02
Abr
15

ENTREGA DE CARGOS, COMPROMISSO DE NÃO ASSUMIR CARGOS E RECUSA DE DIÁRIAS PÍFIAS: SINPROFAZ CONVOCA TODOS OS PFNS

 

O SINPROFAZ convoca todos os Procuradores da Fazenda Nacional, filiados ou não, a participarem da entrega das declarações de "Entrega de Cargos em Comissão, Compromisso de não assumir Cargos em Comissão em 2015 e Recusa em pagar para trabalhar com diárias pífias na PGFN".

 

Mobilização 2015: Primeiras Medidas - Postura de Carreira de Verdade - A diferença entre falar e fazer

 

DA ENTREGA DE CARGOS, DO COMPROMISSO DE NÃO ASSUMIR CARGOS E DA RECUSA EM PAGAR PARA TRABALHAR EM VIAGENS DA PGFN

 

Na Reunião dos Delegados Sindicais e dos Diretores do SINPROFAZ, do dia 26 de fevereiro, entre outras providências, decidimos encaminhar à Carreira a oportunidade de uma mobilização de verdade com a Declaração por escrito da Entrega de Cargos em Comissão e pela Declaração de que não mais viajaremos a trabalho com diárias incompatíveis com os custos da estada de um Procurador da Fazenda Nacional em outro Estado.

 

1. Os PFNS que não ocupam cargos em comissão comprometem-se a assinar a seguinte declaração:

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

Diante das precárias condições de trabalho e a inaceitável defasagem da remuneração dos Procuradores da Fazenda Nacional, bem como em solidariedade às ações do SINPROFAZ em 2015, DECLARO, que, enquanto não forem atendidas as nossas justas reivindicações, não assumirei qualquer função ou cargo de chefia, em qualquer unidade da PGFN.

 

Local, data.

Procurador(a) da Fazenda Nacional

 

2. Os PFNs que ocupam cargos em comissão comprometem-se publicamente perante a Carreira nos seguintes termos:

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

Diante das precárias condições de trabalho e da inaceitável defasagem da remuneração dos Procuradores da Fazenda Nacional, bem como em solidariedade às ações do SINPROFAZ e às justas reivindicações da nossa Carreira, solicito a minha imediata exoneração do cargo/função .........

 

Por esse mesmo instrumento, autorizo ao SINPROFAZ promover uma Notificação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para conhecimento inequívoco deste pedido de exoneração, no momento oportuno e de forma coletiva. (grifo nosso)

 

Local, data.

Procurador(a) da Fazenda Nacional

 

3. Ainda, há outra DECLARAÇÃO individual de cada Procurador da Fazenda Nacional sobre a recusa formal de viajar a trabalho com diárias incompatíveis com a Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.

 

O propósito dessas medidas iniciais é demonstrar que a Carreira está mobilizada e não aguenta mais o estado de coisas na PGFN. Demonstrar coesão entre todos os Colegas!

 

Todos os Procuradores da Fazenda Nacional devem participar dessa mobilização crucial.

 

Utilizaremos a persuasão racional para explicar aos demais Colegas que essa não é uma medida contra os atuais ocupantes de cargos em comissão, mas em favor de sua Carreira!

 

Cada Procurador da Fazenda Nacional deve fazer a sua parte, neste momento crucial, a fim de que as negociações com o governo sejam feitas à altura das justas expectativas da nossa Carreira.

 

As listas de quem assinou e não assinou serão divulgadas em tempo real para toda a Carreira.

 

Chega de humilhação! A Carreira de Procurador da Fazenda Nacional vai dizer a que veio.

 

Essas medidas serão adotadas imediatamente e sem prejuízo das demais medidas encaminhadas na AGO.

 

Os Colegas podem imprimir, assinar e escanear os documentos para o endereço eletrônico secretaria@sinprofaz.org.br.

 

Fonte: site da Sinprofaz, de 1º/04/2015

 

 

 

ENTREGA DE CARGOS EM COMISSÃO, ENCARGOS E PONTOS FOCAIS PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO

 

Senhores e Senhoras ocupantes de cargos de Advogados da União, associados ou não,

 

A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, diante do absoluto descaso com a Advocacia-Geral da União e seus membros, em face do mais covarde abandono da instituição que defende o povo e o que é do povo brasileiro, tendo em vista a mais vil agressão à nação brasileira com a retirada de pauta da PEC 82/2007 (por ação ardilosa e sorrateira do governo de plantão), pelo não reconhecimento da essencialidade da carreira de advogado da união e da instituição Advocacia-Geral da União, que entre 2010 e 2014 arrecadou e economizou mais de três trilhões de reais, mais que todo o orçamento da União para 2015, vem convocar os advogados da União a participarem da assinatura dos Termos de Compromisso de Entrega de Cargos em Comissão/Encargo/Ponto Focal, bem como firmar o compromisso moral e ético de não assumir referidos cargos/encargos e pontos focais.

 

A ANAUNI receberá os referidos termos no período de 06 a 27 de abril de 2015. Os termos devidamente preenchidos e assinados devem ser encaminhados para a sede da ANAUNI, aos cuidados da secretária Ana Cláudia. O endereço e os telefones da Associação constam do seguinte endereço eletrônico: http://www.anauni.org.br/?page_id=6533

 

Fonte: site da Anauni, de 1º/04/2015

 

 

 

Celetistas estáveis não têm direito a transposição de regime de previdência

 

Empregados públicos que adquiriram direito à estabilidade, em razão do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, não têm direito de transposição ao regime próprio de previdência social.

 

Esse foi o entendimento referendado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no último dia 11.03, por ocasião do julgamento da Ação Coletiva n° 0055385-51.2012.8.26.0053 proposta pela Associação dos Servidores Celetistas Estáveis do Estado de São Paulo em face da Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) e da São Paulo Previdência (SPPREV), ambas representadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

Em primeira instância, a ação coletiva já havia sido julgada improcedente. A sentença foi impugnada por meio de recurso de apelação interposto pela Associação autora, ao qual foi negado provimento por votação unânime dos desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público.

 

De acordo com o voto do relator, desembargador Leonel Costa, a estabilidade conferida aos associados da entidade autora pelo artigo 19, do ADCT, deu-se em razão de benefício excepcional do constituinte, que atribuiu àqueles que preencheram os requisitos o direito de permanência no serviço público, vinculados à função que exerciam quando estabilizados, mas não os transformaram em titulares de cargos efetivos nem se alterou seu regime jurídico previdenciário, bem como não conferiu direito algum de inserção no regime previdenciário especial administrado pela SPPREV.

 

O processo atualmente está sob acompanhamento do procurador do Estado André Rodrigues Menk, da 10ª Subprocuradoria Judicial da Capital (PJ-10 - SPPREV).

 

Fonte: site da PGE SP, de 1º/04/2015

 

 

 

STF declara inconstitucional lei que proibia queima da palha da cana

 

Na sessão plenária do último dia 05.03, o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário n° 586.224/SP, declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 1.952, de 20 de dezembro de 1995, do Município de Paulínia, que proibia a queima da palha da cana de açúcar em seus limites territoriais.

 

O voto condutor do julgamento, do ministro Luiz Fux, reconheceu, que, em se tratando de competência concorrente (artigo 24, inciso V, da Constituição Federal), a atuação do Município se dá em caráter suplementar, complementando, no que couber, a legislação federal e estadual (artigo 30, inciso II, da CF).

 

Atento ao fato de que o Código Florestal (lei federal) permite a queima programada da palha da cana de açúcar, desde que haja autorização do Poder Público, e que o Decreto Estadual paulista n° 2.661, de 1998, traz cronograma de eliminação dessa prática para as áreas mecanizáveis, o pretório excelso reconheceu que os textos normativos, federal e estadual, já exaurem a matéria, não havendo competência residual do Município.

 

Trata-se de importante vitória sob o viés institucional, uma vez que o precedente rechaça a invasão da competência legislativa da União e do Estado pelo Município, além de fortalecer a ideia de Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), na medida em que reconhece a necessidade de integração entre os entes federativos, cuja atuação deve-se dar no âmbito de suas competências constitucionais, de forma harmônica, compatibilizando-se regras e práticas específicas que se complementam nos três níveis de governo.

 

O recurso foi acompanhado pelo procurador do Estado chefe da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB), Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, que realizou sustentação oral.

 

Fonte: site da PGE SP, de 1º/04/2015

 

 

 

Conselheiros de Contas propõem transformar corrupção em crime hediondo

 

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) vai enviar à Presidência da República e ao Congresso documento com 15 medidas “para tornar mais efetivo o combate à corrupção no Brasil”. Segundo o presidente da entidade, conselheiro Valdecir Pascoal, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a diretoria trabalhou durante vários dias na elaboração de uma nota pública para “marcar uma posição no contexto da crise que o país está atravessando”. A proposta envolve mudanças inclusive na Lei da Ficha Limpa – para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em educação. Também há sugestões para mudanças na Lei de Licitações e Contratos – aumento de sanção para gestores que não observarem a ordem cronológica dos pagamentos públicos – e na Lei Anticorrupção e no Decreto que a regulamentou, na legislação eleitoral e no Decreto que permite à Petrobrás e à Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional de Licitações e Contratos. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas propõe ainda a transformação da corrupção em crime hediondo, o fortalecimento da meritocracia no serviço público – com redução de cargos e funções de confiança – e a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas para exercer o controle externo desses órgãos.

Veja, abaixo, a íntegra do documento da Diretoria da Atricon:

 

CONTRIBUIÇÕES DA ATRICON PARA COMBATER A CORRUPÇÃO NO BRASIL

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON, entidade que congrega membros dos 34 Tribunais de Contas brasileiros:

 

- Considerando a sua história de mais de 22 anos de atuação pautada na defesa da efetividade do controle público e dos Tribunais de Contas como instituições republicanas a serviço da democracia, da boa governança e da probidade na gestão dos recursos públicos;

 

- Considerando que a sociedade – no atual contexto da grave crise ética que atinge setores representativos da administração pública e da iniciativa privada – exige dos Poderes públicos e de suas lideranças máximas a adoção de medidas firmes, corajosas e efetivas com vistas ao fortalecimento do combate à corrupção, PROPÕE AOS PODERES DA REPÚBLICA – ESPECIALMENTE À

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E AO CONGRESSO NACIONAL – AS SEGUINTES MEDIDAS:

 

1 – Alteração da Lei da Ficha Limpa para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em Educação;

2 – Tornar a corrupção crime hediondo;

3 – Alterar a legislação eleitoral de modo a impedir o abuso do poder econômico nas eleições;

4 – Conferir aos Tribunais de Contas competência para emitir parecer técnico prévio sobre as contas de campanhas eleitorais e dos partidos políticos;

5 – Alterar a Lei de Licitações e Contratos a fim de aumentar a sanção para gestores públicos que não observarem, nos termos da lei, a ordem cronológica dos pagamentos públicos a fornecedores e determinar que todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal divulguem na internet a lista dos seus credores e a respectiva ordem dos pagamentos;

6 – Suspender os efeitos do Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei Anticorrupção, na medida em que a sua aplicação, no atual contexto, gera completa insegurança jurídica e pode implicar mitigação da responsabilização de empresas, agentes públicos e privados nas esferas civil e penal;

7 – Alterar a Lei Anticorrupção de forma a deixar explícitas as competências dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, especialmente em relação ao controle dos acordos de leniência;

8 – Aprovar o projeto de lei (PLP 13/1995) que permite aos Tribunais de Contas solicitar quebra dos sigilos bancário e fiscal de administradores públicos, no curso dos processos de contas;

9 – Revogar o artigo 67 da Lei 9.478/97, o Decreto Federal 2.745/98 e o artigo 15, 2º da Lei 3890-A/61, que permitem à Petrobrás e à Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional de Licitações e Contratos;

10 – Fortalecer a meritocracia no serviço público, entre outras medidas, por meio da diminuição dos cargos e funções de confiança;

11 – Vedar a nomeação para cargos públicos em comissão de pessoas que tiveram contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas;

12 – Aumentar a transparência do setor público nacional com a criação de um portal nacional contendo todos os atos de gestão, orçamentos, contratos, convênios prestações de contas, julgamentos, nome dos fornecedores e subsídios concedidos;

13 – Julgar, no prazo mais breve, as contas anuais da Presidência da República referentes aos exercícios financeiros de 2002 a 2013, conferindo efetividade à Constituição, artigos 49, IX e 71, I;

14 – Estabelecer nas legislações de abrangência nacional, a exemplo da lei de licitações e contratos, procedimentos simplificados para municípios de pequeno porte e instituir programas efetivos para que estes entes federativos estruturem seus sistemas de Controle Interno e de governança pública;

15 – Criar um órgão nacional de controle dos Tribunais de Contas, com atribuições correcionais, administrativas e que possa estabelecer indicadores e metas de desempenho nacionais – o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – CNTC.

 

Brasília, 30 de março de 2015

DIRETORIA DA ATRICON

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 1º/04/2015

 
 
 
 

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