01 Set 15 |
OAB luta pela regulamentação dos honorários da advocacia pública
Para
garantir
o
direito
dos
advogados
públicos
federais
aos
honorários
de
sucumbência,
o
presidente
da
OAB
Nacional,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho,
reuniu-se
com
associações
de
classe
e
emitiu
ofício
aos
órgãos
responsáveis
pela
regulamentação
da
questão.
A
entidade
acompanhará
de
perto
as
discussões. No
documento,
a
OAB
afirma
que
os
advogados
públicos
são
afiliados
à
entidade
e,
por
isso,
devem
ter
garantidas
as
prerrogativas
profissionais
previstas
no
Estatuto
da
Advocacia,
notadamente
os
honorários
de
sucumbência. O
presidente
destacou
que
a
titularidade
dos
honorários
advocatícios,
em
favor
dos
advogados
públicos,
foi
recentemente
reafirmada
no
novo
Código
de
Processo
Civil.
Devido
a
isso,
enviou
um
ofício
ao
advogado-geral
da
União,
Luís
Adams,
e
aos
ministros
Nelson
Barbosa
(Planejamento),
Joaquim
Levy
(Fazenda)
e
Aloizio
Mercadante
(Casa
Civil),
para
garantir
o
direito
dos
profissionais. Também
foram
encaminhados
ofícios
às
secretarias
de
Gestão
Pública
e
de
Relações
de
Trabalho
no
Serviço
Público
do
Ministério
do
Planejamento,
órgão
no
qual
está
sendo
decidido
como
serão
regulamentados
os
honorários.
O
passo
seguinte
é
a
aprovação
de
medida
legislativa
para
a
questão. Segundo
a
OAB,
os
honorários
advocatícios
são
pagos
pela
parte
vencida
na
demanda
judicial.
Tais
recursos
não
são
oriundos
dos
cofres
públicos.
“Se
os
honorários
não
podem
ser
validamente
apropriados
pela
União
(ou
Poder
Público),
a
única
destinação
juridicamente
possível,
como
estabelecem
o
Estatuto
da
Advocacia
e
da
OAB
e
o
novo
Código
de
Processo
Civil,
é
a
entrega
aos
advogados
públicos”,
explicou
Marcus
Vinicius
no
ofício. A
entidade
também
reiterou
sua
contrariedade
a
qualquer
decisão
futura
que
que
possa
ser
tomada
pelo
governo
no
sentido
de
subtrair
dos
advogados
públicos
federais
o
direito
de
perceberem
honorários.
Para
a
Ordem,
uma
definição
como
esta
retiraria
o
caráter
da
natureza
dos
honorários
como
verba
privada,
permitindo
uma
apropriação
indevida
pelo
poder
público. Leia
aqui
o
ofício
encaminhado
pela
OAB. Fonte: site do CFOAB, de 1º/09/2015
Precatórios
podem
ser
penhorados
para
pagamento
de
dívidas,
decide
TJ-SP A
penhora
de
precatório
judicial
para
garantir
decisão
da
corte
não
pode
ser
recusada,
pois
ela
garante
a
execução
fiscal
com
créditos
da
própria
Fazenda
Pública,
abrevia
as
fases
da
execução
e
também
não
se
confunde
com
compensação.
Assim
entendeu
a
12ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
ao
conceder
a
uma
fabricante
de
móveis
o
direito
de
penhorar
créditos
devidos
pelo
estado
para
garantir
o
pagamento
de
ICMS. Segundo
o
relator
do
caso,
desembargador
Ribeiro
de
Paula,
a
medida
evita
"o
calvário
da
avaliação
e
praceamento
ou
leilão
dos
bens
constritos".
Ele
também
afirmou
que,
como
o
precatório
é
dinheiro
do
próprio
Estado,
recusar
esse
tipo
de
pagamento
seria
"premiar
a
demora
e
o
desrespeito
do
Poder
Público
aos
pagamentos
a
que
está
obrigado". Em
sua
argumentação,
o
desembargador
também
citou
que
o
pedido
da
fabricante
de
móveis
é
amparada
pela
Lei
6.830/80,
nos
artigo
9°
e
11º,
que
delimitam
a
possibilidade
do
executado
de
nomear
bens
à
penhora. Para
o
advogado
da
fabricante
de
móveis,
Nelson
Lacerda,
a
jurisprudência
é
inédita
porque
a
Súmula
406
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
proíbe
a
substituição
de
bens
por
precatórios.
"Entretanto,
a
12ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
teve
entendimento
diverso
no
processo
conduzido
por
nossos
advogados
[...]
Já
que
o
precatório
está
vencido
e
não
pago
pelo
próprio
Estado",
explicou. Clique
aqui
para
ler
o
acórdão. Agravo
de
Instrumento
2034087-26.2015.8.26.0000. Fonte: Conjur, de 31/08/2015
MP
que
criou
programa
de
redução
de
litígios
tributários
é
questionada
no
STF O
Partido
Socialista
Brasileiro
(PSB)
ajuizou
no
STF
a
ADIn
5366,
com
pedido
de
liminar,
contra
dispositivos
da
MP
685/15,
que
institui
o
Programa
de
Redução
de
Litígios
Tributários.
O
programa,
a
título
de
planejamento
tributário,
cria
ao
contribuinte
a
obrigação
de
informar
à
administração
tributária
Federal
as
operações
e
atos
ou
negócios
jurídicos
que
acarretem
supressão,
redução
ou
diferimento
de
tributo.
De
acordo
com
argumento
do
partido
na
ADIn,
a
MP
é
uma
medida
autoritária
que
fere
garantias
previstas
na
CF/88.
A
ação
aponta
os
seguintes
vícios
de
inconstitucionalidade:
ausência
de
pressuposto
de
urgência
de
MP;
afronta
à
restrição
material
quanto
à
edição
de
MP
sobre
direito
penal/processual
penal;
violação
dos
direitos
fundamentais
à
segurança
jurídica,
à
livre
iniciativa,
à
presunção
de
inocência,
à
ampla
defesa,
ao
contraditório
e
ao
devido
processo
legal;
e
a
ofensa
aos
princípios
da
estrita
legalidade
em
matéria
tributária
e
da
vedação
ao
confisco.
O
PSB
pede,
liminarmente,
a
suspensão
imediata
dos
artigos
7
º,
8º,
9º,
10,
11,
12
e
13
da
MP
685/15
e,
no
mérito,
a
declaração
de
inconstitucionalidade
dos
dispositivos
questionados.
O
relator
da
ação
é
o
ministro
Luis
Fux. Tramitação A
comissão
mista
para
análise
da
MP
685
será
instalada
na
próxima
quarta-feira,
2.
Depois
de
passar
pela
comissão,
a
proposta
será
votada
na
Câmara
e
no
Senado.
Se
não
for
apreciada
até
sexta-feira,
4,
quando
serão
completados
45
dias
após
editada,
a
medida
tranca
a
pauta
da
Câmara. Fonte: Migalhas, de 1º/09/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
23ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
28-08-2015 Processo:
16556-727907/2015 Interessada:
Claudia
Andrade
Freitas Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“XIV
Congresso
Brasileiro
de
Direito
Constitucional
Aplicado”,
nos
dias
28
e
29-08-2015,
em
Salvador/BA. Relator:
Conselheiro
Fernando
Franco Deliberação
CPGE
126/08/2015
–
O
Conselho
deliberou,
por
unanimidade,
opinar
favoravelmente
ao
pedido. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/09/2015
Resoluções
de
28-8-2015 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
29/08/2015 |
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