01
Out
10

Última atualização do CNJ aponta dívida de R$ 84 bilhões em precatórios

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu na tarde desta quinta-feira (30/09) o levantamento de dados sobre precatórios, com base em informações fornecidas pelos diversos tribunais do país. A dívida total dos estados e municípios é de R$ 84 bilhões, valor 40% superior à estimativa inicial divulgada no início do Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, promovido pelo CNJ na sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília.

 

De acordo com os tribunais, os R$ 84 bilhões da dívida estão distribuídos entre 279,7 mil precatórios e 5.594 entidades devedoras. No entanto, alguns tribunais apresentaram estimativas e não números exatos. A informação é um dos resultados preliminares da reunião sobre precatórios, organizado pelo CNJ na busca de uma solução para os problemas da Emenda Constitucional 62, de 2009, que deu mais 15 anos de prazo para o setor público quitar essas dívidas.

 

O maior devedor, segundo as informações dos tribunais, é o estado de São Paulo, incluindo seus 645 municípios, com uma dívida de R$ 20,6 bilhões no Tribunal de Justiça, R$ 1,4 bilhão no Tribunal Regional Federal e R$ 1,8 bilhão no Tribunal Regional do Trabalho. Em seguida vem o Paraná com dívida total de R$ 10,2 bilhões, praticamente o mesmo valor da dívida do Espírito Santo, que ocupa o terceiro lugar no ranking.

 

Para o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do CNJ, a Emenda 62 é inconstitucional, inclusive é questionada por várias entidades em ações no Supremo Tribunal Federal. “È uma violência jurídica”, afirmou. O dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional, segundo ele, fere diversos preceitos constitucionais, a exemplo do ato jurídico perfeito. Além disso, a emenda premia os maus administradores públicos, que ganharam mais 15 anos para pagar a dívida. Na sua avaliação, o dispositivo que dá prioridade de pagamento aos créditos alimentares é “mais uma falácia da emenda constitucional”. Mesmo assim, Cavalcanti explicou que, devido à presunção da legalidade, o dispositivo constitucional tem que ser cumprido. “Temos que aplicá-lo da melhor maneira possível”, disse o conselheiro.

 

A discussão promovida pelo CNJ, explicou ele, “é muito importante”, porque reúne representantes do Judiciário, do Ministério Público e também os procuradores de Justiça, que representam os estados. “Então, há possibilidade de chegarmos a um resultado”, disse. Já a conselheira Morgana Richa, que coordenou o terceiro painel do encontro, que tratou da compensação, cessão e leilão dos precatórios, lembrou que a cabe ao Poder Judiciário garantir a aplicabilidade da emenda constitucional.

 

No último painel, coordenado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, o foco do debate foi o aperfeiçoamento da Resolução 115 do CNJ, editada para regulamentar a Emenda 62. “Solucionar a questão dos precatórios ajudará a reduzir a morosidade judicial, pois eles são a ponta do iceberg da ineficiência do Judiciário”, concluiu Kravchychyn.

 

Fonte: Agência CNJ, 1º/10/2010

 

 

 

 

 

Ministro Cezar Peluso abriu hoje encontro do Judiciário sobre precatórios

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, participou na manhã desta quinta-feira (30) do Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios.

 

O evento reúne magistrados de 56 tribunais brasileiros com o objetivo de buscar soluções que viabilizem o cumprimento da Emenda Constitucional 62/2009, que trata do pagamento de precatórios.

 

De acordo com Peluso, este é um desafio de grande responsabilidade, uma vez que, com exceção da União, que está absolutamente em dia com os pagamentos dos precatórios, os estados e municípios, em geral, “estão num processo de inadimplência quase secular e com a perspectiva de uma certa perenidade”.

 

Para o ministro, o quadro é extremamente grave, considerando que a grande parte dos credores são pessoas que vivem na dependência de receber os valores. Por isso, o problema dos precatórios deixa de ter características de ordem material e assumem contornos “absolutamente dramáticos”.

 

Isso porque, segundo ele, algumas gerações já foram sacrificadas à espera do pagamento de precatórios. Existem casos em que “netos e bisnetos estão na expectativa de receber um crédito que pertenceria aos seus antecessores, e cuja vida foi sacrificada por irresponsabilidade de administrações públicas que não enfrentaram esse grave problema do pagamento”, destacou Peluso.

 

Portanto, a tarefa dos participantes do encontro é tentar encontrar uma forma de fazer com que esses pagamentos sejam efetivados. Uma das dificuldades é o fato de a EC 62/2009 prever que a administração pública deverá reservar 1,5% da receita líquida durante os próximos 15 anos para sanar as dívidas com precatórios. Segundo os cálculos iniciais, este valor não daria para pagar nem mesmo os “precatórios atrasados muito menos os supervenientes”.

 

O CNJ editou duas resoluções (Resolução 92 e Resolução 115) na intenção de garantir os meios de implementar o pagamento previsto na EC 62, mas, segundo Peluso, essa não é uma garantia de pagamento a curto prazo. Por essa razão, o encontro busca outras alternativas mais racionais para solucionar “esse gravíssimo problema que é a seriedade no trato da coisa pública”.

 

Atualmente, a dívida dos estados e municípios soma 80 mil precatórios, que resulta num valor aproximado de R$ 60 bilhões, dos quais 80% são dívida de caráter alimentar. O ministro destacou que, em alguns estados, os precatórios não são pagos há três ou quatro anos: “é a completa insensibilidade com a vida dos cidadãos. Como se os cidadãos vivessem num mundo ideal, etéreo, em que as necessidades materiais fossem coisas absolutamente supérfluas”, disse.

 

Destacou ainda que o caso dos precatórios esconde um gravíssimo problema humano, dramas de famílias, de pessoas que estão com a vida comprometida por uma irresponsabilidade que vai se tornando uma marca, uma constante da administração pública.

 

Presidente do TST

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura frança, também afirmou que o encontro é de extraordinária importância. Em sua opinião, a insensibilidade de alguns administradores públicos levou a essa situação “caótica” em que credores do Estado ficam a míngua de qualquer resposta naquilo que têm direito e que já foi proclamado pelo Judiciário.

 

Para ele, esse é um descuido que reflete também na imagem do próprio Poder Judiciário, que já determinou o pagamento, o que não é bom para o regime democrático.

 

Acordos

 

O conselheiro do CNJ Ives Gandra, que preside a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ – responsável pelo encontro – afirmou que a emenda impossibilita, tal como colocada, o pagamento dos precatórios atrasados.

 

Ele explica que, desde 1988, já ocorreram três moratórias constitucionais. A primeira em 1988, quando as dívidas com precatórios foram adiadas para oito anos depois. Em 2000 os valores não tinham sido pagos e a dívida foi adiada por mais dez anos. E, em 2009, quando terminaria esse prazo, a EC 62 prorrogou o prazo para mais 15 anos, mas usando uma fórmula que não quita a dívida dentro desse período.

 

Os magistrados se reuniram para tentar encontrar formas de os tribunais fazerem com que o pagamento seja feito seja por meio de acordos, leilões ou conciliações. Para tanto, será dada prioridade aos créditos de natureza alimentar devidos a pessoas idosas e a doentes, por exemplo. “Por isso precisamos encontrar soluções para não ficar para outras gerações o recebimento”, finalizou.

 

Fonte: site do STF, 1º/10/2010

 

 

 

 

 

Advogados pedem R$ 12 bilhões para o TJ paulista

 

Em nota conjunta, divulgada nessa quinta-feira (30/9), o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Ivette Senise Ferreira, e o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Fábio Ferreira de Oliveira, defendem a autonomia financeira do Judiciário e pedem ao Executivo e ao Legislativo a aprovação integral, sem cortes, da proposta orçamentária para 2011.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou proposta orçamentária de R$ 12,3 bilhões. Para 2010, o Judiciário enviou proposta original de R$ 7,1 bilhões, mas teve de se contentar com R$ 5,1 bilhões. Em 2009, pediu R$ 8,4 bilhões e recebeu R$ 4,9 bilhões.

 

As entidades representantes da advocacia afirmam que os constantes cortes severos na peça orçamentária do Judiciário impedem que a Justiça paulista vença suas mazelas de morosidade, conclua seu projeto de informatização, de instalação de 200 Varas já aprovadas, aumente o quadro de juízes, modernize sua gestão e até faça a reposição salarial dos servidores, o que levou a uma greve de 127 dias neste ano, com graves prejuízos para o jurisdicionado e os advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Leia a nota divulgada:

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO – OAB SP, o INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – IASP e a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP,

 

Considerando que os Poderes da República Federativa do Brasil, compreendendo Legislativo, Executivo e Judiciário, são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, nos termos do art. 2º da Constituição Federal;

 

Considerando que ao PODER JUDICIÁRIO É ASSEGURADA AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA, na forma do art. 99 da Constituição Brasileira;

 

Considerando que a autonomia financeira é fundamental para assegurar o equilíbrio entre os Poderes, permitindo que cada um deles se autogoverne, sem a dependência de algum sobre os demais, circunstância que seria nefasta ao Estado Democrático de Direito;

 

Considerando que as propostas orçamentárias do Poder Judiciário espelham os recursos que entende indispensáveis para o bom exercício de suas relevantes funções;

 

Considerando, entretanto, que nos últimos anos, aquelas propostas orçamentárias, ao passar pelo crivo dos demais Poderes, vêm sofrendo expressivos cortes;

 

Considerando que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em seu relatório "Justiça em Números", no ano de 2009, após os cortes promovidos pelos demais Poderes, O PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO, dentre as demais Justiças Estaduais, É UM DOS QUE APRESENTA MENOR NÍVEL DE ORÇAMENTO EM COMPARAÇÃO AO PIB ESTADUAL, correspondente a 0,45%, só maior que o do Paraná (0,41%), sendo muito inferior, por exemplo, ao dos Estados de Minas Gerais (0,75%), Rio de Janeiro (0,61%) e Rio Grande do Sul (0,71%);

 

Considerando que, ainda segundo o referido relatório, O JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO É IGUALMENTE UM DOS QUE POSSUI A MENOR PARTICIPAÇÃO NA DESPESA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, qual seja, 3,75%, superior apenas aos Estados de Tocantins (3,4%) e do Amazonas (3,2%), e muito inferior aos Estados do Rio de Janeiro (5,0%), Minas Gerais (5,2%) e do Rio Grande do Sul (5,8%);

 

Considerando que, para o exercício de 2011 o PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO encaminhou proposta orçamentária para o Poder Executivo, e que esse, até o dia 30 deste mês de setembro, deverá incluí-la na proposta orçamentária do Estado ao Poder Legislativo;

 

Considerando, por fim, que tanto o Executivo quanto o Legislativo têm o dever constitucional de proporcionar ao Poder Judiciário os meios adequados, através de regulares concessões orçamentárias, à plena e efetiva distribuição da Justiça aos cidadãos;

 

As entidades representativas da advocacia de São Paulo vêm CONCLAMAR OS PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO DE SÃO PAULO A APROVAREM, DE FORMA INTEGRAL, SEM CORTES, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ENCAMINHADA PELO PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO, permitindo-lhe cumprir, de forma adequada, as suas relevantes finalidades em prol do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e da CIDADANIA neste Estado.

 

São Paulo, 30 de setembro de 2010

 

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB-SP

 

Ivette Senise Ferreira

Presidente do Iasp

 

Fábio Ferreira de Oliveira

Presidente da Aasp

 

Fonte: Conjur, de 1º/10/2010

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 56.244, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes Clique aqui

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 1º/10/2010

 

 

 

 

 

MENSAGEM Nº 94/2010, DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO

 

São Paulo, 30 de setembro de 2010

Senhor Presidente

Em atendimento ao disposto na Constituição do Estado de São Paulo, tenho a honra de submeter à elevada apreciação desse egrégio Parlamento, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2011.

A propositura está fundamentada nos artigos 47, inciso XVII, e 174 da Constituição Estadual, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano, aprovadas na forma da Lei nº. 14.185, de 13 de julho de 2010, bem como as disposições constantes da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Foram, também, consideradas, na sua elaboração, as estratégias e as diretrizes de ação estabelecidas no Plano Plurianual do Estado de São Paulo – PPA, relativo ao período de 2008 – 2011. Essa agenda quadrienal, que contou com a valiosa contribuição dessa Casa, mediante a sua aprovação nos termos da Lei nº 13.123, de 8 de julho de 2008, abriga, em suas múltiplas proposições, políticas públicas e projetos governamentais que objetivam: a redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população; a geração de emprego e renda; a preservação dos recursos naturais; a garantia da segurança pública e a promoção dos direitos humanos.

O projeto compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado tem posição majoritária no capital social, abrangendo, por conseguinte, todos os órgãos dos Poderes do Estado e os órgãos e entidades da Administração Centralizada e Descentralizada.

A nova forma de apresentação gráfica e eletrônica da peça orçamentária aprimora o seu aspecto visual, o que facilita a sua consulta e torna mais acessível o seu uso pelos diferentes agentes sociais. Mas não só isso, as melhorias incorporadas buscam aperfeiçoar, sobretudo, a sua transparência e o seu controle pelo Poder Legislativo e pelas demais instituições da sociedade.

A proposta orçamentária para 2011, a última da atual gestão, é, mais uma vez, uma proposta marcada por uma atitude de confiança. Renova o compromisso de seguir trilhando o caminho do equilíbrio entre a prosperidade econômica e a equidade social, de modo a impulsionar mudanças, atender às demandas e potencialidades das diferentes Regiões, estender as oportunidades para a superação social e contribuir para conformar uma sociedade mais justa e solidária.

Confiança que é também patenteada na reiterada opção da cidadania por um padrão de governança que conjuga: rigor na escolha de prioridades, estrita observância da disciplina fiscal e absoluta austeridade no trato dos recursos públicos.

Nesse passo, as programações orçamentárias das ações governamentais contempladas na propositura buscam atender, de forma preferencial, aquelas com maior ressonância social, e se constituem em importante instrumento de coordenação de esforços coletivos, estabelecendo de modo claro, os compromissos julgados pertinentes para construir - hoje e a cada dia – o futuro de São Paulo.

A arrecadação estimada para o próximo ano, adequada para sancionar os gastos exigidos no exercício, está baseada em ajustes operados nas metas fiscais e nos parâmetros econômicos aprovados nas Diretrizes Orçamentárias de 2011, cujos resultados são apresentados na forma de anexo a este projeto. Saliente-se, a propósito, que esses ajustes se fizeram necessários em razão de novo cenário para a evolução dos preços no atacado, com a alteração das previsões para o IGPDI, e, também, por força das inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal nº 62, de 2009, que alterou as regras e as condições para o regime de pagamento de precatórios, com o consequente estabelecimento de novos critérios para a sua contabilização.

A expectativa para o crescimento do PIB paulista é de 4,5 por cento, a evolução média dos preços esperada para o próximo ano é também de 4,5 por cento e a projeção para a taxa de câmbio está estimada em R$ 1,85/US$ ao final de 2011.

Com esse cenário, o Governo estadual, consciente do peso social que representa a elevada carga tributária prevalecente no País, e fiel ao seu intuito de atender às necessidades dos habitantes de São Paulo com a preservação do equilíbrio de suas contas públicas, mantém como premissa para a estimativa de suas receitas o fortalecimento de suas rendas próprias. E, dessa forma, considera que a continuidade de ações coordenadas voltadas à modernização da máquina arrecadadora e ao combate à sonegação permitirá que a obtenção desses ingressos se dê sem afetar economicamente a cidadania pelo aumento dos impostos estaduais e o consequente incremento da pressão fiscal.

Com base nesses pressupostos, a proposta orçamentária estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 140.673.564.343 (Cento e quarenta bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais).

Reitero que, na sua elaboração, foram fielmente respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, o que significa estrita observância ao princípio de austeridade fiscal. Disso resulta que as programações do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública encontram-se definidas à luz dos mesmos critérios que nortearam as do Poder Executivo, situando-se rigorosamente dentro das disponibilidades do Tesouro Estadual. Sem embargo, transmito, para conhecimento desse Parlamento, as propostas originais elaboradas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, as quais são encaminhadas anexas a esta Mensagem.

Ao elevar à apreciação legislativa o presente projeto, o faço com o intento de não só cumprir uma obrigação constitucional, mas, sobretudo, de valer-me da legítima representatividade popular que essa Casa detém para o debate crítico de suas proposições, de modo a subordinar as decisões políticas que lhe são próprias ao pleno exercício do controle democrático proporcionado pelo Estado de Direito.

Destaco, por derradeiro, a decisiva contribuição dos Senhores Deputados, no sentido do aperfeiçoamento da propositura, que se pautará pelo interesse público, como ficou, mais uma vez, patenteado pelo profícuo envolvimento nos trabalhos levados a cabo quando da realização das Audiências Públicas que antecederam a sua elaboração, ocasião em que foram exercidos, plenamente, os direitos à informação e fiscalização, motivando a incorporação de ampla gama de sugestões e prioridades de cunho regional, que concorrem para ampliar e qualificar o desenvolvimento econômico e social de nosso Estado.

ALBERTO GOLDMAN - GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

(O projeto de lei e os anexos serão publicados oportunamente em suplemento.)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, 1º/10/2010

 

 
 
 
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