01
Dez
11

Mais de 5 mil juízes federais paralisam atividades

 

Os juízes federais paralisaram suas atividades, nesta quarta-feira (30/11), em defesa de segurança, melhoria nas condições de trabalho, política previdenciária, de saúde e remuneratória. A estimativa é  que 90% dos juízes federais participem da paralisação, o que equivale a 1.600 profissionais, segundo dados da Assessoria e Imprensa da Ajufe. Os juízes trabalhistas também se mobilizaram nesta quarta. Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), 3.600 juízes estão participando do ato. Os juízes estão cumprindo o que foi decidido em assembeia geral. A mobilização acontece justamente na Semana Nacional da Conciliação, em que a Justiça faz um esforço concentrado para solucionar os casos com acordos e assim baixar o número de processos.

 

A manifestação contará com atos públicos em diversas regiões, debates e reuniões, como forma de chamar a atenção da sociedade para a falta de segurança no trabalho dos magistrados e para a desvalorização da carreira.

 

“Se queremos um Judiciário independente e fortalecido, temos que lutar por isso. E isso passa pela garantia do poder de compra dos subsídios de um juiz, hoje defasado em quase 25%”, disse o presidente da Anamatra, Renato Sant’Anna. O juíz, juntamente com outros dirigentes da entidade que estão em Brasília, participarão do ato público no prédio das Varas Trabalhistas da capital federal, localizado na 513 norte, às 15 horas.

 

Com a paralisação de um dia, a estimativa da Anamatra é que cerca de 20 mil audiências trabalhistas em todo o país sejam remarcadas. Mas tanto a Ajufe, quanto a Anamatra, avisam que os juízes estarão nos fóruns para conversar com a população e para atender os casos urgentes. “Lamentamos profundamente os transtornos que causaremos. Mas nós, que defendemos a legislação trabalhista há 70 anos, precisaremos parar um dia para defender os nossos direitos também”, afirmou o presidente da Anamatra. “Não gostaríamos de ter chegado a esse ponto, mas não temos alternativa diante do impasse institucional entre os Poderes", disse o presidente da Anamatra.

 

Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, afirmou: “Precisamos construir uma agenda positiva para o Judiciário. As cúpulas dos Três Poderes precisam sentar à mesa e conversar sobre o assunto. Os juízes estão sem segurança, mais de 200 ameaçados de morte segundo o CNJ, embora o número na realidade seja bem maior. Nos últimos seis anos os juízes acumulam perdas inflacionárias nos seus subsídios de mais de 30%, tendo recebido no período apenas 8% na revisão destes. A previdência da magistratura que é superavitária, corre sério risco em virtude da pressão dos grandes fundos de pensão e das empresas de previdência privada, algumas delas alimentadas pelo capital internacional. Não queremos que ocorra aqui o mesmo escândalo e rotundo fracasso que foi a reforma da previdência chilena. Muitos juízes  não têm sequer condições estruturais mínimas de trabalho para prestar um bom atendimento ao jurisdicionado em virtude dos milhares de processos que recebem para julgar todos os anos. Nossa mobilização tem o objetivo de chamar a atenção não apenas dos Três Poderes do Estado mas de toda a sociedade brasileira para esta realidade. Buscamos um Judiciário independente, que preste uma Justiça rápida  e acessível e que, no âmbito criminal, não admita a impunidade e a corrupção em nosso País”.

 

A Ajufe convocou os juízes federais a se reunirem nas sedes das respectivas Seções Judiciárias para debater os assuntos do interesse da magistratura federal e esclarecer a imprensa e opinião publica sobre os objetivos do movimento.

 

Os juízes alegam que entre janeiro de 2006, quando foi definido o teto remuneratório máximo do serviço público, e agosto de 2011, o índice de inflação oficial já supera os 32%. Descontada reposição parcial determinada em 2009 (9%), as perdas inflacionárias acumuladas no período ultrapassam 22%, o que representa a subtração de quase um quarto do poder de compra dos membros do Poder Judiciário e o descumprimento da Constituição Federal que garante aos juízes a revisão anual dos vencimentos e a irredutibilidade salarial.

 

"A instituição do teto do serviço público, que é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, foi uma medida moralizadora, para evitar remunerações escandalosas. Se o poder de compra do subsídio não for mantido, perde-se a razão de sua instituição e o parâmetro que hoje impede os salários acima do teto. Isso não queremos”, disse o presidente da Anamatra, que ainda acrescentou: "É justamente para evitar a defasagem da remuneração que a Constituição Federal determina a revisão anual dos subsídios. É só cumprir a Constituição".

 

Segurança, saúde e previdência

 

Os juízes trabalhistas e federais também reclamam da falta de uma política institucional que garanta a segurança para o exercício de suas funções. Alegam que os juízes sofrem ameaças constantemente e são submetidos ao estresse de cumprir seu dever constitucional mesmo sob risco de sua segurança própria e da sua família.

 

Outro ponto que não tem merecido o apropriado tratamento, argumentam os juízes, é o sistema de saúde para a classe, principalmente porque não previne os agravos à saúde física e mental nem prevê proteção previdenciária adequada.

 

Essa afirmação é fundamentada em recente pesquisa feita pela Anamatra  que revela que estes profissionais têm apresentado percentual maior de adoecimento em comparação com o conjunto da sociedade, sendo extremamente elevadas as ocorrências de doenças físicas e psíquicas que os acometem.

 

“Pedimos a compreensão da população, mas teremos que parar por um dia para defender nossos direitos. Os juízes, que são o último recurso do cidadão, devem dar exemplo de defesa da nossa Constituição." ?

 

Fonte: Conjur, de 30/11/2011

 

 

 

 

 

MP pode atuar em ações falimentares em que a lei não determina sua intervenção

 

Embora a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e diz respeito à impugnação da intervenção do MP em embargos do devedor em uma ação de execução. No caso, a empresa de aviação Transbrasil S.A. Linhas Aéreas contesta valores cobrados pela GE Engines Services – Corporate Aviation Inc.

 

Depois da declaração de falência da Transbrasil, uma das maiores companhias aéreas brasileiras, o juízo de primeiro grau determinou a intimação do MP para se manifestar sobre os embargos do devedor opostos pela Transbrasil. A empresa aérea impugnou essa intimação, mas o agravo não foi provido. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda que o processo esteja em andamento, “é razoável que se ouça o MP em ações de interesse da eventual futura massa falida” para garantir a fiscalização dos interesses dela.

 

Para a Transbrasil, a intervenção do MP só seria possível em ação falimentar eficaz, em ação proposta pela massa falida ou contra ela, e não em ação cuja decisão falimentar esteja sujeita a efeito suspensivo, como é o caso, pois esta não caracteriza a massa falida. Porém, segundo a ministra Nancy Andrighi, faz tempo que os efeitos da decisão que declarou a falência da empresa não estão sujeitos a efeito suspensivo. A relatora destacou que, além disso, os inúmeros recursos da Transbrasil – incluindo vários embargos de declaração – “tiveram nítido caráter procrastinatório” (de atraso no desfecho do processo).

 

Atuação do MP

 

Na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), a intervenção do MP estava prevista em todas as ações propostas pela massa falida ou contra ela, porém sua ausência só tornava o processo nulo se houvesse demonstração do prejuízo (princípio pas de nullité sans grief). Para a ministra Nancy Andrighi, tal entendimento também pode ser aplicado quando houve intervenção indevida do MP. Nesse caso o processo seria anulado apenas quando demonstrado o prejuízo.

 

Com a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05), o dispositivo que previa a intervenção foi vetado por conta do número excessivo de processos falimentares que sobrecarregavam o órgão. A ministra salientou que as “inúmeras manifestações” do MP eram injustificáveis, pois só serviam para atrasar o andamento do processo.

 

Mas, mesmo que a participação do MP não seja obrigatória, há casos em que sua intervenção é facultativa, que “decorrem da autorização ampla que lhe dá a lei de requerer o que for necessário ao interesse da justiça”. No caso em questão, segundo a ministra Nancy Andrighi, “ainda que se entenda que a participação do Ministério Público não era obrigatória, nada impedia sua intervenção facultativa, inclusive em benefício da própria Transbrasil”.

 

Fonte: site do STJ, de 30/11/2011

 

 

 

 

 

Sabatina de Rosa Maria Weber será na próxima terça-feira no Senado

 

O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), convocou para a próxima terça-feira (6/12) reunião extraordinária para sabatina e votação do nome da ministra, Rosa Maria Weber para o cargo de ministra do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

 

O anúncio da sabatina aconteceu após a leitura do parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo na Casa, pela aprovação da indicação de Weber para a vaga aberta com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie.

 

Rosa tem 63 anos e é gaúcha de Porto Alegre. Ela integra o Tribunal Superior do Trabalho desde 2006 e atua na área trabalhista desde 1975, quando assumiu o cargo de inspetora do Ministério do Trabalho no Rio Grande do Sul.

 

Fonte: Última Instância, de 30/11/2011

 

 

 

 

 

O que propõem os candidatos à presidência do TJ-SP

 

Bedran: Metas e melhoria das condições de trabalho

 

Sartori: Oportunidade para mudar critério eleitoral

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo realizará eleição para os cargos de direção e de cúpula na próxima quarta-feira (7/12). O Blog consultou os dois candidatos que concorrem à Presidência do TJ-SP, desembargadores José Roberto Bedran e Ivan Ricardo Garisio Sartori, sobre suas propostas.

 

Bedran, atual presidente da Corte, assumiu o cargo há cerca de nove meses e é candidato à reeleição. Ele espera dar continuidade ao programa de metas e objetivos. Entre suas prioridades, "a manutenção da ótima produtividade" obtida neste ano e a melhoria das condições de trabalho nas duas instâncias.

 

Sartori anuncia sua candidatura como oportunidade para alterar o critério de eleição, permitindo o surgimento de novos valores, em busca da recuperação do Judiciário paulista. Ele propõe, se eleito, criar uma comissão de acompanhamento de gestão.

 

Ambos veem o controle externo do Conselho Nacional de Justiça como irreversível.

 

Blog - Como o sr. define sua candidatura à presidência do TJ-SP?

 

José Roberto Bedran - Minha candidatura à Presidência do TJ-SP, justificada pela convocação de um número expressivo de colegas, representa a continuidade de um programa de metas e objetivos iniciado desde que, há quase nove meses, assumi a atual gestão.

 

Ivan Sartori - Oportunidade para alteração do critério de eleição, mesclando-se antigos e modernos, com a possibilidade do surgimento de novos valores que possam recuperar o Judiciário de São Paulo.

 

Blog - Quais são as questões prioritárias para o TJ-SP?

 

José Roberto Bedran - As questões prioritárias são a manutenção da ótima produtividade este ano verificada no julgamento do excessivo número de processos distribuídos na Corte, assim como a melhoria das condições de trabalho tanto na primeira como na segunda instância, esta sempre dependente de bons, mas sempre escassos, recursos orçamentários.

 

Ivan Sartori - Recuperação do próprio Judiciário Paulista. Toda a estrutura deve ser revista, de modo que os juízes tenham condições de trabalho e os servidores sejam valorizados, respeitando-se o merecimento daqueles que, efetivamente, cumprem seus deveres. Lógico que num mandato de dois anos não será possível fazer tudo. Mas, se eleito, pretendo criar comissão de acompanhamento de gestão com o fim de detectar desembargadores (antigos ou modernos) que possam administrar o tribunal com critério e planejamento, dando continuidade a esse projeto de recuperação do Judiciário.

 

Blog - Como o sr. avalia a atual gestão do Tribunal?

 

José Roberto Bedran - Não me cabe, como atual Presidente, avaliar a minha própria gestão. A resposta só poderia ser dada pelos membros do Poder Judiciário de São Paulo, do Ministério Público, da classe dos advogados, dos servidores e dos jurisdicionados, estes o principal alvo da prestação dos serviços forenses. Apenas posso adiantar que os propósitos foram os melhores e ingentes os esforços para tanto despendidos.

 

Ivan Sartori - O Presidente atual (colega que reverencio por suas qualidades) foi bem, considerado o tempo de duração de seu mandato. Fez o que pode para tratar do acervo do Tribunal de Justiça, por exemplo. Mas, a questão não está resolvida. É preciso ouvir os desembargadores com vistas a encontrar solução mais duradoura. Há grandes idéias, muitas delas, por sinal, eu postulei que fossem estudadas quando estive no Órgão Especial (2006 a 2010).

 

Blog - Como o sr. avalia o controle externo do Judiciário e as relações do TJ-SP com o Conselho Nacional de Justiça nas últimas administrações?

 

José Roberto Bedran - O controle externo do Judiciário é fato consumado e irreversível, achando-se agasalhado na Constituição Federal, certo que o CNJ integra o Poder Judiciário. As relações do TJ-SP com o CNJ têm sido muito boas. Bem porque o TJ-SP procura cumprir todas as metas estabelecidas pelo CNJ, tendo, por isso, até recebido elogios de seus mais altos dirigentes.

 

Ivan Sartori - Esse controle é uma realidade e o Tribunal de Justiça tem mantido boa relação com o CNJ. Isso, sem dúvida, persistirá na nossa gestão, se eleito for, embora preservada a autonomia administrativa do Tribunal. Vamos procurar o CNJ para que nos ajude a reconstruir o Judiciário.

 

Fonte: Blog do Fred, de 30/11/2011

 

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