02
Mar
11

Do presidente do STJ à sociedade

 

“Não há defesa, nem atenuação, nem desculpas quaisquer” – Comentário do jornalista Walter Lippman a respeito da repetição inverídica de uma notícia, in “Opinião Pública” (Editora Vozes, Petrópolis, 2008, p. 304).

 

O amontoado de desinformações segue na edição de hoje, 1º de março de 2011, da “Folha de S.Paulo”. Flagrado na incorreção de sua “reportagem investigativa” acerca da remuneração dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, assinada por Filipe Coutinho (edição de 27 de fevereiro de 2011), aquele jornal parte agora para a confusão. Ao tempo em que confessa os erros (A3), publica editorial em que os repete (A2) e em nova reportagem mente sobre a remuneração dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (A13), a despeito de o Presidente deste haver prestado informações verbais e escritas aos prepostos da empresa.

 

a) A confissão, in verbis:

 

“ERRAMOS.

 

PODER (26.FEV.PÁG. A4). Diferentemente do que diz a reportagem “STJ ignora teto e paga supersalários a seus ministros”, o STJ não ignora o teto imposto pela Constituição aos salários do funcionalismo. Ele segue uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que permite excluir do limite legal várias vantagens recebidas pelos Ministros. O quadro que acompanhou a reportagem incluiu entre essas vantagens benefícios que os ministros do STJ não recebem. Leia reportagem sobre o assunto em PODER A13” (A3).

 

b) O editorial, sob o título “TETO DE VIDRO”, tem a seguinte chamada:

 

“Ministros do STJ recebem mais do que o teto previsto na Constituição; Judiciário deveria dar o exemplo no respeito ao dispositivo” (A2).

 

c) A reportagem é mentirosa na (i) manchete e nas (ii) informações.

 

(i) A manchete:

 

“Norma autoriza pagamento de supersalários, afirma STJ”. (A13).

 

- O fato:

 

O Superior Tribunal de Justiça nunca pagou, nem admitiu pagar, supersalários. Paga como remuneração aos Ministros o que a lei determina. Leia-se na edição de hoje, da Folha de São Paulo, os esclarecimentos prestados pelo Presidente do Tribunal, onde este, embora vítima das falsas informações, é transfigurado em leitor.

 

(ii) As informações:

 

“Como a Folha informou em reportagem publicada no domingo, os ministros do STJ receberam em média R$ 31 mil por mês no ano passado, quase R$ 5.000 acima do teto estabelecido pela Constituição Federal para os salários do funcionalismo”. (A13).

 

- O fato:

 

Conforme demonstrado pessoalmente a Filipe Coutinho, pela apresentação dos contracheques do Presidente do Tribunal, relativos aos meses de fevereiro a dezembro de 2010 e aos meses de janeiro e fevereiro de 2011, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça podem receber os seguintes valores pelo exercício de suas funções:

 

1 – subsídio, exclusivamente, no montante de R$ 25.386,97 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos);

 

2 – subsídio, no montante de R$ 25.386,97 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), e abono de permanência, na quantia de R$ 2.792,56 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos) se continuar na atividade a despeito de já haver completado o tempo de serviço para a aposentadoria voluntária, no total de R$ 28.179,53 (vinte e oito mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos);

 

 

3 – se for o Presidente do Tribunal, com tempo para requerer a aposentadoria voluntária: subsídio, no montante de R$ 25.386,97 (vinte cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), abono de permanência de R$ 2.929,40 (dois mil, novecentos e vinte nove reais e quarenta centavos), gratificação pelo exercício da Presidência de R$ 1.243,95 (um mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), no total de R$ 29.560,32 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e dois centavos).

 

O Tribunal atualmente tem vinte nove Ministros em atividade. Oito dentre eles recebem o subsídio, exclusivamente. Outros vinte percebem o subsídio e o abono de permanência. O Presidente recebe o subsídio, o abono de permanência e a gratificação pelo exercício da Presidência.

 

Consequentemente, a média de remuneração dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça não é de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais); nenhum de seus Ministros recebe esse montante como remuneração mensal.

 

Os “donos da verdade” não vão se contentar com esses fatos, e continuarão a medir, pela régua deles, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Eles supõem que a credulidade pública não tem limites. Por isso, já não merecem o respeito do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para quem, repetida embora, uma mentira é sempre uma mentira.

 

Fonte: site do STJ, de 2/03/2011

 

 

 

 

 

Recolhimento de tributo não impede ação penal

 

A possibilidade de empresários escaparem de processos penais por crimes contra a ordem tributária através do pagamento dos débitos, diretamente ou por parcelamentos fiscais, chegou ao fim ontem. A Lei do Salário Mínimo - Lei nº 12.382 -, publicada na segunda-feira, trouxe essa novidade, que afeta a estratégia adotada para evitar possíveis condenações criminais. Pela norma, se o parcelamento não for efetuado antes do recebimento da denúncia do Ministério Público pelo juiz (quando o magistrado diz se aceita ou não a abertura da ação penal), por exemplo, o processo criminal passa a correr normalmente, ao contrário do que acontecia anteriormente.

 

A Lei nº 10.684, de 2003, estabelecia que, se o tributo devido fosse pago, em qualquer fase do processo, o contribuinte se livrava da punição. "A Lei nº 12.382 revoga tacitamente a previsão da antiga norma", afirma o advogado Luís Carlos Torres, especialista em direito penal econômico do escritório Demarest & Almeida. "Em diversos casos de empresários dos quais cuidei nos últimos anos, o pagamento do tributo foi feito após a denúncia e extinguiu-se a punibilidade. Agora, isso mudará."

 

Para o advogado Eduardo Reale, do escritório Reale e Moreira Porto Advogados Associados, essa mudança terá influência sobre a decisão de vários empresários. Isso porque, segundo o advogado, eles terão que decidir rapidamente se querem pagar a dívida ou correr o risco de enfrentar um processo penal. Quanto antes o pagamento for realizado, menos chance do Ministério Público apresentar uma denúncia ao Judiciário.

 

As legislações dos programas de parcelamento Refis, Paes, Paex e Refis da Crise deixam claro que a adesão ao parcelamento suspende a possibilidade de cobrança do valor parcelado. Também já é pacífico que o pagamento integral da dívida extingue a punibilidade. A partir da entrada em vigor da nova lei, essa suspensão só acontecerá se o parcelamento for formalizado antes da denúncia criminal. "Isso deverá desestimular o parcelamento das dívidas fiscais", afirma Reale. Assim que a Lei nº 11.941, de 2009, norma que criou o Refis da Crise, foi regulamentada, advogados começaram a ajuizar dezenas de pedidos de habeas corpus para livrar empresários da prisão ou para suspender o trâmite dos processos penais contra eles.

 

Os parcelamentos estaduais e municipais também serão abrangidos pela nova lei. Segundo o advogado tributarista Marcelo Knopfelmacher, do escritório Knopfelmacher Advogados, apesar de a lei ser federal, sua aplicação não se limita aos parcelamentos relacionados a tributos da União. Assim, a medida pode refletir também na arrecadação do ICMS e do ISS, por exemplo.

 

A nova legislação aumenta a possibilidade de o Ministério Público promover ações penais. Essa é a interpretação do procurador da República, Uendel Domingues Ugatti, do Ministério Público do Estado de São Paulo. "Porque cria um marco temporal (denúncia) que limita a possibilidade de suspender o poder punitivo do Estado", afirma. Porém, o procurador explica que a nova lei só será aplicável em relação a dívidas fiscais constituídas a partir do início da sua vigência, ou seja, 1º de março. "Assim, apenas as novas ações penais poderão ser baseadas nesse marco limitador." Ações penais em andamento não serão atingidas porque a lei penal só retroage se for em benefício do acusado.

 

O procurador chama a atenção ainda para o dispositivo da Lei nº 12.382 que diz que o Fisco só pode encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público após a exclusão do contribuinte do programa de parcelamento. "Muitas vezes, o Fisco encaminha a representação fiscal ao Ministério Público, antes da decisão administrativa que formaliza a exclusão do contribuinte inadimplente", diz.

 

Fonte: Valor Econômico, 2/03/2011

 

 

 

 

 

OAB garante terceira vaga no TRF2

 

Quando o número de desembargadores de um Tribunal Regional Federal não é divisível por cinco, o valor obtido no cálculo da vaga do quinto constitucional deve ser arredondado para cima. Esse foi o entendimento unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso movido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (OAB/RJ) contra decisão do tribunal de Justiça local. No caso, debateu-se sobre vaga aberta no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

 

O TRF2 tem 27 membros e uma vaga foi aberta com o falecimento de um de seus desembargadores. A vaga era originariamente ocupada por membro da advocacia, seguindo a regra do quinto prevista no artigo 94 e 107 da Constituição Federal. Os artigos reservam um quinto das vagas dos TRFs, dos tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios para membros do Ministério Público e advogados que preencham determinados requisitos.

 

O TRF2, entretanto, destinou a vaga para um membro da magistratura, defendendo que deveria ocorrer o arredondamento para baixo no número resultante da divisão para cálculo do quinto constitucional (no caso do TRF2, seriam 5,4 vagas). Alegou que a reserva desse assento para um juiz de carreira seria uma luta antiga da classe.

 

No recurso ao STJ, a OAB/RJ afirmou que o número de vagas reservadas para o quinto do TRF2 seria de seis, e não de cinco como foi decidido. Argumentou-se que, como a divisão por cinco não seria exata, esta deveria ser arredonda para o próximo número inteiro, no caso seis.

 

O Ministério Público Federal (MPF) entende a questão da mesma maneira. Apontou que a divisão das 27 vagas por 5 seria 5,4. Entretanto, o quinto equivale a 20% das vagas e, se o valor fosse arredondado para baixo, a porcentagem ficaria em 18,5%, abaixo do que determina a Constituição Federal.

 

O relator do processo, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, salientou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que o arredondamento deve ser para cima quando a divisão por cinco não é exata, “independentemente de a fração ser inferior ou superior à metade”. O Supremo Tribunal Federal (STF) também tem o mesmo posicionamento. O desembargador Haroldo Rodrigues também apontou que, “em respeito ao princípio da paridade entre as carreiras”, a vaga deve ser ocupada por um advogado, já que o TRF2 já conta com três membros oriundos do Ministério Público. Com esse entendimento, a Turma atendeu ao recurso da OAB/RJ.

 

Fonte: site do STJ, de 2/03/2011

 

 

 

 

 

Elival da Silva Ramos participa do "Diálogo Nacional"

 

O procurador geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, gravou na manhã desta terça-feira (1.3) uma participação especial no programa de entrevistas “Diálogo Nacional”, produzido pela RMAS Comunicação, apresentado por Ruy Altenfelder, e veiculado em canais vinculados aos serviços de TV por assinatura (veja quadro de veiculação abaixo).

 

O “Diálogo Nacional” está completando 12 anos no ar como um programa de televisão inserido no modelo da vida comunitária em que o exercício da cidadania está cada vez mais presente. Semanalmente, um tema de interesse geral é selecionado e uma personalidade da área é levada para um diálogo sobre o assunto.

 

O programa é apresentado em quatro blocos, de aproximadamente treze minutos cada, durante os quais o entrevistado pode falar sobre o que vem sendo efetivamente feito em seu segmento e também é questionado sobre os problemas que afligem a comunidade na atualidade.

 

A edição com a participação do procurador geral do Estado irá ao ar seguindo o cronograma abaixo:

 

-  Em São Paulo, nos dias

- 16.3 (quarta-feira), às 23h, nos canais TV Aberta SP (TVA 72), TVA Digital 186 e NET 09;

 

- 17.3 (quinta-feira), às 19h, no canal Blue TV (TVA 18); e

 

- 20.3 (domingo), às 12h, também no Blue TV (TVA 18).

 

- Em Campinas, no dia 17.3 (quinta-feira), às 19h30, no canal 08 da NET.

 

- Em Santos, no dia 20.3 (domingo), às 21h, no canal TV COM – NET 11.

 

Entre os dias 17.3 e 23.3, a entrevista também estará disponível, na integra, através do site www.dialogonacional.com.br. Uma versão compacta estará disponível no YouTube a partir de 18.3. E as notícias do programa podem ser acompanhadas através do Twitter, no perfil @DialogoNacional.

 

Fonte: site da PGE SP, de 2/03/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Edital com a relação dos nomes aprovados no processo de seleção do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos – Turma 2011/2012. A Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE) e a Diretora da Escola da Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmmann” (EAP), em parceria decorrente Termo de Cooperação cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de novembro de 2010, Seção I, pg 11 e 48 e, de acordo com o que estabelece o Edital de Abertura do Prazo de Inscrições para Admissão no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos – Turma 2011-2012, publicam a lista com o nome dos aprovados no processo de seleção, assim como as orientações para a realização da matrícula

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/03/2011

 

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