para
fortalecer ainda mais o papel do CNJ e não
figurarmos como adornos neste plenário."
Ao
tentar vetar a manifestação de Ophir, que tem
assento no CNJ desde a Emenda Constitucional 45/04
que criou o conselho, Peluso só lhe concedeu a
palavra após manifestações de protesto de vários
integrantes do colegiado. Nota à Imprensa,
assinada pela Secretaria de Comunicação do
Supremo Tribunal Federal esclarece que "a
Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito
de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a
qualquer momento, como pretende. Pois os princípios
constitucionais do contraditório e do devido
processo legal não podem ser violados em meio ao
julgamento, sob pretexto do exercício do direito
de manifestação".
Segundo
a Nota, a questão da manifestação do advogado
nos julgamentos já foi objeto de decisões do STF
no julgamento de duas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade, de números 1.105-7 DF e
1.127-8. Nesse caso a corte entendeu que é
inconstitucional o dispositivo do Estatuto da
Advocacia (Lei 8.906/94) que faculta a sustentação
oral do advogado após o voto do relator.
Na
sessão do CNJ, os dois conselheiros que
representam a OAB, com direito a voz e voto,
Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, saíram em
defesa da Ordem. O relator do processo em discussão,
ministro Ives Gandra Martins, e o corregedor
nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp,
fizeram o mesmo. "É praxe desde a criação
do CNJ não limitar o tempo e nem a participação
da OAB durante os debates e antes das colheitas
dos votos dos conselheiros", disse Dipp ao
defender a garantia da palavra do presidente
nacional da Ordem.
Ophir
considerou o ato de Peluso arbitrário. "A
OAB tem o direito constitucional de se manifestar
nas sessões do CNJ a qualquer momento com o
intuito de esclarecer ou contribuir para os
debates", afirmou. Para o presidente do CNJ,
segundo a nota divulgada, no entanto "o STF
deixa claro que não basta previsão regimental
para a manifestação do advogado em meio ao
julgamento, porque, ainda que prevista em
regimento interno, seria contrária ao devido
processo legal".
Palavras
e e-mails
Esse,
no entanto, não foi o primeiro deentendimento público
entre os dois presidentes. Já na cerimônia de
posse de Peluso como presidente do Supremo, em
abril, Ophir Cavalcante ficou melindrado
pelo fato de o advogado Pedro Gordilho,
ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, ter
sido escalado para falar “em nome da comunidade
jurídica” (clique aqui para ler mais).
Cavalcante
fez questão de ressaltar logo no início de seu
discurso que quem representa advogados é somente
a OAB. Ele disse que o “equívoco” deve ter
sido do cerimonial do STF. E afirmou, em seguida,
que Pedro Gordilho falou em nome dos amigos de
Peluso e não como representante da advocacia.
“Essa função não é delegada a nenhum outro
advogado”. Tradicionalmente é somente a OAB que
representa a sociedade civil e a comunidade jurídica
nessas ocasiões. Peluso retrucou, dizendo que
Pedro Gordilho era o “representante dos espíritos
livres” e foi aplaudido neste momento.
Na
primeira sessão em que presidiu o Conselho
Nacional de Justiça, o ministro Peluso
surpreendeu ao entrar em conflito com o
conselheiro Marcelo Neves, quando também se
discutia, em plenário, a punição administrativa
a ser aplicada a uma juiza. Na raiz do
desentendimento estaria a decisão do CNJ
proibindo o pagamento do chamado auxílio-voto a
juízes convocados no Tribunal de Justiça de São
Paulo.
Na
semana passada, como noticiou a Folha de S.Paulo,
Cezar Peluso e e seu antecessor na presidência do
STF e do CNJ Gilmar Mendes, trocaram e-mails ríspidos,
em que explicitam divergências e restrições recíprocas
a respeito da condução do Conselho.
Peluso
disse que tinham sido destinados, em diárias, aos
juízes auxiliares envolvidos no mutirão cerca de
R$ 7 milhões, o que lhe parecia abusivo,
inclusive à luz das críticas que o próprio
Mendes havia feito aos valores gastos em diárias
pelos conselheiros.
Ao
saber do ataque, Mendes solicitou à diretoria de
controle interno do CNJ a relação de gastos com
o mutirão. Recebeu uma planilha na quarta-feira.
Ali consta que o CNJ gastou no programa R$
2.807.055,70 com diárias e R$ 1.229.259,20 com
passagens. Total de R$ 4.036.314,90. Com informações
da Assessoria de Imprensa da OAB.
Nota
à imprensa: O CNJ e o devido processo legal A
Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito
de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a
qualquer momento, como pretende. Pois os princípios
constitucionais do contraditório e do devido
processo legal não podem ser violados em meio ao
julgamento, sob pretexto do exercício do direito
de manifestação.
A
matéria já foi objeto de decisões do Supremo
Tribunal Federal, que, na ADI nº 1.105-7 DF (e,
ainda, na ADI nº 1.127-8), deferiu pedido de
medida liminar para suspender, por
inconstitucionalidade, a eficácia do disposto no
inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 –
Estatuto da Advocacia e da OAB - que faculta a
sustentação oral do advogado após o voto do
relator.
A
interpretação do STF decorreu do convencimento
da maioria de seus membros de que a intervenção
do advogado após o voto do relator cindiria a
estrutura do julgamento colegiado e violaria a
garantia do contraditório e do devido processo
legal, por irrazoabilidade, como estabelece a
Constituição.
Na
referida decisão, pelo voto da maioria, o STF
deixa claro que não basta previsão regimental
para a manifestação do advogado em meio ao
julgamento, porque, ainda que prevista em
regimento interno, seria contrária ao devido
processo legal.
Além
disso, o artigo 125, § 6º, que trata das Sessões
de Julgamento no Regimento Interno do CNJ, dispõe
que “o Procurador-Geral da República e o
Presidente do Conselho Federal da OAB terão igual
prazo ao dos interessados para suas respectivas
sustentações orais”.
Em
outras palavras, podem ambos manifestar-se antes
de iniciado propriamente o julgamento, com o voto
do relator.
No
caso do julgamento de hoje no CNJ, o Presidente da
OAB foi autorizado a se manifestar para
esclarecimento de matéria de fato e com a devida
permissão do conselheiro relator, como é de
praxe em qualquer tribunal.
Fonte:
Conjur, de 2/06/2010
Procurador
é novo professor de Processo Civil da USP
O
procurador do Estado Marcelo José Magalhães
Bonicio foi aprovado no concurso de professor em
Processo Civil da Faculdade de Direito do Largo de
São Francisco da Universidade de São Paulo
(USP). Na Carreira desde 1994, ele está lotado na
Procuradoria Judicial (PJ-5) e, desde 1999, é
professor de Direito Processual Civil (iniciando
na Escola Militar do Barro Branco e, em seguida,
na Faculdade de Direito Damásio de Jesus). Para
se aperfeiçoar, fez mestrado e doutorado na própria
USP.
“Foi
a parte final de um longo ciclo de estudos e de
dedicação. Estou muito feliz e quero
compartilhar isso com as pessoas que aprendi a
admirar desde o momento em que ingressei na
Carreira, e que continuam a estar, para mim, entre
as mais queridas”, afirmou o novo professor do
Largo de São Francisco.
Fonte:
site da PGE SP, de 2/06/2010
Comunicados
do Centro de Estudos
Clique
aqui
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
2/06/2010