02
Fev
15

Comunicado GPGE – Lista de Antiguidade

 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 80, § 1º, da LC 478/86, com redação dada pela LC 1082/08, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado Níveis I a IV (condições em 31-12-2014), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado referente a 2015, para conhecimento dos interessados, que, no prazo de 5 (cinco) dias poderão apresentar reclamação.

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

Clique aqui para o anexo III

Clique aqui para o anexo IV

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/01/2015

 

 

 

TCE-SP determina paralisação de licitação da obra do túnel Santos-Guarujá

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou nesta sexta-feira, 30, a paralisação imediata da licitação da obra do túnel submerso que ligará Santos ao Guarujá, na Baixada Santista. O empreendimento, que será administrado pela Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), está orçado em R$ 2,8 bilhões e está previsto para ser entregue em 2018. O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, autor da decisão, escreveu que tomou a medida para “afastar possíveis improbidades” apontadas na concorrência. As suspeitas foram levantadas por um conjunto de empresas que, sob alegação de terem sido prejudicadas no processo licitatório, moveram uma representação contra o Dersa no TCE. As autoras da ação são as construtoras Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Ferroval Agroman e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, que alegam terem sido prejudicadas Segundo o conselheiro, “estão caracterizados indícios de ameaça ao interesse público”.

 

“A concessão da medida liminar de paralisação do certame é ato que se impõe neste momento para afastar possíveis impropriedades trazidas pelas representantes”, escreveu Ramalho. “Constata-se, em princípio, que há indícios que os esclarecimentos prestados pelo Dersa, por impactar no valor orçado de referência das obras, afetam, sobremaneira, a formulação das propostas das licitantes pré-qualificadas”.

 

As construtoras argumentaram na representação que detectaram “diversas falhas” na licitação que inviabilizavam a elaboração de propostas e reclamaram que o prazo estabelecido pelo Dersa para apresentá-las era “exíguo”. A Camargo Corrêa, a Ferrovial Agroman e a Nielsen Engenharia protestam ainda que só foram pré-qualificadas para a concorrência porque entraram com um Mandado de Segurança.

 

O TCE estipulou o prazo de cinco dias para que o Dersa entregue a íntegra do edital para análise da Corte. A empresa terá o mesmo tempo para prestar esclarecimentos sobre as “insurgências” apontadas na representação das construtoras. As obras do túnel submerso de 1,7 km entre Santos e Guarujá, na Baixada Santista, devem começar em março. A projeção foi dada pelo presidente do Dersa, Lawrence Casagrande Lourenço, no dia 7. No site da empresa, o cronograma indica o início da construção nesse mês. Segundo Lourenço, a abertura das propostas dos interessados na construção ocorrerá no dia 2 de fevereiro. “Acredito que por volta do dia 20 de fevereiro já tenhamos a condição de homologar o vencedor. A assinatura do contrato vai depender do vencedor, porque será preciso formar consórcio, mas estamos muito otimistas que a obra comece em março.”

 

Os quatro grupos que estão na disputa são mistos, ou seja, detêm empresas nacionais e estrangeiras em sua composição. “Não é um processo tão simples de fazer o registro do consórcio, conseguir o CNPJ… Essa não é uma burocracia tão simples porque são consórcios mistos.” Lourenço explicou que além de veículos motorizados, o túnel terá todas as condições técnicas de abrigar o trânsito de veículos leves sobre trilhos (VLTs), que, no futuro, devem chegar ao Guarujá. O primeiro trecho da linha dessa espécie de bonde moderno na Baixada está prevista para começar a operar em março em São Vicente.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 30/01/2015

 

 

 

TJ reduz sessões pela metade após falta d’água

 

Após faltar água no prédio onde ficam os gabinetes dos desembargadores, no centro da capital paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai reduzir pela metade o número de sessões mensais de julgamento do órgão especial, no qual correm processos contra autoridades. Em vez de semanais, às quartas-feiras, as sessões serão agora a cada 15 dias. O objetivo, segundo o presidente José Renato Nalini, é diminuir o consumo de água e energia na sede do Judiciário durante a pior crise hídrica do Estado. Em comunicado divulgado na sexta-feira, Nalini pede aos magistrados que adotem e intensifiquem os julgamentos feitos pela internet para que outros órgãos também reduzam as sessões presenciais com desembargadores e advogados no Palácio da Justiça. “No momento em que se enfrenta grave crise hídrica e posteriormente energética, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo empreende intenso esforço para reduzir o consumo de água e energia elétrica”, afirma. Segundo Nalini, o TJ-SP já tem adotado medidas para diminuir o gasto de água, como instalação de redutores de vazão de torneiras, reparos de vazamentos, campanha sobre consumo consciente e implementação de programa interno de sustentabilidade. Dados sobre consumo nos prédios do Judiciário não foram divulgados. A reportagem não localizou Nalini neste domingo, 1º, para comentar a iniciativa.“Com essa medida, as sessões ficam mais concentradas e longas, o que só deve atrasar julgamento em uma semana porque os gabinetes continuarão trabalhando seus votos normalmente. O importante é reduzir a circulação de pessoas e o consumo. Cada sessão do órgão especial, além dos 25 desembargadores, reúne assessores, auxiliares, seguranças. É um aparato grande que agora ficará concentrado em dois dias”, disse um desembargador do órgão, que pediu para não ser identificado. Para Braz Martins Neto, presidente da Comissão de Relações com o Poder Judiciário Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a medida deve afetar a celeridade de alguns julgamentos. “É uma medida válida e oportuna diante da situação de excepcionalidade. Mas, certamente, uma sessão a cada duas semanas faz com que a celeridade do processo seja afetada de alguma forma.” Segundo ele, a maioria dos julgamos na Justiça paulista ainda ocorre em sessões públicas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/02/2015

 

 

 

Juiz não pode se eximir de julgar execução fiscal de valor irrisório, diz TJ-RS

 

Negar ao município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor, sob o fundamento da falta de interesse econômico, viola o direito de acesso à Justiça. Afinal, o artigo 5, inciso XXXV, da Constituição Federal, diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou sentença que extinguiu uma execução fiscal manejada pelo município de Osório contra um devedor.

 

No primeiro grau, o juízo da comarca disse que não poderia dar curso à execução com valor inferior a um salário-mínimo nacional, considerando precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 611231) e, também, ‘‘posicionamento consagrado’’ sobre outras execuções fiscais movidas pela municipalidade nos anos de 2010 e 2011. É que o ‘‘custo judicial supera o próprio débito’’, justificou.

 

A relatora da Apelação, desembargadora Marilene Bonzanini, afirmou que o controle jurisdicional privativo do Judiciário e o chamado “princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional” constituem garantia da efetiva proteção dos direitos subjetivos. ‘‘Assim, não caberá ao Judiciário a recusa de apreciação das demandas que a ele são apresentadas com base em critérios econômicos, sob pena de privilegiar o estado da barbárie, relegando a sociedade ao direito do mais forte’’, escreveu na decisão monocrática.

 

Além disso, segundo a desembargadora, o crédito tributário é indisponível, pois, uma vez constituído de forma regular, somente se modifica ou se extingue por força de lei, sob pena de responsabilização funcional dos seus agentes, conforme prevê o artigo 141, do Código Tributário Nacional.

 

‘‘Assim, em havendo clara legislação, inclusive no âmbito municipal, no sentido de que a exigibilidade do crédito tributário apenas se subtrai por força de lei, e que constitui poder/direito potestativo da Fazenda Pública Municipal em executar ou não crédito com valor irrisório, não poderia o magistrado extinguir o processo desconsiderando o juízo de conveniência do fisco’’, fulminou.

 

Desconstituída a sentença, os autos retornaram à vara de origem para o prosseguimento regular da Execução Fiscal. A decisão é do dia 14 de janeiro.

 

Fonte: Conjur, de 31/01/2015

 

 

 

Com novas regras, Ministério Público planeja investir em conciliação

 

Uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público passou a fixar regras para o MP brasileiro adotar mecanismos de negociação, mediação e conciliação. A Resolução 118, publicada no dia 27 de janeiro, recomenda que a negociação seja usada para conflitos em que o órgão atue como parte, “na defesa de direitos e interesses da sociedade”.

 

A ferramenta também é recomendada em problemas sobre formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, inclusive quando envolver os próprios membros do MP. O texto ainda sugere o uso da mediação para resolver conflitos que “envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes”.

 

Já a conciliação deve ser utilizada para casos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente (quando dá seu parecer sobre normas legais, sem ser parte).

 

A norma estabelece ainda que promotores, procuradores e servidores recebam capacitação nas Escolas do Ministério Público, diretamente ou em parceria com a Escola Nacional de Mediação e de Conciliação (Enam) da Secretaria de Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça, ou com outras instituições credenciadas. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNMP.

 

Fonte: Conjur, de 31/01/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 2ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 30-01-2015

Processo: 18758-860759/2014

Interessado: Procuradoria Regional de Santos – Seccional do Vale do Ribeira

Local: Vale do Ribeira

Assunto: Seleção de Estagiários de Direito

Relator: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE 008/01/2015 – O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis e com os recursos existentes, desde que não existam remanescentes do concurso anterior.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/01/2015

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.