02 Abr 15 |
ENTREGA DE CARGOS, COMPROMISSO DE NÃO ASSUMIR CARGOS E RECUSA DE DIÁRIAS PÍFIAS: SINPROFAZ CONVOCA TODOS OS PFNS
O
SINPROFAZ convoca todos os Procuradores da Fazenda
Nacional, filiados ou não, a participarem da
entrega das declarações de "Entrega de
Cargos em Comissão, Compromisso de não assumir
Cargos em Comissão em 2015 e Recusa em pagar para
trabalhar com diárias pífias na PGFN". Mobilização
2015: Primeiras Medidas - Postura de Carreira de
Verdade - A diferença entre falar e fazer DA
ENTREGA DE CARGOS, DO COMPROMISSO DE NÃO ASSUMIR
CARGOS E DA RECUSA EM PAGAR PARA TRABALHAR EM
VIAGENS DA PGFN Na
Reunião dos Delegados Sindicais e dos Diretores
do SINPROFAZ, do dia 26 de fevereiro, entre outras
providências, decidimos encaminhar à Carreira a
oportunidade de uma mobilização de verdade com a
Declaração por escrito da Entrega de Cargos em
Comissão e pela Declaração de que não mais
viajaremos a trabalho com diárias incompatíveis
com os custos da estada de um Procurador da
Fazenda Nacional em outro Estado. 1.
Os PFNS que não ocupam cargos em comissão
comprometem-se a assinar a seguinte declaração: D
E C L A R A Ç Ã O Diante
das precárias condições de trabalho e a inaceitável
defasagem da remuneração dos Procuradores da
Fazenda Nacional, bem como em solidariedade às ações
do SINPROFAZ em 2015, DECLARO, que, enquanto não
forem atendidas as nossas justas reivindicações,
não assumirei qualquer função ou cargo de
chefia, em qualquer unidade da PGFN. Local,
data. Procurador(a)
da Fazenda Nacional 2.
Os PFNs que ocupam cargos em comissão
comprometem-se publicamente perante a Carreira nos
seguintes termos: D
E C L A R A Ç Ã O Diante
das precárias condições de trabalho e da
inaceitável defasagem da remuneração dos
Procuradores da Fazenda Nacional, bem como em
solidariedade às ações do SINPROFAZ e às
justas reivindicações da nossa Carreira,
solicito a minha imediata exoneração do
cargo/função ......... Por
esse mesmo instrumento, autorizo ao SINPROFAZ
promover uma Notificação Judicial da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para
conhecimento inequívoco deste pedido de exoneração,
no momento oportuno e de forma coletiva. (grifo
nosso) Local,
data. Procurador(a)
da Fazenda Nacional 3.
Ainda, há outra DECLARAÇÃO individual de cada
Procurador da Fazenda Nacional sobre a recusa
formal de viajar a trabalho com diárias incompatíveis
com a Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. O
propósito dessas medidas iniciais é demonstrar
que a Carreira está mobilizada e não aguenta
mais o estado de coisas na PGFN. Demonstrar coesão
entre todos os Colegas! Todos
os Procuradores da Fazenda Nacional devem
participar dessa mobilização crucial. Utilizaremos
a persuasão racional para explicar aos demais
Colegas que essa não é uma medida contra os
atuais ocupantes de cargos em comissão, mas em
favor de sua Carreira! Cada
Procurador da Fazenda Nacional deve fazer a sua
parte, neste momento crucial, a fim de que as
negociações com o governo sejam feitas à altura
das justas expectativas da nossa Carreira. As
listas de quem assinou e não assinou serão
divulgadas em tempo real para toda a Carreira. Chega
de humilhação! A Carreira de Procurador da
Fazenda Nacional vai dizer a que veio. Essas
medidas serão adotadas imediatamente e sem prejuízo
das demais medidas encaminhadas na AGO. Os
Colegas podem imprimir, assinar e escanear os
documentos para o endereço eletrônico
secretaria@sinprofaz.org.br. Fonte: site da Sinprofaz, de 1º/04/2015
ENTREGA
DE CARGOS EM COMISSÃO, ENCARGOS E PONTOS FOCAIS
PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO Senhores
e Senhoras ocupantes de cargos de Advogados da União,
associados ou não, A
Associação Nacional dos Advogados da União –
ANAUNI, diante do absoluto descaso com a
Advocacia-Geral da União e seus membros, em face
do mais covarde abandono da instituição que
defende o povo e o que é do povo brasileiro,
tendo em vista a mais vil agressão à nação
brasileira com a retirada de pauta da PEC 82/2007
(por ação ardilosa e sorrateira do governo de
plantão), pelo não reconhecimento da
essencialidade da carreira de advogado da união e
da instituição Advocacia-Geral da União, que
entre 2010 e 2014 arrecadou e economizou mais de
três trilhões de reais, mais que todo o orçamento
da União para 2015, vem convocar os advogados da
União a participarem da assinatura dos Termos de
Compromisso de Entrega de Cargos em Comissão/Encargo/Ponto
Focal, bem como firmar o compromisso moral e ético
de não assumir referidos cargos/encargos e pontos
focais. A
ANAUNI receberá os referidos termos no período
de 06 a 27 de abril de 2015. Os termos devidamente
preenchidos e assinados devem ser encaminhados
para a sede da ANAUNI, aos cuidados da secretária
Ana Cláudia. O endereço e os telefones da
Associação constam do seguinte endereço eletrônico:
http://www.anauni.org.br/?page_id=6533 Fonte: site da Anauni, de 1º/04/2015
Celetistas
estáveis não têm direito a transposição de
regime de previdência Empregados
públicos que adquiriram direito à estabilidade,
em razão do artigo 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição
Federal, não têm direito de transposição ao
regime próprio de previdência social. Esse
foi o entendimento referendado pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP), no último dia
11.03, por ocasião do julgamento da Ação
Coletiva n° 0055385-51.2012.8.26.0053 proposta
pela Associação dos Servidores Celetistas Estáveis
do Estado de São Paulo em face da Fazenda do
Estado de São Paulo (FESP) e da São Paulo Previdência
(SPPREV), ambas representadas pela Procuradoria
Geral do Estado (PGE). Em
primeira instância, a ação coletiva já havia
sido julgada improcedente. A sentença foi
impugnada por meio de recurso de apelação
interposto pela Associação autora, ao qual foi
negado provimento por votação unânime dos
desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público. De
acordo com o voto do relator, desembargador Leonel
Costa, a estabilidade conferida aos associados da
entidade autora pelo artigo 19, do ADCT, deu-se em
razão de benefício excepcional do constituinte,
que atribuiu àqueles que preencheram os
requisitos o direito de permanência no serviço público,
vinculados à função que exerciam quando
estabilizados, mas não os transformaram em
titulares de cargos efetivos nem se alterou seu
regime jurídico previdenciário, bem como não
conferiu direito algum de inserção no regime
previdenciário especial administrado pela SPPREV. O
processo atualmente está sob acompanhamento do
procurador do Estado André Rodrigues Menk, da 10ª
Subprocuradoria Judicial da Capital (PJ-10 -
SPPREV). Fonte: site da PGE SP, de 1º/04/2015
STF
declara inconstitucional lei que proibia queima da
palha da cana Na
sessão plenária do último dia 05.03, o Supremo
Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso
Extraordinário n° 586.224/SP, declarou a
inconstitucionalidade da Lei n° 1.952, de 20 de
dezembro de 1995, do Município de Paulínia, que
proibia a queima da palha da cana de açúcar em
seus limites territoriais. O
voto condutor do julgamento, do ministro Luiz Fux,
reconheceu, que, em se tratando de competência
concorrente (artigo 24, inciso V, da Constituição
Federal), a atuação do Município se dá em caráter
suplementar, complementando, no que couber, a
legislação federal e estadual (artigo 30, inciso
II, da CF). Atento
ao fato de que o Código Florestal (lei federal)
permite a queima programada da palha da cana de açúcar,
desde que haja autorização do Poder Público, e
que o Decreto Estadual paulista n° 2.661, de
1998, traz cronograma de eliminação dessa prática
para as áreas mecanizáveis, o pretório excelso
reconheceu que os textos normativos, federal e
estadual, já exaurem a matéria, não havendo
competência residual do Município. Trata-se
de importante vitória sob o viés institucional,
uma vez que o precedente rechaça a invasão da
competência legislativa da União e do Estado
pelo Município, além de fortalecer a ideia de
Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), na
medida em que reconhece a necessidade de integração
entre os entes federativos, cuja atuação deve-se
dar no âmbito de suas competências
constitucionais, de forma harmônica,
compatibilizando-se regras e práticas específicas
que se complementam nos três níveis de governo. O
recurso foi acompanhado pelo procurador do Estado
chefe da Procuradoria do Estado de São Paulo em
Brasília (PESPB), Pedro Ubiratan Escorel de
Azevedo, que realizou sustentação oral. Fonte: site da PGE SP, de 1º/04/2015
Conselheiros
de Contas propõem transformar corrupção em
crime hediondo A
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas
do Brasil (Atricon) vai enviar à Presidência da
República e ao Congresso documento com 15 medidas
“para tornar mais efetivo o combate à corrupção
no Brasil”. Segundo o presidente da entidade,
conselheiro Valdecir Pascoal, do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco, a diretoria
trabalhou durante vários dias na elaboração de
uma nota pública para “marcar uma posição no
contexto da crise que o país está
atravessando”. A proposta envolve mudanças
inclusive na Lei da Ficha Limpa – para
estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não
aplicação pelos gestores públicos dos valores
constitucionais mínimos em educação. Também há
sugestões para mudanças na Lei de Licitações e
Contratos – aumento de sanção para gestores
que não observarem a ordem cronológica dos
pagamentos públicos – e na Lei Anticorrupção
e no Decreto que a regulamentou, na legislação
eleitoral e no Decreto que permite à Petrobrás e
à Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional de
Licitações e Contratos. A Associação dos
Membros dos Tribunais de Contas propõe ainda a
transformação da corrupção em crime hediondo,
o fortalecimento da meritocracia no serviço público
– com redução de cargos e funções de confiança
– e a criação do Conselho Nacional dos
Tribunais de Contas para exercer o controle
externo desses órgãos. Veja,
abaixo, a íntegra do documento da Diretoria da
Atricon: CONTRIBUIÇÕES
DA ATRICON PARA COMBATER A CORRUPÇÃO NO BRASIL A
ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
DO BRASIL – ATRICON, entidade que congrega
membros dos 34 Tribunais de Contas brasileiros: -
Considerando a sua história de mais de 22 anos de
atuação pautada na defesa da efetividade do
controle público e dos Tribunais de Contas como
instituições republicanas a serviço da
democracia, da boa governança e da probidade na
gestão dos recursos públicos; -
Considerando que a sociedade – no atual contexto
da grave crise ética que atinge setores
representativos da administração pública e da
iniciativa privada – exige dos Poderes públicos
e de suas lideranças máximas a adoção de
medidas firmes, corajosas e efetivas com vistas ao
fortalecimento do combate à corrupção, PROPÕE
AOS PODERES DA REPÚBLICA – ESPECIALMENTE À PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA E AO CONGRESSO NACIONAL – AS
SEGUINTES MEDIDAS: 1
– Alteração da Lei da Ficha Limpa para
estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não
aplicação pelos gestores públicos dos valores
constitucionais mínimos em Educação; 2
– Tornar a corrupção crime hediondo; 3
– Alterar a legislação eleitoral de modo a
impedir o abuso do poder econômico nas eleições; 4
– Conferir aos Tribunais de Contas competência
para emitir parecer técnico prévio sobre as
contas de campanhas eleitorais e dos partidos políticos; 5
– Alterar a Lei de Licitações e Contratos a
fim de aumentar a sanção para gestores públicos
que não observarem, nos termos da lei, a ordem
cronológica dos pagamentos públicos a
fornecedores e determinar que todos os órgãos da
administração pública federal, estadual e
municipal divulguem na internet a lista dos seus
credores e a respectiva ordem dos pagamentos; 6
– Suspender os efeitos do Decreto 8.420/15, que
regulamentou a Lei Anticorrupção, na medida em
que a sua aplicação, no atual contexto, gera
completa insegurança jurídica e pode implicar
mitigação da responsabilização de empresas,
agentes públicos e privados nas esferas civil e
penal; 7
– Alterar a Lei Anticorrupção de forma a
deixar explícitas as competências dos Tribunais
de Contas e do Ministério Público, especialmente
em relação ao controle dos acordos de leniência; 8
– Aprovar o projeto de lei (PLP 13/1995) que
permite aos Tribunais de Contas solicitar quebra
dos sigilos bancário e fiscal de administradores
públicos, no curso dos processos de contas; 9
– Revogar o artigo 67 da Lei 9.478/97, o Decreto
Federal 2.745/98 e o artigo 15, 2º da Lei
3890-A/61, que permitem à Petrobrás e à
Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional de
Licitações e Contratos; 10
– Fortalecer a meritocracia no serviço público,
entre outras medidas, por meio da diminuição dos
cargos e funções de confiança; 11
– Vedar a nomeação para cargos públicos em
comissão de pessoas que tiveram contas julgadas
irregulares pelos Tribunais de Contas; 12
– Aumentar a transparência do setor público
nacional com a criação de um portal nacional
contendo todos os atos de gestão, orçamentos,
contratos, convênios prestações de contas,
julgamentos, nome dos fornecedores e subsídios
concedidos; 13
– Julgar, no prazo mais breve, as contas anuais
da Presidência da República referentes aos exercícios
financeiros de 2002 a 2013, conferindo efetividade
à Constituição, artigos 49, IX e 71, I; 14
– Estabelecer nas legislações de abrangência
nacional, a exemplo da lei de licitações e
contratos, procedimentos simplificados para municípios
de pequeno porte e instituir programas efetivos
para que estes entes federativos estruturem seus
sistemas de Controle Interno e de governança pública; 15
– Criar um órgão nacional de controle dos
Tribunais de Contas, com atribuições
correcionais, administrativas e que possa
estabelecer indicadores e metas de desempenho
nacionais – o Conselho Nacional dos Tribunais de
Contas – CNTC. Brasília,
30 de março de 2015 DIRETORIA
DA ATRICON Fonte:
Blog do Fausto Macedo, de 1º/04/2015 |
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