01
Out
14

Advogados públicos federais param atividades nesta quarta

 

Para alertar a população sobre a carência estrutural e a defasagem salarial sofridas pelos membros da Advocacia Geral da União (AGU), Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais com atuação no Maranhão vão paralisar suas atividades, nesta quarta-feira (1º de outubro). A mobilização é parte do Dia Nacional de Paralisação da Advocacia Pública Federal. Em São Luís, os participantes se concentrarão na seção maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), no Calhau, a partir das 10h. No Maranhão, as atividades da AGU são exercidas por 68 membros, sendo 13 Advogados da União, 20 Procuradores da Fazenda Nacional e 35 Procuradores Federais.

 

Fonte: site Maranhão 180, de 1º/10/2014

 

 

 

Apesp e mais 17 entidades subscrevem manifesto sobre o congelamento de sites governamentais em período eleitoral

 

Assim como outros governos de estado, o Governo de São Paulo retirou conteúdo de sites governamentais alegando estar se adequando à legislação eleitoral.

 

Em razão disso, diversas organizações, entre elas a ARTIGO 19, assinaram manifesto criticando a medida.

 

Para enviar a assinatura da sua organização, escreva para comunicacao@artigo19.org.

 

Manifesto sobre o congelamento de sites governamentais em período eleitoral

 

O governo do Estado de São Paulo restringiu parcialmente o acesso ao conteúdo de diversos portais e canais de comunicação eletrônicos dos organismos ligados à administração pública paulista, tais como: o site oficial do governo, o site da Secretaria de Segurança, da Fazenda Pública estadual bem como os sites e os perfis em redes sociais do Metrô, da CPTM e até dos Bombeiros, entre outros, tiveram suas atividades suspensas. Esta medida se iniciou no dia 5 de julho de 2014 e se estenderá até o final do período das eleições de governador do estado.

 

Como justificativa, alertas nos portais informam que a restrição se dá em respeito ao cumprimento da lei eleitoral nº 9.504 de 1997. Segundo rege o seu artigo 73, inciso VI, alínea “b”, nos três meses que antecedem as eleições, é proibida a veiculação de publicidade institucional pela administração pública direta ou indireta, salvo em casos excepcionais e emergenciais devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

 

O objetivo deste dispositivo é garantir que nesse período de disputa eleitoral não haja o cometimento de abusos daqueles candidatos que já ocupam um cargo e que possam utilizar ilegitimamente o aparato estatal para autopromoção, favorecendo sua imagem e campanha, ou que se favoreça outro candidato do mesmo partido. É uma forma, portanto, de garantir a igualdade de oportunidades entres aqueles que concorrem ao pleito eleitoral.

 

No caso do governo de São Paulo, a medida foi uma orientação da Secretaria de Comunicação, constante no Manual para o Período Eleitoral do ano de 2014, e que direciona a todas as unidades da Administração a suspenderem todo o conteúdo dos sites e canais de comunicação (perfis de redes sociais) que fossem caracterizadas como publicidade institucional.

 

Acontece que, sem uma clara distinção entre o que se configura como publicidade institucional ou não, o governo de São Paulo acabou tendo um rigor excessivo na caracterização destes tipos de conteúdo, resultando numa restrição que vai além do que a lei eleitoral determina. A consequência direta desta medida é o bloqueio de diversos serviços de comunicação com o cidadão, restringindo infundadamente o acesso à informação. Por exemplo, num primeiro momento, informações acerca dos horários e situação dos trens do Metrô e da CPTM foram interrompidas. O perfil do Twitter dos Bombeiros, que relata alguns acidentes de trânsito e outras ocorrências de interesse público, também foi inicialmente paralisado.

 

Juridicamente, a publicidade institucional está moldada no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal, e se designa à obrigação da administração pública em obedecer aos princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade quanto aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que sempre deverão ter uma publicidade definida pelo seu caráter educativo, informativo ou de orientação social.

 

O que se observa, contudo, é que plataformas digitais de comunicação, que fornecem informações básicas sobre serviços essenciais, além de informações relevantes para o acompanhamento das atividades públicas, também acabaram tendo suas atividades bloqueadas.

 

O fluxo de informações prestadas por estes canais de comunicação extrapola qualquer caracterização de propaganda institucional em época eleitoral, mesmo porque são estes canais uma prerrogativa e dever do administrador eleito, em obediência ao princípio da moralidade e publicidade da administração pública.

 

A informação, além de configurar uma obrigação do Estado, é também um direito do cidadão, sobretudo quando estas informações são revestidas de interesse público, já que propiciam um meio de controle popular e fortalece outras dimensões da cidadania.

 

Por essas razões, as organizações que assinam esse manifesto pedem o retorno ao ar dos conteúdos que não se configuram como publicidade institucional, como manutenção do direito fundamental do cidadão em acessar as informações de interesse público.

 

Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Brasil (Amarc Brasil)

 

Amarribo Brasil

 

ARTIGO 19

 

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)

 

Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP)

 

Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação

 

Ação Educativa

 

COLAB

 

Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE)

 

Instituto Nossa Ilhéus

 

InternetLab

 

Intervozes

 

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

 

Núcleo de Estudos de Violência

 

Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS)

 

Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo

 

Transparência Hacker

 

Voto Consciente

 

Fonte: site do Artigo 19, 30/09/2014

 

 

 

Grupo pede que governo de SP retome atividades de sites governamentais

 

Um grupo formado por 19 entidades, entre elas a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), assinou um manifesto pedindo que o governo do estado de São Paulo libere o funcionamento e o acesso a sites governamentais que foram paralisados devido às eleições.

 

De acordo com o manifesto, seguindo orientação da Secretaria de Comunicação, o governo do Estado de São Paulo restringiu parcialmente o acesso ao conteúdo de diversos canais de comunicação de organismos ligados à administração pública paulista, prejudicando o cidadão. O congelamento começou no dia 5 de julho e deve acabar somente após as eleições.

 

A justificativa é o cumprimento da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), que veda a veiculação de publicidade institucional pela administração pública. Com receio de desrespeitar a lei, a Secretaria de Comunicação do governo de São Paulo determinou a paralisação de todo o conteúdo, como por exemplo o serviço que informava os horários e situação dos trens do Metrô e da CPTM.

 

Para o grupo que assina o manifesto, a lei está sendo mal interpretada. De acordo com o manifesto, a informação existente nesses canais de comunicação “extrapola qualquer caracterização de propaganda institucional em época eleitoral, mesmo porque são estes canais uma prerrogativa e dever do administrador eleito, em obediência ao princípio da moralidade e publicidade da administração pública”.

 

Leia a íntegra do manifesto:

 

O governo do Estado de São Paulo restringiu parcialmente o acesso ao conteúdo de diversos portais e canais de comunicação eletrônicos dos organismos ligados à administração pública paulista, tais como: o site oficial do governo, o site da Secretaria de Segurança, da Fazenda Pública estadual bem como os sites e os perfis em redes sociais do Metrô, da CPTM e até dos Bombeiros, entre outros, tiveram suas atividades suspensas. Esta medida se iniciou no dia 5 de julho de 2014 e se estenderá até o final do período das eleições de governador do estado.

 

Como justificativa, alertas nos portais informam que a restrição se dá em respeito ao cumprimento da lei eleitoral nº 9.504 de 1997. Segundo rege o seu artigo 73, inciso VI, alínea “b”, nos três meses que antecedem as eleições, é proibida a veiculação de publicidade institucional pela administração pública direta ou indireta, salvo em casos excepcionais e emergenciais devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

 

O objetivo deste dispositivo é garantir que nesse período de disputa eleitoral não haja o cometimento de abusos daqueles candidatos que já ocupam um cargo e que possam utilizar ilegitimamente o aparato estatal para autopromoção, favorecendo sua imagem e campanha, ou que se favoreça outro candidato do mesmo partido. É uma forma, portanto, de garantir a igualdade de oportunidades entres aqueles que concorrem ao pleito eleitoral.

 

No caso do governo de São Paulo, a medida foi uma orientação da Secretaria de Comunicação, constante no Manual para o Período Eleitoral do ano de 2014, e que direciona a todas as unidades da Administração a suspenderem todo o conteúdo dos sites e canais de comunicação (perfis de redes sociais) que fossem caracterizadas como publicidade institucional.

 

Acontece que, sem uma clara distinção entre o que se configura como publicidade institucional ou não, o governo de São Paulo acabou tendo um rigor excessivo na caracterização destes tipos de conteúdo, resultando numa restrição que vai além do que a lei eleitoral determina. A consequência direta desta medida é o bloqueio de diversos serviços de comunicação com o cidadão, restringindo infundadamente o acesso à informação. Por exemplo, num primeiro momento, informações acerca dos horários e situação dos trens do Metrô e da CPTM foram interrompidas. O perfil do Twitter dos Bombeiros, que relata alguns acidentes de trânsito e outras ocorrências de interesse público, também foi inicialmente paralisado.

 

Juridicamente, a publicidade institucional está moldada no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal, e se designa à obrigação da administração pública em obedecer aos princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade quanto aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que sempre deverão ter uma publicidade definida pelo seu caráter educativo, informativo ou de orientação social.

 

O que se observa, contudo, é que plataformas digitais de comunicação, que fornecem informações básicas sobre serviços essenciais, além de informações relevantes para o acompanhamento das atividades públicas, também acabaram tendo suas atividades bloqueadas.

 

O fluxo de informações prestadas por estes canais de comunicação extrapola qualquer caracterização de propaganda institucional em época eleitoral, mesmo porque são estes canais uma prerrogativa e dever do administrador eleito, em obediência ao princípio da moralidade e publicidade da administração pública.

 

A informação, além de configurar uma obrigação do Estado, é também um direito do cidadão, sobretudo quando estas informações são revestidas de interesse público, já que propiciam um meio de controle popular e fortalece outras dimensões da cidadania.

 

Por essas razões, as organizações que assinam esse manifesto pedem o retorno ao ar dos conteúdos que não se configuram como publicidade institucional, como manutenção do direito fundamental do cidadão em acessar as informações de interesse público.

 

Associação Mundial de Rádios Comunitárias - Brasil (Amarc Brasil)

Amarribo Brasil

ARTIGO 19

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)

Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)

Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação

Ação Educativa

COLAB

Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (Crece)

Instituto Nossa Ilhéus

InternetLab

Intervozes

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

Núcleo de Estudos de Violência

Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS)

Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo

Transparência Hacker

Voto Consciente

 

Fonte: Conjur, de 30/09/2014

 

 

 

Propostas para reduzir a lentidão da Justiça

 

A Folha e a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo promoveram nesta segunda-feira (29) o debate “Lentidão da Justiça Brasileira e Prejuízos ao Cidadão“. O objetivo do encontro foi discutir propostas que deem mais eficiência ao Judiciário.

 

O evento foi realizado em dois painéis. Na parte da manhã, Sidnei Beneti, ministro aposentado do STJ, Rubens Ferraz de Oliveira Lima, advogado e ex-Desembargador do TJ-SP, e Luciano de Souza Godoy, advogado e professor da FGV Direito SP discutiram a relação entre o sistema recursal e a morosidade da Justiça e suas implicações no cotidiano dos brasileiros.

 

No painel da tarde, discutiu-se a lentidão dos tribunais associada à gestão dos processos, especialmente no Supremo Tribunal Federal. Participaram desse painel: Luís Roberto Barroso, ministro do STF, Oscar Vilhena, colunista da Folha e diretor da FGV Direito SP, Ivar Hartmann, professor do Centro de Justiça e Sociedade e coordenador do projeto “Supremo em Números”, da FGV Direito Rio, e Daniel Chada, engenheiro chefe do projeto “Supremo em Números”.

 

A seguir, reportagem de Flávio Ferreira e Gabriela Terenzi, da Folha, sobre o evento:

 

É preciso criar mecanismos e uma cultura jurídica para que a maioria dos processos no país termine com os julgamentos de segunda instância e não cheguem ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), defende o ministro do STF Luís Roberto Barroso.

 

A ideia foi apresentada por Barroso no debate “Lentidão da Justiça brasileira e prejuízos ao cidadão”, promovido pela Folha e pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV Direito SP) nesta segunda (29).

 

“Vamos ter que criar a cultura de que processos devem terminar num prazo razoável e que dois graus de jurisdição são suficientes para se produzir a Justiça possível. O STF não pode ser o estuário de todos os processos que tramitam no país”, disse Barroso.

 

O ministro propôs que a corte máxima brasileira estabeleça um limite anual de julgamentos para alguns tipos de causas, e possa selecionar aquelas que tenham maior relevância para a sociedade. Para ele, nos processos classificados como de repercussão geral, por exemplo, o STF deveria decidir no máximo 20 causas novas por ano.

 

No debate sobre a morosidade do Judiciário, o professor da FGV Direito SP, Oscar Vilhena Vieira, também se mostrou favorável à proposta de que os processos judiciais sejam resolvidos em até duas instâncias.

 

“Nosso problema é o que chamo de a interminabilidade dos processos brasileiros’. Criamos a cultura de que o direito de acesso à Justiça não se satisfaz com o duplo grau de jurisdição. É um tabu que nós temos que desconstruir.”

 

Para Vilhena, é preciso melhorar a qualidade das decisões dos tribunais para que os juízes de primeira instância tenham à sua disposição precedentes que evitem interpretações variadas sobre um mesmo tema jurídico.

 

Sidnei Beneti, ministro aposentado do STJ, é favorável à especialização de varas para alguns tipos de matérias. Também defendeu que as cortes criem órgãos internos para evitar o ingresso de recursos repetitivos.

 

A mesa de discussão também contou com a presença do professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, que coordenou o projeto “Supremo em Números”, levantamento sobre a produtividade dos ministros do STF.

 

Hartmann disse que a pesquisa sobre o STF revelou a necessidade de criação de padrões para a gestão dos processos da corte, para agilizar o trabalho de gabinetes de ministros que não acompanham a média de produtividade da corte máxima do país.

 

O advogado Rubens Ferraz de Oliveira Lima, ex-desembargador do Tribunal de Justiça paulista, sugeriu que os órgãos do Poder Judiciário criem mais critérios para separar os processos de acordo com a sua relevância.

 

É preciso reduzir a burocracia que atrasa principalmente a fase de execução das sentenças, afirmou Luciano de Souza Godoy, advogado e professor da FGV Direito que já foi procurador do Estado e juiz federal em São Paulo.

 

O debate foi mediado pelo repórter especial da Folha Frederico Vasconcelos.

 

FRASES:

 

“Uma das causas da demora é o reformismo desenfreado da legislação. O Brasil provavelmente é campeão mundial de emendas constitucionais” (Sidnei Beneti)

 

“Nós precisamos distinguir coisas importantes das mais corriqueiras. É necessário ter acessos mais limitados aos tribunais superiores” (Rubens Ferraz de Oliveira Lima)

 

“Fazer cumprir a decisão do juiz é mais difícil do que obter a decisão. A burocracia torna a percepção do gargalo maior do que ele é” (Luciano de Souza Godoy)

 

“Há necessidade de uma padronização. Sob o ponto de vista da gestão processual, não é possível que cada gabinete atue de forma isolada” (Ivar Hartmann)

 

“O problema é a ‘interminabilidade’ dos processos. Criamos a cultura de que o direito à Justiça não se satisfaz com o duplo grau de jurisdição” (Oscar Vilhena)

 

“Vamos ter que criar no Brasil a cultura de que processos devem terminar num prazo razoável e que dois graus de jurisdição são suficientes para se produzir a Justiça possível. O STF não pode ser o estuário de todos os processos que tramitam no país” (Luís Roberto Barroso)

 

Fonte: Blog do Fred, de 30/09/2014

 
 
 
 

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