01 Nov 10 |
XXXVI Congresso Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal
Colega Procurador(a),
Estão abertas as inscrições para revisão de tese durante o XXXVI Congresso Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal. O prazo vai até o dia 5/11 (próxima sexta-feira). Maiores informações: www.congressoanapealagoas.com.br [Comissões Temárias]. Clique aqui para um resultado parcial da avaliação prévia das teses inscritas. Fonte: site da Apesp, de 1º/11/2010
Estatal subsidia evento de procuradores em resort Com
patrocínio da Caixa Econômica Federal e convite para que o
presidente Lula participe da abertura, ocorre a partir de hoje,
em um resort na Bahia, encontro de 400 procuradores federais. A
categoria, entre outras funções, deve defender os interesses
sociais e fiscalizar o poder. Segundo
a Presidência, só em 2009 -época de crise econômica mundial-
estatais e órgãos federais investiram R$ 909,6 milhões em
patrocínios diversos, como peças de teatro e pequenas festas
folclóricas. O valor é similar ao registrado em 2008. Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/11/2010
Avanços na conciliação Por causa do gigantismo e da diversificação de funções no âmbito da administração pública, alguns órgãos governamentais têm entrado em rota de conflito com outros órgãos. As ações judiciais mais recorrentes envolvem questões previdenciárias e tributárias, o que muitas vezes coloca a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral da União em constrangedoras dificuldades jurídicas. Recentemente, por exemplo, o Ministério da Saúde foi autuado pela Secretaria da Receita Federal por irregularidades que teriam sido cometidas na importação de remédios para tratamento de vítimas da aids. A multa mais alta era superior a R$ 128 mil e foi aplicada por causa de um erro no preenchimento das guias de importação e das declarações de embarque de mercadorias. Em outro caso, o INSS foi inscrito por procuradores da Fazenda no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), por não ter pago uma multa prevista por sentença judicial. Como o caixa da União é um só, a máquina governamental é a mesma e não faz sentido o poder público figurar simultaneamente como credor e como devedor num litígio judicial, o governo federal decidiu institucionalizar os sistemas de conciliação e arbitragem na administração direta e indireta. Por meio dele, os órgãos, entidades públicas e entes políticos interessados encaminham suas reivindicações e reclamações, devidamente documentadas, e os nomes de seus representantes. Entre os órgãos governamentais que já recorreram a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) destacam-se a Funai, o Ibama, o INSS, o Banco Central e a Receita, além de instituições federais de ensino técnico e superior. Quando há acordo, ele é cumprido após a homologação do termo de conciliação. Quando não há acordo, os casos, conforme a natureza da demanda, são decididos por meio de pareceres da Consultoria-Geral da União, aprovados pelo advogado-geral da União. Sediada em Brasília, integrada por dez profissionais - todos advogados públicos - e vinculada à AGU, a CCAF já solucionou 65 casos desde sua criação. Ela foi instalada em 2007, pelo governo Lula, mas sua criação já estava prevista por uma medida provisória assinada em 2001 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Só no ano passado foram 32 disputas, no valor total de R$ 3 bilhões. As maiores envolveram a Petrobrás e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Em 2010, um dos casos mais importantes envolveu a Polícia Rodoviária Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O caso envolvia o pagamento da taxa de telecomunicações e a direção da Polícia Rodoviária, que não a vinha pagando, reivindicava isenção. Como a Anatel já concede descontos de até 90% para os órgãos da administração federal, os árbitros determinaram o depósito dos valores que não haviam sido recolhidos. A experiência da CCAF deu tão certo que, em 2008, foi expandida, passando a tratar também das controvérsias da União com outros entes públicos - especialmente os governos estaduais. Os primeiros Estados a recorrer à arbitragem foram o Espírito Santo, Roraima, Alagoas, Maranhão e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal. Em 2009, os conciliadores da CCAF levaram a Petrobrás a fechar um acordo com a ANP e o Estado do Rio de Janeiro, no montante de R$ 2 bilhões. Esse valor era exigido pelo governo fluminense, a título de pagamento adicional relativo à exploração do Campo de Marlin, na Bacia de Campos, e a empresa vinha contestando a cobrança. Como várias outras controvérsias semelhantes podem surgir nos próximos anos, por causa da exploração do pré-sal, o acordo abriu um importante precedente. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a encaminhar para conciliação processos em tramitação que envolvem a inscrição de Estados no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). Tornando os processos decisórios da administração federal mais rápidos e racionais, a experiência da CCAF ajuda a desafogar os tribunais superiores. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, 1º/11/2010
Judiciário não deve se sobrepor aos demais poderes O Judiciário tem o poder de dar a última palavra em qualquer controvérsia. Isso não quer dizer, contudo, que tenha de dar a última palavra. O Judiciário tem de reconhecer que, em determinadas matérias, há agentes dos outros dois poderes com melhor competência técnica para resolver os conflitos. Essa é a opinião do advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, que participou neste sábado do painel “Jurisdição Constitucional e Desenvolvimento Econômico”, no XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Também participaram da discussão o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o advogado Ivo Teixeira Gico. Barroso sustentou que o Judiciário não deve se omitir ao ser provocado para decidir as disputas, mas tem de ter critérios para não fazer valer sua valoração política em detrimento da valoração dos agentes públicos competentes na matéria. Em questões como a demarcação de terras ou transposição de rios, a Justiça deve assegurar a observância dos procedimentos legais. Observados os procedimentos corretos e o direito de os interessados na discussão se manifestarem, deveria encerrar-se a atuação do Judiciário na causa. O advogado brincou com o fato de que, hoje, os professores de Direito Constitucional se tornam especialista em todas as matérias. No seu caso, atuou em processos como os da permissão de pesquisas com células-tronco embrionárias e da extradição do ex-militante da esquerda italiana Cesare Battisti diante do STF. “Tornei-me especialista em fertilização in vitro, nos anos de chumbo da Itália e tantas outras questões. Tanto que inclui no meu cartão ‘Jogo búzios, prevejo o futuro e trago a pessoa amada em três dias’.”, brincou. Brincadeiras à parte, o professor afirmou que o Judiciário viveu um momento exponencial a partir da Constituição Federal de 1988 e que, com base nesses princípios, tem servido muito bem ao país até aqui. O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, ressaltou que o Judiciário tem de atentar para não fazer se cristalizar o que chamou de movimento errático das decisões judiciais. Adams citou o caso em que o Ministério Público contestou a contratação de uma empresa privada para organizar um concurso público do Executivo e o juiz deu a liminar para suspender a contratação. “Mas, hoje, tanto o Judiciário quanto o Ministério Público estão organizando concursos com os mesmo moldes e com a contratação de empresas privadas para organizá-los”, afirmou. “Esse tipo de prática redunda em uma enorme insegurança jurídica”, completou. Adams defendeu que é preciso estabelecer um senso de segurança jurídica. Deu como exemplo, as grandes obras tocadas pelo governo. “A construção de uma usina que leva seis anos, cujo retorno de investimentos leva pelo menos 20 anos, não pode ficar suscetível a inseguranças de orientações contraditórias que parte do Judiciário”, disse. O advogado-geral da União lembrou a polêmica questão da distribuição de medicamentos e garantia de tratamentos médicos baseadas em liminares judiciais: “Dessas decisões nascem fatos como o do prefeito que, ao receber uma ordem liminar para a compra de um medicamento importado para um cidadão, cumpriu a liminar: foi ao juiz e entregou, além do medicamento, a chave da prefeitura, porque o orçamento para a saúde estaria comprometido”. Adams, contudo, ressaltou que o Supremo vem observando a reserva do possível, o que considera crucial para o bom funcionamento das políticas sociais. “Há inteligência quando o STF associa repercussão geral, controle concentrado e possibilidade de modulação dos efeitos das decisões porque essas fórmulas garantem à Corte sua vocação de realizar uma atuação propositiva ao mesmo tempo em que assegura o desenvolvimento econômico”, concluiu. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, proferiu em seguida a palestra “Novos Tempos e Desafios do Judiciário Brasileiro” e também ressaltou que depois da Constituição de 1988 o Judiciário passou a ser demandado como nunca havia sido em sua história. Nesse contexto, seu desafio é atuar dentro dos limites postos nas pautas da legislação. “É preciso estar cada vez mais sintonizado com os freios que são postos pela legislação, mas não perder de foco os anseios nacionais”, afirmou. Fonte: Conjur, de 1º/11/2010
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