ELEIÇÕES
AO CONSELHO DA PGE
APESP INFORMA QUE DISPONIBILIZARÁ, DURANTE TODO O DIA
06 DE DEZEMBRO,
SERVIÇO DE MANOBRISTAS, EM FRENTE AO PRÉDIO DO
CONSELHO, SITO À RUA PAMPLONA
227.
A DIRETORIA
Câmara aprova regulamentação da súmula vinculante
Gilberto
Nascimento
Projeto
da súmula vinculante foi aprovado pelo Plenário e
agora segue para sanção presidencial.
O
Plenário aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei
6636/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do
Judiciário, que disciplina a edição, a revisão e o
cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). A matéria, que começou a
tramitar no Senado e foi aprovada pela Câmara com
emendas de redação da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ), irá agora à sanção
presidencial.
Segundo
o projeto, depois de reiteradas decisões sobre
determinada matéria constitucional, o Supremo poderá
editar uma súmula com efeitos vinculantes em relação
aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta federal, estadual ou
municipal. A mesma regra vale para sua revisão ou
cancelamento. Esses atos poderão ser feitos de ofício
pelo STF ou por provocação.
A
súmula deverá explicitar a validade, a interpretação
e a eficácia de normas sobre as quais haja controvérsia
que acarrete "grave insegurança jurídica" e
significativa multiplicação de processos sobre a mesma
questão. A decisão sobre a súmula deve contar com
apoio de 2/3 dos integrantes do STF em sessão plenária.
Efeito
imediato
De
acordo com o texto, a súmula com efeito vinculante tem
eficácia imediata, mas o STF, também por decisão de
2/3, poderá restringir os efeitos da súmula ou decidir
que ela só tenha eficácia a partir de outro momento,
em razão de "segurança jurídica" ou de
"excepcional interesse público".
Se
uma lei for revogada ou modificada, o STF, de ofício ou
por provocação, providenciará sua revisão ou
cancelamento, conforme o caso.
Reclamação
Depois
de esgotada a via administrativa, a pessoa prejudicada
pela aplicação indevida ou pela não aplicação da súmula
vinculante poderá apresentar reclamação ao Supremo -
que, se a julgar procedente, anulará o ato
administrativo ou cassará a decisão judicial.
A
vigência da futura lei ocorrerá depois de três meses
de sua publicação.
Fonte:
Agência Câmara
Súmula vinculante pode sair do papel
Fernando
Teixeira
Dois
anos depois de incluída na Constituição Federal pela
Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma
do Judiciário, a súmula vinculante teve sua
regulamentação aprovada ontem no plenário da Câmara
dos Deputados. O instrumento, que obriga todos os juízes
e o poder público a seguirem as decisões do Supremo
Tribunal Federal (STF), foi o tema mais polêmico da
reforma constitucional, ao lado da criação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) - o chamado controle externo
do Judiciário. Mas ao contrário do conselho, que já
funciona há quase um ano e meio de funcionamento, a súmula
vinculante até hoje não foi aplicada.
O
projeto de regulamentação apresentado pela Comissão
Especial Mista da Reforma do Judiciário cria uma lista
das entidades que têm legitimidade para propor a edição
ou a revogação de súmulas e cria as regras que
viabilizam a vinculação da administração pública -
ou seja, a obrigatoriedade de os órgãos do governo
seguirem as súmulas e não contrariarem e nem
contestarem na Justiça questões já definidas e
sumuladas pelo Supremo. Para isso, a nova regra, que
ainda depende de sanção presidencial, exige que as
partes recorram de decisões de órgãos do governo na
via administrativa antes de fazerem reclamações
diretamente ao Supremo, para evitar uma avalanche de ações
na corte. O projeto de lei ainda prevê punições cíveis
e administrativas para os funcionários públicos que
descumprirem uma súmula vinculante.
Apesar
da importância do projeto, sua tramitação foi
complicada, ficando por nove meses em discussão na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O projeto foi alvo de um substitutivo elaborado pelos
ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes que
"enxuga" a versão original. Segundo Peluso, o
texto tinha muitas regras dispensáveis sobre a redação
da súmula - como regras de precisão e objetividade -
que serviriam simplesmente de pretexto para contestações
no futuro.
Os
dois ministros preferiram não esperar pelo Congresso
Nacional para levantar as primeiras propostas de súmulas
vinculantes. As candidatas iniciais à súmula são a
disputa sobre o alargamento da base de cálculo da
Cofins, a validade dos acordos dos expurgos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a progressão de
pena para crimes hediondos e a competência da Justiça
do Trabalho para o julgamento de ações de indenização
por danos morais decorrentes de acidentes de trabalho.
Foram selecionadas também a inconstitucionalidade das
leis estaduais autorizando o funcionamento de bingos e o
direito ao contraditório e à ampla defesa nos
julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU). O
ministro Gilmar Mendes diz que mais duas propostas podem
ainda ser incorporadas a esse primeiro pacote, que terá
de seis ou oito projetos de súmula. Algumas disputas
ainda em curso, como a pensão por morte e o IPTU
progressivo, também são candidatas a súmulas no
futuro.
Fonte:
Valor Econômico, de 31/11/2006
Dispositivo de lei sobre depósito de precatório
judicial é julgada inconstitucional pelo Supremo
Por
unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) julgaram procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3453 proposta pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o artigo
19 da Lei Federal 11.033/04. A norma alterava a tributação
do mercado financeiro e de capitais, além de instituir
o regime tributário para incentivo à modernização e
à ampliação da estrutura portuária.
O
autor argumenta que o dispositivo violaria os artigos 5º,
XXXVI, e 100 da Constituição da República, porque
condiciona o depósito em conta bancária de precatório
judicial à apresentação de certidão negativa de
tributos federais, estaduais e municipais. Também é
exigida a apresentação da certidão de regularidade
para com a Seguridade Social, o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e a Dívida Ativa da União,
depois de ouvida a Fazenda Pública.
Voto
da relatora
“Como
tratada na Constituição, a matéria relativa a precatórios
não chama a atuação do legislador
infraconstitucional, menos ainda para impor restrições
que não se coadunam com o direito à efetividade da
jurisdição e o respeito à coisa julgada, e a jurisdição
é respeitada em sua condição efetiva, às vezes, pelo
pagamento do valor definido judicialmente”, considerou
a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da
ADI, em seu voto.
Segundo
a ministra, “as formas de obter, a Fazenda Pública, o
que lhe é devido e a constrição do contribuinte para
o pagamento de eventual débito havido com a Fazenda Pública
estão estabelecidas no ordenamento jurídico e não
podem ser obtido por outros meios que frustrem direitos
constitucionais nos cidadãos”.
A
relatora disse que a Fazenda Pública, quando
considerada judicialmente credora do cidadão, “também
não tende a apresentar qualquer documento a garantir
que nada deve a ele em termos, por exemplo, de restituição
de indébito ou de pagamento de qualquer outra forma de
débito”.
Para
Cármen Lúcia, “o estabelecido na norma questionada
agrava o que vem estatuído como dever da Fazenda Pública”.
Isto, conforme a ministra, ocorre “em face da obrigação
que se tenha reconhecido judicialmente em razão e nas
condições estabelecidas pelo poder Judiciário, não
se mesclando, confundindo ou menos ainda frustrando,
pela existência paralela de débitos de outra fonte,
natureza que eventualmente o jurisdicionado tenha na
condição de contribuinte com a Fazenda Pública”.
Por
fim, a ministra entendeu que “a norma questionada - ao
contrário de todas as tentativas de resolver e diminuir
os prazos, as condições e todas as formas de se
desburocratizar e facilitar o pagamento dos precatórios
- estabelece mais dificuldades, e o que é mais grave,
em perfeita contradição com as normas constitucionais
relativas à matéria”. Ela informou, ainda, que a
Constituição Federal fixa requisitos que podem ser
definidos para a satisfação dos precatórios.
Assim,
a Corte, por decisão unânime acompanhou a relatora Cármen
Lúcia pela inconstitucionalidade do artigo 19, da Lei
Federal 11.033/04.
Fonte:
STF
Supremo terá poder de julgar apenas casos mais
relevantes
Fernando
Teixeira
Foi
aprovado ontem no plenário da Câmara dos Deputados o
projeto que cria o critério de repercussão geral para
a admissão de recursos ao Supremo Tribunal Federal
(STF). O projeto, que segue agora para sanção
presidencial, dá ao Supremo o poder de selecionar
aquilo que quer ou não julgar, excluindo os processos
que não tenham relevância jurídica, econômica, política
ou social. Além de eliminar casos já folclóricos de
disputas irrelevantes levadas ao tribunal, o projeto
tenta transformar o Supremo em uma corte nos moldes da
Suprema Corte americana: enquanto o Supremo julga 120
mil processos ao ano, a Suprema Corte julga cerca de
100.
A
proposta foi apresentada no fim de 2005 pela Comissão
Especial Mista da Reforma do Judiciário, dentro de um
grupo de cinco propostas que regulamentam a Emenda
Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a
reforma do Judiciário. Segundo o ministro do Supremo
Gilmar Mendes, um dos autores do texto, a versão
brasileira ainda é mais amena do que a adotada em
outras cortes supremas, como a alemã ou a americana.
Pelo projeto aprovando ontem, para declarar um tema
irrelevante, é preciso a maioria de dois terços dos
ministros do tribunal. Com esse formato, a discussão
para julgar ou não um processo fica mais difícil - ou
tão complicada quanto julgá-lo. Segundo Gilmar Mendes,
nas outras cortes são pequenos grupos, de três ou
quatro ministros, que definem a relevância das ações.
Para
o ministro, apesar da limitação, a proposta é
importante para quebrar resistências mais frontais à
mudança no funcionamento do Supremo. O fim da
"quarta instância" de julgamento pode deixar
insatisfeitos vários grupos de fregueses do tribunal -
como aposentados, servidores, contribuintes, advogados e
o próprio governo federal. Para Gilmar Mendes, é
preciso fazer uma primeira fase de testes com o novo
instrumento e depois tentar uma ampliação, que pode
ser encaminhada já na segunda fase da reforma do Judiciário
- a Proposta de Emenda Constitucional nº 358, de 2005.
A melhor saída, para o ministro, seria delegar a decisão
sobre repercussão dos processos para as turmas,
compostas de cinco ministros. O projeto aprovado ontem só
prevê essa delegação para decidir a admissão do
recurso: pelo voto de quatro ministros a turma pode
definir que o caso tem repercussão. Mas não tem
autoridade para dizer o contrário.
Segundo
Gilmar Mendes, o texto ainda não servirá para
transformar o Supremo em uma corte constitucional, mas
irá minimizar a função assumida pelo tribunal
brasileiro - mais parecido com uma terceira ou quarta
instância.
Fonte:
Valor Econômico, de 1/12/2006
Câmara aprova minirreforma do Judiciário
Regulamentação da súmula vinculante do STF e informatização dos
processos vão para sanção presidencial
A Câmara
dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica,
uma "minirreforma do Poder Judiciário", que
regulamenta matérias consideradas fundamentais para
desafogar a Justiça, particularmente o STF (Supremo
Tribunal Federal).
Foram
aprovados quatro projetos de lei. Vão à sanção
presidencial a regulamentação da súmula vinculante do
Supremo e a informatização dos processos judiciais.
Outras duas matérias -sobre o mandado de segurança
coletivo e o mecanismo da repercussão geral- ainda
precisam ser votadas pelo Senado.
"As
propostas da súmula vinculante e da repercussão geral
tratam de duas matérias elementares da reforma
constitucional do Judiciário para o STF", disse o
vice-presidente desse tribunal, Gilmar Mendes. Segundo o
ministro, elas irão reduzir o volume de processos nesse
tribunal, que recebeu 18 mil casos em 1988, por exemplo,
e atualmente tem uma demanda em torno de 100 mil
recursos por ano.
Os
tribunais já editam súmulas, que são a síntese do
seu entendimento sobre determinado tema, sobre o qual
haja jurisprudência pacífica. A emenda constitucional
da reforma do Judiciário, de dezembro de 2004, criou o
efeito vinculante para súmulas do STF.
Isso
significa que determinadas decisões desse tribunal terão
de ser seguidas pelas instâncias inferiores, evitando a
subida de milhares de recursos contra decisões sobre as
quais o STF já tem posição. O relator do projeto na
CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado
Maurício Rands (PT-PE), afirmou que a aprovação da
matéria desobstruirá a Justiça. "Hoje, quando as
pessoas vão à Justiça e ganham uma ação, ficam
esperando dezenas de recursos que podem vir pela frente.
Agora, com a súmula, se o assunto em questão já tiver
sido analisado pelo STF, aí não caberá mais recurso,
o que agilizará a Justiça", afirmou.
Outro
projeto que reduzirá o volume de recursos no STF é o
do mecanismo da repercussão geral. Os ministros poderão
se recusar a julgar processos que só tiverem importância
para as partes envolvidas. Com isso o tribunal em princípio
deixará de apreciar casos esdrúxulos -como
desentendimento entre vizinhos, como já ocorreu.
O projeto permite que os ministros vejam se há
"questões relevantes do ponto de vista econômico,
político, social ou jurídico que ultrapassem os
interesses subjetivos da causa".
Já
a informatização do Judiciário levará juízes de
todo o país a trabalhar exclusivamente com a versão
eletrônica dos autos. Se for adotado por toda a Justiça,
a expectativa do Conselho Nacional de Justiça é de que
isso implicará uma economia de R$ 800 milhões por ano.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 1/11/2006
D’Urso é reeleito presidente da OAB paulista
por
Rodrigo Haidar e Lilian Matsuura
O
advogado Rui Celso Reali Fragoso telefonou às 22h40
desta quinta-feira (30/11) para seu adversário Luiz Flávio
Borges D’Urso e cumprimentou-o pela reeleição para o
comando da seccional paulista da Ordem dos Advogados do
Brasil. Com os votos apurados em 383 das 431 urnas
espalhadas pelo estado e quase 16 mil votos a menos que
D’Urso, Fragoso admitiu a derrota.
No
momento do telefomena, a estimativa era a de que
restavam cerca de 15 mil votos para serem apurados —
considerando a abstenção e os inadimplentes proibidos
de votar. Nesse ponto da apuração, D’Urso tinha
57.717 votos (50,2%) contra 41.907 (36,5%) de Fragoso.
O
presidente reeleito da OAB-SP afirmou à revista
Consultor Jurídico que o reconhecimento dos advogados
pelo seu trabalho apareceu nas urnas. “Cumprimos todos
os compromissos assumidos”, disse. De acordo com ele,
a principal meta num segundo mandato é ajudar a
acelerar o trâmite de processos no Judiciário e fazer
com que a OAB esteja “na liderança da sociedade
civil”.
D’Urso
reforçou que o trabalho com as prerrogativas continuará
no mesmo caminho e defendeu novamente a lista de
violadores das prerrogativas — lista de inimigos da
OAB paulista.
À
ConJur, Fragoso afirmou que desejou sucesso a seu adversário
e que “ele consiga levar a advocacia paulista à posição
de destaque que ela merece”. O candidato da oposição
declarou: “desejo sorte a toda diretoria e espero que
eles estejam compenetrados no trabalho de resgate da
imagem da advocacia”.
Por
volta das 23h, Clodoaldo Pacce, que teve pouco mais de
1% dos votos (1.246), foi ao Hotel Braston, no centro da
capital paulista, para cumprimentar D'Urso. Ele afirmou
que não pretende concorrer novamente à direção da
OAB.
Se
o interior do estado garantiu a D’Urso uma grande
margem de diferença, na capital, a diferença de pouco
mais de mil votos entre os dois principais candidatos
mostrou uma disputa acirrada. D’Urso teve 19.565 votos
contra 18.216 de Fragoso. Leandro Pinto ficou com 1.864
votos e Clodoaldo Pacce com 683. Brancos e nulos somaram
3.449 votos.
A
apuração dos votos foi interrompida às 23h30 desta
quinta-feira (30/11). A contagem dos votos das 48 urnas
restantes será feita na manhã de sexta-feira (1/12).
Clique
aqui para ler recente entrevista de D'Urso à revista
Consultor Jurídico.
Veja
o resultado parcial no estado
Luiz
Flávio Borges D’Urso — 57.717 votos (50,2%)
Rui
Celso Reali Fragoso — 41.907 (36,5%)
Leandro
Pinto — 3.778 (3,3%)
Clodoaldo
Pacce — 1.246 (1,1%)
Nulos
— 6.246 (5,4%)
Brancos
— 4.026 (3,5%)
Fonte:
Conjur