Constituição
da Companhia Paulista de Securitização
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Fonte:
D.O.E, Caderno Empresarial, de 12/11/2009
DECRETO Nº 55.067, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2009
Altera
a classificação institucional da Secretaria da Fazenda
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de
abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do
disposto na Lei nº 13.723, de 29 de setembro de 2009, e na Ata da Assembléia
Geral de Constituição por Subscrição Particular da Companhia Paulista
de Securitização, publicada no Diário Oficial Empresarial, de 12 de
novembro de 2009, Decreta:
Artigo
1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I
- Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II
- Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
III
- Coordenação da Administração Financeira - CAF;
IV
- Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas
- CEDC;
V
- Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
VI
- Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária
- CPM;
VII
- Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
VIII
- Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
IX
- Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
X
- Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça
do Estado;
XI
- Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
XII
- Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
XIII
- São Paulo Previdência - SPPREV;
XIV
- Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
XV
- Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XVI
- Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São
Paulo;
XVII
- Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP;
XVIII
- Companhia Paulista de Securitização;
XIX
- Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XX
- Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XXI
- Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XXII
- Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XXIII
- Fundo de Aval - FDA;
XXIV
- Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.”.
(NR)
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados os Decretos nº 52.180, de 20 de setembro de 2007, e nº 53.958,
de 16 de janeiro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2009.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, Decretos, de 1º/12/2009
Ministro
mantém decisão do CNJ que suspendeu pagamento de auxílio-moradia a
magistrados do Amapá
O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em
Mandado de Segurança (MS 28417) em que a Associação dos Magistrados do
Estado do Amapá (AMAAP) pedia a nulidade de decisão do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) que considerou irregular o pagamento de gratificações
excedentes ao teto constitucional, especialmente o auxílio-moradia, no
que se refere a 36 magistrados do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP).
Outro
pedido era para que fosse reconhecida impossibilidade de membro do CNJ
cassar, por meio de decisão administrativa, decisão jurisdicional. O
ministro considerou não haver perigo na demora, que justificasse a
liminar, uma vez que a situação persiste desde 2007 e não há como se
caracterizar o risco de dano.
Conforme
os autos, o caso começou em 2007, quando o CNJ suspendeu liminarmente a
concessão de auxílio-moradia aos magistrados do Amapá. Contra a decisão
foi impetrado mandado de segurança, tendo sido indeferida liminar. O Amapá
editou lei complementar que deferiu o auxílio aos magistrados que não
ocupassem residência oficial e o TJ-AP comunicou o CNJ sobre a medida em
favor dos juízes. Após, ainda segundo o processo, o CNJ determinou ao
tribunal que cumprisse a liminar expedida pelo Conselho.
De
acordo com o ministro do STF, a Justiça Comum do Amapá, que não exerce
jurisdição ou controle sobre os atos do CNJ, determinou o pagamento do
auxílio-moradia em face de ato administrativo do próprio TJ-AP. Ele
explica que a ordem foi para determinar o restabelecimento do pagamento do
auxílio, decisão que nunca poderia ser estendida ao CNJ, já que a
Constituição outorga ao STF a competência originária para processar e
julgar “as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o
Conselho Nacional do Ministério Público”.
Sobre
“pedido de esclarecimento” e “pedido de reconsideração” dos juízes
no procedimento em trâmite no CNJ, Dias Toffoli afirma que não se
caracterizam como espécies recursais, de acordo com o Regimento Interno
do Conselho, e são incabíveis as postulações de efeito suspensivo.
Quanto à nulidade pela intimação dos interessados, o ministro afirma
que as decisões colegiadas de 2007 foram dadas a conhecer formalmente não
só pelos interessados, mas também a todos os juízes estaduais do Amapá,
por ato administrativo do próprio Tribunal de Justiça.
O
ministro indefere a liminar ao não identificar o perigo da demora, já
que a situação persiste desde 2007 e não há como se caracterizar o
risco de dano. “A eventual reversão do quadro permitirá aos
prejudicados, se houver, o necessário ressarcimento, o qual se dará
contra devedor presumivelmente solvente, que é a Fazenda Pública”,
afirmou.
Fonte:
site do STF, de 1º/12/2009
Regional de São Carlos terá nova sede
A
Procuradoria Regional de São Carlos (PR-12) terá nova sede. Foi
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) desta
sexta-feira (27.11) o decreto nº 55.083, que transfere da administração
da Secretaria de Estado da Saúde para a da Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo (PGE) imóvel localizado na cidade de São Carlos. Esse imóvel,
ocupado pelo Laboratório II de São Carlos, será destinado à instalação
da PR-12.
O
gabinete da PR-12, chefiada pela procuradora do Estado Cristina Duarte
Leite Prigenzi, vai ficar instalado na Rua Conde do Pinhal, nº 2041, no
Jardim São Carlos, ao lado do Fórum Criminal do município e do antigo
Paço Municipal, no coração de São Carlos. “O prédio é excelente.
Agradeço, em nome da PR-12, a todo o gabinete da PGE pelo empenho,
ressaltando que é uma grande conquista. Fechamos o ano com chave de ouro,
pois conseguimos a ativação das chefias, as nomeações e agora o prédio”,
afirmou a procuradora chefe de São Carlos.
Fonte:
site da PGE SP, de 30/11/2009
Conselho da PGE SP
Concurso
Público
Edital
05, de 30.11.2009, de Convocação para a realização de Nova Primeira
Prova Escrita (Prova Objetiva).
O
Presidente em Exercício do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, nos
termos da Lei Complementar 478, de 18 de julho de 1986, e do Decreto
54.387, de 28 de maio de 2009, e
à
vista da Deliberação CPGE n. 110/11/2009, publicada no D.O. de
27.11.2009, CONVOCA os candidatos inscritos no Concurso de Ingresso na
Carreira de Procurador do Estado a prestarem novamente a Primeira Prova
Escrita (Prova Objetiva), de acordo com as seguintes orientações:
I.
Data, Horário, Duração Da Prova E Número De Itens
Data:
20/12/2009 (domingo)
Primeira
Prova Escrita (Prova Objetiva)
PERÍODO:
MANHÃ
Horário
de Apresentação: 07h30min
Horário
de Fechamento dos Portões: 08h00min
Duração
da Prova: 4 horas
No
de Questões: 100
1.
Não será permitida a saída de candidato do local de realização da
prova antes de completada 1 (uma) hora do seu início por motivo de
segurança.
II.
LOCAIS DE PROVA
1.
A prova será aplicada na cidade de São Paulo - Capital.
2.
Os candidatos serão informados do local de prova por meio do Cartão
Informativo a ser enviado em seu endereço eletrônico.
2.1.
O local de realização da prova também estará disponível no site da
Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.
2.2
Ao candidato só será permitida a realização da Prova Escrita (Prova
Objetiva) na respectiva data, no local e no horário definido no Cartão
Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
3.
O candidato que não receber o Cartão Informativo até 17 de dezembro
deverá:
a)
entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato
-
SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11)
3721-4888,
de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília),
ou
b)
consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.
4.
Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão
Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de
identidade, data de nascimento, sexo,
CPF,
endereço etc., deverão ser solicitadas somente no dia da respectiva
prova em formulário específico.
4.1
O candidato deverá dirigir-se à Sala de Coordenação do local em que
estiver prestando a sua prova e solicitar a correção.
4.2
O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos
termos do item 4 deste Capítulo, deverá arcar exclusivamente com as
conseqüências advindas de sua omissão.
5.
Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador
de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato - SAC da
Fundação
Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888 (de segunda a sexta-feira,
úteis, das 10 às 16 horas - horário de Brasília) com, no mínimo, 48
(quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.
5.1
O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Candidato - SAC, no prazo mencionado, será o único responsável pelas
conseqüências advindas de sua
omissão.
6.
Na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais
relativas aos locais de prova de que trata este Edital, a Fundação
Carlos Chagas, no dia da realização da prova,
procederá
a inclusão condicional do candidato, com o preenchimento de formulário
específico, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de
pagamento ou o comprovante de débito em conta da taxa de inscrição. A
inclusão ficará sujeita ao estabelecido nos subitens 29.1 e 29.2 do Capítulo
V, do Edital 01/2009 de Abertura de Inscrições.
7.
Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e
horário determinados.
8.
Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.
O
candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização
das provas como justificativa de sua ausência.
8.1
O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
9.
O envio do Cartão Informativo dirigido ao candidato, ainda que extraviado
ou por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever
de consultar as disposições previstas no presente Edital de Convocação.
10.
Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitido qualquer
tipo de consulta.
III.
IDENTIFICAÇÃO
1.
Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando
documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira
e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de
Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por força de Lei
Federal valem como documento de identidade, tais como, OAB, CREA, CRM,
CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e
Previdência Social bem como Carteira Nacional
de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei 9.503/97).
1.1
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
1.2
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo
ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedido há, no máximo, 10 (dez) dias, sendo então
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio.
1.3
A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia,
assinatura ou a condição de conservação do
documento.
1.4
Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no item
1 deste Capítulo, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos
diferentes dos anteriormente especificados, nem mesmo carteira funcional
de ordem pública ou privada.
2.
É importante, mas não obrigatório, levar o Cartão Informativo (se
houver recebido) no dia da prova, pois ele contém dados necessários para
melhor orientação do candidato, como
número
da sala que fará prova, horário de abertura dos portões e etc.
IV.
MATERIAL A SER UTILIZADO
1.
Na realização da Prova Objetiva serão fornecidos o caderno de questões
e a folha de respostas personalizados com os dados do candidato, para
aposição da assinatura no campo
próprio
e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.
2.
Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de
Respostas personalizada, único documento válido para a correção da
prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões
personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato.
2.1
Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas
ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser identificada pelas
leitoras ópticas, prejudicando o
desempenho
do candidato.
2.2
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de
respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.3
O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta
esferográfica de tinta preta, lápis preto 2 e borracha.
2.4
O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas, com
caneta esferográfica de tinta preta, ou reforçá-los com grafite na cor
preta, se necessário.
3.
Os portadores de deficiência visual (cegos) deverão levar, no dia da
aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de
soroban.
V.
DESISTÊNCIA
1.
O candidato que não pretender continuar participando do certame deverá
protocolar requerimento de desistência na Secretaria do Conselho da
Procuradoria Geral do Estado, na Rua Pamplona n. 227, 1º andar, São
Paulo, Capital, até o dia 4 de dezembro de 2009, entre 10h e 16h.
2.
O candidato que protocolar o pedido de desistência terá devolvida a taxa
de inscrição, ficando automaticamente excluído seu nome da relação de
candidatos, vedada a realização
da
prova.
3.
No requerimento de desistência, o candidato deverá indicar o número de
conta-corrente de sua titularidade para depósito da devolução da taxa
de inscrição, assim como os respectivos números e nomes da agência e
da instituição financeira.
VI.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.
A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e idoneidade do
Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos
candidatos, solicitará quando da aplicação da prova, a autenticação
digital da Folha de Respostas.
Se,
por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o
candidato deverá apor sua assinatura em campo específico por 03 (três)
vezes.
2.
Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que estiver fazendo
uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip,
telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos
similares), bem como protetores auriculares; que for surpreendido, durante
a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de máquina calculadora ou similar ou de qualquer outro
material
não
permitido.
3.
O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados
no item 2, deverá desligar o aparelho antes do início da prova, conforme
item 4 deste Capítulo.
4.
Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas,
sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros,
equipamentos eletrônicos como os indicados
no
item 2 deste Capítulo, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início
da prova, utilizando saco plástico e etiqueta fornecidos pela Fundação
Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
4.1
Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e
acondicionados no respectivo saco plástico antes de ser lacrado.
4.2
Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado
pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período
de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos
Chagas e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo não se
responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização da prova, nem
por danos a eles causados.
5.
Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a
saída do candidato do local de realização das provas.
6.
Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno
de Questões e a Folha de Respostas.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/12/2009