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DECRETO Nº 57.472, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011 e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e

 

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais

estão obrigados nos termos da legislação vigente,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011 - segunda-feira.

 

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária,

a partir do dia 7 de novembro de 2011, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

 

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal

no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

 

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às

entidades que dirigem.

 

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1º/11/2011

 

 

 

 

 

STF decidirá se Estados podem impedir uso de créditos de ICMS

 

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da guerra fiscal, no julgamento em bloco de 14 ações em junho, empresários continuam sofrendo os efeitos da briga tributária entre os Estados. Ao remeter mercadorias de uma região para outra, as empresas não conseguem o reconhecimento dos créditos de ICMS resultantes de incentivos fiscais concedidos na origem. Com isso, passam a discutir valores altíssimos, administrativamente e na Justiça - só a JBS Friboi foi autuada em São Paulo em mais de R$ 1,2 bilhão por usar esse tipo de crédito. Muitas empresas chegam a ter as contas bancárias penhoradas por Estados com os quais discutem esses pagamentos. Outro efeito colateral dessa briga é o grande número de ações penais contra empresários que usaram incentivos fiscais. Um desfecho para a questão, porém, poderá vir em breve do Judiciário.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, pelo mecanismo da repercussão geral, se os Estados têm ou não o direito de impugnar créditos de ICMS resultantes de benefícios fiscais concedidos por outros. A Corte selecionou um "leading case" que valerá de parâmetro para todo o país. Trata-se um recurso da empresa do setor alimentício Gelita do Brasil, que contesta a cobrança de ICMS pelo Rio Grande do Sul.

 

A empresa comprou couro no Paraná, onde se beneficiou de incentivos fiscais, pagando 7% de ICMS. Ao enviar o material para o Rio Grande do Sul, destacou 12% do imposto na nota fiscal - alíquota incidente na operação interestadual. Mas como a quantia efetivamente recolhida foi de 7%, o Estado do Rio Grande do Sul quer cobrar a diferença de 5%.

 

Os incentivos fiscais funcionam da seguinte forma: a empresa paga uma alíquota menor de ICMS no Estado de origem, mas, nas operações interestaduais, destaca nas notas fiscais um crédito equivalente à alíquota cheia do imposto - o chamado "crédito presumido". É essa diferença entre o valor cheio e a quantia paga de fato que os Estados querem cobrar das empresas, quando os benefícios não foram previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Os Estados se amparam na Lei Complementar nº 24, de 1975, que condiciona a concessão de benefícios fiscais a um acordo prévio entre os Estados, no Confaz. A norma considera "ineficazes" os créditos resultantes de incentivos concedidos sem seguir esse trâmite. A Gelita argumenta, por outro lado, que não cabe ao Executivo de um Estado determinar se a lei de outra região é ou não inconstitucional. "Essa é uma competência exclusiva do Poder Judiciário, notadamente do STF", diz o advogado da empresa, Haroldo Lauffer, do escritório Lauffer Advocacia, de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.

 

Sua tese remete aos princípios da separação dos poderes e da presunção de validade das normas jurídicas, previstos na Constituição. "Não podemos partir do pressuposto de que uma lei de um Estado é inconstitucional", afirma Lauffer. As empresas defendem que a via correta para um Estado questionar o incentivo concedido por outro seria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF.

 

Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar o assunto de um outro ponto de vista, levando em consideração o que diz a lei. Os ministros remeteram o debate sobre os créditos impugnados à 1ª Seção do tribunal, formada por dez integrantes, que irão uniformizar o entendimento da 1ª e 2ª turmas. O recurso foi movido pela empresa de autopeças HC Peças contra o Estado de Minas Gerais, que não reconheceu créditos presumidos outorgados pelo Distrito Federal.

 

O STJ decidirá, no caso, se o que vale na operação são os créditos destacados na nota fiscal ou o imposto efetivamente pago no Estado de origem. "Se o Estado concede um benefício, trata-se de um acordo com esse Estado de origem. A relação com o destino é independente disso", argumenta o advogado Leandro Martinho Leite, que defende a HC Peças. Ele lembra que, embora tanto a 1ª quanto a 2ª Turma do STJ tenham precedentes favoráveis às empresas, a 2ª Turma já emitiu decisões seguindo a tese da Fazenda. "O julgamento pela 1ª Seção será importantíssimo, pois irá uniformizar o entendimento do tribunal e servirá de baliza para as instâncias inferiores", afirma Leite.

 

A guerra fiscal entre os Estados tem um efeito perverso no bolso das companhias. No setor de distribuição farmacêutica, por exemplo, praticamente todas as empresas foram autuadas a partir de 2005, com raríssimas exceções, segundo a Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma). "As empresas se sentem extremamente pressionadas pelas secretarias de Fazenda", diz o diretor executivo da Abafarma, Jorge Froes de Aguilar. "As autuações comprometem o capital de giro e muitas não têm como oferecer penhora para discutir os valores na Justiça. O reflexo disso pode chegar até ao abastecimento das farmácias e da população."

 

Empresários respondem a ações penais

  

"É um absurdo o que acontece com a gente", reclama Angelo Esturaro, sócio-gerente da Cobra Rolamentos, uma das maiores distribuidoras de rolamentos do país. Assim como diversos empresários brasileiros, ele se vê no meio de um fogo cruzado ao lidar com a guerra fiscal. A pior consequência para Esturaro foi um processo criminal apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no qual é classificado como sonegador, por usar incentivos fiscais concedidos no Espírito Santo. "Na remessa das mercadorias para São Paulo, o fiscal entendeu que houve simulação porque o imposto pago não era o mesmo do que foi destacado na nota fiscal", explica Esturaro. "Isso traz muita instabilidade para todos os envolvidos. É um verdadeiro pepino."

 

Os sócios da Ginjo Autopeças estão prestes a enfrentar a mesma situação. O Fisco de São Paulo se recusou a reconhecer créditos de ICMS resultantes de incentivos concedidos em Brasília. O resultado: a empresa de médio porte enfrenta uma cobrança de R$ 40 milhões, que classifica como "impagável". Depois de perder a discussão no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, a empresa foi informada de que o caso será encaminhado à delegacia de crimes contra a ordem tributária. "A guerra fiscal é entre os Estados mas, no fim do dia, nós pagamos a conta", lamenta a advogada da Ginjo, Maria Cecília Bernardo dos Ramos.

 

A Secretaria de Fazenda de São Paulo cobra das empresas R$ 9 bilhões pelo uso de créditos de ICMS resultantes de benefícios concedidos por outros Estados, fora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Se a empresa perde a discussão administrativa, a praxe é encaminhar representações penais ao Ministério Público, que poderá processar os empresários por crime contra a ordem tributária. Segundo a Coordenadoria de Administração Tributária, essas representações penais seguem as exigências da Lei nº 8.137, de 1990, que trata desses crimes. "É um dever de ofício da Fazenda comunicar o Ministério Público", diz o coordenador adjunto da CAT, Osvaldo Santos de Carvalho. (MM)

 

Fonte: Valor Econômico, de 1º/11/2011

 

 

 

 

 

Dilma sanciona lei que reduz valor das anuidades da OAB

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial, limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria "não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho", os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.

 

Mas de acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional. "As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional", afirmou Ophir à revista Consultor Jurídico. "Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe", disse.

 

O presidente da OAB lembrou que no recente julgamento em que o Supremo declarou ser constitucional o Exame de Ordem, foram reforçadas as premissas de que a entidade é uma autarquia sui generis, com relevante papel institucional público. "De certa forma, quando o ministro Marco Aurélio fez a análise sobre a constitucionalidade da competência da Ordem de regulamentar sua própria lei, isso voltou a ser reforçado. A OAB pode provocar o controle de constitucionalidade abstrato, indica membros de sua categoria para compor tribunais por meio do quinto constitucional, participa da fiscalização de concursos públicos. Sua dimensão é maior do que a de um conselho profissional", afirmou Ophir.

 

Há três anos, de acordo com levantamento feito pela ConJur, apenas 10 seccionais cobravam menos de R$ 500 pela anuidade. Naquela época, a anuidade mais cara era a de Santa Catarina (R$ 897) enquanto a mais baixa era paga pelos pernambucanos (R$ 320,91).

 

Execução

 A nova lei também proíbe a execução judicial de dívidas inferiores ao valor de quatro anuidades. O artigo 8º da norma diz que "os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente".

 

Pesquisa feita pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Avançada), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, em varas da Justiça Federal das cinco regiões mostrou que o Estado não é, sozinho, o grande culpado pela avalanche de execuções. Conselhos de classe, que têm a prerrogativa de cobrar anuidades como se fossem órgãos do governo, são responsáveis por 37,3% das ações.

 

Ainda de acordo com o levantamento, o custo médio de cada execução é de R$ 4.685,39, incluindo os possíveis recursos. O valor médio cobrado pelas entidades de classe, no entanto, é de apenas R$ 1.540,71. A avaliação incluiu o custo médio do minuto de cada juiz, que foi calculado em R$ 4,41. Cada um dos 1.488 magistrados de primeiro grau em 2009 custou R$ 333,1 mil, e cada serventuário, R$ 159,7 mil.

 

Fonte: Conjur, de 1º/11/2011

 

 

 

 

 

Procurador de Estado defende autonomia da AGU

 

Se a Advocacia-Geral da União tivesse autonomia financeira, poderia haver um controle prévio maior em relação às obras envolvendo a Copa do Mundo e as Olimpíadas. A afirmação é do vice-presidente da Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado), Fernando Zanele, procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, que participou do V Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais, organizado pela Unafe (União Nacional dos Advogados Públicos Federais), na Praia do Forte, em Salvador, na semana passada.

 

Segundo Zanele, a advocacia pública poderia atuar preventivamente, sem precisar esperar as demandas judiciais. “Se a AGU tivesse uma estrutura mais adequada, que é o grande pleito nosso, poderia, por exemplo, fazer um controle de legalidade prévio para resolver de forma célere questões relativas às obras”, disse ele, durante a palestra com o tema: “O Futuro da Advocacia Pública e os grandes eventos do país”. Também participou do evento como palestrante Marcelo Vieira Campos, secretário interino da Reforma do Judiciário.

 

Zanele afirmou que o controle da legalidade prévia, feito pela advocacia pública, é uma das saídas principais para a morosidade da Justiça. Para ele, isso funciona como um mecanismo de blindagem.

 

Marcelo Vieira Campos explanou sobre os gargalos no sistema judiciário, causados, sobretudo, pelo excesso de ações da AGU na Justiça. Segundo dados apresentados por Campos, em 2011 a AGU cuidou de 1.235.265 processos. “Um trabalho hercúleo se pensarmos que a advocacia pública possui aproximadamente 8 mil advogados”, disse.

 

Ele disse, também, que a grande maioria dos advogados públicos estão na faixa dos 34 anos, o que caracteriza uma classe jovem, com muita energia para contribuir para mudança nesse excesso de ações. Campos sugeriu o incremento das conciliações como maneira de desafogar a Justiça e a simplificação dos procedimentos. “Que os advogados parem de tentar achar brechas a todo momento”, ressaltou.

 

Ele defendeu, ainda, a transparência, que poderia acontecer por meio das audiências públicas para tratar sobre a aplicação do dinheiro do governo. Outro entrave apontado pelo palestrante, que ele diz contribuir para a estagnação do Judiciário, é a falta de concorrência do setor, um convite à acomodação.

 

Evandro de Castro, presidente da mesa e da Associação dos Procuradores Municipais, lembrou que atualmente as obras públicas são feitas em parceria entre Estado e União. Castro lembrou que têm sido criados vários comitês de advogados públicos e equipes multidisciplinares para que as obras sejam finalizadas na hora certa.

 

Fonte: Conjur, de 1º/11/2011

 

 

 

 

 

Licenciamento ambiental

 

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) desenvolveram em parceria um portal por meio do qual os empreendedores poderão requerer o licenciamento ambiental para atividades de baixo impacto e acompanhar cada etapa do processo pela internet. Com essa iniciativa, o governo paulista pretende unificar, modernizar e desburocratizar o licenciamento ambiental, tradicionalmente caracterizado pela lentidão, alto custo para o contribuinte e falta de transparência. Além do portal, também entrou em operação o Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental (SIL) que reúne num só processo todas as exigências dos órgãos estaduais e municipais conveniados. Dessa forma, o empresário terá maior facilidade para obter as autorizações exigidas para lançar um novo empreendimento ou para renovar suas licenças ambientais.

 

 

Uma série de exigências constantes de leis aprovadas nos últimos anos para assegurar a proteção ao meio ambiente tem inibido muitos empreendimentos. Sem o licenciamento, empreendedores não podem ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No ano passado, em discurso pronunciado na região do ABC paulista, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a lentidão do governo paulista para aprovar projetos públicos, como o de urbanização de favelas, que podem ajudar a melhorar a situação das pessoas que vivem em submoradias.

 

Têm sido frequentes as críticas aos procedimentos de concessão das licenças ambientais, complicados pela burocracia, o que aumenta os custos e, consequentemente, contribui para reduzir a competitividade dos empreendimentos. A opinião de especialistas no assunto e as experiências de outros países apontam para a necessidade de valorização dos procedimentos técnicos e simplificação dos trâmites burocráticos. A integração das informações e exigências dos diversos órgãos governamentais, a maior transparência, a modernização das estruturas, o fortalecimento da fiscalização e a participação popular completam as medidas que podem tornar mais ágil o processo de licenciamento ambiental.

 

O projeto desenvolvido atualmente pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente em parceria com a Fiesp está no caminho certo. Na primeira etapa, o lançamento do portal e do Sistema Integrado de Licenciamento indica a preocupação com a unificação, modernização e desburocratização do licenciamento ambiental no Estado. Há dois anos, uma pesquisa do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)mostrou que executivos de 80% das empresas gostariam de ser mais bem orientados nesses casos.

 

Já em 2009, quando a Cetesb incorporou as atividades do Departamento Estadual de Proteção a Recursos Naturais e do Departamento de Uso do Solo Metropolitano, um primeiro passo foi dado para a unificação do processo de licenciamento, pelo menos no que se refere às análises de instalações a serem erguidas em área de proteção ambiental.

 

Mas a remoção dos obstáculos enfrentados pelos empreendedores requer mais do que isso. Até a criação do Sistema Integrado de Licenciamento, que em breve vai se transformar numa espécie de Via Rápida da Empresa, eram necessárias incontáveis visitas, incluindo, além da Cetesb, a do Centro de Vigilância Sanitária, a da Secretaria de Estado da Saúde, o Corpo de Bombeiros, a Secretaria de Segurança e órgãos municipais. Tudo isso, agora, está integrado no caso dos licenciamentos ambientais considerados de baixo potencial poluidor (fabricação de conservas, estamparia, hotéis, entre outros).

 

A informatização do processo permitirá também aos profissionais da Cetesb concentrar-se mais nas atividades de fiscalização e no atendimento às demandas relativas às grandes fontes de poluição. Mais cem funcionários serão incorporados à companhia para ao mesmo tempo reforçar a vigilância e facilitar o atendimento a essa parcela dos empreendimentos e das indústrias de alto impacto.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 1º/11/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 03/11/2011

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18575-989583/2011

INTERESSADO: Jorge Eluf Neto

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar da “XXI Conferência Nacional dos Advogados”, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal, no período de 21 a 24 de novembro de 2011, a ser realizado na cidade de Curitiba/PR.

RELATOR: Conselheiro Luciano Correa de Toledo

PROCESSO: 18575-1003170/2011

INTERESSADO: Thiago Luís Santos Sombra

LOCALIDADE: Brasília

ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar na condição de debatedor e expositor das “V Jornadas de Direito Civil”, promovidas pelo Conselho da Justiça Federal, no período de 08 a 10 de novembro de 2011, a ser realizado em Brasília/DF.

RELATOR: Conselheiro Marcelo Grandi Giroldo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/11/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas 200 vagas para inscrição no “Curso sobre a Nova Ortografia”, que será ministrado pelo Prof.º João Nivaldo Melchiori Bolognesi, no dia 29-11-2011, das 10h às 12h, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, sito à Rua Pamplona, 227, 3° andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP (130 lugares). Haverá transmissão em tempo real, por telão, nas salas 3 e 4 da Escola Superior da PGE (2º andar – 70 lugares). O curso abordará de forma didática e pragmática as principais alterações decorrentes do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Os participantes poderão solucionar dúvidas relacionadas à ortografia e à gramática e receberão material didático. As inscrições deverão ser encaminhadas ao Serviço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 21-11-2011, às 17h, pelo fax (11) 3130-9512 ou por correio eletrônico – Notes (Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR ou aperf_cepge@sp.gov.br), nos termos do modelo em anexo. Se o número de interessados superar o número de vagas disponíveis, será procedida a escolha por sorteio a ser realizado em sessão pública nas dependências da sede do Centro de Estudos, às 17h30 daquela data. Será conferido certificado de participação a quem solicitar. O Centro de Estudos arcará com as despesas referentes às diárias e reembolso de despesas de transporte, nos termos da Resolução PGE

59, de 31-01-2001 e do Decreto 48.292, de 02-12-2003.

 

ANEXO

Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, ____________________________________________, ( ) Procurador (a) do Estado / () Servidor(a) da PGE, em exercício na ___________________endereço________________, telefone________, e-mail___________________________, vem respeitosamente à presença de VSa requerer sua inscrição no “Curso sobre a Nova Ortografia”, que será ministrado pelo Prof.º João Nivaldo Melchiori Bolognesi, no dia 29-11-2011, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, na Rua Pamplona, 227, 3° andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP.

Assinatura:

Local e Data:

“De acordo” da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/11/2011

 

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