01
Set
15

OAB luta pela regulamentação dos honorários da advocacia pública

 

Para garantir o direito dos advogados públicos federais aos honorários de sucumbência, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reuniu-se com associações de classe e emitiu ofício aos órgãos responsáveis pela regulamentação da questão. A entidade acompanhará de perto as discussões.

 

No documento, a OAB afirma que os advogados públicos são afiliados à entidade e, por isso, devem ter garantidas as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, notadamente os honorários de sucumbência.

 

O presidente destacou que a titularidade dos honorários advocatícios, em favor dos advogados públicos, foi recentemente reafirmada no novo Código de Processo Civil. Devido a isso, enviou um ofício ao advogado-geral da União, Luís Adams, e aos ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Joaquim Levy (Fazenda) e Aloizio Mercadante (Casa Civil), para garantir o direito dos profissionais.

 

Também foram encaminhados ofícios às secretarias de Gestão Pública e de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, órgão no qual está sendo decidido como serão regulamentados os honorários. O passo seguinte é a aprovação de medida legislativa para a questão.

 

Segundo a OAB, os honorários advocatícios são pagos pela parte vencida na demanda judicial. Tais recursos não são oriundos dos cofres públicos. “Se os honorários não podem ser validamente apropriados pela União (ou Poder Público), a única destinação juridicamente possível, como estabelecem o Estatuto da Advocacia e da OAB e o novo Código de Processo Civil, é a entrega aos advogados públicos”, explicou Marcus Vinicius no ofício.

 

A entidade também reiterou sua contrariedade a qualquer decisão futura que que possa ser tomada pelo governo no sentido de subtrair dos advogados públicos federais o direito de perceberem honorários. Para a Ordem, uma definição como esta retiraria o caráter da natureza dos honorários como verba privada, permitindo uma apropriação indevida pelo poder público.

 

Leia aqui o ofício encaminhado pela OAB.

 

Fonte: site do CFOAB, de 1º/09/2015

 

 

 

Precatórios podem ser penhorados para pagamento de dívidas, decide TJ-SP

 

A penhora de precatório judicial para garantir decisão da corte não pode ser recusada, pois ela garante a execução fiscal com créditos da própria Fazenda Pública, abrevia as fases da execução e também não se confunde com compensação. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder a uma fabricante de móveis o direito de penhorar créditos devidos pelo estado para garantir o pagamento de ICMS.

 

Segundo o relator do caso, desembargador Ribeiro de Paula, a medida evita "o calvário da avaliação e praceamento ou leilão dos bens constritos". Ele também afirmou que, como o precatório é dinheiro do próprio Estado, recusar esse tipo de pagamento seria "premiar a demora e o desrespeito do Poder Público aos pagamentos a que está obrigado".

 

Em sua argumentação, o desembargador também citou que o pedido da fabricante de móveis é amparada pela Lei 6.830/80, nos artigo 9° e 11º, que delimitam a possibilidade do executado de nomear bens à penhora.

 

Para o advogado da fabricante de móveis, Nelson Lacerda, a jurisprudência é inédita porque a Súmula 406 do Superior Tribunal de Justiça proíbe a substituição de bens por precatórios. "Entretanto, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal teve entendimento diverso no processo conduzido por nossos advogados [...] Já que o precatório está vencido e não pago pelo próprio Estado", explicou.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

Agravo de Instrumento 2034087-26.2015.8.26.0000.

 

Fonte: Conjur, de 31/08/2015

 

 

 

MP que criou programa de redução de litígios tributários é questionada no STF

 

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no STF a ADIn 5366, com pedido de liminar, contra dispositivos da MP 685/15, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários. O programa, a título de planejamento tributário, cria ao contribuinte a obrigação de informar à administração tributária Federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. De acordo com argumento do partido na ADIn, a MP é uma medida autoritária que fere garantias previstas na CF/88. A ação aponta os seguintes vícios de inconstitucionalidade: ausência de pressuposto de urgência de MP; afronta à restrição material quanto à edição de MP sobre direito penal/processual penal; violação dos direitos fundamentais à segurança jurídica, à livre iniciativa, à presunção de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; e a ofensa aos princípios da estrita legalidade em matéria tributária e da vedação ao confisco. O PSB pede, liminarmente, a suspensão imediata dos artigos 7 º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da MP 685/15 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator da ação é o ministro Luis Fux.

 

Tramitação

 

A comissão mista para análise da MP 685 será instalada na próxima quarta-feira, 2. Depois de passar pela comissão, a proposta será votada na Câmara e no Senado. Se não for apreciada até sexta-feira, 4, quando serão completados 45 dias após editada, a medida tranca a pauta da Câmara.

 

Fonte: Migalhas, de 1º/09/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 23ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 28-08-2015

 

Processo: 16556-727907/2015

Interessada: Claudia Andrade Freitas

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “XIV Congresso Brasileiro de Direito Constitucional Aplicado”, nos dias 28 e 29-08-2015, em Salvador/BA.

Relator: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE 126/08/2015 – O Conselho deliberou, por unanimidade, opinar favoravelmente ao pedido.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/09/2015

 

 

 

Resoluções de 28-8-2015

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/08/2015

 
 
 
 

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