01 Out 10 |
Última atualização do CNJ aponta dívida de R$ 84 bilhões em precatórios
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu na
tarde desta quinta-feira (30/09) o levantamento de
dados sobre precatórios, com base em informações
fornecidas pelos diversos tribunais do país. A dívida
total dos estados e municípios é de R$ 84 bilhões,
valor 40% superior à estimativa inicial divulgada
no início do Encontro Nacional do Judiciário
sobre Precatórios, promovido pelo CNJ na sede do
Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. De
acordo com os tribunais, os R$ 84 bilhões da dívida
estão distribuídos entre 279,7 mil precatórios
e 5.594 entidades devedoras. No entanto, alguns
tribunais apresentaram estimativas e não números
exatos. A informação é um dos resultados
preliminares da reunião sobre precatórios,
organizado pelo CNJ na busca de uma solução para
os problemas da Emenda Constitucional 62, de 2009,
que deu mais 15 anos de prazo para o setor público
quitar essas dívidas. O
maior devedor, segundo as informações dos
tribunais, é o estado de São Paulo, incluindo
seus 645 municípios, com uma dívida de R$ 20,6
bilhões no Tribunal de Justiça, R$ 1,4 bilhão
no Tribunal Regional Federal e R$ 1,8 bilhão no
Tribunal Regional do Trabalho. Em seguida vem o
Paraná com dívida total de R$ 10,2 bilhões,
praticamente o mesmo valor da dívida do Espírito
Santo, que ocupa o terceiro lugar no ranking. Para
o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do CNJ, a
Emenda 62 é inconstitucional, inclusive é
questionada por várias entidades em ações no
Supremo Tribunal Federal. “È uma violência jurídica”,
afirmou. O dispositivo aprovado pelo Congresso
Nacional, segundo ele, fere diversos preceitos
constitucionais, a exemplo do ato jurídico
perfeito. Além disso, a emenda premia os maus
administradores públicos, que ganharam mais 15
anos para pagar a dívida. Na sua avaliação, o
dispositivo que dá prioridade de pagamento aos créditos
alimentares é “mais uma falácia da emenda
constitucional”. Mesmo assim, Cavalcanti
explicou que, devido à presunção da legalidade,
o dispositivo constitucional tem que ser cumprido.
“Temos que aplicá-lo da melhor maneira possível”,
disse o conselheiro. A
discussão promovida pelo CNJ, explicou ele, “é
muito importante”, porque reúne representantes
do Judiciário, do Ministério Público e também
os procuradores de Justiça, que representam os
estados. “Então, há possibilidade de chegarmos
a um resultado”, disse. Já a conselheira
Morgana Richa, que coordenou o terceiro painel do
encontro, que tratou da compensação, cessão e
leilão dos precatórios, lembrou que a cabe ao
Poder Judiciário garantir a aplicabilidade da
emenda constitucional. No
último painel, coordenado pelo conselheiro
Jefferson Kravchychyn, o foco do debate foi o
aperfeiçoamento da Resolução 115 do CNJ,
editada para regulamentar a Emenda 62.
“Solucionar a questão dos precatórios ajudará
a reduzir a morosidade judicial, pois eles são a
ponta do iceberg da ineficiência do Judiciário”,
concluiu Kravchychyn. Fonte: Agência CNJ, 1º/10/2010
Ministro
Cezar Peluso abriu hoje encontro do Judiciário
sobre precatórios O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro
Cezar Peluso, participou na manhã desta
quinta-feira (30) do Encontro Nacional do Judiciário
sobre Precatórios. O
evento reúne magistrados de 56 tribunais
brasileiros com o objetivo de buscar soluções
que viabilizem o cumprimento da Emenda
Constitucional 62/2009, que trata do pagamento de
precatórios. De
acordo com Peluso, este é um desafio de grande
responsabilidade, uma vez que, com exceção da
União, que está absolutamente em dia com os
pagamentos dos precatórios, os estados e municípios,
em geral, “estão num processo de inadimplência
quase secular e com a perspectiva de uma certa
perenidade”. Para
o ministro, o quadro é extremamente grave,
considerando que a grande parte dos credores são
pessoas que vivem na dependência de receber os
valores. Por isso, o problema dos precatórios
deixa de ter características de ordem material e
assumem contornos “absolutamente dramáticos”. Isso
porque, segundo ele, algumas gerações já foram
sacrificadas à espera do pagamento de precatórios.
Existem casos em que “netos e bisnetos estão na
expectativa de receber um crédito que pertenceria
aos seus antecessores, e cuja vida foi sacrificada
por irresponsabilidade de administrações públicas
que não enfrentaram esse grave problema do
pagamento”, destacou Peluso. Portanto,
a tarefa dos participantes do encontro é tentar
encontrar uma forma de fazer com que esses
pagamentos sejam efetivados. Uma das dificuldades
é o fato de a EC 62/2009 prever que a administração
pública deverá reservar 1,5% da receita líquida
durante os próximos 15 anos para sanar as dívidas
com precatórios. Segundo os cálculos iniciais,
este valor não daria para pagar nem mesmo os
“precatórios atrasados muito menos os
supervenientes”. O
CNJ editou duas resoluções (Resolução 92 e
Resolução 115) na intenção de garantir os
meios de implementar o pagamento previsto na EC
62, mas, segundo Peluso, essa não é uma garantia
de pagamento a curto prazo. Por essa razão, o
encontro busca outras alternativas mais racionais
para solucionar “esse gravíssimo problema que
é a seriedade no trato da coisa pública”. Atualmente,
a dívida dos estados e municípios soma 80 mil
precatórios, que resulta num valor aproximado de
R$ 60 bilhões, dos quais 80% são dívida de caráter
alimentar. O ministro destacou que, em alguns
estados, os precatórios não são pagos há três
ou quatro anos: “é a completa insensibilidade
com a vida dos cidadãos. Como se os cidadãos
vivessem num mundo ideal, etéreo, em que as
necessidades materiais fossem coisas absolutamente
supérfluas”, disse. Destacou
ainda que o caso dos precatórios esconde um gravíssimo
problema humano, dramas de famílias, de pessoas
que estão com a vida comprometida por uma
irresponsabilidade que vai se tornando uma marca,
uma constante da administração pública. Presidente
do TST O
presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
ministro Milton de Moura frança, também afirmou
que o encontro é de extraordinária importância.
Em sua opinião, a insensibilidade de alguns
administradores públicos levou a essa situação
“caótica” em que credores do Estado ficam a míngua
de qualquer resposta naquilo que têm direito e
que já foi proclamado pelo Judiciário. Para
ele, esse é um descuido que reflete também na
imagem do próprio Poder Judiciário, que já
determinou o pagamento, o que não é bom para o
regime democrático. Acordos O
conselheiro do CNJ Ives Gandra, que preside a
Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de
Pessoas do CNJ – responsável pelo encontro –
afirmou que a emenda impossibilita, tal como
colocada, o pagamento dos precatórios atrasados. Ele
explica que, desde 1988, já ocorreram três moratórias
constitucionais. A primeira em 1988, quando as dívidas
com precatórios foram adiadas para oito anos
depois. Em 2000 os valores não tinham sido pagos
e a dívida foi adiada por mais dez anos. E, em
2009, quando terminaria esse prazo, a EC 62
prorrogou o prazo para mais 15 anos, mas usando
uma fórmula que não quita a dívida dentro desse
período. Os
magistrados se reuniram para tentar encontrar
formas de os tribunais fazerem com que o pagamento
seja feito seja por meio de acordos, leilões ou
conciliações. Para tanto, será dada prioridade
aos créditos de natureza alimentar devidos a
pessoas idosas e a doentes, por exemplo. “Por
isso precisamos encontrar soluções para não
ficar para outras gerações o recebimento”,
finalizou. Fonte: site do STF, 1º/10/2010
Advogados
pedem R$ 12 bilhões para o TJ paulista Em
nota conjunta, divulgada nessa quinta-feira
(30/9), o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio
Borges D'Urso, a presidente do Instituto dos
Advogados de São Paulo (Iasp), Ivette Senise
Ferreira, e o presidente da Associação dos
Advogados de São Paulo (Aasp), Fábio Ferreira de
Oliveira, defendem a autonomia financeira do
Judiciário e pedem ao Executivo e ao Legislativo
a aprovação integral, sem cortes, da proposta orçamentária
para 2011. O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo aprovou proposta orçamentária de R$ 12,3
bilhões. Para 2010, o Judiciário enviou proposta
original de R$ 7,1 bilhões, mas teve de se
contentar com R$ 5,1 bilhões. Em 2009, pediu R$
8,4 bilhões e recebeu R$ 4,9 bilhões. As
entidades representantes da advocacia afirmam que
os constantes cortes severos na peça orçamentária
do Judiciário impedem que a Justiça paulista vença
suas mazelas de morosidade, conclua seu projeto de
informatização, de instalação de 200 Varas já
aprovadas, aumente o quadro de juízes, modernize
sua gestão e até faça a reposição salarial
dos servidores, o que levou a uma greve de 127
dias neste ano, com graves prejuízos para o
jurisdicionado e os advogados. Com informações
da Assessoria de Imprensa da OAB-SP. Leia
a nota divulgada: A
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO
PAULO – OAB SP, o INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO
PAULO – IASP e a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO
PAULO – AASP, Considerando
que os Poderes da República Federativa do Brasil,
compreendendo Legislativo, Executivo e Judiciário,
são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, nos
termos do art. 2º da Constituição Federal; Considerando
que ao PODER JUDICIÁRIO É ASSEGURADA AUTONOMIA
FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA, na forma do art. 99
da Constituição Brasileira; Considerando
que a autonomia financeira é fundamental para
assegurar o equilíbrio entre os Poderes,
permitindo que cada um deles se autogoverne, sem a
dependência de algum sobre os demais, circunstância
que seria nefasta ao Estado Democrático de
Direito; Considerando
que as propostas orçamentárias do Poder Judiciário
espelham os recursos que entende indispensáveis
para o bom exercício de suas relevantes funções; Considerando,
entretanto, que nos últimos anos, aquelas
propostas orçamentárias, ao passar pelo crivo
dos demais Poderes, vêm sofrendo expressivos
cortes; Considerando
que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça,
em seu relatório "Justiça em Números",
no ano de 2009, após os cortes promovidos pelos
demais Poderes, O PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO,
dentre as demais Justiças Estaduais, É UM DOS
QUE APRESENTA MENOR NÍVEL DE ORÇAMENTO EM
COMPARAÇÃO AO PIB ESTADUAL, correspondente a
0,45%, só maior que o do Paraná (0,41%), sendo
muito inferior, por exemplo, ao dos Estados de
Minas Gerais (0,75%), Rio de Janeiro (0,61%) e Rio
Grande do Sul (0,71%); Considerando
que, ainda segundo o referido relatório, O JUDICIÁRIO
DE SÃO PAULO É IGUALMENTE UM DOS QUE POSSUI A
MENOR PARTICIPAÇÃO NA DESPESA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO, qual seja, 3,75%, superior apenas aos
Estados de Tocantins (3,4%) e do Amazonas (3,2%),
e muito inferior aos Estados do Rio de Janeiro
(5,0%), Minas Gerais (5,2%) e do Rio Grande do Sul
(5,8%); Considerando
que, para o exercício de 2011 o PODER JUDICIÁRIO
DE SÃO PAULO encaminhou proposta orçamentária
para o Poder Executivo, e que esse, até o dia 30
deste mês de setembro, deverá incluí-la na
proposta orçamentária do Estado ao Poder
Legislativo; Considerando,
por fim, que tanto o Executivo quanto o
Legislativo têm o dever constitucional de
proporcionar ao Poder Judiciário os meios
adequados, através de regulares concessões orçamentárias,
à plena e efetiva distribuição da Justiça aos
cidadãos; As
entidades representativas da advocacia de São
Paulo vêm CONCLAMAR OS PODERES EXECUTIVO e
LEGISLATIVO DE SÃO PAULO A APROVAREM, DE FORMA
INTEGRAL, SEM CORTES, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
ENCAMINHADA PELO PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO,
permitindo-lhe cumprir, de forma adequada, as suas
relevantes finalidades em prol do ESTADO DEMOCRÁTICO
DE DIREITO e da CIDADANIA neste Estado. São
Paulo, 30 de setembro de 2010 Luiz
Flávio Borges D’Urso Presidente
da OAB-SP Ivette
Senise Ferreira Presidente
do Iasp Fábio
Ferreira de Oliveira Presidente
da Aasp Fonte: Conjur, de 1º/10/2010
DECRETO
Nº 56.244, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao
atendimento de Despesas Correntes Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 1º/10/2010
MENSAGEM
Nº 94/2010, DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO São
Paulo, 30 de setembro de 2010 Senhor
Presidente Em
atendimento ao disposto na Constituição do
Estado de São Paulo, tenho a honra de submeter à
elevada apreciação desse egrégio Parlamento,
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso
projeto de lei que orça a Receita e fixa a
Despesa do Estado para o exercício de 2011. A
propositura está fundamentada nos artigos 47,
inciso XVII, e 174 da Constituição Estadual,
observando, também, as Diretrizes Orçamentárias
para o próximo ano, aprovadas na forma da Lei nº.
14.185, de 13 de julho de 2010, bem como as
disposições constantes da Lei federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa
normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal. Foram,
também, consideradas, na sua elaboração, as
estratégias e as diretrizes de ação
estabelecidas no Plano Plurianual do Estado de São
Paulo – PPA, relativo ao período de 2008 –
2011. Essa agenda quadrienal, que contou com a
valiosa contribuição dessa Casa, mediante a sua
aprovação nos termos da Lei nº 13.123, de 8 de
julho de 2008, abriga, em suas múltiplas proposições,
políticas públicas e projetos governamentais que
objetivam: a redução das desigualdades sociais e
melhoria da qualidade de vida da população; a
geração de emprego e renda; a preservação dos
recursos naturais; a garantia da segurança pública
e a promoção dos direitos humanos. O
projeto compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento
da Seguridade Social e o Orçamento de
Investimentos das Empresas em que o Estado tem
posição majoritária no capital social,
abrangendo, por conseguinte, todos os órgãos dos
Poderes do Estado e os órgãos e entidades da
Administração Centralizada e Descentralizada. A
nova forma de apresentação gráfica e eletrônica
da peça orçamentária aprimora o seu aspecto
visual, o que facilita a sua consulta e torna mais
acessível o seu uso pelos diferentes agentes
sociais. Mas não só isso, as melhorias
incorporadas buscam aperfeiçoar, sobretudo, a sua
transparência e o seu controle pelo Poder
Legislativo e pelas demais instituições da
sociedade. A
proposta orçamentária para 2011, a última da
atual gestão, é, mais uma vez, uma proposta
marcada por uma atitude de confiança. Renova o
compromisso de seguir trilhando o caminho do equilíbrio
entre a prosperidade econômica e a equidade
social, de modo a impulsionar mudanças, atender
às demandas e potencialidades das diferentes Regiões,
estender as oportunidades para a superação
social e contribuir para conformar uma sociedade
mais justa e solidária. Confiança
que é também patenteada na reiterada opção da
cidadania por um padrão de governança que
conjuga: rigor na escolha de prioridades, estrita
observância da disciplina fiscal e absoluta
austeridade no trato dos recursos públicos. Nesse
passo, as programações orçamentárias das ações
governamentais contempladas na propositura buscam
atender, de forma preferencial, aquelas com maior
ressonância social, e se constituem em importante
instrumento de coordenação de esforços
coletivos, estabelecendo de modo claro, os
compromissos A
arrecadação estimada para o próximo ano,
adequada para sancionar os gastos exigidos no
exercício, está baseada em ajustes operados nas
metas fiscais e nos parâmetros econômicos
aprovados nas Diretrizes Orçamentárias de 2011,
cujos resultados são apresentados na forma de
anexo a este projeto. Saliente-se, a propósito,
que esses ajustes se fizeram necessários em razão
de novo cenário para a evolução dos preços no
atacado, com a alteração das previsões para o
IGPDI, e, também, por força das inovações
trazidas pela Emenda à Constituição Federal nº
62, de 2009, que alterou as regras e as condições
para o regime de pagamento de precatórios, com o
consequente estabelecimento de novos critérios
para a sua contabilização. A
expectativa para o crescimento do PIB paulista é
de 4,5 por cento, a evolução média dos preços
esperada para o próximo ano é também de 4,5 por
cento e a projeção para a taxa de câmbio está
estimada em R$ 1,85/US$ ao final de 2011. Com
esse cenário, o Governo estadual, consciente do
peso social que representa a elevada carga tributária
prevalecente no País, e fiel ao seu intuito de
atender às necessidades dos habitantes de São
Paulo com a preservação do equilíbrio de suas
contas públicas, mantém como premissa para a
estimativa de suas receitas o fortalecimento de
suas rendas próprias. E, dessa forma, considera
que a continuidade de ações coordenadas voltadas
à modernização da máquina arrecadadora e ao
combate à sonegação permitirá que a obtenção
desses ingressos se dê sem afetar economicamente
a cidadania pelo aumento dos impostos estaduais e
o consequente incremento da pressão fiscal. Com
base nesses pressupostos, a proposta orçamentária
estima a Receita e fixa a Despesa em R$
140.673.564.343 (Cento e quarenta bilhões,
seiscentos e setenta e três milhões, quinhentos
e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três
reais). Reitero
que, na sua elaboração, foram fielmente
respeitados os preceitos e disposições contidos
na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2011, o que
significa estrita observância ao princípio de
austeridade fiscal. Disso resulta que as programações
do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública
encontram-se definidas à luz dos mesmos critérios
que nortearam as do Poder Executivo, situando-se
rigorosamente dentro das disponibilidades do
Tesouro Estadual. Sem embargo, transmito, para
conhecimento desse Parlamento, as propostas
originais elaboradas pelo Poder Judiciário, pelo
Ministério Público e pela Defensoria Pública,
as quais são encaminhadas anexas a esta Mensagem. Ao
elevar à apreciação legislativa o presente
projeto, o faço com o intento de não só cumprir
uma obrigação constitucional, mas, sobretudo, de
valer-me da legítima representatividade popular
que essa Casa detém para o debate crítico de
suas proposições, de modo a subordinar as decisões
políticas que lhe são próprias ao pleno exercício
do controle democrático proporcionado pelo Estado
de Direito. Destaco,
por derradeiro, a decisiva contribuição dos
Senhores Deputados, no sentido do aperfeiçoamento
da propositura, que se pautará pelo interesse público,
como ficou, mais uma vez, patenteado pelo profícuo
envolvimento nos trabalhos levados a cabo quando
da realização das Audiências Públicas que
antecederam a sua elaboração, ocasião em que
foram exercidos, plenamente, os direitos à
informação e fiscalização, motivando a
incorporação de ampla gama de sugestões e
prioridades de cunho regional, que concorrem para
ampliar e qualificar o desenvolvimento econômico
e social de nosso Estado. ALBERTO
GOLDMAN - GOVERNADOR DO ESTADO A
Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz,
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo. (O
projeto de lei e os anexos serão publicados
oportunamente em suplemento.) Fonte:
D.O.E, Caderno Legislativo, 1º/10/2010
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