02
Fev
11

Dilma escolhe o ministro Luiz Fux para o Supremo

 

A presidente da República, Dilma Rousseff, escolheu o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, para ocupar a 11ª vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Com sua primeira indicação para a Corte, a presidente preenche a cadeira que está vazia há oito meses, desde quando Eros Grau apresentou o seu pedido de aposentadoria ao presidente Lula, em junho do ano passado.

 

Para sentar-se à bancada do Supremo, Fux terá de ser aprovado pelo Senado depois de passar por sabatina, cuja data ainda será marcada. Mas não deve ter problemas para superar essa etapa.

 

O carioca Luiz Fux, 57 anos, é juiz de carreira. Exerceu advocacia por dois anos e foi promotor por outros três. Em 1983, passou em primeiro lugar em concurso público para a magistratura. Em 1997, foi promovido para desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, quatro anos depois, nomeado ministro do STJ pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

Fux chega ao STF depois de presidir a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil do Senado. Deste posto, aproveitou para incorporar ao texto do projeto que hoje tramita no Congresso diversas práticas corriqueiras que o STJ adota hoje com base em sua jurisprudência. Um exemplo: se há falhas processuais que impeçam a admissibilidade de um recurso cuja matéria tem relevância social, permite-se a flexibilização das regras para admitir o recurso e julgar o mérito da causa.

 

Mas há outros exemplos: se a parte desiste do processo selecionado para julgamento pelo rito da lei que rege os recursos repetitivos, a decisão não fica prejudicada. "A regra expressa determina que havendo a desistência do recurso especial, é julgada a tese jurídica", afirmou o ministro em recente entrevista à revista Consultor Jurídico, feita para o seu perfil no Anuário da Justiça, que será lançado em março (leia abaixo trechos da conversa).

 

O entendimento do ministro, e da Corte Especial do STJ, é o de que, como o recurso representativo de controvérsia jurídica perde o caráter individual — bom lembrar que quando um ministro afeta a tese para julgamento, milhares de processos idênticos são suspensos nos tribunais de segunda instância — a desistência da parte não impede que o tribunal julgue e fixe a tese que será aplicada a todos os casos idênticos.

 

No STJ, Fux foi responsável por selecionar 178 recursos para julgamento pelo rito processual especial desde a sanção da lei. Deles, 121 foram julgados e definiram o destino de milhares de ações. Em 2010, julgou mais de 11 mil processos.

 

O ministro tem destacada atuação na área de Direitos Humanos e advoga a tese de que o Judiciário deve, sim, atuar para fazer com que o Executivo dê eficácia aos princípios constitucionais. Para Fux, a Justiça tem de garantir ao cidadão aquilo que o governo lhe sonega. "Hoje há países, às vezes até menos favorecidos que o Brasil, onde a Justiça determinou que fossem erguidas habitações para pessoas desvalidas, que não tinham um teto", informa o ministro.

 

Leia trechos da entrevista:

 

ConJur — O Judiciário pode determinar que o Executivo implemente políticas públicas, mesmo diante do princípio da reserva do possível?

Luiz Fux — Sim. Se a política pública está estabelecida como norma programática, fica ao alvedrio do Poder Executivo. Mas há determinadas políticas públicas que são estabelecidas na Constituição com normatividade suficiente. Por exemplo, o direito à saúde. A saúde é dever do Estado e direito de todos. Há sujeito ativo, sujeito passivo e o objeto da prestação. Nestes casos, o Judiciário não age como legislador positivo, mas faz cumprir a Constituição.

 

ConJur — Muitas vezes, prefeitos e governadores contestam as decisões judiciais com base no princípio da reserva do possível. Ou seja, dizem não ter dinheiro para cumprir a determinação. Basta alegar que não há dinheiro ou tem de demonstrar a falta de recursos?

Luiz Fux  — É importante avaliar as condições financeiras do município, o orçamento. Sempre existe uma parte do orçamento para saúde, segurança e educação. Se a Constituição, como ideário da Nação, promete isso, é preciso colocar esses custos no orçamento. Se é uma promessa constitucional, o orçamento tem de se adequar, o município ou o estado tem de se organizar de acordo com essa promessa. Há países onde a Justiça já determinou a edificação de residências para cidadãos desvalidos. A Constituição de 1988 não tem nenhum dispositivo que aluda à reserva do possível.

 

ConJur — A relativização da coisa julgada pode ser decidida nos atos processuais da fase de execução da sentença transitada?

Luiz Fux  — A tese da relativização da coisa julgada é absurda se aplicada no sentido da definição de direitos. O Judiciário não pode definir certos direitos hoje e, amanhã, redefini-los. A coisa julgada não tem compromisso nem com a Justiça, nem com a verdade. Seu compromisso é com a pacificação, estabilidade e segurança sociais, em um dado momento em que tem é preciso ter a palavra definitiva. Relativizar a coisa julgada cria um clima de insegurança enorme. É uma tese sem fundamento científico. Mas é necessário ressaltar que alterações aritméticas nunca estiveram encartadas no conceito de coisa julgada, que incide sobre o conteúdo declaratório da sentença. Se há um erro de cálculo que leva uma indenização a um valor absurdo, é preciso corrigi-lo e isso não é relativizar a coisa julgada. É corrigir um equívoco.

 

ConJur — Aplica-se o princípio da responsabilidade objetiva para o crime de improbidade administrativa?

Luiz Fux  — Não. A improbidade administrativa foi criada para o administrador desonesto, razão pela qual não pode ser aplicada indiscriminadamente. O tipo pode até objetivamente estar configurado, mas é preciso verificar subjetivamente se houve intenção de lesar ou lesão ao erário. Não é possível fazer uma interpretação literal da lei, que não conduza a um resultado justo. Já decidi alguns casos de ações por improbidade absurdas. Por exemplo, uma ação contra um município que cedeu sua reserva de medicamentos remédios para atender crianças de outro município, tomado por um surto de virose.

 

ConJur — Se os débitos fiscais são atualizados, os créditos de tributos não cumulativos como IPI e ICMS também deveriam ser?

Luiz Fux — Não necessariamente. A questão é legal, não ideológica. Sob o prisma de justiça tributária, deveria haver uma correlação. Mas o raciocínio sobre política fiscal é muito diverso daquele que se faz em relação às obrigações em geral. O governo tem gastos que precisam ser suportados pela coletividade. A ótica tem de ser diferente em relação aos tributos.

 

Fonte: Conjur, de 2/02/2011

 

 

 

 

 

Ministro Peluso abre Ano Judiciário e propõe novo Pacto Republicano

 

“Tomo a liberdade de lançar aqui, de modo formal, a ideia de firmarmos o III Pacto Republicano para, em substância, dar continuidade ao processo de aprimoramento da ordem jurídica e consolidar o processo de modernização da máquina judiciária”. A proposta foi apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, às autoridades presentes à solenidade de abertura do Ano Judiciário 2011, realizada na manhã de ontem (1º/02), no Plenário da Suprema Corte.

 

A cerimônia, realizada desde 2004, contou este ano com participação da presidenta da República, Dilma Rousseff, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, de ministros da Corte e dos demais tribunais superiores, de juízes e operadores do direito. Os presidentes do Senado Federal, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Marco Maia, não compareceram em razão de compromissos no Congresso Nacional.

 

O ministro Peluso iniciou seu discurso dirigindo-se ao cidadão brasileiro, enfatizando que as palavras de ordem são “modernização responsável e comprometimento com a cidadania, para o que observou ser uma “revolução silenciosa do Judiciário brasileiro, como um instrumento catalisador de mudanças”.

 

Na solenidade, que inicia oficialmente as atividades da Justiça brasileira em 2011, Cezar Peluso destacou a importância do trabalho conjunto entre o Judiciário, o Legislativo e o Executivo para que sejam estritamente respeitadas as garantias constitucionais dos cidadãos, e com o objetivo de que estes tenham, cada vez mais, acesso a uma Justiça rápida e eficiente.

 

Ele destacou que, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45 – a reforma do Judiciário – foram lançados dois pactos entre os Três Poderes da República, cujas propostas já começam a dar resultados, além de repercutir internacionalmente. Como exemplo, Peluso citou a criação dos institutos da repercussão geral e da súmula vinculante, que buscam agilizar o julgamento dos processos semelhantes em trâmite na Corte.

 

De acordo com Peluso, a iniciativa do Judiciário, do Legislativo e do Executivo nacionais foi citada na II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, realizada nos dias 17 e 18 de janeiro último, no Rio de Janeiro (RJ), como “peculiar mecanismo de aprimoramento de nossa ordem jurídica”. O evento contou com a participação de mais de 350 autoridades judiciárias de diversas nações do mundo.

 

“E é à luz e na reminiscência desse reconhecimento internacional, que me dirijo agora, com muita reverência, aos chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, para lhes exaltar a participação concertada e decisiva para o aperfeiçoamento da Justiça e do ordenamento jurídico, na celebração dos Pactos Republicanos”, salientou Cezar Peluso.

 

Segundo o ministro, os poderes da República são independentes, mas não podem deixar de ser harmônicos entre si, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. Ele lembrou que em seu discurso de posse, em abril de 2010, sugeriu a criação, no Brasil, de uma universidade multidisciplinar que aborde a segurança pública e o desenvolvimento social, com o intuito de debater e propor ações de combate à criminalidade e à pobreza com os recursos de diferentes áreas de especialização.

 

O presidente da Corte também recordou a parceria do STF com o Ministério da Justiça e o estado do Rio de Janeiro, firmada em dezembro do ano passado, para assegurar a presença do Poder Judiciário nas chamadas Unidades de Polícia Pacificadora, as UPPs. Na visão de Cezar Peluso, essas unidades buscam “levar o Estado e a cidadania plena às favelas do Rio”.

 

“As perspectivas do Poder Judiciário para este ano de 2011 são ambiciosas, mas sozinhos não poderemos concretizá-las na plenitude de suas forças. Os poderes são independentes, mas não podem deixar de ser harmônicos entre si”, ressaltou o presidente da Suprema Corte.

 

E embora seja reconhecida, inclusive internacionalmente, a atuação conjunta dos Três Poderes em diversos campos, Peluso alertou as autoridades para o fato de que é preciso dar “um passo além na construção não apenas de uma nova consciência cívica, mas, sobretudo, de uma revigorante cultura de solidariedade, interação e respeito institucionais entre os poderes, nos limites que nos outorga a Constituição da República”.

 

Metas

 

Ao citar a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em dezembro último, o ministro lembrou os resultados das metas estabelecidas no ano anterior. O resultado médio de alcance dessas metas é de 50%, o que é considerado pelo presidente do STF “auspicioso para a Justiça de um país como o Brasil, com tantas diversidades regionais”.

 

Nesse contexto, o ministro disse que a Justiça brasileira hoje conta com 16.100 magistrados para processamento e apreciação de 14 milhões de ações ajuizadas somente no ano de 2010. Ele exemplificou que pelo menos sete tribunais de Justiça cumpriram a meta de julgamento de todos os processos distribuídos em 2010 e mais uma parcela de estoque.

 

Economia

 

Segundo o presidente do STF, do ponto de vista financeiro os resultados foram ainda mais animadores com a recuperação para os cofres públicos de metade do que foi gasto com a máquina da Justiça, ou seja, cerca de R$ 19,3 bilhões em números absolutos.

 

O ministro Cezar Peluso elogiou o esforço dos juízes dos tribunais e o empenho de todos na prestação da tutela jurisdicional. “Foi preciso boa sorte de coragem para reconhecer fragilidades, confessar desacertos, confrontar carências e propor-lhes remédios viáveis calcados em experiências controladas e em possibilidades não temerárias”, observou o presidente do STF.

 

Histórico

 

Ao falar sobre os resultados do STF, o ministro Cezar Peluso destacou a diminuição do número de processos em tramitação na Corte, principalmente após a criação do instituto da repercussão geral, há três anos. Segundo Peluso, há 11 anos o Tribunal não tinha um acervo processual com menos de 90 mil processos. Foram 41.098 processos distribuídos no ano passado contra 106.128 em 2007. A distribuição média de processos para cada ministro no ano passado foi de 311 por mês contra 804 para cada ministro em 2007.

 

“São resultados de um desempenho singular, nem sempre reconhecido, em favor do cidadão”, afirmou o presidente da Suprema Corte ao citar também o início do peticionamento eletrônico, com 14 classes processuais cujo protocolo deve ser feito obrigatoriamente por meio eletrônico.

 

Ausências

 

O presidente do STF ressaltou que a sessão preparatória de posse e compromisso dos congressistas, realizada hoje pela manhã na Câmara e no Senado, impediu seus respectivos presidentes, deputado Marco Maia (PT-RS) e senador José Sarney (PMDB-MA), de comparecerem à cerimônia de abertura do Ano Judiciário de 2011.

 

Fonte: site do STF, de 2/02/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado Comunica que a aula inaugural da Disciplina Direito Administrativo I, do curso de Direito do Estado da Escola Superior da PGE, será ministrada pelo Professor Doutor Elival da Silva Ramos, Procurador Geral do Estado, no dia 04/02/2011, sexta feira, das 10h00 às 12h00, e estará aberta a todos os Procuradores do Estado.

 

Os interessados poderão fazer a inscrição com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 03/02 junto à Secretaria da Escola, das 9 às 17 horas, por fax (11-3286-7032) ou notes: memartins@sp.gov.br e psdsantos@sp.gov.br, conforme

modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da Resolução PGE n.º 59, de 31.01.2001 e do Decreto n.º 48.292, de 02.12.2003.

 

ANEXO I

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado_________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ________________________, telefone____________, e-mail_________________________, domiciliado na__________________________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar a presença na aula do Curso de Especialização lato sensu da Escola Superior da PGE em Direito _____________________________________________, sobre o tema _______________________________________________, a ser proferida pelo Professor(a) _____________________________, no dia ___________________, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2.° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

(Local/data)

Assinatura:

De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/02/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 03/02/2011

HORÁRIO 09: 30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18575-564339/2006

INTERESSADO: Superior Tribunal de Justiça

LOCALIDADE: Brasília

ASSUNTO: Afastamento de Procurador do Estado para, sem

prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer o cargo em Comissão de Assessor no Gabinete do Ministro Humberto Martins.

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

PROCESSO: 18492-66112/2011

INTERESSADO: Secretário de Estado de Fazenda

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento de Procurador do Estado para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, atuar nas funções de Secretária Executiva do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, bem como junto à Companhia Paulista de Parcerias - CPP, ambos vinculados à Secretaria da Fazenda.

RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/02/2011

 

 

 

 

 

Decretos de 1º-2-2011

 

Nomeando:

 

nos termos do art. 20, I da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na

referência da EV-C, a que se refere a LC 1080-2008, do SQC-I-QPGE:

 

Assistente Técnico II, Ref. 7 Procuradoria Geral do Estado - Gabinete: Anderson Pereira Santos, RG 29.787.878-5, vago em decorrência da exoneração de Rodrigo Edson Fierro, RG 17.549.417-4 (D.O. 11-11-10);

 

nos termos do art. 20, I da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer em comissão e em jornada integral de trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da escala de vencimentos, a que se refere o art. 10 da LC 724-93, alterada pela LC 1113-10, do SQC-I-QPGE:  Centro de Estudos - Procurador do Estado Assistente, Ref. 5: Norberto Oya, RG 14.660.173-7, vago em decorrência da exoneração de José Luiz Souza de Moraes, RG 12.222.666-5 (D.O.2-2-2011).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção PGE, de 2/02/2011

 

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