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227.


A DIRETORIA

 


Câmara aprova regulamentação da súmula vinculante

Gilberto Nascimento

Projeto da súmula vinculante foi aprovado pelo Plenário e agora segue para sanção presidencial.

O Plenário aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 6636/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria, que começou a tramitar no Senado e foi aprovada pela Câmara com emendas de redação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), irá agora à sanção presidencial.

Segundo o projeto, depois de reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o Supremo poderá editar uma súmula com efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal. A mesma regra vale para sua revisão ou cancelamento. Esses atos poderão ser feitos de ofício pelo STF ou por provocação.

A súmula deverá explicitar a validade, a interpretação e a eficácia de normas sobre as quais haja controvérsia que acarrete "grave insegurança jurídica" e significativa multiplicação de processos sobre a mesma questão. A decisão sobre a súmula deve contar com apoio de 2/3 dos integrantes do STF em sessão plenária.

Efeito imediato

De acordo com o texto, a súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o STF, também por decisão de 2/3, poderá restringir os efeitos da súmula ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de outro momento, em razão de "segurança jurídica" ou de "excepcional interesse público".

Se uma lei for revogada ou modificada, o STF, de ofício ou por provocação, providenciará sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.

Reclamação

Depois de esgotada a via administrativa, a pessoa prejudicada pela aplicação indevida ou pela não aplicação da súmula vinculante poderá apresentar reclamação ao Supremo - que, se a julgar procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial.

A vigência da futura lei ocorrerá depois de três meses de sua publicação.

Fonte: Agência Câmara

 


Súmula vinculante pode sair do papel

Fernando Teixeira

Dois anos depois de incluída na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário, a súmula vinculante teve sua regulamentação aprovada ontem no plenário da Câmara dos Deputados. O instrumento, que obriga todos os juízes e o poder público a seguirem as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o tema mais polêmico da reforma constitucional, ao lado da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - o chamado controle externo do Judiciário. Mas ao contrário do conselho, que já funciona há quase um ano e meio de funcionamento, a súmula vinculante até hoje não foi aplicada. 

O projeto de regulamentação apresentado pela Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário cria uma lista das entidades que têm legitimidade para propor a edição ou a revogação de súmulas e cria as regras que viabilizam a vinculação da administração pública - ou seja, a obrigatoriedade de os órgãos do governo seguirem as súmulas e não contrariarem e nem contestarem na Justiça questões já definidas e sumuladas pelo Supremo. Para isso, a nova regra, que ainda depende de sanção presidencial, exige que as partes recorram de decisões de órgãos do governo na via administrativa antes de fazerem reclamações diretamente ao Supremo, para evitar uma avalanche de ações na corte. O projeto de lei ainda prevê punições cíveis e administrativas para os funcionários públicos que descumprirem uma súmula vinculante. 

Apesar da importância do projeto, sua tramitação foi complicada, ficando por nove meses em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O projeto foi alvo de um substitutivo elaborado pelos ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes que "enxuga" a versão original. Segundo Peluso, o texto tinha muitas regras dispensáveis sobre a redação da súmula - como regras de precisão e objetividade - que serviriam simplesmente de pretexto para contestações no futuro. 

Os dois ministros preferiram não esperar pelo Congresso Nacional para levantar as primeiras propostas de súmulas vinculantes. As candidatas iniciais à súmula são a disputa sobre o alargamento da base de cálculo da Cofins, a validade dos acordos dos expurgos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a progressão de pena para crimes hediondos e a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações de indenização por danos morais decorrentes de acidentes de trabalho. Foram selecionadas também a inconstitucionalidade das leis estaduais autorizando o funcionamento de bingos e o direito ao contraditório e à ampla defesa nos julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro Gilmar Mendes diz que mais duas propostas podem ainda ser incorporadas a esse primeiro pacote, que terá de seis ou oito projetos de súmula. Algumas disputas ainda em curso, como a pensão por morte e o IPTU progressivo, também são candidatas a súmulas no futuro.   

Fonte: Valor Econômico, de 31/11/2006

 


Dispositivo de lei sobre depósito de precatório judicial é julgada inconstitucional pelo Supremo

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3453 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o artigo 19 da Lei Federal 11.033/04. A norma alterava a tributação do mercado financeiro e de capitais, além de instituir o regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária.

O autor argumenta que o dispositivo violaria os artigos 5º, XXXVI, e 100 da Constituição da República, porque condiciona o depósito em conta bancária de precatório judicial à apresentação de certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais. Também é exigida a apresentação da certidão de regularidade para com a Seguridade Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Dívida Ativa da União, depois de ouvida a Fazenda Pública.

Voto da relatora

“Como tratada na Constituição, a matéria relativa a precatórios não chama a atuação do legislador infraconstitucional, menos ainda para impor restrições que não se coadunam com o direito à efetividade da jurisdição e o respeito à coisa julgada, e a jurisdição é respeitada em sua condição efetiva, às vezes, pelo pagamento do valor definido judicialmente”, considerou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ADI, em seu voto.

Segundo a ministra, “as formas de obter, a Fazenda Pública, o que lhe é devido e a constrição do contribuinte para o pagamento de eventual débito havido com a Fazenda Pública estão estabelecidas no ordenamento jurídico e não podem ser obtido por outros meios que frustrem direitos constitucionais nos cidadãos”.

A relatora disse que a Fazenda Pública, quando considerada judicialmente credora do cidadão, “também não tende a apresentar qualquer documento a garantir que nada deve a ele em termos, por exemplo, de restituição de indébito ou de pagamento de qualquer outra forma de débito”.

Para Cármen Lúcia, “o estabelecido na norma questionada agrava o que vem estatuído como dever da Fazenda Pública”. Isto, conforme a ministra, ocorre “em face da obrigação que se tenha reconhecido judicialmente em razão e nas condições estabelecidas pelo poder Judiciário, não se mesclando, confundindo ou menos ainda frustrando, pela existência paralela de débitos de outra fonte, natureza que eventualmente o jurisdicionado tenha na condição de contribuinte com a Fazenda Pública”.

Por fim, a ministra entendeu que “a norma questionada - ao contrário de todas as tentativas de resolver e diminuir os prazos, as condições e todas as formas de se desburocratizar e facilitar o pagamento dos precatórios - estabelece mais dificuldades, e o que é mais grave, em perfeita contradição com as normas constitucionais relativas à matéria”. Ela informou, ainda, que a Constituição Federal fixa requisitos que podem ser definidos para a satisfação dos precatórios.

Assim, a Corte, por decisão unânime acompanhou a relatora Cármen Lúcia pela inconstitucionalidade do artigo 19, da Lei Federal 11.033/04.

Fonte: STF

 


Supremo terá poder de julgar apenas casos mais relevantes

Fernando Teixeira

Foi aprovado ontem no plenário da Câmara dos Deputados o projeto que cria o critério de repercussão geral para a admissão de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto, que segue agora para sanção presidencial, dá ao Supremo o poder de selecionar aquilo que quer ou não julgar, excluindo os processos que não tenham relevância jurídica, econômica, política ou social. Além de eliminar casos já folclóricos de disputas irrelevantes levadas ao tribunal, o projeto tenta transformar o Supremo em uma corte nos moldes da Suprema Corte americana: enquanto o Supremo julga 120 mil processos ao ano, a Suprema Corte julga cerca de 100. 

A proposta foi apresentada no fim de 2005 pela Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, dentro de um grupo de cinco propostas que regulamentam a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário. Segundo o ministro do Supremo Gilmar Mendes, um dos autores do texto, a versão brasileira ainda é mais amena do que a adotada em outras cortes supremas, como a alemã ou a americana. Pelo projeto aprovando ontem, para declarar um tema irrelevante, é preciso a maioria de dois terços dos ministros do tribunal. Com esse formato, a discussão para julgar ou não um processo fica mais difícil - ou tão complicada quanto julgá-lo. Segundo Gilmar Mendes, nas outras cortes são pequenos grupos, de três ou quatro ministros, que definem a relevância das ações. 

Para o ministro, apesar da limitação, a proposta é importante para quebrar resistências mais frontais à mudança no funcionamento do Supremo. O fim da "quarta instância" de julgamento pode deixar insatisfeitos vários grupos de fregueses do tribunal - como aposentados, servidores, contribuintes, advogados e o próprio governo federal. Para Gilmar Mendes, é preciso fazer uma primeira fase de testes com o novo instrumento e depois tentar uma ampliação, que pode ser encaminhada já na segunda fase da reforma do Judiciário - a Proposta de Emenda Constitucional nº 358, de 2005. A melhor saída, para o ministro, seria delegar a decisão sobre repercussão dos processos para as turmas, compostas de cinco ministros. O projeto aprovado ontem só prevê essa delegação para decidir a admissão do recurso: pelo voto de quatro ministros a turma pode definir que o caso tem repercussão. Mas não tem autoridade para dizer o contrário. 

Segundo Gilmar Mendes, o texto ainda não servirá para transformar o Supremo em uma corte constitucional, mas irá minimizar a função assumida pelo tribunal brasileiro - mais parecido com uma terceira ou quarta instância.

Fonte: Valor Econômico, de 1/12/2006

 


Câmara aprova minirreforma do Judiciário

Regulamentação da súmula vinculante do STF e informatização dos processos vão para sanção presidencial

 A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, uma "minirreforma do Poder Judiciário", que regulamenta matérias consideradas fundamentais para desafogar a Justiça, particularmente o STF (Supremo Tribunal Federal).

Foram aprovados quatro projetos de lei. Vão à sanção presidencial a regulamentação da súmula vinculante do Supremo e a informatização dos processos judiciais.
Outras duas matérias -sobre o mandado de segurança coletivo e o mecanismo da repercussão geral- ainda precisam ser votadas pelo Senado.

"As propostas da súmula vinculante e da repercussão geral tratam de duas matérias elementares da reforma constitucional do Judiciário para o STF", disse o vice-presidente desse tribunal, Gilmar Mendes. Segundo o ministro, elas irão reduzir o volume de processos nesse tribunal, que recebeu 18 mil casos em 1988, por exemplo, e atualmente tem uma demanda em torno de 100 mil recursos por ano.

Os tribunais já editam súmulas, que são a síntese do seu entendimento sobre determinado tema, sobre o qual haja jurisprudência pacífica. A emenda constitucional da reforma do Judiciário, de dezembro de 2004, criou o efeito vinculante para súmulas do STF.

Isso significa que determinadas decisões desse tribunal terão de ser seguidas pelas instâncias inferiores, evitando a subida de milhares de recursos contra decisões sobre as quais o STF já tem posição. O relator do projeto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Maurício Rands (PT-PE), afirmou que a aprovação da matéria desobstruirá a Justiça. "Hoje, quando as pessoas vão à Justiça e ganham uma ação, ficam esperando dezenas de recursos que podem vir pela frente. Agora, com a súmula, se o assunto em questão já tiver sido analisado pelo STF, aí não caberá mais recurso, o que agilizará a Justiça", afirmou.

Outro projeto que reduzirá o volume de recursos no STF é o do mecanismo da repercussão geral. Os ministros poderão se recusar a julgar processos que só tiverem importância para as partes envolvidas. Com isso o tribunal em princípio deixará de apreciar casos esdrúxulos -como desentendimento entre vizinhos, como já ocorreu.
O projeto permite que os ministros vejam se há "questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa".

Já a informatização do Judiciário levará juízes de todo o país a trabalhar exclusivamente com a versão eletrônica dos autos. Se for adotado por toda a Justiça, a expectativa do Conselho Nacional de Justiça é de que isso implicará uma economia de R$ 800 milhões por ano.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1/11/2006

 


D’Urso é reeleito presidente da OAB paulista

por Rodrigo Haidar e Lilian Matsuura

O advogado Rui Celso Reali Fragoso telefonou às 22h40 desta quinta-feira (30/11) para seu adversário Luiz Flávio Borges D’Urso e cumprimentou-o pela reeleição para o comando da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Com os votos apurados em 383 das 431 urnas espalhadas pelo estado e quase 16 mil votos a menos que D’Urso, Fragoso admitiu a derrota.

No momento do telefomena, a estimativa era a de que restavam cerca de 15 mil votos para serem apurados — considerando a abstenção e os inadimplentes proibidos de votar. Nesse ponto da apuração, D’Urso tinha 57.717 votos (50,2%) contra 41.907 (36,5%) de Fragoso.

O presidente reeleito da OAB-SP afirmou à revista Consultor Jurídico que o reconhecimento dos advogados pelo seu trabalho apareceu nas urnas. “Cumprimos todos os compromissos assumidos”, disse. De acordo com ele, a principal meta num segundo mandato é ajudar a acelerar o trâmite de processos no Judiciário e fazer com que a OAB esteja “na liderança da sociedade civil”.

D’Urso reforçou que o trabalho com as prerrogativas continuará no mesmo caminho e defendeu novamente a lista de violadores das prerrogativas — lista de inimigos da OAB paulista.

À ConJur, Fragoso afirmou que desejou sucesso a seu adversário e que “ele consiga levar a advocacia paulista à posição de destaque que ela merece”. O candidato da oposição declarou: “desejo sorte a toda diretoria e espero que eles estejam compenetrados no trabalho de resgate da imagem da advocacia”.

Por volta das 23h, Clodoaldo Pacce, que teve pouco mais de 1% dos votos (1.246), foi ao Hotel Braston, no centro da capital paulista, para cumprimentar D'Urso. Ele afirmou que não pretende concorrer novamente à direção da OAB.

Se o interior do estado garantiu a D’Urso uma grande margem de diferença, na capital, a diferença de pouco mais de mil votos entre os dois principais candidatos mostrou uma disputa acirrada. D’Urso teve 19.565 votos contra 18.216 de Fragoso. Leandro Pinto ficou com 1.864 votos e Clodoaldo Pacce com 683. Brancos e nulos somaram 3.449 votos.

A apuração dos votos foi interrompida às 23h30 desta quinta-feira (30/11). A contagem dos votos das 48 urnas restantes será feita na manhã de sexta-feira (1/12).

Clique aqui para ler recente entrevista de D'Urso à revista Consultor Jurídico.

Veja o resultado parcial no estado 

Luiz Flávio Borges D’Urso — 57.717 votos (50,2%) 

Rui Celso Reali Fragoso — 41.907 (36,5%) 

Leandro Pinto — 3.778 (3,3%) 

Clodoaldo Pacce — 1.246 (1,1%) 

Nulos — 6.246 (5,4%) 

Brancos — 4.026 (3,5%) 

Fonte: Conjur